| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2850 / 2025 |
| Date | 2025-06-25 |
| Ementa | AUTORIZA A ASSINATURA DE TERMO DE PARCERIA, COM REPASSE DE CONTRIBUIÇÃO À ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1901 |
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Página 1 de 2 LEI MUNICIPAL Nº. 2850 DE 25 DE JUNHO DE 2025 AUTORIZA A ASSINATURA DE TERMO DE PARCERIA, COM REPASSE DE CONTRIBUIÇÃO À ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de São Gotardo, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Ordinária: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de São Gotardo autorizado a firmar parceria com a Instituição Conveniada Lar da Criança – Creche Josa Ribeiro, inscrita no CNPJ sob o nº 20.058.426/0001-03, com a finalidade de repassar o valor de R$ 30.962,00 (trinta mil, novecentos e sessenta e dois reais), a título de contribuição relativa aos recursos recebidos pelo Município por meio do Ministério da Educação/Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, conforme os dados informados no Censo Escolar de 2024 e o Plano de Trabalho da entidade. § 1º. O valor mencionado no caput refere-se ao cálculo proporcional, com base no CENSO do ano de 2024, de 113 alunos frequentando regularmente a creche, pelo valor per capita anual do PNAE de R$ 1,37 por aluno/dia letivo, totalizando R$ 30.962,00 (113 alunos x R$ 1,37 x 200 dias letivos). § 2º. O repasse será efetuado mediante dotação orçamentária própria do exercício de 2025, conforme segue: Programa: 02.03.02.12.306.0108.2717 – Merenda Escolar – Ensino Infantil Creche Elemento de Despesa: 33.90.30.00 – Ficha: 238 Categoria Econômica: Material de Consumo Fonte de Recurso: 1500 – Recursos Não Vinculados de Impostos Página 2 de 2 Art. 2º. A Instituição beneficiária deverá apresentar a devida prestação de contas dos recursos recebidos, nos termos da legislação vigente e das exigências dos órgãos de controle. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de São Gotardo, 25 de junho de 2025. MAKOTO EDISON SEKITA Prefeito Municipal de São Gotardo