| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2858 / 2025 |
| Date | 2025-07-22 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1 LEI MUNICIPAL Nº. 2858 DE 22 DE JULHO DE 2025. AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de São Gotardo, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Ordinária: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar remanejamento e a abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Geral do Município no valor de R$260.00000 (Duzentos e sessenta mil reais), em favor da Secretaria Municipal de Saúde, conforme disposto nos artigos 40 a 43 da Lei Nº4.320/64. Art. 2º. A natureza da despesa e fonte no valor constante do artigo 1º será incorporada na seguinte dotação orçamentária: CÓDIGO FONTE PROGRAMAÇÃO FICHA NAT. VALOR 02 010 002 10 302 0112 2249 1621 Manutenção do Laboratório Municipal 888 33903900 260.000,00 260.000,00 Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado promover as alterações necessárias para compatibilização ao PPA e LDO, nos termos do art. 16, § 1º, incisos I e II da Lei Complementar nº. 101/00. Art. 3º. Para fazer face às despesas do artigo 2º, fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar anulação, por decreto, conforme disposto no inciso III do §1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64, no valor de R$260.00000 (Duzentos e sessenta mil reais), das seguintes dotações: CÓDIGO FONTE PROGRAMAÇÃO FICHA NAT. VALOR 02 010 006 10 302 0125 1347 1621 Construção e Aquisição de Equipamentos para o Hospital/ Pronto Atendime 1027 44905200 100.000,00 2 02 010 006 10 302 0125 1360 1621 Construção e Aquisição de Equipamentos para Vigilância Sanitária 1035 44905200 100.000,00 02 010 006 10 305 0125 1343 1621 Construção e Aquisição de Equip. para o CAPS (Centro de AtençãoBiossoc 1038 44905100 60.000,00 T O T A L 260.000,00 Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de São Gotardo, 22 de julho de 2025. MAKOTO EDISON SEKITA Prefeito Municipal de São Gotardo