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norma nº 2850/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2850 / 2025
Date 2025-06-25
EmentaAUTORIZA A ASSINATURA DE TERMO DE PARCERIA, COM REPASSE DE CONTRIBUIÇÃO À ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº. 2850 DE 25 DE JUNHO DE 2025
AUTORIZA A ASSINATURA DE TERMO DE PARCERIA, 
COM REPASSE DE CONTRIBUIÇÃO À ENTIDADE QUE 
MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de São Gotardo, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de São Gotardo autorizado a firmar 
parceria com a Instituição Conveniada Lar da Criança – Creche Josa Ribeiro, inscrita no 
CNPJ sob o nº 20.058.426/0001-03, com a finalidade de repassar o valor de R$ 30.962,00 
(trinta mil, novecentos e sessenta e dois reais), a título de contribuição relativa aos 
recursos recebidos pelo Município por meio do Ministério da Educação/Fundo Nacional de 
Desenvolvimento da Educação (FNDE), referentes ao Programa Nacional de Alimentação 
Escolar – PNAE, conforme os dados informados no Censo Escolar de 2024 e o Plano de 
Trabalho da entidade.
§ 1º. O valor mencionado no caput refere-se ao cálculo proporcional, com base no 
CENSO do ano de 2024, de 113 alunos frequentando regularmente a creche, pelo valor per 
capita anual do PNAE de R$ 1,37 por aluno/dia letivo, totalizando R$ 30.962,00 (113 alunos 
x R$ 1,37 x 200 dias letivos).
§ 2º. O repasse será efetuado mediante dotação orçamentária própria do exercício 
de 2025, conforme segue:
Programa: 02.03.02.12.306.0108.2717 – Merenda Escolar – Ensino Infantil 
Creche
Elemento de Despesa: 33.90.30.00 – Ficha: 238
Categoria Econômica: Material de Consumo
Fonte de Recurso: 1500 – Recursos Não Vinculados de Impostos
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Art. 2º. A Instituição beneficiária deverá apresentar a devida prestação de contas 
dos recursos recebidos, nos termos da legislação vigente e das exigências dos órgãos de 
controle.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São Gotardo, 25 de junho de 2025.
MAKOTO EDISON SEKITA
Prefeito Municipal de São Gotardo

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