| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2847 / 2025 |
| Date | 2025-06-10 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL CONFORME O CASO À ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1899 |
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Página 1 de 1 LEI MUNICIPAL N° 2847 DE 10 DE JUNHO DE 2025 AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL CONFORME O CASO À ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de São Gotardo, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Ordinária: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de São Gotardo autorizado a conceder subvenção social conforme o caso, conforme determina o art. 138 e art. 139, §4º da Lei Orgânica Municipal, bem como o art. 165, §9º e art. 166, §§9º ao 18, da Constituição Federal, sendo as entidades abaixo relacionadas, no exercício de 2025: INSTITUIÇÃO VALOR Abrigo Lar Renascer R$ 47.975,79 APAE - Associação de pais e Amigos Excepcionais de São Gotardo R$ 125.000,00 ADEFISG - Associação de Deficientes Físicos de São Gotardo R$ 225.000,00 OMESG - Ordem Municipal do Exercício Social de São Gotardo R$ 33.000,00 Obra Unida/SSVP/Lar do Idoso R$ 90.000,00 PROMAM - Programa de Apoio à Criança e Adolescente R$ 125.000,00 Art. 2º. Fica estabelecida a obrigação de apresentação de prestação de contas dos recursos recebidos a título de subvenções sociais e/ou contribuições nos anos anteriores, para fins de recebimento de qualquer contribuição à título de subvenção e/ou contribuição social do Poder Público Municipal no ano de 2025. Art. 3º. O orçamento de 2025 conterá dotações próprias para a cobertura dos repasses autorizados por essa Lei, inclusive decorrentes de créditos adicionais. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de São Gotardo, 10 de junho de 2025. MAKOTO EDISON SEKITA Prefeito Municipal de São Gotardo