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norma nº 2858/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2858 / 2025
Date 2025-07-22
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº. 2858 DE 22 DE JULHO DE 2025.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR 
AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO 
GOTARDO, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de São Gotardo, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar remanejamento e a abrir 
Crédito Suplementar ao Orçamento Geral do Município no valor de R$260.00000 (Duzentos 
e sessenta mil reais), em favor da Secretaria Municipal de Saúde, conforme disposto nos 
artigos 40 a 43 da Lei Nº4.320/64.
Art. 2º. A natureza da despesa e fonte no valor constante do artigo 1º será 
incorporada na seguinte dotação orçamentária:
CÓDIGO FONTE PROGRAMAÇÃO FICHA NAT. VALOR
02 010 002 10 302 
0112 2249 1621 Manutenção do Laboratório 
Municipal 888 33903900 260.000,00
260.000,00
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado promover as alterações 
necessárias para compatibilização ao PPA e LDO, nos termos do art. 16, § 1º, incisos I e II 
da Lei Complementar nº. 101/00.
Art. 3º. Para fazer face às despesas do artigo 2º, fica o Executivo Municipal 
autorizado a utilizar anulação, por decreto, conforme disposto no inciso III do §1° do art. 43 
da Lei Federal n° 4.320/64, no valor de R$260.00000 (Duzentos e sessenta mil reais), das 
seguintes dotações:
CÓDIGO FONTE PROGRAMAÇÃO FICHA NAT. VALOR
02 010 006 10 302 
0125 1347 1621
Construção e Aquisição de 
Equipamentos para o 
Hospital/ Pronto Atendime
1027 44905200 100.000,00
2
02 010 006 10 302 
0125 1360 1621
Construção e Aquisição de 
Equipamentos para Vigilância 
Sanitária
1035 44905200 100.000,00
02 010 006 10 305 
0125 1343 1621
Construção e Aquisição de 
Equip. para o CAPS (Centro 
de AtençãoBiossoc
1038 44905100 60.000,00
T O T A L 260.000,00
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São Gotardo, 22 de julho de 2025.
MAKOTO EDISON SEKITA
Prefeito Municipal de São Gotardo

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