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norma nº 2859/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2859 / 2025
Date 2025-07-28
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO PARA O EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº. 2859 DE 28 DE JULHO DE 2025
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO 
MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO PARA O EXERCÍCIO DE 
2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de São Gotardo, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Ordinária:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei estabelece as Diretrizes Orçamentárias do Município de São 
Gotardo para o exercício de 2026, em conformidade com o disposto no § 2º do artigo 165 da 
Constituição Federal, nas Leis Federais nº 4.320, de 17 de março de 1964, e nº 101, de 04 
de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), bem como nos artigos 62 e 159, § 2º da 
Constituição do Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. As diretrizes orçamentárias compreendem: 
i. as metas fiscais e prioridades da Administração Pública Municipal;
ii. a organização e estrutura dos orçamentos municipais;
iii. as diretrizes para elaboração, execução e alterações dos orçamentos;
iv. as disposições relativas às transferências voluntárias e aos repasses para o 
setor privado e pessoas físicas;
v. a geração e controle das despesas públicas;
vi. a política de pessoal e encargos sociais;
vii. as disposições sobre alterações na legislação tributária e medidas de 
incremento da arrecadação;
viii. as normas de gestão fiscal responsável;
ix. as disposições finais e transitórias.
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CAPÍTULO II
METAS FISCAIS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 2° As prioridades da Administração Municipal de São Gotardo para o 
exercício de 2026, atendidas as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal 
do Município e as despesas de funcionamento dos órgãos, fundos e entidades que integram 
os Orçamentos, Fiscal e da Seguridade Social, são as constantes no Anexo I, que integra 
esta Lei.
Parágrafo único. Com relação às prioridades de que trata o caput deste artigo 
observar-se-á o seguinte:
i. poderão ser alteradas no Projeto de Lei Orçamentária para 2026 se ocorrer a 
necessidade de ajustes nas diretrizes estratégicas do Município;
ii. em caso de necessidade de limitação de empenho e movimentação financeira 
os órgãos, fundos e entidades da Administração Pública Municipal deverão ressalvar, 
sempre que possível, as ações prioritárias vinculadas às prioridades estabelecidas nos 
termos deste artigo.
Art. 3° As prioridades e metas da Administração Pública Municipal devem refletir, 
a todo tempo, os objetivos da política econômica governamental, especialmente aqueles que 
integram o cenário em que se baseiam as metas fiscais, e também da política social.
Art. 4º As prioridades da gestão pública municipal para o exercício financeiro de 
2026, serão as seguintes:
i. combater a pobreza e atender as demandas de educação, saúde e assistência 
social, buscando a universalização da oferta e melhoria contínua da qualidade de vida dos 
munícipes;
ii. desenvolvimento de políticas sociais voltadas para a elevação da qualidade de 
vida da população do Município, especialmente dos seus segmentos mais carentes, e para 
a redução das desigualdades e disparidades sociais;
iii. ampliação e modernização da infraestrutura econômica, reestruturação e 
modernização da base produtiva do Município, objetivando promover o seu desenvolvimento 
econômico utilizando parcerias com os segmentos econômicos da comunidade e de outras 
esferas de governo;
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iv. promover o desenvolvimento sustentável voltado para a geração de empregos 
e oportunidades de renda;
v. promoção do desenvolvimento voltado à consolidação e ampliação da 
capacidade produtiva e à conciliação entre a eficiência econômica e a conservação;
vi. desenvolvimento de uma política ambiental centrada na utilização racional dos 
recursos naturais regionais, conciliando a eficiência econômica e a conservação do meio 
ambiente;
vii. modernizar a estrutura administrativa, buscando minimizar os seus custos 
internos e maximizar a capacidade de investimentos;
viii. desenvolvimento institucional mediante a modernização, reorganização da 
estrutura administrativa e o fortalecimento das instituições públicas municipais com vistas à 
melhoria da prestação dos serviços públicos;
ix. desenvolvimento de ações com vistas ao incremento da receita, com ênfase no 
recadastramento dos imóveis, e à administração e execução da dívida ativa, adoção de 
medidas de combate à inadimplência, à sonegação e à evasão de receitas, investindo, 
também, no aperfeiçoamento, informatização, qualificação da estrutura da administração, na 
ação educativa sobre o papel do contribuinte – cidadão;
x. consolidação do equilíbrio fiscal através do controle das despesas, sem 
prejuízo da prestação dos serviços públicos ao cidadão e austeridade na utilização dos 
recursos públicos;
xi. ampliação da capacidade de investimento do Município, através das parcerias 
com os segmentos econômicos da cidade e de outras esferas do governo;
xii. ampliação e melhoria da qualidade dos serviços prestados à população, 
especialmente, o acesso da população aos serviços básicos de saúde, priorizando as ações 
que visem a redução da mortalidade infantil e das carências nutricionais;
xiii. desenvolvimento de ações que possibilite a melhoria das condições de vida nas 
aglomerações urbanas, críticas, permitindo que seus moradores tenham acesso 
indiscriminado aos serviços de saneamento, habitação, transporte coletivo e outros;
xiv. implantação de políticas públicas e ações afirmativas voltadas à cidadania e a 
dignidade da pessoa humana, com vistas a corrigir e diminuir as desigualdades;
xv. inclusão, no Orçamento Anual de 2026, dos valores relativos aos precatórios 
conforme o que determina a Constituição Federal em seu artigo 100.
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Art. 5° As metas fiscais de receitas, despesas, resultados primário e nominal e 
montante da dívida pública para os exercícios de 2026, de que trata o § 1º do artigo 4° da 
Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, são as constantes do Anexo I da presente 
Lei, composto com os seguintes demonstrativos:
i. Prioridades e Metas;
ii. Projeção da Receita;
iii. Riscos Fiscais – Demonstrativo;
iv. Riscos Fiscais e Providências;
v. Metas Anuais:
a. Demonstrativo I – Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício 
Anterior;
b. Demonstrativo II – Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais 
Fixadas nos Três Exercícios Anteriores;
c. Demonstrativo III – Evolução do Patrimônio Líquido;
d. Demonstrativo IV – Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação 
de Ativos;
e. Demonstrativo VI – Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita;
f. Demonstrativo VII – Da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de 
Caráter Continuado.
Parágrafo único. As metas fiscais poderão ser ajustadas no Projeto de Lei 
Orçamentária para 2026, se verificado, quando da sua elaboração, alterações da conjuntura 
nacional e estadual e dos parâmetros macroeconômicos utilizados na estimativa das receitas 
e despesas, do comportamento da execução dos orçamentos de 2025, além de modificações 
na legislação que venham a afetar esses parâmetros.
Art. 6º Os riscos fiscais para o exercício financeiro de 2026, de que trata o § 3º do 
artigo 4º da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, são os constantes do Anexo II 
desta Lei.
CAPÍTULO III
ESTRUTURA, ORGANIZAÇÃO E DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO 
DOS ORÇAMENTOS E SUAS ALTERAÇÕES
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Seção I
Estrutura e Organização dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Art. 7º O Projeto de Lei Orçamentária de 2026 que o Poder Executivo 
encaminhará à Câmara Municipal de Vereadores até 15 de agosto de 2025, além da 
mensagem, será composto de:
i. texto da lei;
ii. anexo dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social;
iii. demonstrativos e informações complementares.
§1º O anexo dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social será composto de 
quadros ou demonstrativos, com dados consolidados inclusive dos referenciados no § 1º e 
2º do artigo 2º e 22 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no artigo 5º da Lei 
Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, observadas as alterações posteriores, 
contendo:
i. sumário geral da receita e da despesa por funções do Governo;
ii. receitas e despesas, segundo as categorias econômicas, de forma a evidenciar 
o déficit ou superávit corrente, na forma do Anexo II de que trata o artigo 2º da Lei no 4.320, 
de 17 de março de 1964;
iii. despesas, segundo as classificações institucional e funcional, assim como da 
estrutura programática discriminada por programas e ações (projetos, atividades e 
operações especiais), que demonstre o Programa de Trabalho dos órgãos e entidades da 
Administração Pública Municipal, direta e indireta;
iv. despesas dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, segundo os 
programas de governo estabelecidos no Plano Plurianual 2026-2029 com seus objetivos 
detalhados por ações (projetos, atividades e operações especiais);
v. quadro das dotações por órgãos do Governo e da Administração.
§2º Os demonstrativos e as informações complementares referidos no inciso III 
do caput deste artigo compreenderão os seguintes quadros:
i. demonstrativo da evolução da receita e despesa na forma prevista no inciso III 
do artigo 22 da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964;
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ii. da programação referente à manutenção e desenvolvimento do ensino, de 
modo a dar cumprimento ao disposto no artigo 212 da Constituição Federal;
iii. da programação referente à aplicação em ações e serviços públicos de saúde, 
para dar cumprimento ao estabelecido no artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais 
Transitórias – ADCT da Constituição Federal, inciso III do artigo 7º da Emenda Constitucional 
29/2000, combinado com as determinações contidas na Lei Complementar 141, de 13 de 
janeiro de 2012, e demais legislações pertinentes à matéria;
iv. quadro de pessoal e encargos sociais, a dar cumprimento ao inciso III, alíneas 
a e b do artigo 20 da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000;
v. demonstrativo da compatibilidade das ações constantes da Proposta 
Orçamentária de 2026 com o Plano Plurianual 2026-2029;
vi. demonstrativo da compatibilidade da programação da Lei Orçamentária de 
2026 com as metas fiscais estabelecidas no Anexo I da presente Lei.
Art. 8º A receita será detalhada na proposta, na Lei Orçamentária Anual e em 
seus créditos adicionais, de forma a identificar a arrecadação segundo as naturezas da 
receita e fontes de recursos.
§1º A classificação da natureza da receita obedecerá a estrutura e os conceitos 
constantes da Portaria Interministerial nº 163, de 4 de maio de 2001, dos Ministérios da 
Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão, observadas suas alterações posteriores 
e demais normas complementares pertinentes, notadamente o estabelecido por Portaria 
Conjunta STN/SOF.
§2º A classificação da natureza da receita de que trata o § 1º deste artigo poderá 
ser detalhada para atendimento às peculiaridades ou necessidades gerenciais da 
Administração Pública Municipal. 
Art. 9º Para fins de integração do planejamento com o orçamento, assim como de 
elaboração e execução dos orçamentos e dos seus créditos adicionais, a despesa 
orçamentária será especificada mediante a identificação das classificações institucional e 
funcional, e segundo sua natureza até o nível de modalidade de aplicação, além da estrutura 
programática, discriminada em programas e ações (projeto, atividade ou operação especial), 
de forma a dar transparência aos recursos alocados e aplicados para a consecução dos 
objetivos governamentais correspondentes.
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Art. 10 A despesa orçamentária, com relação à classificação funcional e estrutura 
programática, será detalhada conforme estabelecido na Lei no 4.320, de 17 de março de 
1964, segundo o esquema atualizado pela Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do 
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, observados os conceitos estabelecidos 
nos arts. 1° e 2° da referida Portaria n° 42/99, e descritos nos parágrafos de I a VII do artigo 
10 da presente Lei.
§1º Para fins de planejamento e orçamento, considera-se categoria de 
programação os programas de governo constantes do Plano Plurianual, ou nele 
incorporados mediante lei, e as ações orçamentárias (projeto, atividade e operações 
especiais) constantes na Lei Orçamentária Anual, ou nela incorporadas mediante crédito 
adicional especial.
§2º Os programas da Administração Pública Municipal a serem contemplados no 
Projeto da Lei Orçamentária de 2026 serão compostos, no mínimo, de identificação, das 
respectivas ações (projeto, atividade e operações especiais), e seus recursos financeiros.
§3º No Projeto de Lei Orçamentária de 2026 deve ser atribuído a cada ação 
orçamentária, para fins de processamento, um código sequencial, devendo as modificações 
propostas nos termos do artigo § 3º do artigo 166 da Constituição Federal preservar os 
códigos da proposta original.
§4º As ações orçamentárias que integram as prioridades constantes da Lei 
Orçamentária de 2026, além do código a que se refere o parágrafo anterior, constarão do 
sistema informatizado de planejamento de forma que possibilite sua identificação e 
acompanhamento durante a execução orçamentária.
§5º As atividades de manutenção que possuem a mesma finalidade devem ser 
classificadas sob um único código, independentemente da unidade orçamentária.
§6º O projeto deve constar de uma única esfera orçamentária, sob um único 
programa.
§7º Cada ação orçamentária estabelecida na Lei Orçamentária de 2026 e em seus 
créditos adicionais será associada a uma função e uma subfunção e detalhará sua estrutura 
de custo por categoria econômica, grupo de natureza da despesa e modalidade de aplicação, 
constante da Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001, dos Ministérios da 
Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão, com suas alterações posteriores.
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§8º As despesas de capital destinadas a obras públicas e à aquisição de imóveis 
serão incluídas na Lei Orçamentária Anual e em seus créditos adicionais somente na 
categoria “projeto”.
§9º A subfunção deverá evidenciar cada área da atuação governamental, mesmo 
que a atuação se dê mediante a transferência de recursos a entidade pública ou privada.
Art. 11 Para efeito de elaboração, execução e alteração da Lei Orçamentária 
Anual, deve-se observar os seguintes parâmetros:
i. função: o maior nível de agregação das diversas áreas da despesa que 
competem ao setor público;
ii. subfunção: uma partição da função visando a agregar determinado subconjunto 
de despesa do setor público.
iii. programa: o instrumento de organização da ação governamental, visando à 
concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no 
plano plurianual;
iv. ação orçamentária: são operações das quais resultam produtos (bens ou 
serviços) que contribuem para atender ao objetivo de um programa, conforme suas 
características podem ser classificados como atividades, projetos ou operações especiais;
v. projeto: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um 
programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um 
produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo;
vi. atividade: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um 
programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e 
permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
vii. operação especial: o instrumento que engloba despesas que não contribuem 
para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram 
contraprestação direta sob a forma de bens e serviços;
viii. programa de Trabalho: a identificação da despesa compreendendo sua 
classificação em termos de funções, subfunções, programas, projetos, atividades e 
operações especiais;
ix. órgão orçamentário: o maior nível da classificação institucional, que tem por 
finalidade agrupar unidades orçamentárias;
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x. transposição: o deslocamento de uma categoria de programação de um órgão 
para outro, pelo total ou saldo;
xi. remanejamento: a mudança de dotações de uma categoria de programação 
para outra no mesmo órgão;
xii. transferência: o deslocamento de recursos no âmbito das categorias 
econômicas de despesas estabelecida em um programa de trabalho, com vistas a 
priorizações de gastos;
xiii. reserva de contingência: a dotação global sem destinação específica a órgão, 
unidade orçamentária, programa, categoria de programação ou grupo de despesa, que será 
utilizada como fonte de recursos para atendimento de passivos contingentes, outros riscos e 
eventos fiscais imprevistos, constituindo-se fonte compensatória para a abertura de créditos 
adicionais;
xiv. passivos contingentes: questões pendentes de decisão judicial que podem 
determinar um aumento da dívida pública e, se julgadas procedentes, ocasionarão impacto 
sobre a política fiscal, a exemplo de ações trabalhistas e tributárias; fianças e avais 
concedidos em empréstimos, garantias concedidas em operações de crédito e outros riscos 
fiscais imprevistos;
xv. créditos adicionais: as autorizações de inclusão de programas e ações não 
computadas ou insuficientemente dotadas que modifiquem o valor original da Lei de 
Orçamento;
xvi. crédito adicional suplementar: as autorizações de despesas destinadas a 
reforçar dotações de ações (projetos, atividades e operações especiais) e a inclusão ou 
alteração de categoria econômica e de grupo de natureza da despesa em projeto, atividade 
ou operação especial constantes da Lei Orçamentária e de seus créditos, que modifiquem o 
valor global dos mesmos;
xvii. crédito adicional especial: as autorizações que visam à inclusão de novos 
programas e ações (projetos, atividades e operações especiais), mediante lei específica, não 
computada na Lei Orçamentária;
xviii. crédito adicional extraordinário: as autorizações de despesas, mediante 
decreto do Poder Executivo Municipal e posterior comunicação ao Legislativo, destinadas a 
atender necessidades imprevisíveis e urgentes em caso de guerra, comoção interna ou 
calamidade pública;
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xix. unidade orçamentária: consiste em cada um dos órgãos, secretarias, entidades 
ou fundos da Administração Pública Municipal, direta ou indireta, para qual a Lei 
Orçamentária Anual consigna dotações orçamentárias específicas;
xx. unidade gestora: unidade orçamentária ou administrativa investida de 
competência e poder de gerir recursos orçamentários e financeiros, próprios ou decorrentes 
de descentralização;
xxi. Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD): instrumento que detalha, 
operacionalmente, ações (projetos, atividades e operações especiais) constantes da Lei 
Orçamentária Anual, especificando a categoria econômica, o grupo de despesa, a 
modalidade de aplicação, o elemento de despesa e a fonte de recursos, constituindo-se em 
ferramenta de execução orçamentária e gerência;
xxii. alteração do detalhamento da despesa: a inclusão ou alteração de grupo de 
despesa, modalidade de aplicação, elementos de despesas e ou fontes de recursos em 
projeto, atividade ou operação especial constantes da Lei Orçamentária Anual e de seus 
créditos adicionais.
xxiii. descentralização de créditos orçamentários: a transferência de créditos 
constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, no âmbito do mesmo órgão ou 
entidade, entre estes ou para outros órgãos, unidades, fundos, fundações e autarquias para 
execução de ações orçamentárias integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade 
Social do Município, mediante delegação de atribuição e competência, no âmbito do Poder 
Executivo, pelo Prefeito Municipal, e, no Poder Legislativo, pelo Presidente da Câmara de 
Vereadores, para a realização de ações constantes do programa de trabalho do 
órgão/unidade de origem;
xxiv. provisão: ato formal, consubstanciado em Portaria, no âmbito do Poder 
Executivo, pelo Prefeito Municipal, e, no Poder Legislativo em ato próprio pelo Presidente da 
Câmara de Vereadores, ou de dirigente com expressa delegação que operacionaliza a 
descentralização de crédito;
xxv. destaque: operação descentralizadora de crédito orçamentário em que um 
órgão ou entidade da administração pública municipal transfere para outro o poder de 
utilização dos recursos que lhe foram dotados;
xxvi. produto: bem ou serviço que resulta da ação orçamentária destinado ao público 
alvo ou o insumo estratégico que será utilizado para produção futura de bem ou serviço;
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xxvii. unidade de medida: unidade utilizada para quantificar e expressar as 
características do produto.
xxviii. meta física: quantidade estimada para o produto ou a quantificação do produto.
Art. 12 O orçamento fiscal compreenderá a receita e a programação da despesa 
dos Poderes do Município, seus fundos, órgãos, autarquias e fundações instituídas e 
mantidas pelo Poder Público.
§1º A totalidade das receitas e despesas de cada autarquia e fundação constará 
no orçamento fiscal, mesmo que as entidades não tenham qualquer parcela de sua despesa 
financiada com recursos transferidos do Tesouro Municipal.
§2º O Município aplicará, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) de sua receita 
resultante de impostos e transferências oriundas de impostos incluídos dos recursos 
provenientes do FUNDEB na manutenção e no desenvolvimento do ensino, conforme 
dispõem a Constituição Federal, no seu artigo 212, a Lei 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e 
Bases da Educação Nacional, bem como, a Emenda Constitucional nº 53, de 19 de 
dezembro de 2006, regulamentada pela Lei Federal nº 14.113 de 25 de dezembro de 2020.
Art. 13 O orçamento da seguridade social abrangerá os recursos e as 
programações dos órgãos e entidades da administração direta ou indireta do Município, 
inclusive seus fundos e fundações que atuem nas áreas de saúde, previdência e assistência 
social.
Parágrafo único. Na forma do disposto no inciso III do artigo 7º da Emenda 
Constitucional 29/2000 combinado com as determinações contidas na Lei Complementar 
141, de 13 de janeiro de 2012, o Município deverá aplicar anualmente, em ações de serviços 
públicos de saúde, no mínimo 15% (quinze por cento) da arrecadação dos impostos a que 
se refere o artigo 156 e dos recursos de que tratam o artigo 158 e a alínea “b” do inciso I do 
caput e o § 3º do artigo 159, todos da Constituição Federal.
Seção II
Descentralização de Créditos Orçamentários Consignados aos Orçamentos Fiscal e 
da Seguridade Social
Art. 14 Os créditos Orçamentários consignados aos Orçamentos Fiscal e da 
Seguridade Social, podem ser descentralizados, no âmbito do mesmo órgão ou entidade, 
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entre estes ou para outros órgãos, unidades, fundos, fundações e autarquias, para execução 
de ações orçamentárias integrantes dos respectivos orçamentos, mediante expressa 
autorização e delegação de atribuição e competência, em ato próprio no âmbito do Poder 
Executivo, pelo Prefeito Municipal, e, no Poder Legislativo, pelo Presidente da Câmara de 
Vereadores, na forma definida no artigo 11 desta Lei, com vistas à realização de ações 
constantes do programa de trabalho do órgão/unidade de origem.
§1º As dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias, na Lei Orçamentária 
Anual ou em créditos adicionais, poderão ser executadas por unidades gestoras de um 
mesmo ou de outro órgão da Administração Direta ou Indireta, integrante dos Orçamentos 
Fiscal e da Seguridade Social, mediante a descentralização interna ou externa de crédito, 
respectivamente.
§2º Ao órgão ou entidade da Administração Direta ou Indireta compete à 
administração dos créditos que lhe foram consignados na Lei Orçamentária Anual ou em 
seus créditos adicionais, salvo quando esta competência for atribuída a uma outra unidade 
gestora devidamente reconhecida.
§3º O Órgão ou Unidade Orçamentária e Gestora, tendo em vista a obtenção dos 
resultados das ações cujos créditos lhe foram consignados na Lei Orçamentária ou mediante 
créditos adicionais, poderá proceder, mediante autorização no âmbito do Poder Executivo, 
do Prefeito Municipal, e, no Poder Legislativo, do Presidente da Câmara de Vereadores, à 
sua descentralização em valor total ou parcial para outro Órgão ou Unidade Orçamentária e 
Gestora integrante dos orçamentos fiscal ou da seguridade social do Município.
§4º A cessão de crédito orçamentário para outro Órgão ou Unidade Orçamentária 
ou Gestora, em termos operacionais, distingue-se em:
i. descentralização de crédito interna ou provisão que consiste na cessão de 
crédito de uma unidade orçamentária para outra unidade orçamentária ou gestora, 
integrantes de um mesmo órgão (secretaria, órgão, unidade diretamente subordinado ao 
Prefeito ou ao Presidente da Câmara) ou de uma mesma entidade (autarquia ou fundação 
ou empresa estatal dependente);
ii. descentralização de crédito externa é a cessão de crédito orçamentário entre 
unidades orçamentárias ou entre estas e unidades gestoras, integrantes de diferentes órgãos 
ou entidades.
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§5º A unidade recebedora do crédito, em sua aplicação, deve exata observância 
e cumprimento, além das normas legais sobre a execução da despesa, assim como ao 
objetivo estabelecido no programa de trabalho e as classificações da despesa que 
caracterizam o crédito orçamentário correspondente.
§6º Não caracteriza infringência à vedação contida ao inciso VI do caput do artigo 
165 da Constituição a descentralização de créditos orçamentários para execução de ações 
pertencentes à unidade orçamentária descentralizadora.
Seção III
Diretrizes Para a Elaboração e Execução dos Orçamentos e Suas Alterações
Art. 15 A elaboração do Projeto da Lei Orçamentária de 2026 obedecerá aos 
princípios da unidade, universalidade e anualidade, estimando a Receita e fixando a 
Despesa, sendo estruturado e organizado na forma da presente Lei, e na Lei Complementar 
Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, e, no que couber, na Lei no 4.320, de 17 de março 
de 1964.
Parágrafo único. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas na 
presente Lei, a elaboração, a aprovação e a execução dos orçamentos fiscal e da seguridade 
social serão orientadas para:
i. atingir as metas fiscais relativas a receitas, despesas, resultados primário e 
nominal e montante da dívida pública consolidada e líquida estabelecida no Anexo I desta 
Lei, conforme previsto nos §§ 1º e 2º, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de 
maio de 2000;
ii. evidenciar a responsabilidade da gestão fiscal, compreendendo uma ação 
planejada e transparente, mediante o acesso público às informações relativas ao orçamento 
anual, inclusive por meios eletrônicos e através da realização de audiências ou consultas 
públicas;
iii. aumentar a eficiência na utilização dos recursos públicos disponíveis e elevar 
a eficácia dos programas por eles financiados;
iv. garantir o atendimento de passivos contingentes e outros riscos fiscais capazes 
de afetar as contas públicas, constantes do Anexo II da presente Lei.
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Art. 16 A alocação dos recursos na Lei Orçamentária Anual, em seus créditos 
adicionais e na respectiva execução, observadas as demais diretrizes desta Lei e tendo em 
vista propiciar o controle de custos, o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação dos 
resultados das ações de governo, serão feitos:
i. por programa e ação (projeto, atividade e operação especial), com a 
identificação das classificações orçamentária funcional-programática da despesa pública;
ii. diretamente à unidade orçamentária responsável pela execução da ação 
(projeto, atividade ou operação especial) correspondente, segundo os critérios da 
classificação institucional da despesa pública.
Art. 17 A estimativa de receita será feita com a observância estrita das normas 
técnicas e legais e considerando os efeitos das alterações da legislação, da variação dos 
índices de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante.
Art. 18 A receita municipal será constituída da seguinte forma:
i. dos tributos de sua competência;
ii. das transferências constitucionais;
iii. das atividades econômicas que, por conveniência, o Município venha a 
executar;
iv. dos convênios firmados com órgãos e entidades da Administração Pública 
Federal, Estadual ou de outros Municípios ou com Entidades e Instituições Privadas 
Nacionais e Internacionais, firmados mediante instrumento legal;
v. das oriundas de serviços executados pelo Município;
vi. da cobrança da dívida ativa;
vii. das oriundas de empréstimos e financiamentos devidamente autorizados e 
contratados;
viii. dos recursos para o financiamento da Educação, definido pela legislação 
vigente, em especial Leis nº 9.394/1996 e nº 14.113/2020;
ix. dos recursos para o financiamento da Saúde, definido pela legislação vigente, 
em especial o artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT da 
Constituição Federal, Emenda Constitucional 29/2000 e Lei Complementar 141, de 13 de 
janeiro de 2012;
x. de outras rendas.
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Art. 19 O projeto de Lei Orçamentária Anual poderá incluir, na composição da 
receita total do Município, recursos provenientes de operações de crédito, respeitados os 
limites estabelecidos no artigo 167, inciso III, da Constituição Federal, observadas as 
disposições contidas nos artigos 32 a 37 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 
2000;
§1º A Lei Orçamentária Anual deverá conter demonstrativos especificando, por 
operação de crédito, as dotações em nível de projetos e atividades financiados por estes 
recursos.
§2º O montante global das operações de crédito interna e externa, realizadas em 
um exercício financeiro, não poderá ser superior a 16% (dezesseis por cento) da Receita 
Corrente Líquida – RCL, conforme determina o artigo 7º, I da Resolução nº 43 do Senado 
Federal e alterações.
Art. 20 A fixação das despesas, além dos aspectos já considerados na presente 
Lei, deverá adotar metodologia de cálculo compatível com a legislação aplicável, 
considerando-se o comportamento das despesas em anos anteriores e os efeitos 
decorrentes das decisões judiciais e, observará prioritariamente os gastos com:
i. pessoal e encargos sociais, observado o limite previsto na Lei Complementar 
nº 101, de 04 de maio de 2000;
ii. serviços da dívida pública municipal, em observância às resoluções nº 40 e nº 
43/2001 do Senado Federal e respectivas alterações;
iii. contrapartida de convênios e financiamentos;
iv. à aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde, para cumprimento 
do disposto na Emenda Constitucional Federal nº 29, de 13 de setembro de 2000;
v. à aplicação mínima na manutenção e desenvolvimento do ensino, para 
cumprimento do disposto no artigo 212 da Constituição Federal, destacando as dotações do 
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos 
Profissionais de Educação – FUNDEB, nos termos da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 
2020, que o instituiu;
vi. as obrigações assumidas em contratos de operações de crédito, em convênios 
ou outros instrumentos congêneres, observados os respectivos cronogramas de 
desembolso;
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vii. projetos e obras em andamento, cuja realização física prevista, até o final do 
exercício de 2025, seja de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) do total programado, 
independentemente da execução financeira, excluindo-se, dessa regra, os projetos, inclusive 
suas etapas, que sejam atendidos com recursos oriundos de operações de crédito ou 
convênios.
viii. outros custeios administrativos e aplicações em despesa de capital.
§1º Os recursos originários do Tesouro Municipal serão, prioritariamente, 
alocados para atender às despesas com pessoal e encargos sociais, nos limites previstos 
na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e serviços da dívida, somente podendo 
ser programados para outros custeios administrativos e despesas de capital, após o 
atendimento integral dos aludidos gastos.
§2º As atividades de manutenção básica terão preferência sobre as ações que 
visem a sua expansão.
Art. 21 Na proposta da Lei Orçamentária de 2026, e seus créditos adicionais, os 
Programas de Trabalho da Administração Pública Municipal, direta e indireta, deverão 
observar as seguintes regras:
i. as ações programadas deverão contribuir para a consecução das metas 
estabelecidas no Plano Plurianual 2026-2029;
ii. os investimentos com duração superior a um exercício financeiro somente 
serão contemplados quando previstos no Plano Plurianual ou autorizada a sua inclusão em 
lei, conforme disposto no § 1º do artigo 167 da Constituição e no § 5º do artigo 5º da Lei 
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000;
iii. a destinação de recursos para novos projetos somente será permitida depois 
de adequadamente atendidos os projetos em andamento e as despesas de conservação do 
patrimônio público, conforme disposto no artigo 45 da Lei Complementar nº 101, de 04 de 
maio de 2000, e as seguintes condições:
a. Os recursos para novos projetos deverão ser suficientes para a execução 
integral de uma ou mais unidades ou a conclusão de uma etapa, se sua duração 
compreender mais de um exercício, observadas as disposições previstas no inciso II deste 
artigo;
b. Será assegurada alocação de contrapartida para projetos que contemplem 
financiamentos;
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c. Não poderão ser programados novos projetos que não tenham viabilidade 
técnica, econômica e financeira.
Art. 22 A Lei Orçamentária Anual conterá dotação global denominada “Reserva 
de Contingência”, constituída exclusivamente dos recursos do Orçamento Fiscal, em 
montante equivalente a até 1% (um por cento) da receita corrente líquida do Município, 
apurada nos termos do inciso IV do artigo 2º da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de 
maio de 2000, a ser utilizada no atendimento a passivos contingentes e outros riscos e 
eventos fiscais imprevistos, conforme preconizado na alínea “b” do inciso III do artigo 5º do 
acima referido dispositivo legal, inclusive na abertura de créditos adicionais para atender a 
demais riscos previstos no Anexo II da presente Lei.
Art. 23 A proposta orçamentária da Administração Pública Municipal terá seus 
valores atualizados a preços médios esperados em 2026, adotando-se na sua projeção ou 
atualização o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA do IBGE.
Art. 24 As receitas diretamente arrecadadas e vinculadas das autarquias e 
fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal, serão destinadas, por ordem 
de prioridade:
i.os investimentos com duração superior a um exercício financeiro somente serão 
contemplados quando previstos no Plano Plurianual ou autorizada a sua inclusão em lei, 
conforme disposto no § 1º do artigo 167 da Constituição e no § 5º do artigo 5º da Lei 
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000;
ii.aos custeios administrativo e operacional, inclusive pessoal e encargos sociais;
iii.ao pagamento de juros, encargos e amortização da dívida;
iv.às obrigações assumidas em contratos de operações de crédito, convênios ou 
outros instrumentos congêneres;
v.aos investimentos necessários ao atendimento das demandas sociais.
§1º A programação das demais despesas de capital, com os recursos referidos 
no caput deste artigo, poderá ser feita quando prevista em contratos e convênios ou desde 
que atendidas plenamente às prioridades indicadas e os recursos sejam provenientes da 
economia com os gastos de outras despesas correntes.
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§2º A programação da despesa à conta de recursos oriundos dos Orçamentos 
Fiscal e da Seguridade Social observará a destinação e os valores constantes do respectivo 
orçamento.
§3º Os órgãos, os fundos e as entidades da Administração Municipal, 
responsáveis direta ou indiretamente pela execução das ações de um Programa de Trabalho, 
serão identificados na proposta orçamentária como unidades orçamentárias.
Art. 25 A Lei Orçamentária Anual estimará a receita e fixará a despesa dentro da 
realidade, capacidade econômico-financeira e das necessidades do Município.
Art. 26 Visando garantir a autonomia orçamentária, administrativa e financeira ao 
Poder Legislativo Municipal, ficam estipulados os seguintes limites para a elaboração de sua 
proposta orçamentária anual:
i. as despesas com pessoal e encargos sociais observarão ao disposto no artigo 
52 desta Lei, bem como na Emenda Constitucional nº 25, de 14 de fevereiro de 2000;
ii. as despesas com custeio administrativo e operacional e as despesas com 
ações de expansão serão realizadas de acordo com a disponibilidade de recursos, dentro do 
limite estabelecido pela Emenda Constitucional referida no inciso anterior.
Parágrafo único. Na elaboração de sua proposta orçamentária anual, a Câmara 
Municipal obedecerá, também, aos princípios constitucionais da economicidade e da 
razoabilidade.
Art. 27 A proposta orçamentária anual da Câmara Municipal deverá ser 
encaminhada ao Poder Executivo Municipal, até o dia 30 de junho de 2025, exclusivamente 
para efeito de sua consolidação na proposta de Orçamento do Município, não cabendo 
qualquer tipo de análise ou apreciação de seus aspectos de mérito e conteúdo, por parte do 
Poder Executivo, atendidos os princípios constitucionais e da Lei Orgânica Municipal a 
respeito.
Art. 28 Os órgãos, fundos e entidades da administração indireta deverão entregar 
suas respectivas propostas orçamentárias ao órgão encarregado da elaboração do 
orçamento, até o dia 31 de julho de 2025, observados os parâmetros e diretrizes 
estabelecidos nesta Lei, para fins de consolidação do projeto de lei orçamentária.
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Art. 29 O órgão responsável pelo Setor Jurídico encaminhará ao órgão 
encarregado da elaboração do orçamento, até 31 de julho de 2025, a relação dos débitos 
atualizados e constantes de precatórios judiciários a serem incluídos na proposta 
orçamentária para o exercício de 2026, conforme determina o artigo 100, da Constituição 
Federal, alterado pela Emenda Constitucional nº 94/2016, discriminada por órgão da 
administração direta, autarquias, fundações e fundos e por grupos de despesa, 
especificando:
i. número e data do ajuizamento da ação ordinária;
ii. número e tipo do precatório;
iii. tipo da causa julgada;
iv. data da autuação do precatório;
v. nome do beneficiário;
vi. valor a ser pago; e,
vii. data do trânsito em julgado.
Parágrafo único. A inclusão de recursos na Lei Orçamentária Anual será 
realizada de acordo com os seguintes critérios e prioridades, respeitada a ordem cronológica:
i. precatórios de natureza alimentícia cujos titulares tenham 60 (sessenta) anos 
de idade ou mais na data de expedição do precatório, ou sejam portadores de doença grave,
ii. os demais precatórios de natureza alimentícia,
iii. precatórios de natureza não alimentícia, com valor não superior a 20 (vinte) 
salários mínimos, cujo pagamento deverá ser efetuado em parcela única;
iv. precatórios de natureza não alimentícia, com valor superior a 20 (vinte) salários 
mínimos, cujo pagamento poderá ser efetuado de forma parcelada, vedado o 
comprometimento mensal superior a 2% (um por cento) do Fundo de Participação do 
Município;
v. precatórios originários de desapropriação de imóvel residencial do credor, 
desde que comprovadamente único à época de imissão na posse, cujos valores ultrapassem 
o limite do inciso II, serão divididos em 2 (duas) parcelas, iguais e sucessivas.
Art. 30 As propostas de modificação do projeto de Lei Orçamentária Anual serão 
apresentadas:
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i. na forma das disposições constitucionais e no estabelecido na Lei Orgânica do 
Município;
ii. acompanhadas de exposição de motivos que as justifiquem.
§1º Os projetos de lei relativos a créditos adicionais especiais serão apresentados 
na forma e com o detalhamento estabelecido na Lei Orçamentária Anual.
§2º Acompanharão os projetos de lei relativos a créditos adicionais especiais 
exposições de motivos circunstanciadas que os justifiquem e que indiquem as 
consequências dos cancelamentos de dotações propostas sobre a execução das atividades, 
dos projetos, das operações especiais e das respectivas metas.
§3º Cada projeto de lei deverá restringir-se a um único tipo de crédito adicional, 
conforme definido no artigo 41, I e II, da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964.
§4º Nos casos de créditos à conta de recursos do excesso de arrecadação, as 
exposições de motivos conterão a atualização das estimativas de receitas para o exercício, 
evidenciando o excesso apurado ou sua tendência para o exercício.
Art. 31 Na apreciação pelo Poder Legislativo Municipal do projeto de Lei 
Orçamentária Anual, as emendas somente poderão ser aprovadas caso:
i. sejam compatíveis com o Plano Plurianual 2026-2029 e com esta Lei.
ii. indiquem os recursos necessários, admitidos, apenas, os provenientes de 
anulação de despesas, excluídas as que incidam sobre:
a. Dotação para pessoal e seus encargos;
b. Serviço da dívida;
c. Recursos vinculados a fins específicos;
d. Recursos de convênios contratos de repasse e instrumentos similares;
e. Recursos decorrentes de operações de créditos;
f. Contrapartida obrigatória do tesouro municipal a recursos transferidos ao 
município;
g. Recursos próprios de entidades da Administração Indireta, exceto quando 
remanejados para a própria entidade;
iii. sejam relacionadas com:
a. correção de erros ou omissões; ou
b. dispositivos do texto do projeto de lei.
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§1º As emendas deverão indicar, como parte da justificativa:
i. no caso de incidirem sobre despesas com investimentos, a viabilidade 
econômica financeira e técnica do projeto durante a vigência da lei orçamentária anual;
ii. no caso de incidirem sobre despesas com ações de manutenção, a 
comprovação de não inviabilização operacional da entidade ou órgão cuja despesa é 
reduzida.
§2º A correção de erros ou omissões será justificada circunstancialmente e não 
implicará a indicação de recursos para aumento de despesas previstas no projeto de Lei 
Orçamentária.
§3º Não poderão ser apresentadas emendas que:
i. aumente o valor global da despesa inclusive mediante criação de novos 
projetos ou atividades;
ii. incluam ações com a mesma finalidade em mais de um órgão ou no mesmo 
programa, ressalvados os casos daquelas com objetivos complementares e 
interdependentes.
§4º O Poder Legislativo dará ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de 
acesso público, ao Projeto de Lei, às Emendas e ao Parecer Final das emendas 
apresentadas.
Art. 32 A criação de novos projetos ou atividades por emenda Parlamentar, além 
dos constantes da proposta de Lei Orçamentária Anual, somente será admitida mediante a 
redução de dotações alocadas a outros projetos ou atividades, observadas as disposições 
constitucionais, o estabelecido na Lei Orgânica do Município e nesta Lei.
Art. 33 Para fins no disposto no artigo 31 desta Lei, entende-se por:
i. Emenda: proposição apresentada como acessória de outra, com existência e 
tramitação dependente da proposição principal. A emenda é admitida quando pertinente ao 
assunto versado na proposição principal e quando incidente sobre um só dispositivo, salvo 
matéria correlata. Conforme sua finalidade, pode ser aditiva, modificativa, substitutiva, 
aglutinativa ou supressiva.
ii. Emenda aditiva: é a que acrescenta dispositivos, expressões ou palavras à 
proposição principal;
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iii. Emenda modificativa: é a que altera a proposição principal sem modificar 
substancialmente seu conteúdo. Portanto, modifica apenas parte do dispositivo (ementa, 
artigo, parágrafo, inciso, alínea ou número) que é objeto da emenda. Denomina-se emenda 
de redação a modificativa que visa a sanar vício de linguagem, incorreção de técnica 
legislativa, lapso manifesto ou erro evidente;
iv. Emenda substitutiva: a apresentada como sucedâneo de dispositivo de outra 
proposição. Portanto, substitui integralmente a ementa, o artigo, o parágrafo, o inciso, a 
alínea ou o número que constitui o objeto da emenda;
v. Emenda aglutinativa: a que resulta da fusão de emendas entre si ou de uma ou 
mais emendas com a proposição principal, a fim de formar um novo texto com objetivos 
aproximados;
vi. Emenda supressiva: é a que objetiva eliminar parte de outra proposição, 
devendo incidir sobre texto integral de artigo, parágrafo, inciso, alínea ou número;
vii. Subemenda: é a emenda que altera outra emenda, podendo ser supressiva de 
parte desta, substitutiva ou aditiva;
viii. Emenda parlamentar impositiva: é obrigatória a execução orçamentária e 
financeira da programação incluída por emendas individuais do Legislativo Municipal ao 
Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA), dentro do limite e regras definidos em lei, 
observando a destinação definida pelo parlamentar;
ix. Projeto substitutivo ou simplesmente substitutivo: denominação dada à 
emenda destinada a substituir integralmente a proposição principal.
§1º A emenda é admitida quando pertinente ao assunto versado na proposição 
principal e quando incidente sobre um só dispositivo, salvo matéria correlata, seguindo 
princípios de coesão, precisão, clareza e concisão cuja redação deve ser norteada por regras 
básicas de técnica legislativa, contemplando os elementos constitutivos da estrutura do 
projeto.
§2º Para o atendimento às disposições desta Lei, a emenda, objetivando a sua 
perfeita compreensão, requer estrutura e forma básicas e elementares em exata observância 
à técnica legislativa, deverá compor-se de dados e informações mínimas ao perfeito 
entendimento do que se propõe, evidenciando:
a. epígrafe, em que à expressão EMENDA N.º … se segue a indicação da espécie 
e do número da proposição a que ela se refere;
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b. fórmula pela qual se determina a alteração a ser feita: “Suprima-se …”, “Onde 
se lê …”, “Leia-se …”, “Acrescente-se …”, “Dê-se ao artigo... a seguinte redação”;
c. contexto, em que se procede à supressão ou substituição de determinada 
expressão, ou se enuncia o dispositivo a ser acrescentado, ou se dá nova redação a 
determinado dispositivo;
d. fecho, que compreende o local (Sala das Reuniões, Sala das Comissões), a 
data de apresentação e o nome do autor;
e. justificação, é o texto que acompanha o projeto e no qual, pela apresentação e 
defesa de uma série de argumentos (justificativas), procura o autor demonstrar a 
necessidade ou oportunidade da proposição, respaldado no conhecimento e domínio dos 
princípios constitucionais, legais e normativos que regem à matéria a ser emendada, de 
forma a permitir que o autor possa, com clareza, objetividade, fundamentação e 
embasamento técnico legal, expor as razões que justifiquem alteração proposta.
Art. 34 A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da Lei Orçamentária 
de 2026 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a Transparência da Gestão Fiscal, 
observando o princípio da publicidade e permitindo-se um amplo acesso da sociedade a 
todas as informações relativas a cada etapa do processo orçamentário.
Parágrafo único. O Poder Legislativo poderá realizar audiências públicas 
regionais durante a apreciação da Proposta Orçamentária, em conformidade com o disposto 
no parágrafo único do artigo 48 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 35 O Chefe do Poder Executivo Municipal adotará mecanismos para 
assegurar a participação social na indicação de novas prioridades na elaboração da Lei 
Orçamentária de 2026, bem como no acompanhamento e execução dos projetos 
contemplados.
Parágrafo único. Os mecanismos previstos no caput deste artigo serão 
operacionalizados:
i. mediante audiências públicas, com a participação da população em geral, de 
entidades de classe, setores organizados da sociedade civil e organizações não 
governamentais;
ii. pela seleção dos projetos prioritários, por cada área considerada, a serem 
incorporados na proposta orçamentária do exercício; ou
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iii. por qualquer outro mecanismo, instrumento ou metodologia que assegure a 
participação social.
Art. 36 O Poder Executivo poderá enviar mensagem ao Poder Legislativo para 
propor modificações no projeto de Lei Orçamentária enquanto não iniciada na comissão 
técnica a votação da parte cuja alteração é proposta.
Art. 37 Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição parcial do 
Projeto de Lei Orçamentária, ficarem sem despesas correspondentes, poderão ser utilizados 
mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização 
legislativa, conforme estabelece o § 8º do artigo 166 da Constituição Federal.
Art. 38 Sancionada e promulgada a Lei Orçamentária Anual, serão aprovados e 
publicados, para efeito de execução orçamentária, os Quadros de Detalhamento da Despesa 
– QDDs relativos aos Programas de Trabalho integrantes da Lei Orçamentária Anual.
§1º As Atividades, Projetos e as Operações Especiais aprovados pela Lei 
Orçamentária serão detalhados, no Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD, por 
Categoria Econômica, Grupo de Natureza de Despesa, Modalidade de Aplicação, Elemento 
de Despesa e Fonte de Recursos;
§2º Os Quadros de Detalhamento da Despesa – QDDs deverão discriminar as 
atividades, projetos e operações especiais consignados a cada Órgão e Unidade 
Orçamentária, especificando a Categoria Econômica, o Grupo de Natureza de Despesa, a 
Modalidade de Aplicação, Elemento de Despesa e a Fonte de Recursos;
§3º Os QDDs serão aprovados, por decreto, no âmbito do Poder Executivo, pelo 
Prefeito Municipal, e, no Poder Legislativo, por via do ato pelo Presidente da Câmara de 
Vereadores.
§4º Os QDDs poderão ser alterados, no decurso do exercício financeiro, para 
atender às necessidades de execução Orçamentária, respeitados, sempre, os valores dos 
respectivos Grupos de Natureza da Despesa, estabelecidos na Lei Orçamentária ou em 
créditos adicionais regularmente abertos, sendo:
i. No âmbito do Poder Executivo, os QDDs poderão ser alterados, no decurso do 
exercício financeiro, para atender às necessidades de execução Orçamentária, via decreto 
do Prefeito Municipal;
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ii. No âmbito do Poder Legislativo, os QDDs, poderão ser alterados, no decurso 
do exercício financeiro, para atender às necessidades de execução Orçamentária, via ato 
próprio do Presidente da Câmara de Vereadores devendo esse ato ser informado ao Poder 
Executivo para fins de consolidação.
§5º As fontes de recursos de que trata o § 1º deste artigo, são as definidas na 
“Tabelas de Despesas e de Fontes de Recursos” publicadas pelo Tribunal de Contas do 
Estado de Minas Gerais – TCEMG.
§6º Os valores fixados as Fontes poderão ser alterados, no decurso do exercício 
financeiro, por meio de Decreto do Chefe do Poder Executivo, para atender às necessidades 
de execução Orçamentária, respeitadas sempre suas vinculações constitucionais, legais, e 
verificada a inviabilidade técnica, operacional ou legal da execução do crédito na modalidade 
e fonte previstas na Lei Orçamentária de 2026 e em seus créditos adicionais.
Art. 39 A Câmara Municipal deverá encaminhar a Programação de Desembolso 
Mensal para o exercício de 2026 ao Poder Executivo até 10 (dez) dias após a publicação da 
Lei Orçamentária Anual de 2026, e, até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei 
Orçamentária, o Poder Executivo, através de decreto, consolidará e elaborará a 
programação financeira, visando compatibilizar os gastos com a efetiva arrecadação das 
receitas e o cronograma de execução mensal de desembolso, conforme estabelecido no 
artigo 8º da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 40 Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita está 
aquém do previsto, os Poderes Executivo e Legislativo promoverão, por ato próprio e nos 
montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e 
movimentação financeira, para adequar o cronograma de execução mensal de desembolso 
ao fluxo da receita realizada, visando atingir as metas fiscais estabelecidas para o exercício 
de 2026, em conformidade com o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei Complementar nº 101, 
de 04 de maio de 2000, observados os seguintes procedimentos:
i. definição do percentual de limitação de empenho e movimentação financeira 
que caberá a cada Poder, calculado de forma proporcional à participação de cada um no 
total das dotações fixadas para outras despesas correntes e despesas de capital na Lei 
Orçamentária de 2026;
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ii. comunicação, pelo Poder Executivo Municipal, ao Poder Legislativo Municipal 
do montante que caberá a cada um na limitação de empenho e movimentação financeira, 
informando os parâmetros utilizados e a reestimativa da receita;
iii. a limitação de empenho e movimentação financeira será efetuada na seguinte 
ordem decrescente:
a. investimentos e inversões financeiras;
b. as despesas atendidas com recursos de contrapartida em operações de 
créditos e convênios;
c. outras despesas correntes.
Parágrafo único. Caso ocorra à recuperação da receita prevista, total ou 
parcialmente, far-se-á a recomposição das dotações limitadas de forma proporcional às 
reduções realizadas.
Art. 41 As propostas de modificação da Lei Orçamentária Anual por crédito 
adicional especial serão apresentadas na forma e com o detalhamento estabelecido na Lei 
Orçamentária Anual, de acordo com o § 2º do artigo 30 desta Lei.
Art. 42 A reabertura dos créditos especiais e extraordinários será efetivada, no 
limite dos seus saldos e quando necessária, mediante Decreto do Poder Executivo Municipal, 
até 31 de março de 2026, observado o disposto no § 2º do artigo 167 da Constituição Federal.
Art. 43 Serão aditados ao orçamento do Município, através da abertura de 
créditos especiais, os programas que sejam introduzidos ou modificados no Plano Plurianual 
2026-2029 durante o exercício de 2026.
Art. 44 O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar ou 
transferir, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária 
de 2026 e em créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, 
incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas 
competências ou atribuições, mantida a estrutura programática e respectivo produto, assim 
como o correspondente detalhamento por categoria econômica, grupo de natureza da 
despesa e modalidades de aplicação.
Parágrafo único. A transposição, transferência ou remanejamento não poderá 
resultar em alteração dos valores das programações aprovadas na Lei Orçamentária de 2026 
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ou em créditos adicionais, podendo haver, excepcionalmente, ajuste na classificação 
funcional.
Art. 45 A inclusão ou alteração de categoria econômica, grupo de natureza da 
despesa, Modalidade de aplicação e fonte de recursos em projeto, atividade ou operação 
especial constantes da Lei Orçamentária Anual e de seus créditos adicionais, será feita 
mediante abertura de crédito adicional suplementar e ou alteração de QDD, através de 
decreto do Poder Executivo Municipal, respeitados os objetivos dos mesmos.
§ 1º Durante a execução orçamentária, fica o Executivo Municipal autorizado a 
abrir créditos adicionais suplementares até o limite a ser definido na Lei Orçamentária Anual 
para o exercício de 2026, na forma do artigo 43, da Lei Federal 4.320/64.
§2º As fontes de recursos aprovadas na lei orçamentária e em seus créditos 
adicionais poderão ser modificadas, justificadamente, para atender às necessidades de 
execução, se devidamente publicadas por meio de ato do Poder Executivo.
§3º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar movimentação de Fontes e 
Destinação de Recursos nas dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias.
§4º Não será aprovado projeto de lei que implique no aumento das despesas 
orçamentárias, sem a indicação das fontes e destinação de recursos. 
§5º Fica o Poder Executivo autorizado a promover durante a execução 
orçamentária de 2026, a movimentação das fontes de recursos constantes desta Lei, 
previstas na arrecadação de receitas e fixação das despesas, da seguinte forma:
i. Inclusão de novas Fontes e Destinação de Recursos não previstas na 
estimativa da receita;
ii. Transferência ou alteração entre Fontes e Destinação de Recursos não 
previstas na estimativa da receita; 
iii. Inclusão de novas Fontes e Destinação de Recursos não previstas na fixação 
das despesas para o exercício;
iv. Transferência ou alteração entre Fontes e Destinação de Recursos não 
previstas na fixação das despesas para o exercício.
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§6º. As Fontes e Destinação de Recursos utilizadas na inclusão, transferência ou 
alteração deverão obedecer a codificação definida pelo Tribunal de Contas do Estado de 
Minas Gerais.
Seção IV
Emendas Individuais do Legislativo Municipal ao Projeto de Lei Orçamentária Anual
Art. 46 É obrigatória a execução orçamentária e financeira da programação 
incluída por emendas individuais do Legislativo Municipal a Projeto de Lei Orçamentária 
Anual (LOA). 
§1º A programação incluída por emendas de vereadores a Projeto de Lei 
Orçamentária Anual será aprovada no limite definido na Lei Orgânica Municipal em 
percentual da receita corrente líquida do projeto encaminhado pelo Executivo Municipal, 
devendo a metade desse percentual ser destinado a ações de serviços públicos de saúde. 
§2º A execução do montante destinado a ações de serviços públicos de saúde 
previstos no § 1º deste artigo, inclusive custeio, será computada para os fins do inc. III do § 
2º do art. 198 da Constituição Federal de 1988, vedada a destinação para pagamento de 
pessoal ou encargos sociais. 
§3º É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a que 
se refere o § 1º deste artigo em montante correspondente ao percentual definido na Lei 
Orgânica relativo à receita corrente líquida realizada no exercício anterior, conforme o 
disposto no § 9º do art. 165 da Constituição Federal de 1988. 
§4º As emendas impositivas previstas no §1º deste artigo deverão ter frações 
igualitárias entre os parlamentares, ao passo que a somatória das frações totalize o importe 
de 2% (dois por cento) da receita corrente liquida apurada no exercício fiscal anterior ao 
Projeto da Lei Orçamentária Anual. 
§5º As indicações relativas as emendas impositivas individuais que trata o §4º, 
deverão ser compatíveis com a Lei Orçamentária Anual, o Plano Plurianual de 2026-2029 e 
as Legislações aplicadas a políticas públicas. 
§ 6º A programação prevista no § 1º deste artigo não será de execução obrigatória 
no caso de impedimento de ordem técnica, na forma do § 7º deste artigo;
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§7º No caso de impedimento de ordem técnica, no empenho da despesa que 
integre a programação na forma do §1º deste artigo, serão adotadas as seguintes medidas:
i. o Executivo Municipal enviará notificação ao Legislativo Municipal com as 
justificativas do impedimento em até 120 (cento e vinte) dias, contados da data de publicação 
da LOA; 
ii. o Legislativo Municipal indicará ao Executivo Municipal o remanejamento da 
programação cujo impedimento seja insuperável em até 30 (trinta) dias, contados do término 
do prazo previsto no inciso I deste parágrafo; 
iii. o Executivo Municipal encaminhará projeto de lei sobre o remanejamento da 
programação cujo impedimento seja insuperável em até 30 (trinta) dias, contados do término 
do prazo previsto no inciso II deste parágrafo; e
iv. no caso de o Legislativo Municipal não deliberar sobre o projeto, o 
remanejamento será implementado por ato do Executivo Municipal, nos termos previstos na 
LOA e nos termos e prazos fixados no Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal, 
contados do término do prazo previsto no inciso III do §7º;
§8º Findado o prazo previsto no inciso IV do § 7º deste artigo, as programações 
previstas no § 1º deste artigo não serão de execução obrigatória nos casos dos 
impedimentos justificados na notificação prevista no inciso I do § 7º deste artigo.
§9º Os restos a pagar poderão ser considerados para fins de cumprimento da 
execução financeira prevista no § 1º deste artigo, até o limite de 0,5% (zero virgula cinco por 
cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior. 
§10º Caso seja verificado que a reestimativa da receita e da despesa poderá 
resultar no não cumprimento da meta de resultado fiscal estabelecida na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias, o montante previsto no § 1º deste artigo poderá ser reduzido em até a mesma 
proporção da limitação incidente sobre o conjunto das despesas discricionárias.
Seção IV
Destinação De Recursos Ao Setor Privado
Art. 47 A transferência de recursos a instituições privadas sem fins lucrativos, 
somente é permitida a título de subvenções sociais, contribuições e auxílios e que 
preencham uma das seguintes condições:
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i. sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, e estejam 
registradas no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS ou em outro órgão 
equivalente no âmbito estadual ou municipal;
ii. atendam ao disposto no artigo 204 da Constituição Federal, no artigo 61 da 
ADCT, bem como nos artigos 3º e 6ºda Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, Lei nº 
13.019, de 31 de julho de 2014 e artigos 12 e 16 da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964;
iii. sejam qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público 
– OSCIP, com Termo de Parceria firmado com o Poder Público, de acordo com a Lei nº 
9.790, de 23 de março de 1999, alterada pela Lei nº 10.539, de 23 de setembro de 2002, 
regulamentada pelo Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999; ou
iv. sejam qualificadas como Organização Social, com Contrato de Gestão firmado 
com o Poder Público, de acordo com a Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998.
§1º Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, contribuições ou 
auxílios, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de 
funcionamento regular a pelo menos um ano, emitida no exercício de 2025 por uma 
autoridade local e comprovantes de regularidade do mandato de sua diretoria.
§2º Os repasses de recursos serão efetivados através de convênios, contratos de 
repasses, termos de parceira ou instrumento similar.
Art. 48 Para efeito desta Lei, entendem-se como:
i. Subvenções Sociais: as transferências correntes às quais não corresponda 
contraprestação direta em bens ou serviços, destinadas a cobrir as despesas de custeio de 
instituições privadas sem fins lucrativos que visem à prestação de serviços essenciais nas 
áreas educacional, cultural ou de assistência social e médica, de acordo com o disposto nos 
§§ 2º e 3º do artigo 12 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e exerçam suas 
atividades de forma continuada e gratuita;
ii. Contribuições: as transferências correntes que atendem às mesmas exigências 
contidas no inciso I acima, porém destinadas a cobrir as despesas de custeio das demais 
instituições privadas sem fins lucrativos, não enquadrados nas áreas especificadas no inciso 
referido;
iii. Auxílios: as transferências de capital que, independentemente de 
contraprestação direta em bens ou serviços, são destinadas a despesas de investimentos 
de instituições privadas sem fins lucrativos, conforme o disposto no § 6º artigo 12 da Lei 
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no 4.320, de 17 de março de 1964, cujas atividades sejam exercidas de modo continuado e 
gratuito
Seção IV
Destinação De Recursos A Pessoas Físicas
Art. 49 A concessão de recursos para cobrir necessidades de pessoas físicas, 
conforme determina o artigo 26 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, deverá 
ser autorizada por lei específica, observadas as seguintes deposições:
i. ação governamental específica em que se insere o benefício esteja previsto na 
Lei Orçamentária de 2026;
ii. demonstração da necessidade do benefício como garantia de eficácia do 
programa governamental em que se insere;
iii. estabelecimento de normas a serem observadas na concessão do benefício 
que definam, entre outros aspectos, critérios objetivos de habilitação, classificação e seleção 
dos beneficiários.
CAPÍTULO IV
GERAÇÃO DA DESPESA
Art. 50 Serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio 
público a geração de despesa ou assunção de obrigação que não atendam o disposto nos 
artigos 16 e 17 da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, e artigos 51 e 52 desta 
Lei.
Art. 51 A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que 
acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
i. estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar 
em vigor e nos dois anos subsequentes;
ii. declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação 
Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano 
Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
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§1º Para os fins desta Lei, em conformidade com a Lei Complementar 101, de 04 
de maio de 2000, considera-se:
i. adequada com a Lei Orçamentária Anual, a despesa objeto de dotação 
específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas 
todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de 
trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício;
ii. compatível com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, a 
despesa que se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses 
instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições.
§2º A estimativa de que trata o inciso I do artigo 51, será acompanhada das 
premissas e metodologia de cálculos utilizadas.
§3º Para os fins do § 3º do artigo 16 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio 
de 2000, são consideradas despesas irrelevantes aquelas que não excedam os limites 
estabelecidos nos incisos I e II do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 
§4º As normas do artigo 51 constituem condição prévia para:
i. empenho e licitação de serviços, fornecimento de bens ou execução de obras;
ii. desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o § 3o do artigo 182 da 
Constituição Federal.
Art. 52 Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente 
derivada de Lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a 
obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
§1º Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deste artigo 
deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do artigo 51 e demonstrar a 
origem dos recursos para seu custeio.
§2º Para efeito do atendimento do §1º deste artigo, o ato será acompanhado de 
comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados 
fiscais previstas no Anexo II desta Lei, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos 
seguintes, ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução 
permanente de despesa.
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§3º Para efeito do §2º, considera-se aumento permanente de receita o 
proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação 
de tributo ou contribuição.
§4º A comprovação referida no §2º deste artigo, apresentada pelo proponente, 
conterá as premissas e metodologia de cálculo utilizadas, sem prejuízo do exame de 
compatibilidade da despesa com as demais normas do Plano Plurianual e desta Lei de 
Diretrizes Orçamentárias.
§5º A despesa de que trata este artigo não será executada antes da 
implementação das medidas referidas no §2º, as quais integrarão o instrumento que a criar 
ou aumentar.
§6º O disposto no §1º não se aplica às despesas destinadas ao serviço da dívida 
nem ao reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o inciso X do artigo 37 da 
Constituição.
§7º Considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela criada por prazo 
determinado.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 53 Para os efeitos desta Lei, entende-se como despesa total com pessoal: o 
somatório dos gastos com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos 
eletivos, cargos, funções ou empregos, civis e de membros de Poder, com quaisquer 
espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, 
proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas 
extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e 
contribuições recolhidas pelo Município às entidades de previdência.
§1º A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês 
em referência com as dos doze meses imediatamente anteriores, adotando-se o regime de 
competência, adicionando-se ao somatório da base de projetada eventuais acréscimos 
legais, alterações nos sistemas de remuneração, inclusive subsídios e planos de carreira e 
admissões para preenchimento de cargos, empregos e funções, observados, além da 
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legislação pertinente em vigor, os limites previstos nos artigos 18, 19 e 20 da Lei 
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
§2º Na estimativa das despesas de que trata o caput deste artigo, serão 
considerados ainda os valores referentes ao décimo terceiro salário, férias, contribuições 
sociais, impactos do salário mínimo e outras variáveis que afetam as despesas de pessoal e 
encargos sociais.
Art. 54 As despesas decorrentes de contratos de terceirização de mão-de-obra, 
que se referem à substituição de servidores e empregados, de acordo com o § 1º, do artigo 
18, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e aquelas referentes a 
ressarcimento de despesa de pessoal requisitado, serão classificadas em dotação específica 
e computadas no cálculo do limite da despesa total com pessoal.
Parágrafo único. Não se considera como substituição de servidores e 
empregados públicos, para efeito do caput deste artigo, os contratos de terceirização que 
tenham por objeto a execução indireta de atividades que, não representando relação direta 
de emprego, preencham simultaneamente as seguintes condições:
i. sejam acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que 
constituem área de competência legal e regulamentar do órgão ou entidade, tais como:
a. conservação, limpeza, segurança, vigilância, transportes, informática – quando 
esta não for atividade-fim do órgão ou entidade – copeira, recepção, reprografia, 
telecomunicações e manutenção de prédios, equipamentos e instalações;
b) não caracterizem relação direta de emprego como, por exemplo, estagiários.
ii. não sejam inerentes às categorias funcionais abrangidas por plano de cargos 
do quadro de pessoal do órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal em contrário, 
ou quando se tratar de cargo ou categoria em extinção.
Art. 55 As dotações Orçamentárias destinadas às despesas com pessoal e 
encargos sociais, em cada Poder, serão estimadas, para o exercício de 2026, com base na 
folha de pagamento de junho de 2025, projetada para o exercício, considerando os eventuais 
acréscimos legais.
§1º A repartição dos limites globais não poderá exceder os seguintes percentuais, 
conforme estabelece o artigo 19, inciso III da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 
2000.
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i. 6% (seis por cento) para o Poder Legislativo;
ii. 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Poder Executivo.
§2º Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão 
computadas as despesas:
i. de indenização por demissão de servidores ou empregados;
ii. relativas a incentivos à demissão voluntária;
iii. derivadas da aplicação do disposto no inciso II do § 6º do artigo 57 da 
Constituição Federal;
iv. decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da 
apuração.
Art. 56 A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos no § 1º do artigo 
55 desta Lei será realizada ao final de cada quadrimestre.
§1º Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) 
do limite, são vedados ao Poder que houver incorrido no excesso:
i. concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a 
qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou 
contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal;
ii. criação de cargo, emprego ou função;
iii. alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
iv. provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer 
título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das 
áreas de educação, saúde e segurança;
v. contratação de hora extra.
§2º Fica autorizada a revisão geral das remunerações, subsídios, proventos e 
pensões dos servidores ativos e inativos dos Poderes Executivo e Legislativo, cujo 
percentual será definido em lei específica.
Art. 57 Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão, ultrapassar os limites 
definidos no art. 55, sem prejuízo das medidas previstas no artigo 56 desta Lei, o percentual 
excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um 
terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4º do 
artigo 169 da Constituição Federal.
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§1º No caso do inciso I do § 3º do artigo 169 da Constituição Federal, o objetivo 
poderá ser alcançado tanto pela extinção de cargos e funções quanto pela redução dos 
valores a eles atribuídos.
§2º É facultada a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos 
vencimentos à nova carga horária.
§3º Não alcançada a redução no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o 
excesso, o ente não poderá:
i. receber transferências voluntárias;
ii. obter garantia, direta ou indireta, de outro ente;
iii. contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento 
da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.
Art. 58 Todo e qualquer ato que provoque aumento da despesa total com pessoal 
somente será editado e terá validade se:
i. houver prévia dotação Orçamentária suficiente para atender às despesas com 
pessoal e aos acréscimos dela decorrentes, nos termos do artigo 169, § 1º, inciso I, da 
Constituição Federal;
ii. for comprovado o atendimento do limite de comprometimento da despesa com 
pessoal estabelecido no artigo 55 desta Lei;
iii. forem observadas as restrições e limitações contidas na Lei 101, de 04 de maio 
de 2000.
Parágrafo único. O disposto no caput compreende, entre outras:
i. a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração;
ii. a criação de cargos, empregos e funções ou a alteração de estrutura de 
carreiras;
iii. a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título.
Art. 59 O projeto da Lei Orçamentária poderá consignar recursos adicionais 
necessários ao incremento do quadro de pessoal nas áreas de:
i. educação;
ii. saúde;
iii. fiscalização fazendária;
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iv. assistência à criança e ao adolescente.
v. trânsito e mobilidade urbana;
CAPÍTULO VI
ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO
Art. 60 O Executivo Municipal, autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar 
benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a 
geração de emprego e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos 
favorecidas, devendo esses benefícios ser considerados nos cálculos do orçamento da 
receita e serem objeto de estudos do seu impacto orçamentário e financeiro no exercício em 
que iniciar sua vigência e nos dois subsequentes, nos termos do artigo 14 da Lei 
Complementar 101, de 04 de maio de 2000.
§1º Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos 
para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante 
autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita, conforme preceitua o § 3º 
do artigo 14 da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000.
§2º O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza 
tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente entrará em vigor após 
adoção de medidas de compensação, na forma do § 2º do artigo 14 da Lei Complementar 
101, de 04 de maio de 2000.
Art. 61 O Município promoverá as adequações necessárias à implantação do 
Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), conforme previsto na Emenda Constitucional nº 132, 
de 20 de dezembro de 2023, observando:
i. Estudos para adequação da legislação municipal ao cronograma da Reforma 
Tributária;
ii. A capacitação dos servidores públicos municipais envolvidos na administração 
tributária;
iii. A modernização dos sistemas de arrecadação, fiscalização e controle, com 
vistas à integração com os sistemas federais e estaduais;
iv. Estudo e análise dos Impactos da Reforma para a arrecadação municipal;
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v. a implantação do IBS com alíquota de teste, conforme o cronograma nacional 
previsto na legislação complementar federal; 
vi. Implantação/adequação do novo Padrão de NFS nacional;
Parágrafo único. As medidas de que trata este artigo deverão constar dos anexos 
de metas e prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Plano Plurianual, de forma 
compatível com o calendário de transição tributária nacional.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES DO REGIME DE GESTÃO FISCAL RESPONSÁVEL
Seção I
Disposições Gerais
Art. 62 A gestão fiscal responsável tem por finalidade o alcance de condições de 
estabilidade e crescimento econômico sustentado do Município objetivando a geração de 
emprego, de renda e a elevação da qualidade de vida e bem-estar social.
Art. 63 A gestão fiscal responsável das finanças do Município far-se-á mediante 
a observância de normas quanto:
i. Ao endividamento público;
ii. Ao aumento dos gastos públicos com as ações governamentais de duração 
continuada;
iii. Aos gastos com pessoal e encargos sociais;
iv. À administração e gestão financeira.
Art. 64 São princípios fundamentais para o alcance da finalidade e dos objetivos 
previstos no artigo 63 desta Lei:
i. O equilíbrio entre as aspirações da sociedade por ações do governo municipal 
e os recursos que esta coloca à disposição do Município, na forma de pagamento de tributos, 
para atendê-las;
ii. A limitação da dívida pública em níveis aceitáveis e prudentes, assim 
entendidos os que sejam compatíveis com a capacidade de arrecadação do Município e que 
propiciem margem de segurança para a absorção e reconhecimento de obrigações 
imprevistas;
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iii. A adoção de política tributária estável e previsível coerente com a realidade 
econômica e social do Município e da região em que este se insere;
iv. A limitação e contenção dos gastos públicos;
v. A administração prudente dos riscos fiscais e, em ocorrendo desvios eventuais, 
a adoção de medidas corretivas e punitivas;
vi. A transparência fiscal, através do amplo acesso da sociedade às informações 
sobre as contas públicas, bem como aos procedimentos de arrecadação e aplicação dos 
recursos públicos.
Parágrafo único. O poder Executivo Procederá à avaliação anual dos resultados 
dos programas financiados com recurso dos orçamentos.
Art. 65 Para manter a dívida pública em nível aceitável e prudente, evitar-se-á que 
os gastos excedam as disponibilidades.
Parágrafo único. Se a dívida ultrapassar os níveis de aceitabilidade e prudência, 
e enquanto não for reduzido, o montante de gastos realizados deve ser inferior ao das 
receitas arrecadadas.
Art. 66 A fixação de despesas nos orçamentos em cumprimento dos objetivos e 
metas estabelecidas no Plano Plurianual, priorizadas por esta Lei, guardará relação com os 
recursos efetivamente disponíveis, particularmente as receitas tributárias, próprias ou 
transferidas.
Art. 67 Todo e qualquer ato que provoque um aumento da despesa total com 
pessoal somente será editado e terá validade se:
i. Houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às despesas com 
pessoal e aos acréscimos dela decorrentes, nos termos do artigo 169, § 1º, inciso I, da 
Constituição Federal;
ii. Caso haja autorização em lei específica.
Parágrafo único. O disposto no caput compreende, entre outras:
i. A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração;
ii. A criação de cargos, empregos e funções ou a alteração de estrutura de 
carreiras;
iii. A admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título.
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Seção II
Disposições Relativas à Dívida Pública Municipal
Art. 68 A Lei Orçamentária garantirá recursos para pagamento das despesas 
decorrentes dos débitos financiados e refinanciados, identificados na forma do artigo 29 da 
Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
§1º A dívida pública consolidada, conforme dispõe o artigo 1º, § 1º, III, da 
Resolução nº 40, de 2001, do Senado Federal, e suas alterações, compreende o montante 
total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras, inclusive as decorrentes de 
emissão de títulos, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, assumidas em virtude de 
Lei, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito para 
amortização em prazo superior a 12 (doze) meses, dos precatórios judiciais emitidos a partir 
de 5 de maio de 2000 e não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido 
incluídos, e das operações de crédito, que, embora de prazo inferior a 12 (doze) meses, 
tenham constado como receitas no orçamento.
§2º Serão considerados no grupo da dívida consolidada todos os contratos, 
acordos ou ajustes firmados pelo município para a regularização de débitos de exercícios 
anteriores contraídos, pelo não pagamento de encargos sociais, especificamente INSS, 
FGTS e PASEP, bem como os oriundos das concessionárias de serviços públicos referentes 
aos serviços de energia elétrica, abastecimento de água e telefonia fixa e móvel.
§3º O endividamento líquido do Município até o final do décimo quinto exercício 
financeiro, contado a partir do encerramento do exercício financeiro de 2001, não poderá 
exceder a 1,2 (um inteiro e dois décimos) vezes a Receita Corrente Líquida, conforme 
determina o artigo 3º, III da Resolução nº 40, de 2001 do Senado Federal, e suas alterações.
§4º Se a dívida consolidada do Município, ao final de um quadrimestre, ultrapassar 
os limites fixados, deverá ser reconduzida ao referido limite, até o prazo de 01 (um) ano, 
reduzindo-se o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro 
quadrimestre.
§5º Enquanto perdurar o excesso, o Município:
i. estará proibido de realizar operação de crédito interna ou externa, inclusive por 
antecipação de receita;
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ii. obterá resultado primário necessário à recondução da dívida ao limite, 
promovendo, entre outras medidas limitação de empenho, na forma do artigo 9º da Lei 
Complementar nº 101/2000.
Art. 69 O projeto de Lei Orçamentária poderá incluir, na composição da receita 
total do Município, recursos provenientes de operações de crédito, respeitados os limites 
estabelecidos no artigo 167, inciso III da Constituição Federal, observado as disposições 
contidas nos artigos 32 a 37 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
§1º A Lei Orçamentária Anual deverá conter demonstrativos especificando, por 
operação de crédito, as dotações no nível de projetos e atividades financiados por estes 
recursos.
§2º O montante global das operações de crédito interna e externa, realizadas em 
um exercício financeiro, não poderá ser superior a 16% (dezesseis por cento) da RCL, 
conforme determina o artigo 7º, I da Resolução nº 43, de 2001, do Senado Federal e 
alterações.
CAPÍTULO VIII
INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR
Art. 70 Poderão ser inscritas em “Restos a Pagar” as despesas efetivamente 
realizadas, bem como as não processadas que venham a ser realizadas no exercício 
seguinte
§1º Considera-se efetivamente realizada a despesa em que o bem tenha sido 
entregue ou o serviço tenha sido executado.
§2º Os saldos empenhados de dotações referentes às despesas não processadas 
que não terão sua efetiva realização no exercício seguinte deverão ser anulados.
§3º Havendo interesse da Administração, as despesas mencionadas no parágrafo 
anterior poderão ser empenhadas, até o montante dos saldos anulados, à conta do 
orçamento do exercício seguinte, observada a mesma classificação orçamentária.
§4º Os órgãos de contabilidade analítica anularão os saldos de empenhos que 
não se enquadrem no disposto neste artigo, quando as anulações não houverem sido 
efetivadas pelo ordenador de despesas.
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CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 71 Os fundos especiais do Município, criados na forma do disposto no artigo 
167, inciso IX, da Constituição Federal, e disposições contidas na Lei no 4.320, de 17 de 
março de 1964, combinado com o previsto na Lei Complementar 141, de 13 de janeiro de 
2012, e demais diplomas legais em vigor, constituir-se-ão em Unidades Orçamentárias, 
vinculados a um órgão da Administração Municipal.
Art. 72 Caso o Projeto da Lei Orçamentária de 2026 não seja aprovado e 
sancionado até 31 de dezembro de 2025, a programação dele constante poderá ser 
executada até a edição da respectiva Lei Orçamentária, na forma originalmente 
encaminhada à Câmara Municipal Legislativa, excetuados os investimentos em novos 
projetos custeados exclusivamente com recursos ordinários do Tesouro Municipal.
Parágrafo único. As alterações dos saldos dos créditos orçamentários apurados 
em decorrência do disposto neste artigo serão ajustadas após a sanção da Lei Orçamentária 
Anual, mediante a abertura de créditos adicionais suplementares, através de decreto 
Executivo, usando como fontes de recursos o superávit financeiro do exercício anterior, o 
excesso ou provável excesso de arrecadação, a anulação parcial ou total de saldos de 
dotações não comprometidas e a reserva de contingência, sem comprometer, neste caso, 
os recursos para atender os riscos fiscais previstos e a meta de resultado primário.
Art. 73 O Poder Executivo fica autorizado a firmar os convênios, contratos de 
repasses e outros instrumentos congêneres necessários ao cumprimento da Lei 
Orçamentária Anual, com órgãos e entidades da administração pública federal, estadual e 
de outros municípios e com entidades privadas, nacionais e internacionais.
Art. 74 Para efeito do que dispõe o artigo 16, § 3º da Lei Complementar nº 101, 
de 04 de maio de 2000, entende-se como despesa irrelevante aquela cujo valor não 
ultrapasse, para bens e serviços, 12,5% (doze inteiros e cinco décimos por cento) de 2,0% 
(dois por cento) dos limites dos incisos I e II do artigo 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 
2021.
Art. 75 A elaboração, aprovação e execução da lei orçamentária anual deverão 
levar em conta a obtenção do resultado previsto no Anexo I desta Lei (Metas Fiscais).
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Art. 76 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São Gotardo, 28 de julho de 2025.
MAKOTO EDISON SEKITA
Prefeito Municipal de São Gotardo
MAKOTO EDISON 
SEKITA:32882157991
Assinado de forma digital 
por MAKOTO EDISON 
SEKITA:32882157991
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ANEXO I 
OBJETIVOS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO, AS SEGUINTES METAS
1. Gabinete do Prefeito
i. Representar institucionalmente o Município, de modo a assistir ao Chefe do 
Poder Executivo em suas relações político‐administrativas com os outros Poderes, 
munícipes, órgãos e entidades públicas e/ou privadas e organizações de sociedades civis;
ii. Realizar reuniões semanais ou quinzenais com os Secretários Municipais para 
planejamento de ações e gestão da administração pública, visando sempre a eficiência e 
compromisso com a população;
iii. Promover audiências públicas periódicas (quadrimestrais) para prestação de 
contas, garantindo o acesso da população a todas as ações realizadas e planejadas pelo 
Governo Municipal; 
iv. Garantir comunicação institucional, transparente, acessível e bom 
relacionamento com os Poderes, munícipes, órgãos e entidades públicas e/ou privadas e 
organizações de sociedades civis;
v. Divulgar, apoiar e acompanhar campanhas de utilidade pública sobre serviços 
municipais, como: saúde, educação, meio ambiente e outros temas de interesse da 
população;
vi. Fortalecer, fomentar, divulgar e apoiar os canais oficiais de comunicação, 
como: sites, redes sociais, aplicativos e imprensa local;
vii. Estabelecer, fomentar e apoiar cronogramas de postagens e boletins 
informativos periódicos em todas as secretariais e setores municipais, com o objetivo de 
manter o cidadão informado das ações do Governo Municipal;
viii. Estabelecer política de relacionamento com a imprensa local e regional, 
priorizando a divulgação das ações e resultados da gestão;
ix. Produzir conteúdos acessíveis (textos simplificados, vídeos e áudios) para 
alcançar diferentes públicos;
x. Acompanhar e analisar as interações com o cidadão nas redes sociais e canais 
digitais, ouvidoria municipal, com foco em melhorias de atendimento e diagnóstico de 
satisfação dos munícipes;
xi. Divulgar permanentemente as obras, projetos, resultados, gastos públicos, 
prestação de contas e planejamentos do Poder Executivo;
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2. Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão
i. Fortalecimento de parcerias que implementem maior segurança aos munícipes, 
como o Programa Olho Vivo;
ii. Implantação do Setor/Departamento de Trânsito, com toda estrutura 
necessária, visando fiscalizar o fluxo de trânsito, proteger o patrimônio público e apoio as
forças de segurança na proteção à população;
iii. Modelo descentralizado de gestão, com secretarias bem estruturadas e 
capazes de responder aos anseios da população por serviços públicos de qualidade;
iv. Desenvolvimento de ferramentas digitais e tecnológicas que possibilitem o 
acesso simplificado da população aos serviços públicos, além do aprimoramento dos 
processos e a agilidade nas respostas;
v. Desenvolvimento de política de valorização e desenvolvimento dos servidores
públicos;
vi. Ampliação e qualificação das equipes de fiscalização municipal de forma a 
garantir transparência nas ações municipais e a correta aplicação de recursos públicos de 
forma idônea;
vii. Realização de leilão de bens móveis e imóveis inservíveis ao município, como 
forma de angariar e melhorar a infraestrutura municipal;
viii. Reestruturação administrativa extinguindo e reformulando cargos, visando 
economia e eficiência municipal;
ix. Gestão e qualificação dos servidores para melhorar atendimento ao público.
x. Implementação da Ouvidoria e Corregedoria Municipal;
xi. Implementação do Sistema Nacional de Emprego (SINE);
xii. Estimulo ao Micro empreendedor através do SEBRAE pela Sala Mineira do
Empreendedor;
xiii. Qualificação, capacitação e eficiência do Departamento de Contratação e
Licitações Públicas;
xiv. Estruturação e atualização de todo patrimônio municipal;
xv. Regularização Fundiária de São Gotardo e Distritos;
xvi. Elaboração de um novo Plano Diretor;
xvii. Elaboração de um novo Código Tributário;
xviii. Elaboração de um novo Código de Fiscalização e Posturas;
xix. Elaboração de um Plano de Mobilidade Urbana;
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xx. Elaboração e criação do PROCON no município;
xxi. Reforma e ampliação da Sede Municipal da Prefeitura de São Gotardo;
xxii. Realização do Projeto Minha Casa Minha Vida;
xxiii. Realização do Projeto de Reformas de casas habitacionais para população de
baixa renda;
xxiv. Realização do projeto São Gotardo em Boas Mãos;
xxv. Realização de Parcerias Público Privadas;
xxvi. Realização do Projeto de Crédito Estudantil;
xxvii. Construção e efetivação do Corpo de Bombeiros de Minas Gerais no município;
xxviii. Construção de novo Almoxarifado Municipal;
xxix. Repasse de subvenções para as Organizações da Sociedade Civil;
xxx. Desenvolvimento de ações com a CIPA voltadas a Segurança do Trabalho;
xxxi. Aprimorar a captação dos fundos e lançamento de editais
xxxii. Autorizar o Poder Executivo a adotar as medidas necessárias à implantação da 
Guarda Civil Municipal, incluindo a elaboração do projeto de lei de criação, a realização de 
concurso público e a alocação dos recursos necessários na Lei Orçamentária Anual (LOA), 
condicionando a execução ao cumprimento dos pré-requisitos legais e fiscais;
xxxiii. Autorizar o Poder Executivo a celebrar convênio com a Secretaria de Estado 
de Planejamento e Gestão de Minas Gerais (SEPLAG-MG) para a implantação de uma 
Unidade de Atendimento Integrado (UAI) no Município, e a prever as contrapartidas 
municipais necessárias na Lei Orçamentária Anual (LOA), condicionando a execução ao 
cumprimento dos pré-requisitos legais e fiscais;
xxxiv. Autorizar o Poder Executivo a celebrar convênio com a Polícia Militar de Minas 
Gerais (PMMG) para a instalação do sistema 'Olho Vivo' em todo território do Município de 
São Gotardo, e a prever as contrapartidas municipais necessárias na Lei Orçamentária Anual 
(LOA);
xxxv. Autorizar o Poder Executivo a instituir programa de disponibilização de Wi-Fi 
gratuito nos distritos e no município, e a prever os recursos necessários na Lei Orçamentária 
Anual (LOA), preferencialmente por meio de Parceria Público-Privada (PPP) ou convênios 
para mitigar custos;
xxxvi. Autorizar o Poder Executivo a adotar as medidas necessárias para a 
implementação de um sistema de estacionamento rotativo pago (Zona Azul) no Município, 
incluindo a realização de estudo de viabilidade econômico-financeira, a edição de legislação 
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específica e a alocação dos recursos necessários na Lei Orçamentária Anual (LOA), 
preferencialmente por meio de modelos de concessão ou Parceria Público-Privada (PPP), 
condicionando a execução ao cumprimento dos pré-requisitos legais e fiscais, em especial a 
municipalização do trânsito;
xxxvii. Autorizar o Poder Executivo a adotar as medidas necessárias à implantação de 
uma política municipal de inclusão para neurodivergentes, que poderá contemplar benefícios 
fiscais, e a alocar os recursos necessários na Lei Orçamentária Anual (LOA), condicionando 
a execução ao cumprimento dos pré-requisitos legais e fiscais, em especial a Lei de 
Responsabilidade Fiscal (LRF) e a necessidade de lei municipal específica para a concessão 
de benefícios fiscais;
xxxviii. Autorizar o Poder Executivo a criar e alocar os recursos necessários na Lei 
Orçamentária Anual (LOA) para a criação de espaço adequado para o Arquivo de 
Documentos do Município, condicionando a execução ao cumprimento dos pré-requisitos 
legais e fiscais;
xxxix. Autorizar o Poder Executivo a instituir e alocar os recursos necessários na Lei 
Orçamentária Anual (LOA) para a digitalização de documentos públicos mais importantes, 
visando à modernização da gestão documental e à otimização do acesso à informação, 
condicionando a execução ao cumprimento dos pré-requisitos legais e fiscais.
3. Procuradoria-Geral do Município
i. Manutenção da Procuradoria-Geral;
ii. Acompanhamento de ações judiciais e pagamento de precatórios e RPVs;
iii. Atualização de códigos municipais;
iv. Implementação de sistema digital de controle e acompanhamento de processos 
judiciais e administrativos;
v. Elaboração de pareceres jurídicos preventivos para subsidiar decisões da 
Administração Pública;
vi. Apoio jurídico na formalização de parcerias, convênios e contratos 
administrativos, garantindo segurança jurídica aos atos;
vii. Revisão e consolidação da legislação municipal com vistas à simplificação 
normativa;
viii. Capacitação continuada dos procuradores e servidores da Procuradoria em 
temas de Direito Público, com ênfase na jurisprudência dos tribunais de contas;
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ix. Ampliação da atuação na cobrança da dívida ativa, em parceria com a 
Secretaria de Planejamento e Gestão, visando o aumento da arrecadação e a redução da 
inadimplência;
x. Monitoramento de ações que envolvam o Município em instâncias superiores, 
garantindo atuação estratégica e preventiva;
xi. Elaboração de minutas-padrão de editais, contratos e termos administrativos 
para padronização e mitigação de riscos.
4. Controladoria-Geral do Município
i. Fiscalizar e avaliar a legalidade, legitimidade, economicidade e eficiência da 
gestão municipal;
ii. Realizar auditorias internas e emitir relatórios periódicos de controle;
iii. Coordenar o sistema de controle interno e zelar pelo cumprimento da Lei de 
Responsabilidade Fiscal (LRF);
iv. Acompanhar a execução orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos 
públicos;
v. Promover ações de prevenção à corrupção e fraudes na administração 
municipal;
vi. Manter canal de denúncias e atuar na apuração de irregularidades 
administrativas.
vii. Elaborar relatórios de acompanhamento da gestão fiscal e prestação de contas;
viii. Propor medidas corretivas e de aperfeiçoamento dos processos 
administrativos;
4.1. Ouvidoria
i. Manter e aprimorar canal permanente de comunicação com o cidadão, 
assegurando resposta tempestiva às manifestações;
ii. Implantar sistema informatizado de gestão de manifestações e denúncias;
iii. Promover ações de divulgação e orientação sobre os canais da Ouvidoria à 
população;
iv. Elaborar relatórios periódicos com dados estatísticos e análises das 
manifestações recebidas, subsidiando a melhoria dos serviços públicos;
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4.2. Corregedoria 
i. Atuar na apuração de irregularidades administrativas praticadas por agentes 
públicos municipais;
ii. Coordenar e instaurar procedimentos disciplinares, assegurando o contraditório 
e a ampla defesa;
iii. Elaborar e publicar relatório anual das atividades correcionais;
iv. Promover ações educativas voltadas à ética, integridade e conduta no serviço 
público;
5. Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
5.1. Agricultura
i. Programa correção e recuperação de solos por meio da distribuição de calcário 
agrícola;
ii. Assistência técnica para agricultura e pecuária;
iii. Repasse de subvenções para associações rurais;
iv. Incentivo a diversificação nas atividades agrícolas;
v. Aquisição de máquinas e implementos para formação de Patrulha Mecanizada;
vi. Promover conhecimento técnico aos agricultores através de palestras, dia de 
campo, visitas a feiras e exposições;
vii. Pareceria com a EMATER (Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural), 
Sindicato dos Produtores Rurais, IMA (Instituto Mineiro de Agropecuária), EMBRAPA 
(Empresa Brasileira de Pesquisas Agropecuárias);
viii. Manutenção do Serviço de Inspeção Municipal (SIM) em parceria com CISPAR;
ix. Revitalização das praças, áreas onde foram iluminadas;
x. Incentivar a formação de grupos através de condomínios, associações e 
cooperativas, colaborando e apoiando os já existentes, na criação de novos grupos de 
produção;
xi. Ampliar o apoio técnico à produção, processamentos, distribuição, transporte e 
customização de produtos;
xii. Incentivar pequenos produtores na melhoria da Pecuária e fomentar a inclusão 
destes nos programas oferecidos pelo Governo, tais como: Programa Recuperação de Solo, 
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Armazenagem, Distribuição e Logística, Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), 
Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar para Merenda Escolar;
xiii. Implementar adequações e melhorias no espaço para funcionamento da feira 
livre do produtor rural;
xiv. Doação de equipamentos e maquinários para as associações rurais;
xv. Promover encontro da Mulher do Campo;
xvi. Aprimorar a captação dos fundos e lançamento de editais;
xvii. Autorizar o Poder Executivo a criar um centro de recuperação temporário para 
recuperação de animais, e a prever os recursos necessários na Lei Orçamentária Anual 
(LOA), condicionando a execução ao cumprimento dos pré-requisitos legais e fiscais;
xviii. Criação do Conselho Municipal de Proteção Animal;
xix. Autorizar o Poder Executivo a realizar o mapeamento de rotas de estradas 
rurais, definindo regiões, quilometragem e cadastro de proprietários rurais, e a alocar os 
recursos necessários na Lei Orçamentária Anual (LOA), condicionando a execução ao 
cumprimento dos pré-requisitos legais e fiscais.
5.2. Meio Ambiente
i. Desenvolver programa de revitalização, preservação de mata ciliar e 
desassoreamento dos Córregos Confusão, Vassouras, Cruvinel e Córrego do Retiro, 
regularizando as áreas de Preservação Permanente e áreas invadidas;
ii. Estabelecer um planejamento para manutenção e execução de podas de 
árvores no perímetro urbano;
iii. Programa de reciclagem e destinação correta dos resíduos sólidos urbanos, 
com área para o programa de reciclagem e moagem de entulhos para reutilização na 
correção das estradas rurais e criação de um programa para coleta seletiva de material 
reciclável, incentivando a criação de cooperativas de catadores e demais alternativas para 
geração de renda;
iv. Implantação de Plano Municipal de Gerenciamento de Resíduos Sólidos 
Urbanos (PMGRSU);
v. Trabalho de educação ambiental junto às escolas e empresas;
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vi. Incentivo ao Crescimento do Viveiro em Parceria com o PROMAM viabilizando 
a arborização urbana e programas de revitalização privilegiando espécies floríferas, como 
ipê, por exemplo;
vii. Projeto Horta Verde - Fazer parcerias com as entidades para criar a horta verde 
que beneficiará às famílias carentes do município em suplementação a cesta básicas;
viii. Apoiar o CODEMA – Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente e reforço 
ao COMSUB através de incentivos;
ix. Manutenção do Fundo Verde;
x. Informatização do sistema municipal de meio ambiente (SISMAM);
xi. Promover programa de incentivo a recuperação das várzeas e nascentes dos 
córregos do município e seus distritos;
xii. Construir fossas sépticas ou alternativas sustentáveis nas áreas rurais e 
Agrovila;
xiii. Desenvolver projeto para incentivo ao uso de energia fotovoltaica e outras 
matrizes de energia limpa no município;
xiv. Desenvolver um programa municipal de proteção e defesa animal;
xv. Instituir uma política de acolhimento temporário de animais de rua feridos e 
campanhas de esterilização;
xvi. Ampliar e melhorar os sistemas de abastecimento de água das comunidades 
rurais;
xvii. Estabelecer juntamente com a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa 
Civil, programa para enfrentamento à problemas de enchentes e desastres;
xviii. Repasse de subvenções para as Organizações da Sociedade Civil;
xix. Aprimorar a captação dos fundos e lançamento de editais;
xx. Autorizar o Poder Executivo a promover campanhas ambientais educativas 
sobre resíduos e esgotamento sanitário de tratamento de água, em parceria com a Secretaria 
de Educação, e a alocar os recursos necessários na Lei Orçamentária Anual (LOA), 
condicionando a execução ao cumprimento dos pré-requisitos legais e fiscais;
xxi. Autorizar o Poder Executivo a promover campanha de coleta de sementes de 
árvores nativas, como o Ipê Amarelo, e a alocar os recursos necessários na Lei Orçamentária 
Anual (LOA), condicionando a execução ao cumprimento dos pré-requisitos legais e fiscais.
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6. Secretária Municipal de Cultura e Turismo
i. Manter e ampliar os eventos consolidados no calendário cultural.
ii. Criar novos festivais temáticos voltados para expressões culturais populares e 
contemporâneas.
iii. Apoiar manifestações tradicionais como Folia de Reis, Congadas, Festas de 
São Benedito, Nossa Senhora do Rosário e outras.
iv. Expandir as ações de Educação Patrimonial em escolas e setores públicos.
v. Promover projetos de registro e salvaguarda de bens culturais imateriais do 
município.
vi. Implantar ações contínuas de conservação, restauração e valorização dos 
monumentos e patrimônios históricos do município.
vii. Realizar exposições itinerantes que contém a história e a cultura de São 
Gotardo.
viii. Ofertar oficinas de teatro, música, dança, artes visuais e cultura popular no 
CIARTE.
ix. Promover programação mensal no CIARTE com saraus, mostras e exposições 
abertas à comunidade.
x. Estabelecer parcerias com artistas, instituições de ensino e coletivos culturais 
para dinamização do CIARTE.
xi. Expandir o acervo da Biblioteca Pública Municipal com foco em literatura local, 
mineira e temática identitária.
xii. Implantar projetos de incentivo à leitura: clubes do livro, rodas literárias, 
biblioteca itinerante.
xiii. Reestruturar a biblioteca como ambiente de estudo, convivência e criação 
cultural.
xiv. Realizar eventos culturais, gastronômicos e musicais em praças, parques e 
distritos.
xv. Criar editais municipais de apoio a artistas, grupos e coletivos culturais.
xvi. Oferecer capacitação em produção cultural, elaboração de projetos e captação 
de recursos.
xvii. Estimular políticas culturais de base comunitária e participação social.
xviii. Desenvolver política municipal para atração de eventos regionais e estaduais.
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xix. Apoiar a profissionalização do setor cultural e criativo com incentivo à 
formalização e gestão.
xx. Promover roteiros turísticos que integrem cultura, história, natureza e 
gastronomia local.
xxi. Estabelecer parcerias com o setor privado, associações e guias locais para o 
fomento do turismo cultural.
xxii. Apoiar a realização de feiras e festivais que atraiam visitantes e movimentem a 
economia local.
xxiii. Garantir entrada franca na festa de aniversário de São Gotardo, com 
programação diversa e acessível.
xxiv. Promover artistas locais, regionais e atrações de projeção nacional durante o 
aniversário da cidade.
xxv. Fortalecer o evento de aniversário como celebração da identidade são￾gotardense.
xxvi. Repasse de subvenções para as Organizações da Sociedade Civil;
xxvii. Manutenção dos Fundos Municipais;
xxviii. Captar e distribuir recursos de leis de incentivo cultural;
xxix. Aprimorar a captação dos fundos e lançamento de editais;
xxx. Autorizar o Poder Executivo a promover estudos técnicos para identificar 
registros históricos da cidade e distritos ainda não catalogados, e a alocar os recursos 
necessários na Lei Orçamentária Anual (LOA), condicionando a execução ao cumprimento 
dos pré-requisitos legais e fiscais.
7. Secretária Municipal de Desenvolvimento Social
i. Ampliação de Serviços e Unidades Socioassistenciais, garantindo maior 
eficiência, qualidade, estrutura e continuidade na oferta dos serviços à população, em 
conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;
ii. Criação do Programa Jovem Aprendiz na Prefeitura, possibilitando a inserção 
de adolescentes e jovens no mercado de trabalho e promovendo inclusão social;
iii. Ampliação da capacidade de transporte dos usuários aos serviços 
socioassistenciais, facilitando o acesso da população em situação de vulnerabilidade aos 
atendimentos ofertados do SUAS;
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iv. Criação de cursos profissionalizantes aos usuários em situação de 
vulnerabilidade, com foco em sua inclusão produtiva por meio da capacitação e geração de 
oportunidades de emprego, considerando a diversidade da população local;
v. Criação de um programa de empregabilidade para a população vulnerável, 
promovendo ações de qualificação, intermediação de mão de obra e incentivo à inserção no 
mercado formal de trabalho;
vi. Qualificação dos servidores do SUAS para um atendimento eficiente e 
humanizado, incluindo os servidores das entidades inscritas no CMAS;
vii. Provisão de benefícios eventuais de forma mais ágil e segura, através de 
aprimoramento nas formas de gestão, atendimento e acesso aos bens/serviços;
viii. Reativação do Centro de Acolhimento para Pessoas em Situação de Rua, 
proporcionando abrigo, alimentação e suporte para reinserção social;
ix. Fortalecimento do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família, por meio de 
estratégias articuladas e proativas;
x. Criação de oficinas criativas para os usuários do CRAS;
xi. Adoção de medidas para incentivar a pesquisa e a inovação em assistência 
social, promovendo parcerias com universidades e institutos de pesquisa, para desenvolver 
novas tecnologias sociais;
xii. Criação de um programa que reaproveite os materiais de construção doados 
pela comunidade para pessoas em situação de vulnerabilidade que necessitem de reparos 
em suas moradias;
xiii. Fornecer apoio às inscrições para o programa “Minha Casa Minha Vida”;
xiv. Aprimorar a organização dos serviços socioassistenciais ofertados pelas 
entidades sociais; 
xv. Implantação do Programa “Reconstruindo Vidas” voltado à promoção de 
pessoas em situação de rua em situação de dependência química;
xvi. Aprimorar o acolhimento emergencial para mulheres vítimas de violência e suas 
famílias do município;
xvii. Criação de um centro de atendimento especializado para pessoas idosas;
xviii. Promoção de ações e estratégias para combate à discriminação e violências 
em todo o território do município;
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xix. Implantação a vigilância socioassistencial para mapeamento das 
vulnerabilidades e violências por bairros, com foco em fornecer subsídios para ações 
estratégicas e descentralizadas do SUAS;
xx. Implantação da Política de Segurança Alimentar com foco na criação de um 
Banco de Alimentos e adesão a programas de combate à fome, visando a distribuição de 
gêneros alimentícios para famílias e indivíduos em situação de insegurança alimentar e 
nutricional;
xxi. Aprimorar a captação dos fundos e lançamento de editais;
8. Secretária Municipal de Educação
i. Aderir ao Prova Nacional Docente do Programa Mais Professores do Governo 
Federal;
ii. Promover o projeto “Profissional dos profissionais” com critérios de premiação 
para valorizar e reconhecer os professores que alcançarem níveis de qualidade educacional 
desejados;
iii. Promover o programa municipal “Conexão Esportiva” nas escolas das redes 
municipais de ensino e oferecer premiação para os alunos;
iv. Adquirir materiais esportivos e acervo de bibliotecas para as escolas 
municipais;
v. Ampliar escolas da rede municipal para atender com qualidade e em tempo 
integral;
vi. Implantar laboratório de ciências nas escolas de fundamental I;
vii. Implantar sala sensorial nas escolas de educação infantil;
viii. Construir e ampliar creches para atender com qualidade a demanda existente;
ix. Incentivar a participação dos pais na vida escolar dos filhos por meio de 
conscientização e parcerias;
x. Manter o programa “Presença” e incentivar a assiduidade dos alunos a fim de 
evitar a evasão escolar;
xi. Promover Seminário de Educação para capacitação de professores;
xii. Capacitar professores por meio de trocas de experiência nos módulos 
escolares;
xiii. Remunerar professores que se dispuserem a ministrar módulos escolares;
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xiv. Cuidar da primeira infância executando o Plano Municipal pela Primeira 
Infância;
xv. Valorizar e integrar os estudantes da EJA à capacitação profissional;
xvi. Organizar e executar programa “Voz do professor” envolvendo-os na escolha 
de livros didáticos, de sugestões de projetos educacionais e de organização de 
planejamentos em parceria com o Conselho Municipal de Educação;
xvii. Criar e executar o dia “Direito do Cidadão” para prestar contas às comunidades 
escolares da aplicação dos recursos financeiros destinados à Educação Municipal em 
parceria com o Conselho do Fundeb;
xviii. Promover a Gincana Ambiental “São Gotardo Sustentável” com atividades de 
preservação ambiental, de combate à dengue e ao bullying e de promoção da saúde e do 
bem-estar social;
xix. Promover excursões dos alunos aos lugares públicos e privados para 
socialização e interação bem como para despertar o zelo pelos espaços comuns;
xx. Executar o Seminário em Educação Inclusiva para promover a educação 
inclusiva de qualidade nas escolas da rede municipal;
xxi. Ampliar salas de recurso conforme necessidade da rede;
xxii. Estimular o desenvolvimento profissional de todos os servidores da educação;
xxiii. Promover o programa “Escola Leitora” nas escolas da Rede Municipal de 
Ensino;
xxiv. Promover e executar o projeto “Vitrine Cultural” a fim de promover a parceria 
família\escola;
xxv. Executar o projeto “Sanitaristas mirins” em parceria com o IMA;
xxvi. Executar o PROERD em parceria com a polícia militar para prevenção do uso 
de drogas ilícitas;
xxvii. Promover interação entre alunos das escolas rurais e urbanas;
xxviii. Repasse de subvenções para as Organizações da Sociedade Civil;
xxix. Manutenção dos Fundos Municipais;
xxx. Aprimorar a captação dos fundos e lançamento de editais;
xxxi. Realização do Evento “Flisangô”;
xxxii. Criação de espaço educativo sobre a reciclagem de materiais;
xxxiii. Autorizar o Poder Executivo a incluir na Lei Orçamentária Anual (LOA) dotação 
para a construção e o início da operação de até três novas unidades de educação infantil, 
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visando atender à demanda dos bairros São Vicente, Jardim das Flores, Mansões do Lago, 
Loteamento Ecovillage, São Geraldo, Santa Terezinha, Liberdade, Sol Nascente, Novo 
Mundo, Vila Verde, Portal das Palmeiras e São Lucas;
xxxiv. Autorizar o Poder Executivo a instituir programa de suplementação da 
alimentação da merenda escolar (para transporte em zonas rurais) e de complementação de 
material escolar, e a prever os recursos necessários na Lei Orçamentária Anual (LOA), 
condicionando a execução ao cumprimento dos pré-requisitos legais e fiscais;
xxxv. Autorizar o Poder Executivo a instituir e alocar os recursos necessários na Lei 
Orçamentária Anual (LOA) para um programa de atenção psicossocial nas escolas 
municipais, visando promover a saúde mental de toda a comunidade escolar, garantir o 
acesso à atenção psicossocial e fomentar a intersetorialidade entre as áreas de educação, 
saúde e assistência social, condicionando a execução ao cumprimento dos pré-requisitos 
legais e fiscais;
xxxvi. Autorizar o Poder Executivo a promover campanhas ambientais educativas 
sobre resíduos e esgotamento sanitário de tratamento de água, em parceria com a Secretaria 
de Educação, e a alocar os recursos necessários na Lei Orçamentária Anual (LOA), 
condicionando a execução ao cumprimento dos pré-requisitos legais e fiscais.
9. Secretária Municipal de Esporte
i. Manutenção das Escolas de Voleibol e Handebol, com ampliação para os 
distritos de Guarda dos Ferreiros e Abaeté dos Venâncios, promovendo o acesso à formação 
esportiva contínua e descentralizada;
ii. Participação das escolas esportivas da Prefeitura Municipal em eventos 
regionais e estaduais, incentivando o intercâmbio esportivo e o desenvolvimento técnico dos 
alunos;
iii. Pagamento de premiações em dinheiro, medalhas e troféus para valorizar os 
atletas e equipes participantes dos campeonatos municipais, fortalecendo a cultura da 
competição saudável;
iv. Aquisição de materiais esportivos para as modalidades desenvolvidas nos 
equipamentos públicos, garantindo qualidade e segurança nas atividades;
v. Realização da 12ª edição da Corrida da Cenoura, um dos maiores eventos 
esportivos e turísticos do município;
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vi. Realização do Campeonato Municipal de Futsal de Empresas, promovendo 
integração entre trabalhadores, empresas e comunidade;
vii. Realização da 4ª edição do Campeonato Municipal de Futebol Amador "Chico 
Alfaiate", tradicional competição que mobiliza atletas e torcedores da cidade e distritos;
viii. Criação e realização do Campeonato Municipal de Futebol Master, voltado para 
atletas veteranos, promovendo esporte e saúde para pessoas acima dos 40 anos;
ix. Apoio à realização de eventos esportivos locais, regionais e estaduais 
promovidos por associações, federações e parceiros, com infraestrutura, logística e 
divulgação;
x. Participação dos alunos do município no JEMG (Jogos Escolares de Minas 
Gerais), nas etapas microrregional, regional e estadual;
xi. Realização dos Jogos Escolares de São Gotardo (JESG), promovendo o 
esporte educacional e a integração entre escolas públicas e particulares;
xii. Apoio à participação de atletas federados (individuais e em equipe) em 
campeonatos oficiais;
xiii. Apoio financeiro às Associações Esportivas por meio de subvenções 
municipais e parcerias, incentivando a continuidade de projetos esportivos independentes;
xiv. Incentivo às práticas esportivas ao ar livre, por meio de atividades e programas 
realizados em parques, praças, pistas de caminhada e academias ao ar livre, beneficiando 
diferentes faixas etárias;
xv. Promoção do uso contínuo, consciente e organizado dos equipamentos 
públicos esportivos, como quadras, ginásios, campos de futebol, Parque dos Ipês e o 
Complexo João Lúcio da Silva Neto;
xvi. Fortalecimento de parcerias com escolinhas de esporte (futsal, futebol, vôlei, 
etc.), por meio da cessão de espaços e suporte técnico;
xvii. Desenvolvimento de atividades de lazer, inclusão e esporte adaptado, voltadas 
para pessoas com deficiência e idosos, promovendo saúde e qualidade de vida;
xviii. Construção, reforma e ampliação de equipamentos esportivos, como campos 
de futebol, quadras poliesportivas, ginásios, academias ao ar livre, pistas de caminhada, 
playgrounds e parques esportivos;
xix. Promoção de eventos esportivos com foco no público feminino, incentivando a 
participação de meninas e mulheres em diversas modalidades, desde a base até 
competições amadoras;
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xx. Criação de novas competições esportivas locais para crianças, adolescentes, 
adultos e idosos, fortalecendo a iniciação esportiva, o rendimento e o esporte social;
xxi. Garantia de transporte para atletas e equipes do município em competições 
oficiais, regionais, estaduais e nacionais, promovendo a representatividade de São Gotardo 
e o acesso igualitário às disputas;
xxii. Repasse de subvenções para as Organizações da Sociedade Civil;
xxiii. Manutenção dos Fundos Municipais;
xxiv. Aprimorar a captação dos fundos e lançamento de editais;
10. Secretária Municipal de Obras Públicas
i. Aquisição de Maquinas e veículos para a frota da Secretaria;
ii. Aquisição de terreno para Construção/ampliação do cemitério municipal;
iii. Asfaltamento em zona Urbana e Rural;
iv. Barragem do Rio dos Ferreiros;
v. Canalização da Avenida Trinta de Setembro;
vi. Construções, reformas e ampliação de pontes;
vii. Construção de Barragens de Contenção (estilo piscinão) de águas pluviais;
viii. Credenciamento de Prestadores de serviço;
ix. Construção de sistema de drenagem em vias urbanas;
x. Extensão de Rede elétrica;
xi. Manutenção das frotas;
vii. Manutenção de Iluminação pública;
viii. Manutenção de estradas rurais;
ix. Manutenção e ampliação do Cemitério no Distrito de Guarda dos Ferreiros;
x. Manutenção com sistema CISPAR;
xi. Materiais para manutenção do município;
xii. Pavimentação em bloquetes - Distritos e povoados;
xiii. Pintura viária a quente;
xiv. Recapeamento e recuperação de vias;
xv. Construção e reforma de praças;
xvi. Terceirização da coleta de lixo, transporte e destinação;
xvii. Terceirização de serviços de roçagem;
xviii. Terceirização de varrição e limpeza pública;
xix. Limpeza de lotes públicos e privados;
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xx. Repasse de subvenções para as Organizações da Sociedade Civil;
xxi. Aprimorar a captação dos fundos e lançamento de editais;
xxii. Fornecimento de Transporte Público;
xxiii. Construção de acesso da Rua Carijós para a Avenida Brasil (em duas 
direções);
xxiv. Instalação de semáforo no encontro das Ruas Carijós e Lino Francisco Soares;
xxv. Asfaltamento da Rua Cassimiro Lopes, Bairro Geraldo Marques;
xxvi. Canalização do Córrego do Arroz;
xxvii. Manutenção do Cemitério Municipal e dos distritos.
11. Secretária Municipal de Saúde 
i. Desenvolver e executar ações de saúde em redes integradas de atenção 
primária, secundária e terciária, de forma oportuna, ágil, com qualidade, sustentabilidade e 
eficiência, em consonância com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS;
ii. Promover a gestão responsável e eficiente dos recursos, com planejamento e 
definição de prioridades;
iii. Promover melhorias e ampliações na Rede de Atenção Psicossocial;
iv. Implantar o CAPS infantil;
v. Promover espaços de discussão e participação social, como conferências e 
plenárias de saúde;
vi. Planejar e monitorar os instrumentos de gestão;
vii. Qualificar o acesso aos serviços de urgência e emergência e redução do tempo 
de atendimentos nos serviços; 
viii. Promover melhorias no atendimento e do acesso à atenção básica, à atenção 
especializada, ambulatorial e hospitalar e à atenção psicossocial, contemplando todos os 
grupos populacionais da área urbana, distrital e rural do município;
ix. Adotar estratégias de combate à mortalidade materna, neonatal e infantil, nos 
diversos níveis de assistência;
x. Qualificar a gestão do acesso aos leitos hospitalares, exames, consultas 
eletivas e aprimoramento da regulação assistencial;
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xi. Promover ações de formação, qualificação e capacitação dos profissionais da 
Rede Municipal de Saúde, visando à humanização, à equidade, à comunicação assertiva e 
à acessibilidade na prestação de serviços de saúde;
xii. Fortalecer a vigilância epidemiológica, com a promoção de ações de prevenção 
e combate a doenças endêmicas e aos agravos a saúde, assim como controle de zoonoses;
xiii. Fortalecer a vigilância sanitária, com prevenção, fiscalização dos 
estabelecimentos de interesse a saúde e educação permanente das equipes e empresas;
xiv. Intensificar ações de imunização, com promoção de ações de prevenção e 
combate a doenças infecciosas e transmissíveis;
xv. Promover acesso da população às ações estruturantes de políticas de 
tratamento, prevenção e reinserção social para dependentes químicos de álcool e outras 
drogas e para seus familiares;
xvi. Promover o abastecimento regular de medicamentos alopáticos e fitoterápicos 
seguros, eficazes e de qualidade na atenção primária, secundária e de urgência;
xvii. Promover o abastecimento regular de materiais medico, testados e aprovados 
pelos órgãos reguladores, a fim de garantir assistência à saúde de qualidade, na atenção 
primária, secundária e de urgência;
xviii. Promover a interlocução com o Estado, no que se refere a medicamentos de 
alto custo; 
xix. Promover a expansão e manutenção das condições necessárias ao 
funcionamento do horto de plantas medicinais e Farmácia Verde;
xx. Adotar medidas de modernização e manutenção das unidades de atendimento 
à saúde da população, com uso de novas tecnologias, com a implantação da rede de 
comunicação social para a transmissão de informações, mensagens e conteúdos educativos 
e ampliação das estruturas;
xxi. Ampliar a divulgação de informações quanto à oferta e à produção de ações e 
serviços públicos de saúde;
xxii. Ampliar o atendimento em saúde bucal na atenção primária no âmbito do 
Programa Saúde da Família - PSF;
xxiii. Estimular a implantação das Práticas Integrativas Complementares no SUS do 
município;
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xxiv. Fortalecer as Academias da Cidade, visando à promoção da saúde, à produção 
do cuidado, ao reconhecimento da utilização dos espaços públicos como proposta de 
inclusão social e à promoção da cultura da paz nas comunidades e nos territórios;
xxv. Adotar estratégias de comunicação informativa para orientar a população a 
buscar o adequado local de atendimento, diferenciando os serviços direcionados aos centros 
de saúde dos direcionados à unidade de pronto atendimento - UPA;
xxvi. Estruturar e sistemas de gestão eletrônica de documentos que permitam a 
digitalização integral dos documentos dos serviços de saúde do Município, incluindo o 
prontuário médico, os receituários, os resultados de exames e demais documentos 
relevantes dos pacientes;
xxvii. Adotar e ampliar estratégias que contemplem a promoção da saúde da mulher, 
as necessidades de saúde da população feminina, o controle de patologias mais prevalentes 
nesse grupo e a garantia do direito à saúde;
xxviii. Promover ações de assistência domiciliar para pacientes acamados ou com 
mobilidade reduzida, garantindo atendimento médico e de enfermagem em casa;
xxix. Promover a aproximação com o usuário por meio de ferramentas de tecnologia 
de informação e de comunicação para o recebimento de resultados de exames da rede 
laboratorial, agendamento e retorno nas respectivas especialidades;
xxx. Promover ações de apoio a pacientes com doenças crônicas, como diabetes e 
hipertensão, renal crônico, incluindo orientação nutricional e prática de atividades físicas;
xxxi. Adotar medidas para garantir a melhoria contínua da infraestrutura dos serviços 
de saúde, incluindo a ampliação de suas instalações e a compra de novos equipamentos;
xxxii. Adotar medidas para contratação e capacitação de equipes multiprofissionais, 
incluindo nutricionistas, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e assistentes sociais, para 
atendimento integral dos pacientes;
xxxiii. Adotar medidas para incentivar a pesquisa e a inovação em saúde, 
promovendo parcerias com universidades e institutos de pesquisa, para desenvolver novas 
tecnologias e tratamentos;
xxxiv. Intensificar mutirão oftalmológico, garantindo a realização contínua de exames 
de visão, tratamentos preventivos e curativos e a distribuição de óculos para estudantes que 
necessitem;
xxxv. Implementar serviços de telemedicina para ampliar o acesso aos cuidados de 
saúde;
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xxxvi. Ampliar ações que promovam a saúde bucal nas escolas e unidades de saúde, 
garantindo acesso a tratamentos odontológicos preventivos e curativos;
xxxvii. Promover melhorias no transporte sanitário de pacientes em tratamento fora do 
domicílio, buscando por conforto, qualidade e segurança em todas as viagens;
xxxviii. Realizar medidas para manutenção dos programas Mamãe Pelicano, Protocolo 
de fraldas e suplementos;
xxxix. Ampliar acesso a consultas especializadas;
xl. Estruturar o atendimento a crianças e adolescentes com Transtorno do 
Espectro Autista (TEA), transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH), 
transtorno desafiador de oposição (TOD), entre outros;
xli. Fortalecer parcerias com outros municípios e consórcios para redução de filas 
de cirurgias eletivas;
xlii. Implantar o serviço de acompanhamento e atendimento em saúde mental para 
servidores públicos do município;
xliii. Repasse de subvenções para as Organizações da Sociedade Civil;
xliv. Aprimorar a captação dos fundos e lançamento de editais;
xlv. Autorizar o Poder Executivo a instituir e alocar os recursos necessários na Lei 
Orçamentária Anual (LOA) para um programa de atenção psicossocial nas escolas 
municipais, visando promover a saúde mental de toda a comunidade escolar, garantir o 
acesso à atenção psicossocial e fomentar a intersetorialidade entre as áreas de educação, 
saúde e assistência social, condicionando a execução ao cumprimento dos pré-requisitos 
legais e fiscais;
xlvi. Autorizar o Poder Executivo a criar sistema de comunicação com uso de novas 
tecnologias (WhatsApp) no setor de Tratamento Fora de Domicílio (TFD)/Regulação, e a 
alocar os recursos necessários na Lei Orçamentária Anual (LOA), condicionando a execução 
ao cumprimento dos pré-requisitos legais e fiscais.
12. Câmara Municipal de São Gotardo
i. Manutenção das atividades institucionais do Poder Legislativo Municipal com 
divulgação de suas atividades institucionais;
ii. Criação da Escola do Legislativo Municipal;
iii. Aquisição de veículo oficial;
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iv. Aquisição de equipamentos permanentes para o Poder Legislativo;
v. Aquisição de terreno para construção da Sede do Poder Legislativo;
vi. Manutenção e reforma da sete atual do Poder Legislativo;
vii. Manutenção das atividades do Poder Legislativo; 
viii. Manutenção e conservação de veículos do Poder Legislativo;
ix. Promoção de eventos e solenidades do Poder Legislativo;
x. Manutenção do Plano de Saúde dos servidores do Poder Legislativo;
xi. Manutenção das despesas com viagens de vereadores e servidores do Poder 
Legislativo;
xii. Manutenção das atividades do CAC – Centro de Atendimento ao Cidadão;
xiii. Manutenção de serviços terceirizados do Poder Legislativo;
13. Associações e Consórcios
13.1. CISALP - Consórcio Intermunicipal de Saúde Do Alto Paranaíba
i. Formalização, execução, consolidação de dados e acompanhamento de 
contratos de rateio;
ii. Realização de procedimentos na área da saúde.
13.2. CISPAR - Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento 
Sustentável do Alto Paranaíba
i. Formalização, execução, consolidação de dados e acompanhamento de 
contratos de rateio.
13.3. CISREUNO - Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de 
Urgência e Emergência da Região Noroeste
i. Formalização, execução, consolidação de dados e acompanhamento de 
contratos de rateio.
13.4. CIMINAS - Consórcio Interfederativo Minas Gerais
i. Formalização, execução, consolidação de dados e acompanhamento de 
contratos de rateio.
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13.5. AMPLA – Associação dos Municípios da Microrregião do Planalto 
de Araxá
i. Formalização, execução, consolidação de dados e acompanhamento de 
contratos de rateio;
13.6. AMM – Associação Mineira de Municípios
i. Apoio técnico e institucional aos municípios em diversas áreas da 
administração pública;
ii. Promoção de capacitações, eventos e articulações para fortalecimento da 
gestão municipal;
iii. Representação política e defesa dos interesses dos municípios mineiros junto 
a instâncias estaduais e federais.
13.7. AMAPAR – Associação dos Municípios da Microrregião do Alto 
Paranaíba
i. Apoio à cooperação entre os municípios da microrregião;
ii. Planejamento e desenvolvimento de ações integradas voltadas ao 
desenvolvimento regional;
iii. Promoção de encontros, capacitações e apoio técnico às gestões municipais 
associadas.
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ANEXOS CONTÁBEIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO 
DEMONSTRATIVO I - METAS ANUAIS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Entidade: Consolidada LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS P/ 2026
(Art. 4º, § 2º, INCISO III da Lei nº 101, de 04 de maio de 2000) Exercício de 2026
2026 2027 2028
VALOR VALOR %PIB VALOR VALOR %PIB VALOR VALOR %PIB ESPECIFICAÇÃO
CORRENTE(a) CONSTANTE * CORRENTE(b) CONSTANTE * CORRENTE(c) CONSTANTE *
Receita Total Líquida 249.000.000,00 237.795.000,00 18,81 269.500.000,00 245.790.737,50 19,83 288.000.000,00 250.843.357,44 20,53
Receitas Primárias(I) 242.065.400,00 231.172.457,00 18,29 261.974.000,00 238.926.837,35 19,28 279.847.000,00 243.742.225,87 19,95
Despesa Total Líquida 249.000.000,00 237.795.000,00 18,81 269.500.000,00 245.790.737,50 19,83 288.000.000,00 250.843.357,44 20,53
Despesas Primárias(II) 247.531.000,00 236.392.105,00 18,70 267.878.000,00 244.311.432,95 19,71 286.242.000,00 249.312.167,78 20,40
Resultado Primário(III) = (I - II) -5.465.600,00 -5.219.648,00 -0,41 -5.904.000,00 -5.384.595,60 -0,43 -6.395.000,00 -5.569.941,91 -0,46
Resultado Nominal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Dívida Consolidada 2.754.306,78 2.630.362,97 0,21 2.779.837,60 2.535.281,39 0,20 2.792.603,01 2.432.312,20 0,20
Dívida Consolidada Líquida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
* Valor Corrente / PIB x 100
PRODUTO INTERNO BRUTO ( PIB ) - VALORES PREVISTOS ( EM REAIS )
2026 2027 2028
1.323.748.152,01 1.358.963.123,55 1.402.852.369,00
ÍNDICES DE INFLAÇÃO -- VALORES PREVISTOS ( EM % )
2026 2027 2028
4,50 4,50 4,50
16/07/2025 10:10:13 Habeas Data Soluções em Informática Ltda. Página: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO 
DEMONSTRATIVO II - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
ANEXO DE METAS FISCAIS
Entidade: Consolidada Exercício de 2026
(Art. 4º, § 2º, INCISO III da Lei nº 101, de 04 de maio de 2000) LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS P/ 2026
ESPECIFICAÇÃO METAS PREVISTAS % METAS REALIZADAS % VARIAÇÃO
EM 2024 - (a) PIB EM 2024 - (b) PIB ( c ) = ( a - b ) % ( c / a ) * 100
Receita Total 210.600.000,00 16,04 186.755.831,84 14,23 23.844.168,16 12,77
Receitas Primárias ( I ) 204.671.500,00 15,59 182.534.421,15 13,90 22.137.078,85 12,13
Despesa Total 210.600.000,00 16,04 170.689.810,02 13,00 39.910.189,98 23,38
Despesas Primárias ( II ) 209.552.000,00 15,96 170.284.064,03 12,97 38.862.189,98 23,06
Resultado Primário ( III ) = ( I - II ) -4.880.500,00 -0,37 12.250.357,12 0,93 17.130.857,12 -139,84
Resultado Nominal 0,00 0,00 16.066.021,82 1,22 16.066.021,82 -100,00
Dívida Consolidada 2.601.121,90 0,20 2.601.121,90 0,20 0,00 0,00
Dívida Consolidada Líquida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
PRODUTO INTERNO BRUTO ( PIB ) - EXERCÍCIO DE 2024( EM REAIS )
VALOR PREVISTO VALOR REALIZADO(*)
1.312.748.004,00 1.312.748.004,00
(*) Observação: o IBGE ainda não publicou o PIB Municipal do ano anterior.
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS
RELATIVAS AO ANO ANTERIOR
(Inciso I do parágrafo 2º, Art. 4º)
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS PREVISTAS NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS:
RECEITAS:
Foi prevista, em 2024, uma Receita Total de R$210.600.000,00 (duzentos e dez milhões, seiscentos mil reais), enquanto foi efetivamente arrecadado o 
montante de R$186.755.831,84 (cento e oitenta e seis milhões, setecentos e cinquenta e cinco mil, oitocentos e trinta e um reais, oitenta e quatro 
centavos), sendo R$184.722.527,62 de Receitas Correntes e de R$2.033.304,22 de Receitas de Capital. E mais, as Receitas Correntes 
Intraorçamentárias foi de R$0,00 e a receita redutora do FUNDEB foi de R$-20.651.779,36.
Ao deduzir o valor da receita decorrente de aplicações financeiras no valor de R$4.219.342,41, R$2.068,28 de alienações de ativos e de R$0,00 de 
Operações de Créditos, tem-se o valor das Receitas Fiscais R$182.534.421,15 (cento e oitenta e dois milhões, quinhentos e trinta e quatro mil, 
quatrocentos e vinte e um reais, quinze centavos).
DESPESAS:
As Despesas Totais foram realizadas no montante de R$170.689.810,02 (cento e setenta milhões, seiscentos e oitenta e nove mil, oitocentos e dez 
reais, dois centavos), sendo R$150.390.426,82 de Despesas Correntes e R$20.299.383,20 de Despesas de Capital.
O município investiu R$19.929.213,20 (dezenove milhões, novecentos e vinte e nove mil, duzentos e treze reais, vinte centavos), representando 11,68% 
das despesas totais.
DÍVIDA FISCAL:
A Dívida Fundada Interna apresentada no Balanço Patrimonial soma R$2.601.121,90(dois milhões, seiscentos e um mil, cento e vinte e um reais, 
noventa centavos), enquanto que a Dívida Consolidada Líquida foi de R$0,00(). A Dívida Flutuante em 31/12/2024 somou R$679.240,42 (seiscentos e 
setenta e nove mil, duzentos e quarenta reais, quarenta e doiscentavos), enquanto que o Ativo Financeiro fechou em R$46.483.836,69.
MAKOTO EDISON SEKITA
Prefeito Municipal
16/07/2025 10:10:45 Habeas Data Soluções em Informática Ltda. Página: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO 
DEMONSTRATIVO III - METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
ANEXO DE METAS FISCAIS
Entidade: Consolidada LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS P/ 2026
(Art. 4º, § 2º, INCISO III da Lei nº 101, de 04 de maio de 2000) Exercício de 2026
VALORES A PREÇOS CORRENTES Especificação
2022 2023 % 2024 % 2025 % 2026 % 2027 %
Receita Total 148.119.470,94 159.814.886,06 7,32 186.755.831,84 14,43 228.000.000,00 18,09 249.000.000,00 8,43 269.500.000,00 7,61
Receitas Primárias(I) 143.136.518,32 154.695.194,54 7,47 182.534.421,15 15,25 221.729.000,00 17,68 242.065.400,00 8,40 261.974.000,00 7,60
Despesa Total 141.251.340,11 148.363.864,75 4,79 170.689.810,02 13,08 228.000.000,00 25,14 249.000.000,00 269.500.000,00 7,61 8,43
Despesas Primárias(II) 140.842.608,53 147.877.127,27 4,76 170.284.064,03 13,16 226.702.000,00 24,89 247.531.000,00 8,41 267.878.000,00 7,60
Resultado Primário(III) = (I - II) 2.293.909,79 6.818.067,27 66,36 12.250.357,12 44,34 -4.973.000,00 346,34 -5.465.600,00 9,01 -5.904.000,00 7,43
Resultado Nominal 6.868.130,83 11.451.021,31 40,02 16.066.021,82 28,73 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Dívida Consolidada 2.466.068,55 2.396.875,40 -2,89 2.601.121,90 7,85 2.703.245,15 3,78 2.754.306,78 1,89 2.779.837,60 0,92
Dívida Consolidada Líquida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
VALORES A PREÇOS CONSTANTES Especificação
2022 2023 % 2024 % 2025 % 2026 % 2027 %
Receita Total 171.848.309,42 175.277.863,26 1,96 195.778.379,59 10,47 228.000.000,00 14,13 237.795.000,00 4,12 245.790.737,50 3,25
Receitas Primárias(I) 166.067.084,46 169.662.813,17 2,12 191.353.024,10 11,34 221.729.000,00 13,70 231.172.457,00 4,09 238.926.837,35 3,25
Despesa Total 163.879.899,43 162.718.892,08 -0,71 178.936.176,12 9,06 228.000.000,00 21,52 237.795.000,00 4,12 245.790.737,50 3,25
Despesas Primárias(II) 163.405.688,78 162.185.060,05 -0,75 178.510.827,73 9,15 226.702.000,00 21,26 236.392.105,00 4,10 244.311.432,95 3,24
Resultado Primário(III) = (I - II) 2.661.395,68 7.477.753,12 64,41 12.842.196,37 41,77 -4.973.000,00 358,24 -5.219.648,00 4,10 -5.384.595,60 3,06
Resultado Nominal 7.968.409,99 12.558.971,17 36,55 16.842.203,47 25,43 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Dívida Consolidada 2.861.134,38 2.628.786,40 -8,84 2.726.787,30 3,59 2.703.245,15 -0,87 2.630.362,97 -2,77 2.535.281,39 -3,75
Dívida Consolidada Líquida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
ÍNDICES DE INFLAÇÃO ( EM % )
2022 2023 2024 2025 2026 2027
5,7848 4,6211 4,8312 4,5000 4,5000 4,5000
16/07/2025 10:10:56 Habeas Data Soluções em Informática Ltda. Página: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO 
DEMONSTRATIVO X - RESULTADO NOMINAL E PRIMÁRIO E MEMÓRIA DE CÁLCULO
ANEXO DE METAS FISCAIS
Entidade: Consolidada LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS P/ 2026
(Art. 4º, § 2º, INCISO III da Lei nº 101, de 04 de maio de 2000) Exercício de 2026
RESULTADO PRIMÁRIO
2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028 RECEITAS PRIMÁRIAS REALIZADO REALIZADO REALIZADO PREVISTO PREVISTO PREVISTO PREVISTO
Receitas Correntes 140.465.877,01 154.393.127,33 184.722.527,62 215.294.800,00 234.815.000,00 254.279.600,00 272.844.000,00
Aplicações Financeiras 4.977.775,69 4.693.813,32 4.219.342,41 5.470.000,00 5.730.600,00 6.221.000,00 6.741.000,00
Receitas Primárias Correntes 135.488.101,32 149.699.314,01 180.503.185,21 209.824.800,00 229.084.400,00 248.058.600,00 266.103.000,00
Receitas de Capital 7.653.593,93 5.421.758,73 2.033.304,22 12.705.200,00 14.185.000,00 15.220.400,00 15.156.000,00
Rec. Oper. Crédito 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Rec. de Alienações 5.176,93 425.878,20 2.068,28 801.000,00 1.204.000,00 1.305.000,00 1.412.000,00
Receitas Primárias de Capital 7.648.417,00 4.995.880,53 2.031.235,94 11.904.200,00 12.981.000,00 13.915.400,00 13.744.000,00
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL 143.136.518,32 154.695.194,54 182.534.421,15 221.729.000,00 242.065.400,00 261.974.000,00 279.847.000,00
2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028 DESPESAS PRIMÁRIAS REALIZADO REALIZADO REALIZADO PREVISTO PREVISTO PREVISTO PREVISTO
Despesas Correntes 122.252.121,54 133.303.543,74 150.390.426,82 188.649.043,00 185.523.200,00 203.469.000,00 218.305.000,00
(-) Juros e Encargos da Dívida 45.620,46 93.747,05 35.575,99 172.000,00 268.000,00 298.000,00 324.000,00
Despesas Primárias Correntes 122.206.501,08 133.209.796,69 150.354.850,83 188.477.043,00 185.255.200,00 203.171.000,00 217.981.000,00
Despesas de Capital 18.999.218,57 15.060.321,01 20.299.383,20 38.997.957,00 63.192.800,00 65.718.000,00 69.356.000,00
Amortizações de Dívida 363.111,12 392.990,43 370.170,00 773.000,00 917.000,00 1.011.000,00 1.095.000,00
Despesas Primárias de Capital 18.636.107,45 14.667.330,58 19.929.213,20 38.224.957,00 62.275.800,00 64.707.000,00 68.261.000,00
DESPESA PRIMÁRIA TOTAL 140.842.608,53 147.877.127,27 170.284.064,03 226.702.000,00 247.531.000,00 267.878.000,00 286.242.000,00
RESULTADO PRIMÁRIO 2.293.909,79 6.818.067,27 12.250.357,12 (4.973.000,00) (5.465.600,00) (5.904.000,00) (6.395.000,00)
RESULTADO NOMINAL
Text
2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028 ESPECIFICAÇÃO
REALIZADO REALIZADO REALIZADO PREVISTO PREVISTO PREVISTO PREVISTO
Receitas Correntes 155.306.204,87 171.082.823,21 205.374.306,98 238.241.000,00 259.873.000,00 281.409.000,00 302.161.800,00
Receitas de Capital 7.653.593,93 5.421.758,73 2.033.304,22 12.705.200,00 14.185.000,00 15.220.400,00 15.156.000,00
Deduções da Receita Corrente (14.840.327,86) (16.689.695,88) (20.651.779,36) (22.946.200,00) (25.058.000,00) (27.129.400,00) (29.317.800,00)
Receita Total 148.119.470,94 159.814.886,06 186.755.831,84 228.000.000,00 249.000.000,00 269.500.000,00 288.000.000,00
Despesas Correntes 122.252.121,54 133.303.543,74 150.390.426,82 188.649.043,00 185.523.200,00 203.469.000,00 218.305.000,00
Despesas de Capital 18.999.218,57 15.060.321,01 20.299.383,20 38.997.957,00 63.192.800,00 65.718.000,00 69.356.000,00
Reserva de Contingência 0,00 0,00 0,00 353.000,00 284.000,00 313.000,00 339.000,00
Despesa Total 141.251.340,11 148.363.864,75 170.689.810,02 228.000.000,00 249.000.000,00 269.500.000,00 288.000.000,00
Resultado Nominal 6.868.130,83 11.451.021,31 16.066.021,82 0,00 0,00 0,00 0,00
DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA
Text
2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028 ESPECIFICAÇÃO
REALIZADO REALIZADO REALIZADO PREVISTO PREVISTO PREVISTO PREVISTO
I-Dívida Consolidada 2.466.068,55 2.396.875,40 2.601.121,90 2.703.245,15 2.754.306,78 2.779.837,60 2.792.603,01
(-) Aplicações Financeiras 4.977.775,69 4.693.813,32 4.219.342,41 5.470.000,00 5.730.600,00 6.221.000,00 6.741.000,00
II-Dívida Consolidada Líquida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
III-Receitas de Alienações 5.176,93 425.878,20 2.068,28 801.000,00 1.204.000,00 1.305.000,00 1.412.000,00
IV-Dívida Fiscal Líquida (II-III) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas Correntes 155.306.204,87 171.082.823,21 205.374.306,98 238.241.000,00 259.873.000,00 281.409.000,00 302.161.800,00
Receitas Correntes Intra 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
16/07/2025 10:12:09 Habeas Data Soluções em Informática Ltda. Página: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO 16/07/2025
Sistema de Contabilidade 10:12:36
Lei de Diretrizes Orçamentárias Página: 1
Quadro 6 - Memória de Cálculo da Receita - Evolução das Receitas Mensais por Rúbrica da Receita
Entidade: Consolidada Ano: 2022
Código Discriminção da Receita Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano
1.0.0.0.00.00 Receitas Correntes 11.513.702,41 13.327.967,90 17.871.775,23 11.742.259,18 14.509.011,13 12.214.791,33 13.945.700,00 10.969.479,49 10.566.705,75 10.433.375,06 11.450.304,62 16.761.132,77 155.306.204,87
1.1.0.0.00.00 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 1.183.197,77 882.798,06 3.678.415,66 1.509.156,78 1.706.988,05 1.618.132,31 1.428.489,53 1.232.731,75 1.634.123,06 1.816.612,24 1.490.232,41 1.903.808,93 20.084.686,55
1.1.1.0.00.00 Impostos 1.126.499,82 797.184,25 2.851.324,38 1.358.520,48 1.578.109,45 1.505.676,50 1.363.296,64 1.141.511,24 1.539.529,02 1.749.795,07 1.402.365,85 1.835.930,65 18.249.743,35
1.1.1.2.00.00 Impostos sobre o Patrimônio 246.671,23 266.726,20 2.048.325,52 556.556,46 571.181,13 494.069,72 380.492,29 362.533,80 170.583,60 583.747,53 238.554,16 283.792,35 6.203.233,99
1.1.1.2.50.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 45.041,09 41.632,53 1.718.294,80 230.110,86 334.041,10 226.536,02 140.738,89 56.358,69 38.255,91 35.973,54 40.398,95 40.293,91 2.947.676,29
1.1.1.2.50.01 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Principal 7.605,85 1.187,09 1.649.557,12 184.206,75 294.961,13 185.615,84 112.046,13 23.719,64 12.743,23 12.986,67 7.893,73 14.300,50 2.506.823,68
1.1.1.2.50.02 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multa e Juros 11.140,00 11.171,17 29.756,63 20.886,66 25.049,02 24.981,21 16.369,18 18.402,95 13.152,94 13.223,82 16.764,35 14.554,56 215.452,49
1.1.1.2.50.03 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida Ativa 26.295,24 29.274,27 38.981,05 25.017,45 14.030,95 15.938,97 12.323,58 14.236,10 12.359,74 9.763,05 15.740,87 11.438,85 225.400,12
1.1.1.2.53.00 Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos 201.630,14 225.093,67 330.030,72 326.445,60 237.140,03 267.533,70 239.753,40 306.175,11 132.327,69 547.773,99 198.155,21 243.498,44 3.255.557,70
1.1.1.2.53.01 Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos 201.630,14 225.093,67 330.030,72 326.445,60 237.140,03 267.533,70 239.753,40 306.175,11 132.327,69 547.773,99 198.155,21 243.498,44 3.255.557,70
1.1.1.3.00.00 Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza 177.382,00 0,00 189.550,39 177.864,75 295.047,50 209.247,60 200.378,49 21.611,21 507.295,31 292.075,98 262.442,24 578.090,37 2.910.985,84
1.1.1.3.03.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte 177.382,00 0,00 189.550,39 177.864,75 295.047,50 209.247,60 200.378,49 21.611,21 507.295,31 292.075,98 262.442,24 578.090,37 2.910.985,84
1.1.1.3.03.10 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho 164.763,86 0,00 166.528,40 164.390,75 280.626,94 193.877,75 189.687,22 21.611,21 468.710,74 275.243,33 246.772,56 555.015,94 2.727.228,70
1.1.1.3.03.11 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal 164.763,86 0,00 166.528,40 164.390,75 280.626,94 193.877,75 189.687,22 21.611,21 468.710,74 275.243,33 246.772,56 555.015,94 2.727.228,70
1.1.1.3.03.40 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos 12.618,14 0,00 23.021,99 13.474,00 14.420,56 15.369,85 10.691,27 0,00 38.584,57 16.832,65 15.669,68 23.074,43 183.757,14
1.1.1.3.03.41 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Princip 12.618,14 0,00 23.021,99 13.474,00 14.420,56 15.369,85 10.691,27 0,00 38.584,57 16.832,65 15.669,68 23.074,43 183.757,14
1.1.1.4.00.00 Impostos sobre a Produção e Circulação de Mercadorias e Serviços 702.446,59 530.458,05 613.448,47 624.099,27 711.880,82 802.359,18 782.425,86 757.366,23 861.650,11 873.971,56 901.369,45 974.047,93 9.135.523,52
1.1.1.4.51.00 Impostos sobre Serviços 702.446,59 530.458,05 613.448,47 624.099,27 711.880,82 802.359,18 782.425,86 757.366,23 861.650,11 873.971,56 901.369,45 974.047,93 9.135.523,52
1.1.1.4.51.10 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN 702.446,59 530.458,05 613.448,47 624.099,27 711.880,82 802.359,18 782.425,86 757.366,23 861.650,11 873.971,56 901.369,45 974.047,93 9.135.523,52
1.1.1.4.51.11 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Principal 699.636,30 527.976,43 607.770,30 618.131,92 704.226,46 798.710,41 781.123,27 748.665,57 858.312,14 871.471,85 898.237,17 969.891,36 9.084.153,18
1.1.1.4.51.12 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Multa e Juros 0,00 0,00 289,40 635,35 188,19 564,07 338,49 648,76 643,68 352,77 488,54 484,00 4.633,25
1.1.1.4.51.13 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Dívida Ativa 503,57 248,65 2.182,98 971,46 2.245,24 84,04 0,00 3.379,26 84,04 0,00 390,55 168,08 10.257,87
1.1.1.4.51.14 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Dívida Ativa Mu 2.306,72 2.232,97 3.205,79 4.360,54 5.220,93 3.000,66 964,10 4.672,64 2.610,25 2.146,94 2.253,19 3.504,49 36.479,22
1.1.2.0.00.00 Taxas 56.697,95 85.613,81 827.091,28 150.636,30 128.878,60 112.455,81 65.192,89 91.220,51 94.594,04 66.817,17 87.866,56 67.878,28 1.834.943,20
1.1.2.1.00.00 Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia 1.180,00 2.360,00 0,00 1.180,00 1.180,00 1.180,00 1.180,00 1.180,00 1.180,00 2.360,00 31.574,37 1.593,19 46.147,56
1.1.2.1.01.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 1.180,00 2.360,00 0,00 1.180,00 1.180,00 1.180,00 1.180,00 1.180,00 1.180,00 2.360,00 0,00 1.180,00 14.160,00
1.1.2.1.01.01 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal 1.180,00 2.360,00 0,00 1.180,00 1.180,00 1.180,00 1.180,00 1.180,00 1.180,00 2.360,00 0,00 1.180,00 14.160,00
1.1.2.1.04.00 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 31.574,37 413,19 31.987,56
1.1.2.1.04.01 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 31.574,37 413,19 31.987,56
1.1.2.2.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços 55.517,95 83.253,81 827.091,28 149.456,30 127.698,60 111.275,81 64.012,89 90.040,51 93.414,04 64.457,17 56.292,19 66.285,09 1.788.795,64
1.1.2.2.01.00 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral 55.517,95 83.253,81 827.091,28 149.456,30 127.698,60 111.275,81 64.012,89 90.040,51 93.414,04 64.457,17 56.292,19 66.285,09 1.788.795,64
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Entidade: Consolidada Ano: 2022
Código Discriminção da Receita Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano
1.1.2.2.01.01 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Principal 55.517,95 83.253,81 827.091,28 149.456,30 127.698,60 111.275,81 64.012,89 90.040,51 93.414,04 64.457,17 56.292,19 66.285,09 1.788.795,64
1.2.0.0.00.00 Contribuições 385.758,92 351.870,19 342.374,57 367.303,93 360.765,48 329.759,59 269.743,85 264.391,76 280.975,95 269.765,84 268.964,20 297.883,74 3.789.558,02
1.2.4.0.00.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 385.758,92 351.870,19 342.374,57 367.303,93 360.765,48 329.759,59 269.743,85 264.391,76 280.975,95 269.765,84 268.964,20 297.883,74 3.789.558,02
1.2.4.1.00.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 385.758,92 351.870,19 342.374,57 367.303,93 360.765,48 329.759,59 269.743,85 264.391,76 280.975,95 269.765,84 268.964,20 297.883,74 3.789.558,02
1.2.4.1.50.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 385.758,92 351.870,19 342.374,57 367.303,93 360.765,48 329.759,59 269.743,85 264.391,76 280.975,95 269.765,84 268.964,20 297.883,74 3.789.558,02
1.2.4.1.50.01 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Principa 385.758,92 351.870,19 342.374,57 367.303,93 360.765,48 329.759,59 269.743,85 264.391,76 280.975,95 269.765,84 268.964,20 297.883,74 3.789.558,02
1.3.0.0.00.00 Receita Patrimonial 246.793,42 277.682,67 379.282,29 359.771,71 450.709,98 450.897,67 492.672,46 547.670,06 506.899,55 406.118,78 401.270,81 484.537,01 5.004.306,41
1.3.1.0.00.00 Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 2.529,05 3.318,34 2.548,51 1.773,54 2.404,96 3.336,95 2.046,56 1.438,50 3.432,98 1.196,54 1.233,78 1.271,01 26.530,72
1.3.1.1.00.00 Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 2.529,05 3.318,34 2.548,51 1.773,54 2.404,96 3.336,95 2.046,56 1.438,50 3.432,98 1.196,54 1.233,78 1.271,01 26.530,72
1.3.1.1.01.00 Aluguéis, Arrendamentos, Foros, Laudêmios, Tarifas de Ocupação 2.529,05 3.318,34 2.548,51 1.773,54 2.404,96 3.336,95 2.046,56 1.438,50 3.432,98 1.196,54 1.233,78 1.271,01 26.530,72
1.3.1.1.01.10 Aluguéis e Arrendamentos 2.529,05 3.318,34 2.548,51 1.773,54 2.404,96 3.336,95 2.046,56 1.438,50 3.432,98 1.196,54 1.233,78 1.271,01 26.530,72
1.3.1.1.01.11 Aluguéis e Arrendamentos - Principal 2.529,05 3.318,34 2.548,51 1.773,54 2.404,96 3.336,95 2.046,56 1.438,50 3.432,98 1.196,54 1.233,78 1.271,01 26.530,72
1.3.2.0.00.00 Valores Mobiliários 244.264,37 274.364,33 376.733,78 357.998,17 448.305,02 447.560,72 490.625,90 546.231,56 503.466,57 404.922,24 400.037,03 483.266,00 4.977.775,69
1.3.2.1.00.00 Juros e Correções Monetárias 244.264,37 274.364,33 376.733,78 357.998,17 448.305,02 447.560,72 490.625,90 546.231,56 503.466,57 404.922,24 400.037,03 483.266,00 4.977.775,69
1.3.2.1.01.00 Remuneração de Depósitos Bancários 244.264,37 274.364,33 376.733,78 357.998,17 448.305,02 447.560,72 490.625,90 546.231,56 503.466,57 404.922,24 400.037,03 483.266,00 4.977.775,69
1.3.2.1.01.01 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 244.264,37 274.364,33 376.733,78 357.998,17 448.305,02 447.560,72 490.625,90 546.231,56 503.466,57 404.922,24 400.037,03 483.266,00 4.977.775,69
1.6.0.0.00.00 Receita de Serviços 4.346,97 6.510,58 3.920,67 2.626,14 6.045,16 4.199,24 3.329,68 3.132,36 7.213,54 2.215,80 4.507,81 1.842,56 49.890,51
1.6.9.0.00.00 Outros Serviços 4.346,97 6.510,58 3.920,67 2.626,14 6.045,16 4.199,24 3.329,68 3.132,36 7.213,54 2.215,80 4.507,81 1.842,56 49.890,51
1.6.9.9.00.00 Outros Serviços 4.346,97 6.510,58 3.920,67 2.626,14 6.045,16 4.199,24 3.329,68 3.132,36 7.213,54 2.215,80 4.507,81 1.842,56 49.890,51
1.6.9.9.99.00 Outros Serviços 4.346,97 6.510,58 3.920,67 2.626,14 6.045,16 4.199,24 3.329,68 3.132,36 7.213,54 2.215,80 4.507,81 1.842,56 49.890,51
1.6.9.9.99.01 Outros Serviços - Principal 4.346,97 6.510,58 3.920,67 2.626,14 6.045,16 4.199,24 3.329,68 3.132,36 7.213,54 2.215,80 4.507,81 1.842,56 49.890,51
1.7.0.0.00.00 Transferências Correntes 9.684.713,68 11.782.811,47 13.456.548,11 9.497.403,87 11.976.864,48 9.721.802,21 9.780.951,77 8.903.496,40 8.135.742,93 7.936.906,51 9.282.067,33 14.068.484,14 124.227.792,90
1.7.1.0.00.00 Transferências da União e de suas Entidades 4.468.550,77 6.673.741,89 3.922.084,20 4.007.321,35 4.913.392,95 4.644.307,05 5.165.871,87 3.887.680,84 3.732.486,65 3.761.857,89 4.338.803,04 7.589.898,79 57.105.997,29
1.7.1.1.00.00 Transferências Decorrentes de Participação na Receita da União 3.041.787,69 4.246.774,57 2.572.639,33 3.049.252,39 3.395.886,78 3.174.150,41 4.271.899,44 3.105.458,85 2.876.629,96 2.823.774,77 3.426.757,07 5.314.083,98 41.299.095,24
1.7.1.1.51.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - FPM 3.039.332,40 4.242.651,76 2.572.067,64 3.048.810,92 3.391.497,90 3.173.393,48 4.271.187,97 3.103.249,18 2.858.047,45 2.719.335,47 3.417.709,69 5.310.435,50 41.147.719,36
1.7.1.1.51.10 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal 3.039.332,40 4.242.651,76 2.572.067,64 3.048.810,92 3.391.497,90 3.173.393,48 2.721.592,84 3.103.249,18 2.858.047,45 2.719.335,47 3.417.709,69 5.310.435,50 39.598.124,23
1.7.1.1.51.11 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - Pri 3.039.332,40 4.242.651,76 2.572.067,64 3.048.810,92 3.391.497,90 3.173.393,48 2.721.592,84 3.103.249,18 2.858.047,45 2.719.335,47 3.417.709,69 5.310.435,50 39.598.124,23
1.7.1.1.51.30 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - 1% Cota entregue 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.549.595,13 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.549.595,13
1.7.1.1.51.31 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - 1% Cota entregue 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.549.595,13 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.549.595,13
1.7.1.1.52.00 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural 2.455,29 4.122,81 571,69 441,47 4.388,88 756,93 711,47 2.209,67 18.582,51 104.439,30 9.047,38 3.648,48 151.375,88
1.7.1.1.52.01 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal 2.455,29 4.122,81 571,69 441,47 4.388,88 756,93 711,47 2.209,67 18.582,51 104.439,30 9.047,38 3.648,48 151.375,88
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Sistema de Contabilidade 10:12:37
Lei de Diretrizes Orçamentárias Página: 3
Quadro 6 - Memória de Cálculo da Receita - Evolução das Receitas Mensais por Rúbrica da Receita
Entidade: Consolidada Ano: 2022
Código Discriminção da Receita Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano
1.7.1.2.00.00 Transferências das Compensações Financeiras pela Exploração de Rec 71.432,46 60.779,45 82.750,29 73.913,19 695.660,96 113.418,11 93.824,60 83.247,91 99.778,49 114.440,44 82.681,40 92.157,82 1.664.085,12
1.7.1.2.51.00 Cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos M 7.427,95 0,00 7.826,13 5.486,47 13.513,18 40.760,71 11.916,82 0,00 11.783,69 32.738,17 11.113,90 15.988,47 158.555,49
1.7.1.2.51.01 Cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos M 7.427,95 0,00 7.826,13 5.486,47 13.513,18 40.760,71 11.916,82 0,00 11.783,69 32.738,17 11.113,90 15.988,47 158.555,49
1.7.1.2.52.00 Cota-parte da Compensação Financeira pela Produção de Petróleo 64.004,51 60.779,45 74.924,16 68.426,72 88.412,38 72.657,40 81.907,78 83.247,91 87.994,80 81.702,27 71.567,50 76.169,35 911.794,23
1.7.1.2.52.40 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo – FEP 64.004,51 60.779,45 74.924,16 68.426,72 88.412,38 72.657,40 81.907,78 83.247,91 87.994,80 81.702,27 71.567,50 76.169,35 911.794,23
1.7.1.2.52.41 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo – FEP - Principal 64.004,51 60.779,45 74.924,16 68.426,72 88.412,38 72.657,40 81.907,78 83.247,91 87.994,80 81.702,27 71.567,50 76.169,35 911.794,23
1.7.1.2.99.00 Outras Transferências decorrentes de Compensação Financeira pela Ex 0,00 0,00 0,00 0,00 593.735,40 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 593.735,40
1.7.1.2.99.01 Outras Transferências decorrentes de Compensação Financeira pela Ex 0,00 0,00 0,00 0,00 593.735,40 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 593.735,40
1.7.1.3.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS 1.182.399,93 1.659.165,76 765.237,22 642.623,03 637.677,35 1.175.189,79 595.684,47 531.224,89 541.114,34 607.217,47 603.928,52 1.391.070,96 10.332.533,73
1.7.1.3.50.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS – Repass 636.834,03 1.572.165,76 610.583,32 623.340,08 634.894,40 1.172.406,84 592.901,52 520.441,94 538.331,39 604.434,52 601.145,57 1.388.288,01 9.495.767,38
1.7.1.3.50.10 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 462.052,35 1.234.255,56 386.248,81 405.948,81 416.592,06 555.097,54 383.431,33 270.932,14 290.677,61 341.624,00 387.788,63 645.771,99 5.780.420,83
1.7.1.3.50.11 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 462.052,35 1.234.255,56 386.248,81 405.948,81 416.592,06 555.097,54 383.431,33 270.932,14 290.677,61 341.624,00 387.788,63 645.771,99 5.780.420,83
1.7.1.3.50.20 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 157.296,23 235.398,20 162.478,12 162.478,12 162.478,12 561.793,12 105.774,80 180.387,88 171.588,50 171.588,50 171.588,50 185.883,34 2.428.733,43
1.7.1.3.50.21 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 157.296,23 235.398,20 162.478,12 162.478,12 162.478,12 561.793,12 105.774,80 180.387,88 171.588,50 171.588,50 171.588,50 185.883,34 2.428.733,43
1.7.1.3.50.30 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 0,00 77.266,26 37.427,70 37.427,70 37.427,70 37.427,70 80.197,50 50.481,50 55.894,10 72.316,46 52.285,70 121.901,70 660.054,02
1.7.1.3.50.31 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 0,00 77.266,26 37.427,70 37.427,70 37.427,70 37.427,70 80.197,50 50.481,50 55.894,10 72.316,46 52.285,70 121.901,70 660.054,02
1.7.1.3.50.40 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 17.438,92 17.438,92 17.438,92 17.438,92 17.438,92 17.438,92 17.438,92 17.438,92 17.438,92 17.438,92 17.438,92 434.730,98 626.559,10
1.7.1.3.50.41 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 17.438,92 17.438,92 17.438,92 17.438,92 17.438,92 17.438,92 17.438,92 17.438,92 17.438,92 17.438,92 17.438,92 434.730,98 626.559,10
1.7.1.3.99.00 Outras Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS 545.565,90 87.000,00 154.653,90 19.282,95 2.782,95 2.782,95 2.782,95 10.782,95 2.782,95 2.782,95 2.782,95 2.782,95 836.766,35
1.7.1.3.99.01 Outras Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS - 545.565,90 87.000,00 154.653,90 19.282,95 2.782,95 2.782,95 2.782,95 10.782,95 2.782,95 2.782,95 2.782,95 2.782,95 836.766,35
1.7.1.4.00.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da 155.202,39 139.302,81 150.016,30 139.525,07 146.059,55 145.348,36 144.031,93 146.800,35 148.455,39 146.212,94 158.812,71 133.103,04 1.752.870,84
1.7.1.4.50.00 Transferências do Salário-Educação 155.202,39 103.890,41 98.020,08 97.095,76 99.953,84 102.637,45 101.321,02 104.089,44 105.744,48 103.502,03 116.101,61 103.515,90 1.291.074,41
1.7.1.4.50.01 Transferências do Salário-Educação - Principal 155.202,39 103.890,41 98.020,08 97.095,76 99.953,84 102.637,45 101.321,02 104.089,44 105.744,48 103.502,03 116.101,61 103.515,90 1.291.074,41
1.7.1.4.51.00 Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Dinheiro Direto 0,00 0,00 2.550,00 0,00 2.550,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.100,00
1.7.1.4.51.01 Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Dinheiro Direto 0,00 0,00 2.550,00 0,00 2.550,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.100,00
1.7.1.4.52.00 Transferências referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escola 0,00 35.412,40 35.412,40 35.412,40 36.538,80 35.694,00 35.694,00 35.694,00 35.694,00 35.694,00 35.694,00 0,00 356.940,00
1.7.1.4.52.01 Transferências referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escola 0,00 35.412,40 35.412,40 35.412,40 36.538,80 35.694,00 35.694,00 35.694,00 35.694,00 35.694,00 35.694,00 0,00 356.940,00
1.7.1.4.53.00 Transferências referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte 0,00 0,00 14.033,82 7.016,91 7.016,91 7.016,91 7.016,91 7.016,91 7.016,91 7.016,91 7.017,10 29.587,14 99.756,43
1.7.1.4.53.01 Transferências referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte 0,00 0,00 14.033,82 7.016,91 7.016,91 7.016,91 7.016,91 7.016,91 7.016,91 7.016,91 7.017,10 29.587,14 99.756,43
1.7.1.6.00.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – F 0,00 0,00 333.951,44 84.518,05 20.618,69 18.710,76 43.102,37 3.619,78 11.475,08 15.180,80 11.591,87 22.337,83 565.106,67
1.7.1.6.50.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – F 0,00 0,00 333.951,44 84.518,05 20.618,69 18.710,76 43.102,37 3.619,78 11.475,08 15.180,80 11.591,87 22.337,83 565.106,67
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO 16/07/2025
Sistema de Contabilidade 10:12:37
Lei de Diretrizes Orçamentárias Página: 4
Quadro 6 - Memória de Cálculo da Receita - Evolução das Receitas Mensais por Rúbrica da Receita
Entidade: Consolidada Ano: 2022
Código Discriminção da Receita Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano
1.7.1.6.50.01 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – F 0,00 0,00 333.951,44 84.518,05 20.618,69 18.710,76 43.102,37 3.619,78 11.475,08 15.180,80 11.591,87 22.337,83 565.106,67
1.7.1.9.00.00 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades 17.728,30 567.719,30 17.489,62 17.489,62 17.489,62 17.489,62 17.329,06 17.329,06 55.033,39 55.031,47 55.031,47 637.145,16 1.492.305,69
1.7.1.9.51.00 Transferências Financeiras do ICMS – Desoneração – L.C. Nº 87/96 17.728,30 17.728,30 17.489,62 17.489,62 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 70.435,84
1.7.1.9.51.01 Transferências Financeiras do ICMS – Desoneração – L.C. Nº 87/97 - Pri 17.728,30 17.728,30 17.489,62 17.489,62 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 70.435,84
1.7.1.9.57.00 Transferência Especial da União 0,00 549.991,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 549.991,00
1.7.1.9.57.01 Transferência Especial da União - Principal 0,00 549.991,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 549.991,00
1.7.1.9.58.00 Transferência Obrigatória Decorrente da Lei Complementar n° 176/2020 0,00 0,00 0,00 0,00 17.489,62 17.489,62 17.329,06 17.329,06 17.329,06 17.329,06 17.329,06 17.329,06 138.953,60
1.7.1.9.58.01 Transferência Obrigatória Decorrente da Lei Complementar n° 176/2020 0,00 0,00 0,00 0,00 17.489,62 17.489,62 17.329,06 17.329,06 17.329,06 17.329,06 17.329,06 17.329,06 138.953,60
1.7.1.9.60.00 Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - L 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 37.704,33 37.702,41 37.702,41 75.400,79 188.509,94
1.7.1.9.61.00 Auxílio Financeiro - Outorga Crédito Tributário ICMS - Art. 5º, Inciso V, E 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 37.704,33 37.702,41 37.702,41 75.400,79 188.509,94
1.7.1.9.61.01 Auxílio Financeiro - Outorga Crédito Tributário ICMS - Art. 5º, Inciso V, E 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 37.704,33 37.702,41 37.702,41 75.400,79 188.509,94
1.7.1.9.99.00 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 544.415,31 544.415,31
1.7.1.9.99.01 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades - Prin 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 544.415,31 544.415,31
1.7.2.0.00.00 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 3.130.803,08 3.160.115,96 7.183.111,24 3.629.736,25 4.709.544,13 2.984.857,02 2.904.816,45 3.036.545,36 2.907.993,50 2.527.675,49 3.181.251,62 4.685.152,14 44.041.602,24
1.7.2.1.00.00 Participação na Receita dos Estados e Distrito Federal 3.074.406,42 2.614.937,05 6.307.120,67 3.247.494,86 4.050.133,12 2.636.793,42 2.656.219,91 2.668.912,90 2.154.760,29 2.235.011,91 2.279.264,64 2.311.882,01 36.236.937,20
1.7.2.1.50.00 Cota-Parte do ICMS 2.172.209,62 1.923.541,65 2.307.696,82 1.929.596,32 2.601.764,86 1.862.658,66 2.157.059,42 2.240.614,98 1.801.680,01 1.969.848,86 2.032.130,27 1.994.684,14 24.993.485,61
1.7.2.1.50.01 Cota-Parte do ICMS - Principal 2.172.209,62 1.923.541,65 2.307.696,82 1.929.596,32 2.601.764,86 1.862.658,66 2.157.059,42 2.240.614,98 1.801.680,01 1.969.848,86 2.032.130,27 1.994.684,14 24.993.485,61
1.7.2.1.51.00 Cota-Parte do IPVA 863.258,42 664.903,03 3.969.812,79 1.277.025,48 1.432.400,44 751.753,16 467.331,51 409.922,00 328.838,55 238.508,59 229.145,71 291.640,15 10.924.539,83
1.7.2.1.51.01 Cota-Parte do IPVA - Principal 863.258,42 664.903,03 3.969.812,79 1.277.025,48 1.432.400,44 751.753,16 467.331,51 409.922,00 328.838,55 238.508,59 229.145,71 291.640,15 10.924.539,83
1.7.2.1.52.00 Cota-Parte do IPI - Municípios 29.630,20 26.492,37 29.611,06 30.110,74 15.967,82 22.381,60 23.070,44 18.375,92 24.241,73 24.739,63 17.988,66 25.557,72 288.167,89
1.7.2.1.52.01 Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal 29.630,20 26.492,37 29.611,06 30.110,74 15.967,82 22.381,60 23.070,44 18.375,92 24.241,73 24.739,63 17.988,66 25.557,72 288.167,89
1.7.2.1.53.00 Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico 9.308,18 0,00 0,00 10.762,32 0,00 0,00 8.758,54 0,00 0,00 1.914,83 0,00 0,00 30.743,87
1.7.2.1.53.01 Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Prin 9.308,18 0,00 0,00 10.762,32 0,00 0,00 8.758,54 0,00 0,00 1.914,83 0,00 0,00 30.743,87
1.7.2.3.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS 0,00 446.983,82 839.388,90 279.697,81 564.640,04 234.235,72 189.635,76 308.671,68 479.884,19 0,00 575.888,05 2.124.540,86 6.043.566,83
1.7.2.3.50.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS 0,00 446.983,82 839.388,90 279.697,81 564.640,04 234.235,72 189.635,76 308.671,68 479.884,19 0,00 575.888,05 2.124.540,86 6.043.566,83
1.7.2.3.50.01 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS - Princip 0,00 446.983,82 839.388,90 279.697,81 564.640,04 234.235,72 189.635,76 308.671,68 479.884,19 0,00 575.888,05 2.124.540,86 6.043.566,83
1.7.2.9.00.00 Outras Transferências dos Estados e Distrito Federal 56.396,66 98.195,09 36.601,67 102.543,58 94.770,97 113.827,88 58.960,78 58.960,78 273.349,02 292.663,58 326.098,93 248.729,27 1.761.098,21
1.7.2.9.51.00 Transferências de Estados destinadas à Assistência Social 56.396,66 39.200,00 0,00 54.745,20 46.972,60 11.162,40 11.162,40 11.162,40 65.570,60 15.545,20 53.415,20 22.324,80 387.657,46
1.7.2.9.51.01 Transferências de Estados destinadas à Assistência Social - Principal 56.396,66 39.200,00 0,00 54.745,20 46.972,60 11.162,40 11.162,40 11.162,40 65.570,60 15.545,20 53.415,20 22.324,80 387.657,46
1.7.2.9.52.00 Transferências de Recursos Destinados a Programas de Educação 0,00 58.995,09 36.601,67 47.798,38 47.798,37 47.798,38 47.798,38 47.798,38 47.798,38 47.798,38 47.798,37 0,00 477.983,78
1.7.2.9.52.01 Transferências de Recursos Destinados a Programas de Educação - Pri 0,00 58.995,09 36.601,67 47.798,38 47.798,37 47.798,38 47.798,38 47.798,38 47.798,38 47.798,38 47.798,37 0,00 477.983,78
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Entidade: Consolidada Ano: 2022
Código Discriminção da Receita Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano
1.7.2.9.99.00 Outras Transferências dos Estados e DF 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 54.867,10 0,00 0,00 159.980,04 229.320,00 224.885,36 226.404,47 895.456,97
1.7.2.9.99.01 Outras Transferências dos Estados e DF - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 54.867,10 0,00 0,00 159.980,04 229.320,00 224.885,36 226.404,47 895.456,97
1.7.4.0.00.00 Transferências de Instituições Privadas 2.289,30 2.413,05 1.264,74 1.700,34 1.594,01 1.942,38 3.178,85 116.897,48 21.400,84 1.976,09 2.028,80 15.199,38 171.885,26
1.7.4.1.00.00 Transferências de Instituições Privadas 2.289,30 2.413,05 1.264,74 1.700,34 1.594,01 1.942,38 3.178,85 116.897,48 21.400,84 1.976,09 2.028,80 15.199,38 171.885,26
1.7.4.1.99.00 Outras Transferências de Instituições Privadas 2.289,30 2.413,05 1.264,74 1.700,34 1.594,01 1.942,38 3.178,85 116.897,48 21.400,84 1.976,09 2.028,80 15.199,38 171.885,26
1.7.4.1.99.01 Outras Transferências de Instituições Privadas - Principal 2.289,30 2.413,05 1.264,74 1.700,34 1.594,01 1.942,38 3.178,85 116.897,48 21.400,84 1.976,09 2.028,80 15.199,38 171.885,26
1.7.5.0.00.00 Transferências de Outras Instituições Públicas 2.081.840,53 1.946.540,57 2.350.087,93 1.858.645,93 2.352.333,39 2.090.695,76 1.707.084,60 1.862.372,72 1.473.861,94 1.645.397,04 1.759.983,87 1.778.233,83 22.907.078,11
1.7.5.1.00.00 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimen 2.081.840,53 1.946.540,57 2.350.087,93 1.858.645,93 2.352.333,39 2.090.695,76 1.707.084,60 1.862.372,72 1.473.861,94 1.645.397,04 1.759.983,87 1.778.233,83 22.907.078,11
1.7.5.1.50.00 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimen 2.081.840,53 1.946.540,57 2.350.087,93 1.858.645,93 2.352.333,39 2.090.695,76 1.707.084,60 1.862.372,72 1.473.861,94 1.645.397,04 1.759.983,87 1.778.233,83 22.907.078,11
1.7.5.1.50.01 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimen 2.081.840,53 1.946.540,57 2.350.087,93 1.858.645,93 2.352.333,39 2.090.695,76 1.707.084,60 1.862.372,72 1.473.861,94 1.645.397,04 1.759.983,87 1.778.233,83 22.907.078,11
1.7.9.0.00.00 Demais Transferências Correntes 1.230,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.230,00
1.7.9.1.00.00 Transferências de Pessoas Físicas 1.230,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.230,00
1.7.9.1.99.00 Outras Transferências de Pessoas Físicas 1.230,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.230,00
1.7.9.1.99.01 Outras Transferências de Pessoas Físicas - Principal 1.230,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.230,00
1.9.0.0.00.00 Outras Receitas Correntes 8.891,65 26.294,93 11.233,93 5.996,75 7.637,98 90.000,31 1.970.512,71 18.057,16 1.750,72 1.755,89 3.262,06 4.576,39 2.149.970,48
1.9.1.0.00.00 Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 296,22 325,20 416,72 12,44 10,63 7,15 8,00 13,32 3,10 2,74 2,74 10,97 1.109,23
1.9.1.1.00.00 Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 296,22 325,20 416,72 12,44 10,63 7,15 8,00 13,32 3,10 2,74 2,74 10,97 1.109,23
1.9.1.1.01.00 Multas Previstas em Legislação Específica 296,22 325,20 416,72 12,44 10,63 7,15 8,00 13,32 3,10 2,74 2,74 10,97 1.109,23
1.9.1.1.01.01 Multas Previstas em Legislação Específica - Principal 296,22 325,20 416,72 12,44 10,63 7,15 8,00 13,32 3,10 2,74 2,74 10,97 1.109,23
1.9.2.0.00.00 Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 0,00 18.549,10 25,00 2.936,47 3.384,05 79.354,97 500,00 15.470,84 500,00 525,00 501,80 2.656,79 124.404,02
1.9.2.2.00.00 Restituições 0,00 18.549,10 25,00 2.936,47 3.384,05 79.354,97 500,00 15.470,84 500,00 525,00 501,80 2.656,79 124.404,02
1.9.2.2.99.00 Outras Restituições 0,00 18.549,10 25,00 2.936,47 3.384,05 79.354,97 500,00 15.470,84 500,00 525,00 501,80 2.656,79 124.404,02
1.9.2.2.99.01 Outras Restituições - Principal 0,00 18.549,10 25,00 2.936,47 3.384,05 79.354,97 500,00 15.470,84 500,00 525,00 501,80 2.656,79 124.404,02
1.9.3.0.00.00 Bens, Direitos e Valores Incorporados ao Patrimônio Público 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.965.813,32 0,00 0,00 340,97 0,00 0,00 1.966.154,29
1.9.3.1.00.00 Bens, Direitos e Valores Incorporados ao Patrimônio Público 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.965.813,32 0,00 0,00 340,97 0,00 0,00 1.966.154,29
1.9.3.1.05.00 Receitas Reconhecidas por Força de Decisões Judiciais e de Tribunais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.965.813,32 0,00 0,00 340,97 0,00 0,00 1.966.154,29
1.9.3.1.05.01 Receitas Reconhecidas por Força de Decisões Judiciais e de Tribunais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.965.813,32 0,00 0,00 340,97 0,00 0,00 1.966.154,29
1.9.9.0.00.00 Demais Receitas Correntes 8.595,43 7.420,63 10.792,21 3.047,84 4.243,30 10.638,19 4.191,39 2.573,00 1.247,62 887,18 2.757,52 1.908,63 58.302,94
1.9.9.9.00.00 Outras Receitas Correntes 8.595,43 7.420,63 10.792,21 3.047,84 4.243,30 10.638,19 4.191,39 2.573,00 1.247,62 887,18 2.757,52 1.908,63 58.302,94
1.9.9.9.12.00 Encargos Legais pela Inscrição em Dívida Ativa e Receitas de Ônus de S 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 6.462,41 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 6.462,41
1.9.9.9.12.20 Ônus de Sucumbência 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 6.462,41 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 6.462,41
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Quadro 6 - Memória de Cálculo da Receita - Evolução das Receitas Mensais por Rúbrica da Receita
Entidade: Consolidada Ano: 2022
Código Discriminção da Receita Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano
1.9.9.9.12.21 Ônus de Sucumbência - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 6.462,41 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 6.462,41
1.9.9.9.99.00 Outras Receitas 8.595,43 7.420,63 10.792,21 3.047,84 4.243,30 4.175,78 4.191,39 2.573,00 1.247,62 887,18 2.757,52 1.908,63 51.840,53
1.9.9.9.99.20 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primária 8.595,43 7.420,63 10.792,21 3.047,84 4.243,30 4.175,78 4.191,39 2.573,00 1.247,62 887,18 2.757,52 1.908,63 51.840,53
1.9.9.9.99.21 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primária 8.595,43 7.420,63 10.792,21 3.047,84 4.243,30 4.175,78 4.191,39 2.573,00 1.247,62 887,18 2.757,52 1.908,63 51.840,53
2.0.0.0.00.00 Receitas de Capital 60.817,56 2.083.252,69 362.464,63 666.686,86 77.209,69 1.767.606,05 1.842.861,16 76.282,94 72.730,51 73.167,09 71.853,12 498.661,63 7.653.593,93
2.2.0.0.00.00 Alienação de Bens 0,00 480,44 0,00 0,00 543,35 538,84 642,01 191,75 377,03 449,92 1.296,31 657,28 5.176,93
2.2.2.0.00.00 Alienação de Bens Imóveis 0,00 480,44 0,00 0,00 543,35 538,84 642,01 191,75 377,03 449,92 1.296,31 657,28 5.176,93
2.2.2.1.00.00 Alienação de Bens Imóveis 0,00 480,44 0,00 0,00 543,35 538,84 642,01 191,75 377,03 449,92 1.296,31 657,28 5.176,93
2.2.2.1.01.00 Alienação de Bens Imóveis 0,00 480,44 0,00 0,00 543,35 538,84 642,01 191,75 377,03 449,92 1.296,31 657,28 5.176,93
2.2.2.1.01.01 Alienação de Bens Imóveis - Principal 0,00 480,44 0,00 0,00 543,35 538,84 642,01 191,75 377,03 449,92 1.296,31 657,28 5.176,93
2.4.0.0.00.00 Transferências de Capital 60.817,56 2.082.772,25 362.464,63 666.686,86 76.666,34 1.767.067,21 1.842.219,15 76.091,19 72.353,48 72.717,17 70.556,81 498.004,35 7.648.417,00
2.4.1.0.00.00 Transferências da União e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 38.369,19 0,00 131.064,00 698.386,23 0,00 0,00 0,00 0,00 439.487,95 1.307.307,37
2.4.1.4.00.00 Transferências de Convênios da União e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 38.369,19 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 184.487,95 222.857,14
2.4.1.4.99.00 Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades 0,00 0,00 0,00 38.369,19 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 184.487,95 222.857,14
2.4.1.4.99.01 Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades - Pr 0,00 0,00 0,00 38.369,19 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 184.487,95 222.857,14
2.4.1.9.00.00 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 131.064,00 698.386,23 0,00 0,00 0,00 0,00 255.000,00 1.084.450,23
2.4.1.9.99.00 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 131.064,00 698.386,23 0,00 0,00 0,00 0,00 255.000,00 1.084.450,23
2.4.1.9.99.01 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades - Prin 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 131.064,00 698.386,23 0,00 0,00 0,00 0,00 255.000,00 1.084.450,23
2.4.2.0.00.00 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 60.817,56 2.082.772,25 362.464,63 628.317,67 76.666,34 1.636.003,21 1.143.832,92 76.091,19 72.353,48 72.717,17 70.556,81 58.516,40 6.341.109,63
2.4.2.1.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS dos Esta 0,00 0,00 7.280,00 0,00 7.280,00 0,00 146.165,00 5.782,00 0,00 0,00 0,00 0,00 166.507,00
2.4.2.1.50.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS 0,00 0,00 7.280,00 0,00 7.280,00 0,00 146.165,00 5.782,00 0,00 0,00 0,00 0,00 166.507,00
2.4.2.1.50.01 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS - Princip 0,00 0,00 7.280,00 0,00 7.280,00 0,00 146.165,00 5.782,00 0,00 0,00 0,00 0,00 166.507,00
2.4.2.2.00.00 Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Entidades 0,00 1.274.200,00 300.000,00 564.033,58 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.138.233,58
2.4.2.2.51.00 Transferências de Convênios dos Estados destinadas a Programas de E 0,00 1.274.200,00 300.000,00 564.033,58 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.138.233,58
2.4.2.2.51.01 Transferências de Convênios dos Estados destinadas a Programas de E 0,00 1.274.200,00 300.000,00 564.033,58 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.138.233,58
2.4.2.9.00.00 Outras Transferências de Recursos dos Estados 60.817,56 808.572,25 55.184,63 64.284,09 69.386,34 1.636.003,21 997.667,92 70.309,19 72.353,48 72.717,17 70.556,81 58.516,40 4.036.369,05
2.4.2.9.99.00 Outras Transferências de Recursos dos Estados 60.817,56 808.572,25 55.184,63 64.284,09 69.386,34 1.636.003,21 997.667,92 70.309,19 72.353,48 72.717,17 70.556,81 58.516,40 4.036.369,05
2.4.2.9.99.01 Outras Transferências de Recursos dos Estados - Principal 60.817,56 808.572,25 55.184,63 64.284,09 69.386,34 1.636.003,21 997.667,92 70.309,19 72.353,48 72.717,17 70.556,81 58.516,40 4.036.369,05
90.0.0.0.0.00.00 Deduções da Receita (1.221.377,05) (1.372.342,17) (1.775.951,84) (1.257.196,84) (1.489.203,79) (1.162.188,59) (1.073.952,99) (1.154.874,16) (957.821,40) (1.018.914,70) (1.146.766,82) (1.209.737,51) (14.840.327,86)
95.0.0.0.0.00.00 FUNDEB (1.221.377,05) (1.372.342,17) (1.775.951,84) (1.257.196,84) (1.489.203,79) (1.162.188,59) (1.073.952,99) (1.154.874,16) (957.821,40) (1.018.914,70) (1.146.766,82) (1.209.737,51) (14.840.327,86)
95.1.7.1.1.51.11 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - Pri (607.866,46) (848.530,33) (514.413,50) (609.762,16) (678.299,56) (634.678,67) (544.318,55) (620.649,81) (515.612,11) (543.867,07) (683.541,90) (731.551,40) (7.533.091,52)
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Entidade: Consolidada Ano: 2022
Código Discriminção da Receita Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano
95.1.7.1.1.52.01 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal (491,05) (824,55) (114,33) (88,29) (877,77) (151,38) (142,28) (441,92) (3.716,49) (20.887,85) (1.809,46) (729,68) (30.275,05)
95.1.7.1.9.61.01 Auxílio Financeiro - Outorga Crédito Tributário ICMS - Art. 5º, Inciso V, E 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 (7.540,87) (7.540,48) (7.540,48) (15.080,16) (37.701,99)
95.1.7.2.1.50.01 Cota-Parte do ICMS - Principal (434.441,90) (384.708,31) (461.539,34) (385.919,23) (520.352,94) (372.531,71) (431.411,86) (448.122,97) (360.335,98) (393.969,76) (406.426,02) (398.936,80) (4.998.696,82)
95.1.7.2.1.51.01 Cota-Parte do IPVA - Principal (172.651,60) (132.980,51) (793.962,46) (255.405,01) (286.479,95) (150.350,51) (93.466,21) (81.984,28) (65.767,61) (47.701,62) (43.851,24) (58.327,93) (2.182.928,93)
95.1.7.2.1.52.01 Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal (5.926,04) (5.298,47) (5.922,21) (6.022,15) (3.193,57) (4.476,32) (4.614,09) (3.675,18) (4.848,34) (4.947,92) (3.597,72) (5.111,54) (57.633,55)
Totais: 10.353.142,92 14.038.878,42 16.458.288,02 11.151.749,20 13.097.017,03 12.820.208,79 14.714.608,17 9.890.888,27 9.681.614,86 9.487.627,45 10.375.390,92 16.050.056,89 148.119.470,94
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Entidade: Consolidada Ano: 2023
Código Discriminção da Receita Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano
1.0.0.0.00.00 Receitas Correntes 14.019.413,32 13.232.184,95 18.813.860,65 11.403.425,97 18.369.027,74 12.691.933,85 12.604.284,87 13.908.023,54 11.780.057,20 13.077.974,44 14.268.923,48 16.913.713,20 171.082.823,21
1.1.0.0.00.00 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 1.429.579,87 1.405.957,24 3.866.640,31 1.508.168,92 2.210.221,77 1.830.140,92 1.291.903,55 1.990.267,05 1.559.699,48 1.399.685,58 1.849.287,94 2.223.366,73 22.564.919,36
1.1.1.0.00.00 Impostos 1.373.656,39 1.343.874,64 3.260.425,06 1.506.988,92 2.209.041,77 1.830.140,92 1.224.903,04 1.914.963,31 1.512.961,57 1.229.413,97 1.646.280,59 2.110.017,30 21.162.667,48
1.1.1.2.00.00 Impostos sobre o Patrimônio 413.923,51 274.635,60 2.146.409,68 0,00 0,00 0,00 286.788,89 357.948,59 262.672,72 499.850,62 478.551,20 290.737,48 5.011.518,29
1.1.1.2.50.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 42.440,20 30.933,03 2.020.943,18 0,00 0,00 0,00 55.227,86 98.971,82 54.533,90 64.346,94 57.416,27 59.481,73 2.484.294,93
1.1.1.2.50.01 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Principal 4.866,08 562,26 1.937.158,08 0,00 0,00 0,00 21.225,75 24.556,65 19.692,69 20.622,98 31.284,59 18.375,11 2.078.344,19
1.1.1.2.50.02 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multa e Juros 900,42 1.860,81 504,34 0,00 0,00 0,00 2.211,62 2.742,16 2.282,15 2.952,66 5.835,15 3.575,38 22.864,69
1.1.1.2.50.03 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida Ativa 22.628,71 16.281,97 53.887,46 0,00 0,00 0,00 20.879,76 47.111,66 23.959,30 26.630,96 8.178,53 23.899,10 243.457,45
1.1.1.2.50.04 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida Ativa M 14.044,99 12.227,99 29.393,30 0,00 0,00 0,00 10.910,73 24.561,35 8.599,76 14.140,34 12.118,00 13.632,14 139.628,60
1.1.1.2.53.00 Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos 371.483,31 243.702,57 125.466,50 0,00 0,00 0,00 231.561,03 258.976,77 208.138,82 435.503,68 421.134,93 231.255,75 2.527.223,36
1.1.1.2.53.01 Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos 371.483,31 243.702,57 125.466,50 0,00 0,00 0,00 231.505,60 258.976,77 208.113,48 435.503,68 420.923,64 231.255,75 2.526.931,30
1.1.1.2.53.02 Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 55,43 0,00 25,34 0,00 211,29 0,00 292,06
1.1.1.3.00.00 Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza 142.089,94 311.929,83 239.212,56 279.800,99 570.424,23 613.691,98 64.581,38 603.380,18 312.593,54 30.071,25 352.752,98 771.015,14 4.291.544,00
1.1.1.3.03.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte 142.089,94 311.929,83 239.212,56 279.800,99 570.424,23 613.691,98 64.581,38 603.380,18 312.593,54 30.071,25 352.752,98 771.015,14 4.291.544,00
1.1.1.3.03.10 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho 142.089,94 281.282,30 34.902,84 279.800,99 322.902,58 612.939,24 63.761,01 601.568,63 311.875,95 24.717,80 349.420,53 766.287,47 3.791.549,28
1.1.1.3.03.11 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal 142.089,94 281.282,30 34.902,84 279.800,99 322.902,58 612.939,24 63.761,01 601.568,63 311.875,95 24.717,80 349.420,53 766.287,47 3.791.549,28
1.1.1.3.03.40 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos 0,00 30.647,53 204.309,72 0,00 247.521,65 752,74 820,37 1.811,55 717,59 5.353,45 3.332,45 4.727,67 499.994,72
1.1.1.3.03.41 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Princip 0,00 30.647,53 204.309,72 0,00 247.521,65 752,74 820,37 1.811,55 717,59 5.353,45 3.332,45 4.727,67 499.994,72
1.1.1.4.00.00 Impostos sobre a Produção e Circulação de Mercadorias e Serviços 817.642,94 757.309,21 874.802,82 1.227.187,93 1.638.617,54 1.216.448,94 873.532,77 953.634,54 937.695,31 699.492,10 814.976,41 1.048.264,68 11.859.605,19
1.1.1.4.51.00 Impostos sobre Serviços 817.642,94 757.309,21 874.802,82 1.227.187,93 1.638.617,54 1.216.448,94 873.532,77 953.634,54 937.695,31 699.492,10 814.976,41 1.048.264,68 11.859.605,19
1.1.1.4.51.10 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN 817.642,94 757.309,21 874.802,82 1.227.187,93 1.638.617,54 1.216.448,94 873.532,77 953.634,54 937.695,31 699.492,10 814.976,41 1.048.264,68 11.859.605,19
1.1.1.4.51.11 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Principal 811.879,42 740.852,49 871.849,32 1.227.187,93 1.638.617,54 1.216.448,94 873.475,36 953.634,54 937.695,31 699.492,10 814.976,41 1.048.264,68 11.834.374,04
1.1.1.4.51.12 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Multa e Juros 83,56 158,20 274,31 0,00 0,00 0,00 57,41 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 573,48
1.1.1.4.51.13 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Dívida Ativa 3.244,99 8.359,16 909,32 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 12.513,47
1.1.1.4.51.14 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Dívida Ativa Mu 2.434,97 7.939,36 1.769,87 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 12.144,20
1.1.2.0.00.00 Taxas 55.923,48 62.082,60 606.215,25 1.180,00 1.180,00 0,00 67.000,51 75.303,74 46.737,91 170.271,61 203.007,35 113.349,43 1.402.251,88
1.1.2.1.00.00 Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia 41.572,36 49.234,03 140.650,49 1.180,00 1.180,00 0,00 47.895,04 58.572,42 33.130,54 155.431,30 186.737,08 99.075,13 814.658,39
1.1.2.1.01.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 40.921,05 47.322,15 140.236,61 1.180,00 1.180,00 0,00 47.130,26 58.184,14 31.234,41 153.177,47 141.713,60 98.426,67 760.706,36
1.1.2.1.01.01 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal 40.921,05 47.322,15 140.236,61 1.180,00 1.180,00 0,00 47.130,26 52.031,77 28.312,00 151.352,94 140.304,54 96.412,29 746.383,61
1.1.2.1.01.02 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 124,54 0,00 0,00 0,00 0,00 124,54
1.1.2.1.01.03 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.696,04 2.681,42 1.352,89 1.045,22 2.014,38 10.789,95
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Quadro 6 - Memória de Cálculo da Receita - Evolução das Receitas Mensais por Rúbrica da Receita
Entidade: Consolidada Ano: 2023
Código Discriminção da Receita Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano
1.1.2.1.01.04 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Multas e Juros de Mora da 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.331,79 240,99 471,64 363,84 0,00 3.408,26
1.1.2.1.04.00 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental 651,31 1.911,88 413,88 0,00 0,00 0,00 764,78 388,28 1.896,13 2.253,83 45.023,48 648,46 53.952,03
1.1.2.1.04.01 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Principal 651,31 1.911,88 413,88 0,00 0,00 0,00 764,78 388,28 1.896,13 2.253,83 45.023,48 648,46 53.952,03
1.1.2.2.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços 14.351,12 12.848,57 465.564,76 0,00 0,00 0,00 19.105,47 16.731,32 13.607,37 14.840,31 16.270,27 14.274,30 587.593,49
1.1.2.2.01.00 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral 14.351,12 12.848,57 465.564,76 0,00 0,00 0,00 19.105,47 16.731,32 13.607,37 14.840,31 16.270,27 14.274,30 587.593,49
1.1.2.2.01.01 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Principal 14.351,12 12.848,57 465.564,76 0,00 0,00 0,00 19.105,47 15.844,41 12.141,53 12.899,88 14.830,22 11.671,64 579.257,60
1.1.2.2.01.02 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Multa e Juros 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 886,91 506,66 1.025,47 939,53 841,54 4.200,11
1.1.2.2.01.03 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 294,14 294,14
1.1.2.2.01.04 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Dívida Ativa - Multa e Juro 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 959,18 914,96 500,52 1.466,98 3.841,64
1.2.0.0.00.00 Contribuições 564.796,75 0,00 262.073,22 295.774,12 281.892,35 313.158,46 292.687,29 318.661,78 333.088,14 331.848,52 331.088,28 360.606,46 3.685.675,37
1.2.4.0.00.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 564.796,75 0,00 262.073,22 295.774,12 281.892,35 313.158,46 292.687,29 318.661,78 333.088,14 331.848,52 331.088,28 360.606,46 3.685.675,37
1.2.4.1.00.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 564.796,75 0,00 262.073,22 295.774,12 281.892,35 313.158,46 292.687,29 318.661,78 333.088,14 331.848,52 331.088,28 360.606,46 3.685.675,37
1.2.4.1.50.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 564.796,75 0,00 262.073,22 295.774,12 281.892,35 313.158,46 292.687,29 318.661,78 333.088,14 331.848,52 331.088,28 360.606,46 3.685.675,37
1.2.4.1.50.01 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Principa 564.796,75 0,00 262.073,22 295.774,12 281.892,35 313.158,46 292.687,29 318.661,78 333.088,14 331.848,52 331.088,28 360.606,46 3.685.675,37
1.3.0.0.00.00 Receita Patrimonial 413.075,43 327.477,83 463.756,79 344.085,43 453.139,82 434.671,89 465.634,56 460.477,02 369.782,45 351.951,02 318.966,19 309.868,02 4.712.886,45
1.3.1.0.00.00 Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 1.349,91 1.605,94 1.172,52 0,00 0,00 0,00 1.862,37 2.207,95 2.365,20 2.315,70 2.867,48 3.326,06 19.073,13
1.3.1.1.00.00 Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 1.349,91 1.605,94 1.172,52 0,00 0,00 0,00 1.862,37 2.207,95 2.365,20 2.315,70 2.867,48 3.326,06 19.073,13
1.3.1.1.01.00 Aluguéis, Arrendamentos, Foros, Laudêmios, Tarifas de Ocupação 1.349,91 1.605,94 1.172,52 0,00 0,00 0,00 1.862,37 2.207,95 2.365,20 2.315,70 2.867,48 3.326,06 19.073,13
1.3.1.1.01.10 Aluguéis e Arrendamentos 1.349,91 1.605,94 1.172,52 0,00 0,00 0,00 1.862,37 2.207,95 2.365,20 2.315,70 2.867,48 3.326,06 19.073,13
1.3.1.1.01.11 Aluguéis e Arrendamentos - Principal 1.349,91 1.605,94 1.172,52 0,00 0,00 0,00 1.862,37 2.207,95 2.365,20 2.315,70 2.867,48 3.326,06 19.073,13
1.3.2.0.00.00 Valores Mobiliários 411.725,52 325.871,89 462.584,27 344.085,43 453.139,82 434.671,89 463.772,19 458.269,07 367.417,25 349.635,32 316.098,71 306.541,96 4.693.813,32
1.3.2.1.00.00 Juros e Correções Monetárias 411.725,52 325.871,89 462.584,27 344.085,43 453.139,82 434.671,89 463.772,19 458.269,07 367.417,25 349.635,32 316.098,71 306.541,96 4.693.813,32
1.3.2.1.01.00 Remuneração de Depósitos Bancários 411.725,52 325.871,89 462.584,27 344.085,43 453.139,82 434.671,89 463.772,19 458.269,07 367.417,25 349.635,32 316.098,71 306.541,96 4.693.813,32
1.3.2.1.01.01 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 411.725,52 325.871,89 462.584,27 344.085,43 453.139,82 434.671,89 463.772,19 458.269,07 367.417,25 349.635,32 316.098,71 306.541,96 4.693.813,32
1.6.0.0.00.00 Receita de Serviços 65.638,95 75.474,27 70.713,64 82.133,59 88.720,96 74.812,68 77.800,34 81.694,77 87.828,85 84.984,47 93.565,19 79.701,17 963.068,88
1.6.9.0.00.00 Outros Serviços 65.638,95 75.474,27 70.713,64 82.133,59 88.720,96 74.812,68 77.800,34 81.694,77 87.828,85 84.984,47 93.565,19 79.701,17 963.068,88
1.6.9.9.00.00 Outros Serviços 65.638,95 75.474,27 70.713,64 82.133,59 88.720,96 74.812,68 77.800,34 81.694,77 87.828,85 84.984,47 93.565,19 79.701,17 963.068,88
1.6.9.9.99.00 Outros Serviços 65.638,95 75.474,27 70.713,64 82.133,59 88.720,96 74.812,68 77.800,34 81.694,77 87.828,85 84.984,47 93.565,19 79.701,17 963.068,88
1.6.9.9.99.01 Outros Serviços - Principal 65.638,95 75.474,27 70.713,64 82.133,59 88.720,96 74.812,68 77.800,34 81.694,77 87.828,85 84.984,47 93.565,19 79.701,17 963.068,88
1.7.0.0.00.00 Transferências Correntes 11.510.892,97 11.419.283,08 14.036.013,80 9.171.124,39 15.321.676,72 10.035.721,12 10.382.263,08 11.019.241,38 9.408.555,36 10.891.202,29 11.672.973,71 13.927.835,67 138.796.783,57
1.7.1.0.00.00 Transferências da União e de suas Entidades 4.767.818,23 5.430.721,09 3.814.938,26 2.564.439,54 7.371.758,04 4.514.176,97 5.768.197,36 5.307.519,48 4.481.761,63 4.576.865,86 6.657.782,47 8.171.867,73 63.427.846,66
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO 16/07/2025
Sistema de Contabilidade 10:12:38
Lei de Diretrizes Orçamentárias Página: 10
Quadro 6 - Memória de Cálculo da Receita - Evolução das Receitas Mensais por Rúbrica da Receita
Entidade: Consolidada Ano: 2023
Código Discriminção da Receita Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano
1.7.1.1.00.00 Transferências Decorrentes de Participação na Receita da União 3.710.906,01 4.595.123,63 2.810.757,59 1.554.313,11 5.231.170,81 3.339.457,03 4.410.345,66 3.199.104,03 3.284.614,32 3.194.465,90 5.016.805,99 6.250.777,61 46.597.841,69
1.7.1.1.51.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - FPM 3.709.912,85 4.593.888,56 2.810.292,39 1.553.932,50 5.230.919,82 3.336.044,81 4.409.440,68 3.197.714,24 3.259.745,65 3.027.529,72 5.000.804,70 6.238.117,79 46.368.343,71
1.7.1.1.51.10 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal 3.709.912,85 4.593.888,56 2.810.292,39 1.553.932,50 5.230.919,82 3.336.044,81 2.487.657,43 3.197.714,24 2.784.067,14 3.027.529,72 3.928.112,18 4.321.955,28 40.982.026,92
1.7.1.1.51.11 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - Pri 3.709.912,85 4.593.888,56 2.810.292,39 1.553.932,50 5.230.919,82 3.336.044,81 2.487.657,43 3.197.714,24 2.784.067,14 3.027.529,72 3.928.112,18 4.321.955,28 40.982.026,92
1.7.1.1.51.20 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cotas Extraordiná 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.921.783,25 0,00 475.678,51 0,00 1.072.692,52 1.916.162,51 5.386.316,79
1.7.1.1.51.21 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cotas Extraordiná 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.921.783,25 0,00 475.678,51 0,00 1.072.692,52 1.916.162,51 5.386.316,79
1.7.1.1.52.00 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural 993,16 1.235,07 465,20 380,61 250,99 3.412,22 904,98 1.389,79 24.868,67 166.936,18 16.001,29 12.659,82 229.497,98
1.7.1.1.52.01 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal 993,16 1.235,07 465,20 380,61 250,99 3.412,22 904,98 1.389,79 24.868,67 166.936,18 16.001,29 12.659,82 229.497,98
1.7.1.2.00.00 Transferências das Compensações Financeiras pela Exploração de Rec 78.086,27 78.341,62 74.756,17 71.780,04 74.361,20 65.055,98 8.213,84 80.071,44 143.615,60 107.756,56 101.824,70 105.773,13 989.636,55
1.7.1.2.51.00 Cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos M 0,00 12.879,84 5.621,33 8.910,84 12.355,53 0,00 8.213,84 12.045,16 0,00 24.137,69 6.364,60 11.557,50 102.086,33
1.7.1.2.51.01 Cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos M 0,00 12.879,84 5.621,33 8.910,84 12.355,53 0,00 8.213,84 12.045,16 0,00 24.137,69 6.364,60 11.557,50 102.086,33
1.7.1.2.52.00 Cota-parte da Compensação Financeira pela Produção de Petróleo 78.086,27 65.461,78 69.134,84 62.869,20 62.005,67 65.055,98 0,00 68.026,28 143.615,60 83.618,87 95.460,10 94.215,63 887.550,22
1.7.1.2.52.40 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo – FEP 78.086,27 65.461,78 69.134,84 62.869,20 62.005,67 65.055,98 0,00 68.026,28 143.615,60 83.618,87 95.460,10 94.215,63 887.550,22
1.7.1.2.52.41 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo – FEP - Principal 78.086,27 65.461,78 69.134,84 62.869,20 62.005,67 65.055,98 0,00 68.026,28 143.615,60 83.618,87 95.460,10 94.215,63 887.550,22
1.7.1.3.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS 772.048,68 663.430,21 814.880,11 829.172,99 806.269,98 768.930,16 1.093.537,71 1.437.668,44 799.222,76 1.021.007,44 932.922,92 1.580.993,86 11.520.085,26
1.7.1.3.50.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS – Repass 772.048,68 663.430,21 814.880,11 829.172,99 806.269,98 768.930,16 1.093.537,71 1.437.668,44 799.222,76 1.021.007,44 932.922,92 1.580.993,86 11.520.085,26
1.7.1.3.50.10 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 427.453,02 465.964,39 492.231,47 486.179,35 550.841,30 527.042,45 522.354,02 541.014,50 559.347,36 542.878,91 557.291,01 802.975,71 6.475.573,49
1.7.1.3.50.11 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 427.453,02 465.964,39 492.231,47 486.179,35 550.841,30 527.042,45 522.354,02 541.014,50 559.347,36 542.878,91 557.291,01 802.975,71 6.475.573,49
1.7.1.3.50.20 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 282.888,74 180.026,90 182.685,22 269.957,22 181.780,26 168.239,29 499.591,27 810.081,67 166.226,98 386.674,99 319.422,41 634.354,73 4.081.929,68
1.7.1.3.50.21 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 282.888,74 180.026,90 182.685,22 269.957,22 181.780,26 168.239,29 499.591,27 810.081,67 166.226,98 386.674,99 319.422,41 634.354,73 4.081.929,68
1.7.1.3.50.30 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 44.268,00 0,00 122.524,50 55.597,50 56.209,50 56.209,50 54.153,50 69.133,35 56.209,50 74.014,62 56.209,50 126.224,50 770.753,97
1.7.1.3.50.31 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 44.268,00 0,00 122.524,50 55.597,50 56.209,50 56.209,50 54.153,50 69.133,35 56.209,50 74.014,62 56.209,50 126.224,50 770.753,97
1.7.1.3.50.40 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 17.438,92 17.438,92 17.438,92 17.438,92 17.438,92 17.438,92 17.438,92 17.438,92 17.438,92 17.438,92 0,00 17.438,92 191.828,12
1.7.1.3.50.41 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 17.438,92 17.438,92 17.438,92 17.438,92 17.438,92 17.438,92 17.438,92 17.438,92 17.438,92 17.438,92 0,00 17.438,92 191.828,12
1.7.1.4.00.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da 184.380,14 43.603,76 63.821,74 60.687,81 589.338,90 192.089,15 210.612,82 205.866,19 209.115,44 201.774,30 581.838,08 140.870,50 2.683.998,83
1.7.1.4.50.00 Transferências do Salário-Educação 184.380,14 0,00 0,00 0,00 506.641,01 133.224,75 144.462,90 132.778,91 131.803,23 134.874,38 135.656,32 132.827,86 1.636.649,50
1.7.1.4.50.01 Transferências do Salário-Educação - Principal 184.380,14 0,00 0,00 0,00 506.641,01 133.224,75 144.462,90 132.778,91 131.803,23 134.874,38 135.656,32 132.827,86 1.636.649,50
1.7.1.4.51.00 Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Dinheiro Direto 0,00 0,00 0,00 0,00 6.020,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 6.020,00
1.7.1.4.51.01 Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Dinheiro Direto 0,00 0,00 0,00 0,00 6.020,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 6.020,00
1.7.1.4.52.00 Transferências referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escola 0,00 43.603,76 58.746,32 58.746,32 59.192,72 58.864,40 59.038,48 58.864,40 58.864,40 58.864,40 58.864,40 0,00 573.649,60
1.7.1.4.52.01 Transferências referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escola 0,00 43.603,76 58.746,32 58.746,32 59.192,72 58.864,40 59.038,48 58.864,40 58.864,40 58.864,40 58.864,40 0,00 573.649,60
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Entidade: Consolidada Ano: 2023
Código Discriminção da Receita Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano
1.7.1.4.53.00 Transferências referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte 0,00 0,00 5.075,42 1.941,49 17.485,17 0,00 7.111,44 14.222,88 18.447,81 8.035,52 8.035,52 8.042,64 88.397,89
1.7.1.4.53.01 Transferências referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte 0,00 0,00 5.075,42 1.941,49 17.485,17 0,00 7.111,44 14.222,88 18.447,81 8.035,52 8.035,52 8.042,64 88.397,89
1.7.1.4.99.00 Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Desenvolvimento d 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 379.281,84 0,00 379.281,84
1.7.1.4.99.01 Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Desenvolvimento d 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 379.281,84 0,00 379.281,84
1.7.1.5.00.00 Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundo de 4.501,33 4.951,46 5.401,60 5.851,73 6.749,38 7.230,30 7.230,30 10.602,20 5.660,78 5.660,74 0,00 2.753,31 66.593,13
1.7.1.5.50.00 Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundeb – 4.501,33 4.951,46 5.401,60 5.851,73 6.749,38 7.230,30 7.230,30 10.602,20 5.660,78 5.660,74 0,00 2.753,31 66.593,13
1.7.1.5.50.01 Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundeb – 4.501,33 4.951,46 5.401,60 5.851,73 6.749,38 7.230,30 7.230,30 10.602,20 5.660,78 5.660,74 0,00 2.753,31 66.593,13
1.7.1.6.00.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – F 0,00 27.374,61 27.425,25 24.738,06 45.971,97 23.518,55 20.361,23 21.507,53 21.501,93 28.170,12 6.359,98 72.640,07 319.569,30
1.7.1.6.50.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – F 0,00 27.374,61 27.425,25 24.738,06 45.971,97 23.518,55 20.361,23 21.507,53 21.501,93 28.170,12 6.359,98 72.640,07 319.569,30
1.7.1.6.50.01 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – F 0,00 27.374,61 27.425,25 24.738,06 45.971,97 23.518,55 20.361,23 21.507,53 21.501,93 28.170,12 6.359,98 72.640,07 319.569,30
1.7.1.9.00.00 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades 17.895,80 17.895,80 17.895,80 17.895,80 617.895,80 117.895,80 17.895,80 352.699,65 18.030,80 18.030,80 18.030,80 18.059,25 1.250.121,90
1.7.1.9.57.00 Transferência Especial da União 0,00 0,00 0,00 0,00 600.000,00 100.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 700.000,00
1.7.1.9.57.01 Transferência Especial da União - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 600.000,00 100.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 700.000,00
1.7.1.9.58.00 Transferência Obrigatória Decorrente da Lei Complementar n° 176/2020 17.895,80 17.895,80 17.895,80 17.895,80 17.895,80 17.895,80 17.895,80 17.895,80 18.030,80 18.030,80 18.030,80 18.059,25 215.318,05
1.7.1.9.58.01 Transferência Obrigatória Decorrente da Lei Complementar n° 176/2020 17.895,80 17.895,80 17.895,80 17.895,80 17.895,80 17.895,80 17.895,80 17.895,80 18.030,80 18.030,80 18.030,80 18.059,25 215.318,05
1.7.1.9.99.00 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 334.803,85 0,00 0,00 0,00 0,00 334.803,85
1.7.1.9.99.01 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades - Prin 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 334.803,85 0,00 0,00 0,00 0,00 334.803,85
1.7.2.0.00.00 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 4.112.531,13 4.012.394,27 7.742.791,32 4.400.742,98 5.542.184,28 3.561.166,03 2.830.758,50 3.468.331,37 3.081.975,79 4.175.425,21 3.063.357,83 3.498.922,54 49.490.581,25
1.7.2.1.00.00 Participação na Receita dos Estados e Distrito Federal 3.761.344,91 2.796.384,20 7.507.550,46 4.282.545,49 4.515.331,84 2.866.524,72 2.563.241,28 3.167.666,61 2.652.249,80 2.975.973,13 2.372.029,34 2.782.348,58 42.243.190,36
1.7.2.1.50.00 Cota-Parte do ICMS 2.326.559,14 1.638.964,66 1.896.066,31 2.198.995,22 2.403.316,35 2.012.967,35 2.034.574,86 2.604.039,20 2.210.594,97 2.569.924,25 2.091.604,41 2.497.635,70 26.485.242,42
1.7.2.1.50.01 Cota-Parte do ICMS - Principal 2.326.559,14 1.638.964,66 1.896.066,31 2.198.995,22 2.403.316,35 2.012.967,35 2.034.574,86 2.604.039,20 2.210.594,97 2.569.924,25 2.091.604,41 2.497.635,70 26.485.242,42
1.7.2.1.51.00 Cota-Parte do IPVA 1.412.669,49 1.141.768,31 5.541.231,28 2.062.588,03 2.093.321,24 834.327,86 507.594,20 532.536,71 417.205,61 372.662,63 258.007,34 260.309,98 15.434.222,68
1.7.2.1.51.01 Cota-Parte do IPVA - Principal 1.412.669,49 1.141.768,31 5.541.231,28 2.062.588,03 2.093.321,24 834.327,86 507.594,20 532.536,71 417.205,61 372.662,63 258.007,34 260.309,98 15.434.222,68
1.7.2.1.52.00 Cota-Parte do IPI - Municípios 21.915,15 15.651,23 70.252,87 20.962,24 18.694,25 19.229,51 21.072,22 31.090,70 24.449,22 27.388,36 22.417,59 24.402,90 317.526,24
1.7.2.1.52.01 Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal 21.915,15 15.651,23 70.252,87 20.962,24 18.694,25 19.229,51 21.072,22 31.090,70 24.449,22 27.388,36 22.417,59 24.402,90 317.526,24
1.7.2.1.53.00 Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico 201,13 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.997,89 0,00 0,00 6.199,02
1.7.2.1.53.01 Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Prin 201,13 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.997,89 0,00 0,00 6.199,02
1.7.2.3.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS 304.550,62 1.120.413,31 117.319,30 11.438,34 920.093,29 127.882,15 160.758,06 193.905,61 322.966,84 1.081.703,92 584.569,33 694.249,16 5.639.849,93
1.7.2.3.50.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS 304.550,62 1.120.413,31 117.319,30 11.438,34 920.093,29 127.882,15 160.758,06 193.905,61 322.966,84 1.081.703,92 584.569,33 694.249,16 5.639.849,93
1.7.2.3.50.01 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS - Princip 304.550,62 1.120.413,31 117.319,30 11.438,34 920.093,29 127.882,15 160.758,06 193.905,61 322.966,84 1.081.703,92 584.569,33 694.249,16 5.639.849,93
1.7.2.4.00.00 Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.989,00 0,00 0,00 10.989,00
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Entidade: Consolidada Ano: 2023
Código Discriminção da Receita Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano
1.7.2.4.99.00 Outras Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Entida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.989,00 0,00 0,00 10.989,00
1.7.2.4.99.01 Outras Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Entida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.989,00 0,00 0,00 10.989,00
1.7.2.9.00.00 Outras Transferências dos Estados e Distrito Federal 46.635,60 95.596,76 117.921,56 106.759,15 106.759,15 566.759,16 106.759,16 106.759,15 106.759,15 106.759,16 106.759,16 22.324,80 1.596.551,96
1.7.2.9.51.00 Transferências de Estados destinadas à Assistência Social 46.635,60 0,00 22.324,80 11.162,40 11.162,40 11.162,40 11.162,40 11.162,40 11.162,40 11.162,40 11.162,40 22.324,80 180.584,40
1.7.2.9.51.01 Transferências de Estados destinadas à Assistência Social - Principal 46.635,60 0,00 22.324,80 11.162,40 11.162,40 11.162,40 11.162,40 11.162,40 11.162,40 11.162,40 11.162,40 22.324,80 180.584,40
1.7.2.9.52.00 Transferências de Recursos Destinados a Programas de Educação 0,00 95.596,76 95.596,76 95.596,75 95.596,75 95.596,76 95.596,76 95.596,75 95.596,75 95.596,76 95.596,76 0,00 955.967,56
1.7.2.9.52.01 Transferências de Recursos Destinados a Programas de Educação - Pri 0,00 95.596,76 95.596,76 95.596,75 95.596,75 95.596,76 95.596,76 95.596,75 95.596,75 95.596,76 95.596,76 0,00 955.967,56
1.7.2.9.99.00 Outras Transferências dos Estados e DF 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 460.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 460.000,00
1.7.2.9.99.01 Outras Transferências dos Estados e DF - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 460.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 460.000,00
1.7.4.0.00.00 Transferências de Instituições Privadas 1.420,29 1.420,29 3.491,86 8.283,60 1.420,29 1.420,29 7.309,64 67.550,15 1.238,46 (1.429,65) 2.314,47 19.729,57 114.169,26
1.7.4.1.00.00 Transferências de Instituições Privadas 1.420,29 1.420,29 3.491,86 8.283,60 1.420,29 1.420,29 7.309,64 67.550,15 1.238,46 (1.429,65) 2.314,47 19.729,57 114.169,26
1.7.4.1.99.00 Outras Transferências de Instituições Privadas 1.420,29 1.420,29 3.491,86 8.283,60 1.420,29 1.420,29 7.309,64 67.550,15 1.238,46 (1.429,65) 2.314,47 19.729,57 114.169,26
1.7.4.1.99.01 Outras Transferências de Instituições Privadas - Principal 1.420,29 1.420,29 3.491,86 8.283,60 1.420,29 1.420,29 7.309,64 67.550,15 1.238,46 (1.429,65) 2.314,47 19.729,57 114.169,26
1.7.5.0.00.00 Transferências de Outras Instituições Públicas 2.629.123,32 1.974.720,93 2.474.792,36 2.197.658,27 2.406.314,11 1.958.957,83 1.775.997,58 2.175.840,38 1.843.579,48 2.140.340,87 1.949.518,94 2.237.315,83 25.764.159,90
1.7.5.1.00.00 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimen 2.629.123,32 1.974.720,93 2.474.792,36 2.197.658,27 2.406.314,11 1.958.957,83 1.775.997,58 2.175.840,38 1.843.579,48 2.140.340,87 1.949.518,94 2.237.315,83 25.764.159,90
1.7.5.1.50.00 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimen 2.629.123,32 1.974.720,93 2.474.792,36 2.197.658,27 2.406.314,11 1.958.957,83 1.775.997,58 2.175.840,38 1.843.579,48 2.140.340,87 1.949.518,94 2.237.315,83 25.764.159,90
1.7.5.1.50.01 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimen 2.629.123,32 1.974.720,93 2.474.792,36 2.197.658,27 2.406.314,11 1.958.957,83 1.775.997,58 2.175.840,38 1.843.579,48 2.140.340,87 1.949.518,94 2.237.315,83 25.764.159,90
1.7.9.0.00.00 Demais Transferências Correntes 0,00 26,50 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 26,50
1.7.9.1.00.00 Transferências de Pessoas Físicas 0,00 26,50 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 26,50
1.7.9.1.99.00 Outras Transferências de Pessoas Físicas 0,00 26,50 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 26,50
1.7.9.1.99.01 Outras Transferências de Pessoas Físicas - Principal 0,00 26,50 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 26,50
1.9.0.0.00.00 Outras Receitas Correntes 35.429,35 3.992,53 114.662,89 2.139,52 13.376,12 3.428,78 93.996,05 37.681,54 21.102,92 18.302,56 3.042,17 12.335,15 359.489,58
1.9.1.0.00.00 Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 2,30 5,73 4,60 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 12,63
1.9.1.1.00.00 Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 2,30 5,73 4,60 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 12,63
1.9.1.1.01.00 Multas Previstas em Legislação Específica 2,30 5,73 4,60 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 12,63
1.9.1.1.01.01 Multas Previstas em Legislação Específica - Principal 2,30 5,73 4,60 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 12,63
1.9.2.0.00.00 Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 34.661,38 3.225,00 113.395,46 2.139,52 13.376,12 3.428,78 86.916,30 32.570,54 17.798,17 17.864,76 2.910,17 11.311,40 339.597,60
1.9.2.2.00.00 Restituições 34.661,38 3.225,00 113.395,46 2.139,52 13.376,12 3.428,78 86.916,30 32.570,54 17.798,17 17.864,76 2.910,17 11.311,40 339.597,60
1.9.2.2.01.00 Restituição de Convênios 0,00 0,00 2.722,27 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.722,27
1.9.2.2.01.10 Restituição de Convênios - Primárias 0,00 0,00 2.722,27 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.722,27
1.9.2.2.01.11 Restituição de Convênios - Primárias - Principal 0,00 0,00 2.722,27 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.722,27
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Entidade: Consolidada Ano: 2023
Código Discriminção da Receita Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano
1.9.2.2.99.00 Outras Restituições 34.661,38 3.225,00 110.673,19 2.139,52 13.376,12 3.428,78 86.916,30 32.570,54 17.798,17 17.864,76 2.910,17 11.311,40 336.875,33
1.9.2.2.99.01 Outras Restituições - Principal 34.661,38 3.225,00 110.673,19 2.139,52 13.376,12 3.428,78 86.916,30 32.570,54 17.798,17 17.864,76 2.910,17 11.311,40 336.875,33
1.9.9.0.00.00 Demais Receitas Correntes 765,67 761,80 1.262,83 0,00 0,00 0,00 7.079,75 5.111,00 3.304,75 437,80 132,00 1.023,75 19.879,35
1.9.9.9.00.00 Outras Receitas Correntes 765,67 761,80 1.262,83 0,00 0,00 0,00 7.079,75 5.111,00 3.304,75 437,80 132,00 1.023,75 19.879,35
1.9.9.9.99.00 Outras Receitas 765,67 761,80 1.262,83 0,00 0,00 0,00 7.079,75 5.111,00 3.304,75 437,80 132,00 1.023,75 19.879,35
1.9.9.9.99.20 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primária 765,67 761,80 1.262,83 0,00 0,00 0,00 7.079,75 5.111,00 3.304,75 437,80 132,00 1.023,75 19.879,35
1.9.9.9.99.21 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primária 765,67 761,80 1.262,83 0,00 0,00 0,00 7.079,75 5.111,00 3.304,75 437,80 132,00 1.023,75 19.879,35
2.0.0.0.00.00 Receitas de Capital 791.061,91 8.892,36 229,47 0,00 1.150.000,00 863.486,05 394,60 102,33 264,51 1.000.349,41 285.989,48 1.320.988,61 5.421.758,73
2.2.0.0.00.00 Alienação de Bens 415.525,91 8.892,36 229,47 0,00 0,00 0,00 394,60 102,33 264,51 349,41 0,00 119,61 425.878,20
2.2.1.0.00.00 Alienação de Bens Móveis 415.001,00 8.600,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 423.601,00
2.2.1.3.00.00 Alienação de Bens Móveis e Semoventes 415.001,00 8.600,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 423.601,00
2.2.1.3.01.00 Alienação de Bens Móveis e Semoventes 415.001,00 8.600,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 423.601,00
2.2.1.3.01.01 Alienação de Bens Móveis e Semoventes - Principal 415.001,00 8.600,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 423.601,00
2.2.2.0.00.00 Alienação de Bens Imóveis 524,91 292,36 229,47 0,00 0,00 0,00 394,60 102,33 264,51 349,41 0,00 119,61 2.277,20
2.2.2.1.00.00 Alienação de Bens Imóveis 524,91 292,36 229,47 0,00 0,00 0,00 394,60 102,33 264,51 349,41 0,00 119,61 2.277,20
2.2.2.1.01.00 Alienação de Bens Imóveis 524,91 292,36 229,47 0,00 0,00 0,00 394,60 102,33 264,51 349,41 0,00 119,61 2.277,20
2.2.2.1.01.01 Alienação de Bens Imóveis - Principal 524,91 292,36 229,47 0,00 0,00 0,00 394,60 102,33 264,51 349,41 0,00 119,61 2.277,20
2.4.0.0.00.00 Transferências de Capital 375.536,00 0,00 0,00 0,00 1.150.000,00 863.486,05 0,00 0,00 0,00 1.000.000,00 285.989,48 1.320.869,00 4.995.880,53
2.4.1.0.00.00 Transferências da União e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 863.486,05 0,00 0,00 0,00 0,00 109.628,00 750.000,00 1.723.114,05
2.4.1.1.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 109.628,00 0,00 109.628,00
2.4.1.1.51.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS - Fundo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 109.628,00 0,00 109.628,00
2.4.1.1.51.20 Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede de Servi 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 109.628,00 0,00 109.628,00
2.4.1.1.51.21 Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede de Servi 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 109.628,00 0,00 109.628,00
2.4.1.2.00.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 463.486,05 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 463.486,05
2.4.1.2.50.00 Transferências de Recursos Destinados a Programas de Educação 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 463.486,05 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 463.486,05
2.4.1.2.50.10 Transferências para o Programa de Apoio ao Transporte Escolar para E 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 463.486,05 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 463.486,05
2.4.1.2.50.11 Transferências para o Programa de Apoio ao Transporte Escolar para E 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 463.486,05 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 463.486,05
2.4.1.9.00.00 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 400.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 750.000,00 1.150.000,00
2.4.1.9.51.00 Transferência Especial da União 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 400.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 750.000,00 1.150.000,00
2.4.1.9.51.01 Transferência Especial da União - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 400.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 750.000,00 1.150.000,00
2.4.2.0.00.00 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 375.536,00 0,00 0,00 0,00 1.150.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.000.000,00 176.361,48 570.869,00 3.272.766,48
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Quadro 6 - Memória de Cálculo da Receita - Evolução das Receitas Mensais por Rúbrica da Receita
Entidade: Consolidada Ano: 2023
Código Discriminção da Receita Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano
2.4.2.1.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS dos Esta 37.736,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.000.000,00 0,00 270.869,00 1.308.605,00
2.4.2.1.50.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS 37.736,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.000.000,00 0,00 270.869,00 1.308.605,00
2.4.2.1.50.01 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS - Princip 37.736,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.000.000,00 0,00 270.869,00 1.308.605,00
2.4.2.2.00.00 Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Entidades 337.800,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 176.361,48 300.000,00 814.161,48
2.4.2.2.51.00 Transferências de Convênios dos Estados destinadas a Programas de E 337.800,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 337.800,00
2.4.2.2.51.01 Transferências de Convênios dos Estados destinadas a Programas de E 337.800,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 337.800,00
2.4.2.2.99.00 Outras Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Entida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 176.361,48 300.000,00 476.361,48
2.4.2.2.99.01 Outras Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Entida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 176.361,48 300.000,00 476.361,48
2.4.2.9.00.00 Outras Transferências de Recursos dos Estados 0,00 0,00 0,00 0,00 1.150.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.150.000,00
2.4.2.9.99.00 Outras Transferências de Recursos dos Estados 0,00 0,00 0,00 0,00 1.150.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.150.000,00
2.4.2.9.99.01 Outras Transferências de Recursos dos Estados - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 1.150.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.150.000,00
90.0.0.0.0.00.00 Deduções da Receita (1.494.409,79) (1.478.301,39) (2.063.661,42) (1.167.371,59) (1.949.300,36) (1.241.196,15) (1.010.360,59) (1.273.353,98) (1.092.236,96) (1.232.882,66) (1.263.228,43) (1.423.392,56) (16.689.695,88)
95.0.0.0.0.00.00 FUNDEB (1.494.409,79) (1.478.301,39) (2.063.661,42) (1.167.371,59) (1.949.300,36) (1.241.196,15) (1.010.360,59) (1.273.353,98) (1.092.236,96) (1.232.882,66) (1.263.228,43) (1.423.392,56) (16.689.695,88)
95.1.7.1.1.51.11 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - Pri (741.982,55) (918.777,68) (562.058,45) (310.786,49) (1.046.183,93) (667.208,94) (497.531,48) (639.542,81) (556.813,40) (605.505,92) (785.622,42) (864.391,03) (8.196.405,10)
95.1.7.1.1.52.01 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal (198,62) (247,00) (93,03) (76,11) (50,19) (682,43) (180,99) (277,94) (4.973,72) (33.387,22) (3.200,25) (2.531,96) (45.899,46)
95.1.7.2.1.50.01 Cota-Parte do ICMS - Principal (465.311,80) (327.792,90) (379.213,24) (439.799,03) (480.663,25) (402.593,44) (406.914,94) (520.807,82) (442.118,97) (513.984,82) (418.320,86) (499.527,10) (5.297.048,17)
95.1.7.2.1.51.01 Cota-Parte do IPVA - Principal (282.533,79) (228.353,57) (1.108.246,13) (412.517,51) (418.664,14) (166.865,44) (101.518,74) (106.507,27) (83.441,03) (74.532,38) (51.601,38) (52.061,89) (3.086.843,27)
95.1.7.2.1.52.01 Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal (4.383,03) (3.130,24) (14.050,57) (4.192,45) (3.738,85) (3.845,90) (4.214,44) (6.218,14) (4.889,84) (5.472,32) (4.483,52) (4.880,58) (63.499,88)
Totais: 13.316.065,44 11.762.775,92 16.750.428,70 10.236.054,38 17.569.727,38 12.314.223,75 11.594.318,88 12.634.771,89 10.688.084,75 12.845.441,19 13.291.684,53 16.811.309,25 159.814.886,06
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Entidade: Consolidada Ano: 2024
Código Discriminção da Receita Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano
1.0.0.0.00.00 Receitas Correntes 21.750.754,15 17.006.953,80 16.571.772,99 15.397.618,97 15.739.838,14 16.566.852,01 20.162.140,78 14.960.345,04 15.041.739,36 15.789.075,16 15.654.624,05 20.732.592,53 205.374.306,98
1.1.0.0.00.00 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 1.465.565,60 1.467.549,05 1.663.859,79 2.287.694,09 1.637.166,12 2.168.417,39 5.018.240,96 2.422.451,11 2.281.513,17 2.319.693,28 2.099.431,14 2.792.178,68 27.623.760,38
1.1.1.0.00.00 Impostos 1.405.367,14 1.406.483,46 1.547.944,58 2.119.709,19 1.519.006,42 2.062.744,68 4.362.768,21 2.320.985,42 2.171.532,29 2.247.632,72 2.044.839,60 2.733.184,07 25.942.197,78
1.1.1.2.00.00 Impostos sobre o Patrimônio 387.657,41 265.983,73 316.748,50 390.129,19 329.087,90 617.470,35 2.775.487,73 647.474,71 420.819,92 390.544,06 390.205,60 666.115,04 7.597.724,14
1.1.1.2.50.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 64.108,13 39.991,07 43.508,28 112.506,87 43.712,07 176.342,61 2.120.655,97 234.704,17 129.871,50 80.602,72 48.274,29 95.101,31 3.189.378,99
1.1.1.2.50.01 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Principal 4.814,86 104,68 1.937,55 0,00 1.189,33 112.287,84 1.979.724,41 147.020,73 82.716,86 54.168,81 21.552,96 25.059,44 2.430.577,47
1.1.1.2.50.02 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multa e Juros 1.128,83 93,48 554,67 1.267,32 763,84 227,96 14.178,94 5.003,04 4.109,19 3.059,84 3.765,72 5.791,68 39.944,51
1.1.1.2.50.03 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida Ativa 48.423,01 31.102,54 33.045,03 94.686,17 34.823,76 46.167,32 91.390,04 64.597,92 30.635,66 15.902,84 16.492,45 42.122,10 549.388,84
1.1.1.2.50.04 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida Ativa M 9.741,43 8.690,37 7.971,03 16.553,38 6.935,14 17.659,49 35.362,58 18.082,48 12.409,79 7.471,23 6.463,16 22.128,09 169.468,17
1.1.1.2.53.00 Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos 323.549,28 225.992,66 273.240,22 277.622,32 285.375,83 441.127,74 654.831,76 412.770,54 290.948,42 309.941,34 341.931,31 571.013,73 4.408.345,15
1.1.1.2.53.01 Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos 323.549,28 225.992,66 273.240,22 277.622,32 285.375,83 441.127,74 654.831,76 412.770,54 288.313,21 309.831,15 341.385,35 569.003,31 4.403.043,37
1.1.1.2.53.02 Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.635,21 110,19 545,96 2.010,42 5.301,78
1.1.1.3.00.00 Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza 38.645,16 288.325,57 396.157,25 786.027,65 134.875,18 442.750,77 449.198,72 643.315,00 577.252,03 474.108,38 565.421,86 866.362,27 5.662.439,84
1.1.1.3.03.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte 38.645,16 288.325,57 396.157,25 786.027,65 134.875,18 442.750,77 449.198,72 643.315,00 577.252,03 474.108,38 565.421,86 866.362,27 5.662.439,84
1.1.1.3.03.10 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho 38.645,16 288.325,57 310.039,27 629.839,50 3.402,27 296.766,22 328.974,28 637.467,05 577.252,03 465.011,76 547.542,79 621.740,13 4.745.006,03
1.1.1.3.03.11 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal 38.645,16 288.325,57 310.039,27 629.839,50 3.402,27 296.766,22 328.974,28 637.467,05 577.252,03 465.011,76 547.542,79 621.740,13 4.745.006,03
1.1.1.3.03.40 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos 0,00 0,00 86.117,98 156.188,15 131.472,91 145.984,55 120.224,44 5.847,95 0,00 9.096,62 17.879,07 244.622,14 917.433,81
1.1.1.3.03.41 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Princip 0,00 0,00 86.117,98 156.188,15 131.472,91 145.984,55 120.224,44 5.847,95 0,00 9.096,62 17.879,07 244.622,14 917.433,81
1.1.1.4.00.00 Impostos sobre a Produção e Circulação de Mercadorias e Serviços 979.064,57 852.174,16 835.038,83 943.552,35 1.055.043,34 1.002.523,56 1.138.081,76 1.030.195,71 1.173.460,34 1.382.980,28 1.089.212,14 1.200.706,76 12.682.033,80
1.1.1.4.51.00 Impostos sobre Serviços 979.064,57 852.174,16 835.038,83 943.552,35 1.055.043,34 1.002.523,56 1.138.081,76 1.030.195,71 1.173.460,34 1.382.980,28 1.089.212,14 1.200.706,76 12.682.033,80
1.1.1.4.51.10 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN 979.064,57 852.174,16 835.038,83 943.552,35 1.055.043,34 1.002.523,56 1.138.081,76 1.030.195,71 1.173.460,34 1.382.980,28 1.089.212,14 1.200.706,76 12.682.033,80
1.1.1.4.51.11 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Principal 979.064,57 852.174,16 835.038,83 943.552,35 1.055.043,34 1.002.523,56 1.138.081,76 1.030.195,71 1.173.460,34 1.382.980,28 1.089.212,14 1.200.706,76 12.682.033,80
1.1.2.0.00.00 Taxas 60.198,46 61.065,59 115.915,21 167.984,90 118.159,70 105.672,71 655.472,75 101.465,69 109.980,88 72.060,56 54.591,54 58.994,61 1.681.562,60
1.1.2.1.00.00 Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia 49.661,46 53.360,72 103.277,17 149.805,54 102.670,64 62.587,91 123.415,79 51.474,48 77.380,56 50.458,81 34.568,64 36.376,75 895.038,47
1.1.2.1.01.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 48.026,76 52.902,70 100.472,28 149.518,76 102.435,43 62.380,56 122.973,24 41.898,16 74.552,98 48.275,97 31.288,17 35.670,24 870.395,25
1.1.2.1.01.01 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal 48.026,76 51.848,84 99.477,05 147.232,46 100.316,59 62.380,56 122.973,24 40.844,30 72.111,10 44.859,78 27.100,43 32.605,24 849.776,35
1.1.2.1.01.03 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Dívida Ativa 0,00 1.053,86 995,23 2.286,30 2.118,84 0,00 0,00 1.053,86 2.441,88 3.416,19 4.187,74 3.065,00 20.618,90
1.1.2.1.04.00 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental 1.634,70 458,02 2.804,89 286,78 235,21 207,35 442,55 9.576,32 2.827,58 2.182,84 3.280,47 706,51 24.643,22
1.1.2.1.04.01 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Principal 1.634,70 458,02 2.804,89 286,78 235,21 207,35 442,55 9.576,32 2.827,58 2.182,84 3.280,47 706,51 24.643,22
1.1.2.2.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços 10.537,00 7.704,87 12.638,04 18.179,36 15.489,06 43.084,80 532.056,96 49.991,21 32.600,32 21.601,75 20.022,90 22.617,86 786.524,13
1.1.2.2.01.00 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral 10.537,00 7.704,87 12.638,04 18.179,36 15.489,06 43.084,80 532.056,96 49.991,21 32.600,32 21.601,75 20.022,90 22.617,86 786.524,13
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Quadro 6 - Memória de Cálculo da Receita - Evolução das Receitas Mensais por Rúbrica da Receita
Entidade: Consolidada Ano: 2024
Código Discriminção da Receita Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano
1.1.2.2.01.01 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Principal 9.483,36 6.191,43 7.642,33 7.734,70 7.295,41 40.772,21 528.443,57 44.073,16 30.275,18 17.301,10 16.510,90 15.553,12 731.276,47
1.1.2.2.01.02 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Multa e Juros 936,36 259,35 521,73 515,58 1.945,60 790,86 2.514,41 1.598,40 1.418,67 640,74 691,70 2.819,99 14.653,39
1.1.2.2.01.03 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Dívida Ativa 93,06 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 88,29 1.192,59 0,00 2.015,27 3.389,21
1.1.2.2.01.04 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Dívida Ativa - Multa e Juro 24,22 1.254,09 4.473,98 9.929,08 6.248,05 1.521,73 1.098,98 4.319,65 818,18 2.467,32 2.820,30 2.229,48 37.205,06
1.2.0.0.00.00 Contribuições 348.486,27 352.289,19 335.430,52 337.703,07 365.265,96 358.877,47 336.387,11 378.724,83 354.696,54 385.525,51 427.694,07 424.635,14 4.405.715,68
1.2.4.0.00.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 348.486,27 352.289,19 335.430,52 337.703,07 365.265,96 358.877,47 336.387,11 378.724,83 354.696,54 385.525,51 427.694,07 424.635,14 4.405.715,68
1.2.4.1.00.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 348.486,27 352.289,19 335.430,52 337.703,07 365.265,96 358.877,47 336.387,11 378.724,83 354.696,54 385.525,51 427.694,07 424.635,14 4.405.715,68
1.2.4.1.50.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 348.486,27 352.289,19 335.430,52 337.703,07 365.265,96 358.877,47 336.387,11 378.724,83 354.696,54 385.525,51 427.694,07 424.635,14 4.405.715,68
1.2.4.1.50.01 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Principa 348.486,27 352.289,19 335.430,52 337.703,07 365.265,96 358.877,47 336.387,11 378.724,83 354.696,54 385.525,51 427.694,07 424.635,14 4.405.715,68
1.3.0.0.00.00 Receita Patrimonial 331.842,64 343.940,62 328.145,91 352.753,93 331.528,45 331.175,19 387.650,97 386.010,97 339.255,84 396.388,80 347.829,23 380.326,38 4.256.848,93
1.3.1.0.00.00 Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 2.227,53 3.585,89 3.819,36 2.751,62 3.987,46 4.523,89 3.102,40 3.100,24 2.380,24 2.380,24 2.380,24 3.267,41 37.506,52
1.3.1.1.00.00 Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 2.227,53 3.585,89 3.819,36 2.751,62 3.987,46 4.523,89 3.102,40 3.100,24 2.380,24 2.380,24 2.380,24 3.267,41 37.506,52
1.3.1.1.01.00 Aluguéis, Arrendamentos, Foros, Laudêmios, Tarifas de Ocupação 2.227,53 3.585,89 3.819,36 2.751,62 3.987,46 4.523,89 3.102,40 3.100,24 2.380,24 2.380,24 2.380,24 3.267,41 37.506,52
1.3.1.1.01.10 Aluguéis e Arrendamentos 2.227,53 3.585,89 3.819,36 2.751,62 3.987,46 4.523,89 3.102,40 3.100,24 2.380,24 2.380,24 2.380,24 3.267,41 37.506,52
1.3.1.1.01.11 Aluguéis e Arrendamentos - Principal 2.227,53 3.585,89 3.819,36 2.751,62 3.987,46 4.523,89 3.102,40 3.100,24 2.380,24 2.380,24 2.380,24 3.267,41 37.506,52
1.3.2.0.00.00 Valores Mobiliários 329.615,11 340.354,73 324.326,55 350.002,31 327.540,99 326.651,30 384.548,57 382.910,73 336.875,60 394.008,56 345.448,99 377.058,97 4.219.342,41
1.3.2.1.00.00 Juros e Correções Monetárias 329.615,11 340.354,73 324.326,55 350.002,31 327.540,99 326.651,30 384.548,57 382.910,73 336.875,60 394.008,56 345.448,99 377.058,97 4.219.342,41
1.3.2.1.01.00 Remuneração de Depósitos Bancários 329.615,11 340.354,73 324.326,55 350.002,31 327.540,99 326.651,30 384.548,57 382.910,73 336.875,60 394.008,56 345.448,99 377.058,97 4.219.342,41
1.3.2.1.01.01 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 329.615,11 340.354,73 324.326,55 350.002,31 327.540,99 326.651,30 384.548,57 382.910,73 336.875,60 394.008,56 345.448,99 377.058,97 4.219.342,41
1.6.0.0.00.00 Receita de Serviços 83.142,82 78.630,57 73.671,78 82.024,46 80.169,99 89.774,76 86.657,26 210.525,75 147.218,03 91.909,59 101.024,83 75.182,18 1.199.932,02
1.6.1.0.00.00 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 120.942,44 53.367,86 0,00 0,00 0,00 174.310,30
1.6.1.1.00.00 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 120.942,44 53.367,86 0,00 0,00 0,00 174.310,30
1.6.1.1.02.00 Inscrição em Concursos e Processos Seletivos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 120.942,44 53.367,86 0,00 0,00 0,00 174.310,30
1.6.1.1.02.01 Inscrição em Concursos e Processos Seletivos - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 120.942,44 53.367,86 0,00 0,00 0,00 174.310,30
1.6.9.0.00.00 Outros Serviços 83.142,82 78.630,57 73.671,78 82.024,46 80.169,99 89.774,76 86.657,26 89.583,31 93.850,17 91.909,59 101.024,83 75.182,18 1.025.621,72
1.6.9.9.00.00 Outros Serviços 83.142,82 78.630,57 73.671,78 82.024,46 80.169,99 89.774,76 86.657,26 89.583,31 93.850,17 91.909,59 101.024,83 75.182,18 1.025.621,72
1.6.9.9.99.00 Outros Serviços 83.142,82 78.630,57 73.671,78 82.024,46 80.169,99 89.774,76 86.657,26 89.583,31 93.850,17 91.909,59 101.024,83 75.182,18 1.025.621,72
1.6.9.9.99.01 Outros Serviços - Principal 83.142,82 78.630,57 73.671,78 82.024,46 80.169,99 89.774,76 86.657,26 89.583,31 93.850,17 91.909,59 101.024,83 75.182,18 1.025.621,72
1.7.0.0.00.00 Transferências Correntes 19.495.289,83 14.748.408,33 14.168.779,19 12.335.795,44 13.313.664,77 13.618.296,43 14.328.248,91 11.559.394,53 11.917.778,06 12.581.730,36 12.664.287,58 17.002.844,95 167.734.518,38
1.7.1.0.00.00 Transferências da União e de suas Entidades 5.762.557,87 7.143.745,33 5.391.598,41 5.398.758,81 7.243.443,97 6.693.456,27 7.065.322,08 5.660.181,97 6.403.436,18 5.051.549,57 6.265.368,19 9.700.899,55 77.780.318,20
1.7.1.1.00.00 Transferências Decorrentes de Participação na Receita da União 4.309.491,11 5.857.927,12 3.663.156,82 3.841.656,75 4.464.439,39 4.785.348,42 5.211.256,51 4.056.455,77 4.248.885,15 3.728.171,33 4.607.592,07 7.306.413,92 56.080.794,36
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO 16/07/2025
Sistema de Contabilidade 10:12:39
Lei de Diretrizes Orçamentárias Página: 17
Quadro 6 - Memória de Cálculo da Receita - Evolução das Receitas Mensais por Rúbrica da Receita
Entidade: Consolidada Ano: 2024
Código Discriminção da Receita Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano
1.7.1.1.51.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - FPM 4.306.495,23 5.855.761,05 3.660.577,86 3.839.311,94 4.460.945,75 4.783.570,74 5.207.848,95 4.054.837,89 4.222.546,16 3.532.093,99 4.595.173,23 7.293.359,64 55.812.522,43
1.7.1.1.51.10 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal 4.306.495,23 5.855.761,05 3.650.745,85 3.823.552,80 4.454.668,04 4.783.570,74 3.100.094,84 4.054.837,89 3.313.275,01 3.532.093,99 4.521.241,58 5.074.951,85 50.471.288,87
1.7.1.1.51.11 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - Pri 4.306.495,23 5.855.761,05 3.650.745,85 3.823.552,80 4.454.668,04 4.783.570,74 3.100.094,84 4.054.837,89 3.313.275,01 3.532.093,99 4.521.241,58 5.074.951,85 50.471.288,87
1.7.1.1.51.20 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cotas Extraordiná 0,00 0,00 9.832,01 15.759,14 6.277,71 0,00 2.107.754,11 0,00 909.271,15 0,00 73.931,65 2.218.407,79 5.341.233,56
1.7.1.1.51.21 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cotas Extraordiná 0,00 0,00 9.832,01 15.759,14 6.277,71 0,00 2.107.754,11 0,00 909.271,15 0,00 73.931,65 2.218.407,79 5.341.233,56
1.7.1.1.52.00 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural 2.995,88 2.166,07 2.578,96 2.344,81 3.493,64 1.777,68 3.407,56 1.617,88 26.338,99 196.077,34 12.418,84 13.054,28 268.271,93
1.7.1.1.52.01 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal 2.995,88 2.166,07 2.578,96 2.344,81 3.493,64 1.777,68 3.407,56 1.617,88 26.338,99 196.077,34 12.418,84 13.054,28 268.271,93
1.7.1.2.00.00 Transferências das Compensações Financeiras pela Exploração de Rec 92.384,53 86.245,91 85.821,73 85.114,07 86.811,64 3.277,28 86.651,78 140.791,07 131.791,94 93.156,40 90.168,49 89.731,10 1.071.945,94
1.7.1.2.51.00 Cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos M 8.655,15 7.013,28 5.312,99 5.580,15 5.521,74 3.277,28 5.450,92 6.145,39 7.221,15 4.066,53 6.453,52 4.254,36 68.952,46
1.7.1.2.51.01 Cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos M 8.655,15 7.013,28 5.312,99 5.580,15 5.521,74 3.277,28 5.450,92 6.145,39 7.221,15 4.066,53 6.453,52 4.254,36 68.952,46
1.7.1.2.52.00 Cota-parte da Compensação Financeira pela Produção de Petróleo 83.729,38 79.232,63 80.508,74 79.533,92 81.289,90 0,00 81.200,86 134.645,68 124.570,79 89.089,87 83.714,97 85.476,74 1.002.993,48
1.7.1.2.52.40 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo – FEP 83.729,38 79.232,63 80.508,74 79.533,92 81.289,90 0,00 81.200,86 134.645,68 124.570,79 89.089,87 83.714,97 85.476,74 1.002.993,48
1.7.1.2.52.41 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo – FEP - Principal 83.729,38 79.232,63 80.508,74 79.533,92 81.289,90 0,00 81.200,86 134.645,68 124.570,79 89.089,87 83.714,97 85.476,74 1.002.993,48
1.7.1.3.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS 920.869,75 802.739,34 956.875,23 962.005,00 1.922.084,49 1.543.015,85 1.372.554,90 1.006.839,43 1.431.955,09 832.150,86 1.183.513,70 1.413.887,69 14.348.491,33
1.7.1.3.50.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS – Repass 920.869,75 802.739,34 956.875,23 962.005,00 1.922.084,49 1.543.015,85 1.372.554,90 1.006.839,43 1.431.955,09 832.150,86 1.183.513,70 1.413.887,69 14.348.491,33
1.7.1.3.50.10 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 671.415,26 478.826,52 606.511,45 607.407,07 1.592.302,29 778.059,22 748.829,95 697.214,95 813.944,00 569.064,04 575.578,29 831.989,04 8.971.142,08
1.7.1.3.50.11 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 671.415,26 478.826,52 606.511,45 607.407,07 1.592.302,29 778.059,22 748.829,95 697.214,95 813.944,00 569.064,04 575.578,29 831.989,04 8.971.142,08
1.7.1.3.50.20 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 173.405,07 247.863,40 193.837,40 270.324,51 201.676,78 686.851,21 547.675,53 229.463,06 528.609,67 17.438,92 508.615,52 350.706,13 3.956.467,20
1.7.1.3.50.21 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 173.405,07 247.863,40 193.837,40 270.324,51 201.676,78 686.851,21 547.675,53 229.463,06 528.609,67 17.438,92 508.615,52 350.706,13 3.956.467,20
1.7.1.3.50.30 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 58.610,50 58.610,50 89.430,46 66.834,50 110.666,50 60.666,50 58.610,50 62.722,50 71.962,50 71.962,50 74.432,97 156.712,52 941.222,45
1.7.1.3.50.31 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 58.610,50 58.610,50 89.430,46 66.834,50 110.666,50 60.666,50 58.610,50 62.722,50 71.962,50 71.962,50 74.432,97 156.712,52 941.222,45
1.7.1.3.50.40 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 17.438,92 17.438,92 67.095,92 17.438,92 17.438,92 17.438,92 17.438,92 17.438,92 17.438,92 173.685,40 24.886,92 74.480,00 479.659,60
1.7.1.3.50.41 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 17.438,92 17.438,92 67.095,92 17.438,92 17.438,92 17.438,92 17.438,92 17.438,92 17.438,92 173.685,40 24.886,92 74.480,00 479.659,60
1.7.1.4.00.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da 237.802,68 233.095,77 224.437,28 272.666,01 615.978,50 221.429,96 232.716,25 281.335,38 376.959,18 163.752,89 171.444,53 179.798,66 3.211.417,09
1.7.1.4.50.00 Transferências do Salário-Educação 237.802,68 171.043,37 162.384,88 162.787,72 167.779,46 158.670,36 169.956,65 171.353,90 186.880,38 163.752,89 171.444,53 179.798,66 2.103.655,48
1.7.1.4.50.01 Transferências do Salário-Educação - Principal 237.802,68 171.043,37 162.384,88 162.787,72 167.779,46 158.670,36 169.956,65 171.353,90 186.880,38 163.752,89 171.444,53 179.798,66 2.103.655,48
1.7.1.4.51.00 Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Dinheiro Direto 0,00 0,00 0,00 1.420,00 3.220,00 0,00 0,00 0,00 1.800,00 0,00 0,00 0,00 6.440,00
1.7.1.4.51.01 Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Dinheiro Direto 0,00 0,00 0,00 1.420,00 3.220,00 0,00 0,00 0,00 1.800,00 0,00 0,00 0,00 6.440,00
1.7.1.4.52.00 Transferências referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escola 0,00 62.052,40 62.052,40 61.236,40 65.697,20 62.759,60 62.759,60 62.759,60 188.278,80 0,00 0,00 0,00 627.596,00
1.7.1.4.52.01 Transferências referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escola 0,00 62.052,40 62.052,40 61.236,40 65.697,20 62.759,60 62.759,60 62.759,60 188.278,80 0,00 0,00 0,00 627.596,00
1.7.1.4.53.00 Transferências referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte 0,00 0,00 0,00 47.221,89 0,00 0,00 0,00 47.221,88 0,00 0,00 0,00 0,00 94.443,77
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Entidade: Consolidada Ano: 2024
Código Discriminção da Receita Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano
1.7.1.4.53.01 Transferências referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte 0,00 0,00 0,00 47.221,89 0,00 0,00 0,00 47.221,88 0,00 0,00 0,00 0,00 94.443,77
1.7.1.4.99.00 Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Desenvolvimento d 0,00 0,00 0,00 0,00 379.281,84 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 379.281,84
1.7.1.4.99.01 Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Desenvolvimento d 0,00 0,00 0,00 0,00 379.281,84 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 379.281,84
1.7.1.5.00.00 Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundo de 182.582,18 86.737,61 94.209,59 196.131,48 112.944,45 120.957,14 120.957,14 132.456,94 180.269,78 180.269,78 180.269,78 178.664,88 1.766.450,75
1.7.1.5.50.00 Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundeb – 182.582,18 86.737,61 94.209,59 196.131,48 112.944,45 120.957,14 120.957,14 132.456,94 180.269,78 180.269,78 180.269,78 178.664,88 1.766.450,75
1.7.1.5.50.01 Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundeb – 182.582,18 86.737,61 94.209,59 196.131,48 112.944,45 120.957,14 120.957,14 132.456,94 180.269,78 180.269,78 180.269,78 178.664,88 1.766.450,75
1.7.1.6.00.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – F 0,00 57.571,96 29.161,61 21.757,88 21.757,88 0,00 21.757,88 22.875,76 14.147,42 34.620,69 12.952,00 62.975,68 299.578,76
1.7.1.6.50.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – F 0,00 57.571,96 29.161,61 21.757,88 21.757,88 0,00 21.757,88 22.875,76 14.147,42 34.620,69 12.952,00 62.975,68 299.578,76
1.7.1.6.50.01 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – F 0,00 57.571,96 29.161,61 21.757,88 21.757,88 0,00 21.757,88 22.875,76 14.147,42 34.620,69 12.952,00 62.975,68 299.578,76
1.7.1.9.00.00 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades 19.427,62 19.427,62 337.936,15 19.427,62 19.427,62 19.427,62 19.427,62 19.427,62 19.427,62 19.427,62 19.427,62 469.427,62 1.001.639,97
1.7.1.9.57.00 Transferência Especial da União 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 450.000,00 450.000,00
1.7.1.9.57.01 Transferência Especial da União - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 450.000,00 450.000,00
1.7.1.9.58.00 Transferência Obrigatória Decorrente da Lei Complementar n° 176/2020 19.427,62 19.427,62 19.427,62 19.427,62 19.427,62 19.427,62 19.427,62 19.427,62 19.427,62 19.427,62 19.427,62 19.427,62 233.131,44
1.7.1.9.58.01 Transferência Obrigatória Decorrente da Lei Complementar n° 176/2020 19.427,62 19.427,62 19.427,62 19.427,62 19.427,62 19.427,62 19.427,62 19.427,62 19.427,62 19.427,62 19.427,62 19.427,62 233.131,44
1.7.1.9.60.00 Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - L 0,00 0,00 318.508,53 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 318.508,53
1.7.1.9.60.01 Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - L 0,00 0,00 318.508,53 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 318.508,53
1.7.2.0.00.00 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 10.220.341,10 4.972.831,05 6.360.960,13 4.429.110,12 3.804.168,79 4.586.195,50 4.556.879,25 3.600.151,39 3.336.410,26 4.869.358,76 3.926.589,18 4.458.972,49 59.121.968,02
1.7.2.1.00.00 Participação na Receita dos Estados e Distrito Federal 10.213.081,10 4.877.234,29 5.012.550,74 4.123.086,20 3.406.218,64 3.188.060,51 4.157.382,23 3.329.668,51 3.034.840,53 3.993.537,73 3.389.672,44 3.784.653,08 52.509.986,00
1.7.2.1.50.00 Cota-Parte do ICMS 2.863.346,28 2.326.553,19 2.620.892,49 3.077.921,42 2.590.374,20 2.594.247,72 3.596.666,98 2.827.598,82 2.581.839,71 3.575.962,50 3.060.980,95 3.515.592,49 35.231.976,75
1.7.2.1.50.01 Cota-Parte do ICMS - Principal 2.863.346,28 2.326.553,19 2.620.892,49 3.077.921,42 2.590.374,20 2.594.247,72 3.596.666,98 2.827.598,82 2.581.839,71 3.575.962,50 3.060.980,95 3.515.592,49 35.231.976,75
1.7.2.1.51.00 Cota-Parte do IPVA 7.330.833,98 2.520.963,73 2.356.745,77 1.004.074,75 784.086,15 553.906,31 514.796,82 454.260,89 400.812,70 364.512,29 289.298,90 225.107,87 16.799.400,16
1.7.2.1.51.01 Cota-Parte do IPVA - Principal 7.330.833,98 2.520.963,73 2.356.745,77 1.004.074,75 784.086,15 553.906,31 514.796,82 454.260,89 400.812,70 364.512,29 289.298,90 225.107,87 16.799.400,16
1.7.2.1.52.00 Cota-Parte do IPI - Municípios 9.293,18 29.717,37 34.912,48 30.173,21 31.758,29 39.906,48 35.326,65 47.808,80 52.188,12 35.471,79 39.392,59 43.952,72 429.901,68
1.7.2.1.52.01 Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal 9.293,18 29.717,37 34.912,48 30.173,21 31.758,29 39.906,48 35.326,65 47.808,80 52.188,12 35.471,79 39.392,59 43.952,72 429.901,68
1.7.2.1.53.00 Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico 9.607,66 0,00 0,00 10.916,82 0,00 0,00 10.591,78 0,00 0,00 17.591,15 0,00 0,00 48.707,41
1.7.2.1.53.01 Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Prin 9.607,66 0,00 0,00 10.916,82 0,00 0,00 10.591,78 0,00 0,00 17.591,15 0,00 0,00 48.707,41
1.7.2.3.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS 7.260,00 0,00 1.252.812,63 210.427,16 177.703,79 1.275.443,04 257.237,87 144.529,73 175.616,58 749.867,88 410.963,59 645.472,21 5.307.334,48
1.7.2.3.50.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS 7.260,00 0,00 1.252.812,63 210.427,16 177.703,79 1.275.443,04 257.237,87 144.529,73 175.616,58 749.867,88 410.963,59 645.472,21 5.307.334,48
1.7.2.3.50.01 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS - Princip 7.260,00 0,00 1.252.812,63 210.427,16 177.703,79 1.275.443,04 257.237,87 144.529,73 175.616,58 749.867,88 410.963,59 645.472,21 5.307.334,48
1.7.2.9.00.00 Outras Transferências dos Estados e Distrito Federal 0,00 95.596,76 95.596,76 95.596,76 220.246,36 122.691,95 142.259,15 125.953,15 125.953,15 125.953,15 125.953,15 28.847,20 1.304.647,54
1.7.2.9.51.00 Transferências de Estados destinadas à Assistência Social 0,00 0,00 0,00 0,00 44.649,60 11.162,40 30.729,60 14.423,60 14.423,60 14.423,60 14.423,60 28.847,20 173.083,20
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Quadro 6 - Memória de Cálculo da Receita - Evolução das Receitas Mensais por Rúbrica da Receita
Entidade: Consolidada Ano: 2024
Código Discriminção da Receita Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano
1.7.2.9.51.01 Transferências de Estados destinadas à Assistência Social - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 44.649,60 11.162,40 30.729,60 14.423,60 14.423,60 14.423,60 14.423,60 28.847,20 173.083,20
1.7.2.9.52.00 Transferências de Recursos Destinados a Programas de Educação 0,00 95.596,76 95.596,76 95.596,76 95.596,76 111.529,55 111.529,55 111.529,55 111.529,55 111.529,55 111.529,55 0,00 1.051.564,34
1.7.2.9.52.01 Transferências de Recursos Destinados a Programas de Educação - Pri 0,00 95.596,76 95.596,76 95.596,76 95.596,76 111.529,55 111.529,55 111.529,55 111.529,55 111.529,55 111.529,55 0,00 1.051.564,34
1.7.2.9.99.00 Outras Transferências dos Estados e DF 0,00 0,00 0,00 0,00 80.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 80.000,00
1.7.2.9.99.01 Outras Transferências dos Estados e DF - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 80.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 80.000,00
1.7.4.0.00.00 Transferências de Instituições Privadas 8.003,93 4.251,17 3.047,73 8.937,72 2.844,76 2.750,61 92.744,75 488,47 2.435,39 10.841,39 2.874,59 15.385,21 154.605,72
1.7.4.1.00.00 Transferências de Instituições Privadas 8.003,93 4.251,17 3.047,73 8.937,72 2.844,76 2.750,61 92.744,75 488,47 2.435,39 10.841,39 2.874,59 15.385,21 154.605,72
1.7.4.1.99.00 Outras Transferências de Instituições Privadas 8.003,93 4.251,17 3.047,73 8.937,72 2.844,76 2.750,61 92.744,75 488,47 2.435,39 10.841,39 2.874,59 15.385,21 154.605,72
1.7.4.1.99.01 Outras Transferências de Instituições Privadas - Principal 8.003,93 4.251,17 3.047,73 8.937,72 2.844,76 2.750,61 92.744,75 488,47 2.435,39 10.841,39 2.874,59 15.385,21 154.605,72
1.7.5.0.00.00 Transferências de Outras Instituições Públicas 3.504.386,93 2.627.580,78 2.413.172,92 2.498.988,79 2.263.207,25 2.335.894,05 2.613.302,83 2.298.572,70 2.175.496,23 2.649.980,64 2.469.455,62 2.827.587,70 30.677.626,44
1.7.5.1.00.00 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimen 3.504.386,93 2.627.580,78 2.413.172,92 2.498.988,79 2.263.207,25 2.335.894,05 2.613.302,83 2.298.572,70 2.175.496,23 2.649.980,64 2.469.455,62 2.827.587,70 30.677.626,44
1.7.5.1.50.00 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimen 3.504.386,93 2.627.580,78 2.413.172,92 2.498.988,79 2.263.207,25 2.335.894,05 2.613.302,83 2.298.572,70 2.175.496,23 2.649.980,64 2.469.455,62 2.827.587,70 30.677.626,44
1.7.5.1.50.01 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimen 3.504.386,93 2.627.580,78 2.413.172,92 2.498.988,79 2.263.207,25 2.335.894,05 2.613.302,83 2.298.572,70 2.175.496,23 2.649.980,64 2.469.455,62 2.827.587,70 30.677.626,44
1.9.0.0.00.00 Outras Receitas Correntes 26.426,99 16.136,04 1.885,80 1.647,98 12.042,85 310,77 4.955,57 3.237,85 1.277,72 13.827,62 14.357,20 57.425,20 153.531,59
1.9.2.0.00.00 Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 25.577,74 15.504,79 894,40 1.136,48 11.711,35 184,27 393,76 2.854,85 85,87 13.693,12 13.325,60 56.598,45 141.960,68
1.9.2.2.00.00 Restituições 25.577,74 15.504,79 894,40 1.136,48 11.711,35 184,27 393,76 2.854,85 85,87 13.693,12 13.325,60 56.598,45 141.960,68
1.9.2.2.09.00 Restituição de Recursos de Fomento e de Subvenções Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 9.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 9.000,00
1.9.2.2.09.01 Restituição de Recursos de Fomento e de Subvenções Financeiras - Pri 0,00 0,00 0,00 0,00 9.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 9.000,00
1.9.2.2.99.00 Outras Restituições 25.577,74 15.504,79 894,40 1.136,48 2.711,35 184,27 393,76 2.854,85 85,87 13.693,12 13.325,60 56.598,45 132.960,68
1.9.2.2.99.01 Outras Restituições - Principal 25.577,74 15.504,79 894,40 1.136,48 2.711,35 184,27 393,76 2.854,85 85,87 13.693,12 13.325,60 56.598,45 132.960,68
1.9.9.0.00.00 Demais Receitas Correntes 849,25 631,25 991,40 511,50 331,50 126,50 4.561,81 383,00 1.191,85 134,50 1.031,60 826,75 11.570,91
1.9.9.9.00.00 Outras Receitas Correntes 849,25 631,25 991,40 511,50 331,50 126,50 4.561,81 383,00 1.191,85 134,50 1.031,60 826,75 11.570,91
1.9.9.9.12.00 Encargos Legais pela Inscrição em Dívida Ativa e Receitas de Ônus de S 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.216,31 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.216,31
1.9.9.9.12.20 Ônus de Sucumbência 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.216,31 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.216,31
1.9.9.9.12.21 Ônus de Sucumbência - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.216,31 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.216,31
1.9.9.9.99.00 Outras Receitas 849,25 631,25 991,40 511,50 331,50 126,50 345,50 383,00 1.191,85 134,50 1.031,60 826,75 7.354,60
1.9.9.9.99.20 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primária 849,25 631,25 991,40 511,50 331,50 126,50 345,50 383,00 1.191,85 134,50 1.031,60 826,75 7.354,60
1.9.9.9.99.21 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primária 849,25 631,25 991,40 511,50 331,50 126,50 345,50 383,00 1.191,85 134,50 1.031,60 826,75 7.354,60
2.0.0.0.00.00 Receitas de Capital 138,29 238.750,00 323.993,62 517.906,00 200.541,58 328.468,39 180.098,92 12.844,19 0,00 179,60 205,20 230.178,43 2.033.304,22
2.2.0.0.00.00 Alienação de Bens 138,29 0,00 181,62 0,00 541,58 134,39 0,00 509,17 0,00 179,60 205,20 178,43 2.068,28
2.2.2.0.00.00 Alienação de Bens Imóveis 138,29 0,00 181,62 0,00 541,58 134,39 0,00 509,17 0,00 179,60 205,20 178,43 2.068,28
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Entidade: Consolidada Ano: 2024
Código Discriminção da Receita Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano
2.2.2.1.00.00 Alienação de Bens Imóveis 138,29 0,00 181,62 0,00 541,58 134,39 0,00 509,17 0,00 179,60 205,20 178,43 2.068,28
2.2.2.1.01.00 Alienação de Bens Imóveis 138,29 0,00 181,62 0,00 541,58 134,39 0,00 509,17 0,00 179,60 205,20 178,43 2.068,28
2.2.2.1.01.01 Alienação de Bens Imóveis - Principal 138,29 0,00 181,62 0,00 541,58 134,39 0,00 509,17 0,00 179,60 205,20 178,43 2.068,28
2.4.0.0.00.00 Transferências de Capital 0,00 238.750,00 323.812,00 517.906,00 200.000,00 328.334,00 180.098,92 12.335,02 0,00 0,00 0,00 230.000,00 2.031.235,94
2.4.1.0.00.00 Transferências da União e de suas Entidades 0,00 238.750,00 323.812,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 230.000,00 792.562,00
2.4.1.1.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 0,00 0,00 323.812,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 323.812,00
2.4.1.1.51.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS - Fundo 0,00 0,00 323.812,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 323.812,00
2.4.1.1.51.10 Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede de Servi 0,00 0,00 323.812,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 323.812,00
2.4.1.1.51.11 Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede de Servi 0,00 0,00 323.812,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 323.812,00
2.4.1.4.00.00 Transferências de Convênios da União e de suas Entidades 0,00 238.750,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 238.750,00
2.4.1.4.99.00 Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades 0,00 238.750,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 238.750,00
2.4.1.4.99.01 Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades - Pr 0,00 238.750,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 238.750,00
2.4.1.9.00.00 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 230.000,00 230.000,00
2.4.1.9.51.00 Transferência Especial da União 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 230.000,00 230.000,00
2.4.1.9.51.01 Transferência Especial da União - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 230.000,00 230.000,00
2.4.2.0.00.00 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 517.906,00 200.000,00 328.334,00 180.098,92 12.335,02 0,00 0,00 0,00 0,00 1.238.673,94
2.4.2.1.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS dos Esta 0,00 0,00 0,00 167.906,00 0,00 328.334,00 180.098,92 12.335,02 0,00 0,00 0,00 0,00 688.673,94
2.4.2.1.50.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS 0,00 0,00 0,00 167.906,00 0,00 328.334,00 180.098,92 12.335,02 0,00 0,00 0,00 0,00 688.673,94
2.4.2.1.50.01 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS - Princip 0,00 0,00 0,00 167.906,00 0,00 328.334,00 180.098,92 12.335,02 0,00 0,00 0,00 0,00 688.673,94
2.4.2.9.00.00 Outras Transferências de Recursos dos Estados 0,00 0,00 0,00 350.000,00 200.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 550.000,00
2.4.2.9.99.00 Outras Transferências de Recursos dos Estados 0,00 0,00 0,00 350.000,00 200.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 550.000,00
2.4.2.9.99.01 Outras Transferências de Recursos dos Estados - Principal 0,00 0,00 0,00 350.000,00 200.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 550.000,00
90.0.0.0.0.00.00 Deduções da Receita (2.902.592,76) (2.147.032,09) (1.733.174,93) (1.587.613,23) (1.572.875,91) (1.606.295,25) (1.450.058,37) (1.477.224,68) (1.274.890,74) (1.540.823,38) (1.584.666,40) (1.774.531,62) (20.651.779,36)
92.0.0.0.0.00.00 Restituições (ao detalhar, acrescentar a rubrica da receita a ser deduzid 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 (11.613,64) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 (11.613,64)
92.1.0.0.0.00.00 Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 (11.613,64) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 (11.613,64)
92.1.1.0.0.00.00 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 (11.613,64) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 (11.613,64)
92.1.1.1.0.00.00 Impostos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 (11.613,64) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 (11.613,64)
92.1.1.1.4.00.00 Impostos sobre a Produção e Circulação de Mercadorias e Serviços 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 (11.613,64) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 (11.613,64)
92.1.1.1.4.51.00 Impostos sobre Serviços 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 (11.613,64) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 (11.613,64)
92.1.1.1.4.51.10 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 (11.613,64) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 (11.613,64)
92.1.1.1.4.51.11 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 (11.613,64) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 (11.613,64)
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Quadro 6 - Memória de Cálculo da Receita - Evolução das Receitas Mensais por Rúbrica da Receita
Entidade: Consolidada Ano: 2024
Código Discriminção da Receita Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano
95.0.0.0.0.00.00 FUNDEB (2.902.592,76) (2.147.032,09) (1.733.174,93) (1.587.613,23) (1.572.875,91) (1.594.681,61) (1.450.058,37) (1.477.224,68) (1.274.890,74) (1.540.823,38) (1.584.666,40) (1.774.531,62) (20.640.165,72)
95.1.7.1.1.51.11 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - Pri (861.299,03) (1.171.152,17) (730.149,12) (764.710,52) (890.933,58) (956.714,11) (620.018,92) (810.967,54) (662.654,97) (706.418,75) (904.248,27) (1.014.990,33) (10.094.257,31)
95.1.7.1.1.52.01 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal (599,16) (433,20) (515,77) (468,95) (698,72) (355,52) (681,51) (323,56) (5.267,79) (39.215,46) (2.483,76) (2.610,84) (53.654,24)
95.1.7.2.1.50.01 Cota-Parte do ICMS - Principal (572.669,23) (465.310,61) (524.178,47) (615.584,27) (518.074,82) (518.849,52) (719.333,37) (565.519,74) (516.367,92) (715.192,47) (612.196,16) (703.118,46) (7.046.395,04)
95.1.7.2.1.51.01 Cota-Parte do IPVA - Principal (1.466.166,70) (504.192,64) (471.349,08) (200.814,84) (156.817,13) (110.781,17) (102.959,24) (90.852,07) (80.162,44) (72.902,35) (57.859,69) (45.021,45) (3.359.878,80)
95.1.7.2.1.52.01 Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal (1.858,64) (5.943,47) (6.982,49) (6.034,65) (6.351,66) (7.981,29) (7.065,33) (9.561,77) (10.437,62) (7.094,35) (7.878,52) (8.790,54) (85.980,33)
Totais: 18.848.299,68 15.098.671,71 15.162.591,68 14.327.911,74 14.367.503,81 15.289.025,15 18.892.181,33 13.495.964,55 13.766.848,62 14.248.431,38 14.070.162,85 19.188.239,34 186.755.831,84
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Quadro 6 - Memória de Cálculo da Receita - Evolução das Receitas Mensais por Rúbrica da Receita
Entidade: Consolidada Ano: 2025
Código Discriminção da Receita Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano
1.0.0.0.00.00 Receitas Correntes 26.052.201,75 19.290.472,64 19.497.718,00 16.950.922,89 17.725.314,25 18.834.913,96 25.897.863,78 16.423.389,50 16.874.077,25 18.786.752,87 17.274.641,60 24.632.731,64 238.241.000,00
1.1.0.0.00.00 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 1.413.943,48 1.327.243,79 1.502.912,69 2.043.299,19 1.552.291,08 2.257.640,88 8.230.623,62 2.478.279,95 2.187.702,63 2.199.207,99 1.959.583,48 2.726.271,21 29.879.000,00
1.1.1.0.00.00 Impostos 1.384.050,67 1.305.414,43 1.476.220,43 2.015.461,25 1.526.636,79 2.150.938,04 6.928.766,01 2.363.243,62 2.106.252,48 2.150.209,17 1.912.847,79 2.681.959,29 28.002.000,00
1.1.1.2.00.00 Impostos sobre o Patrimônio 434.115,14 288.383,07 346.390,82 455.724,14 360.149,11 796.734,13 5.458.168,97 913.834,24 575.793,30 496.068,14 459.470,74 773.168,20 11.358.000,00
1.1.1.2.50.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 105.057,81 58.543,15 68.499,01 173.375,63 69.915,09 348.096,71 4.792.189,47 494.036,77 282.571,90 180.962,48 112.273,71 194.478,28 6.880.000,00
1.1.1.2.50.01 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Principal 10.934,86 237,74 4.400,30 0,00 2.701,05 255.013,01 4.496.083,29 333.893,67 187.855,39 123.020,90 48.948,18 56.911,62 5.520.000,00
1.1.1.2.50.02 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multa e Juros 9.156,22 758,24 4.499,07 10.279,55 6.195,70 1.849,04 115.008,96 40.580,92 33.330,68 24.819,13 30.544,71 46.977,78 324.000,00
1.1.1.2.50.03 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida Ativa 73.067,88 46.932,16 49.863,28 142.876,65 52.547,29 69.664,15 137.902,95 97.475,00 46.227,66 23.996,58 24.886,27 63.560,12 829.000,00
1.1.1.2.50.04 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida Ativa M 11.898,85 10.615,01 9.736,36 20.219,43 8.471,05 21.570,51 43.194,27 22.087,18 15.158,17 9.125,87 7.894,55 27.028,76 207.000,00
1.1.1.2.53.00 Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos 329.057,33 229.839,92 277.891,81 282.348,51 290.234,02 448.637,42 665.979,50 419.797,47 293.221,40 315.105,66 347.197,03 578.689,92 4.478.000,00
1.1.1.2.53.01 Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos 329.057,33 229.839,92 277.891,81 282.348,51 290.234,02 448.637,42 665.979,50 419.797,47 293.221,40 315.105,66 347.197,03 578.689,92 4.478.000,00
1.1.1.3.00.00 Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza 28.668,24 213.889,30 342.639,23 671.528,97 174.489,99 411.098,10 401.296,95 480.542,92 428.224,35 356.859,22 429.570,83 781.191,93 4.720.000,00
1.1.1.3.03.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte 28.668,24 213.889,30 342.639,23 671.528,97 174.489,99 411.098,10 401.296,95 480.542,92 428.224,35 356.859,22 429.570,83 781.191,93 4.720.000,00
1.1.1.3.03.10 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho 28.668,24 213.889,30 229.997,23 467.235,45 2.523,91 220.150,85 244.043,83 472.893,82 428.224,35 344.960,87 406.185,07 461.227,08 3.520.000,00
1.1.1.3.03.11 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal 28.668,24 213.889,30 229.997,23 467.235,45 2.523,91 220.150,85 244.043,83 472.893,82 428.224,35 344.960,87 406.185,07 461.227,08 3.520.000,00
1.1.1.3.03.40 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos 0,00 0,00 112.642,00 204.293,52 171.966,08 190.947,25 157.253,12 7.649,10 0,00 11.898,35 23.385,76 319.964,85 1.200.000,00
1.1.1.3.03.41 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Princip 0,00 0,00 112.642,00 204.293,52 171.966,08 190.947,25 157.253,12 7.649,10 0,00 11.898,35 23.385,76 319.964,85 1.200.000,00
1.1.1.4.00.00 Impostos sobre a Produção e Circulação de Mercadorias e Serviços 921.267,29 803.142,06 787.190,38 888.208,14 991.997,69 943.105,81 1.069.300,09 968.866,46 1.102.234,83 1.297.281,81 1.023.806,22 1.127.599,16 11.924.000,00
1.1.1.4.51.00 Impostos sobre Serviços 921.267,29 803.142,06 787.190,38 888.208,14 991.997,69 943.105,81 1.069.300,09 968.866,46 1.102.234,83 1.297.281,81 1.023.806,22 1.127.599,16 11.924.000,00
1.1.1.4.51.10 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN 921.267,29 803.142,06 787.190,38 888.208,14 991.997,69 943.105,81 1.069.300,09 968.866,46 1.102.234,83 1.297.281,81 1.023.806,22 1.127.599,16 11.924.000,00
1.1.1.4.51.11 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Principal 911.433,96 793.308,73 777.357,05 878.374,81 982.164,36 933.272,48 1.059.466,76 959.033,13 1.092.401,50 1.287.448,48 1.013.972,89 1.117.765,83 11.806.000,00
1.1.1.4.51.12 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Multa e Juros 2.916,67 2.916,67 2.916,67 2.916,67 2.916,67 2.916,67 2.916,67 2.916,67 2.916,67 2.916,67 2.916,67 2.916,67 35.000,00
1.1.1.4.51.13 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Dívida Ativa 2.333,33 2.333,33 2.333,33 2.333,33 2.333,33 2.333,33 2.333,33 2.333,33 2.333,33 2.333,33 2.333,33 2.333,33 28.000,00
1.1.1.4.51.14 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Dívida Ativa Mu 4.583,33 4.583,33 4.583,33 4.583,33 4.583,33 4.583,33 4.583,33 4.583,33 4.583,33 4.583,33 4.583,33 4.583,33 55.000,00
1.1.2.0.00.00 Taxas 29.892,81 21.829,36 26.692,26 27.837,94 25.654,29 106.702,84 1.301.857,61 115.036,33 81.450,15 48.998,82 46.735,69 44.311,92 1.877.000,00
1.1.2.1.00.00 Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia 6.679,68 6.674,13 7.985,56 8.905,14 7.796,77 6.901,66 8.346,84 7.155,17 7.343,33 6.649,63 6.320,73 6.241,39 87.000,00
1.1.2.1.01.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 1.130,34 1.220,29 2.341,25 3.465,20 2.361,01 1.468,16 2.894,25 961,30 1.697,18 1.055,80 637,82 767,38 20.000,00
1.1.2.1.01.01 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal 1.130,34 1.220,29 2.341,25 3.465,20 2.361,01 1.468,16 2.894,25 961,30 1.697,18 1.055,80 637,82 767,38 20.000,00
1.1.2.1.02.00 Taxas de Fiscalização das Telecomunicações 5.416,67 5.416,67 5.416,67 5.416,67 5.416,67 5.416,67 5.416,67 5.416,67 5.416,67 5.416,67 5.416,67 5.416,67 65.000,00
1.1.2.1.02.10 Taxa de Fiscalização de Instalação - TFI - Não Proveniente da Utilização 5.416,67 5.416,67 5.416,67 5.416,67 5.416,67 5.416,67 5.416,67 5.416,67 5.416,67 5.416,67 5.416,67 5.416,67 65.000,00
1.1.2.1.02.11 Taxa de Fiscalização de Instalação - TFI - Não Proveniente da Utilização 5.416,67 5.416,67 5.416,67 5.416,67 5.416,67 5.416,67 5.416,67 5.416,67 5.416,67 5.416,67 5.416,67 5.416,67 65.000,00
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Sistema de Contabilidade 10:12:41
Lei de Diretrizes Orçamentárias Página: 23
Quadro 6 - Memória de Cálculo da Receita - Evolução das Receitas Mensais por Rúbrica da Receita
Entidade: Consolidada Ano: 2025
Código Discriminção da Receita Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano
1.1.2.1.04.00 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental 132,67 37,17 227,64 23,27 19,09 16,83 35,92 777,20 229,48 177,16 266,24 57,34 2.000,00
1.1.2.1.04.01 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Principal 132,67 37,17 227,64 23,27 19,09 16,83 35,92 777,20 229,48 177,16 266,24 57,34 2.000,00
1.1.2.2.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços 23.213,13 15.155,23 18.706,70 18.932,80 17.857,52 99.801,18 1.293.510,77 107.881,16 74.106,82 42.349,19 40.414,96 38.070,53 1.790.000,00
1.1.2.2.01.00 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral 23.213,13 15.155,23 18.706,70 18.932,80 17.857,52 99.801,18 1.293.510,77 107.881,16 74.106,82 42.349,19 40.414,96 38.070,53 1.790.000,00
1.1.2.2.01.01 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Principal 23.213,13 15.155,23 18.706,70 18.932,80 17.857,52 99.801,18 1.293.510,77 107.881,16 74.106,82 42.349,19 40.414,96 38.070,53 1.790.000,00
1.2.0.0.00.00 Contribuições 376.272,39 380.378,54 362.175,66 364.629,41 394.389,99 387.492,12 363.208,52 408.921,99 382.977,83 416.264,91 461.795,73 458.492,90 4.757.000,00
1.2.4.0.00.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 376.272,39 380.378,54 362.175,66 364.629,41 394.389,99 387.492,12 363.208,52 408.921,99 382.977,83 416.264,91 461.795,73 458.492,90 4.757.000,00
1.2.4.1.00.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 376.272,39 380.378,54 362.175,66 364.629,41 394.389,99 387.492,12 363.208,52 408.921,99 382.977,83 416.264,91 461.795,73 458.492,90 4.757.000,00
1.2.4.1.50.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 376.272,39 380.378,54 362.175,66 364.629,41 394.389,99 387.492,12 363.208,52 408.921,99 382.977,83 416.264,91 461.795,73 458.492,90 4.757.000,00
1.2.4.1.50.01 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Principa 376.272,39 380.378,54 362.175,66 364.629,41 394.389,99 387.492,12 363.208,52 408.921,99 382.977,83 416.264,91 461.795,73 458.492,90 4.757.000,00
1.3.0.0.00.00 Receita Patrimonial 429.912,00 445.371,92 424.890,87 456.904,38 429.244,73 428.708,01 502.027,18 499.904,49 439.485,89 513.445,34 450.584,27 492.520,96 5.513.000,00
1.3.1.0.00.00 Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 2.553,79 4.111,11 4.378,77 3.154,64 4.571,49 5.186,49 3.556,80 3.554,32 2.728,87 2.728,87 2.728,87 3.745,98 43.000,00
1.3.1.1.00.00 Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 2.553,79 4.111,11 4.378,77 3.154,64 4.571,49 5.186,49 3.556,80 3.554,32 2.728,87 2.728,87 2.728,87 3.745,98 43.000,00
1.3.1.1.01.00 Aluguéis, Arrendamentos, Foros, Laudêmios, Tarifas de Ocupação 2.553,79 4.111,11 4.378,77 3.154,64 4.571,49 5.186,49 3.556,80 3.554,32 2.728,87 2.728,87 2.728,87 3.745,98 43.000,00
1.3.1.1.01.10 Aluguéis e Arrendamentos 2.553,79 4.111,11 4.378,77 3.154,64 4.571,49 5.186,49 3.556,80 3.554,32 2.728,87 2.728,87 2.728,87 3.745,98 43.000,00
1.3.1.1.01.11 Aluguéis e Arrendamentos - Principal 2.553,79 4.111,11 4.378,77 3.154,64 4.571,49 5.186,49 3.556,80 3.554,32 2.728,87 2.728,87 2.728,87 3.745,98 43.000,00
1.3.2.0.00.00 Valores Mobiliários 427.358,21 441.260,81 420.512,10 453.749,74 424.673,24 423.521,52 498.470,38 496.350,17 436.757,02 510.716,47 447.855,40 488.774,98 5.470.000,00
1.3.2.1.00.00 Juros e Correções Monetárias 426.691,54 440.594,14 419.845,43 453.083,07 424.006,57 422.854,85 497.803,71 495.683,50 436.090,35 510.049,80 447.188,73 488.108,31 5.462.000,00
1.3.2.1.01.00 Remuneração de Depósitos Bancários 426.691,54 440.594,14 419.845,43 453.083,07 424.006,57 422.854,85 497.803,71 495.683,50 436.090,35 510.049,80 447.188,73 488.108,31 5.462.000,00
1.3.2.1.01.01 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 426.691,54 440.594,14 419.845,43 453.083,07 424.006,57 422.854,85 497.803,71 495.683,50 436.090,35 510.049,80 447.188,73 488.108,31 5.462.000,00
1.3.2.2.00.00 Dividendos 666,67 666,67 666,67 666,67 666,67 666,67 666,67 666,67 666,67 666,67 666,67 666,67 8.000,00
1.3.2.2.01.00 Dividendos 666,67 666,67 666,67 666,67 666,67 666,67 666,67 666,67 666,67 666,67 666,67 666,67 8.000,00
1.3.2.2.01.01 Dividendos - Principal 666,67 666,67 666,67 666,67 666,67 666,67 666,67 666,67 666,67 666,67 666,67 666,67 8.000,00
1.4.0.0.00.00 Receita Agropecuária 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 9.000,00
1.4.1.0.00.00 Receita Agropecuária 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 9.000,00
1.4.1.1.00.00 Receita Agropecuária 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 9.000,00
1.4.1.1.01.00 Receita Agropecuária 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 9.000,00
1.4.1.1.01.01 Receita Agropecuária - Principal 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 9.000,00
1.6.0.0.00.00 Receita de Serviços 35.620,18 35.206,63 34.752,15 35.517,68 35.347,72 36.228,01 35.942,29 36.210,46 36.601,53 36.423,67 37.259,10 34.890,58 430.000,00
1.6.3.0.00.00 Serviços e Atividades Referentes à Saúde 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 12.000,00
1.6.3.1.00.00 Serviços de Atendimento à Saúde 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 12.000,00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO 16/07/2025
Sistema de Contabilidade 10:12:41
Lei de Diretrizes Orçamentárias Página: 24
Quadro 6 - Memória de Cálculo da Receita - Evolução das Receitas Mensais por Rúbrica da Receita
Entidade: Consolidada Ano: 2025
Código Discriminção da Receita Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano
1.6.3.1.50.00 Serviços Hospitalares 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 12.000,00
1.6.3.1.50.01 Serviços Hospitalares - Principal 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 12.000,00
1.6.9.0.00.00 Outros Serviços 34.620,18 34.206,63 33.752,15 34.517,68 34.347,72 35.228,01 34.942,29 35.210,46 35.601,53 35.423,67 36.259,10 33.890,58 418.000,00
1.6.9.9.00.00 Outros Serviços 34.620,18 34.206,63 33.752,15 34.517,68 34.347,72 35.228,01 34.942,29 35.210,46 35.601,53 35.423,67 36.259,10 33.890,58 418.000,00
1.6.9.9.50.00 Receita de Serviços Sujeitos à Regulação 27.000,00 27.000,00 27.000,00 27.000,00 27.000,00 27.000,00 27.000,00 27.000,00 27.000,00 27.000,00 27.000,00 27.000,00 324.000,00
1.6.9.9.50.30 Serviços de Saneamento Básico – Limpeza Urbana e Manejo de Resíduo 27.000,00 27.000,00 27.000,00 27.000,00 27.000,00 27.000,00 27.000,00 27.000,00 27.000,00 27.000,00 27.000,00 27.000,00 324.000,00
1.6.9.9.50.31 Serviços de Saneamento Básico – Limpeza Urbana e Manejo de Resíduo 27.000,00 27.000,00 27.000,00 27.000,00 27.000,00 27.000,00 27.000,00 27.000,00 27.000,00 27.000,00 27.000,00 27.000,00 324.000,00
1.6.9.9.99.00 Outros Serviços 7.620,18 7.206,63 6.752,15 7.517,68 7.347,72 8.228,01 7.942,29 8.210,46 8.601,53 8.423,67 9.259,10 6.890,58 94.000,00
1.6.9.9.99.01 Outros Serviços - Principal 7.620,18 7.206,63 6.752,15 7.517,68 7.347,72 8.228,01 7.942,29 8.210,46 8.601,53 8.423,67 9.259,10 6.890,58 94.000,00
1.7.0.0.00.00 Transferências Correntes 23.710.628,14 17.045.514,18 17.148.826,81 14.032.574,09 15.294.525,22 15.714.747,44 16.728.327,40 12.979.458,66 13.802.400,80 15.576.351,41 14.308.621,85 20.755.024,16 197.097.000,00
1.7.1.0.00.00 Transferências da União e de suas Entidades 6.315.637,39 8.022.263,89 6.259.195,20 6.197.995,04 8.186.977,44 7.414.272,53 8.637.633,07 6.425.852,08 7.657.872,52 6.988.531,81 7.143.925,68 12.463.843,42 91.714.000,00
1.7.1.1.00.00 Transferências Decorrentes de Participação na Receita da União 4.429.774,43 6.008.607,07 3.769.330,30 3.952.640,60 4.594.041,33 4.908.494,33 6.151.075,40 4.161.590,83 4.868.083,31 5.133.683,79 4.826.098,09 8.401.580,52 61.205.000,00
1.7.1.1.51.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - FPM 4.406.557,56 5.991.820,90 3.749.344,39 3.934.469,26 4.566.967,02 4.894.718,02 6.124.668,17 4.149.052,91 4.663.966,69 3.614.162,94 4.729.857,05 8.300.415,08 59.126.000,00
1.7.1.1.51.10 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal 4.406.557,56 5.991.820,90 3.735.571,71 3.912.393,86 4.558.173,20 4.894.718,02 3.172.126,20 4.149.052,91 3.390.259,66 3.614.162,94 4.626.293,59 5.192.869,44 51.644.000,00
1.7.1.1.51.11 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - Pri 4.406.557,56 5.991.820,90 3.735.571,71 3.912.393,86 4.558.173,20 4.894.718,02 3.172.126,20 4.149.052,91 3.390.259,66 3.614.162,94 4.626.293,59 5.192.869,44 51.644.000,00
1.7.1.1.51.20 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cotas Extraordiná 0,00 0,00 13.772,68 22.075,40 8.793,82 0,00 2.952.541,97 0,00 1.273.707,03 0,00 103.563,46 3.107.545,64 7.482.000,00
1.7.1.1.51.21 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cotas Extraordiná 0,00 0,00 13.772,68 22.075,40 8.793,82 0,00 2.952.541,97 0,00 1.273.707,03 0,00 103.563,46 3.107.545,64 7.482.000,00
1.7.1.1.52.00 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural 23.216,87 16.786,17 19.985,91 18.171,34 27.074,31 13.776,31 26.407,23 12.537,92 204.116,62 1.519.520,85 96.241,04 101.165,44 2.079.000,00
1.7.1.1.52.01 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal 23.216,87 16.786,17 19.985,91 18.171,34 27.074,31 13.776,31 26.407,23 12.537,92 204.116,62 1.519.520,85 96.241,04 101.165,44 2.079.000,00
1.7.1.2.00.00 Transferências das Compensações Financeiras pela Exploração de Rec 94.712,59 86.997,15 84.348,57 84.067,61 85.518,08 7.319,55 85.279,75 134.947,42 128.279,58 89.290,33 89.782,44 86.456,91 1.057.000,00
1.7.1.2.51.00 Cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos M 19.330,61 15.663,62 11.866,15 12.462,83 12.332,38 7.319,55 12.174,21 13.725,25 16.127,88 9.082,28 14.413,44 9.501,78 154.000,00
1.7.1.2.51.01 Cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos M 19.330,61 15.663,62 11.866,15 12.462,83 12.332,38 7.319,55 12.174,21 13.725,25 16.127,88 9.082,28 14.413,44 9.501,78 154.000,00
1.7.1.2.52.00 Cota-parte da Compensação Financeira pela Produção de Petróleo 75.381,98 71.333,53 72.482,42 71.604,78 73.185,70 0,00 73.105,54 121.222,17 112.151,70 80.208,05 75.369,00 76.955,13 903.000,00
1.7.1.2.52.40 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo – FEP 75.381,98 71.333,53 72.482,42 71.604,78 73.185,70 0,00 73.105,54 121.222,17 112.151,70 80.208,05 75.369,00 76.955,13 903.000,00
1.7.1.2.52.41 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo – FEP - Principal 75.381,98 71.333,53 72.482,42 71.604,78 73.185,70 0,00 73.105,54 121.222,17 112.151,70 80.208,05 75.369,00 76.955,13 903.000,00
1.7.1.3.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS 1.165.501,84 1.092.040,91 1.331.866,47 1.279.036,69 2.295.891,08 1.936.608,22 1.719.223,81 1.283.154,15 1.823.989,81 1.042.280,91 1.605.589,54 2.101.816,61 18.677.000,00
1.7.1.3.50.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS – Repass 1.162.001,84 1.088.540,91 1.328.366,47 1.275.536,69 2.292.391,08 1.933.108,22 1.715.723,81 1.279.654,15 1.820.489,81 1.038.780,91 1.602.089,54 2.098.316,61 18.635.000,00
1.7.1.3.50.10 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 592.746,03 422.722,77 535.446,95 536.237,63 1.405.733,41 686.894,60 661.090,10 615.522,79 718.574,78 502.387,23 508.138,21 734.505,50 7.920.000,00
1.7.1.3.50.11 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 592.746,03 422.722,77 535.446,95 536.237,63 1.405.733,41 686.894,60 661.090,10 615.522,79 718.574,78 502.387,23 508.138,21 734.505,50 7.920.000,00
1.7.1.3.50.20 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 224.882,80 321.445,13 251.380,75 350.574,13 261.547,36 890.752,63 710.260,70 297.582,39 685.534,87 22.615,91 659.605,17 454.818,17 5.131.000,00
1.7.1.3.50.21 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 224.882,80 321.445,13 251.380,75 350.574,13 261.547,36 890.752,63 710.260,70 297.582,39 685.534,87 22.615,91 659.605,17 454.818,17 5.131.000,00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO 16/07/2025
Sistema de Contabilidade 10:12:41
Lei de Diretrizes Orçamentárias Página: 25
Quadro 6 - Memória de Cálculo da Receita - Evolução das Receitas Mensais por Rúbrica da Receita
Entidade: Consolidada Ano: 2025
Código Discriminção da Receita Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano
1.7.1.3.50.30 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 316.085,64 316.085,64 482.297,27 360.437,56 596.822,94 327.173,62 316.085,64 338.261,60 388.092,79 388.092,79 401.416,01 845.148,51 5.076.000,00
1.7.1.3.50.31 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 316.085,64 316.085,64 482.297,27 360.437,56 596.822,94 327.173,62 316.085,64 338.261,60 388.092,79 388.092,79 401.416,01 845.148,51 5.076.000,00
1.7.1.3.50.40 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 10.870,70 10.870,70 41.824,83 10.870,70 10.870,70 10.870,70 10.870,70 10.870,70 10.870,70 108.268,31 15.513,48 46.427,76 299.000,00
1.7.1.3.50.41 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 10.870,70 10.870,70 41.824,83 10.870,70 10.870,70 10.870,70 10.870,70 10.870,70 10.870,70 108.268,31 15.513,48 46.427,76 299.000,00
1.7.1.3.50.50 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 14.500,00 14.500,00 14.500,00 14.500,00 14.500,00 14.500,00 14.500,00 14.500,00 14.500,00 14.500,00 14.500,00 14.500,00 174.000,00
1.7.1.3.50.51 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 14.500,00 14.500,00 14.500,00 14.500,00 14.500,00 14.500,00 14.500,00 14.500,00 14.500,00 14.500,00 14.500,00 14.500,00 174.000,00
1.7.1.3.50.90 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 2.916,67 2.916,67 2.916,67 2.916,67 2.916,67 2.916,67 2.916,67 2.916,67 2.916,67 2.916,67 2.916,67 2.916,67 35.000,00
1.7.1.3.50.91 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 2.916,67 2.916,67 2.916,67 2.916,67 2.916,67 2.916,67 2.916,67 2.916,67 2.916,67 2.916,67 2.916,67 2.916,67 35.000,00
1.7.1.3.99.00 Outras Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS 3.500,00 3.500,00 3.500,00 3.500,00 3.500,00 3.500,00 3.500,00 3.500,00 3.500,00 3.500,00 3.500,00 3.500,00 42.000,00
1.7.1.3.99.01 Outras Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS - 3.500,00 3.500,00 3.500,00 3.500,00 3.500,00 3.500,00 3.500,00 3.500,00 3.500,00 3.500,00 3.500,00 3.500,00 42.000,00
1.7.1.4.00.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da 237.276,41 233.943,66 225.304,34 374.197,16 769.403,82 222.319,22 233.580,53 382.974,67 380.143,83 163.390,50 171.065,12 179.400,76 3.573.000,00
1.7.1.4.50.00 Transferências do Salário-Educação 237.276,41 170.664,84 162.025,52 162.427,46 167.408,16 158.319,22 169.580,53 170.974,69 186.466,81 163.390,50 171.065,12 179.400,76 2.099.000,00
1.7.1.4.50.01 Transferências do Salário-Educação - Principal 237.276,41 170.664,84 162.025,52 162.427,46 167.408,16 158.319,22 169.580,53 170.974,69 186.466,81 163.390,50 171.065,12 179.400,76 2.099.000,00
1.7.1.4.51.00 Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Dinheiro Direto 0,00 0,00 0,00 1.322,98 3.000,00 0,00 0,00 0,00 1.677,02 0,00 0,00 0,00 6.000,00
1.7.1.4.51.01 Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Dinheiro Direto 0,00 0,00 0,00 1.322,98 3.000,00 0,00 0,00 0,00 1.677,02 0,00 0,00 0,00 6.000,00
1.7.1.4.52.00 Transferências referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escola 0,00 63.278,82 63.278,82 62.446,70 66.995,66 64.000,00 64.000,00 64.000,00 192.000,00 0,00 0,00 0,00 640.000,00
1.7.1.4.52.01 Transferências referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escola 0,00 63.278,82 63.278,82 62.446,70 66.995,66 64.000,00 64.000,00 64.000,00 192.000,00 0,00 0,00 0,00 640.000,00
1.7.1.4.53.00 Transferências referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte 0,00 0,00 0,00 148.000,02 0,00 0,00 0,00 147.999,98 0,00 0,00 0,00 0,00 296.000,00
1.7.1.4.53.01 Transferências referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte 0,00 0,00 0,00 148.000,02 0,00 0,00 0,00 147.999,98 0,00 0,00 0,00 0,00 296.000,00
1.7.1.4.99.00 Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Desenvolvimento d 0,00 0,00 0,00 0,00 532.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 532.000,00
1.7.1.4.99.01 Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Desenvolvimento d 0,00 0,00 0,00 0,00 532.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 532.000,00
1.7.1.5.00.00 Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundo de 144.705,45 68.743,87 74.665,78 155.443,94 89.514,09 95.864,54 95.864,54 104.978,71 142.872,76 142.872,76 142.872,76 141.600,80 1.400.000,00
1.7.1.5.50.00 Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundeb – 144.705,45 68.743,87 74.665,78 155.443,94 89.514,09 95.864,54 95.864,54 104.978,71 142.872,76 142.872,76 142.872,76 141.600,80 1.400.000,00
1.7.1.5.50.01 Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundeb – 144.705,45 68.743,87 74.665,78 155.443,94 89.514,09 95.864,54 95.864,54 104.978,71 142.872,76 142.872,76 142.872,76 141.600,80 1.400.000,00
1.7.1.6.00.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – F 0,00 288.264,56 146.013,07 108.942,37 108.942,37 0,00 108.942,37 114.539,63 70.836,56 173.346,85 64.851,06 315.321,15 1.500.000,00
1.7.1.6.50.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – F 0,00 288.264,56 146.013,07 108.942,37 108.942,37 0,00 108.942,37 114.539,63 70.836,56 173.346,85 64.851,06 315.321,15 1.500.000,00
1.7.1.6.50.01 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – F 0,00 288.264,56 146.013,07 108.942,37 108.942,37 0,00 108.942,37 114.539,63 70.836,56 173.346,85 64.851,06 315.321,15 1.500.000,00
1.7.1.7.00.00 Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades 193.583,34 193.583,34 193.583,34 193.583,34 193.583,34 193.583,34 193.583,34 193.583,34 193.583,34 193.583,34 193.583,34 193.583,34 2.323.000,00
1.7.1.7.50.00 Transferências de Convênios da União para o Sistema Único de Saúde 163.500,00 163.500,00 163.500,00 163.500,00 163.500,00 163.500,00 163.500,00 163.500,00 163.500,00 163.500,00 163.500,00 163.500,00 1.962.000,00
1.7.1.7.50.01 Transferências de Convênios da União para o Sistema Único de Saúde 163.500,00 163.500,00 163.500,00 163.500,00 163.500,00 163.500,00 163.500,00 163.500,00 163.500,00 163.500,00 163.500,00 163.500,00 1.962.000,00
1.7.1.7.51.00 Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Edu 21.416,67 21.416,67 21.416,67 21.416,67 21.416,67 21.416,67 21.416,67 21.416,67 21.416,67 21.416,67 21.416,67 21.416,67 257.000,00
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Sistema de Contabilidade 10:12:41
Lei de Diretrizes Orçamentárias Página: 26
Quadro 6 - Memória de Cálculo da Receita - Evolução das Receitas Mensais por Rúbrica da Receita
Entidade: Consolidada Ano: 2025
Código Discriminção da Receita Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano
1.7.1.7.51.01 Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Edu 21.416,67 21.416,67 21.416,67 21.416,67 21.416,67 21.416,67 21.416,67 21.416,67 21.416,67 21.416,67 21.416,67 21.416,67 257.000,00
1.7.1.7.52.00 Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Ass 6.750,00 6.750,00 6.750,00 6.750,00 6.750,00 6.750,00 6.750,00 6.750,00 6.750,00 6.750,00 6.750,00 6.750,00 81.000,00
1.7.1.7.52.01 Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Ass 6.750,00 6.750,00 6.750,00 6.750,00 6.750,00 6.750,00 6.750,00 6.750,00 6.750,00 6.750,00 6.750,00 6.750,00 81.000,00
1.7.1.7.99.00 Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades 1.916,67 1.916,67 1.916,67 1.916,67 1.916,67 1.916,67 1.916,67 1.916,67 1.916,67 1.916,67 1.916,67 1.916,67 23.000,00
1.7.1.7.99.01 Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades - Pr 1.916,67 1.916,67 1.916,67 1.916,67 1.916,67 1.916,67 1.916,67 1.916,67 1.916,67 1.916,67 1.916,67 1.916,67 23.000,00
1.7.1.9.00.00 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades 50.083,33 50.083,33 434.083,33 50.083,33 50.083,33 50.083,33 50.083,33 50.083,33 50.083,33 50.083,33 50.083,33 1.044.083,33 1.979.000,00
1.7.1.9.56.00 Transferências Decorrentes de Decisão Judicial (precatórios) Relativas a 1.666,67 1.666,67 1.666,67 1.666,67 1.666,67 1.666,67 1.666,67 1.666,67 1.666,67 1.666,67 1.666,67 1.666,67 20.000,00
1.7.1.9.56.01 Transferências Decorrentes de Decisão Judicial (precatórios) Relativas a 1.666,67 1.666,67 1.666,67 1.666,67 1.666,67 1.666,67 1.666,67 1.666,67 1.666,67 1.666,67 1.666,67 1.666,67 20.000,00
1.7.1.9.57.00 Transferência Especial da União 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 994.000,00 994.000,00
1.7.1.9.57.01 Transferência Especial da União - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 994.000,00 994.000,00
1.7.1.9.58.00 Transferência Obrigatória Decorrente da Lei Complementar n° 176/2020 8.833,33 8.833,33 8.833,33 8.833,33 8.833,33 8.833,33 8.833,33 8.833,33 8.833,33 8.833,33 8.833,33 8.833,33 106.000,00
1.7.1.9.58.01 Transferência Obrigatória Decorrente da Lei Complementar n° 176/2020 8.833,33 8.833,33 8.833,33 8.833,33 8.833,33 8.833,33 8.833,33 8.833,33 8.833,33 8.833,33 8.833,33 8.833,33 106.000,00
1.7.1.9.60.00 Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - L 0,00 0,00 384.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 384.000,00
1.7.1.9.60.01 Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - L 0,00 0,00 384.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 384.000,00
1.7.1.9.99.00 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades 39.583,33 39.583,33 39.583,33 39.583,33 39.583,33 39.583,33 39.583,33 39.583,33 39.583,33 39.583,33 39.583,33 39.583,33 475.000,00
1.7.1.9.99.01 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades - Prin 39.583,33 39.583,33 39.583,33 39.583,33 39.583,33 39.583,33 39.583,33 39.583,33 39.583,33 39.583,33 39.583,33 39.583,33 475.000,00
1.7.2.0.00.00 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 13.598.274,41 6.176.728,31 8.275.520,61 5.126.362,08 4.655.866,50 5.770.104,24 5.241.889,25 4.064.102,59 3.787.906,19 5.715.720,72 4.489.674,66 5.225.850,52 72.128.000,00
1.7.2.1.00.00 Participação na Receita dos Estados e Distrito Federal 13.576.857,32 6.069.698,00 6.140.794,38 4.678.752,27 3.833.874,53 3.512.936,72 4.510.720,13 3.617.004,82 3.290.493,89 4.288.874,12 3.611.349,71 3.991.644,12 61.123.000,00
1.7.2.1.50.00 Cota-Parte do ICMS 2.952.421,44 2.398.929,38 2.702.425,22 3.173.671,75 2.670.957,54 2.674.951,56 3.708.554,84 2.915.561,92 2.662.157,55 3.687.206,27 3.156.204,28 3.624.958,23 36.328.000,00
1.7.2.1.50.01 Cota-Parte do ICMS - Principal 2.952.421,44 2.398.929,38 2.702.425,22 3.173.671,75 2.670.957,54 2.674.951,56 3.708.554,84 2.915.561,92 2.662.157,55 3.687.206,27 3.156.204,28 3.624.958,23 36.328.000,00
1.7.2.1.51.00 Cota-Parte do IPVA 10.592.996,96 3.642.772,60 3.405.478,95 1.450.880,05 1.132.998,27 800.390,23 743.877,32 656.403,38 579.171,17 526.717,37 418.034,62 325.279,09 24.275.000,00
1.7.2.1.51.01 Cota-Parte do IPVA - Principal 10.592.996,96 3.642.772,60 3.405.478,95 1.450.880,05 1.132.998,27 800.390,23 743.877,32 656.403,38 579.171,17 526.717,37 418.034,62 325.279,09 24.275.000,00
1.7.2.1.52.00 Cota-Parte do IPI - Municípios 8.754,88 27.996,02 32.890,21 28.425,45 29.918,72 37.594,93 33.280,38 45.039,52 49.165,17 33.417,12 37.110,81 41.406,80 405.000,00
1.7.2.1.52.01 Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal 8.754,88 27.996,02 32.890,21 28.425,45 29.918,72 37.594,93 33.280,38 45.039,52 49.165,17 33.417,12 37.110,81 41.406,80 405.000,00
1.7.2.1.53.00 Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico 22.684,04 0,00 0,00 25.775,02 0,00 0,00 25.007,59 0,00 0,00 41.533,36 0,00 0,00 115.000,00
1.7.2.1.53.01 Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Prin 22.684,04 0,00 0,00 25.775,02 0,00 0,00 25.007,59 0,00 0,00 41.533,36 0,00 0,00 115.000,00
1.7.2.3.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS 11.750,42 0,00 2.027.695,92 340.579,50 287.616,23 2.064.323,58 416.343,33 233.923,52 284.238,05 1.213.672,35 665.150,70 1.044.706,40 8.590.000,00
1.7.2.3.50.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS 11.750,42 0,00 2.027.695,92 340.579,50 287.616,23 2.064.323,58 416.343,33 233.923,52 284.238,05 1.213.672,35 665.150,70 1.044.706,40 8.590.000,00
1.7.2.3.50.01 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS - Princip 11.750,42 0,00 2.027.695,92 340.579,50 287.616,23 2.064.323,58 416.343,33 233.923,52 284.238,05 1.213.672,35 665.150,70 1.044.706,40 8.590.000,00
1.7.2.4.00.00 Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Entidades 9.666,67 9.666,67 9.666,67 9.666,67 9.666,67 9.666,67 9.666,67 9.666,67 9.666,67 9.666,67 9.666,67 9.666,67 116.000,00
1.7.2.4.50.00 Transferências de Convênios dos Estados e DF para o Sistema Único d 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 12.000,00
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Entidade: Consolidada Ano: 2025
Código Discriminção da Receita Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano
1.7.2.4.50.01 Transferências de Convênios dos Estados e DF para o Sistema Único d 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 12.000,00
1.7.2.4.51.00 Transferências de Convênios dos Estados Destinadas a Programas de E 8.666,67 8.666,67 8.666,67 8.666,67 8.666,67 8.666,67 8.666,67 8.666,67 8.666,67 8.666,67 8.666,67 8.666,67 104.000,00
1.7.2.4.51.01 Transferências de Convênios dos Estados Destinadas a Programas de E 8.666,67 8.666,67 8.666,67 8.666,67 8.666,67 8.666,67 8.666,67 8.666,67 8.666,67 8.666,67 8.666,67 8.666,67 104.000,00
1.7.2.9.00.00 Outras Transferências dos Estados e Distrito Federal 0,00 97.363,64 97.363,64 97.363,64 524.709,07 183.177,27 305.159,12 203.507,58 203.507,58 203.507,58 203.507,58 179.833,33 2.299.000,00
1.7.2.9.51.00 Transferências de Estados destinadas à Assistência Social 0,00 0,00 0,00 0,00 278.345,43 69.586,36 191.568,21 89.916,67 89.916,67 89.916,67 89.916,67 179.833,33 1.079.000,00
1.7.2.9.51.01 Transferências de Estados destinadas à Assistência Social - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 278.345,43 69.586,36 191.568,21 89.916,67 89.916,67 89.916,67 89.916,67 179.833,33 1.079.000,00
1.7.2.9.52.00 Transferências de Recursos Destinados a Programas de Educação 0,00 97.363,64 97.363,64 97.363,64 97.363,64 113.590,91 113.590,91 113.590,91 113.590,91 113.590,91 113.590,91 0,00 1.071.000,00
1.7.2.9.52.01 Transferências de Recursos Destinados a Programas de Educação - Pri 0,00 97.363,64 97.363,64 97.363,64 97.363,64 113.590,91 113.590,91 113.590,91 113.590,91 113.590,91 113.590,91 0,00 1.071.000,00
1.7.2.9.99.00 Outras Transferências dos Estados e DF 0,00 0,00 0,00 0,00 149.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 149.000,00
1.7.2.9.99.01 Outras Transferências dos Estados e DF - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 149.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 149.000,00
1.7.4.0.00.00 Transferências de Instituições Privadas 1.604,87 852,40 611,10 1.792,10 570,40 551,52 18.596,25 97,94 488,32 2.173,81 576,38 3.084,89 31.000,00
1.7.4.1.00.00 Transferências de Instituições Privadas 1.604,87 852,40 611,10 1.792,10 570,40 551,52 18.596,25 97,94 488,32 2.173,81 576,38 3.084,89 31.000,00
1.7.4.1.99.00 Outras Transferências de Instituições Privadas 1.604,87 852,40 611,10 1.792,10 570,40 551,52 18.596,25 97,94 488,32 2.173,81 576,38 3.084,89 31.000,00
1.7.4.1.99.01 Outras Transferências de Instituições Privadas - Principal 1.604,87 852,40 611,10 1.792,10 570,40 551,52 18.596,25 97,94 488,32 2.173,81 576,38 3.084,89 31.000,00
1.7.5.0.00.00 Transferências de Outras Instituições Públicas 3.794.694,80 2.845.252,91 2.613.083,23 2.706.008,20 2.450.694,21 2.529.402,48 2.829.792,16 2.488.989,38 2.355.717,10 2.869.508,40 2.674.028,46 3.061.828,66 33.219.000,00
1.7.5.1.00.00 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimen 3.794.694,80 2.845.252,91 2.613.083,23 2.706.008,20 2.450.694,21 2.529.402,48 2.829.792,16 2.488.989,38 2.355.717,10 2.869.508,40 2.674.028,46 3.061.828,66 33.219.000,00
1.7.5.1.50.00 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimen 3.794.694,80 2.845.252,91 2.613.083,23 2.706.008,20 2.450.694,21 2.529.402,48 2.829.792,16 2.488.989,38 2.355.717,10 2.869.508,40 2.674.028,46 3.061.828,66 33.219.000,00
1.7.5.1.50.01 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimen 3.794.694,80 2.845.252,91 2.613.083,23 2.706.008,20 2.450.694,21 2.529.402,48 2.829.792,16 2.488.989,38 2.355.717,10 2.869.508,40 2.674.028,46 3.061.828,66 33.219.000,00
1.7.9.0.00.00 Demais Transferências Correntes 416,67 416,67 416,67 416,67 416,67 416,67 416,67 416,67 416,67 416,67 416,67 416,67 5.000,00
1.7.9.1.00.00 Transferências de Pessoas Físicas 416,67 416,67 416,67 416,67 416,67 416,67 416,67 416,67 416,67 416,67 416,67 416,67 5.000,00
1.7.9.1.99.00 Outras Transferências de Pessoas Físicas 416,67 416,67 416,67 416,67 416,67 416,67 416,67 416,67 416,67 416,67 416,67 416,67 5.000,00
1.7.9.1.99.01 Outras Transferências de Pessoas Físicas - Principal 416,67 416,67 416,67 416,67 416,67 416,67 416,67 416,67 416,67 416,67 416,67 416,67 5.000,00
1.9.0.0.00.00 Outras Receitas Correntes 85.075,56 56.007,58 23.409,82 17.248,14 18.765,51 9.347,50 36.984,77 19.863,95 24.158,57 44.309,55 56.047,17 164.781,83 556.000,00
1.9.1.0.00.00 Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 2.416,67 2.416,67 2.416,67 2.416,67 2.416,67 2.416,67 2.416,67 2.416,67 2.416,67 2.416,67 2.416,67 2.416,67 29.000,00
1.9.1.1.00.00 Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 2.416,67 2.416,67 2.416,67 2.416,67 2.416,67 2.416,67 2.416,67 2.416,67 2.416,67 2.416,67 2.416,67 2.416,67 29.000,00
1.9.1.1.01.00 Multas Previstas em Legislação Específica 2.416,67 2.416,67 2.416,67 2.416,67 2.416,67 2.416,67 2.416,67 2.416,67 2.416,67 2.416,67 2.416,67 2.416,67 29.000,00
1.9.1.1.01.01 Multas Previstas em Legislação Específica - Principal 2.416,67 2.416,67 2.416,67 2.416,67 2.416,67 2.416,67 2.416,67 2.416,67 2.416,67 2.416,67 2.416,67 2.416,67 29.000,00
1.9.2.0.00.00 Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 70.649,81 44.664,52 6.973,95 7.598,45 11.661,16 5.142,02 5.682,45 12.031,35 4.888,18 39.990,94 39.042,84 150.674,25 399.000,00
1.9.2.1.00.00 Indenizações 3.833,33 3.833,33 3.833,33 3.833,33 3.833,33 3.833,33 3.833,33 3.833,33 3.833,33 3.833,33 3.833,33 3.833,33 46.000,00
1.9.2.1.01.00 Indenizações por Danos Causados ao Patrimônio Público 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 12.000,00
1.9.2.1.01.01 Indenizações por Danos Causados ao Patrimônio Público - Principal 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 12.000,00
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Quadro 6 - Memória de Cálculo da Receita - Evolução das Receitas Mensais por Rúbrica da Receita
Entidade: Consolidada Ano: 2025
Código Discriminção da Receita Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano
1.9.2.1.99.00 Outras Indenizações 2.833,33 2.833,33 2.833,33 2.833,33 2.833,33 2.833,33 2.833,33 2.833,33 2.833,33 2.833,33 2.833,33 2.833,33 34.000,00
1.9.2.1.99.01 Outras Indenizações - Principal 2.833,33 2.833,33 2.833,33 2.833,33 2.833,33 2.833,33 2.833,33 2.833,33 2.833,33 2.833,33 2.833,33 2.833,33 34.000,00
1.9.2.2.00.00 Restituições 66.816,48 40.831,19 3.140,62 3.765,12 7.827,83 1.308,69 1.849,12 8.198,02 1.054,85 36.157,61 35.209,51 146.840,92 353.000,00
1.9.2.2.01.00 Restituição de Convênios 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 10.000,00
1.9.2.2.01.10 Restituição de Convênios - Primárias 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 10.000,00
1.9.2.2.01.11 Restituição de Convênios - Primárias - Principal 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 10.000,00
1.9.2.2.99.00 Outras Restituições 65.983,15 39.997,86 2.307,29 2.931,79 6.994,50 475,36 1.015,79 7.364,69 221,52 35.324,28 34.376,18 146.007,59 343.000,00
1.9.2.2.99.01 Outras Restituições - Principal 65.983,15 39.997,86 2.307,29 2.931,79 6.994,50 475,36 1.015,79 7.364,69 221,52 35.324,28 34.376,18 146.007,59 343.000,00
1.9.9.0.00.00 Demais Receitas Correntes 12.009,08 8.926,39 14.019,20 7.233,02 4.687,68 1.788,81 28.885,65 5.415,93 16.853,72 1.901,94 14.587,66 11.690,91 128.000,00
1.9.9.9.00.00 Outras Receitas Correntes 12.009,08 8.926,39 14.019,20 7.233,02 4.687,68 1.788,81 28.885,65 5.415,93 16.853,72 1.901,94 14.587,66 11.690,91 128.000,00
1.9.9.9.12.00 Encargos Legais pela Inscrição em Dívida Ativa e Receitas de Ônus de S 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 24.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 24.000,00
1.9.9.9.12.20 Ônus de Sucumbência 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 24.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 24.000,00
1.9.9.9.12.21 Ônus de Sucumbência - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 24.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 24.000,00
1.9.9.9.99.00 Outras Receitas 12.009,08 8.926,39 14.019,20 7.233,02 4.687,68 1.788,81 4.885,65 5.415,93 16.853,72 1.901,94 14.587,66 11.690,91 104.000,00
1.9.9.9.99.20 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primária 12.009,08 8.926,39 14.019,20 7.233,02 4.687,68 1.788,81 4.885,65 5.415,93 16.853,72 1.901,94 14.587,66 11.690,91 104.000,00
1.9.9.9.99.21 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primária 12.009,08 8.926,39 14.019,20 7.233,02 4.687,68 1.788,81 4.885,65 5.415,93 16.853,72 1.901,94 14.587,66 11.690,91 104.000,00
2.0.0.0.00.00 Receitas de Capital 737.285,47 1.237.549,98 1.555.115,91 1.907.812,14 1.251.430,33 1.275.529,73 1.031.801,00 759.479,78 736.549,98 737.505,17 737.641,32 737.498,95 12.705.200,00
2.2.0.0.00.00 Alienação de Bens 66.568,82 65.833,33 66.799,26 65.833,33 68.713,68 66.548,07 65.833,33 68.541,31 65.833,33 66.788,52 66.924,67 66.782,30 801.000,00
2.2.1.0.00.00 Alienação de Bens Móveis 65.833,33 65.833,33 65.833,33 65.833,33 65.833,33 65.833,33 65.833,33 65.833,33 65.833,33 65.833,33 65.833,33 65.833,33 790.000,00
2.2.1.3.00.00 Alienação de Bens Móveis e Semoventes 65.833,33 65.833,33 65.833,33 65.833,33 65.833,33 65.833,33 65.833,33 65.833,33 65.833,33 65.833,33 65.833,33 65.833,33 790.000,00
2.2.1.3.01.00 Alienação de Bens Móveis e Semoventes 65.833,33 65.833,33 65.833,33 65.833,33 65.833,33 65.833,33 65.833,33 65.833,33 65.833,33 65.833,33 65.833,33 65.833,33 790.000,00
2.2.1.3.01.01 Alienação de Bens Móveis e Semoventes - Principal 65.833,33 65.833,33 65.833,33 65.833,33 65.833,33 65.833,33 65.833,33 65.833,33 65.833,33 65.833,33 65.833,33 65.833,33 790.000,00
2.2.2.0.00.00 Alienação de Bens Imóveis 735,49 0,00 965,93 0,00 2.880,35 714,74 0,00 2.707,98 0,00 955,19 1.091,34 948,97 11.000,00
2.2.2.1.00.00 Alienação de Bens Imóveis 735,49 0,00 965,93 0,00 2.880,35 714,74 0,00 2.707,98 0,00 955,19 1.091,34 948,97 11.000,00
2.2.2.1.01.00 Alienação de Bens Imóveis 735,49 0,00 965,93 0,00 2.880,35 714,74 0,00 2.707,98 0,00 955,19 1.091,34 948,97 11.000,00
2.2.2.1.01.01 Alienação de Bens Imóveis - Principal 735,49 0,00 965,93 0,00 2.880,35 714,74 0,00 2.707,98 0,00 955,19 1.091,34 948,97 11.000,00
2.4.0.0.00.00 Transferências de Capital 665.883,32 1.166.883,32 1.483.483,32 1.837.145,48 1.177.883,32 1.204.148,33 961.134,34 686.105,14 665.883,32 665.883,32 665.883,32 665.883,32 11.846.200,00
2.4.1.0.00.00 Transferências da União e de suas Entidades 430.699,99 931.699,99 1.248.299,99 430.699,99 430.699,99 430.699,99 430.699,99 430.699,99 430.699,99 430.699,99 430.699,99 430.699,99 6.487.000,00
2.4.1.1.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 84.033,33 84.033,33 901.633,33 84.033,33 84.033,33 84.033,33 84.033,33 84.033,33 84.033,33 84.033,33 84.033,33 84.033,33 1.826.000,00
2.4.1.1.51.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS - Fundo 84.033,33 84.033,33 901.633,33 84.033,33 84.033,33 84.033,33 84.033,33 84.033,33 84.033,33 84.033,33 84.033,33 84.033,33 1.826.000,00
2.4.1.1.51.10 Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede de Servi 0,00 0,00 817.600,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 817.600,00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO 16/07/2025
Sistema de Contabilidade 10:12:42
Lei de Diretrizes Orçamentárias Página: 29
Quadro 6 - Memória de Cálculo da Receita - Evolução das Receitas Mensais por Rúbrica da Receita
Entidade: Consolidada Ano: 2025
Código Discriminção da Receita Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano
2.4.1.1.51.11 Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede de Servi 0,00 0,00 817.600,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 817.600,00
2.4.1.1.51.20 Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede de Servi 84.033,33 84.033,33 84.033,33 84.033,33 84.033,33 84.033,33 84.033,33 84.033,33 84.033,33 84.033,33 84.033,33 84.033,33 1.008.400,00
2.4.1.1.51.21 Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede de Servi 84.033,33 84.033,33 84.033,33 84.033,33 84.033,33 84.033,33 84.033,33 84.033,33 84.033,33 84.033,33 84.033,33 84.033,33 1.008.400,00
2.4.1.2.00.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da 261.000,00 261.000,00 261.000,00 261.000,00 261.000,00 261.000,00 261.000,00 261.000,00 261.000,00 261.000,00 261.000,00 261.000,00 3.132.000,00
2.4.1.2.50.00 Transferências de Recursos Destinados a Programas de Educação 261.000,00 261.000,00 261.000,00 261.000,00 261.000,00 261.000,00 261.000,00 261.000,00 261.000,00 261.000,00 261.000,00 261.000,00 3.132.000,00
2.4.1.2.50.10 Transferências para o Programa de Apoio ao Transporte Escolar para E 261.000,00 261.000,00 261.000,00 261.000,00 261.000,00 261.000,00 261.000,00 261.000,00 261.000,00 261.000,00 261.000,00 261.000,00 3.132.000,00
2.4.1.2.50.11 Transferências para o Programa de Apoio ao Transporte Escolar para E 261.000,00 261.000,00 261.000,00 261.000,00 261.000,00 261.000,00 261.000,00 261.000,00 261.000,00 261.000,00 261.000,00 261.000,00 3.132.000,00
2.4.1.4.00.00 Transferências de Convênios da União e de suas Entidades 51.916,66 552.916,66 51.916,66 51.916,66 51.916,66 51.916,66 51.916,66 51.916,66 51.916,66 51.916,66 51.916,66 51.916,66 1.124.000,00
2.4.1.4.51.00 Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de Educ 11.333,33 11.333,33 11.333,33 11.333,33 11.333,33 11.333,33 11.333,33 11.333,33 11.333,33 11.333,33 11.333,33 11.333,33 136.000,00
2.4.1.4.51.01 Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de Educ 11.333,33 11.333,33 11.333,33 11.333,33 11.333,33 11.333,33 11.333,33 11.333,33 11.333,33 11.333,33 11.333,33 11.333,33 136.000,00
2.4.1.4.52.00 Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de Sane 21.250,00 21.250,00 21.250,00 21.250,00 21.250,00 21.250,00 21.250,00 21.250,00 21.250,00 21.250,00 21.250,00 21.250,00 255.000,00
2.4.1.4.52.01 Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de Sane 21.250,00 21.250,00 21.250,00 21.250,00 21.250,00 21.250,00 21.250,00 21.250,00 21.250,00 21.250,00 21.250,00 21.250,00 255.000,00
2.4.1.4.54.00 Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de Infra 19.333,33 19.333,33 19.333,33 19.333,33 19.333,33 19.333,33 19.333,33 19.333,33 19.333,33 19.333,33 19.333,33 19.333,33 232.000,00
2.4.1.4.54.01 Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de Infra 19.333,33 19.333,33 19.333,33 19.333,33 19.333,33 19.333,33 19.333,33 19.333,33 19.333,33 19.333,33 19.333,33 19.333,33 232.000,00
2.4.1.4.99.00 Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades 0,00 501.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 501.000,00
2.4.1.4.99.01 Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades - Pr 0,00 501.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 501.000,00
2.4.1.9.00.00 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades 33.750,00 33.750,00 33.750,00 33.750,00 33.750,00 33.750,00 33.750,00 33.750,00 33.750,00 33.750,00 33.750,00 33.750,00 405.000,00
2.4.1.9.99.00 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades 33.750,00 33.750,00 33.750,00 33.750,00 33.750,00 33.750,00 33.750,00 33.750,00 33.750,00 33.750,00 33.750,00 33.750,00 405.000,00
2.4.1.9.99.01 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades - Prin 33.750,00 33.750,00 33.750,00 33.750,00 33.750,00 33.750,00 33.750,00 33.750,00 33.750,00 33.750,00 33.750,00 33.750,00 405.000,00
2.4.2.0.00.00 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 235.183,33 235.183,33 235.183,33 1.406.445,49 747.183,33 773.448,34 530.434,35 255.405,15 235.183,33 235.183,33 235.183,33 235.183,33 5.359.200,00
2.4.2.1.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS dos Esta 0,00 0,00 0,00 275.262,16 0,00 538.265,01 295.251,02 20.221,82 0,00 0,00 0,00 0,00 1.129.000,00
2.4.2.1.50.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS 0,00 0,00 0,00 275.262,16 0,00 538.265,01 295.251,02 20.221,82 0,00 0,00 0,00 0,00 1.129.000,00
2.4.2.1.50.01 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS - Princip 0,00 0,00 0,00 275.262,16 0,00 538.265,01 295.251,02 20.221,82 0,00 0,00 0,00 0,00 1.129.000,00
2.4.2.2.00.00 Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Entidades 235.183,33 235.183,33 235.183,33 235.183,33 235.183,33 235.183,33 235.183,33 235.183,33 235.183,33 235.183,33 235.183,33 235.183,33 2.822.200,00
2.4.2.2.50.00 Transferências de Convênios dos Estados para o Sistema Único de Saú 126.250,00 126.250,00 126.250,00 126.250,00 126.250,00 126.250,00 126.250,00 126.250,00 126.250,00 126.250,00 126.250,00 126.250,00 1.515.000,00
2.4.2.2.50.01 Transferências de Convênios dos Estados para o Sistema Único de Saú 126.250,00 126.250,00 126.250,00 126.250,00 126.250,00 126.250,00 126.250,00 126.250,00 126.250,00 126.250,00 126.250,00 126.250,00 1.515.000,00
2.4.2.2.51.00 Transferências de Convênios dos Estados destinadas a Programas de E 42.833,33 42.833,33 42.833,33 42.833,33 42.833,33 42.833,33 42.833,33 42.833,33 42.833,33 42.833,33 42.833,33 42.833,33 514.000,00
2.4.2.2.51.01 Transferências de Convênios dos Estados destinadas a Programas de E 42.833,33 42.833,33 42.833,33 42.833,33 42.833,33 42.833,33 42.833,33 42.833,33 42.833,33 42.833,33 42.833,33 42.833,33 514.000,00
2.4.2.2.54.00 Transferências de Convênios dos Estados destinadas a Programas de In 21.833,33 21.833,33 21.833,33 21.833,33 21.833,33 21.833,33 21.833,33 21.833,33 21.833,33 21.833,33 21.833,33 21.833,33 262.000,00
2.4.2.2.54.01 Transferências de Convênios dos Estados destinadas a Programas de In 21.833,33 21.833,33 21.833,33 21.833,33 21.833,33 21.833,33 21.833,33 21.833,33 21.833,33 21.833,33 21.833,33 21.833,33 262.000,00
2.4.2.2.99.00 Outras Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Entida 44.266,67 44.266,67 44.266,67 44.266,67 44.266,67 44.266,67 44.266,67 44.266,67 44.266,67 44.266,67 44.266,67 44.266,67 531.200,00
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Entidade: Consolidada Ano: 2025
Código Discriminção da Receita Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano
2.4.2.2.99.01 Outras Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Entida 44.266,67 44.266,67 44.266,67 44.266,67 44.266,67 44.266,67 44.266,67 44.266,67 44.266,67 44.266,67 44.266,67 44.266,67 531.200,00
2.4.2.9.00.00 Outras Transferências de Recursos dos Estados 0,00 0,00 0,00 896.000,00 512.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.408.000,00
2.4.2.9.99.00 Outras Transferências de Recursos dos Estados 0,00 0,00 0,00 896.000,00 512.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.408.000,00
2.4.2.9.99.01 Outras Transferências de Recursos dos Estados - Principal 0,00 0,00 0,00 896.000,00 512.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.408.000,00
2.9.0.0.00.00 Outras Receitas de Capital 4.833,33 4.833,33 4.833,33 4.833,33 4.833,33 4.833,33 4.833,33 4.833,33 4.833,33 4.833,33 4.833,33 4.833,33 58.000,00
2.9.9.0.00.00 Demais Receitas de Capital 4.833,33 4.833,33 4.833,33 4.833,33 4.833,33 4.833,33 4.833,33 4.833,33 4.833,33 4.833,33 4.833,33 4.833,33 58.000,00
2.9.9.9.00.00 Outras Receitas de Capital 4.833,33 4.833,33 4.833,33 4.833,33 4.833,33 4.833,33 4.833,33 4.833,33 4.833,33 4.833,33 4.833,33 4.833,33 58.000,00
2.9.9.9.99.00 Outras Receitas de Capital 4.833,33 4.833,33 4.833,33 4.833,33 4.833,33 4.833,33 4.833,33 4.833,33 4.833,33 4.833,33 4.833,33 4.833,33 58.000,00
2.9.9.9.99.01 Outras Receitas de Capital - Principal 4.833,33 4.833,33 4.833,33 4.833,33 4.833,33 4.833,33 4.833,33 4.833,33 4.833,33 4.833,33 4.833,33 4.833,33 58.000,00
90.0.0.0.0.00.00 Deduções da Receita (3.596.790,10) (2.415.661,03) (1.979.270,35) (1.716.708,37) (1.683.824,31) (1.684.286,02) (1.536.849,05) (1.555.718,92) (1.376.973,97) (1.876.205,54) (1.666.776,74) (1.857.135,57) (22.946.200,00)
95.0.0.0.0.00.00 FUNDEB (3.596.790,10) (2.415.661,03) (1.979.270,35) (1.716.708,37) (1.683.824,31) (1.684.286,02) (1.536.849,05) (1.555.718,92) (1.376.973,97) (1.876.205,54) (1.666.776,74) (1.857.135,57) (22.946.200,00)
95.1.7.1.1.51.11 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - Pri (881.311,54) (1.198.364,19) (747.114,32) (782.478,77) (911.634,65) (978.943,61) (634.425,22) (829.810,58) (678.051,93) (722.832,57) (925.258,71) (1.038.573,89) (10.328.800,00)
95.1.7.1.1.52.01 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal (4.643,26) (3.357,14) (3.997,02) (3.634,18) (5.414,81) (2.755,15) (5.281,44) (2.507,47) (40.823,37) (303.904,93) (19.248,20) (20.233,02) (415.800,00)
95.1.7.2.1.50.01 Cota-Parte do ICMS - Principal (590.484,29) (479.785,87) (540.485,04) (634.734,36) (534.191,51) (534.990,31) (741.710,97) (583.112,39) (532.431,51) (737.441,26) (631.240,85) (724.991,64) (7.265.600,00)
95.1.7.2.1.51.01 Cota-Parte do IPVA - Principal (2.118.600,03) (728.554,63) (681.095,93) (290.175,96) (226.599,59) (160.077,97) (148.775,34) (131.280,57) (115.834,13) (105.343,36) (83.606,82) (65.055,66) (4.855.000,00)
95.1.7.2.1.52.01 Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal (1.750,98) (5.599,20) (6.578,04) (5.685,10) (5.983,75) (7.518,98) (6.656,08) (9.007,91) (9.833,03) (6.683,42) (7.422,16) (8.281,36) (81.000,00)
Totais: 23.192.697,12 18.112.361,59 19.073.563,56 17.142.026,66 17.292.920,27 18.426.157,67 25.392.815,73 15.627.150,36 16.233.653,26 17.648.052,50 16.345.506,18 23.513.095,02 228.000.000,00
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Entidade: Consolidada Ano: 2026
Código Discriminção da Receita Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano
1.0.0.0.00.00 Receitas Correntes 28.392.584,98 21.276.057,62 21.217.128,34 18.537.870,20 19.578.117,51 20.556.799,62 28.292.654,10 18.110.745,05 18.498.838,66 20.348.567,50 18.791.511,29 26.272.125,48 259.873.000,00
1.1.0.0.00.00 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 1.518.595,28 1.365.015,58 1.478.807,53 1.930.073,02 1.573.227,27 2.249.217,14 8.774.529,61 2.519.382,88 2.228.055,06 2.260.673,80 1.969.247,20 2.591.375,56 30.458.200,00
1.1.1.0.00.00 Impostos 1.485.883,35 1.341.148,61 1.449.542,96 1.899.631,71 1.545.181,26 2.132.659,52 7.352.630,40 2.393.417,47 2.138.989,38 2.207.077,13 1.918.089,20 2.542.948,93 28.407.200,00
1.1.1.2.00.00 Impostos sobre o Patrimônio 458.161,40 303.817,29 364.823,61 484.132,49 379.244,34 848.364,93 5.928.422,30 977.694,26 614.629,14 526.449,61 484.919,46 816.341,17 12.187.000,00
1.1.1.2.50.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 114.848,35 64.020,04 74.892,71 189.551,82 76.436,54 380.291,23 5.233.590,63 539.709,94 308.704,53 197.692,65 122.680,84 212.580,72 7.515.000,00
1.1.1.2.50.01 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Principal 11.941,19 259,61 4.805,26 0,00 2.949,62 278.481,60 4.909.853,27 364.621,56 205.143,53 134.342,39 53.452,83 62.149,14 6.028.000,00
1.1.1.2.50.02 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multa e Juros 10.004,02 828,45 4.915,65 11.231,36 6.769,37 2.020,25 125.657,94 44.338,41 36.416,85 27.117,20 33.372,92 51.327,57 354.000,00
1.1.1.2.50.03 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida Ativa 79.854,64 51.291,36 54.494,73 156.147,46 57.428,04 76.134,77 150.711,79 106.528,77 50.521,43 26.225,46 27.197,79 69.463,77 906.000,00
1.1.1.2.50.04 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida Ativa M 13.048,50 11.640,62 10.677,07 22.173,00 9.289,51 23.654,61 47.367,63 24.221,20 16.622,72 10.007,60 8.657,30 29.640,24 227.000,00
1.1.1.2.53.00 Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos 343.313,05 239.797,25 289.930,90 294.580,67 302.807,80 468.073,70 694.831,67 437.984,32 305.924,61 328.756,96 362.238,62 603.760,45 4.672.000,00
1.1.1.2.53.01 Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos 343.313,05 239.797,25 289.930,90 294.580,67 302.807,80 468.073,70 694.831,67 437.984,32 305.924,61 328.756,96 362.238,62 603.760,45 4.672.000,00
1.1.1.3.00.00 Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza 21.453,94 160.064,54 224.872,95 445.334,17 82.426,23 254.177,35 256.277,64 357.473,49 320.462,67 263.724,64 314.921,85 495.010,53 3.196.200,00
1.1.1.3.03.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte 21.453,94 160.064,54 224.872,95 445.334,17 82.426,23 254.177,35 256.277,64 357.473,49 320.462,67 263.724,64 314.921,85 495.010,53 3.196.200,00
1.1.1.3.03.10 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho 21.453,94 160.064,54 172.118,95 349.656,71 1.888,78 164.750,39 182.630,76 353.891,16 320.462,67 258.152,25 303.969,52 345.160,33 2.634.200,00
1.1.1.3.03.11 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal 21.453,94 160.064,54 172.118,95 349.656,71 1.888,78 164.750,39 182.630,76 353.891,16 320.462,67 258.152,25 303.969,52 345.160,33 2.634.200,00
1.1.1.3.03.40 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos 0,00 0,00 52.754,00 95.677,46 80.537,45 89.426,96 73.646,88 3.582,33 0,00 5.572,39 10.952,33 149.850,20 562.000,00
1.1.1.3.03.41 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Princip 0,00 0,00 52.754,00 95.677,46 80.537,45 89.426,96 73.646,88 3.582,33 0,00 5.572,39 10.952,33 149.850,20 562.000,00
1.1.1.4.00.00 Impostos sobre a Produção e Circulação de Mercadorias e Serviços 1.006.268,01 877.266,78 859.846,40 970.165,05 1.083.510,69 1.030.117,24 1.167.930,46 1.058.249,72 1.203.897,57 1.416.902,88 1.118.247,89 1.231.597,23 13.024.000,00
1.1.1.4.51.00 Impostos sobre Serviços 1.006.268,01 877.266,78 859.846,40 970.165,05 1.083.510,69 1.030.117,24 1.167.930,46 1.058.249,72 1.203.897,57 1.416.902,88 1.118.247,89 1.231.597,23 13.024.000,00
1.1.1.4.51.10 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN 1.006.268,01 877.266,78 859.846,40 970.165,05 1.083.510,69 1.030.117,24 1.167.930,46 1.058.249,72 1.203.897,57 1.416.902,88 1.118.247,89 1.231.597,23 13.024.000,00
1.1.1.4.51.11 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Principal 995.351,35 866.350,12 848.929,74 959.248,39 1.072.594,03 1.019.200,58 1.157.013,80 1.047.333,06 1.192.980,91 1.405.986,22 1.107.331,23 1.220.680,57 12.893.000,00
1.1.1.4.51.12 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Multa e Juros 3.250,00 3.250,00 3.250,00 3.250,00 3.250,00 3.250,00 3.250,00 3.250,00 3.250,00 3.250,00 3.250,00 3.250,00 39.000,00
1.1.1.4.51.13 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Dívida Ativa 2.583,33 2.583,33 2.583,33 2.583,33 2.583,33 2.583,33 2.583,33 2.583,33 2.583,33 2.583,33 2.583,33 2.583,33 31.000,00
1.1.1.4.51.14 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Dívida Ativa Mu 5.083,33 5.083,33 5.083,33 5.083,33 5.083,33 5.083,33 5.083,33 5.083,33 5.083,33 5.083,33 5.083,33 5.083,33 61.000,00
1.1.2.0.00.00 Taxas 32.711,93 23.866,97 29.264,57 30.441,31 28.046,01 116.557,62 1.421.899,21 125.965,41 89.065,68 53.596,67 51.158,00 48.426,63 2.051.000,00
1.1.2.1.00.00 Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia 7.359,04 7.314,75 8.833,51 9.763,31 8.542,41 7.556,89 9.154,21 8.139,89 8.127,79 7.343,78 7.017,64 6.846,80 96.000,00
1.1.2.1.01.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 1.243,37 1.342,32 2.575,38 3.811,73 2.597,11 1.614,98 3.183,67 1.057,42 1.866,90 1.161,38 701,61 844,12 22.000,00
1.1.2.1.01.01 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal 1.243,37 1.342,32 2.575,38 3.811,73 2.597,11 1.614,98 3.183,67 1.057,42 1.866,90 1.161,38 701,61 844,12 22.000,00
1.1.2.1.02.00 Taxas de Fiscalização das Telecomunicações 5.916,67 5.916,67 5.916,67 5.916,67 5.916,67 5.916,67 5.916,67 5.916,67 5.916,67 5.916,67 5.916,67 5.916,67 71.000,00
1.1.2.1.02.10 Taxa de Fiscalização de Instalação - TFI - Não Proveniente da Utilização 5.916,67 5.916,67 5.916,67 5.916,67 5.916,67 5.916,67 5.916,67 5.916,67 5.916,67 5.916,67 5.916,67 5.916,67 71.000,00
1.1.2.1.02.11 Taxa de Fiscalização de Instalação - TFI - Não Proveniente da Utilização 5.916,67 5.916,67 5.916,67 5.916,67 5.916,67 5.916,67 5.916,67 5.916,67 5.916,67 5.916,67 5.916,67 5.916,67 71.000,00
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Entidade: Consolidada Ano: 2026
Código Discriminção da Receita Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano
1.1.2.1.04.00 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental 199,00 55,76 341,46 34,91 28,63 25,24 53,87 1.165,80 344,22 265,73 399,36 86,01 3.000,00
1.1.2.1.04.01 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Principal 199,00 55,76 341,46 34,91 28,63 25,24 53,87 1.165,80 344,22 265,73 399,36 86,01 3.000,00
1.1.2.2.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços 25.352,89 16.552,22 20.431,06 20.678,00 19.503,60 109.000,73 1.412.745,00 117.825,52 80.937,89 46.252,89 44.140,36 41.579,83 1.955.000,00
1.1.2.2.01.00 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral 25.352,89 16.552,22 20.431,06 20.678,00 19.503,60 109.000,73 1.412.745,00 117.825,52 80.937,89 46.252,89 44.140,36 41.579,83 1.955.000,00
1.1.2.2.01.01 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Principal 25.352,89 16.552,22 20.431,06 20.678,00 19.503,60 109.000,73 1.412.745,00 117.825,52 80.937,89 46.252,89 44.140,36 41.579,83 1.955.000,00
1.2.0.0.00.00 Contribuições 471.428,10 476.572,64 453.766,44 456.840,71 494.127,47 485.485,19 455.060,50 512.334,47 479.829,28 521.534,34 578.579,47 574.441,39 5.960.000,00
1.2.4.0.00.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 471.428,10 476.572,64 453.766,44 456.840,71 494.127,47 485.485,19 455.060,50 512.334,47 479.829,28 521.534,34 578.579,47 574.441,39 5.960.000,00
1.2.4.1.00.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 471.428,10 476.572,64 453.766,44 456.840,71 494.127,47 485.485,19 455.060,50 512.334,47 479.829,28 521.534,34 578.579,47 574.441,39 5.960.000,00
1.2.4.1.50.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 471.428,10 476.572,64 453.766,44 456.840,71 494.127,47 485.485,19 455.060,50 512.334,47 479.829,28 521.534,34 578.579,47 574.441,39 5.960.000,00
1.2.4.1.50.01 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Principa 471.428,10 476.572,64 453.766,44 456.840,71 494.127,47 485.485,19 455.060,50 512.334,47 479.829,28 521.534,34 578.579,47 574.441,39 5.960.000,00
1.3.0.0.00.00 Receita Patrimonial 453.679,52 469.945,06 448.502,77 481.982,14 453.072,33 452.538,08 529.267,85 527.044,16 463.716,41 541.191,03 475.342,28 519.318,42 5.815.600,00
1.3.1.0.00.00 Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 2.791,35 4.493,53 4.786,10 3.448,10 4.996,75 5.668,96 3.887,67 3.884,96 2.982,72 2.982,72 2.982,72 4.094,44 47.000,00
1.3.1.1.00.00 Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 2.791,35 4.493,53 4.786,10 3.448,10 4.996,75 5.668,96 3.887,67 3.884,96 2.982,72 2.982,72 2.982,72 4.094,44 47.000,00
1.3.1.1.01.00 Aluguéis, Arrendamentos, Foros, Laudêmios, Tarifas de Ocupação 2.791,35 4.493,53 4.786,10 3.448,10 4.996,75 5.668,96 3.887,67 3.884,96 2.982,72 2.982,72 2.982,72 4.094,44 47.000,00
1.3.1.1.01.10 Aluguéis e Arrendamentos 2.791,35 4.493,53 4.786,10 3.448,10 4.996,75 5.668,96 3.887,67 3.884,96 2.982,72 2.982,72 2.982,72 4.094,44 47.000,00
1.3.1.1.01.11 Aluguéis e Arrendamentos - Principal 2.791,35 4.493,53 4.786,10 3.448,10 4.996,75 5.668,96 3.887,67 3.884,96 2.982,72 2.982,72 2.982,72 4.094,44 47.000,00
1.3.2.0.00.00 Valores Mobiliários 447.721,50 462.284,86 440.550,00 475.367,37 444.908,91 443.702,45 522.213,51 519.992,53 457.567,02 535.041,64 469.192,89 512.057,31 5.730.600,00
1.3.2.1.00.00 Juros e Correções Monetárias 446.971,50 461.534,86 439.800,00 474.617,37 444.158,91 442.952,45 521.463,51 519.242,53 456.817,02 534.291,64 468.442,89 511.307,31 5.721.600,00
1.3.2.1.01.00 Remuneração de Depósitos Bancários 446.971,50 461.534,86 439.800,00 474.617,37 444.158,91 442.952,45 521.463,51 519.242,53 456.817,02 534.291,64 468.442,89 511.307,31 5.721.600,00
1.3.2.1.01.01 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 446.971,50 461.534,86 439.800,00 474.617,37 444.158,91 442.952,45 521.463,51 519.242,53 456.817,02 534.291,64 468.442,89 511.307,31 5.721.600,00
1.3.2.2.00.00 Dividendos 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 9.000,00
1.3.2.2.01.00 Dividendos 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 9.000,00
1.3.2.2.01.01 Dividendos - Principal 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 9.000,00
1.3.4.0.00.00 Exploração de Recursos Naturais 3.166,67 3.166,67 3.166,67 3.166,67 3.166,67 3.166,67 3.166,67 3.166,67 3.166,67 3.166,67 3.166,67 3.166,67 38.000,00
1.3.4.9.00.00 Exploração de Outros Recursos Naturais 3.166,67 3.166,67 3.166,67 3.166,67 3.166,67 3.166,67 3.166,67 3.166,67 3.166,67 3.166,67 3.166,67 3.166,67 38.000,00
1.3.4.9.01.00 Compensações Ambientais 3.166,67 3.166,67 3.166,67 3.166,67 3.166,67 3.166,67 3.166,67 3.166,67 3.166,67 3.166,67 3.166,67 3.166,67 38.000,00
1.3.4.9.01.01 Compensações Ambientais - Principal 3.166,67 3.166,67 3.166,67 3.166,67 3.166,67 3.166,67 3.166,67 3.166,67 3.166,67 3.166,67 3.166,67 3.166,67 38.000,00
1.4.0.0.00.00 Receita Agropecuária 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 10.000,00
1.4.1.0.00.00 Receita Agropecuária 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 10.000,00
1.4.1.1.00.00 Receita Agropecuária 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 10.000,00
1.4.1.1.01.00 Receita Agropecuária 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 10.000,00
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Quadro 6 - Memória de Cálculo da Receita - Evolução das Receitas Mensais por Rúbrica da Receita
Entidade: Consolidada Ano: 2026
Código Discriminção da Receita Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano
1.4.1.1.01.01 Receita Agropecuária - Principal 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 10.000,00
1.6.0.0.00.00 Receita de Serviços 173.976,20 173.606,63 173.200,50 173.884,60 173.732,72 174.519,36 174.264,03 174.503,68 174.853,14 174.694,21 175.440,76 173.324,21 2.090.000,00
1.6.3.0.00.00 Serviços e Atividades Referentes à Saúde 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 14.000,00
1.6.3.1.00.00 Serviços de Atendimento à Saúde 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 14.000,00
1.6.3.1.50.00 Serviços Hospitalares 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 14.000,00
1.6.3.1.50.01 Serviços Hospitalares - Principal 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 14.000,00
1.6.9.0.00.00 Outros Serviços 172.809,53 172.439,96 172.033,83 172.717,93 172.566,05 173.352,69 173.097,36 173.337,01 173.686,47 173.527,54 174.274,09 172.157,54 2.076.000,00
1.6.9.9.00.00 Outros Serviços 172.809,53 172.439,96 172.033,83 172.717,93 172.566,05 173.352,69 173.097,36 173.337,01 173.686,47 173.527,54 174.274,09 172.157,54 2.076.000,00
1.6.9.9.50.00 Receita de Serviços Sujeitos à Regulação 166.000,00 166.000,00 166.000,00 166.000,00 166.000,00 166.000,00 166.000,00 166.000,00 166.000,00 166.000,00 166.000,00 166.000,00 1.992.000,00
1.6.9.9.50.30 Serviços de Saneamento Básico – Limpeza Urbana e Manejo de Resíduo 166.000,00 166.000,00 166.000,00 166.000,00 166.000,00 166.000,00 166.000,00 166.000,00 166.000,00 166.000,00 166.000,00 166.000,00 1.992.000,00
1.6.9.9.50.31 Serviços de Saneamento Básico – Limpeza Urbana e Manejo de Resíduo 166.000,00 166.000,00 166.000,00 166.000,00 166.000,00 166.000,00 166.000,00 166.000,00 166.000,00 166.000,00 166.000,00 166.000,00 1.992.000,00
1.6.9.9.99.00 Outros Serviços 6.809,53 6.439,96 6.033,83 6.717,93 6.566,05 7.352,69 7.097,36 7.337,01 7.686,47 7.527,54 8.274,09 6.157,54 84.000,00
1.6.9.9.99.01 Outros Serviços - Principal 6.809,53 6.439,96 6.033,83 6.717,93 6.566,05 7.352,69 7.097,36 7.337,01 7.686,47 7.527,54 8.274,09 6.157,54 84.000,00
1.7.0.0.00.00 Transferências Correntes 25.681.327,35 18.729.203,63 18.636.871,28 15.475.864,02 16.863.068,52 17.184.474,60 18.317.979,83 14.355.386,59 15.125.584,33 16.801.583,14 15.531.144,41 22.232.712,55 214.935.200,00
1.7.1.0.00.00 Transferências da União e de suas Entidades 6.935.514,70 9.062.391,05 7.048.724,08 7.120.050,07 9.328.563,82 8.432.580,32 9.728.363,69 7.392.720,46 8.604.147,53 7.706.199,70 7.941.419,27 13.478.525,51 102.779.200,00
1.7.1.1.00.00 Transferências Decorrentes de Participação na Receita da União 4.837.386,02 6.561.492,08 4.116.171,32 4.316.348,85 5.016.769,81 5.360.151,93 6.717.288,69 4.544.522,02 5.316.179,88 5.606.570,33 5.270.209,43 9.174.909,62 66.838.000,00
1.7.1.1.51.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - FPM 4.812.025,02 6.543.155,67 4.094.339,67 4.296.499,35 4.987.195,13 5.345.103,35 6.688.442,70 4.530.826,19 5.093.212,66 3.946.718,56 5.165.080,33 9.064.401,34 64.567.000,00
1.7.1.1.51.10 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal 4.812.025,02 6.543.155,67 4.079.298,70 4.272.391,07 4.977.591,51 5.345.103,35 3.464.008,00 4.530.826,19 3.702.212,91 3.946.718,56 5.051.979,96 5.670.689,04 56.396.000,00
1.7.1.1.51.11 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - Pri 4.812.025,02 6.543.155,67 4.079.298,70 4.272.391,07 4.977.591,51 5.345.103,35 3.464.008,00 4.530.826,19 3.702.212,91 3.946.718,56 5.051.979,96 5.670.689,04 56.396.000,00
1.7.1.1.51.20 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cotas Extraordiná 0,00 0,00 15.040,97 24.108,28 9.603,62 0,00 3.224.434,70 0,00 1.390.999,75 0,00 113.100,37 3.393.712,30 8.171.000,00
1.7.1.1.51.21 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cotas Extraordiná 0,00 0,00 15.040,97 24.108,28 9.603,62 0,00 3.224.434,70 0,00 1.390.999,75 0,00 113.100,37 3.393.712,30 8.171.000,00
1.7.1.1.52.00 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural 25.361,00 18.336,41 21.831,65 19.849,50 29.574,68 15.048,58 28.845,99 13.695,83 222.967,22 1.659.851,77 105.129,10 110.508,28 2.271.000,00
1.7.1.1.52.01 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal 25.361,00 18.336,41 21.831,65 19.849,50 29.574,68 15.048,58 28.845,99 13.695,83 222.967,22 1.659.851,77 105.129,10 110.508,28 2.271.000,00
1.7.1.2.00.00 Transferências das Compensações Financeiras pela Exploração de Rec 40.303,43 34.417,58 29.239,15 29.933,15 30.019,86 10.361,44 29.782,19 40.237,05 42.081,23 26.624,46 33.340,53 26.659,93 373.000,00
1.7.1.2.51.00 Cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos M 27.364,11 22.173,18 16.797,54 17.642,19 17.457,53 10.361,44 17.233,62 19.429,26 22.830,38 12.856,74 20.403,44 13.450,58 218.000,00
1.7.1.2.51.01 Cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos M 27.364,11 22.173,18 16.797,54 17.642,19 17.457,53 10.361,44 17.233,62 19.429,26 22.830,38 12.856,74 20.403,44 13.450,58 218.000,00
1.7.1.2.52.00 Cota-parte da Compensação Financeira pela Produção de Petróleo 12.939,32 12.244,40 12.441,61 12.290,96 12.562,33 0,00 12.548,57 20.807,79 19.250,85 13.767,72 12.937,09 13.209,35 155.000,00
1.7.1.2.52.40 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo – FEP 12.939,32 12.244,40 12.441,61 12.290,96 12.562,33 0,00 12.548,57 20.807,79 19.250,85 13.767,72 12.937,09 13.209,35 155.000,00
1.7.1.2.52.41 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo – FEP - Principal 12.939,32 12.244,40 12.441,61 12.290,96 12.562,33 0,00 12.548,57 20.807,79 19.250,85 13.767,72 12.937,09 13.209,35 155.000,00
1.7.1.3.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS 1.651.141,81 1.547.772,56 1.816.729,92 1.784.001,02 3.082.555,35 2.647.542,99 2.368.596,50 1.798.672,90 2.489.299,45 1.451.287,37 2.192.876,12 2.731.524,05 25.562.000,00
1.7.1.3.50.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS – Repass 1.447.058,48 1.343.689,23 1.612.646,59 1.579.917,69 2.878.472,02 2.443.459,66 2.164.513,17 1.594.589,57 2.285.216,12 1.247.204,04 1.988.792,79 2.527.440,72 23.113.000,00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO 16/07/2025
Sistema de Contabilidade 10:12:43
Lei de Diretrizes Orçamentárias Página: 34
Quadro 6 - Memória de Cálculo da Receita - Evolução das Receitas Mensais por Rúbrica da Receita
Entidade: Consolidada Ano: 2026
Código Discriminção da Receita Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano
1.7.1.3.50.10 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 794.444,33 566.565,94 717.647,65 718.707,38 1.884.073,25 920.629,56 886.044,37 824.971,52 963.089,81 673.338,44 681.046,35 984.441,40 10.615.000,00
1.7.1.3.50.11 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 794.444,33 566.565,94 717.647,65 718.707,38 1.884.073,25 920.629,56 886.044,37 824.971,52 963.089,81 673.338,44 681.046,35 984.441,40 10.615.000,00
1.7.1.3.50.20 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 289.967,76 414.476,90 324.134,68 452.036,34 337.243,68 1.148.551,82 915.822,41 383.707,87 883.940,50 29.161,34 850.506,30 586.450,40 6.616.000,00
1.7.1.3.50.21 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 289.967,76 414.476,90 324.134,68 452.036,34 337.243,68 1.148.551,82 915.822,41 383.707,87 883.940,50 29.161,34 850.506,30 586.450,40 6.616.000,00
1.7.1.3.50.30 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 331.591,02 331.591,02 505.956,06 378.118,60 626.099,72 343.222,91 331.591,02 354.854,81 407.130,44 407.130,44 421.107,22 886.606,74 5.325.000,00
1.7.1.3.50.31 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 331.591,02 331.591,02 505.956,06 378.118,60 626.099,72 343.222,91 331.591,02 354.854,81 407.130,44 407.130,44 421.107,22 886.606,74 5.325.000,00
1.7.1.3.50.40 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 11.888,70 11.888,70 45.741,53 11.888,70 11.888,70 11.888,70 11.888,70 11.888,70 11.888,70 118.407,15 16.966,25 50.775,51 327.000,00
1.7.1.3.50.41 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 11.888,70 11.888,70 45.741,53 11.888,70 11.888,70 11.888,70 11.888,70 11.888,70 11.888,70 118.407,15 16.966,25 50.775,51 327.000,00
1.7.1.3.50.50 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 15.916,67 15.916,67 15.916,67 15.916,67 15.916,67 15.916,67 15.916,67 15.916,67 15.916,67 15.916,67 15.916,67 15.916,67 191.000,00
1.7.1.3.50.51 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 15.916,67 15.916,67 15.916,67 15.916,67 15.916,67 15.916,67 15.916,67 15.916,67 15.916,67 15.916,67 15.916,67 15.916,67 191.000,00
1.7.1.3.50.90 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 3.250,00 3.250,00 3.250,00 3.250,00 3.250,00 3.250,00 3.250,00 3.250,00 3.250,00 3.250,00 3.250,00 3.250,00 39.000,00
1.7.1.3.50.91 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 3.250,00 3.250,00 3.250,00 3.250,00 3.250,00 3.250,00 3.250,00 3.250,00 3.250,00 3.250,00 3.250,00 3.250,00 39.000,00
1.7.1.3.99.00 Outras Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS 204.083,33 204.083,33 204.083,33 204.083,33 204.083,33 204.083,33 204.083,33 204.083,33 204.083,33 204.083,33 204.083,33 204.083,33 2.449.000,00
1.7.1.3.99.01 Outras Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS - 204.083,33 204.083,33 204.083,33 204.083,33 204.083,33 204.083,33 204.083,33 204.083,33 204.083,33 204.083,33 204.083,33 204.083,33 2.449.000,00
1.7.1.4.00.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da 259.206,68 279.577,06 270.139,24 656.397,07 865.990,09 267.151,86 279.454,00 666.476,98 488.257,51 178.491,86 186.875,80 195.981,87 4.594.000,00
1.7.1.4.50.00 Transferências do Salário-Educação 259.206,68 186.438,54 177.000,72 177.439,82 182.880,85 172.951,86 185.254,00 186.777,02 203.700,99 178.491,86 186.875,80 195.981,87 2.293.000,00
1.7.1.4.50.01 Transferências do Salário-Educação - Principal 259.206,68 186.438,54 177.000,72 177.439,82 182.880,85 172.951,86 185.254,00 186.777,02 203.700,99 178.491,86 186.875,80 195.981,87 2.293.000,00
1.7.1.4.51.00 Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Dinheiro Direto 0,00 0,00 0,00 1.543,48 3.500,00 0,00 0,00 0,00 1.956,52 0,00 0,00 0,00 7.000,00
1.7.1.4.51.01 Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Dinheiro Direto 0,00 0,00 0,00 1.543,48 3.500,00 0,00 0,00 0,00 1.956,52 0,00 0,00 0,00 7.000,00
1.7.1.4.52.00 Transferências referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escola 0,00 93.138,52 93.138,52 91.913,73 98.609,24 94.200,00 94.200,00 94.200,00 282.600,00 0,00 0,00 0,00 942.000,00
1.7.1.4.52.01 Transferências referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escola 0,00 93.138,52 93.138,52 91.913,73 98.609,24 94.200,00 94.200,00 94.200,00 282.600,00 0,00 0,00 0,00 942.000,00
1.7.1.4.53.00 Transferências referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte 0,00 0,00 0,00 385.500,04 0,00 0,00 0,00 385.499,96 0,00 0,00 0,00 0,00 771.000,00
1.7.1.4.53.01 Transferências referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte 0,00 0,00 0,00 385.500,04 0,00 0,00 0,00 385.499,96 0,00 0,00 0,00 0,00 771.000,00
1.7.1.4.99.00 Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Desenvolvimento d 0,00 0,00 0,00 0,00 581.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 581.000,00
1.7.1.4.99.01 Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Desenvolvimento d 0,00 0,00 0,00 0,00 581.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 581.000,00
1.7.1.5.00.00 Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundo de 310,08 147,31 160,00 333,09 191,82 205,42 205,42 224,95 306,16 306,16 306,16 303,43 3.000,00
1.7.1.5.50.00 Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundeb – 310,08 147,31 160,00 333,09 191,82 205,42 205,42 224,95 306,16 306,16 306,16 303,43 3.000,00
1.7.1.5.50.01 Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundeb – 310,08 147,31 160,00 333,09 191,82 205,42 205,42 224,95 306,16 306,16 306,16 303,43 3.000,00
1.7.1.6.00.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – F 0,00 491.817,78 249.117,77 185.870,21 185.870,21 0,00 185.870,21 195.419,88 120.856,62 295.752,84 110.644,55 537.979,93 2.559.200,00
1.7.1.6.50.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – F 0,00 491.817,78 249.117,77 185.870,21 185.870,21 0,00 185.870,21 195.419,88 120.856,62 295.752,84 110.644,55 537.979,93 2.559.200,00
1.7.1.6.50.01 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – F 0,00 491.817,78 249.117,77 185.870,21 185.870,21 0,00 185.870,21 195.419,88 120.856,62 295.752,84 110.644,55 537.979,93 2.559.200,00
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Sistema de Contabilidade 10:12:43
Lei de Diretrizes Orçamentárias Página: 35
Quadro 6 - Memória de Cálculo da Receita - Evolução das Receitas Mensais por Rúbrica da Receita
Entidade: Consolidada Ano: 2026
Código Discriminção da Receita Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano
1.7.1.7.00.00 Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades 66.000,01 66.000,01 66.000,01 66.000,01 66.000,01 66.000,01 66.000,01 66.000,01 66.000,01 66.000,01 66.000,01 66.000,01 792.000,00
1.7.1.7.50.00 Transferências de Convênios da União para o Sistema Único de Saúde 33.000,00 33.000,00 33.000,00 33.000,00 33.000,00 33.000,00 33.000,00 33.000,00 33.000,00 33.000,00 33.000,00 33.000,00 396.000,00
1.7.1.7.50.01 Transferências de Convênios da União para o Sistema Único de Saúde 33.000,00 33.000,00 33.000,00 33.000,00 33.000,00 33.000,00 33.000,00 33.000,00 33.000,00 33.000,00 33.000,00 33.000,00 396.000,00
1.7.1.7.51.00 Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Edu 23.416,67 23.416,67 23.416,67 23.416,67 23.416,67 23.416,67 23.416,67 23.416,67 23.416,67 23.416,67 23.416,67 23.416,67 281.000,00
1.7.1.7.51.01 Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Edu 23.416,67 23.416,67 23.416,67 23.416,67 23.416,67 23.416,67 23.416,67 23.416,67 23.416,67 23.416,67 23.416,67 23.416,67 281.000,00
1.7.1.7.52.00 Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Ass 7.416,67 7.416,67 7.416,67 7.416,67 7.416,67 7.416,67 7.416,67 7.416,67 7.416,67 7.416,67 7.416,67 7.416,67 89.000,00
1.7.1.7.52.01 Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Ass 7.416,67 7.416,67 7.416,67 7.416,67 7.416,67 7.416,67 7.416,67 7.416,67 7.416,67 7.416,67 7.416,67 7.416,67 89.000,00
1.7.1.7.99.00 Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades 2.166,67 2.166,67 2.166,67 2.166,67 2.166,67 2.166,67 2.166,67 2.166,67 2.166,67 2.166,67 2.166,67 2.166,67 26.000,00
1.7.1.7.99.01 Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades - Pr 2.166,67 2.166,67 2.166,67 2.166,67 2.166,67 2.166,67 2.166,67 2.166,67 2.166,67 2.166,67 2.166,67 2.166,67 26.000,00
1.7.1.9.00.00 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades 81.166,67 81.166,67 501.166,67 81.166,67 81.166,67 81.166,67 81.166,67 81.166,67 81.166,67 81.166,67 81.166,67 745.166,67 2.058.000,00
1.7.1.9.56.00 Transferências Decorrentes de Decisão Judicial (precatórios) Relativas a 1.833,33 1.833,33 1.833,33 1.833,33 1.833,33 1.833,33 1.833,33 1.833,33 1.833,33 1.833,33 1.833,33 1.833,33 22.000,00
1.7.1.9.56.01 Transferências Decorrentes de Decisão Judicial (precatórios) Relativas a 1.833,33 1.833,33 1.833,33 1.833,33 1.833,33 1.833,33 1.833,33 1.833,33 1.833,33 1.833,33 1.833,33 1.833,33 22.000,00
1.7.1.9.57.00 Transferência Especial da União 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 664.000,00 664.000,00
1.7.1.9.57.01 Transferência Especial da União - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 664.000,00 664.000,00
1.7.1.9.58.00 Transferência Obrigatória Decorrente da Lei Complementar n° 176/2020 9.666,67 9.666,67 9.666,67 9.666,67 9.666,67 9.666,67 9.666,67 9.666,67 9.666,67 9.666,67 9.666,67 9.666,67 116.000,00
1.7.1.9.58.01 Transferência Obrigatória Decorrente da Lei Complementar n° 176/2020 9.666,67 9.666,67 9.666,67 9.666,67 9.666,67 9.666,67 9.666,67 9.666,67 9.666,67 9.666,67 9.666,67 9.666,67 116.000,00
1.7.1.9.60.00 Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - L 0,00 0,00 420.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 420.000,00
1.7.1.9.60.01 Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - L 0,00 0,00 420.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 420.000,00
1.7.1.9.99.00 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades 69.666,67 69.666,67 69.666,67 69.666,67 69.666,67 69.666,67 69.666,67 69.666,67 69.666,67 69.666,67 69.666,67 69.666,67 836.000,00
1.7.1.9.99.01 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades - Prin 69.666,67 69.666,67 69.666,67 69.666,67 69.666,67 69.666,67 69.666,67 69.666,67 69.666,67 69.666,67 69.666,67 69.666,67 836.000,00
1.7.2.0.00.00 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 14.849.132,56 6.745.351,13 8.905.221,53 5.576.225,95 5.018.280,30 6.154.913,84 5.664.560,76 4.407.658,33 4.102.775,54 6.147.579,77 4.844.290,67 5.608.009,66 78.024.000,00
1.7.2.1.00.00 Participação na Receita dos Estados e Distrito Federal 14.826.399,48 6.628.320,82 6.705.967,04 5.109.457,37 4.186.738,91 3.836.279,35 4.925.964,10 3.949.936,62 3.593.386,25 4.683.762,09 3.943.745,34 4.359.042,63 66.749.000,00
1.7.2.1.50.00 Cota-Parte do ICMS 3.224.111,18 2.619.685,30 2.951.109,63 3.465.721,54 2.916.746,22 2.921.107,78 4.049.826,01 3.183.859,75 2.907.136,43 4.026.512,88 3.446.646,67 3.958.536,61 39.671.000,00
1.7.2.1.50.01 Cota-Parte do ICMS - Principal 3.224.111,18 2.619.685,30 2.951.109,63 3.465.721,54 2.916.746,22 2.921.107,78 4.049.826,01 3.183.859,75 2.907.136,43 4.026.512,88 3.446.646,67 3.958.536,61 39.671.000,00
1.7.2.1.51.00 Cota-Parte do IPVA 11.567.858,15 3.978.012,72 3.718.881,21 1.584.402,85 1.237.266,78 874.049,21 812.335,49 716.811,42 632.471,62 575.190,55 456.505,86 355.214,14 26.509.000,00
1.7.2.1.51.01 Cota-Parte do IPVA - Principal 11.567.858,15 3.978.012,72 3.718.881,21 1.584.402,85 1.237.266,78 874.049,21 812.335,49 716.811,42 632.471,62 575.190,55 456.505,86 355.214,14 26.509.000,00
1.7.2.1.52.00 Cota-Parte do IPI - Municípios 9.576,33 30.622,80 35.976,20 31.092,53 32.725,91 41.122,36 36.402,99 49.265,45 53.778,20 36.552,55 40.592,81 45.291,88 443.000,00
1.7.2.1.52.01 Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal 9.576,33 30.622,80 35.976,20 31.092,53 32.725,91 41.122,36 36.402,99 49.265,45 53.778,20 36.552,55 40.592,81 45.291,88 443.000,00
1.7.2.1.53.00 Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico 24.853,82 0,00 0,00 28.240,45 0,00 0,00 27.399,61 0,00 0,00 45.506,11 0,00 0,00 126.000,00
1.7.2.1.53.01 Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Prin 24.853,82 0,00 0,00 28.240,45 0,00 0,00 27.399,61 0,00 0,00 45.506,11 0,00 0,00 126.000,00
1.7.2.3.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS 12.066,41 0,00 2.082.224,18 349.738,27 295.350,73 2.119.836,82 427.539,52 240.214,13 291.881,71 1.246.310,10 683.037,75 1.072.800,36 8.821.000,00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO 16/07/2025
Sistema de Contabilidade 10:12:43
Lei de Diretrizes Orçamentárias Página: 36
Quadro 6 - Memória de Cálculo da Receita - Evolução das Receitas Mensais por Rúbrica da Receita
Entidade: Consolidada Ano: 2026
Código Discriminção da Receita Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano
1.7.2.3.50.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS 12.066,41 0,00 2.082.224,18 349.738,27 295.350,73 2.119.836,82 427.539,52 240.214,13 291.881,71 1.246.310,10 683.037,75 1.072.800,36 8.821.000,00
1.7.2.3.50.01 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS - Princip 12.066,41 0,00 2.082.224,18 349.738,27 295.350,73 2.119.836,82 427.539,52 240.214,13 291.881,71 1.246.310,10 683.037,75 1.072.800,36 8.821.000,00
1.7.2.4.00.00 Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Entidades 10.666,67 10.666,67 10.666,67 10.666,67 10.666,67 10.666,67 10.666,67 10.666,67 10.666,67 10.666,67 10.666,67 10.666,67 128.000,00
1.7.2.4.50.00 Transferências de Convênios dos Estados e DF para o Sistema Único d 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 14.000,00
1.7.2.4.50.01 Transferências de Convênios dos Estados e DF para o Sistema Único d 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 14.000,00
1.7.2.4.51.00 Transferências de Convênios dos Estados Destinadas a Programas de E 9.500,00 9.500,00 9.500,00 9.500,00 9.500,00 9.500,00 9.500,00 9.500,00 9.500,00 9.500,00 9.500,00 9.500,00 114.000,00
1.7.2.4.51.01 Transferências de Convênios dos Estados Destinadas a Programas de E 9.500,00 9.500,00 9.500,00 9.500,00 9.500,00 9.500,00 9.500,00 9.500,00 9.500,00 9.500,00 9.500,00 9.500,00 114.000,00
1.7.2.9.00.00 Outras Transferências dos Estados e Distrito Federal 0,00 106.363,64 106.363,64 106.363,64 525.523,99 188.131,00 300.390,47 206.840,91 206.840,91 206.840,91 206.840,91 165.500,00 2.326.000,00
1.7.2.9.51.00 Transferências de Estados destinadas à Assistência Social 0,00 0,00 0,00 0,00 256.160,35 64.040,09 176.299,56 82.750,00 82.750,00 82.750,00 82.750,00 165.500,00 993.000,00
1.7.2.9.51.01 Transferências de Estados destinadas à Assistência Social - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 256.160,35 64.040,09 176.299,56 82.750,00 82.750,00 82.750,00 82.750,00 165.500,00 993.000,00
1.7.2.9.52.00 Transferências de Recursos Destinados a Programas de Educação 0,00 106.363,64 106.363,64 106.363,64 106.363,64 124.090,91 124.090,91 124.090,91 124.090,91 124.090,91 124.090,91 0,00 1.170.000,00
1.7.2.9.52.01 Transferências de Recursos Destinados a Programas de Educação - Pri 0,00 106.363,64 106.363,64 106.363,64 106.363,64 124.090,91 124.090,91 124.090,91 124.090,91 124.090,91 124.090,91 0,00 1.170.000,00
1.7.2.9.99.00 Outras Transferências dos Estados e DF 0,00 0,00 0,00 0,00 163.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 163.000,00
1.7.2.9.99.01 Outras Transferências dos Estados e DF - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 163.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 163.000,00
1.7.4.0.00.00 Transferências de Instituições Privadas 1.760,18 934,89 670,24 1.965,53 625,60 604,90 20.395,89 107,42 535,58 2.384,18 632,16 3.383,43 34.000,00
1.7.4.1.00.00 Transferências de Instituições Privadas 1.760,18 934,89 670,24 1.965,53 625,60 604,90 20.395,89 107,42 535,58 2.384,18 632,16 3.383,43 34.000,00
1.7.4.1.99.00 Outras Transferências de Instituições Privadas 1.760,18 934,89 670,24 1.965,53 625,60 604,90 20.395,89 107,42 535,58 2.384,18 632,16 3.383,43 34.000,00
1.7.4.1.99.01 Outras Transferências de Instituições Privadas - Principal 1.760,18 934,89 670,24 1.965,53 625,60 604,90 20.395,89 107,42 535,58 2.384,18 632,16 3.383,43 34.000,00
1.7.5.0.00.00 Transferências de Outras Instituições Públicas 3.894.419,91 2.920.026,56 2.681.755,43 2.777.122,47 2.515.098,80 2.595.875,54 2.904.159,49 2.554.400,38 2.417.625,68 2.944.919,49 2.744.302,31 3.142.293,95 34.092.000,00
1.7.5.1.00.00 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimen 3.894.419,91 2.920.026,56 2.681.755,43 2.777.122,47 2.515.098,80 2.595.875,54 2.904.159,49 2.554.400,38 2.417.625,68 2.944.919,49 2.744.302,31 3.142.293,95 34.092.000,00
1.7.5.1.50.00 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimen 3.894.419,91 2.920.026,56 2.681.755,43 2.777.122,47 2.515.098,80 2.595.875,54 2.904.159,49 2.554.400,38 2.417.625,68 2.944.919,49 2.744.302,31 3.142.293,95 34.092.000,00
1.7.5.1.50.01 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimen 3.894.419,91 2.920.026,56 2.681.755,43 2.777.122,47 2.515.098,80 2.595.875,54 2.904.159,49 2.554.400,38 2.417.625,68 2.944.919,49 2.744.302,31 3.142.293,95 34.092.000,00
1.7.9.0.00.00 Demais Transferências Correntes 500,00 500,00 500,00 500,00 500,00 500,00 500,00 500,00 500,00 500,00 500,00 500,00 6.000,00
1.7.9.1.00.00 Transferências de Pessoas Físicas 500,00 500,00 500,00 500,00 500,00 500,00 500,00 500,00 500,00 500,00 500,00 500,00 6.000,00
1.7.9.1.99.00 Outras Transferências de Pessoas Físicas 500,00 500,00 500,00 500,00 500,00 500,00 500,00 500,00 500,00 500,00 500,00 500,00 6.000,00
1.7.9.1.99.01 Outras Transferências de Pessoas Físicas - Principal 500,00 500,00 500,00 500,00 500,00 500,00 500,00 500,00 500,00 500,00 500,00 500,00 6.000,00
1.9.0.0.00.00 Outras Receitas Correntes 92.745,20 60.880,75 25.146,49 18.392,38 20.055,87 9.731,92 40.718,95 21.259,94 25.967,11 48.057,65 60.923,84 180.120,02 604.000,00
1.9.1.0.00.00 Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 2.666,67 2.666,67 2.666,67 2.666,67 2.666,67 2.666,67 2.666,67 2.666,67 2.666,67 2.666,67 2.666,67 2.666,67 32.000,00
1.9.1.1.00.00 Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 2.666,67 2.666,67 2.666,67 2.666,67 2.666,67 2.666,67 2.666,67 2.666,67 2.666,67 2.666,67 2.666,67 2.666,67 32.000,00
1.9.1.1.01.00 Multas Previstas em Legislação Específica 2.666,67 2.666,67 2.666,67 2.666,67 2.666,67 2.666,67 2.666,67 2.666,67 2.666,67 2.666,67 2.666,67 2.666,67 32.000,00
1.9.1.1.01.01 Multas Previstas em Legislação Específica - Principal 2.666,67 2.666,67 2.666,67 2.666,67 2.666,67 2.666,67 2.666,67 2.666,67 2.666,67 2.666,67 2.666,67 2.666,67 32.000,00
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Entidade: Consolidada Ano: 2026
Código Discriminção da Receita Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano
1.9.2.0.00.00 Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 76.914,73 48.429,39 7.112,62 7.797,20 12.250,78 5.104,44 5.696,86 12.656,58 4.826,17 43.306,16 42.266,85 164.638,31 431.000,00
1.9.2.1.00.00 Indenizações 4.333,34 4.333,34 4.333,34 4.333,34 4.333,34 4.333,34 4.333,34 4.333,34 4.333,34 4.333,34 4.333,34 4.333,34 52.000,00
1.9.2.1.01.00 Indenizações por Danos Causados ao Patrimônio Público 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 14.000,00
1.9.2.1.01.01 Indenizações por Danos Causados ao Patrimônio Público - Principal 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 14.000,00
1.9.2.1.99.00 Outras Indenizações 3.166,67 3.166,67 3.166,67 3.166,67 3.166,67 3.166,67 3.166,67 3.166,67 3.166,67 3.166,67 3.166,67 3.166,67 38.000,00
1.9.2.1.99.01 Outras Indenizações - Principal 3.166,67 3.166,67 3.166,67 3.166,67 3.166,67 3.166,67 3.166,67 3.166,67 3.166,67 3.166,67 3.166,67 3.166,67 38.000,00
1.9.2.2.00.00 Restituições 72.581,39 44.096,05 2.779,28 3.463,86 7.917,44 771,10 1.363,52 8.323,24 492,83 38.972,82 37.933,51 160.304,97 379.000,00
1.9.2.2.01.00 Restituição de Convênios 250,00 250,00 250,00 250,00 250,00 250,00 250,00 250,00 250,00 250,00 250,00 250,00 3.000,00
1.9.2.2.01.10 Restituição de Convênios - Primárias 250,00 250,00 250,00 250,00 250,00 250,00 250,00 250,00 250,00 250,00 250,00 250,00 3.000,00
1.9.2.2.01.11 Restituição de Convênios - Primárias - Principal 250,00 250,00 250,00 250,00 250,00 250,00 250,00 250,00 250,00 250,00 250,00 250,00 3.000,00
1.9.2.2.99.00 Outras Restituições 72.331,39 43.846,05 2.529,28 3.213,86 7.667,44 521,10 1.113,52 8.073,24 242,83 38.722,82 37.683,51 160.054,97 376.000,00
1.9.2.2.99.01 Outras Restituições - Principal 72.331,39 43.846,05 2.529,28 3.213,86 7.667,44 521,10 1.113,52 8.073,24 242,83 38.722,82 37.683,51 160.054,97 376.000,00
1.9.9.0.00.00 Demais Receitas Correntes 13.163,80 9.784,69 15.367,20 7.928,51 5.138,42 1.960,81 32.355,42 5.936,69 18.474,27 2.084,82 15.990,32 12.815,04 141.000,00
1.9.9.9.00.00 Outras Receitas Correntes 13.163,80 9.784,69 15.367,20 7.928,51 5.138,42 1.960,81 32.355,42 5.936,69 18.474,27 2.084,82 15.990,32 12.815,04 141.000,00
1.9.9.9.12.00 Encargos Legais pela Inscrição em Dívida Ativa e Receitas de Ônus de S 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 27.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 27.000,00
1.9.9.9.12.20 Ônus de Sucumbência 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 27.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 27.000,00
1.9.9.9.12.21 Ônus de Sucumbência - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 27.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 27.000,00
1.9.9.9.99.00 Outras Receitas 13.163,80 9.784,69 15.367,20 7.928,51 5.138,42 1.960,81 5.355,42 5.936,69 18.474,27 2.084,82 15.990,32 12.815,04 114.000,00
1.9.9.9.99.20 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primária 13.163,80 9.784,69 15.367,20 7.928,51 5.138,42 1.960,81 5.355,42 5.936,69 18.474,27 2.084,82 15.990,32 12.815,04 114.000,00
1.9.9.9.99.21 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primária 13.163,80 9.784,69 15.367,20 7.928,51 5.138,42 1.960,81 5.355,42 5.936,69 18.474,27 2.084,82 15.990,32 12.815,04 114.000,00
2.0.0.0.00.00 Receitas de Capital 862.785,88 1.190.916,67 3.067.058,23 1.674.082,25 1.324.957,09 878.017,77 870.285,17 865.690,18 861.916,67 863.045,53 863.206,44 863.038,18 14.185.000,00
2.2.0.0.00.00 Alienação de Bens 100.119,21 99.250,00 100.391,56 99.250,00 102.654,06 100.094,70 99.250,00 102.450,35 99.250,00 100.378,86 100.539,77 100.371,51 1.204.000,00
2.2.1.0.00.00 Alienação de Bens Móveis 99.250,00 99.250,00 99.250,00 99.250,00 99.250,00 99.250,00 99.250,00 99.250,00 99.250,00 99.250,00 99.250,00 99.250,00 1.191.000,00
2.2.1.3.00.00 Alienação de Bens Móveis e Semoventes 99.250,00 99.250,00 99.250,00 99.250,00 99.250,00 99.250,00 99.250,00 99.250,00 99.250,00 99.250,00 99.250,00 99.250,00 1.191.000,00
2.2.1.3.01.00 Alienação de Bens Móveis e Semoventes 99.250,00 99.250,00 99.250,00 99.250,00 99.250,00 99.250,00 99.250,00 99.250,00 99.250,00 99.250,00 99.250,00 99.250,00 1.191.000,00
2.2.1.3.01.01 Alienação de Bens Móveis e Semoventes - Principal 99.250,00 99.250,00 99.250,00 99.250,00 99.250,00 99.250,00 99.250,00 99.250,00 99.250,00 99.250,00 99.250,00 99.250,00 1.191.000,00
2.2.2.0.00.00 Alienação de Bens Imóveis 869,21 0,00 1.141,56 0,00 3.404,06 844,70 0,00 3.200,35 0,00 1.128,86 1.289,77 1.121,51 13.000,00
2.2.2.1.00.00 Alienação de Bens Imóveis 869,21 0,00 1.141,56 0,00 3.404,06 844,70 0,00 3.200,35 0,00 1.128,86 1.289,77 1.121,51 13.000,00
2.2.2.1.01.00 Alienação de Bens Imóveis 869,21 0,00 1.141,56 0,00 3.404,06 844,70 0,00 3.200,35 0,00 1.128,86 1.289,77 1.121,51 13.000,00
2.2.2.1.01.01 Alienação de Bens Imóveis - Principal 869,21 0,00 1.141,56 0,00 3.404,06 844,70 0,00 3.200,35 0,00 1.128,86 1.289,77 1.121,51 13.000,00
2.4.0.0.00.00 Transferências de Capital 757.333,34 1.086.333,34 2.961.333,34 1.569.498,92 1.216.969,70 772.589,74 765.701,84 757.906,50 757.333,34 757.333,34 757.333,34 757.333,34 12.917.000,00
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Entidade: Consolidada Ano: 2026
Código Discriminção da Receita Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano
2.4.1.0.00.00 Transferências da União e de suas Entidades 680.916,67 1.009.916,67 2.884.916,67 680.916,67 680.916,67 680.916,67 680.916,67 680.916,67 680.916,67 680.916,67 680.916,67 680.916,67 10.704.000,00
2.4.1.1.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 208.583,33 208.583,33 2.412.583,33 208.583,33 208.583,33 208.583,33 208.583,33 208.583,33 208.583,33 208.583,33 208.583,33 208.583,33 4.707.000,00
2.4.1.1.51.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS - Fundo 208.583,33 208.583,33 2.412.583,33 208.583,33 208.583,33 208.583,33 208.583,33 208.583,33 208.583,33 208.583,33 208.583,33 208.583,33 4.707.000,00
2.4.1.1.51.10 Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede de Servi 0,00 0,00 2.204.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.204.000,00
2.4.1.1.51.11 Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede de Servi 0,00 0,00 2.204.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.204.000,00
2.4.1.1.51.20 Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede de Servi 208.583,33 208.583,33 208.583,33 208.583,33 208.583,33 208.583,33 208.583,33 208.583,33 208.583,33 208.583,33 208.583,33 208.583,33 2.503.000,00
2.4.1.1.51.21 Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede de Servi 208.583,33 208.583,33 208.583,33 208.583,33 208.583,33 208.583,33 208.583,33 208.583,33 208.583,33 208.583,33 208.583,33 208.583,33 2.503.000,00
2.4.1.2.00.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da 396.750,00 396.750,00 396.750,00 396.750,00 396.750,00 396.750,00 396.750,00 396.750,00 396.750,00 396.750,00 396.750,00 396.750,00 4.761.000,00
2.4.1.2.50.00 Transferências de Recursos Destinados a Programas de Educação 396.750,00 396.750,00 396.750,00 396.750,00 396.750,00 396.750,00 396.750,00 396.750,00 396.750,00 396.750,00 396.750,00 396.750,00 4.761.000,00
2.4.1.2.50.10 Transferências para o Programa de Apoio ao Transporte Escolar para E 396.750,00 396.750,00 396.750,00 396.750,00 396.750,00 396.750,00 396.750,00 396.750,00 396.750,00 396.750,00 396.750,00 396.750,00 4.761.000,00
2.4.1.2.50.11 Transferências para o Programa de Apoio ao Transporte Escolar para E 396.750,00 396.750,00 396.750,00 396.750,00 396.750,00 396.750,00 396.750,00 396.750,00 396.750,00 396.750,00 396.750,00 396.750,00 4.761.000,00
2.4.1.4.00.00 Transferências de Convênios da União e de suas Entidades 38.666,67 367.666,67 38.666,67 38.666,67 38.666,67 38.666,67 38.666,67 38.666,67 38.666,67 38.666,67 38.666,67 38.666,67 793.000,00
2.4.1.4.51.00 Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de Educ 12.416,67 12.416,67 12.416,67 12.416,67 12.416,67 12.416,67 12.416,67 12.416,67 12.416,67 12.416,67 12.416,67 12.416,67 149.000,00
2.4.1.4.51.01 Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de Educ 12.416,67 12.416,67 12.416,67 12.416,67 12.416,67 12.416,67 12.416,67 12.416,67 12.416,67 12.416,67 12.416,67 12.416,67 149.000,00
2.4.1.4.52.00 Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de Sane 5.083,33 5.083,33 5.083,33 5.083,33 5.083,33 5.083,33 5.083,33 5.083,33 5.083,33 5.083,33 5.083,33 5.083,33 61.000,00
2.4.1.4.52.01 Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de Sane 5.083,33 5.083,33 5.083,33 5.083,33 5.083,33 5.083,33 5.083,33 5.083,33 5.083,33 5.083,33 5.083,33 5.083,33 61.000,00
2.4.1.4.54.00 Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de Infra 21.166,67 21.166,67 21.166,67 21.166,67 21.166,67 21.166,67 21.166,67 21.166,67 21.166,67 21.166,67 21.166,67 21.166,67 254.000,00
2.4.1.4.54.01 Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de Infra 21.166,67 21.166,67 21.166,67 21.166,67 21.166,67 21.166,67 21.166,67 21.166,67 21.166,67 21.166,67 21.166,67 21.166,67 254.000,00
2.4.1.4.99.00 Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades 0,00 329.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 329.000,00
2.4.1.4.99.01 Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades - Pr 0,00 329.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 329.000,00
2.4.1.9.00.00 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades 36.916,67 36.916,67 36.916,67 36.916,67 36.916,67 36.916,67 36.916,67 36.916,67 36.916,67 36.916,67 36.916,67 36.916,67 443.000,00
2.4.1.9.99.00 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades 36.916,67 36.916,67 36.916,67 36.916,67 36.916,67 36.916,67 36.916,67 36.916,67 36.916,67 36.916,67 36.916,67 36.916,67 443.000,00
2.4.1.9.99.01 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades - Prin 36.916,67 36.916,67 36.916,67 36.916,67 36.916,67 36.916,67 36.916,67 36.916,67 36.916,67 36.916,67 36.916,67 36.916,67 443.000,00
2.4.2.0.00.00 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 76.416,67 76.416,67 76.416,67 888.582,25 536.053,03 91.673,07 84.785,17 76.989,83 76.416,67 76.416,67 76.416,67 76.416,67 2.213.000,00
2.4.2.1.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS dos Esta 0,00 0,00 0,00 7.801,94 0,00 15.256,40 8.368,50 573,16 0,00 0,00 0,00 0,00 32.000,00
2.4.2.1.50.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS 0,00 0,00 0,00 7.801,94 0,00 15.256,40 8.368,50 573,16 0,00 0,00 0,00 0,00 32.000,00
2.4.2.1.50.01 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS - Princip 0,00 0,00 0,00 7.801,94 0,00 15.256,40 8.368,50 573,16 0,00 0,00 0,00 0,00 32.000,00
2.4.2.2.00.00 Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Entidades 76.416,67 76.416,67 76.416,67 76.416,67 76.416,67 76.416,67 76.416,67 76.416,67 76.416,67 76.416,67 76.416,67 76.416,67 917.000,00
2.4.2.2.50.00 Transferências de Convênios dos Estados para o Sistema Único de Saú 1.416,67 1.416,67 1.416,67 1.416,67 1.416,67 1.416,67 1.416,67 1.416,67 1.416,67 1.416,67 1.416,67 1.416,67 17.000,00
2.4.2.2.50.01 Transferências de Convênios dos Estados para o Sistema Único de Saú 1.416,67 1.416,67 1.416,67 1.416,67 1.416,67 1.416,67 1.416,67 1.416,67 1.416,67 1.416,67 1.416,67 1.416,67 17.000,00
2.4.2.2.51.00 Transferências de Convênios dos Estados destinadas a Programas de E 46.833,33 46.833,33 46.833,33 46.833,33 46.833,33 46.833,33 46.833,33 46.833,33 46.833,33 46.833,33 46.833,33 46.833,33 562.000,00
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Quadro 6 - Memória de Cálculo da Receita - Evolução das Receitas Mensais por Rúbrica da Receita
Entidade: Consolidada Ano: 2026
Código Discriminção da Receita Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano
2.4.2.2.51.01 Transferências de Convênios dos Estados destinadas a Programas de E 46.833,33 46.833,33 46.833,33 46.833,33 46.833,33 46.833,33 46.833,33 46.833,33 46.833,33 46.833,33 46.833,33 46.833,33 562.000,00
2.4.2.2.54.00 Transferências de Convênios dos Estados destinadas a Programas de In 5.666,67 5.666,67 5.666,67 5.666,67 5.666,67 5.666,67 5.666,67 5.666,67 5.666,67 5.666,67 5.666,67 5.666,67 68.000,00
2.4.2.2.54.01 Transferências de Convênios dos Estados destinadas a Programas de In 5.666,67 5.666,67 5.666,67 5.666,67 5.666,67 5.666,67 5.666,67 5.666,67 5.666,67 5.666,67 5.666,67 5.666,67 68.000,00
2.4.2.2.99.00 Outras Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Entida 22.500,00 22.500,00 22.500,00 22.500,00 22.500,00 22.500,00 22.500,00 22.500,00 22.500,00 22.500,00 22.500,00 22.500,00 270.000,00
2.4.2.2.99.01 Outras Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Entida 22.500,00 22.500,00 22.500,00 22.500,00 22.500,00 22.500,00 22.500,00 22.500,00 22.500,00 22.500,00 22.500,00 22.500,00 270.000,00
2.4.2.9.00.00 Outras Transferências de Recursos dos Estados 0,00 0,00 0,00 804.363,64 459.636,36 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.264.000,00
2.4.2.9.99.00 Outras Transferências de Recursos dos Estados 0,00 0,00 0,00 804.363,64 459.636,36 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.264.000,00
2.4.2.9.99.01 Outras Transferências de Recursos dos Estados - Principal 0,00 0,00 0,00 804.363,64 459.636,36 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.264.000,00
2.9.0.0.00.00 Outras Receitas de Capital 5.333,33 5.333,33 5.333,33 5.333,33 5.333,33 5.333,33 5.333,33 5.333,33 5.333,33 5.333,33 5.333,33 5.333,33 64.000,00
2.9.9.0.00.00 Demais Receitas de Capital 5.333,33 5.333,33 5.333,33 5.333,33 5.333,33 5.333,33 5.333,33 5.333,33 5.333,33 5.333,33 5.333,33 5.333,33 64.000,00
2.9.9.9.00.00 Outras Receitas de Capital 5.333,33 5.333,33 5.333,33 5.333,33 5.333,33 5.333,33 5.333,33 5.333,33 5.333,33 5.333,33 5.333,33 5.333,33 64.000,00
2.9.9.9.99.00 Outras Receitas de Capital 5.333,33 5.333,33 5.333,33 5.333,33 5.333,33 5.333,33 5.333,33 5.333,33 5.333,33 5.333,33 5.333,33 5.333,33 64.000,00
2.9.9.9.99.01 Outras Receitas de Capital - Principal 5.333,33 5.333,33 5.333,33 5.333,33 5.333,33 5.333,33 5.333,33 5.333,33 5.333,33 5.333,33 5.333,33 5.333,33 64.000,00
90.0.0.0.0.00.00 Deduções da Receita (3.927.786,95) (2.637.962,60) (2.161.419,43) (1.874.691,37) (1.838.780,92) (1.839.286,05) (1.678.283,55) (1.698.891,50) (1.503.713,22) (2.048.965,95) (1.820.170,75) (2.028.047,74) (25.058.000,00)
95.0.0.0.0.00.00 FUNDEB (3.927.786,95) (2.637.962,60) (2.161.419,43) (1.874.691,37) (1.838.780,92) (1.839.286,05) (1.678.283,55) (1.698.891,50) (1.503.713,22) (2.048.965,95) (1.820.170,75) (2.028.047,74) (25.058.000,00)
95.1.7.1.1.51.11 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - Pri (962.405,03) (1.308.631,15) (815.859,72) (854.478,21) (995.518,32) (1.069.020,68) (692.801,58) (906.165,24) (740.442,58) (789.343,70) (1.010.395,99) (1.134.137,82) (11.279.200,00)
95.1.7.1.1.52.01 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal (5.072,08) (3.667,17) (4.366,16) (3.969,81) (5.914,88) (3.009,59) (5.769,20) (2.739,04) (44.593,50) (331.971,19) (21.025,81) (22.101,58) (454.200,00)
95.1.7.2.1.50.01 Cota-Parte do ICMS - Principal (644.822,24) (523.937,05) (590.221,92) (693.144,32) (583.349,25) (584.221,55) (809.965,21) (636.771,95) (581.427,29) (805.302,58) (689.329,33) (791.707,31) (7.934.200,00)
95.1.7.2.1.51.01 Cota-Parte do IPVA - Principal (2.313.572,33) (795.602,67) (743.776,40) (316.880,51) (247.453,29) (174.809,76) (162.466,96) (143.362,17) (126.494,21) (115.037,98) (91.301,06) (71.042,66) (5.301.800,00)
95.1.7.2.1.52.01 Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal (1.915,27) (6.124,56) (7.195,23) (6.218,52) (6.545,18) (8.224,47) (7.280,60) (9.853,10) (10.755,64) (7.310,50) (8.118,56) (9.058,37) (88.600,00)
Totais: 25.327.583,91 19.829.011,69 22.122.767,14 18.337.261,08 19.064.293,68 19.595.531,34 27.484.655,72 17.277.543,73 17.857.042,11 19.162.647,08 17.834.546,98 25.107.115,92 249.000.000,00
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Quadro 6 - Memória de Cálculo da Receita - Evolução das Receitas Mensais por Rúbrica da Receita
Entidade: Consolidada Ano: 2027
Código Discriminção da Receita Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano
1.0.0.0.00.00 Receitas Correntes 30.743.306,67 23.038.373,80 22.975.148,67 20.074.361,32 21.202.099,55 22.259.818,32 30.637.814,73 19.612.309,37 20.032.255,34 22.035.483,44 20.348.931,85 28.449.096,69 281.409.000,00
1.1.0.0.00.00 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 1.644.505,75 1.478.151,12 1.601.499,94 2.090.085,93 1.703.678,66 2.435.635,49 9.501.493,31 2.728.435,31 2.412.744,89 2.448.001,98 2.132.523,24 2.806.244,28 32.983.000,00
1.1.1.0.00.00 Impostos 1.609.013,59 1.452.271,95 1.569.694,42 2.057.072,98 1.673.270,84 2.309.390,34 7.961.720,37 2.591.721,64 2.316.187,88 2.389.878,43 2.077.010,68 2.753.766,75 30.761.000,00
1.1.1.2.00.00 Impostos sobre o Patrimônio 496.138,29 328.992,62 395.058,90 524.267,57 410.676,46 918.643,78 6.419.507,14 1.058.761,15 665.611,65 570.109,43 525.154,24 884.078,76 13.197.000,00
1.1.1.2.50.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 124.387,28 69.332,02 81.111,90 205.285,63 82.785,91 411.797,71 5.667.119,85 584.496,88 334.346,11 214.120,25 132.909,98 230.306,47 8.138.000,00
1.1.1.2.50.01 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Principal 12.929,68 281,10 5.203,04 0,00 3.193,79 301.534,41 5.316.292,68 394.805,07 222.125,38 145.463,30 57.877,67 67.293,87 6.527.000,00
1.1.1.2.50.02 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multa e Juros 10.851,82 898,65 5.332,23 12.183,17 7.343,05 2.191,46 136.306,92 48.095,91 39.503,02 29.415,27 36.201,13 55.677,37 384.000,00
1.1.1.2.50.03 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida Ativa 86.465,12 55.537,33 59.005,88 169.073,57 62.182,02 82.437,32 163.187,93 115.347,37 54.703,66 28.396,44 29.449,26 75.214,09 981.000,00
1.1.1.2.50.04 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida Ativa M 14.140,66 12.614,94 11.570,75 24.028,89 10.067,05 25.634,52 51.332,32 26.248,53 18.014,05 10.845,24 9.381,92 32.121,14 246.000,00
1.1.1.2.53.00 Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos 371.751,01 259.660,60 313.947,00 318.981,94 327.890,55 506.846,07 752.387,29 474.264,27 331.265,54 355.989,18 392.244,26 653.772,29 5.059.000,00
1.1.1.2.53.01 Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos 371.751,01 259.660,60 313.947,00 318.981,94 327.890,55 506.846,07 752.387,29 474.264,27 331.265,54 355.989,18 392.244,26 653.772,29 5.059.000,00
1.1.1.3.00.00 Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza 23.227,79 173.298,94 243.515,84 482.245,87 89.317,72 275.277,95 277.536,93 387.033,39 346.959,05 285.535,11 340.970,49 536.080,92 3.461.000,00
1.1.1.3.03.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte 23.227,79 173.298,94 243.515,84 482.245,87 89.317,72 275.277,95 277.536,93 387.033,39 346.959,05 285.535,11 340.970,49 536.080,92 3.461.000,00
1.1.1.3.03.10 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho 23.227,79 173.298,94 186.350,03 378.566,91 2.044,94 178.372,22 197.730,97 383.151,47 346.959,05 279.496,70 329.102,22 373.698,76 2.852.000,00
1.1.1.3.03.11 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal 23.227,79 173.298,94 186.350,03 378.566,91 2.044,94 178.372,22 197.730,97 383.151,47 346.959,05 279.496,70 329.102,22 373.698,76 2.852.000,00
1.1.1.3.03.40 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos 0,00 0,00 57.165,81 103.678,96 87.272,78 96.905,73 79.805,96 3.881,92 0,00 6.038,41 11.868,27 162.382,16 609.000,00
1.1.1.3.03.41 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Princip 0,00 0,00 57.165,81 103.678,96 87.272,78 96.905,73 79.805,96 3.881,92 0,00 6.038,41 11.868,27 162.382,16 609.000,00
1.1.1.4.00.00 Impostos sobre a Produção e Circulação de Mercadorias e Serviços 1.089.647,51 949.980,39 931.119,68 1.050.559,54 1.173.276,66 1.115.468,61 1.264.676,30 1.145.927,10 1.303.617,18 1.534.233,89 1.210.885,95 1.333.607,07 14.103.000,00
1.1.1.4.51.00 Impostos sobre Serviços 1.089.647,51 949.980,39 931.119,68 1.050.559,54 1.173.276,66 1.115.468,61 1.264.676,30 1.145.927,10 1.303.617,18 1.534.233,89 1.210.885,95 1.333.607,07 14.103.000,00
1.1.1.4.51.10 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN 1.089.647,51 949.980,39 931.119,68 1.050.559,54 1.173.276,66 1.115.468,61 1.264.676,30 1.145.927,10 1.303.617,18 1.534.233,89 1.210.885,95 1.333.607,07 14.103.000,00
1.1.1.4.51.11 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Principal 1.077.647,52 937.980,40 919.119,69 1.038.559,55 1.161.276,67 1.103.468,62 1.252.676,31 1.133.927,11 1.291.617,19 1.522.233,90 1.198.885,96 1.321.607,08 13.959.000,00
1.1.1.4.51.12 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Multa e Juros 3.583,33 3.583,33 3.583,33 3.583,33 3.583,33 3.583,33 3.583,33 3.583,33 3.583,33 3.583,33 3.583,33 3.583,33 43.000,00
1.1.1.4.51.13 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Dívida Ativa 2.833,33 2.833,33 2.833,33 2.833,33 2.833,33 2.833,33 2.833,33 2.833,33 2.833,33 2.833,33 2.833,33 2.833,33 34.000,00
1.1.1.4.51.14 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Dívida Ativa Mu 5.583,33 5.583,33 5.583,33 5.583,33 5.583,33 5.583,33 5.583,33 5.583,33 5.583,33 5.583,33 5.583,33 5.583,33 67.000,00
1.1.2.0.00.00 Taxas 35.492,16 25.879,17 31.805,52 33.012,95 30.407,82 126.245,15 1.539.772,94 136.713,67 96.557,01 58.123,55 55.512,56 52.477,53 2.222.000,00
1.1.2.1.00.00 Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia 8.038,42 7.955,36 9.681,45 10.621,47 9.288,06 8.212,13 9.961,60 9.124,61 8.912,24 8.037,94 7.714,53 7.452,21 105.000,00
1.1.2.1.01.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 1.356,41 1.464,35 2.809,50 4.158,25 2.833,21 1.761,80 3.473,10 1.153,55 2.036,61 1.266,96 765,39 920,86 24.000,00
1.1.2.1.01.01 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal 1.356,41 1.464,35 2.809,50 4.158,25 2.833,21 1.761,80 3.473,10 1.153,55 2.036,61 1.266,96 765,39 920,86 24.000,00
1.1.2.1.02.00 Taxas de Fiscalização das Telecomunicações 6.416,67 6.416,67 6.416,67 6.416,67 6.416,67 6.416,67 6.416,67 6.416,67 6.416,67 6.416,67 6.416,67 6.416,67 77.000,00
1.1.2.1.02.10 Taxa de Fiscalização de Instalação - TFI - Não Proveniente da Utilização 6.416,67 6.416,67 6.416,67 6.416,67 6.416,67 6.416,67 6.416,67 6.416,67 6.416,67 6.416,67 6.416,67 6.416,67 77.000,00
1.1.2.1.02.11 Taxa de Fiscalização de Instalação - TFI - Não Proveniente da Utilização 6.416,67 6.416,67 6.416,67 6.416,67 6.416,67 6.416,67 6.416,67 6.416,67 6.416,67 6.416,67 6.416,67 6.416,67 77.000,00
----------------------------------------------------------------------------------- Habeas Data Soluções em Informática Ltda. – Belo Horizonte/MG – habeasdata@habeasdata.com.br ----------------------------------------------------------------------------------------
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO 16/07/2025
Sistema de Contabilidade 10:12:44
Lei de Diretrizes Orçamentárias Página: 41
Quadro 6 - Memória de Cálculo da Receita - Evolução das Receitas Mensais por Rúbrica da Receita
Entidade: Consolidada Ano: 2027
Código Discriminção da Receita Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano
1.1.2.1.04.00 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental 265,34 74,34 455,28 46,55 38,18 33,66 71,83 1.554,39 458,96 354,31 532,47 114,68 4.000,00
1.1.2.1.04.01 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Principal 265,34 74,34 455,28 46,55 38,18 33,66 71,83 1.554,39 458,96 354,31 532,47 114,68 4.000,00
1.1.2.2.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços 27.453,74 17.923,81 22.124,07 22.391,48 21.119,76 118.033,02 1.529.811,34 127.589,06 87.644,77 50.085,61 47.798,03 45.025,32 2.117.000,00
1.1.2.2.01.00 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral 27.453,74 17.923,81 22.124,07 22.391,48 21.119,76 118.033,02 1.529.811,34 127.589,06 87.644,77 50.085,61 47.798,03 45.025,32 2.117.000,00
1.1.2.2.01.01 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Principal 27.453,74 17.923,81 22.124,07 22.391,48 21.119,76 118.033,02 1.529.811,34 127.589,06 87.644,77 50.085,61 47.798,03 45.025,32 2.117.000,00
1.2.0.0.00.00 Contribuições 510.423,75 515.993,84 491.301,14 494.629,72 535.000,76 525.643,61 492.702,25 554.713,81 519.519,86 564.674,69 626.438,48 621.958,10 6.453.000,00
1.2.4.0.00.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 510.423,75 515.993,84 491.301,14 494.629,72 535.000,76 525.643,61 492.702,25 554.713,81 519.519,86 564.674,69 626.438,48 621.958,10 6.453.000,00
1.2.4.1.00.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 510.423,75 515.993,84 491.301,14 494.629,72 535.000,76 525.643,61 492.702,25 554.713,81 519.519,86 564.674,69 626.438,48 621.958,10 6.453.000,00
1.2.4.1.50.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 510.423,75 515.993,84 491.301,14 494.629,72 535.000,76 525.643,61 492.702,25 554.713,81 519.519,86 564.674,69 626.438,48 621.958,10 6.453.000,00
1.2.4.1.50.01 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Principa 510.423,75 515.993,84 491.301,14 494.629,72 535.000,76 525.643,61 492.702,25 554.713,81 519.519,86 564.674,69 626.438,48 621.958,10 6.453.000,00
1.3.0.0.00.00 Receita Patrimonial 492.565,68 510.221,78 486.945,28 523.288,90 491.905,60 491.325,37 574.619,02 572.205,13 503.460,99 587.562,44 516.081,28 563.818,48 6.314.000,00
1.3.1.0.00.00 Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 3.028,91 4.875,96 5.193,43 3.741,55 5.422,00 6.151,42 4.218,53 4.215,59 3.236,56 3.236,56 3.236,56 4.442,91 51.000,00
1.3.1.1.00.00 Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 3.028,91 4.875,96 5.193,43 3.741,55 5.422,00 6.151,42 4.218,53 4.215,59 3.236,56 3.236,56 3.236,56 4.442,91 51.000,00
1.3.1.1.01.00 Aluguéis, Arrendamentos, Foros, Laudêmios, Tarifas de Ocupação 3.028,91 4.875,96 5.193,43 3.741,55 5.422,00 6.151,42 4.218,53 4.215,59 3.236,56 3.236,56 3.236,56 4.442,91 51.000,00
1.3.1.1.01.10 Aluguéis e Arrendamentos 3.028,91 4.875,96 5.193,43 3.741,55 5.422,00 6.151,42 4.218,53 4.215,59 3.236,56 3.236,56 3.236,56 4.442,91 51.000,00
1.3.1.1.01.11 Aluguéis e Arrendamentos - Principal 3.028,91 4.875,96 5.193,43 3.741,55 5.422,00 6.151,42 4.218,53 4.215,59 3.236,56 3.236,56 3.236,56 4.442,91 51.000,00
1.3.2.0.00.00 Valores Mobiliários 486.036,77 501.845,82 478.251,85 516.047,35 482.983,60 481.673,95 566.900,49 564.489,54 496.724,43 580.825,88 509.344,72 555.875,57 6.221.000,00
1.3.2.1.00.00 Juros e Correções Monetárias 485.203,44 501.012,49 477.418,52 515.214,02 482.150,27 480.840,62 566.067,16 563.656,21 495.891,10 579.992,55 508.511,39 555.042,24 6.211.000,00
1.3.2.1.01.00 Remuneração de Depósitos Bancários 485.203,44 501.012,49 477.418,52 515.214,02 482.150,27 480.840,62 566.067,16 563.656,21 495.891,10 579.992,55 508.511,39 555.042,24 6.211.000,00
1.3.2.1.01.01 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 485.203,44 501.012,49 477.418,52 515.214,02 482.150,27 480.840,62 566.067,16 563.656,21 495.891,10 579.992,55 508.511,39 555.042,24 6.211.000,00
1.3.2.2.00.00 Dividendos 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 10.000,00
1.3.2.2.01.00 Dividendos 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 10.000,00
1.3.2.2.01.01 Dividendos - Principal 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 10.000,00
1.3.4.0.00.00 Exploração de Recursos Naturais 3.500,00 3.500,00 3.500,00 3.500,00 3.500,00 3.500,00 3.500,00 3.500,00 3.500,00 3.500,00 3.500,00 3.500,00 42.000,00
1.3.4.9.00.00 Exploração de Outros Recursos Naturais 3.500,00 3.500,00 3.500,00 3.500,00 3.500,00 3.500,00 3.500,00 3.500,00 3.500,00 3.500,00 3.500,00 3.500,00 42.000,00
1.3.4.9.01.00 Compensações Ambientais 3.500,00 3.500,00 3.500,00 3.500,00 3.500,00 3.500,00 3.500,00 3.500,00 3.500,00 3.500,00 3.500,00 3.500,00 42.000,00
1.3.4.9.01.01 Compensações Ambientais - Principal 3.500,00 3.500,00 3.500,00 3.500,00 3.500,00 3.500,00 3.500,00 3.500,00 3.500,00 3.500,00 3.500,00 3.500,00 42.000,00
1.4.0.0.00.00 Receita Agropecuária 916,67 916,67 916,67 916,67 916,67 916,67 916,67 916,67 916,67 916,67 916,67 916,67 11.000,00
1.4.1.0.00.00 Receita Agropecuária 916,67 916,67 916,67 916,67 916,67 916,67 916,67 916,67 916,67 916,67 916,67 916,67 11.000,00
1.4.1.1.00.00 Receita Agropecuária 916,67 916,67 916,67 916,67 916,67 916,67 916,67 916,67 916,67 916,67 916,67 916,67 11.000,00
1.4.1.1.01.00 Receita Agropecuária 916,67 916,67 916,67 916,67 916,67 916,67 916,67 916,67 916,67 916,67 916,67 916,67 11.000,00
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Quadro 6 - Memória de Cálculo da Receita - Evolução das Receitas Mensais por Rúbrica da Receita
Entidade: Consolidada Ano: 2027
Código Discriminção da Receita Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano
1.4.1.1.01.01 Receita Agropecuária - Principal 916,67 916,67 916,67 916,67 916,67 916,67 916,67 916,67 916,67 916,67 916,67 916,67 11.000,00
1.6.0.0.00.00 Receita de Serviços 188.541,38 188.136,62 187.691,81 188.441,06 188.274,71 189.136,28 188.856,63 189.119,10 189.501,85 189.327,78 190.145,43 187.827,30 2.265.000,00
1.6.3.0.00.00 Serviços e Atividades Referentes à Saúde 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 16.000,00
1.6.3.1.00.00 Serviços de Atendimento à Saúde 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 16.000,00
1.6.3.1.50.00 Serviços Hospitalares 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 16.000,00
1.6.3.1.50.01 Serviços Hospitalares - Principal 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 16.000,00
1.6.9.0.00.00 Outros Serviços 187.208,05 186.803,29 186.358,48 187.107,73 186.941,38 187.802,95 187.523,30 187.785,77 188.168,52 187.994,45 188.812,10 186.493,97 2.249.000,00
1.6.9.9.00.00 Outros Serviços 187.208,05 186.803,29 186.358,48 187.107,73 186.941,38 187.802,95 187.523,30 187.785,77 188.168,52 187.994,45 188.812,10 186.493,97 2.249.000,00
1.6.9.9.50.00 Receita de Serviços Sujeitos à Regulação 179.750,00 179.750,00 179.750,00 179.750,00 179.750,00 179.750,00 179.750,00 179.750,00 179.750,00 179.750,00 179.750,00 179.750,00 2.157.000,00
1.6.9.9.50.30 Serviços de Saneamento Básico – Limpeza Urbana e Manejo de Resíduo 179.750,00 179.750,00 179.750,00 179.750,00 179.750,00 179.750,00 179.750,00 179.750,00 179.750,00 179.750,00 179.750,00 179.750,00 2.157.000,00
1.6.9.9.50.31 Serviços de Saneamento Básico – Limpeza Urbana e Manejo de Resíduo 179.750,00 179.750,00 179.750,00 179.750,00 179.750,00 179.750,00 179.750,00 179.750,00 179.750,00 179.750,00 179.750,00 179.750,00 2.157.000,00
1.6.9.9.99.00 Outros Serviços 7.458,05 7.053,29 6.608,48 7.357,73 7.191,38 8.052,95 7.773,30 8.035,77 8.418,52 8.244,45 9.062,10 6.743,97 92.000,00
1.6.9.9.99.01 Outros Serviços - Principal 7.458,05 7.053,29 6.608,48 7.357,73 7.191,38 8.052,95 7.773,30 8.035,77 8.418,52 8.244,45 9.062,10 6.743,97 92.000,00
1.7.0.0.00.00 Transferências Correntes 27.805.464,34 20.278.649,81 20.179.250,77 16.756.804,34 18.260.330,68 18.606.379,31 19.834.110,04 15.543.618,23 16.377.669,42 18.192.630,47 16.816.459,82 24.072.632,69 232.724.000,00
1.7.1.0.00.00 Transferências da União e de suas Entidades 7.509.951,79 9.812.612,93 7.632.855,63 7.709.945,11 10.102.042,92 9.130.585,08 10.533.840,46 8.005.110,51 9.316.849,42 8.344.808,03 8.599.021,28 14.594.376,87 111.292.000,00
1.7.1.1.00.00 Transferências Decorrentes de Participação na Receita da União 5.237.273,63 7.103.902,85 4.456.439,98 4.673.165,63 5.431.487,38 5.803.253,00 7.272.793,06 4.920.198,53 5.755.762,47 6.070.234,92 5.705.893,44 9.933.595,10 72.364.000,00
1.7.1.1.51.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - FPM 5.209.813,18 7.084.048,50 4.432.801,05 4.651.672,93 5.399.464,42 5.786.958,66 7.241.559,12 4.905.368,92 5.514.337,37 4.272.975,78 5.592.061,45 9.813.938,62 69.905.000,00
1.7.1.1.51.10 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal 5.209.813,18 7.084.048,50 4.416.515,71 4.625.570,14 5.389.066,28 5.786.958,66 3.750.361,74 4.905.368,92 4.008.257,96 4.272.975,78 5.469.604,10 6.139.459,03 61.058.000,00
1.7.1.1.51.11 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - Pri 5.209.813,18 7.084.048,50 4.416.515,71 4.625.570,14 5.389.066,28 5.786.958,66 3.750.361,74 4.905.368,92 4.008.257,96 4.272.975,78 5.469.604,10 6.139.459,03 61.058.000,00
1.7.1.1.51.20 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cotas Extraordiná 0,00 0,00 16.285,34 26.102,79 10.398,14 0,00 3.491.197,38 0,00 1.506.079,41 0,00 122.457,35 3.674.479,59 8.847.000,00
1.7.1.1.51.21 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cotas Extraordiná 0,00 0,00 16.285,34 26.102,79 10.398,14 0,00 3.491.197,38 0,00 1.506.079,41 0,00 122.457,35 3.674.479,59 8.847.000,00
1.7.1.1.52.00 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural 27.460,45 19.854,35 23.638,93 21.492,70 32.022,96 16.294,34 31.233,94 14.829,61 241.425,10 1.797.259,14 113.831,99 119.656,48 2.459.000,00
1.7.1.1.52.01 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal 27.460,45 19.854,35 23.638,93 21.492,70 32.022,96 16.294,34 31.233,94 14.829,61 241.425,10 1.797.259,14 113.831,99 119.656,48 2.459.000,00
1.7.1.2.00.00 Transferências das Compensações Financeiras pela Exploração de Rec 43.857,09 37.456,05 31.826,92 32.580,94 32.676,04 11.264,51 32.417,62 43.809,84 45.809,81 28.988,53 36.287,33 29.025,34 406.000,00
1.7.1.2.51.00 Cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos M 29.749,06 24.105,70 18.261,55 19.179,82 18.979,05 11.264,51 18.735,63 21.122,63 24.820,18 13.977,28 22.181,72 14.622,88 237.000,00
1.7.1.2.51.01 Cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos M 29.749,06 24.105,70 18.261,55 19.179,82 18.979,05 11.264,51 18.735,63 21.122,63 24.820,18 13.977,28 22.181,72 14.622,88 237.000,00
1.7.1.2.52.00 Cota-parte da Compensação Financeira pela Produção de Petróleo 14.108,03 13.350,35 13.565,37 13.401,12 13.696,99 0,00 13.681,99 22.687,21 20.989,63 15.011,25 14.105,61 14.402,46 169.000,00
1.7.1.2.52.40 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo – FEP 14.108,03 13.350,35 13.565,37 13.401,12 13.696,99 0,00 13.681,99 22.687,21 20.989,63 15.011,25 14.105,61 14.402,46 169.000,00
1.7.1.2.52.41 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo – FEP - Principal 14.108,03 13.350,35 13.565,37 13.401,12 13.696,99 0,00 13.681,99 22.687,21 20.989,63 15.011,25 14.105,61 14.402,46 169.000,00
1.7.1.3.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS 1.787.889,52 1.675.965,93 1.967.289,48 1.931.737,12 3.337.728,69 2.866.677,52 2.564.665,36 1.947.622,51 2.695.360,98 1.571.831,76 2.374.436,94 2.957.794,14 27.679.000,00
1.7.1.3.50.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS – Repass 1.566.889,52 1.454.965,93 1.746.289,48 1.710.737,12 3.116.728,69 2.645.677,52 2.343.665,36 1.726.622,51 2.474.360,98 1.350.831,76 2.153.436,94 2.736.794,14 25.027.000,00
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Quadro 6 - Memória de Cálculo da Receita - Evolução das Receitas Mensais por Rúbrica da Receita
Entidade: Consolidada Ano: 2027
Código Discriminção da Receita Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano
1.7.1.3.50.10 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 860.155,32 613.428,38 777.006,54 778.153,93 2.039.910,87 996.777,73 959.331,88 893.207,50 1.042.750,00 729.032,37 737.377,83 1.065.867,64 11.493.000,00
1.7.1.3.50.11 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 860.155,32 613.428,38 777.006,54 778.153,93 2.039.910,87 996.777,73 959.331,88 893.207,50 1.042.750,00 729.032,37 737.377,83 1.065.867,64 11.493.000,00
1.7.1.3.50.20 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 313.941,82 448.745,17 350.933,60 489.409,96 365.126,44 1.243.512,20 991.541,10 415.432,21 957.023,24 31.572,35 920.824,76 634.937,15 7.163.000,00
1.7.1.3.50.21 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 313.941,82 448.745,17 350.933,60 489.409,96 365.126,44 1.243.512,20 991.541,10 415.432,21 957.023,24 31.572,35 920.824,76 634.937,15 7.163.000,00
1.7.1.3.50.30 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 359.052,36 359.052,36 547.857,77 409.433,21 677.951,36 371.647,57 359.052,36 384.242,78 440.847,72 440.847,72 455.982,01 960.032,76 5.766.000,00
1.7.1.3.50.31 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 359.052,36 359.052,36 547.857,77 409.433,21 677.951,36 371.647,57 359.052,36 384.242,78 440.847,72 440.847,72 455.982,01 960.032,76 5.766.000,00
1.7.1.3.50.40 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 12.906,69 12.906,69 49.658,24 12.906,69 12.906,69 12.906,69 12.906,69 12.906,69 12.906,69 128.545,99 18.419,01 55.123,26 355.000,00
1.7.1.3.50.41 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 12.906,69 12.906,69 49.658,24 12.906,69 12.906,69 12.906,69 12.906,69 12.906,69 12.906,69 128.545,99 18.419,01 55.123,26 355.000,00
1.7.1.3.50.50 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 17.250,00 17.250,00 17.250,00 17.250,00 17.250,00 17.250,00 17.250,00 17.250,00 17.250,00 17.250,00 17.250,00 17.250,00 207.000,00
1.7.1.3.50.51 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 17.250,00 17.250,00 17.250,00 17.250,00 17.250,00 17.250,00 17.250,00 17.250,00 17.250,00 17.250,00 17.250,00 17.250,00 207.000,00
1.7.1.3.50.90 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 3.583,33 3.583,33 3.583,33 3.583,33 3.583,33 3.583,33 3.583,33 3.583,33 3.583,33 3.583,33 3.583,33 3.583,33 43.000,00
1.7.1.3.50.91 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 3.583,33 3.583,33 3.583,33 3.583,33 3.583,33 3.583,33 3.583,33 3.583,33 3.583,33 3.583,33 3.583,33 3.583,33 43.000,00
1.7.1.3.99.00 Outras Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS 221.000,00 221.000,00 221.000,00 221.000,00 221.000,00 221.000,00 221.000,00 221.000,00 221.000,00 221.000,00 221.000,00 221.000,00 2.652.000,00
1.7.1.3.99.01 Outras Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS - 221.000,00 221.000,00 221.000,00 221.000,00 221.000,00 221.000,00 221.000,00 221.000,00 221.000,00 221.000,00 221.000,00 221.000,00 2.652.000,00
1.7.1.4.00.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da 280.684,77 302.737,62 292.517,77 710.931,08 938.808,85 289.282,81 302.604,31 721.753,48 528.815,86 193.281,85 202.360,50 212.221,10 4.976.000,00
1.7.1.4.50.00 Transferências do Salário-Educação 280.684,77 201.887,00 191.667,15 192.142,64 198.034,52 187.282,81 200.604,31 202.253,52 220.579,84 193.281,85 202.360,50 212.221,10 2.483.000,00
1.7.1.4.50.01 Transferências do Salário-Educação - Principal 280.684,77 201.887,00 191.667,15 192.142,64 198.034,52 187.282,81 200.604,31 202.253,52 220.579,84 193.281,85 202.360,50 212.221,10 2.483.000,00
1.7.1.4.51.00 Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Dinheiro Direto 0,00 0,00 0,00 1.763,98 4.000,00 0,00 0,00 0,00 2.236,02 0,00 0,00 0,00 8.000,00
1.7.1.4.51.01 Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Dinheiro Direto 0,00 0,00 0,00 1.763,98 4.000,00 0,00 0,00 0,00 2.236,02 0,00 0,00 0,00 8.000,00
1.7.1.4.52.00 Transferências referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escola 0,00 100.850,62 100.850,62 99.524,42 106.774,33 102.000,00 102.000,00 102.000,00 306.000,00 0,00 0,00 0,00 1.020.000,00
1.7.1.4.52.01 Transferências referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escola 0,00 100.850,62 100.850,62 99.524,42 106.774,33 102.000,00 102.000,00 102.000,00 306.000,00 0,00 0,00 0,00 1.020.000,00
1.7.1.4.53.00 Transferências referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte 0,00 0,00 0,00 417.500,04 0,00 0,00 0,00 417.499,96 0,00 0,00 0,00 0,00 835.000,00
1.7.1.4.53.01 Transferências referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte 0,00 0,00 0,00 417.500,04 0,00 0,00 0,00 417.499,96 0,00 0,00 0,00 0,00 835.000,00
1.7.1.4.99.00 Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Desenvolvimento d 0,00 0,00 0,00 0,00 630.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 630.000,00
1.7.1.4.99.01 Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Desenvolvimento d 0,00 0,00 0,00 0,00 630.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 630.000,00
1.7.1.5.00.00 Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundo de 413,44 196,41 213,33 444,13 255,75 273,90 273,90 299,94 408,21 408,21 408,21 404,57 4.000,00
1.7.1.5.50.00 Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundeb – 413,44 196,41 213,33 444,13 255,75 273,90 273,90 299,94 408,21 408,21 408,21 404,57 4.000,00
1.7.1.5.50.01 Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundeb – 413,44 196,41 213,33 444,13 255,75 273,90 273,90 299,94 408,21 408,21 408,21 404,57 4.000,00
1.7.1.6.00.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – F 0,00 532.520,73 269.734,81 201.252,87 201.252,87 0,00 201.252,87 211.592,87 130.858,75 320.229,42 119.801,52 582.503,28 2.771.000,00
1.7.1.6.50.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – F 0,00 532.520,73 269.734,81 201.252,87 201.252,87 0,00 201.252,87 211.592,87 130.858,75 320.229,42 119.801,52 582.503,28 2.771.000,00
1.7.1.6.50.01 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – F 0,00 532.520,73 269.734,81 201.252,87 201.252,87 0,00 201.252,87 211.592,87 130.858,75 320.229,42 119.801,52 582.503,28 2.771.000,00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO 16/07/2025
Sistema de Contabilidade 10:12:45
Lei de Diretrizes Orçamentárias Página: 44
Quadro 6 - Memória de Cálculo da Receita - Evolução das Receitas Mensais por Rúbrica da Receita
Entidade: Consolidada Ano: 2027
Código Discriminção da Receita Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano
1.7.1.7.00.00 Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades 71.666,67 71.666,67 71.666,67 71.666,67 71.666,67 71.666,67 71.666,67 71.666,67 71.666,67 71.666,67 71.666,67 71.666,67 860.000,00
1.7.1.7.50.00 Transferências de Convênios da União para o Sistema Único de Saúde 35.750,00 35.750,00 35.750,00 35.750,00 35.750,00 35.750,00 35.750,00 35.750,00 35.750,00 35.750,00 35.750,00 35.750,00 429.000,00
1.7.1.7.50.01 Transferências de Convênios da União para o Sistema Único de Saúde 35.750,00 35.750,00 35.750,00 35.750,00 35.750,00 35.750,00 35.750,00 35.750,00 35.750,00 35.750,00 35.750,00 35.750,00 429.000,00
1.7.1.7.51.00 Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Edu 25.416,67 25.416,67 25.416,67 25.416,67 25.416,67 25.416,67 25.416,67 25.416,67 25.416,67 25.416,67 25.416,67 25.416,67 305.000,00
1.7.1.7.51.01 Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Edu 25.416,67 25.416,67 25.416,67 25.416,67 25.416,67 25.416,67 25.416,67 25.416,67 25.416,67 25.416,67 25.416,67 25.416,67 305.000,00
1.7.1.7.52.00 Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Ass 8.083,33 8.083,33 8.083,33 8.083,33 8.083,33 8.083,33 8.083,33 8.083,33 8.083,33 8.083,33 8.083,33 8.083,33 97.000,00
1.7.1.7.52.01 Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Ass 8.083,33 8.083,33 8.083,33 8.083,33 8.083,33 8.083,33 8.083,33 8.083,33 8.083,33 8.083,33 8.083,33 8.083,33 97.000,00
1.7.1.7.99.00 Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades 2.416,67 2.416,67 2.416,67 2.416,67 2.416,67 2.416,67 2.416,67 2.416,67 2.416,67 2.416,67 2.416,67 2.416,67 29.000,00
1.7.1.7.99.01 Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades - Pr 2.416,67 2.416,67 2.416,67 2.416,67 2.416,67 2.416,67 2.416,67 2.416,67 2.416,67 2.416,67 2.416,67 2.416,67 29.000,00
1.7.1.9.00.00 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades 88.166,67 88.166,67 543.166,67 88.166,67 88.166,67 88.166,67 88.166,67 88.166,67 88.166,67 88.166,67 88.166,67 807.166,67 2.232.000,00
1.7.1.9.56.00 Transferências Decorrentes de Decisão Judicial (precatórios) Relativas a 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 24.000,00
1.7.1.9.56.01 Transferências Decorrentes de Decisão Judicial (precatórios) Relativas a 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 24.000,00
1.7.1.9.57.00 Transferência Especial da União 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 719.000,00 719.000,00
1.7.1.9.57.01 Transferência Especial da União - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 719.000,00 719.000,00
1.7.1.9.58.00 Transferência Obrigatória Decorrente da Lei Complementar n° 176/2020 10.500,00 10.500,00 10.500,00 10.500,00 10.500,00 10.500,00 10.500,00 10.500,00 10.500,00 10.500,00 10.500,00 10.500,00 126.000,00
1.7.1.9.58.01 Transferência Obrigatória Decorrente da Lei Complementar n° 176/2020 10.500,00 10.500,00 10.500,00 10.500,00 10.500,00 10.500,00 10.500,00 10.500,00 10.500,00 10.500,00 10.500,00 10.500,00 126.000,00
1.7.1.9.60.00 Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - L 0,00 0,00 455.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 455.000,00
1.7.1.9.60.01 Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - L 0,00 0,00 455.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 455.000,00
1.7.1.9.99.00 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades 75.666,67 75.666,67 75.666,67 75.666,67 75.666,67 75.666,67 75.666,67 75.666,67 75.666,67 75.666,67 75.666,67 75.666,67 908.000,00
1.7.1.9.99.01 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades - Prin 75.666,67 75.666,67 75.666,67 75.666,67 75.666,67 75.666,67 75.666,67 75.666,67 75.666,67 75.666,67 75.666,67 75.666,67 908.000,00
1.7.2.0.00.00 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 16.076.686,18 7.303.044,05 9.641.656,62 6.037.461,17 5.434.030,06 6.664.105,43 6.133.277,21 4.772.263,73 4.442.190,39 6.656.301,90 5.245.024,53 6.071.958,69 84.478.000,00
1.7.2.1.00.00 Participação na Receita dos Estados e Distrito Federal 16.051.954,53 7.176.195,57 7.260.265,21 5.531.931,11 4.532.816,95 4.153.398,82 5.333.274,74 4.276.458,06 3.890.441,29 5.071.138,72 4.269.748,46 4.719.376,53 72.267.000,00
1.7.2.1.50.00 Cota-Parte do ICMS 3.490.599,57 2.836.214,96 3.195.033,12 3.752.180,18 3.157.829,40 3.162.551,46 4.384.563,71 3.447.021,16 3.147.425,32 4.359.323,65 3.731.528,68 4.285.728,80 42.950.000,00
1.7.2.1.50.01 Cota-Parte do ICMS - Principal 3.490.599,57 2.836.214,96 3.195.033,12 3.752.180,18 3.157.829,40 3.162.551,46 4.384.563,71 3.447.021,16 3.147.425,32 4.359.323,65 3.731.528,68 4.285.728,80 42.950.000,00
1.7.2.1.51.00 Cota-Parte do IPVA 12.523.955,21 4.306.800,15 4.026.251,11 1.715.355,61 1.339.528,33 946.290,40 879.475,97 776.056,73 684.746,14 622.730,73 494.236,60 384.573,01 28.700.000,00
1.7.2.1.51.01 Cota-Parte do IPVA - Principal 12.523.955,21 4.306.800,15 4.026.251,11 1.715.355,61 1.339.528,33 946.290,40 879.475,97 776.056,73 684.746,14 622.730,73 494.236,60 384.573,01 28.700.000,00
1.7.2.1.52.00 Cota-Parte do IPI - Municípios 10.376,15 33.180,46 38.980,98 33.689,43 35.459,22 44.556,96 39.443,42 53.380,17 58.269,83 39.605,47 43.983,18 49.074,72 480.000,00
1.7.2.1.52.01 Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal 10.376,15 33.180,46 38.980,98 33.689,43 35.459,22 44.556,96 39.443,42 53.380,17 58.269,83 39.605,47 43.983,18 49.074,72 480.000,00
1.7.2.1.53.00 Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico 27.023,60 0,00 0,00 30.705,89 0,00 0,00 29.791,64 0,00 0,00 49.478,87 0,00 0,00 137.000,00
1.7.2.1.53.01 Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Prin 27.023,60 0,00 0,00 30.705,89 0,00 0,00 29.791,64 0,00 0,00 49.478,87 0,00 0,00 137.000,00
1.7.2.3.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS 13.064,99 0,00 2.254.542,93 378.681,58 319.793,09 2.295.268,28 462.921,44 260.093,55 316.036,98 1.349.451,06 739.563,95 1.161.582,17 9.551.000,00
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Entidade: Consolidada Ano: 2027
Código Discriminção da Receita Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano
1.7.2.3.50.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS 13.064,99 0,00 2.254.542,93 378.681,58 319.793,09 2.295.268,28 462.921,44 260.093,55 316.036,98 1.349.451,06 739.563,95 1.161.582,17 9.551.000,00
1.7.2.3.50.01 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS - Princip 13.064,99 0,00 2.254.542,93 378.681,58 319.793,09 2.295.268,28 462.921,44 260.093,55 316.036,98 1.349.451,06 739.563,95 1.161.582,17 9.551.000,00
1.7.2.4.00.00 Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Entidades 11.666,66 11.666,66 11.666,66 11.666,66 11.666,66 11.666,66 11.666,66 11.666,66 11.666,66 11.666,66 11.666,66 11.666,66 140.000,00
1.7.2.4.50.00 Transferências de Convênios dos Estados e DF para o Sistema Único d 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 16.000,00
1.7.2.4.50.01 Transferências de Convênios dos Estados e DF para o Sistema Único d 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 16.000,00
1.7.2.4.51.00 Transferências de Convênios dos Estados Destinadas a Programas de E 10.333,33 10.333,33 10.333,33 10.333,33 10.333,33 10.333,33 10.333,33 10.333,33 10.333,33 10.333,33 10.333,33 10.333,33 124.000,00
1.7.2.4.51.01 Transferências de Convênios dos Estados Destinadas a Programas de E 10.333,33 10.333,33 10.333,33 10.333,33 10.333,33 10.333,33 10.333,33 10.333,33 10.333,33 10.333,33 10.333,33 10.333,33 124.000,00
1.7.2.9.00.00 Outras Transferências dos Estados e Distrito Federal 0,00 115.181,82 115.181,82 115.181,82 569.753,36 203.771,67 325.414,37 224.045,46 224.045,46 224.045,46 224.045,46 179.333,33 2.520.000,00
1.7.2.9.51.00 Transferências de Estados destinadas à Assistência Social 0,00 0,00 0,00 0,00 277.571,54 69.392,88 191.035,58 89.666,67 89.666,67 89.666,67 89.666,67 179.333,33 1.076.000,00
1.7.2.9.51.01 Transferências de Estados destinadas à Assistência Social - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 277.571,54 69.392,88 191.035,58 89.666,67 89.666,67 89.666,67 89.666,67 179.333,33 1.076.000,00
1.7.2.9.52.00 Transferências de Recursos Destinados a Programas de Educação 0,00 115.181,82 115.181,82 115.181,82 115.181,82 134.378,79 134.378,79 134.378,79 134.378,79 134.378,79 134.378,79 0,00 1.267.000,00
1.7.2.9.52.01 Transferências de Recursos Destinados a Programas de Educação - Pri 0,00 115.181,82 115.181,82 115.181,82 115.181,82 134.378,79 134.378,79 134.378,79 134.378,79 134.378,79 134.378,79 0,00 1.267.000,00
1.7.2.9.99.00 Outras Transferências dos Estados e DF 0,00 0,00 0,00 0,00 177.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 177.000,00
1.7.2.9.99.01 Outras Transferências dos Estados e DF - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 177.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 177.000,00
1.7.4.0.00.00 Transferências de Instituições Privadas 1.915,49 1.017,38 729,38 2.138,96 680,80 658,27 22.195,53 116,90 582,83 2.594,54 687,94 3.681,96 37.000,00
1.7.4.1.00.00 Transferências de Instituições Privadas 1.915,49 1.017,38 729,38 2.138,96 680,80 658,27 22.195,53 116,90 582,83 2.594,54 687,94 3.681,96 37.000,00
1.7.4.1.99.00 Outras Transferências de Instituições Privadas 1.915,49 1.017,38 729,38 2.138,96 680,80 658,27 22.195,53 116,90 582,83 2.594,54 687,94 3.681,96 37.000,00
1.7.4.1.99.01 Outras Transferências de Instituições Privadas - Principal 1.915,49 1.017,38 729,38 2.138,96 680,80 658,27 22.195,53 116,90 582,83 2.594,54 687,94 3.681,96 37.000,00
1.7.5.0.00.00 Transferências de Outras Instituições Públicas 4.216.327,55 3.161.392,12 2.903.425,81 3.006.675,77 2.722.993,57 2.810.447,20 3.144.213,51 2.765.543,76 2.617.463,45 3.188.342,67 2.971.142,74 3.402.031,84 36.910.000,00
1.7.5.1.00.00 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimen 4.216.327,55 3.161.392,12 2.903.425,81 3.006.675,77 2.722.993,57 2.810.447,20 3.144.213,51 2.765.543,76 2.617.463,45 3.188.342,67 2.971.142,74 3.402.031,84 36.910.000,00
1.7.5.1.50.00 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimen 4.216.327,55 3.161.392,12 2.903.425,81 3.006.675,77 2.722.993,57 2.810.447,20 3.144.213,51 2.765.543,76 2.617.463,45 3.188.342,67 2.971.142,74 3.402.031,84 36.910.000,00
1.7.5.1.50.01 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimen 4.216.327,55 3.161.392,12 2.903.425,81 3.006.675,77 2.722.993,57 2.810.447,20 3.144.213,51 2.765.543,76 2.617.463,45 3.188.342,67 2.971.142,74 3.402.031,84 36.910.000,00
1.7.9.0.00.00 Demais Transferências Correntes 583,33 583,33 583,33 583,33 583,33 583,33 583,33 583,33 583,33 583,33 583,33 583,33 7.000,00
1.7.9.1.00.00 Transferências de Pessoas Físicas 583,33 583,33 583,33 583,33 583,33 583,33 583,33 583,33 583,33 583,33 583,33 583,33 7.000,00
1.7.9.1.99.00 Outras Transferências de Pessoas Físicas 583,33 583,33 583,33 583,33 583,33 583,33 583,33 583,33 583,33 583,33 583,33 583,33 7.000,00
1.7.9.1.99.01 Outras Transferências de Pessoas Físicas - Principal 583,33 583,33 583,33 583,33 583,33 583,33 583,33 583,33 583,33 583,33 583,33 583,33 7.000,00
1.9.0.0.00.00 Outras Receitas Correntes 100.889,10 66.303,96 27.543,06 20.194,70 21.992,47 10.781,59 45.116,81 23.301,12 28.441,66 52.369,41 66.366,93 195.699,17 659.000,00
1.9.1.0.00.00 Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 2.916,67 2.916,67 2.916,67 2.916,67 2.916,67 2.916,67 2.916,67 2.916,67 2.916,67 2.916,67 2.916,67 2.916,67 35.000,00
1.9.1.1.00.00 Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 2.916,67 2.916,67 2.916,67 2.916,67 2.916,67 2.916,67 2.916,67 2.916,67 2.916,67 2.916,67 2.916,67 2.916,67 35.000,00
1.9.1.1.01.00 Multas Previstas em Legislação Específica 2.916,67 2.916,67 2.916,67 2.916,67 2.916,67 2.916,67 2.916,67 2.916,67 2.916,67 2.916,67 2.916,67 2.916,67 35.000,00
1.9.1.1.01.01 Multas Previstas em Legislação Específica - Principal 2.916,67 2.916,67 2.916,67 2.916,67 2.916,67 2.916,67 2.916,67 2.916,67 2.916,67 2.916,67 2.916,67 2.916,67 35.000,00
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Lei de Diretrizes Orçamentárias Página: 46
Quadro 6 - Memória de Cálculo da Receita - Evolução das Receitas Mensais por Rúbrica da Receita
Entidade: Consolidada Ano: 2027
Código Discriminção da Receita Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano
1.9.2.0.00.00 Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 83.653,91 52.744,29 7.911,19 8.654,04 13.486,64 5.732,11 6.374,94 13.926,99 5.430,16 47.185,04 46.057,28 178.843,33 470.000,00
1.9.2.1.00.00 Indenizações 4.833,33 4.833,33 4.833,33 4.833,33 4.833,33 4.833,33 4.833,33 4.833,33 4.833,33 4.833,33 4.833,33 4.833,33 58.000,00
1.9.2.1.01.00 Indenizações por Danos Causados ao Patrimônio Público 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 16.000,00
1.9.2.1.01.01 Indenizações por Danos Causados ao Patrimônio Público - Principal 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 16.000,00
1.9.2.1.99.00 Outras Indenizações 3.500,00 3.500,00 3.500,00 3.500,00 3.500,00 3.500,00 3.500,00 3.500,00 3.500,00 3.500,00 3.500,00 3.500,00 42.000,00
1.9.2.1.99.01 Outras Indenizações - Principal 3.500,00 3.500,00 3.500,00 3.500,00 3.500,00 3.500,00 3.500,00 3.500,00 3.500,00 3.500,00 3.500,00 3.500,00 42.000,00
1.9.2.2.00.00 Restituições 78.820,58 47.910,96 3.077,86 3.820,71 8.653,31 898,78 1.541,61 9.093,66 596,83 42.351,71 41.223,95 174.010,00 412.000,00
1.9.2.2.01.00 Restituição de Convênios 333,33 333,33 333,33 333,33 333,33 333,33 333,33 333,33 333,33 333,33 333,33 333,33 4.000,00
1.9.2.2.01.10 Restituição de Convênios - Primárias 333,33 333,33 333,33 333,33 333,33 333,33 333,33 333,33 333,33 333,33 333,33 333,33 4.000,00
1.9.2.2.01.11 Restituição de Convênios - Primárias - Principal 333,33 333,33 333,33 333,33 333,33 333,33 333,33 333,33 333,33 333,33 333,33 333,33 4.000,00
1.9.2.2.99.00 Outras Restituições 78.487,25 47.577,63 2.744,53 3.487,38 8.319,98 565,45 1.208,28 8.760,33 263,50 42.018,38 40.890,62 173.676,67 408.000,00
1.9.2.2.99.01 Outras Restituições - Principal 78.487,25 47.577,63 2.744,53 3.487,38 8.319,98 565,45 1.208,28 8.760,33 263,50 42.018,38 40.890,62 173.676,67 408.000,00
1.9.9.0.00.00 Demais Receitas Correntes 14.318,52 10.643,00 16.715,20 8.623,99 5.589,16 2.132,81 35.825,20 6.457,46 20.094,83 2.267,70 17.392,98 13.939,17 154.000,00
1.9.9.9.00.00 Outras Receitas Correntes 14.318,52 10.643,00 16.715,20 8.623,99 5.589,16 2.132,81 35.825,20 6.457,46 20.094,83 2.267,70 17.392,98 13.939,17 154.000,00
1.9.9.9.12.00 Encargos Legais pela Inscrição em Dívida Ativa e Receitas de Ônus de S 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 30.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 30.000,00
1.9.9.9.12.20 Ônus de Sucumbência 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 30.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 30.000,00
1.9.9.9.12.21 Ônus de Sucumbência - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 30.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 30.000,00
1.9.9.9.99.00 Outras Receitas 14.318,52 10.643,00 16.715,20 8.623,99 5.589,16 2.132,81 5.825,20 6.457,46 20.094,83 2.267,70 17.392,98 13.939,17 124.000,00
1.9.9.9.99.20 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primária 14.318,52 10.643,00 16.715,20 8.623,99 5.589,16 2.132,81 5.825,20 6.457,46 20.094,83 2.267,70 17.392,98 13.939,17 124.000,00
1.9.9.9.99.21 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primária 14.318,52 10.643,00 16.715,20 8.623,99 5.589,16 2.132,81 5.825,20 6.457,46 20.094,83 2.267,70 17.392,98 13.939,17 124.000,00
2.0.0.0.00.00 Receitas de Capital 930.702,93 1.286.700,00 3.318.017,18 1.746.415,19 1.395.445,94 947.361,34 938.853,04 934.019,60 929.700,00 931.002,53 931.188,19 930.994,05 15.220.400,00
2.2.0.0.00.00 Alienação de Bens 108.502,93 107.500,00 108.817,18 107.500,00 111.427,76 108.474,65 107.500,00 111.192,71 107.500,00 108.802,53 108.988,19 108.794,05 1.305.000,00
2.2.1.0.00.00 Alienação de Bens Móveis 107.500,00 107.500,00 107.500,00 107.500,00 107.500,00 107.500,00 107.500,00 107.500,00 107.500,00 107.500,00 107.500,00 107.500,00 1.290.000,00
2.2.1.3.00.00 Alienação de Bens Móveis e Semoventes 107.500,00 107.500,00 107.500,00 107.500,00 107.500,00 107.500,00 107.500,00 107.500,00 107.500,00 107.500,00 107.500,00 107.500,00 1.290.000,00
2.2.1.3.01.00 Alienação de Bens Móveis e Semoventes 107.500,00 107.500,00 107.500,00 107.500,00 107.500,00 107.500,00 107.500,00 107.500,00 107.500,00 107.500,00 107.500,00 107.500,00 1.290.000,00
2.2.1.3.01.01 Alienação de Bens Móveis e Semoventes - Principal 107.500,00 107.500,00 107.500,00 107.500,00 107.500,00 107.500,00 107.500,00 107.500,00 107.500,00 107.500,00 107.500,00 107.500,00 1.290.000,00
2.2.2.0.00.00 Alienação de Bens Imóveis 1.002,93 0,00 1.317,18 0,00 3.927,76 974,65 0,00 3.692,71 0,00 1.302,53 1.488,19 1.294,05 15.000,00
2.2.2.1.00.00 Alienação de Bens Imóveis 1.002,93 0,00 1.317,18 0,00 3.927,76 974,65 0,00 3.692,71 0,00 1.302,53 1.488,19 1.294,05 15.000,00
2.2.2.1.01.00 Alienação de Bens Imóveis 1.002,93 0,00 1.317,18 0,00 3.927,76 974,65 0,00 3.692,71 0,00 1.302,53 1.488,19 1.294,05 15.000,00
2.2.2.1.01.01 Alienação de Bens Imóveis - Principal 1.002,93 0,00 1.317,18 0,00 3.927,76 974,65 0,00 3.692,71 0,00 1.302,53 1.488,19 1.294,05 15.000,00
2.4.0.0.00.00 Transferências de Capital 820.333,33 1.177.333,33 3.207.333,33 1.637.048,52 1.282.151,51 837.020,02 829.486,37 820.960,22 820.333,33 820.333,33 820.333,33 820.333,33 13.893.000,00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO 16/07/2025
Sistema de Contabilidade 10:12:45
Lei de Diretrizes Orçamentárias Página: 47
Quadro 6 - Memória de Cálculo da Receita - Evolução das Receitas Mensais por Rúbrica da Receita
Entidade: Consolidada Ano: 2027
Código Discriminção da Receita Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano
2.4.1.0.00.00 Transferências da União e de suas Entidades 737.416,66 1.094.416,66 3.124.416,66 737.416,66 737.416,66 737.416,66 737.416,66 737.416,66 737.416,66 737.416,66 737.416,66 737.416,66 11.593.000,00
2.4.1.1.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 225.833,33 225.833,33 2.612.833,33 225.833,33 225.833,33 225.833,33 225.833,33 225.833,33 225.833,33 225.833,33 225.833,33 225.833,33 5.097.000,00
2.4.1.1.51.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS - Fundo 225.833,33 225.833,33 2.612.833,33 225.833,33 225.833,33 225.833,33 225.833,33 225.833,33 225.833,33 225.833,33 225.833,33 225.833,33 5.097.000,00
2.4.1.1.51.10 Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede de Servi 0,00 0,00 2.387.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.387.000,00
2.4.1.1.51.11 Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede de Servi 0,00 0,00 2.387.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.387.000,00
2.4.1.1.51.20 Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede de Servi 225.833,33 225.833,33 225.833,33 225.833,33 225.833,33 225.833,33 225.833,33 225.833,33 225.833,33 225.833,33 225.833,33 225.833,33 2.710.000,00
2.4.1.1.51.21 Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede de Servi 225.833,33 225.833,33 225.833,33 225.833,33 225.833,33 225.833,33 225.833,33 225.833,33 225.833,33 225.833,33 225.833,33 225.833,33 2.710.000,00
2.4.1.2.00.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da 429.583,33 429.583,33 429.583,33 429.583,33 429.583,33 429.583,33 429.583,33 429.583,33 429.583,33 429.583,33 429.583,33 429.583,33 5.155.000,00
2.4.1.2.50.00 Transferências de Recursos Destinados a Programas de Educação 429.583,33 429.583,33 429.583,33 429.583,33 429.583,33 429.583,33 429.583,33 429.583,33 429.583,33 429.583,33 429.583,33 429.583,33 5.155.000,00
2.4.1.2.50.10 Transferências para o Programa de Apoio ao Transporte Escolar para E 429.583,33 429.583,33 429.583,33 429.583,33 429.583,33 429.583,33 429.583,33 429.583,33 429.583,33 429.583,33 429.583,33 429.583,33 5.155.000,00
2.4.1.2.50.11 Transferências para o Programa de Apoio ao Transporte Escolar para E 429.583,33 429.583,33 429.583,33 429.583,33 429.583,33 429.583,33 429.583,33 429.583,33 429.583,33 429.583,33 429.583,33 429.583,33 5.155.000,00
2.4.1.4.00.00 Transferências de Convênios da União e de suas Entidades 42.000,00 399.000,00 42.000,00 42.000,00 42.000,00 42.000,00 42.000,00 42.000,00 42.000,00 42.000,00 42.000,00 42.000,00 861.000,00
2.4.1.4.51.00 Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de Educ 13.500,00 13.500,00 13.500,00 13.500,00 13.500,00 13.500,00 13.500,00 13.500,00 13.500,00 13.500,00 13.500,00 13.500,00 162.000,00
2.4.1.4.51.01 Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de Educ 13.500,00 13.500,00 13.500,00 13.500,00 13.500,00 13.500,00 13.500,00 13.500,00 13.500,00 13.500,00 13.500,00 13.500,00 162.000,00
2.4.1.4.52.00 Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de Sane 5.583,33 5.583,33 5.583,33 5.583,33 5.583,33 5.583,33 5.583,33 5.583,33 5.583,33 5.583,33 5.583,33 5.583,33 67.000,00
2.4.1.4.52.01 Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de Sane 5.583,33 5.583,33 5.583,33 5.583,33 5.583,33 5.583,33 5.583,33 5.583,33 5.583,33 5.583,33 5.583,33 5.583,33 67.000,00
2.4.1.4.54.00 Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de Infra 22.916,67 22.916,67 22.916,67 22.916,67 22.916,67 22.916,67 22.916,67 22.916,67 22.916,67 22.916,67 22.916,67 22.916,67 275.000,00
2.4.1.4.54.01 Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de Infra 22.916,67 22.916,67 22.916,67 22.916,67 22.916,67 22.916,67 22.916,67 22.916,67 22.916,67 22.916,67 22.916,67 22.916,67 275.000,00
2.4.1.4.99.00 Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades 0,00 357.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 357.000,00
2.4.1.4.99.01 Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades - Pr 0,00 357.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 357.000,00
2.4.1.9.00.00 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 480.000,00
2.4.1.9.99.00 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 480.000,00
2.4.1.9.99.01 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades - Prin 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 480.000,00
2.4.2.0.00.00 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 82.916,67 82.916,67 82.916,67 899.631,86 544.734,85 99.603,36 92.069,71 83.543,56 82.916,67 82.916,67 82.916,67 82.916,67 2.300.000,00
2.4.2.1.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS dos Esta 0,00 0,00 0,00 8.533,37 0,00 16.686,69 9.153,04 626,89 0,00 0,00 0,00 0,00 35.000,00
2.4.2.1.50.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS 0,00 0,00 0,00 8.533,37 0,00 16.686,69 9.153,04 626,89 0,00 0,00 0,00 0,00 35.000,00
2.4.2.1.50.01 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS - Princip 0,00 0,00 0,00 8.533,37 0,00 16.686,69 9.153,04 626,89 0,00 0,00 0,00 0,00 35.000,00
2.4.2.2.00.00 Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Entidades 82.916,67 82.916,67 82.916,67 82.916,67 82.916,67 82.916,67 82.916,67 82.916,67 82.916,67 82.916,67 82.916,67 82.916,67 995.000,00
2.4.2.2.50.00 Transferências de Convênios dos Estados para o Sistema Único de Saú 1.583,33 1.583,33 1.583,33 1.583,33 1.583,33 1.583,33 1.583,33 1.583,33 1.583,33 1.583,33 1.583,33 1.583,33 19.000,00
2.4.2.2.50.01 Transferências de Convênios dos Estados para o Sistema Único de Saú 1.583,33 1.583,33 1.583,33 1.583,33 1.583,33 1.583,33 1.583,33 1.583,33 1.583,33 1.583,33 1.583,33 1.583,33 19.000,00
2.4.2.2.51.00 Transferências de Convênios dos Estados destinadas a Programas de E 50.750,00 50.750,00 50.750,00 50.750,00 50.750,00 50.750,00 50.750,00 50.750,00 50.750,00 50.750,00 50.750,00 50.750,00 609.000,00
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Entidade: Consolidada Ano: 2027
Código Discriminção da Receita Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano
2.4.2.2.51.01 Transferências de Convênios dos Estados destinadas a Programas de E 50.750,00 50.750,00 50.750,00 50.750,00 50.750,00 50.750,00 50.750,00 50.750,00 50.750,00 50.750,00 50.750,00 50.750,00 609.000,00
2.4.2.2.54.00 Transferências de Convênios dos Estados destinadas a Programas de In 6.166,67 6.166,67 6.166,67 6.166,67 6.166,67 6.166,67 6.166,67 6.166,67 6.166,67 6.166,67 6.166,67 6.166,67 74.000,00
2.4.2.2.54.01 Transferências de Convênios dos Estados destinadas a Programas de In 6.166,67 6.166,67 6.166,67 6.166,67 6.166,67 6.166,67 6.166,67 6.166,67 6.166,67 6.166,67 6.166,67 6.166,67 74.000,00
2.4.2.2.99.00 Outras Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Entida 24.416,67 24.416,67 24.416,67 24.416,67 24.416,67 24.416,67 24.416,67 24.416,67 24.416,67 24.416,67 24.416,67 24.416,67 293.000,00
2.4.2.2.99.01 Outras Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Entida 24.416,67 24.416,67 24.416,67 24.416,67 24.416,67 24.416,67 24.416,67 24.416,67 24.416,67 24.416,67 24.416,67 24.416,67 293.000,00
2.4.2.9.00.00 Outras Transferências de Recursos dos Estados 0,00 0,00 0,00 808.181,82 461.818,18 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.270.000,00
2.4.2.9.99.00 Outras Transferências de Recursos dos Estados 0,00 0,00 0,00 808.181,82 461.818,18 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.270.000,00
2.4.2.9.99.01 Outras Transferências de Recursos dos Estados - Principal 0,00 0,00 0,00 808.181,82 461.818,18 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.270.000,00
2.9.0.0.00.00 Outras Receitas de Capital 1.866,67 1.866,67 1.866,67 1.866,67 1.866,67 1.866,67 1.866,67 1.866,67 1.866,67 1.866,67 1.866,67 1.866,67 22.400,00
2.9.9.0.00.00 Demais Receitas de Capital 1.866,67 1.866,67 1.866,67 1.866,67 1.866,67 1.866,67 1.866,67 1.866,67 1.866,67 1.866,67 1.866,67 1.866,67 22.400,00
2.9.9.9.00.00 Outras Receitas de Capital 1.866,67 1.866,67 1.866,67 1.866,67 1.866,67 1.866,67 1.866,67 1.866,67 1.866,67 1.866,67 1.866,67 1.866,67 22.400,00
2.9.9.9.99.00 Outras Receitas de Capital 1.866,67 1.866,67 1.866,67 1.866,67 1.866,67 1.866,67 1.866,67 1.866,67 1.866,67 1.866,67 1.866,67 1.866,67 22.400,00
2.9.9.9.99.01 Outras Receitas de Capital - Principal 1.866,67 1.866,67 1.866,67 1.866,67 1.866,67 1.866,67 1.866,67 1.866,67 1.866,67 1.866,67 1.866,67 1.866,67 22.400,00
90.0.0.0.0.00.00 Deduções da Receita (4.252.441,57) (2.856.019,70) (2.340.083,92) (2.029.657,46) (1.990.781,13) (1.991.330,14) (1.817.015,59) (1.839.331,06) (1.628.024,80) (2.218.379,70) (1.970.636,77) (2.195.698,13) (27.129.400,00)
95.0.0.0.0.00.00 FUNDEB (4.252.441,57) (2.856.019,70) (2.340.083,92) (2.029.657,46) (1.990.781,13) (1.991.330,14) (1.817.015,59) (1.839.331,06) (1.628.024,80) (2.218.379,70) (1.970.636,77) (2.195.698,13) (27.129.400,00)
95.1.7.1.1.51.11 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - Pri (1.041.962,66) (1.416.809,72) (883.303,12) (925.114,02) (1.077.813,27) (1.157.391,74) (750.072,32) (981.073,78) (801.651,59) (854.595,14) (1.093.920,81) (1.227.891,81) (12.211.600,00)
95.1.7.1.1.52.01 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal (5.491,96) (3.970,75) (4.727,60) (4.298,44) (6.404,54) (3.258,73) (6.246,79) (2.965,78) (48.285,08) (359.452,73) (22.766,39) (23.931,21) (491.800,00)
95.1.7.2.1.50.01 Cota-Parte do ICMS - Principal (698.119,91) (567.242,98) (639.006,62) (750.436,05) (631.565,88) (632.510,29) (876.912,75) (689.404,23) (629.485,06) (871.864,73) (746.305,73) (857.145,75) (8.590.000,00)
95.1.7.2.1.51.01 Cota-Parte do IPVA - Principal (2.504.791,80) (861.360,16) (805.250,39) (343.071,06) (267.905,59) (189.257,99) (175.895,05) (155.211,22) (136.949,11) (124.546,01) (98.847,20) (76.914,42) (5.740.000,00)
95.1.7.2.1.52.01 Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal (2.075,24) (6.636,09) (7.796,19) (6.737,89) (7.091,85) (8.911,39) (7.888,68) (10.676,05) (11.653,96) (7.921,09) (8.796,64) (9.814,94) (96.000,00)
Totais: 27.421.568,03 21.469.054,10 23.953.081,93 19.791.119,05 20.606.764,36 21.215.849,52 29.759.652,18 18.706.997,91 19.333.930,54 20.748.106,27 19.309.483,27 27.184.392,61 269.500.000,00
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Entidade: Consolidada Ano: 2028
Código Discriminção da Receita Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano
1.0.0.0.00.00 Receitas Correntes 32.998.506,95 24.729.144,91 24.675.280,51 21.535.277,81 22.769.672,48 23.906.916,03 32.944.356,02 21.049.083,70 21.510.612,11 23.645.073,79 21.833.343,18 30.564.532,85 302.161.800,00
1.1.0.0.00.00 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 1.777.554,37 1.597.747,11 1.731.213,77 2.259.382,55 1.841.550,67 2.632.712,63 10.269.210,21 2.949.355,89 2.607.896,68 2.645.930,31 2.305.057,24 3.033.388,54 35.651.000,00
1.1.1.0.00.00 Impostos 1.739.081,95 1.569.696,20 1.696.689,90 2.223.619,45 1.808.607,93 2.496.194,85 8.604.976,54 2.801.268,19 2.503.392,40 2.582.983,62 2.244.903,58 2.976.585,37 33.248.000,00
1.1.1.2.00.00 Impostos sobre o Patrimônio 536.313,73 355.635,04 427.043,45 566.780,95 443.925,15 992.950,34 6.938.065,49 1.144.403,99 719.442,56 616.206,76 567.625,59 955.606,97 14.264.000,00
1.1.1.2.50.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 134.508,13 74.981,92 87.715,08 222.010,59 89.525,95 445.127,78 6.124.850,68 631.797,34 361.395,52 231.437,28 143.669,94 248.979,79 8.796.000,00
1.1.1.2.50.01 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Principal 13.973,64 303,80 5.623,14 0,00 3.451,66 325.880,76 5.745.538,32 426.682,24 240.060,12 157.208,23 62.550,81 72.727,28 7.054.000,00
1.1.1.2.50.02 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multa e Juros 11.727,88 971,20 5.762,70 13.166,71 7.935,85 2.368,37 147.310,86 51.978,65 42.692,07 31.789,94 39.123,62 60.172,15 415.000,00
1.1.1.2.50.03 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida Ativa 93.516,30 60.066,37 63.817,78 182.861,43 67.252,93 89.160,03 176.495,82 124.753,89 59.164,72 30.712,15 31.850,83 81.347,75 1.061.000,00
1.1.1.2.50.04 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida Ativa M 15.290,31 13.640,55 12.511,46 25.982,45 10.885,51 27.718,62 55.505,68 28.382,56 19.478,61 11.726,96 10.144,68 34.732,61 266.000,00
1.1.1.2.53.00 Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos 401.805,60 280.653,12 339.328,37 344.770,36 354.399,20 547.822,56 813.214,81 512.606,65 358.047,04 384.769,48 423.955,65 706.627,18 5.468.000,00
1.1.1.2.53.01 Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos 401.805,60 280.653,12 339.328,37 344.770,36 354.399,20 547.822,56 813.214,81 512.606,65 358.047,04 384.769,48 423.955,65 706.627,18 5.468.000,00
1.1.1.3.00.00 Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza 25.109,14 187.335,43 263.302,82 521.420,42 96.648,62 297.681,48 300.104,52 418.385,75 375.061,27 308.668,93 368.600,80 579.680,81 3.742.000,00
1.1.1.3.03.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte 25.109,14 187.335,43 263.302,82 521.420,42 96.648,62 297.681,48 300.104,52 418.385,75 375.061,27 308.668,93 368.600,80 579.680,81 3.742.000,00
1.1.1.3.03.10 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho 25.109,14 187.335,43 201.443,59 409.229,23 2.210,58 192.819,62 213.746,35 414.185,12 375.061,27 302.134,76 355.758,12 403.966,78 3.083.000,00
1.1.1.3.03.11 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal 25.109,14 187.335,43 201.443,59 409.229,23 2.210,58 192.819,62 213.746,35 414.185,12 375.061,27 302.134,76 355.758,12 403.966,78 3.083.000,00
1.1.1.3.03.40 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos 0,00 0,00 61.859,23 112.191,19 94.438,04 104.861,86 86.358,17 4.200,63 0,00 6.534,17 12.842,68 175.714,03 659.000,00
1.1.1.3.03.41 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Princip 0,00 0,00 61.859,23 112.191,19 94.438,04 104.861,86 86.358,17 4.200,63 0,00 6.534,17 12.842,68 175.714,03 659.000,00
1.1.1.4.00.00 Impostos sobre a Produção e Circulação de Mercadorias e Serviços 1.177.659,08 1.026.725,73 1.006.343,63 1.135.418,08 1.268.034,16 1.205.563,03 1.366.806,53 1.238.478,45 1.408.888,57 1.658.107,93 1.308.677,19 1.441.297,59 15.242.000,00
1.1.1.4.51.00 Impostos sobre Serviços 1.177.659,08 1.026.725,73 1.006.343,63 1.135.418,08 1.268.034,16 1.205.563,03 1.366.806,53 1.238.478,45 1.408.888,57 1.658.107,93 1.308.677,19 1.441.297,59 15.242.000,00
1.1.1.4.51.10 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN 1.177.659,08 1.026.725,73 1.006.343,63 1.135.418,08 1.268.034,16 1.205.563,03 1.366.806,53 1.238.478,45 1.408.888,57 1.658.107,93 1.308.677,19 1.441.297,59 15.242.000,00
1.1.1.4.51.11 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Principal 1.164.575,75 1.013.642,40 993.260,30 1.122.334,75 1.254.950,83 1.192.479,70 1.353.723,20 1.225.395,12 1.395.805,24 1.645.024,60 1.295.593,86 1.428.214,26 15.085.000,00
1.1.1.4.51.12 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Multa e Juros 3.916,67 3.916,67 3.916,67 3.916,67 3.916,67 3.916,67 3.916,67 3.916,67 3.916,67 3.916,67 3.916,67 3.916,67 47.000,00
1.1.1.4.51.13 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Dívida Ativa 3.083,33 3.083,33 3.083,33 3.083,33 3.083,33 3.083,33 3.083,33 3.083,33 3.083,33 3.083,33 3.083,33 3.083,33 37.000,00
1.1.1.4.51.14 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Dívida Ativa Mu 6.083,33 6.083,33 6.083,33 6.083,33 6.083,33 6.083,33 6.083,33 6.083,33 6.083,33 6.083,33 6.083,33 6.083,33 73.000,00
1.1.2.0.00.00 Taxas 38.472,42 28.050,91 34.523,87 35.763,10 32.942,74 136.517,78 1.664.233,67 148.087,70 104.504,28 62.946,69 60.153,66 56.803,17 2.403.000,00
1.1.2.1.00.00 Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia 8.801,11 8.679,31 10.612,73 11.562,96 10.117,04 8.950,68 10.852,31 10.192,67 9.780,03 8.815,43 8.494,76 8.140,95 115.000,00
1.1.2.1.01.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 1.469,44 1.586,38 3.043,63 4.504,77 3.069,32 1.908,61 3.762,52 1.249,68 2.206,33 1.372,54 829,17 997,60 26.000,00
1.1.2.1.01.01 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal 1.469,44 1.586,38 3.043,63 4.504,77 3.069,32 1.908,61 3.762,52 1.249,68 2.206,33 1.372,54 829,17 997,60 26.000,00
1.1.2.1.02.00 Taxas de Fiscalização das Telecomunicações 7.000,00 7.000,00 7.000,00 7.000,00 7.000,00 7.000,00 7.000,00 7.000,00 7.000,00 7.000,00 7.000,00 7.000,00 84.000,00
1.1.2.1.02.10 Taxa de Fiscalização de Instalação - TFI - Não Proveniente da Utilização 7.000,00 7.000,00 7.000,00 7.000,00 7.000,00 7.000,00 7.000,00 7.000,00 7.000,00 7.000,00 7.000,00 7.000,00 84.000,00
1.1.2.1.02.11 Taxa de Fiscalização de Instalação - TFI - Não Proveniente da Utilização 7.000,00 7.000,00 7.000,00 7.000,00 7.000,00 7.000,00 7.000,00 7.000,00 7.000,00 7.000,00 7.000,00 7.000,00 84.000,00
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Entidade: Consolidada Ano: 2028
Código Discriminção da Receita Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano
1.1.2.1.04.00 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental 331,67 92,93 569,10 58,19 47,72 42,07 89,79 1.942,99 573,70 442,89 665,59 143,35 5.000,00
1.1.2.1.04.01 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Principal 331,67 92,93 569,10 58,19 47,72 42,07 89,79 1.942,99 573,70 442,89 665,59 143,35 5.000,00
1.1.2.2.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços 29.671,31 19.371,60 23.911,14 24.200,14 22.825,70 127.567,10 1.653.381,36 137.895,03 94.724,25 54.131,26 51.658,90 48.662,22 2.288.000,00
1.1.2.2.01.00 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral 29.671,31 19.371,60 23.911,14 24.200,14 22.825,70 127.567,10 1.653.381,36 137.895,03 94.724,25 54.131,26 51.658,90 48.662,22 2.288.000,00
1.1.2.2.01.01 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Principal 29.671,31 19.371,60 23.911,14 24.200,14 22.825,70 127.567,10 1.653.381,36 137.895,03 94.724,25 54.131,26 51.658,90 48.662,22 2.288.000,00
1.2.0.0.00.00 Contribuições 551.634,16 557.653,96 530.967,64 534.564,96 578.195,46 568.082,84 532.481,87 599.500,09 561.464,66 610.265,19 677.015,65 672.173,53 6.974.000,00
1.2.4.0.00.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 551.634,16 557.653,96 530.967,64 534.564,96 578.195,46 568.082,84 532.481,87 599.500,09 561.464,66 610.265,19 677.015,65 672.173,53 6.974.000,00
1.2.4.1.00.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 551.634,16 557.653,96 530.967,64 534.564,96 578.195,46 568.082,84 532.481,87 599.500,09 561.464,66 610.265,19 677.015,65 672.173,53 6.974.000,00
1.2.4.1.50.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 551.634,16 557.653,96 530.967,64 534.564,96 578.195,46 568.082,84 532.481,87 599.500,09 561.464,66 610.265,19 677.015,65 672.173,53 6.974.000,00
1.2.4.1.50.01 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Principa 551.634,16 557.653,96 530.967,64 534.564,96 578.195,46 568.082,84 532.481,87 599.500,09 561.464,66 610.265,19 677.015,65 672.173,53 6.974.000,00
1.3.0.0.00.00 Receita Patrimonial 533.823,60 552.981,80 527.764,88 567.124,40 533.143,00 532.524,85 622.750,65 620.135,01 545.632,34 636.761,42 559.307,20 611.050,84 6.843.000,00
1.3.1.0.00.00 Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 3.325,87 5.354,00 5.702,59 4.108,37 5.953,57 6.754,50 4.632,11 4.628,89 3.553,87 3.553,87 3.553,87 4.878,48 56.000,00
1.3.1.1.00.00 Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 3.325,87 5.354,00 5.702,59 4.108,37 5.953,57 6.754,50 4.632,11 4.628,89 3.553,87 3.553,87 3.553,87 4.878,48 56.000,00
1.3.1.1.01.00 Aluguéis, Arrendamentos, Foros, Laudêmios, Tarifas de Ocupação 3.325,87 5.354,00 5.702,59 4.108,37 5.953,57 6.754,50 4.632,11 4.628,89 3.553,87 3.553,87 3.553,87 4.878,48 56.000,00
1.3.1.1.01.10 Aluguéis e Arrendamentos 3.325,87 5.354,00 5.702,59 4.108,37 5.953,57 6.754,50 4.632,11 4.628,89 3.553,87 3.553,87 3.553,87 4.878,48 56.000,00
1.3.1.1.01.11 Aluguéis e Arrendamentos - Principal 3.325,87 5.354,00 5.702,59 4.108,37 5.953,57 6.754,50 4.632,11 4.628,89 3.553,87 3.553,87 3.553,87 4.878,48 56.000,00
1.3.2.0.00.00 Valores Mobiliários 526.664,40 543.794,47 518.228,96 559.182,70 523.356,10 521.937,02 614.285,21 611.672,79 538.245,14 629.374,22 551.920,00 602.339,03 6.741.000,00
1.3.2.1.00.00 Juros e Correções Monetárias 525.747,73 542.877,80 517.312,29 558.266,03 522.439,43 521.020,35 613.368,54 610.756,12 537.328,47 628.457,55 551.003,33 601.422,36 6.730.000,00
1.3.2.1.01.00 Remuneração de Depósitos Bancários 525.747,73 542.877,80 517.312,29 558.266,03 522.439,43 521.020,35 613.368,54 610.756,12 537.328,47 628.457,55 551.003,33 601.422,36 6.730.000,00
1.3.2.1.01.01 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 525.747,73 542.877,80 517.312,29 558.266,03 522.439,43 521.020,35 613.368,54 610.756,12 537.328,47 628.457,55 551.003,33 601.422,36 6.730.000,00
1.3.2.2.00.00 Dividendos 916,67 916,67 916,67 916,67 916,67 916,67 916,67 916,67 916,67 916,67 916,67 916,67 11.000,00
1.3.2.2.01.00 Dividendos 916,67 916,67 916,67 916,67 916,67 916,67 916,67 916,67 916,67 916,67 916,67 916,67 11.000,00
1.3.2.2.01.01 Dividendos - Principal 916,67 916,67 916,67 916,67 916,67 916,67 916,67 916,67 916,67 916,67 916,67 916,67 11.000,00
1.3.4.0.00.00 Exploração de Recursos Naturais 3.833,33 3.833,33 3.833,33 3.833,33 3.833,33 3.833,33 3.833,33 3.833,33 3.833,33 3.833,33 3.833,33 3.833,33 46.000,00
1.3.4.9.00.00 Exploração de Outros Recursos Naturais 3.833,33 3.833,33 3.833,33 3.833,33 3.833,33 3.833,33 3.833,33 3.833,33 3.833,33 3.833,33 3.833,33 3.833,33 46.000,00
1.3.4.9.01.00 Compensações Ambientais 3.833,33 3.833,33 3.833,33 3.833,33 3.833,33 3.833,33 3.833,33 3.833,33 3.833,33 3.833,33 3.833,33 3.833,33 46.000,00
1.3.4.9.01.01 Compensações Ambientais - Principal 3.833,33 3.833,33 3.833,33 3.833,33 3.833,33 3.833,33 3.833,33 3.833,33 3.833,33 3.833,33 3.833,33 3.833,33 46.000,00
1.4.0.0.00.00 Receita Agropecuária 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 12.000,00
1.4.1.0.00.00 Receita Agropecuária 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 12.000,00
1.4.1.1.00.00 Receita Agropecuária 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 12.000,00
1.4.1.1.01.00 Receita Agropecuária 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 12.000,00
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Entidade: Consolidada Ano: 2028
Código Discriminção da Receita Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano
1.4.1.1.01.01 Receita Agropecuária - Principal 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 12.000,00
1.6.0.0.00.00 Receita de Serviços 203.937,64 203.493,29 203.004,97 203.827,51 203.644,89 204.590,74 204.283,73 204.571,88 204.992,07 204.800,97 205.698,61 203.153,70 2.450.000,00
1.6.3.0.00.00 Serviços e Atividades Referentes à Saúde 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 18.000,00
1.6.3.1.00.00 Serviços de Atendimento à Saúde 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 18.000,00
1.6.3.1.50.00 Serviços Hospitalares 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 18.000,00
1.6.3.1.50.01 Serviços Hospitalares - Principal 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 18.000,00
1.6.9.0.00.00 Outros Serviços 202.437,64 201.993,29 201.504,97 202.327,51 202.144,89 203.090,74 202.783,73 203.071,88 203.492,07 203.300,97 204.198,61 201.653,70 2.432.000,00
1.6.9.9.00.00 Outros Serviços 202.437,64 201.993,29 201.504,97 202.327,51 202.144,89 203.090,74 202.783,73 203.071,88 203.492,07 203.300,97 204.198,61 201.653,70 2.432.000,00
1.6.9.9.50.00 Receita de Serviços Sujeitos à Regulação 194.250,00 194.250,00 194.250,00 194.250,00 194.250,00 194.250,00 194.250,00 194.250,00 194.250,00 194.250,00 194.250,00 194.250,00 2.331.000,00
1.6.9.9.50.30 Serviços de Saneamento Básico – Limpeza Urbana e Manejo de Resíduo 194.250,00 194.250,00 194.250,00 194.250,00 194.250,00 194.250,00 194.250,00 194.250,00 194.250,00 194.250,00 194.250,00 194.250,00 2.331.000,00
1.6.9.9.50.31 Serviços de Saneamento Básico – Limpeza Urbana e Manejo de Resíduo 194.250,00 194.250,00 194.250,00 194.250,00 194.250,00 194.250,00 194.250,00 194.250,00 194.250,00 194.250,00 194.250,00 194.250,00 2.331.000,00
1.6.9.9.99.00 Outros Serviços 8.187,64 7.743,29 7.254,97 8.077,51 7.894,89 8.840,74 8.533,73 8.821,88 9.242,07 9.050,97 9.948,61 7.403,70 101.000,00
1.6.9.9.99.01 Outros Serviços - Principal 8.187,64 7.743,29 7.254,97 8.077,51 7.894,89 8.840,74 8.533,73 8.821,88 9.242,07 9.050,97 9.948,61 7.403,70 101.000,00
1.7.0.0.00.00 Transferências Correntes 29.821.023,95 21.744.222,51 21.651.241,33 17.947.294,71 19.588.123,50 19.956.153,71 21.265.061,97 16.649.083,52 17.558.546,80 19.489.410,45 18.013.113,74 25.831.524,14 249.514.800,00
1.7.1.0.00.00 Transferências da União e de suas Entidades 8.116.598,60 10.605.059,63 8.249.792,37 8.333.176,89 10.918.303,50 9.867.915,77 11.384.601,77 8.652.082,41 10.069.732,80 9.019.351,77 9.293.541,04 15.772.843,73 120.283.000,00
1.7.1.1.00.00 Transferências Decorrentes de Participação na Receita da União 5.659.724,72 7.676.916,12 4.815.907,95 5.050.114,78 5.869.605,64 6.271.353,60 7.859.586,93 5.317.070,66 6.220.159,08 6.560.344,62 6.166.172,29 10.735.043,60 78.202.000,00
1.7.1.1.51.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - FPM 5.630.041,97 7.655.455,01 4.790.355,98 5.026.882,74 5.834.991,15 6.253.740,60 7.825.825,31 5.301.040,94 5.959.196,13 4.617.638,32 6.043.128,20 10.605.703,66 75.544.000,00
1.7.1.1.51.10 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal 5.630.041,97 7.655.455,01 4.772.756,33 4.998.673,31 5.823.753,82 6.253.740,60 4.052.869,71 5.301.040,94 4.331.568,10 4.617.638,32 5.910.787,89 6.634.674,00 65.983.000,00
1.7.1.1.51.11 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - Pri 5.630.041,97 7.655.455,01 4.772.756,33 4.998.673,31 5.823.753,82 6.253.740,60 4.052.869,71 5.301.040,94 4.331.568,10 4.617.638,32 5.910.787,89 6.634.674,00 65.983.000,00
1.7.1.1.51.20 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cotas Extraordiná 0,00 0,00 17.599,65 28.209,43 11.237,33 0,00 3.772.955,60 0,00 1.627.628,03 0,00 132.340,31 3.971.029,66 9.561.000,00
1.7.1.1.51.21 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cotas Extraordiná 0,00 0,00 17.599,65 28.209,43 11.237,33 0,00 3.772.955,60 0,00 1.627.628,03 0,00 132.340,31 3.971.029,66 9.561.000,00
1.7.1.1.52.00 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural 29.682,75 21.461,11 25.551,97 23.232,04 34.614,49 17.613,00 33.761,62 16.029,72 260.962,95 1.942.706,30 123.044,09 129.339,94 2.658.000,00
1.7.1.1.52.01 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal 29.682,75 21.461,11 25.551,97 23.232,04 34.614,49 17.613,00 33.761,62 16.029,72 260.962,95 1.942.706,30 123.044,09 129.339,94 2.658.000,00
1.7.1.2.00.00 Transferências das Compensações Financeiras pela Exploração de Rec 47.536,27 40.596,24 34.491,74 35.309,64 35.412,31 12.215,10 35.132,11 47.471,75 49.643,13 31.411,58 39.327,72 31.452,43 440.000,00
1.7.1.2.51.00 Cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos M 32.259,52 26.139,94 19.802,61 20.798,37 20.580,66 12.215,10 20.316,70 22.905,13 26.914,71 15.156,79 24.053,60 15.856,87 257.000,00
1.7.1.2.51.01 Cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos M 32.259,52 26.139,94 19.802,61 20.798,37 20.580,66 12.215,10 20.316,70 22.905,13 26.914,71 15.156,79 24.053,60 15.856,87 257.000,00
1.7.1.2.52.00 Cota-parte da Compensação Financeira pela Produção de Petróleo 15.276,75 14.456,30 14.689,13 14.511,27 14.831,65 0,00 14.815,41 24.566,62 22.728,42 16.254,79 15.274,12 15.595,56 183.000,00
1.7.1.2.52.40 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo – FEP 15.276,75 14.456,30 14.689,13 14.511,27 14.831,65 0,00 14.815,41 24.566,62 22.728,42 16.254,79 15.274,12 15.595,56 183.000,00
1.7.1.2.52.41 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo – FEP - Principal 15.276,75 14.456,30 14.689,13 14.511,27 14.831,65 0,00 14.815,41 24.566,62 22.728,42 16.254,79 15.274,12 15.595,56 183.000,00
1.7.1.3.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS 1.932.331,12 1.811.363,23 2.126.263,44 2.087.788,19 3.607.332,58 3.098.177,91 2.771.792,09 2.104.958,28 2.913.048,56 1.698.957,97 2.566.219,80 3.196.766,90 29.915.000,00
1.7.1.3.50.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS – Repass 1.693.497,79 1.572.529,90 1.887.430,11 1.848.954,86 3.368.499,25 2.859.344,58 2.532.958,76 1.866.124,95 2.674.215,23 1.460.124,64 2.327.386,47 2.957.933,57 27.049.000,00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO 16/07/2025
Sistema de Contabilidade 10:12:46
Lei de Diretrizes Orçamentárias Página: 52
Quadro 6 - Memória de Cálculo da Receita - Evolução das Receitas Mensais por Rúbrica da Receita
Entidade: Consolidada Ano: 2028
Código Discriminção da Receita Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano
1.7.1.3.50.10 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 929.608,39 662.959,54 839.745,78 840.985,81 2.204.623,06 1.077.262,35 1.036.792,94 965.329,37 1.126.946,64 787.897,95 796.917,26 1.151.930,91 12.421.000,00
1.7.1.3.50.11 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 929.608,39 662.959,54 839.745,78 840.985,81 2.204.623,06 1.077.262,35 1.036.792,94 965.329,37 1.126.946,64 787.897,95 796.917,26 1.151.930,91 12.421.000,00
1.7.1.3.50.20 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 339.274,55 484.955,51 379.251,30 528.901,65 394.589,38 1.343.854,24 1.071.550,97 448.954,45 1.034.247,79 34.120,00 995.128,37 686.171,78 7.741.000,00
1.7.1.3.50.21 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 339.274,55 484.955,51 379.251,30 528.901,65 394.589,38 1.343.854,24 1.071.550,97 448.954,45 1.034.247,79 34.120,00 995.128,37 686.171,78 7.741.000,00
1.7.1.3.50.30 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 388.070,47 388.070,47 592.134,86 442.523,02 732.742,43 401.683,61 388.070,47 415.296,75 476.476,42 476.476,42 492.833,83 1.037.621,26 6.232.000,00
1.7.1.3.50.31 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 388.070,47 388.070,47 592.134,86 442.523,02 732.742,43 401.683,61 388.070,47 415.296,75 476.476,42 476.476,42 492.833,83 1.037.621,26 6.232.000,00
1.7.1.3.50.40 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 13.961,04 13.961,04 53.714,83 13.961,04 13.961,04 13.961,04 13.961,04 13.961,04 13.961,04 139.046,93 19.923,67 59.626,28 384.000,00
1.7.1.3.50.41 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 13.961,04 13.961,04 53.714,83 13.961,04 13.961,04 13.961,04 13.961,04 13.961,04 13.961,04 139.046,93 19.923,67 59.626,28 384.000,00
1.7.1.3.50.50 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 18.666,67 18.666,67 18.666,67 18.666,67 18.666,67 18.666,67 18.666,67 18.666,67 18.666,67 18.666,67 18.666,67 18.666,67 224.000,00
1.7.1.3.50.51 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 18.666,67 18.666,67 18.666,67 18.666,67 18.666,67 18.666,67 18.666,67 18.666,67 18.666,67 18.666,67 18.666,67 18.666,67 224.000,00
1.7.1.3.50.90 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 3.916,67 3.916,67 3.916,67 3.916,67 3.916,67 3.916,67 3.916,67 3.916,67 3.916,67 3.916,67 3.916,67 3.916,67 47.000,00
1.7.1.3.50.91 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 3.916,67 3.916,67 3.916,67 3.916,67 3.916,67 3.916,67 3.916,67 3.916,67 3.916,67 3.916,67 3.916,67 3.916,67 47.000,00
1.7.1.3.99.00 Outras Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS 238.833,33 238.833,33 238.833,33 238.833,33 238.833,33 238.833,33 238.833,33 238.833,33 238.833,33 238.833,33 238.833,33 238.833,33 2.866.000,00
1.7.1.3.99.01 Outras Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS - 238.833,33 238.833,33 238.833,33 238.833,33 238.833,33 238.833,33 238.833,33 238.833,33 238.833,33 238.833,33 238.833,33 238.833,33 2.866.000,00
1.7.1.4.00.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da 303.406,33 327.286,94 316.239,80 768.804,17 1.015.028,33 312.743,44 327.143,32 780.425,99 571.851,41 208.928,11 218.741,67 229.400,49 5.380.000,00
1.7.1.4.50.00 Transferências do Salário-Educação 303.406,33 218.229,84 207.182,70 207.696,67 214.065,50 202.443,44 216.843,32 218.626,04 238.435,88 208.928,11 218.741,67 229.400,49 2.684.000,00
1.7.1.4.50.01 Transferências do Salário-Educação - Principal 303.406,33 218.229,84 207.182,70 207.696,67 214.065,50 202.443,44 216.843,32 218.626,04 238.435,88 208.928,11 218.741,67 229.400,49 2.684.000,00
1.7.1.4.51.00 Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Dinheiro Direto 0,00 0,00 0,00 1.984,47 4.500,00 0,00 0,00 0,00 2.515,53 0,00 0,00 0,00 9.000,00
1.7.1.4.51.01 Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Dinheiro Direto 0,00 0,00 0,00 1.984,47 4.500,00 0,00 0,00 0,00 2.515,53 0,00 0,00 0,00 9.000,00
1.7.1.4.52.00 Transferências referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escola 0,00 109.057,10 109.057,10 107.622,98 115.462,83 110.300,00 110.300,00 110.300,00 330.900,00 0,00 0,00 0,00 1.103.000,00
1.7.1.4.52.01 Transferências referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escola 0,00 109.057,10 109.057,10 107.622,98 115.462,83 110.300,00 110.300,00 110.300,00 330.900,00 0,00 0,00 0,00 1.103.000,00
1.7.1.4.53.00 Transferências referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte 0,00 0,00 0,00 451.500,05 0,00 0,00 0,00 451.499,95 0,00 0,00 0,00 0,00 903.000,00
1.7.1.4.53.01 Transferências referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte 0,00 0,00 0,00 451.500,05 0,00 0,00 0,00 451.499,95 0,00 0,00 0,00 0,00 903.000,00
1.7.1.4.99.00 Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Desenvolvimento d 0,00 0,00 0,00 0,00 681.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 681.000,00
1.7.1.4.99.01 Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Desenvolvimento d 0,00 0,00 0,00 0,00 681.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 681.000,00
1.7.1.5.00.00 Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundo de 516,81 245,51 266,66 555,16 319,69 342,37 342,37 374,92 510,26 510,26 510,26 505,72 5.000,00
1.7.1.5.50.00 Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundeb – 516,81 245,51 266,66 555,16 319,69 342,37 342,37 374,92 510,26 510,26 510,26 505,72 5.000,00
1.7.1.5.50.01 Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundeb – 516,81 245,51 266,66 555,16 319,69 342,37 342,37 374,92 510,26 510,26 510,26 505,72 5.000,00
1.7.1.6.00.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – F 0,00 575.568,24 291.539,43 217.521,60 217.521,60 0,00 217.521,60 228.697,46 141.437,01 346.115,88 129.485,95 629.591,24 2.995.000,00
1.7.1.6.50.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – F 0,00 575.568,24 291.539,43 217.521,60 217.521,60 0,00 217.521,60 228.697,46 141.437,01 346.115,88 129.485,95 629.591,24 2.995.000,00
1.7.1.6.50.01 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – F 0,00 575.568,24 291.539,43 217.521,60 217.521,60 0,00 217.521,60 228.697,46 141.437,01 346.115,88 129.485,95 629.591,24 2.995.000,00
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Lei de Diretrizes Orçamentárias Página: 53
Quadro 6 - Memória de Cálculo da Receita - Evolução das Receitas Mensais por Rúbrica da Receita
Entidade: Consolidada Ano: 2028
Código Discriminção da Receita Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano
1.7.1.7.00.00 Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades 77.583,34 77.583,34 77.583,34 77.583,34 77.583,34 77.583,34 77.583,34 77.583,34 77.583,34 77.583,34 77.583,34 77.583,34 931.000,00
1.7.1.7.50.00 Transferências de Convênios da União para o Sistema Único de Saúde 38.666,67 38.666,67 38.666,67 38.666,67 38.666,67 38.666,67 38.666,67 38.666,67 38.666,67 38.666,67 38.666,67 38.666,67 464.000,00
1.7.1.7.50.01 Transferências de Convênios da União para o Sistema Único de Saúde 38.666,67 38.666,67 38.666,67 38.666,67 38.666,67 38.666,67 38.666,67 38.666,67 38.666,67 38.666,67 38.666,67 38.666,67 464.000,00
1.7.1.7.51.00 Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Edu 27.500,00 27.500,00 27.500,00 27.500,00 27.500,00 27.500,00 27.500,00 27.500,00 27.500,00 27.500,00 27.500,00 27.500,00 330.000,00
1.7.1.7.51.01 Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Edu 27.500,00 27.500,00 27.500,00 27.500,00 27.500,00 27.500,00 27.500,00 27.500,00 27.500,00 27.500,00 27.500,00 27.500,00 330.000,00
1.7.1.7.52.00 Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Ass 8.750,00 8.750,00 8.750,00 8.750,00 8.750,00 8.750,00 8.750,00 8.750,00 8.750,00 8.750,00 8.750,00 8.750,00 105.000,00
1.7.1.7.52.01 Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Ass 8.750,00 8.750,00 8.750,00 8.750,00 8.750,00 8.750,00 8.750,00 8.750,00 8.750,00 8.750,00 8.750,00 8.750,00 105.000,00
1.7.1.7.99.00 Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades 2.666,67 2.666,67 2.666,67 2.666,67 2.666,67 2.666,67 2.666,67 2.666,67 2.666,67 2.666,67 2.666,67 2.666,67 32.000,00
1.7.1.7.99.01 Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades - Pr 2.666,67 2.666,67 2.666,67 2.666,67 2.666,67 2.666,67 2.666,67 2.666,67 2.666,67 2.666,67 2.666,67 2.666,67 32.000,00
1.7.1.9.00.00 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades 95.500,01 95.500,01 587.500,01 95.500,01 95.500,01 95.500,01 95.500,01 95.500,01 95.500,01 95.500,01 95.500,01 872.500,01 2.415.000,00
1.7.1.9.56.00 Transferências Decorrentes de Decisão Judicial (precatórios) Relativas a 2.166,67 2.166,67 2.166,67 2.166,67 2.166,67 2.166,67 2.166,67 2.166,67 2.166,67 2.166,67 2.166,67 2.166,67 26.000,00
1.7.1.9.56.01 Transferências Decorrentes de Decisão Judicial (precatórios) Relativas a 2.166,67 2.166,67 2.166,67 2.166,67 2.166,67 2.166,67 2.166,67 2.166,67 2.166,67 2.166,67 2.166,67 2.166,67 26.000,00
1.7.1.9.57.00 Transferência Especial da União 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 777.000,00 777.000,00
1.7.1.9.57.01 Transferência Especial da União - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 777.000,00 777.000,00
1.7.1.9.58.00 Transferência Obrigatória Decorrente da Lei Complementar n° 176/2020 11.416,67 11.416,67 11.416,67 11.416,67 11.416,67 11.416,67 11.416,67 11.416,67 11.416,67 11.416,67 11.416,67 11.416,67 137.000,00
1.7.1.9.58.01 Transferência Obrigatória Decorrente da Lei Complementar n° 176/2020 11.416,67 11.416,67 11.416,67 11.416,67 11.416,67 11.416,67 11.416,67 11.416,67 11.416,67 11.416,67 11.416,67 11.416,67 137.000,00
1.7.1.9.60.00 Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - L 0,00 0,00 492.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 492.000,00
1.7.1.9.60.01 Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - L 0,00 0,00 492.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 492.000,00
1.7.1.9.99.00 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades 81.916,67 81.916,67 81.916,67 81.916,67 81.916,67 81.916,67 81.916,67 81.916,67 81.916,67 81.916,67 81.916,67 81.916,67 983.000,00
1.7.1.9.99.01 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades - Prin 81.916,67 81.916,67 81.916,67 81.916,67 81.916,67 81.916,67 81.916,67 81.916,67 81.916,67 81.916,67 81.916,67 81.916,67 983.000,00
1.7.2.0.00.00 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 17.373.765,38 7.892.328,33 10.419.718,83 6.524.888,46 5.873.350,37 7.202.024,03 6.628.478,16 5.157.461,56 4.800.773,23 7.193.863,68 5.668.377,77 6.561.970,22 91.297.000,00
1.7.2.1.00.00 Participação na Receita dos Estados e Distrito Federal 17.346.895,73 7.755.032,87 7.845.883,52 5.978.342,53 4.898.432,08 4.488.414,62 5.763.652,81 4.621.402,38 4.204.254,61 5.480.509,12 4.614.143,17 5.100.036,55 78.097.000,00
1.7.2.1.50.00 Cota-Parte do ICMS 3.772.123,13 3.064.961,14 3.452.718,67 4.054.800,72 3.412.514,40 3.417.617,31 4.738.187,20 3.725.030,04 3.401.271,21 4.710.911,47 4.032.483,64 4.631.381,06 46.414.000,00
1.7.2.1.50.01 Cota-Parte do ICMS - Principal 3.772.123,13 3.064.961,14 3.452.718,67 4.054.800,72 3.412.514,40 3.417.617,31 4.738.187,20 3.725.030,04 3.401.271,21 4.710.911,47 4.032.483,64 4.631.381,06 46.414.000,00
1.7.2.1.51.00 Cota-Parte do IPVA 13.534.162,75 4.654.195,35 4.351.016,66 1.853.719,66 1.447.577,40 1.022.620,10 950.416,28 838.655,03 739.979,15 672.961,45 534.102,72 415.593,45 31.015.000,00
1.7.2.1.51.01 Cota-Parte do IPVA - Principal 13.534.162,75 4.654.195,35 4.351.016,66 1.853.719,66 1.447.577,40 1.022.620,10 950.416,28 838.655,03 739.979,15 672.961,45 534.102,72 415.593,45 31.015.000,00
1.7.2.1.52.00 Cota-Parte do IPI - Municípios 11.219,22 35.876,38 42.148,19 36.426,69 38.340,28 48.177,21 42.648,20 57.717,31 63.004,25 42.823,42 47.556,81 53.062,04 519.000,00
1.7.2.1.52.01 Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal 11.219,22 35.876,38 42.148,19 36.426,69 38.340,28 48.177,21 42.648,20 57.717,31 63.004,25 42.823,42 47.556,81 53.062,04 519.000,00
1.7.2.1.53.00 Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico 29.390,63 0,00 0,00 33.395,46 0,00 0,00 32.401,13 0,00 0,00 53.812,78 0,00 0,00 149.000,00
1.7.2.1.53.01 Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Prin 29.390,63 0,00 0,00 33.395,46 0,00 0,00 32.401,13 0,00 0,00 53.812,78 0,00 0,00 149.000,00
1.7.2.3.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS 14.119,65 0,00 2.436.539,85 409.250,47 345.608,24 2.480.552,73 500.290,55 281.089,48 341.548,92 1.458.384,86 799.264,90 1.255.350,34 10.322.000,00
----------------------------------------------------------------------------------- Habeas Data Soluções em Informática Ltda. – Belo Horizonte/MG – habeasdata@habeasdata.com.br ----------------------------------------------------------------------------------------
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO 16/07/2025
Sistema de Contabilidade 10:12:46
Lei de Diretrizes Orçamentárias Página: 54
Quadro 6 - Memória de Cálculo da Receita - Evolução das Receitas Mensais por Rúbrica da Receita
Entidade: Consolidada Ano: 2028
Código Discriminção da Receita Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano
1.7.2.3.50.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS 14.119,65 0,00 2.436.539,85 409.250,47 345.608,24 2.480.552,73 500.290,55 281.089,48 341.548,92 1.458.384,86 799.264,90 1.255.350,34 10.322.000,00
1.7.2.3.50.01 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS - Princip 14.119,65 0,00 2.436.539,85 409.250,47 345.608,24 2.480.552,73 500.290,55 281.089,48 341.548,92 1.458.384,86 799.264,90 1.255.350,34 10.322.000,00
1.7.2.4.00.00 Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Entidades 12.750,00 12.750,00 12.750,00 12.750,00 12.750,00 12.750,00 12.750,00 12.750,00 12.750,00 12.750,00 12.750,00 12.750,00 153.000,00
1.7.2.4.50.00 Transferências de Convênios dos Estados e DF para o Sistema Único d 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 18.000,00
1.7.2.4.50.01 Transferências de Convênios dos Estados e DF para o Sistema Único d 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 18.000,00
1.7.2.4.51.00 Transferências de Convênios dos Estados Destinadas a Programas de E 11.250,00 11.250,00 11.250,00 11.250,00 11.250,00 11.250,00 11.250,00 11.250,00 11.250,00 11.250,00 11.250,00 11.250,00 135.000,00
1.7.2.4.51.01 Transferências de Convênios dos Estados Destinadas a Programas de E 11.250,00 11.250,00 11.250,00 11.250,00 11.250,00 11.250,00 11.250,00 11.250,00 11.250,00 11.250,00 11.250,00 11.250,00 135.000,00
1.7.2.9.00.00 Outras Transferências dos Estados e Distrito Federal 0,00 124.545,46 124.545,46 124.545,46 616.560,05 220.306,68 351.784,80 242.219,70 242.219,70 242.219,70 242.219,70 193.833,33 2.725.000,00
1.7.2.9.51.00 Transferências de Estados destinadas à Assistência Social 0,00 0,00 0,00 0,00 300.014,59 75.003,65 206.481,77 96.916,67 96.916,67 96.916,67 96.916,67 193.833,33 1.163.000,00
1.7.2.9.51.01 Transferências de Estados destinadas à Assistência Social - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 300.014,59 75.003,65 206.481,77 96.916,67 96.916,67 96.916,67 96.916,67 193.833,33 1.163.000,00
1.7.2.9.52.00 Transferências de Recursos Destinados a Programas de Educação 0,00 124.545,46 124.545,46 124.545,46 124.545,46 145.303,03 145.303,03 145.303,03 145.303,03 145.303,03 145.303,03 0,00 1.370.000,00
1.7.2.9.52.01 Transferências de Recursos Destinados a Programas de Educação - Pri 0,00 124.545,46 124.545,46 124.545,46 124.545,46 145.303,03 145.303,03 145.303,03 145.303,03 145.303,03 145.303,03 0,00 1.370.000,00
1.7.2.9.99.00 Outras Transferências dos Estados e DF 0,00 0,00 0,00 0,00 192.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 192.000,00
1.7.2.9.99.01 Outras Transferências dos Estados e DF - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 192.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 192.000,00
1.7.4.0.00.00 Transferências de Instituições Privadas 2.060,44 1.094,37 784,57 2.300,83 732,32 708,09 23.875,19 125,75 626,94 2.790,89 740,00 3.960,60 39.800,00
1.7.4.1.00.00 Transferências de Instituições Privadas 2.060,44 1.094,37 784,57 2.300,83 732,32 708,09 23.875,19 125,75 626,94 2.790,89 740,00 3.960,60 39.800,00
1.7.4.1.99.00 Outras Transferências de Instituições Privadas 2.060,44 1.094,37 784,57 2.300,83 732,32 708,09 23.875,19 125,75 626,94 2.790,89 740,00 3.960,60 39.800,00
1.7.4.1.99.01 Outras Transferências de Instituições Privadas - Principal 2.060,44 1.094,37 784,57 2.300,83 732,32 708,09 23.875,19 125,75 626,94 2.790,89 740,00 3.960,60 39.800,00
1.7.5.0.00.00 Transferências de Outras Instituições Públicas 4.327.932,86 3.245.073,51 2.980.278,89 3.086.261,86 2.795.070,64 2.884.839,15 3.227.440,18 2.838.747,13 2.686.747,16 3.272.737,44 3.049.788,26 3.492.082,92 37.887.000,00
1.7.5.1.00.00 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimen 4.327.932,86 3.245.073,51 2.980.278,89 3.086.261,86 2.795.070,64 2.884.839,15 3.227.440,18 2.838.747,13 2.686.747,16 3.272.737,44 3.049.788,26 3.492.082,92 37.887.000,00
1.7.5.1.50.00 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimen 4.327.932,86 3.245.073,51 2.980.278,89 3.086.261,86 2.795.070,64 2.884.839,15 3.227.440,18 2.838.747,13 2.686.747,16 3.272.737,44 3.049.788,26 3.492.082,92 37.887.000,00
1.7.5.1.50.01 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimen 4.327.932,86 3.245.073,51 2.980.278,89 3.086.261,86 2.795.070,64 2.884.839,15 3.227.440,18 2.838.747,13 2.686.747,16 3.272.737,44 3.049.788,26 3.492.082,92 37.887.000,00
1.7.9.0.00.00 Demais Transferências Correntes 666,67 666,67 666,67 666,67 666,67 666,67 666,67 666,67 666,67 666,67 666,67 666,67 8.000,00
1.7.9.1.00.00 Transferências de Pessoas Físicas 666,67 666,67 666,67 666,67 666,67 666,67 666,67 666,67 666,67 666,67 666,67 666,67 8.000,00
1.7.9.1.99.00 Outras Transferências de Pessoas Físicas 666,67 666,67 666,67 666,67 666,67 666,67 666,67 666,67 666,67 666,67 666,67 666,67 8.000,00
1.7.9.1.99.01 Outras Transferências de Pessoas Físicas - Principal 666,67 666,67 666,67 666,67 666,67 666,67 666,67 666,67 666,67 666,67 666,67 666,67 8.000,00
1.9.0.0.00.00 Outras Receitas Correntes 109.533,23 72.046,24 30.087,92 22.083,68 24.014,96 11.851,26 49.567,59 25.437,31 31.079,56 56.905,45 72.150,74 212.242,10 717.000,00
1.9.1.0.00.00 Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 3.166,67 3.166,67 3.166,67 3.166,67 3.166,67 3.166,67 3.166,67 3.166,67 3.166,67 3.166,67 3.166,67 3.166,67 38.000,00
1.9.1.1.00.00 Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 3.166,67 3.166,67 3.166,67 3.166,67 3.166,67 3.166,67 3.166,67 3.166,67 3.166,67 3.166,67 3.166,67 3.166,67 38.000,00
1.9.1.1.01.00 Multas Previstas em Legislação Específica 3.166,67 3.166,67 3.166,67 3.166,67 3.166,67 3.166,67 3.166,67 3.166,67 3.166,67 3.166,67 3.166,67 3.166,67 38.000,00
1.9.1.1.01.01 Multas Previstas em Legislação Específica - Principal 3.166,67 3.166,67 3.166,67 3.166,67 3.166,67 3.166,67 3.166,67 3.166,67 3.166,67 3.166,67 3.166,67 3.166,67 38.000,00
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Entidade: Consolidada Ano: 2028
Código Discriminção da Receita Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano
1.9.2.0.00.00 Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 90.777,85 57.292,43 8.723,25 9.527,99 14.763,32 6.362,57 7.058,97 15.240,35 6.035,46 51.269,92 50.048,17 193.899,72 511.000,00
1.9.2.1.00.00 Indenizações 5.333,33 5.333,33 5.333,33 5.333,33 5.333,33 5.333,33 5.333,33 5.333,33 5.333,33 5.333,33 5.333,33 5.333,33 64.000,00
1.9.2.1.01.00 Indenizações por Danos Causados ao Patrimônio Público 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 18.000,00
1.9.2.1.01.01 Indenizações por Danos Causados ao Patrimônio Público - Principal 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 18.000,00
1.9.2.1.99.00 Outras Indenizações 3.833,33 3.833,33 3.833,33 3.833,33 3.833,33 3.833,33 3.833,33 3.833,33 3.833,33 3.833,33 3.833,33 3.833,33 46.000,00
1.9.2.1.99.01 Outras Indenizações - Principal 3.833,33 3.833,33 3.833,33 3.833,33 3.833,33 3.833,33 3.833,33 3.833,33 3.833,33 3.833,33 3.833,33 3.833,33 46.000,00
1.9.2.2.00.00 Restituições 85.444,52 51.959,10 3.389,92 4.194,66 9.429,99 1.029,24 1.725,64 9.907,02 702,13 45.936,59 44.714,84 188.566,39 447.000,00
1.9.2.2.01.00 Restituição de Convênios 416,67 416,67 416,67 416,67 416,67 416,67 416,67 416,67 416,67 416,67 416,67 416,67 5.000,00
1.9.2.2.01.10 Restituição de Convênios - Primárias 416,67 416,67 416,67 416,67 416,67 416,67 416,67 416,67 416,67 416,67 416,67 416,67 5.000,00
1.9.2.2.01.11 Restituição de Convênios - Primárias - Principal 416,67 416,67 416,67 416,67 416,67 416,67 416,67 416,67 416,67 416,67 416,67 416,67 5.000,00
1.9.2.2.99.00 Outras Restituições 85.027,85 51.542,43 2.973,25 3.777,99 9.013,32 612,57 1.308,97 9.490,35 285,46 45.519,92 44.298,17 188.149,72 442.000,00
1.9.2.2.99.01 Outras Restituições - Principal 85.027,85 51.542,43 2.973,25 3.777,99 9.013,32 612,57 1.308,97 9.490,35 285,46 45.519,92 44.298,17 188.149,72 442.000,00
1.9.9.0.00.00 Demais Receitas Correntes 15.588,71 11.587,14 18.198,00 9.389,02 6.084,97 2.322,02 39.341,95 7.030,29 21.877,43 2.468,86 18.935,90 15.175,71 168.000,00
1.9.9.9.00.00 Outras Receitas Correntes 15.588,71 11.587,14 18.198,00 9.389,02 6.084,97 2.322,02 39.341,95 7.030,29 21.877,43 2.468,86 18.935,90 15.175,71 168.000,00
1.9.9.9.12.00 Encargos Legais pela Inscrição em Dívida Ativa e Receitas de Ônus de S 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 33.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 33.000,00
1.9.9.9.12.20 Ônus de Sucumbência 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 33.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 33.000,00
1.9.9.9.12.21 Ônus de Sucumbência - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 33.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 33.000,00
1.9.9.9.99.00 Outras Receitas 15.588,71 11.587,14 18.198,00 9.389,02 6.084,97 2.322,02 6.341,95 7.030,29 21.877,43 2.468,86 18.935,90 15.175,71 135.000,00
1.9.9.9.99.20 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primária 15.588,71 11.587,14 18.198,00 9.389,02 6.084,97 2.322,02 6.341,95 7.030,29 21.877,43 2.468,86 18.935,90 15.175,71 135.000,00
1.9.9.9.99.21 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primária 15.588,71 11.587,14 18.198,00 9.389,02 6.084,97 2.322,02 6.341,95 7.030,29 21.877,43 2.468,86 18.935,90 15.175,71 135.000,00
2.0.0.0.00.00 Receitas de Capital 981.386,66 1.366.250,00 3.561.742,81 1.226.242,07 1.119.974,19 999.471,58 990.187,59 985.115,70 980.250,00 981.726,20 981.936,62 981.716,59 15.156.000,00
2.2.0.0.00.00 Alienação de Bens 117.386,66 116.250,00 117.742,81 116.250,00 120.701,46 117.354,60 116.250,00 120.435,07 116.250,00 117.726,20 117.936,62 117.716,59 1.412.000,00
2.2.1.0.00.00 Alienação de Bens Móveis 116.250,00 116.250,00 116.250,00 116.250,00 116.250,00 116.250,00 116.250,00 116.250,00 116.250,00 116.250,00 116.250,00 116.250,00 1.395.000,00
2.2.1.3.00.00 Alienação de Bens Móveis e Semoventes 116.250,00 116.250,00 116.250,00 116.250,00 116.250,00 116.250,00 116.250,00 116.250,00 116.250,00 116.250,00 116.250,00 116.250,00 1.395.000,00
2.2.1.3.01.00 Alienação de Bens Móveis e Semoventes 116.250,00 116.250,00 116.250,00 116.250,00 116.250,00 116.250,00 116.250,00 116.250,00 116.250,00 116.250,00 116.250,00 116.250,00 1.395.000,00
2.2.1.3.01.01 Alienação de Bens Móveis e Semoventes - Principal 116.250,00 116.250,00 116.250,00 116.250,00 116.250,00 116.250,00 116.250,00 116.250,00 116.250,00 116.250,00 116.250,00 116.250,00 1.395.000,00
2.2.2.0.00.00 Alienação de Bens Imóveis 1.136,66 0,00 1.492,81 0,00 4.451,46 1.104,60 0,00 4.185,07 0,00 1.476,20 1.686,62 1.466,59 17.000,00
2.2.2.1.00.00 Alienação de Bens Imóveis 1.136,66 0,00 1.492,81 0,00 4.451,46 1.104,60 0,00 4.185,07 0,00 1.476,20 1.686,62 1.466,59 17.000,00
2.2.2.1.01.00 Alienação de Bens Imóveis 1.136,66 0,00 1.492,81 0,00 4.451,46 1.104,60 0,00 4.185,07 0,00 1.476,20 1.686,62 1.466,59 17.000,00
2.2.2.1.01.01 Alienação de Bens Imóveis - Principal 1.136,66 0,00 1.492,81 0,00 4.451,46 1.104,60 0,00 4.185,07 0,00 1.476,20 1.686,62 1.466,59 17.000,00
2.4.0.0.00.00 Transferências de Capital 861.916,67 1.247.916,67 3.441.916,67 1.107.908,74 997.189,40 880.033,65 871.854,26 862.597,30 861.916,67 861.916,67 861.916,67 861.916,67 13.719.000,00
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Entidade: Consolidada Ano: 2028
Código Discriminção da Receita Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano
2.4.1.0.00.00 Transferências da União e de suas Entidades 772.166,66 1.158.166,66 3.352.166,66 772.166,66 772.166,66 772.166,66 772.166,66 772.166,66 772.166,66 772.166,66 772.166,66 772.166,66 12.232.000,00
2.4.1.1.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 244.083,33 244.083,33 2.824.083,33 244.083,33 244.083,33 244.083,33 244.083,33 244.083,33 244.083,33 244.083,33 244.083,33 244.083,33 5.509.000,00
2.4.1.1.51.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS - Fundo 244.083,33 244.083,33 2.824.083,33 244.083,33 244.083,33 244.083,33 244.083,33 244.083,33 244.083,33 244.083,33 244.083,33 244.083,33 5.509.000,00
2.4.1.1.51.10 Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede de Servi 0,00 0,00 2.580.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.580.000,00
2.4.1.1.51.11 Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede de Servi 0,00 0,00 2.580.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.580.000,00
2.4.1.1.51.20 Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede de Servi 244.083,33 244.083,33 244.083,33 244.083,33 244.083,33 244.083,33 244.083,33 244.083,33 244.083,33 244.083,33 244.083,33 244.083,33 2.929.000,00
2.4.1.1.51.21 Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede de Servi 244.083,33 244.083,33 244.083,33 244.083,33 244.083,33 244.083,33 244.083,33 244.083,33 244.083,33 244.083,33 244.083,33 244.083,33 2.929.000,00
2.4.1.2.00.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da 439.250,00 439.250,00 439.250,00 439.250,00 439.250,00 439.250,00 439.250,00 439.250,00 439.250,00 439.250,00 439.250,00 439.250,00 5.271.000,00
2.4.1.2.50.00 Transferências de Recursos Destinados a Programas de Educação 439.250,00 439.250,00 439.250,00 439.250,00 439.250,00 439.250,00 439.250,00 439.250,00 439.250,00 439.250,00 439.250,00 439.250,00 5.271.000,00
2.4.1.2.50.10 Transferências para o Programa de Apoio ao Transporte Escolar para E 439.250,00 439.250,00 439.250,00 439.250,00 439.250,00 439.250,00 439.250,00 439.250,00 439.250,00 439.250,00 439.250,00 439.250,00 5.271.000,00
2.4.1.2.50.11 Transferências para o Programa de Apoio ao Transporte Escolar para E 439.250,00 439.250,00 439.250,00 439.250,00 439.250,00 439.250,00 439.250,00 439.250,00 439.250,00 439.250,00 439.250,00 439.250,00 5.271.000,00
2.4.1.4.00.00 Transferências de Convênios da União e de suas Entidades 45.583,33 431.583,33 45.583,33 45.583,33 45.583,33 45.583,33 45.583,33 45.583,33 45.583,33 45.583,33 45.583,33 45.583,33 933.000,00
2.4.1.4.51.00 Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de Educ 14.666,67 14.666,67 14.666,67 14.666,67 14.666,67 14.666,67 14.666,67 14.666,67 14.666,67 14.666,67 14.666,67 14.666,67 176.000,00
2.4.1.4.51.01 Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de Educ 14.666,67 14.666,67 14.666,67 14.666,67 14.666,67 14.666,67 14.666,67 14.666,67 14.666,67 14.666,67 14.666,67 14.666,67 176.000,00
2.4.1.4.52.00 Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de Sane 6.083,33 6.083,33 6.083,33 6.083,33 6.083,33 6.083,33 6.083,33 6.083,33 6.083,33 6.083,33 6.083,33 6.083,33 73.000,00
2.4.1.4.52.01 Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de Sane 6.083,33 6.083,33 6.083,33 6.083,33 6.083,33 6.083,33 6.083,33 6.083,33 6.083,33 6.083,33 6.083,33 6.083,33 73.000,00
2.4.1.4.54.00 Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de Infra 24.833,33 24.833,33 24.833,33 24.833,33 24.833,33 24.833,33 24.833,33 24.833,33 24.833,33 24.833,33 24.833,33 24.833,33 298.000,00
2.4.1.4.54.01 Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de Infra 24.833,33 24.833,33 24.833,33 24.833,33 24.833,33 24.833,33 24.833,33 24.833,33 24.833,33 24.833,33 24.833,33 24.833,33 298.000,00
2.4.1.4.99.00 Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades 0,00 386.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 386.000,00
2.4.1.4.99.01 Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades - Pr 0,00 386.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 386.000,00
2.4.1.9.00.00 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades 43.250,00 43.250,00 43.250,00 43.250,00 43.250,00 43.250,00 43.250,00 43.250,00 43.250,00 43.250,00 43.250,00 43.250,00 519.000,00
2.4.1.9.99.00 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades 43.250,00 43.250,00 43.250,00 43.250,00 43.250,00 43.250,00 43.250,00 43.250,00 43.250,00 43.250,00 43.250,00 43.250,00 519.000,00
2.4.1.9.99.01 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades - Prin 43.250,00 43.250,00 43.250,00 43.250,00 43.250,00 43.250,00 43.250,00 43.250,00 43.250,00 43.250,00 43.250,00 43.250,00 519.000,00
2.4.2.0.00.00 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 89.750,01 89.750,01 89.750,01 335.742,08 225.022,74 107.866,99 99.687,60 90.430,64 89.750,01 89.750,01 89.750,01 89.750,01 1.487.000,00
2.4.2.1.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS dos Esta 0,00 0,00 0,00 9.264,80 0,00 18.116,98 9.937,59 680,63 0,00 0,00 0,00 0,00 38.000,00
2.4.2.1.50.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS 0,00 0,00 0,00 9.264,80 0,00 18.116,98 9.937,59 680,63 0,00 0,00 0,00 0,00 38.000,00
2.4.2.1.50.01 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS - Princip 0,00 0,00 0,00 9.264,80 0,00 18.116,98 9.937,59 680,63 0,00 0,00 0,00 0,00 38.000,00
2.4.2.2.00.00 Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Entidades 89.750,01 89.750,01 89.750,01 89.750,01 89.750,01 89.750,01 89.750,01 89.750,01 89.750,01 89.750,01 89.750,01 89.750,01 1.077.000,00
2.4.2.2.50.00 Transferências de Convênios dos Estados para o Sistema Único de Saú 1.750,00 1.750,00 1.750,00 1.750,00 1.750,00 1.750,00 1.750,00 1.750,00 1.750,00 1.750,00 1.750,00 1.750,00 21.000,00
2.4.2.2.50.01 Transferências de Convênios dos Estados para o Sistema Único de Saú 1.750,00 1.750,00 1.750,00 1.750,00 1.750,00 1.750,00 1.750,00 1.750,00 1.750,00 1.750,00 1.750,00 1.750,00 21.000,00
2.4.2.2.51.00 Transferências de Convênios dos Estados destinadas a Programas de E 54.916,67 54.916,67 54.916,67 54.916,67 54.916,67 54.916,67 54.916,67 54.916,67 54.916,67 54.916,67 54.916,67 54.916,67 659.000,00
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Quadro 6 - Memória de Cálculo da Receita - Evolução das Receitas Mensais por Rúbrica da Receita
Entidade: Consolidada Ano: 2028
Código Discriminção da Receita Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano
2.4.2.2.51.01 Transferências de Convênios dos Estados destinadas a Programas de E 54.916,67 54.916,67 54.916,67 54.916,67 54.916,67 54.916,67 54.916,67 54.916,67 54.916,67 54.916,67 54.916,67 54.916,67 659.000,00
2.4.2.2.54.00 Transferências de Convênios dos Estados destinadas a Programas de In 6.666,67 6.666,67 6.666,67 6.666,67 6.666,67 6.666,67 6.666,67 6.666,67 6.666,67 6.666,67 6.666,67 6.666,67 80.000,00
2.4.2.2.54.01 Transferências de Convênios dos Estados destinadas a Programas de In 6.666,67 6.666,67 6.666,67 6.666,67 6.666,67 6.666,67 6.666,67 6.666,67 6.666,67 6.666,67 6.666,67 6.666,67 80.000,00
2.4.2.2.99.00 Outras Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Entida 26.416,67 26.416,67 26.416,67 26.416,67 26.416,67 26.416,67 26.416,67 26.416,67 26.416,67 26.416,67 26.416,67 26.416,67 317.000,00
2.4.2.2.99.01 Outras Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Entida 26.416,67 26.416,67 26.416,67 26.416,67 26.416,67 26.416,67 26.416,67 26.416,67 26.416,67 26.416,67 26.416,67 26.416,67 317.000,00
2.4.2.9.00.00 Outras Transferências de Recursos dos Estados 0,00 0,00 0,00 236.727,27 135.272,73 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 372.000,00
2.4.2.9.99.00 Outras Transferências de Recursos dos Estados 0,00 0,00 0,00 236.727,27 135.272,73 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 372.000,00
2.4.2.9.99.01 Outras Transferências de Recursos dos Estados - Principal 0,00 0,00 0,00 236.727,27 135.272,73 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 372.000,00
2.9.0.0.00.00 Outras Receitas de Capital 2.083,33 2.083,33 2.083,33 2.083,33 2.083,33 2.083,33 2.083,33 2.083,33 2.083,33 2.083,33 2.083,33 2.083,33 25.000,00
2.9.9.0.00.00 Demais Receitas de Capital 2.083,33 2.083,33 2.083,33 2.083,33 2.083,33 2.083,33 2.083,33 2.083,33 2.083,33 2.083,33 2.083,33 2.083,33 25.000,00
2.9.9.9.00.00 Outras Receitas de Capital 2.083,33 2.083,33 2.083,33 2.083,33 2.083,33 2.083,33 2.083,33 2.083,33 2.083,33 2.083,33 2.083,33 2.083,33 25.000,00
2.9.9.9.99.00 Outras Receitas de Capital 2.083,33 2.083,33 2.083,33 2.083,33 2.083,33 2.083,33 2.083,33 2.083,33 2.083,33 2.083,33 2.083,33 2.083,33 25.000,00
2.9.9.9.99.01 Outras Receitas de Capital - Principal 2.083,33 2.083,33 2.083,33 2.083,33 2.083,33 2.083,33 2.083,33 2.083,33 2.083,33 2.083,33 2.083,33 2.083,33 25.000,00
90.0.0.0.0.00.00 Deduções da Receita (4.595.446,68) (3.086.389,83) (2.528.838,31) (2.193.370,33) (2.151.359,96) (2.151.953,40) (1.963.576,43) (1.987.694,34) (1.759.357,06) (2.397.408,99) (2.129.594,89) (2.372.809,80) (29.317.800,00)
95.0.0.0.0.00.00 FUNDEB (4.595.446,68) (3.086.389,83) (2.528.838,31) (2.193.370,33) (2.151.359,96) (2.151.953,40) (1.963.576,43) (1.987.694,34) (1.759.357,06) (2.397.408,99) (2.129.594,89) (2.372.809,80) (29.317.800,00)
95.1.7.1.1.51.11 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - Pri (1.126.008,43) (1.531.091,02) (954.551,24) (999.734,65) (1.164.750,78) (1.250.748,13) (810.573,92) (1.060.208,19) (866.313,62) (923.527,64) (1.182.157,57) (1.326.934,81) (13.196.600,00)
95.1.7.1.1.52.01 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal (5.936,41) (4.292,10) (5.110,19) (4.646,30) (6.922,84) (3.522,45) (6.752,32) (3.205,80) (52.192,65) (388.542,24) (24.608,81) (25.867,90) (531.600,00)
95.1.7.2.1.50.01 Cota-Parte do ICMS - Principal (754.424,62) (612.992,22) (690.543,73) (810.960,16) (682.502,88) (683.523,46) (947.637,45) (745.006,01) (680.254,24) (942.182,30) (806.496,72) (926.276,20) (9.282.800,00)
95.1.7.2.1.51.01 Cota-Parte do IPVA - Principal (2.706.833,37) (930.839,22) (870.203,52) (370.743,87) (289.515,40) (204.523,92) (190.083,10) (167.730,87) (147.995,70) (134.592,14) (106.820,42) (83.118,49) (6.203.000,00)
95.1.7.2.1.52.01 Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal (2.243,85) (7.175,27) (8.429,63) (7.285,35) (7.668,06) (9.635,44) (8.529,64) (11.543,47) (12.600,85) (8.564,67) (9.511,37) (10.612,40) (103.800,00)
Totais: 29.384.446,93 23.009.005,08 25.708.185,01 20.568.149,55 21.738.286,71 22.754.434,21 31.970.967,18 20.046.505,06 20.731.505,05 22.229.391,00 20.685.684,91 29.173.439,64 288.000.000,00
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Quadro 6 - Memória de Cálculo da Receita - Evolução e Projeções das Receitas Anuais por Rúbrica da Receita
Entidade: Consolidada Ano: 2026
Código Discriminção da Receita 2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028
1.0.0.0.00.00 Receitas Correntes 155.306.204,87 171.082.823,21 205.374.306,98 238.241.000,00 259.873.000,00 281.409.000,00 302.161.800,00
1.1.0.0.00.00 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 20.084.686,55 22.564.919,36 27.623.760,38 29.879.000,00 30.458.200,00 32.983.000,00 35.651.000,00
1.1.1.0.00.00 Impostos 18.249.743,35 21.162.667,48 25.942.197,78 28.002.000,00 28.407.200,00 30.761.000,00 33.248.000,00
1.1.1.2.00.00 Impostos sobre o Patrimônio 6.203.233,99 5.011.518,29 7.597.724,14 11.358.000,00 12.187.000,00 13.197.000,00 14.264.000,00
1.1.1.2.50.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 2.947.676,29 2.484.294,93 3.189.378,99 6.880.000,00 7.515.000,00 8.138.000,00 8.796.000,00
1.1.1.2.50.01 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Principal 2.506.823,68 2.078.344,19 2.430.577,47 5.520.000,00 6.028.000,00 6.527.000,00 7.054.000,00
1.1.1.2.50.02 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multa e Juros 215.452,49 22.864,69 39.944,51 324.000,00 354.000,00 384.000,00 415.000,00
1.1.1.2.50.03 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida Ativa 225.400,12 243.457,45 549.388,84 829.000,00 906.000,00 981.000,00 1.061.000,00
1.1.1.2.50.04 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida Ativa M 0,00 139.628,60 169.468,17 207.000,00 227.000,00 246.000,00 266.000,00
1.1.1.2.53.00 Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos 3.255.557,70 2.527.223,36 4.408.345,15 4.478.000,00 4.672.000,00 5.059.000,00 5.468.000,00
1.1.1.2.53.01 Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos 3.255.557,70 2.526.931,30 4.403.043,37 4.478.000,00 4.672.000,00 5.059.000,00 5.468.000,00
1.1.1.2.53.02 Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos 0,00 292,06 5.301,78 0,00 0,00 0,00 0,00
1.1.1.3.00.00 Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza 2.910.985,84 4.291.544,00 5.662.439,84 4.720.000,00 3.196.200,00 3.461.000,00 3.742.000,00
1.1.1.3.03.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte 2.910.985,84 4.291.544,00 5.662.439,84 4.720.000,00 3.196.200,00 3.461.000,00 3.742.000,00
1.1.1.3.03.10 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho 2.727.228,70 3.791.549,28 4.745.006,03 3.520.000,00 2.634.200,00 2.852.000,00 3.083.000,00
1.1.1.3.03.11 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal 2.727.228,70 3.791.549,28 4.745.006,03 3.520.000,00 2.634.200,00 2.852.000,00 3.083.000,00
1.1.1.3.03.40 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos 183.757,14 499.994,72 917.433,81 1.200.000,00 562.000,00 609.000,00 659.000,00
1.1.1.3.03.41 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Princip 183.757,14 499.994,72 917.433,81 1.200.000,00 562.000,00 609.000,00 659.000,00
1.1.1.4.00.00 Impostos sobre a Produção e Circulação de Mercadorias e Serviços 9.135.523,52 11.859.605,19 12.682.033,80 11.924.000,00 13.024.000,00 14.103.000,00 15.242.000,00
1.1.1.4.51.00 Impostos sobre Serviços 9.135.523,52 11.859.605,19 12.682.033,80 11.924.000,00 13.024.000,00 14.103.000,00 15.242.000,00
1.1.1.4.51.10 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN 9.135.523,52 11.859.605,19 12.682.033,80 11.924.000,00 13.024.000,00 14.103.000,00 15.242.000,00
1.1.1.4.51.11 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Principal 9.084.153,18 11.834.374,04 12.682.033,80 11.806.000,00 12.893.000,00 13.959.000,00 15.085.000,00
1.1.1.4.51.12 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Multa e Juros 4.633,25 573,48 0,00 35.000,00 39.000,00 43.000,00 47.000,00
1.1.1.4.51.13 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Dívida Ativa 10.257,87 12.513,47 0,00 28.000,00 31.000,00 34.000,00 37.000,00
1.1.1.4.51.14 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Dívida Ativa Mu 36.479,22 12.144,20 0,00 55.000,00 61.000,00 67.000,00 73.000,00
1.1.2.0.00.00 Taxas 1.834.943,20 1.402.251,88 1.681.562,60 1.877.000,00 2.051.000,00 2.222.000,00 2.403.000,00
1.1.2.1.00.00 Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia 46.147,56 814.658,39 895.038,47 87.000,00 96.000,00 105.000,00 115.000,00
1.1.2.1.01.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 14.160,00 760.706,36 870.395,25 20.000,00 22.000,00 24.000,00 26.000,00
1.1.2.1.01.01 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal 14.160,00 746.383,61 849.776,35 20.000,00 22.000,00 24.000,00 26.000,00
1.1.2.1.01.02 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Multas e Juros de Mora 0,00 124,54 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.1.2.1.01.03 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Dívida Ativa 0,00 10.789,95 20.618,90 0,00 0,00 0,00 0,00
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Quadro 6 - Memória de Cálculo da Receita - Evolução e Projeções das Receitas Anuais por Rúbrica da Receita
Entidade: Consolidada Ano: 2026
Código Discriminção da Receita 2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028
1.1.2.1.01.04 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Multas e Juros de Mora da 0,00 3.408,26 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.1.2.1.02.00 Taxas de Fiscalização das Telecomunicações 0,00 0,00 0,00 65.000,00 71.000,00 77.000,00 84.000,00
1.1.2.1.02.10 Taxa de Fiscalização de Instalação - TFI - Não Proveniente da Utilização 0,00 0,00 0,00 65.000,00 71.000,00 77.000,00 84.000,00
1.1.2.1.02.11 Taxa de Fiscalização de Instalação - TFI - Não Proveniente da Utilização 0,00 0,00 0,00 65.000,00 71.000,00 77.000,00 84.000,00
1.1.2.1.04.00 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental 31.987,56 53.952,03 24.643,22 2.000,00 3.000,00 4.000,00 5.000,00
1.1.2.1.04.01 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Principal 31.987,56 53.952,03 24.643,22 2.000,00 3.000,00 4.000,00 5.000,00
1.1.2.2.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços 1.788.795,64 587.593,49 786.524,13 1.790.000,00 1.955.000,00 2.117.000,00 2.288.000,00
1.1.2.2.01.00 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral 1.788.795,64 587.593,49 786.524,13 1.790.000,00 1.955.000,00 2.117.000,00 2.288.000,00
1.1.2.2.01.01 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Principal 1.788.795,64 579.257,60 731.276,47 1.790.000,00 1.955.000,00 2.117.000,00 2.288.000,00
1.1.2.2.01.02 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Multa e Juros 0,00 4.200,11 14.653,39 0,00 0,00 0,00 0,00
1.1.2.2.01.03 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Dívida Ativa 0,00 294,14 3.389,21 0,00 0,00 0,00 0,00
1.1.2.2.01.04 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Dívida Ativa - Multa e Juro 0,00 3.841,64 37.205,06 0,00 0,00 0,00 0,00
1.2.0.0.00.00 Contribuições 3.789.558,02 3.685.675,37 4.405.715,68 4.757.000,00 5.960.000,00 6.453.000,00 6.974.000,00
1.2.4.0.00.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 3.789.558,02 3.685.675,37 4.405.715,68 4.757.000,00 5.960.000,00 6.453.000,00 6.974.000,00
1.2.4.1.00.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 3.789.558,02 3.685.675,37 4.405.715,68 4.757.000,00 5.960.000,00 6.453.000,00 6.974.000,00
1.2.4.1.50.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 3.789.558,02 3.685.675,37 4.405.715,68 4.757.000,00 5.960.000,00 6.453.000,00 6.974.000,00
1.2.4.1.50.01 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Principa 3.789.558,02 3.685.675,37 4.405.715,68 4.757.000,00 5.960.000,00 6.453.000,00 6.974.000,00
1.3.0.0.00.00 Receita Patrimonial 5.004.306,41 4.712.886,45 4.256.848,93 5.513.000,00 5.815.600,00 6.314.000,00 6.843.000,00
1.3.1.0.00.00 Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 26.530,72 19.073,13 37.506,52 43.000,00 47.000,00 51.000,00 56.000,00
1.3.1.1.00.00 Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 26.530,72 19.073,13 37.506,52 43.000,00 47.000,00 51.000,00 56.000,00
1.3.1.1.01.00 Aluguéis, Arrendamentos, Foros, Laudêmios, Tarifas de Ocupação 26.530,72 19.073,13 37.506,52 43.000,00 47.000,00 51.000,00 56.000,00
1.3.1.1.01.10 Aluguéis e Arrendamentos 26.530,72 19.073,13 37.506,52 43.000,00 47.000,00 51.000,00 56.000,00
1.3.1.1.01.11 Aluguéis e Arrendamentos - Principal 26.530,72 19.073,13 37.506,52 43.000,00 47.000,00 51.000,00 56.000,00
1.3.2.0.00.00 Valores Mobiliários 4.977.775,69 4.693.813,32 4.219.342,41 5.470.000,00 5.730.600,00 6.221.000,00 6.741.000,00
1.3.2.1.00.00 Juros e Correções Monetárias 4.977.775,69 4.693.813,32 4.219.342,41 5.462.000,00 5.721.600,00 6.211.000,00 6.730.000,00
1.3.2.1.01.00 Remuneração de Depósitos Bancários 4.977.775,69 4.693.813,32 4.219.342,41 5.462.000,00 5.721.600,00 6.211.000,00 6.730.000,00
1.3.2.1.01.01 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 4.977.775,69 4.693.813,32 4.219.342,41 5.462.000,00 5.721.600,00 6.211.000,00 6.730.000,00
1.3.2.2.00.00 Dividendos 0,00 0,00 0,00 8.000,00 9.000,00 10.000,00 11.000,00
1.3.2.2.01.00 Dividendos 0,00 0,00 0,00 8.000,00 9.000,00 10.000,00 11.000,00
1.3.2.2.01.01 Dividendos - Principal 0,00 0,00 0,00 8.000,00 9.000,00 10.000,00 11.000,00
1.3.4.0.00.00 Exploração de Recursos Naturais 0,00 0,00 0,00 0,00 38.000,00 42.000,00 46.000,00
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Quadro 6 - Memória de Cálculo da Receita - Evolução e Projeções das Receitas Anuais por Rúbrica da Receita
Entidade: Consolidada Ano: 2026
Código Discriminção da Receita 2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028
1.3.4.9.00.00 Exploração de Outros Recursos Naturais 0,00 0,00 0,00 0,00 38.000,00 42.000,00 46.000,00
1.3.4.9.01.00 Compensações Ambientais 0,00 0,00 0,00 0,00 38.000,00 42.000,00 46.000,00
1.3.4.9.01.01 Compensações Ambientais - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 38.000,00 42.000,00 46.000,00
1.4.0.0.00.00 Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 9.000,00 10.000,00 11.000,00 12.000,00
1.4.1.0.00.00 Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 9.000,00 10.000,00 11.000,00 12.000,00
1.4.1.1.00.00 Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 9.000,00 10.000,00 11.000,00 12.000,00
1.4.1.1.01.00 Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 9.000,00 10.000,00 11.000,00 12.000,00
1.4.1.1.01.01 Receita Agropecuária - Principal 0,00 0,00 0,00 9.000,00 10.000,00 11.000,00 12.000,00
1.6.0.0.00.00 Receita de Serviços 49.890,51 963.068,88 1.199.932,02 430.000,00 2.090.000,00 2.265.000,00 2.450.000,00
1.6.1.0.00.00 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 0,00 0,00 174.310,30 0,00 0,00 0,00 0,00
1.6.1.1.00.00 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 0,00 0,00 174.310,30 0,00 0,00 0,00 0,00
1.6.1.1.02.00 Inscrição em Concursos e Processos Seletivos 0,00 0,00 174.310,30 0,00 0,00 0,00 0,00
1.6.1.1.02.01 Inscrição em Concursos e Processos Seletivos - Principal 0,00 0,00 174.310,30 0,00 0,00 0,00 0,00
1.6.3.0.00.00 Serviços e Atividades Referentes à Saúde 0,00 0,00 0,00 12.000,00 14.000,00 16.000,00 18.000,00
1.6.3.1.00.00 Serviços de Atendimento à Saúde 0,00 0,00 0,00 12.000,00 14.000,00 16.000,00 18.000,00
1.6.3.1.50.00 Serviços Hospitalares 0,00 0,00 0,00 12.000,00 14.000,00 16.000,00 18.000,00
1.6.3.1.50.01 Serviços Hospitalares - Principal 0,00 0,00 0,00 12.000,00 14.000,00 16.000,00 18.000,00
1.6.9.0.00.00 Outros Serviços 49.890,51 963.068,88 1.025.621,72 418.000,00 2.076.000,00 2.249.000,00 2.432.000,00
1.6.9.9.00.00 Outros Serviços 49.890,51 963.068,88 1.025.621,72 418.000,00 2.076.000,00 2.249.000,00 2.432.000,00
1.6.9.9.50.00 Receita de Serviços Sujeitos à Regulação 0,00 0,00 0,00 324.000,00 1.992.000,00 2.157.000,00 2.331.000,00
1.6.9.9.50.30 Serviços de Saneamento Básico – Limpeza Urbana e Manejo de Resíduo 0,00 0,00 0,00 324.000,00 1.992.000,00 2.157.000,00 2.331.000,00
1.6.9.9.50.31 Serviços de Saneamento Básico – Limpeza Urbana e Manejo de Resíduo 0,00 0,00 0,00 324.000,00 1.992.000,00 2.157.000,00 2.331.000,00
1.6.9.9.99.00 Outros Serviços 49.890,51 963.068,88 1.025.621,72 94.000,00 84.000,00 92.000,00 101.000,00
1.6.9.9.99.01 Outros Serviços - Principal 49.890,51 963.068,88 1.025.621,72 94.000,00 84.000,00 92.000,00 101.000,00
1.7.0.0.00.00 Transferências Correntes 124.227.792,90 138.796.783,57 167.734.518,38 197.097.000,00 214.935.200,00 232.724.000,00 249.514.800,00
1.7.1.0.00.00 Transferências da União e de suas Entidades 57.105.997,29 63.427.846,66 77.780.318,20 91.714.000,00 102.779.200,00 111.292.000,00 120.283.000,00
1.7.1.1.00.00 Transferências Decorrentes de Participação na Receita da União 41.299.095,24 46.597.841,69 56.080.794,36 61.205.000,00 66.838.000,00 72.364.000,00 78.202.000,00
1.7.1.1.51.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - FPM 41.147.719,36 46.368.343,71 55.812.522,43 59.126.000,00 64.567.000,00 69.905.000,00 75.544.000,00
1.7.1.1.51.10 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal 39.598.124,23 40.982.026,92 50.471.288,87 51.644.000,00 56.396.000,00 61.058.000,00 65.983.000,00
1.7.1.1.51.11 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - Pri 39.598.124,23 40.982.026,92 50.471.288,87 51.644.000,00 56.396.000,00 61.058.000,00 65.983.000,00
1.7.1.1.51.20 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cotas Extraordiná 0,00 5.386.316,79 5.341.233,56 7.482.000,00 8.171.000,00 8.847.000,00 9.561.000,00
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Quadro 6 - Memória de Cálculo da Receita - Evolução e Projeções das Receitas Anuais por Rúbrica da Receita
Entidade: Consolidada Ano: 2026
Código Discriminção da Receita 2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028
1.7.1.1.51.21 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cotas Extraordiná 0,00 5.386.316,79 5.341.233,56 7.482.000,00 8.171.000,00 8.847.000,00 9.561.000,00
1.7.1.1.51.30 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - 1% Cota entregue 1.549.595,13 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.7.1.1.51.31 Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Ed 1.549.595,13 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.7.1.1.52.00 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural 151.375,88 229.497,98 268.271,93 2.079.000,00 2.271.000,00 2.459.000,00 2.658.000,00
1.7.1.1.52.01 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal 151.375,88 229.497,98 268.271,93 2.079.000,00 2.271.000,00 2.459.000,00 2.658.000,00
1.7.1.2.00.00 Transferências das Compensações Financeiras pela Exploração de Rec 1.664.085,12 989.636,55 1.071.945,94 1.057.000,00 373.000,00 406.000,00 440.000,00
1.7.1.2.51.00 Cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos M 158.555,49 102.086,33 68.952,46 154.000,00 218.000,00 237.000,00 257.000,00
1.7.1.2.51.01 Cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos M 158.555,49 102.086,33 68.952,46 154.000,00 218.000,00 237.000,00 257.000,00
1.7.1.2.52.00 Cota-parte da Compensação Financeira pela Produção de Petróleo 911.794,23 887.550,22 1.002.993,48 903.000,00 155.000,00 169.000,00 183.000,00
1.7.1.2.52.40 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo – FEP 911.794,23 887.550,22 1.002.993,48 903.000,00 155.000,00 169.000,00 183.000,00
1.7.1.2.52.41 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo – FEP - Principal 911.794,23 887.550,22 1.002.993,48 903.000,00 155.000,00 169.000,00 183.000,00
1.7.1.2.99.00 Outras Transferências decorrentes de Compensação Financeira pela Ex 593.735,40 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.7.1.2.99.01 Outras Transferências decorrentes de Compensação Financeira pela Ex 593.735,40 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.7.1.3.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS 10.332.533,73 11.520.085,26 14.348.491,33 18.677.000,00 25.562.000,00 27.679.000,00 29.915.000,00
1.7.1.3.50.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS – Repass 9.495.767,38 11.520.085,26 14.348.491,33 18.635.000,00 23.113.000,00 25.027.000,00 27.049.000,00
1.7.1.3.50.10 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 5.780.420,83 6.475.573,49 8.971.142,08 7.920.000,00 10.615.000,00 11.493.000,00 12.421.000,00
1.7.1.3.50.11 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 5.780.420,83 6.475.573,49 8.971.142,08 7.920.000,00 10.615.000,00 11.493.000,00 12.421.000,00
1.7.1.3.50.20 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 2.428.733,43 4.081.929,68 3.956.467,20 5.131.000,00 6.616.000,00 7.163.000,00 7.741.000,00
1.7.1.3.50.21 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 2.428.733,43 4.081.929,68 3.956.467,20 5.131.000,00 6.616.000,00 7.163.000,00 7.741.000,00
1.7.1.3.50.30 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 660.054,02 770.753,97 941.222,45 5.076.000,00 5.325.000,00 5.766.000,00 6.232.000,00
1.7.1.3.50.31 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 660.054,02 770.753,97 941.222,45 5.076.000,00 5.325.000,00 5.766.000,00 6.232.000,00
1.7.1.3.50.40 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 626.559,10 191.828,12 479.659,60 299.000,00 327.000,00 355.000,00 384.000,00
1.7.1.3.50.41 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 626.559,10 191.828,12 479.659,60 299.000,00 327.000,00 355.000,00 384.000,00
1.7.1.3.50.50 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 0,00 0,00 0,00 174.000,00 191.000,00 207.000,00 224.000,00
1.7.1.3.50.51 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 0,00 0,00 0,00 174.000,00 191.000,00 207.000,00 224.000,00
1.7.1.3.50.90 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 0,00 0,00 0,00 35.000,00 39.000,00 43.000,00 47.000,00
1.7.1.3.50.91 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 0,00 0,00 0,00 35.000,00 39.000,00 43.000,00 47.000,00
1.7.1.3.99.00 Outras Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS 836.766,35 0,00 0,00 42.000,00 2.449.000,00 2.652.000,00 2.866.000,00
1.7.1.3.99.01 Outras Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS - 836.766,35 0,00 0,00 42.000,00 2.449.000,00 2.652.000,00 2.866.000,00
1.7.1.4.00.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da 1.752.870,84 2.683.998,83 3.211.417,09 3.573.000,00 4.594.000,00 4.976.000,00 5.380.000,00
1.7.1.4.50.00 Transferências do Salário-Educação 1.291.074,41 1.636.649,50 2.103.655,48 2.099.000,00 2.293.000,00 2.483.000,00 2.684.000,00
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Lei de Diretrizes Orçamentárias Página: 5
Quadro 6 - Memória de Cálculo da Receita - Evolução e Projeções das Receitas Anuais por Rúbrica da Receita
Entidade: Consolidada Ano: 2026
Código Discriminção da Receita 2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028
1.7.1.4.50.01 Transferências do Salário-Educação - Principal 1.291.074,41 1.636.649,50 2.103.655,48 2.099.000,00 2.293.000,00 2.483.000,00 2.684.000,00
1.7.1.4.51.00 Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Dinheiro Direto 5.100,00 6.020,00 6.440,00 6.000,00 7.000,00 8.000,00 9.000,00
1.7.1.4.51.01 Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Dinheiro Direto 5.100,00 6.020,00 6.440,00 6.000,00 7.000,00 8.000,00 9.000,00
1.7.1.4.52.00 Transferências referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escola 356.940,00 573.649,60 627.596,00 640.000,00 942.000,00 1.020.000,00 1.103.000,00
1.7.1.4.52.01 Transferências referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escola 356.940,00 573.649,60 627.596,00 640.000,00 942.000,00 1.020.000,00 1.103.000,00
1.7.1.4.53.00 Transferências referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte 99.756,43 88.397,89 94.443,77 296.000,00 771.000,00 835.000,00 903.000,00
1.7.1.4.53.01 Transferências referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte 99.756,43 88.397,89 94.443,77 296.000,00 771.000,00 835.000,00 903.000,00
1.7.1.4.99.00 Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Desenvolvimento d 0,00 379.281,84 379.281,84 532.000,00 581.000,00 630.000,00 681.000,00
1.7.1.4.99.01 Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Desenvolvimento d 0,00 379.281,84 379.281,84 532.000,00 581.000,00 630.000,00 681.000,00
1.7.1.5.00.00 Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundo de 0,00 66.593,13 1.766.450,75 1.400.000,00 3.000,00 4.000,00 5.000,00
1.7.1.5.50.00 Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundeb – 0,00 66.593,13 1.766.450,75 1.400.000,00 3.000,00 4.000,00 5.000,00
1.7.1.5.50.01 Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundeb – 0,00 66.593,13 1.766.450,75 1.400.000,00 3.000,00 4.000,00 5.000,00
1.7.1.6.00.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – F 565.106,67 319.569,30 299.578,76 1.500.000,00 2.559.200,00 2.771.000,00 2.995.000,00
1.7.1.6.50.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – F 565.106,67 319.569,30 299.578,76 1.500.000,00 2.559.200,00 2.771.000,00 2.995.000,00
1.7.1.6.50.01 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – F 565.106,67 319.569,30 299.578,76 1.500.000,00 2.559.200,00 2.771.000,00 2.995.000,00
1.7.1.7.00.00 Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades 0,00 0,00 0,00 2.323.000,00 792.000,00 860.000,00 931.000,00
1.7.1.7.50.00 Transferências de Convênios da União para o Sistema Único de Saúde 0,00 0,00 0,00 1.962.000,00 396.000,00 429.000,00 464.000,00
1.7.1.7.50.01 Transferências de Convênios da União para o Sistema Único de Saúde 0,00 0,00 0,00 1.962.000,00 396.000,00 429.000,00 464.000,00
1.7.1.7.51.00 Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Edu 0,00 0,00 0,00 257.000,00 281.000,00 305.000,00 330.000,00
1.7.1.7.51.01 Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Edu 0,00 0,00 0,00 257.000,00 281.000,00 305.000,00 330.000,00
1.7.1.7.52.00 Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Ass 0,00 0,00 0,00 81.000,00 89.000,00 97.000,00 105.000,00
1.7.1.7.52.01 Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Ass 0,00 0,00 0,00 81.000,00 89.000,00 97.000,00 105.000,00
1.7.1.7.99.00 Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades 0,00 0,00 0,00 23.000,00 26.000,00 29.000,00 32.000,00
1.7.1.7.99.01 Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades - Pr 0,00 0,00 0,00 23.000,00 26.000,00 29.000,00 32.000,00
1.7.1.9.00.00 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades 1.492.305,69 1.250.121,90 1.001.639,97 1.979.000,00 2.058.000,00 2.232.000,00 2.415.000,00
1.7.1.9.51.00 Transferências Financeiras do ICMS – Desoneração – L.C. Nº 87/96 70.435,84 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.7.1.9.51.01 Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Sa 70.435,84 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.7.1.9.56.00 Transferências Decorrentes de Decisão Judicial (precatórios) Relativas a 0,00 0,00 0,00 20.000,00 22.000,00 24.000,00 26.000,00
1.7.1.9.56.01 Transferências Decorrentes de Decisão Judicial (precatórios) Relativas a 0,00 0,00 0,00 20.000,00 22.000,00 24.000,00 26.000,00
1.7.1.9.57.00 Transferência Especial da União 549.991,00 700.000,00 450.000,00 994.000,00 664.000,00 719.000,00 777.000,00
1.7.1.9.57.01 Transferência Especial da União - Principal 549.991,00 700.000,00 450.000,00 994.000,00 664.000,00 719.000,00 777.000,00
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Quadro 6 - Memória de Cálculo da Receita - Evolução e Projeções das Receitas Anuais por Rúbrica da Receita
Entidade: Consolidada Ano: 2026
Código Discriminção da Receita 2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028
1.7.1.9.58.00 Transferência Obrigatória Decorrente da Lei Complementar n° 176/2020 138.953,60 215.318,05 233.131,44 106.000,00 116.000,00 126.000,00 137.000,00
1.7.1.9.58.01 Transferência Obrigatória Decorrente da Lei Complementar n° 176/2020 138.953,60 215.318,05 233.131,44 106.000,00 116.000,00 126.000,00 137.000,00
1.7.1.9.60.00 Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - L 188.509,94 0,00 318.508,53 384.000,00 420.000,00 455.000,00 492.000,00
1.7.1.9.60.01 Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - L 0,00 0,00 318.508,53 384.000,00 420.000,00 455.000,00 492.000,00
1.7.1.9.61.00 Auxílio Financeiro - Outorga Crédito Tributário ICMS - Art. 5º, Inciso V, E 188.509,94 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.7.1.9.61.01 Auxílio Financeiro - Outorga Crédito Tributário ICMS - Art. 5º, Inciso V, E 188.509,94 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.7.1.9.99.00 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades 544.415,31 334.803,85 0,00 475.000,00 836.000,00 908.000,00 983.000,00
1.7.1.9.99.01 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades - Prin 544.415,31 334.803,85 0,00 475.000,00 836.000,00 908.000,00 983.000,00
1.7.2.0.00.00 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 44.041.602,24 49.490.581,25 59.121.968,02 72.128.000,00 78.024.000,00 84.478.000,00 91.297.000,00
1.7.2.1.00.00 Participação na Receita dos Estados e Distrito Federal 36.236.937,20 42.243.190,36 52.509.986,00 61.123.000,00 66.749.000,00 72.267.000,00 78.097.000,00
1.7.2.1.50.00 Cota-Parte do ICMS 24.993.485,61 26.485.242,42 35.231.976,75 36.328.000,00 39.671.000,00 42.950.000,00 46.414.000,00
1.7.2.1.50.01 Cota-Parte do ICMS - Principal 24.993.485,61 26.485.242,42 35.231.976,75 36.328.000,00 39.671.000,00 42.950.000,00 46.414.000,00
1.7.2.1.51.00 Cota-Parte do IPVA 10.924.539,83 15.434.222,68 16.799.400,16 24.275.000,00 26.509.000,00 28.700.000,00 31.015.000,00
1.7.2.1.51.01 Cota-Parte do IPVA - Principal 10.924.539,83 15.434.222,68 16.799.400,16 24.275.000,00 26.509.000,00 28.700.000,00 31.015.000,00
1.7.2.1.52.00 Cota-Parte do IPI - Municípios 288.167,89 317.526,24 429.901,68 405.000,00 443.000,00 480.000,00 519.000,00
1.7.2.1.52.01 Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal 288.167,89 317.526,24 429.901,68 405.000,00 443.000,00 480.000,00 519.000,00
1.7.2.1.53.00 Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico 30.743,87 6.199,02 48.707,41 115.000,00 126.000,00 137.000,00 149.000,00
1.7.2.1.53.01 Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Prin 30.743,87 6.199,02 48.707,41 115.000,00 126.000,00 137.000,00 149.000,00
1.7.2.3.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS 6.043.566,83 5.639.849,93 5.307.334,48 8.590.000,00 8.821.000,00 9.551.000,00 10.322.000,00
1.7.2.3.50.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS 6.043.566,83 5.639.849,93 5.307.334,48 8.590.000,00 8.821.000,00 9.551.000,00 10.322.000,00
1.7.2.3.50.01 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS - Princip 6.043.566,83 5.639.849,93 5.307.334,48 8.590.000,00 8.821.000,00 9.551.000,00 10.322.000,00
1.7.2.4.00.00 Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Entidades 0,00 10.989,00 0,00 116.000,00 128.000,00 140.000,00 153.000,00
1.7.2.4.50.00 Transferências de Convênios dos Estados e DF para o Sistema Único d 0,00 0,00 0,00 12.000,00 14.000,00 16.000,00 18.000,00
1.7.2.4.50.01 Transferências de Convênios dos Estados e DF para o Sistema Único d 0,00 0,00 0,00 12.000,00 14.000,00 16.000,00 18.000,00
1.7.2.4.51.00 Transferências de Convênios dos Estados Destinadas a Programas de E 0,00 0,00 0,00 104.000,00 114.000,00 124.000,00 135.000,00
1.7.2.4.51.01 Transferências de Convênios dos Estados Destinadas a Programas de E 0,00 0,00 0,00 104.000,00 114.000,00 124.000,00 135.000,00
1.7.2.4.99.00 Outras Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Entida 0,00 10.989,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.7.2.4.99.01 Outras Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Entida 0,00 10.989,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.7.2.9.00.00 Outras Transferências dos Estados e Distrito Federal 1.761.098,21 1.596.551,96 1.304.647,54 2.299.000,00 2.326.000,00 2.520.000,00 2.725.000,00
1.7.2.9.51.00 Transferências de Estados destinadas à Assistência Social 387.657,46 180.584,40 173.083,20 1.079.000,00 993.000,00 1.076.000,00 1.163.000,00
1.7.2.9.51.01 Transferências de Estados destinadas à Assistência Social - Principal 387.657,46 180.584,40 173.083,20 1.079.000,00 993.000,00 1.076.000,00 1.163.000,00
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Quadro 6 - Memória de Cálculo da Receita - Evolução e Projeções das Receitas Anuais por Rúbrica da Receita
Entidade: Consolidada Ano: 2026
Código Discriminção da Receita 2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028
1.7.2.9.52.00 Transferências de Recursos Destinados a Programas de Educação 477.983,78 955.967,56 1.051.564,34 1.071.000,00 1.170.000,00 1.267.000,00 1.370.000,00
1.7.2.9.52.01 Transferências de Recursos Destinados a Programas de Educação - Pri 477.983,78 955.967,56 1.051.564,34 1.071.000,00 1.170.000,00 1.267.000,00 1.370.000,00
1.7.2.9.99.00 Outras Transferências dos Estados e DF 895.456,97 460.000,00 80.000,00 149.000,00 163.000,00 177.000,00 192.000,00
1.7.2.9.99.01 Outras Transferências dos Estados e DF - Principal 895.456,97 460.000,00 80.000,00 149.000,00 163.000,00 177.000,00 192.000,00
1.7.4.0.00.00 Transferências de Instituições Privadas 171.885,26 114.169,26 154.605,72 31.000,00 34.000,00 37.000,00 39.800,00
1.7.4.1.00.00 Transferências de Instituições Privadas 171.885,26 114.169,26 154.605,72 31.000,00 34.000,00 37.000,00 39.800,00
1.7.4.1.99.00 Outras Transferências de Instituições Privadas 171.885,26 114.169,26 154.605,72 31.000,00 34.000,00 37.000,00 39.800,00
1.7.4.1.99.01 Outras Transferências de Instituições Privadas- Principal 171.885,26 114.169,26 154.605,72 31.000,00 34.000,00 37.000,00 39.800,00
1.7.5.0.00.00 Transferências de Outras Instituições Públicas 22.907.078,11 25.764.159,90 30.677.626,44 33.219.000,00 34.092.000,00 36.910.000,00 37.887.000,00
1.7.5.1.00.00 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimen 22.907.078,11 25.764.159,90 30.677.626,44 33.219.000,00 34.092.000,00 36.910.000,00 37.887.000,00
1.7.5.1.50.00 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimen 22.907.078,11 25.764.159,90 30.677.626,44 33.219.000,00 34.092.000,00 36.910.000,00 37.887.000,00
1.7.5.1.50.01 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimen 22.907.078,11 25.764.159,90 30.677.626,44 33.219.000,00 34.092.000,00 36.910.000,00 37.887.000,00
1.7.9.0.00.00 Demais Transferências Correntes 1.230,00 26,50 0,00 5.000,00 6.000,00 7.000,00 8.000,00
1.7.9.1.00.00 Transferências de Pessoas Físicas 1.230,00 26,50 0,00 5.000,00 6.000,00 7.000,00 8.000,00
1.7.9.1.99.00 Outras Transferências de Pessoas Físicas 1.230,00 26,50 0,00 5.000,00 6.000,00 7.000,00 8.000,00
1.7.9.1.99.01 Outras Transferências de Pessoas Físicas - Principal 1.230,00 26,50 0,00 5.000,00 6.000,00 7.000,00 8.000,00
1.9.0.0.00.00 Outras Receitas Correntes 2.149.970,48 359.489,58 153.531,59 556.000,00 604.000,00 659.000,00 717.000,00
1.9.1.0.00.00 Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 1.109,23 12,63 0,00 29.000,00 32.000,00 35.000,00 38.000,00
1.9.1.1.00.00 Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 1.109,23 12,63 0,00 29.000,00 32.000,00 35.000,00 38.000,00
1.9.1.1.01.00 Multas Previstas em Legislação Específica 1.109,23 12,63 0,00 29.000,00 32.000,00 35.000,00 38.000,00
1.9.1.1.01.01 Multas Previstas em Legislação Específica - Principal 1.109,23 12,63 0,00 29.000,00 32.000,00 35.000,00 38.000,00
1.9.2.0.00.00 Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 124.404,02 339.597,60 141.960,68 399.000,00 431.000,00 470.000,00 511.000,00
1.9.2.1.00.00 Indenizações 0,00 0,00 0,00 46.000,00 52.000,00 58.000,00 64.000,00
1.9.2.1.01.00 Indenizações por Danos Causados ao Patrimônio Público 0,00 0,00 0,00 12.000,00 14.000,00 16.000,00 18.000,00
1.9.2.1.01.01 Indenizações por Danos Causados ao Patrimônio Público - Principal 0,00 0,00 0,00 12.000,00 14.000,00 16.000,00 18.000,00
1.9.2.1.99.00 Outras Indenizações 0,00 0,00 0,00 34.000,00 38.000,00 42.000,00 46.000,00
1.9.2.1.99.01 Outras Indenizações - Principal 0,00 0,00 0,00 34.000,00 38.000,00 42.000,00 46.000,00
1.9.2.2.00.00 Restituições 124.404,02 339.597,60 141.960,68 353.000,00 379.000,00 412.000,00 447.000,00
1.9.2.2.01.00 Restituição de Convênios 0,00 2.722,27 0,00 10.000,00 3.000,00 4.000,00 5.000,00
1.9.2.2.01.10 Restituição de Convênios - Primárias 0,00 2.722,27 0,00 10.000,00 3.000,00 4.000,00 5.000,00
1.9.2.2.01.11 Restituição de Convênios - Primárias - Principal 0,00 2.722,27 0,00 10.000,00 3.000,00 4.000,00 5.000,00
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Quadro 6 - Memória de Cálculo da Receita - Evolução e Projeções das Receitas Anuais por Rúbrica da Receita
Entidade: Consolidada Ano: 2026
Código Discriminção da Receita 2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028
1.9.2.2.09.00 Restituição de Recursos de Fomento e de Subvenções Financeiras 0,00 0,00 9.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.9.2.2.09.01 Restituição de Recursos de Fomento e de Subvenções Financeiras - Pri 0,00 0,00 9.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.9.2.2.99.00 Outras Restituições 124.404,02 336.875,33 132.960,68 343.000,00 376.000,00 408.000,00 442.000,00
1.9.2.2.99.01 Outras Restituições - Principal 124.404,02 336.875,33 132.960,68 343.000,00 376.000,00 408.000,00 442.000,00
1.9.3.0.00.00 Bens, Direitos e Valores Incorporados ao Patrimônio Público 1.966.154,29 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.9.3.1.00.00 Bens, Direitos e Valores Incorporados ao Patrimônio Público 1.966.154,29 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.9.3.1.05.00 Receitas Reconhecidas por Força de Decisões Judiciais e de Tribunais 1.966.154,29 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.9.3.1.05.01 Receitas Reconhecidas por Força de Decisões Judiciais e de Tribunais 1.966.154,29 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.9.9.0.00.00 Demais Receitas Correntes 58.302,94 19.879,35 11.570,91 128.000,00 141.000,00 154.000,00 168.000,00
1.9.9.9.00.00 Outras Receitas Correntes 58.302,94 19.879,35 11.570,91 128.000,00 141.000,00 154.000,00 168.000,00
1.9.9.9.12.00 Encargos Legais pela Inscrição em Dívida Ativa e Receitas de Ônus de S 6.462,41 0,00 4.216,31 24.000,00 27.000,00 30.000,00 33.000,00
1.9.9.9.12.20 Ônus de Sucumbência 6.462,41 0,00 4.216,31 24.000,00 27.000,00 30.000,00 33.000,00
1.9.9.9.12.21 Ônus de Sucumbência - Principal 6.462,41 0,00 4.216,31 24.000,00 27.000,00 30.000,00 33.000,00
1.9.9.9.99.00 Outras Receitas 51.840,53 19.879,35 7.354,60 104.000,00 114.000,00 124.000,00 135.000,00
1.9.9.9.99.20 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primária 51.840,53 19.879,35 7.354,60 104.000,00 114.000,00 124.000,00 135.000,00
1.9.9.9.99.21 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primária 51.840,53 19.879,35 7.354,60 104.000,00 114.000,00 124.000,00 135.000,00
2.0.0.0.00.00 Receitas de Capital 7.653.593,93 5.421.758,73 2.033.304,22 12.705.200,00 14.185.000,00 15.220.400,00 15.156.000,00
2.2.0.0.00.00 Alienação de Bens 5.176,93 425.878,20 2.068,28 801.000,00 1.204.000,00 1.305.000,00 1.412.000,00
2.2.1.0.00.00 Alienação de Bens Móveis 0,00 423.601,00 0,00 790.000,00 1.191.000,00 1.290.000,00 1.395.000,00
2.2.1.3.00.00 Alienação de Bens Móveis e Semoventes 0,00 423.601,00 0,00 790.000,00 1.191.000,00 1.290.000,00 1.395.000,00
2.2.1.3.01.00 Alienação de Bens Móveis e Semoventes 0,00 423.601,00 0,00 790.000,00 1.191.000,00 1.290.000,00 1.395.000,00
2.2.1.3.01.01 Alienação de Bens Móveis e Semoventes - Principal 0,00 423.601,00 0,00 790.000,00 1.191.000,00 1.290.000,00 1.395.000,00
2.2.2.0.00.00 Alienação de Bens Imóveis 5.176,93 2.277,20 2.068,28 11.000,00 13.000,00 15.000,00 17.000,00
2.2.2.1.00.00 Alienação de Bens Imóveis 5.176,93 2.277,20 2.068,28 11.000,00 13.000,00 15.000,00 17.000,00
2.2.2.1.01.00 Alienação de Bens Imóveis 5.176,93 2.277,20 2.068,28 11.000,00 13.000,00 15.000,00 17.000,00
2.2.2.1.01.01 Alienação de Bens Imóveis - Principal 5.176,93 2.277,20 2.068,28 11.000,00 13.000,00 15.000,00 17.000,00
2.4.0.0.00.00 Transferências de Capital 7.648.417,00 4.995.880,53 2.031.235,94 11.846.200,00 12.917.000,00 13.893.000,00 13.719.000,00
2.4.1.0.00.00 Transferências da União e de suas Entidades 1.307.307,37 1.723.114,05 792.562,00 6.487.000,00 10.704.000,00 11.593.000,00 12.232.000,00
2.4.1.1.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 0,00 109.628,00 323.812,00 1.826.000,00 4.707.000,00 5.097.000,00 5.509.000,00
2.4.1.1.51.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS - Fundo 0,00 109.628,00 323.812,00 1.826.000,00 4.707.000,00 5.097.000,00 5.509.000,00
2.4.1.1.51.10 Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede de Servi 0,00 0,00 323.812,00 817.600,00 2.204.000,00 2.387.000,00 2.580.000,00
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Entidade: Consolidada Ano: 2026
Código Discriminção da Receita 2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028
2.4.1.1.51.11 Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede de Servi 0,00 0,00 323.812,00 817.600,00 2.204.000,00 2.387.000,00 2.580.000,00
2.4.1.1.51.20 Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede de Servi 0,00 109.628,00 0,00 1.008.400,00 2.503.000,00 2.710.000,00 2.929.000,00
2.4.1.1.51.21 Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede de Servi 0,00 109.628,00 0,00 1.008.400,00 2.503.000,00 2.710.000,00 2.929.000,00
2.4.1.2.00.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da 0,00 463.486,05 0,00 3.132.000,00 4.761.000,00 5.155.000,00 5.271.000,00
2.4.1.2.50.00 Transferências de Recursos Destinados a Programas de Educação 0,00 463.486,05 0,00 3.132.000,00 4.761.000,00 5.155.000,00 5.271.000,00
2.4.1.2.50.10 Transferências para o Programa de Apoio ao Transporte Escolar para E 0,00 463.486,05 0,00 3.132.000,00 4.761.000,00 5.155.000,00 5.271.000,00
2.4.1.2.50.11 Transferências para o Programa de Apoio ao Transporte Escolar para E 0,00 463.486,05 0,00 3.132.000,00 4.761.000,00 5.155.000,00 5.271.000,00
2.4.1.4.00.00 Transferências de Convênios da União e de suas Entidades 222.857,14 0,00 238.750,00 1.124.000,00 793.000,00 861.000,00 933.000,00
2.4.1.4.51.00 Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de Educ 0,00 0,00 0,00 136.000,00 149.000,00 162.000,00 176.000,00
2.4.1.4.51.01 Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de Educ 0,00 0,00 0,00 136.000,00 149.000,00 162.000,00 176.000,00
2.4.1.4.52.00 Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de Sane 0,00 0,00 0,00 255.000,00 61.000,00 67.000,00 73.000,00
2.4.1.4.52.01 Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de Sane 0,00 0,00 0,00 255.000,00 61.000,00 67.000,00 73.000,00
2.4.1.4.54.00 Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de Infra 0,00 0,00 0,00 232.000,00 254.000,00 275.000,00 298.000,00
2.4.1.4.54.01 Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de Infra 0,00 0,00 0,00 232.000,00 254.000,00 275.000,00 298.000,00
2.4.1.4.99.00 Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades 222.857,14 0,00 238.750,00 501.000,00 329.000,00 357.000,00 386.000,00
2.4.1.4.99.01 Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades - Pr 222.857,14 0,00 238.750,00 501.000,00 329.000,00 357.000,00 386.000,00
2.4.1.9.00.00 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades 1.084.450,23 1.150.000,00 230.000,00 405.000,00 443.000,00 480.000,00 519.000,00
2.4.1.9.51.00 Transferência Especial da União 0,00 1.150.000,00 230.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00
2.4.1.9.51.01 Transferência Especial da União - Principal 0,00 1.150.000,00 230.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00
2.4.1.9.99.00 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades 1.084.450,23 0,00 0,00 405.000,00 443.000,00 480.000,00 519.000,00
2.4.1.9.99.01 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades - Prin 1.084.450,23 0,00 0,00 405.000,00 443.000,00 480.000,00 519.000,00
2.4.2.0.00.00 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 6.341.109,63 3.272.766,48 1.238.673,94 5.359.200,00 2.213.000,00 2.300.000,00 1.487.000,00
2.4.2.1.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS dos Esta 166.507,00 1.308.605,00 688.673,94 1.129.000,00 32.000,00 35.000,00 38.000,00
2.4.2.1.50.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS 166.507,00 1.308.605,00 688.673,94 1.129.000,00 32.000,00 35.000,00 38.000,00
2.4.2.1.50.01 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS - Princip 166.507,00 1.308.605,00 688.673,94 1.129.000,00 32.000,00 35.000,00 38.000,00
2.4.2.2.00.00 Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Entidades 2.138.233,58 814.161,48 0,00 2.822.200,00 917.000,00 995.000,00 1.077.000,00
2.4.2.2.50.00 Transferências de Convênios dos Estados para o Sistema Único de Saú 0,00 0,00 0,00 1.515.000,00 17.000,00 19.000,00 21.000,00
2.4.2.2.50.01 Transferências de Convênios dos Estados para o Sistema Único de Saú 0,00 0,00 0,00 1.515.000,00 17.000,00 19.000,00 21.000,00
2.4.2.2.51.00 Transferências de Convênios dos Estados destinadas a Programas de E 2.138.233,58 337.800,00 0,00 514.000,00 562.000,00 609.000,00 659.000,00
2.4.2.2.51.01 Transferências de Convênios dos Estados destinadas a Programas de E 2.138.233,58 337.800,00 0,00 514.000,00 562.000,00 609.000,00 659.000,00
2.4.2.2.54.00 Transferências de Convênios dos Estados destinadas a Programas de In 0,00 0,00 0,00 262.000,00 68.000,00 74.000,00 80.000,00
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Quadro 6 - Memória de Cálculo da Receita - Evolução e Projeções das Receitas Anuais por Rúbrica da Receita
Entidade: Consolidada Ano: 2026
Código Discriminção da Receita 2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028
2.4.2.2.54.01 Transferências de Convênios dos Estados destinadas a Programas de In 0,00 0,00 0,00 262.000,00 68.000,00 74.000,00 80.000,00
2.4.2.2.99.00 Outras Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Entida 0,00 476.361,48 0,00 531.200,00 270.000,00 293.000,00 317.000,00
2.4.2.2.99.01 Outras Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Entida 0,00 476.361,48 0,00 531.200,00 270.000,00 293.000,00 317.000,00
2.4.2.9.00.00 Outras Transferências de Recursos dos Estados 4.036.369,05 1.150.000,00 550.000,00 1.408.000,00 1.264.000,00 1.270.000,00 372.000,00
2.4.2.9.99.00 Outras Transferências de Recursos dos Estados 4.036.369,05 1.150.000,00 550.000,00 1.408.000,00 1.264.000,00 1.270.000,00 372.000,00
2.4.2.9.99.01 Outras Transferências de Recursos dos Estados - Principal 4.036.369,05 1.150.000,00 550.000,00 1.408.000,00 1.264.000,00 1.270.000,00 372.000,00
2.9.0.0.00.00 Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 58.000,00 64.000,00 22.400,00 25.000,00
2.9.9.0.00.00 Demais Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 58.000,00 64.000,00 22.400,00 25.000,00
2.9.9.9.00.00 Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 58.000,00 64.000,00 22.400,00 25.000,00
2.9.9.9.99.00 Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 58.000,00 64.000,00 22.400,00 25.000,00
2.9.9.9.99.01 Outras Receitas de Capital - Principal 0,00 0,00 0,00 58.000,00 64.000,00 22.400,00 25.000,00
90.0.0.0.0.00.00 Deduções da Receita (14.840.327,86) (16.689.695,88) (20.651.779,36) (22.946.200,00) (25.058.000,00) (27.129.400,00) (29.317.800,00)
92.0.0.0.0.00.00 Restituições (ao detalhar, acrescentar a rubrica da receita a ser deduzid 0,00 0,00 (11.613,64) 0,00 0,00 0,00 0,00
92.1.0.0.0.00.00 Receitas Correntes 0,00 0,00 (11.613,64) 0,00 0,00 0,00 0,00
92.1.1.0.0.00.00 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 0,00 0,00 (11.613,64) 0,00 0,00 0,00 0,00
92.1.1.1.0.00.00 Impostos 0,00 0,00 (11.613,64) 0,00 0,00 0,00 0,00
92.1.1.1.4.00.00 Impostos sobre a Produção e Circulação de Mercadorias e Serviços 0,00 0,00 (11.613,64) 0,00 0,00 0,00 0,00
92.1.1.1.4.51.00 Impostos sobre Serviços 0,00 0,00 (11.613,64) 0,00 0,00 0,00 0,00
92.1.1.1.4.51.10 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN 0,00 0,00 (11.613,64) 0,00 0,00 0,00 0,00
92.1.1.1.4.51.11 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Principal 0,00 0,00 (11.613,64) 0,00 0,00 0,00 0,00
95.0.0.0.0.00.00 FUNDEB (14.840.327,86) (16.689.695,88) (20.640.165,72) (22.946.200,00) (25.058.000,00) (27.129.400,00) (29.317.800,00)
95.1.7.1.1.51.11 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - Pri (7.533.091,52) (8.196.405,10) (10.094.257,31) (10.328.800,00) (11.279.200,00) (12.211.600,00) (13.196.600,00)
95.1.7.1.1.52.01 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal (30.275,05) (45.899,46) (53.654,24) (415.800,00) (454.200,00) (491.800,00) (531.600,00)
95.1.7.1.9.61.01 Auxílio Financeiro - Outorga Crédito Tributário ICMS - Art. 5º, Inciso V, E (37.701,99) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
95.1.7.2.1.50.01 Cota-Parte do ICMS - Principal (4.998.696,82) (5.297.048,17) (7.046.395,04) (7.265.600,00) (7.934.200,00) (8.590.000,00) (9.282.800,00)
95.1.7.2.1.51.01 Cota-Parte do IPVA - Principal (2.182.928,93) (3.086.843,27) (3.359.878,80) (4.855.000,00) (5.301.800,00) (5.740.000,00) (6.203.000,00)
95.1.7.2.1.52.01 Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal (57.633,55) (63.499,88) (85.980,33) (81.000,00) (88.600,00) (96.000,00) (103.800,00)
Totais: 148.119.470,94 159.814.886,06 186.755.831,84 228.000.000,00 249.000.000,00 269.500.000,00 288.000.000,00
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Lei de Diretrizes Orçamentárias Página: 1
Quadro 6 - Memória de Cálculo da Receita - Evolução e Projeções das Receitas Anuais por Rúbrica da Receita
Entidade: Consolidada Ano: 2026
Código Discriminção da Receita 2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028
1.0.0.0.00.00 Receitas Correntes 155.306.204,87 171.082.823,21 205.374.306,98 238.241.000,00 259.873.000,00 281.409.000,00 302.161.800,00
1.1.0.0.00.00 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 20.084.686,55 22.564.919,36 27.623.760,38 29.879.000,00 30.458.200,00 32.983.000,00 35.651.000,00
1.2.0.0.00.00 Contribuições 3.789.558,02 3.685.675,37 4.405.715,68 4.757.000,00 5.960.000,00 6.453.000,00 6.974.000,00
1.3.0.0.00.00 Receita Patrimonial 5.004.306,41 4.712.886,45 4.256.848,93 5.513.000,00 5.815.600,00 6.314.000,00 6.843.000,00
1.4.0.0.00.00 Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 9.000,00 10.000,00 11.000,00 12.000,00
1.6.0.0.00.00 Receita de Serviços 49.890,51 963.068,88 1.199.932,02 430.000,00 2.090.000,00 2.265.000,00 2.450.000,00
1.7.0.0.00.00 Transferências Correntes 124.227.792,90 138.796.783,57 167.734.518,38 197.097.000,00 214.935.200,00 232.724.000,00 249.514.800,00
1.9.0.0.00.00 Outras Receitas Correntes 2.149.970,48 359.489,58 153.531,59 556.000,00 604.000,00 659.000,00 717.000,00
2.0.0.0.00.00 Receitas de Capital 7.653.593,93 5.421.758,73 2.033.304,22 12.705.200,00 14.185.000,00 15.220.400,00 15.156.000,00
2.2.0.0.00.00 Alienação de Bens 5.176,93 425.878,20 2.068,28 801.000,00 1.204.000,00 1.305.000,00 1.412.000,00
2.4.0.0.00.00 Transferências de Capital 7.648.417,00 4.995.880,53 2.031.235,94 11.846.200,00 12.917.000,00 13.893.000,00 13.719.000,00
2.9.0.0.00.00 Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 58.000,00 64.000,00 22.400,00 25.000,00
90.0.0.0.0.00.00 Deduções da Receita (14.840.327,86) (16.689.695,88) (20.651.779,36) (22.946.200,00) (25.058.000,00) (27.129.400,00) (29.317.800,00)
92.0.0.0.0.00.00 Restituições (ao detalhar, acrescentar a rubrica da receita a ser deduzid 0,00 0,00 (11.613,64) 0,00 0,00 0,00 0,00
92.1.0.0.0.00.00 Receitas Correntes 0,00 0,00 (11.613,64) 0,00 0,00 0,00 0,00
92.1.1.0.0.00.00 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 0,00 0,00 (11.613,64) 0,00 0,00 0,00 0,00
95.0.0.0.0.00.00 FUNDEB (14.840.327,86) (16.689.695,88) (20.640.165,72) (22.946.200,00) (25.058.000,00) (27.129.400,00) (29.317.800,00)
Totais: 148.119.470,94 159.814.886,06 186.755.831,84 228.000.000,00 249.000.000,00 269.500.000,00 288.000.000,00
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Lei de Diretrizes Orçamentárias
Página: 1 Quadro 6 - Memória de Cálculo da Receita - Avaliação do Crescimento das Receitas no 
Último Triênio por Rúbrica da Receita
Entidade: Consolidada Ano: 2026
Código Especificação 2022 2023 Variação 2024 Variação 2025 Variação
1.0.0.0.00.00 Receitas Correntes 155.306.204,87 171.082.823,21 10,16% 205.374.306,98 20,04% 238.241.000,00 16,00%
1.1.0.0.00.00 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 20.084.686,55 22.564.919,36 12,35% 27.623.760,38 22,42% 29.879.000,00 8,16%
1.1.1.0.00.00 Impostos 18.249.743,35 21.162.667,48 15,96% 25.942.197,78 22,58% 28.002.000,00 7,94%
1.1.1.2.00.00 Impostos sobre o Patrimônio 6.203.233,99 5.011.518,29 19,21% 7.597.724,14 51,61% 11.358.000,00 49,49%
1.1.1.2.50.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 2.947.676,29 2.484.294,93 15,72% 3.189.378,99 28,38% 6.880.000,00 115,72%
1.1.1.2.50.01 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Principa 2.506.823,68 2.078.344,19 17,09% 2.430.577,47 16,95% 5.520.000,00 127,11%
1.1.1.2.50.02 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multa e 215.452,49 22.864,69 89,39% 39.944,51 74,70% 324.000,00 711,13%
1.1.1.2.50.03 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida A 225.400,12 243.457,45 8,01% 549.388,84 125,66% 829.000,00 50,89%
1.1.1.2.50.04 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida A 0,00 139.628,60 100,00% 169.468,17 21,37% 207.000,00 22,15%
1.1.1.2.53.00 Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de D 3.255.557,70 2.527.223,36 22,37% 4.408.345,15 74,43% 4.478.000,00 1,58%
1.1.1.2.53.01 Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de D 3.255.557,70 2.526.931,30 22,38% 4.403.043,37 74,24% 4.478.000,00 1,70%
1.1.1.2.53.02 Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de D 0,00 292,06 100,00% 5.301,78 1.715,31% 0,00 0,00%
1.1.1.3.00.00 Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza 2.910.985,84 4.291.544,00 47,43% 5.662.439,84 31,94% 4.720.000,00 16,64%
1.1.1.3.03.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte 2.910.985,84 4.291.544,00 47,43% 5.662.439,84 31,94% 4.720.000,00 16,64%
1.1.1.3.03.10 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho 2.727.228,70 3.791.549,28 39,03% 4.745.006,03 25,15% 3.520.000,00 25,82%
1.1.1.3.03.11 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal 2.727.228,70 3.791.549,28 39,03% 4.745.006,03 25,15% 3.520.000,00 25,82%
1.1.1.3.03.40 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos 183.757,14 499.994,72 172,10% 917.433,81 83,49% 1.200.000,00 30,80%
1.1.1.3.03.41 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - P 183.757,14 499.994,72 172,10% 917.433,81 83,49% 1.200.000,00 30,80%
1.1.1.4.00.00 Impostos sobre a Produção e Circulação de Mercadorias e Serviço 9.135.523,52 11.859.605,19 29,82% 12.682.033,80 6,93% 11.924.000,00 5,98%
1.1.1.4.51.00 Impostos sobre Serviços 9.135.523,52 11.859.605,19 29,82% 12.682.033,80 6,93% 11.924.000,00 5,98%
1.1.1.4.51.10 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN 9.135.523,52 11.859.605,19 29,82% 12.682.033,80 6,93% 11.924.000,00 5,98%
1.1.1.4.51.11 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Principal 9.084.153,18 11.834.374,04 30,27% 12.682.033,80 7,16% 11.806.000,00 6,91%
1.1.1.4.51.12 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Multa e J 4.633,25 573,48 87,62% 0,00 0,00% 35.000,00 100,00%
1.1.1.4.51.13 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Dívida At 10.257,87 12.513,47 21,99% 0,00 0,00% 28.000,00 100,00%
1.1.1.4.51.14 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Dívida At 36.479,22 12.144,20 66,71% 0,00 0,00% 55.000,00 100,00%
1.1.2.0.00.00 Taxas 1.834.943,20 1.402.251,88 23,58% 1.681.562,60 19,92% 1.877.000,00 11,62%
1.1.2.1.00.00 Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia 46.147,56 814.658,39 1.665,33% 895.038,47 9,87% 87.000,00 90,28%
1.1.2.1.01.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 14.160,00 760.706,36 5.272,22% 870.395,25 14,42% 20.000,00 97,70%
1.1.2.1.01.01 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal 14.160,00 746.383,61 5.171,07% 849.776,35 13,85% 20.000,00 97,65%
1.1.2.1.01.02 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Multas e Juros de Mo 0,00 124,54 100,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.1.2.1.01.03 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Dívida Ativa 0,00 10.789,95 100,00% 20.618,90 91,09% 0,00 0,00%
1.1.2.1.01.04 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Multas e Juros de Mo 0,00 3.408,26 100,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.1.2.1.02.00 Taxas de Fiscalização das Telecomunicações 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 65.000,00 100,00%
1.1.2.1.02.10 Taxa de Fiscalização de Instalação - TFI - Não Proveniente da Util 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 65.000,00 100,00%
1.1.2.1.02.11 Taxa de Fiscalização de Instalação - TFI - Não Proveniente da Util 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 65.000,00 100,00%
1.1.2.1.04.00 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental 31.987,56 53.952,03 68,67% 24.643,22 54,32% 2.000,00 91,88%
1.1.2.1.04.01 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Principal 31.987,56 53.952,03 68,67% 24.643,22 54,32% 2.000,00 91,88%
1.1.2.2.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços 1.788.795,64 587.593,49 67,15% 786.524,13 33,86% 1.790.000,00 127,58%
1.1.2.2.01.00 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral 1.788.795,64 587.593,49 67,15% 786.524,13 33,86% 1.790.000,00 127,58%
1.1.2.2.01.01 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Principal 1.788.795,64 579.257,60 67,62% 731.276,47 26,24% 1.790.000,00 144,78%
1.1.2.2.01.02 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Multa e Juros 0,00 4.200,11 100,00% 14.653,39 248,88% 0,00 0,00%
1.1.2.2.01.03 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Dívida Ativa 0,00 294,14 100,00% 3.389,21 1.052,24% 0,00 0,00%
1.1.2.2.01.04 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Dívida Ativa - Multa e 0,00 3.841,64 100,00% 37.205,06 868,47% 0,00 0,00%
1.2.0.0.00.00 Contribuições 3.789.558,02 3.685.675,37 2,74% 4.405.715,68 19,54% 4.757.000,00 7,97%
1.2.4.0.00.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 3.789.558,02 3.685.675,37 2,74% 4.405.715,68 19,54% 4.757.000,00 7,97%
1.2.4.1.00.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 3.789.558,02 3.685.675,37 2,74% 4.405.715,68 19,54% 4.757.000,00 7,97%
1.2.4.1.50.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 3.789.558,02 3.685.675,37 2,74% 4.405.715,68 19,54% 4.757.000,00 7,97%
1.2.4.1.50.01 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Pr 3.789.558,02 3.685.675,37 2,74% 4.405.715,68 19,54% 4.757.000,00 7,97%
1.3.0.0.00.00 Receita Patrimonial 5.004.306,41 4.712.886,45 5,82% 4.256.848,93 9,68% 5.513.000,00 29,51%
1.3.1.0.00.00 Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 26.530,72 19.073,13 28,11% 37.506,52 96,65% 43.000,00 14,65%
1.3.1.1.00.00 Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 26.530,72 19.073,13 28,11% 37.506,52 96,65% 43.000,00 14,65%
1.3.1.1.01.00 Aluguéis, Arrendamentos, Foros, Laudêmios, Tarifas de Ocupação 26.530,72 19.073,13 28,11% 37.506,52 96,65% 43.000,00 14,65%
1.3.1.1.01.10 Aluguéis e Arrendamentos 26.530,72 19.073,13 28,11% 37.506,52 96,65% 43.000,00 14,65%
1.3.1.1.01.11 Aluguéis e Arrendamentos - Principal 26.530,72 19.073,13 28,11% 37.506,52 96,65% 43.000,00 14,65%
1.3.2.0.00.00 Valores Mobiliários 4.977.775,69 4.693.813,32 5,70% 4.219.342,41 10,11% 5.470.000,00 29,64%
1.3.2.1.00.00 Juros e Correções Monetárias 4.977.775,69 4.693.813,32 5,70% 4.219.342,41 10,11% 5.462.000,00 29,45%
1.3.2.1.01.00 Remuneração de Depósitos Bancários 4.977.775,69 4.693.813,32 5,70% 4.219.342,41 10,11% 5.462.000,00 29,45%
1.3.2.1.01.01 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 4.977.775,69 4.693.813,32 5,70% 4.219.342,41 10,11% 5.462.000,00 29,45%
1.3.2.2.00.00 Dividendos 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 8.000,00 100,00%
1.3.2.2.01.00 Dividendos 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 8.000,00 100,00%
1.3.2.2.01.01 Dividendos - Principal 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 8.000,00 100,00%
1.4.0.0.00.00 Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 9.000,00 100,00%
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO 16/07/2025
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Lei de Diretrizes Orçamentárias
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Último Triênio por Rúbrica da Receita
Entidade: Consolidada Ano: 2026
Código Especificação 2022 2023 Variação 2024 Variação 2025 Variação
1.4.1.0.00.00 Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 9.000,00 100,00%
1.4.1.1.00.00 Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 9.000,00 100,00%
1.4.1.1.01.00 Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 9.000,00 100,00%
1.4.1.1.01.01 Receita Agropecuária - Principal 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 9.000,00 100,00%
1.6.0.0.00.00 Receita de Serviços 49.890,51 963.068,88 1.830,36% 1.199.932,02 24,59% 430.000,00 64,16%
1.6.1.0.00.00 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 0,00 0,00 0,00% 174.310,30 100,00% 0,00 0,00%
1.6.1.1.00.00 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 0,00 0,00 0,00% 174.310,30 100,00% 0,00 0,00%
1.6.1.1.02.00 Inscrição em Concursos e Processos Seletivos 0,00 0,00 0,00% 174.310,30 100,00% 0,00 0,00%
1.6.1.1.02.01 Inscrição em Concursos e Processos Seletivos - Principal 0,00 0,00 0,00% 174.310,30 100,00% 0,00 0,00%
1.6.3.0.00.00 Serviços e Atividades Referentes à Saúde 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 12.000,00 100,00%
1.6.3.1.00.00 Serviços de Atendimento à Saúde 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 12.000,00 100,00%
1.6.3.1.50.00 Serviços Hospitalares 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 12.000,00 100,00%
1.6.3.1.50.01 Serviços de Saúde 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 12.000,00 100,00%
1.6.9.0.00.00 Outros Serviços 49.890,51 963.068,88 1.830,36% 1.025.621,72 6,50% 418.000,00 59,24%
1.6.9.9.00.00 Outros Serviços 49.890,51 963.068,88 1.830,36% 1.025.621,72 6,50% 418.000,00 59,24%
1.6.9.9.50.00 Receita de Serviços Sujeitos à Regulação 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 324.000,00 100,00%
1.6.9.9.50.30 Serviços de Saneamento Básico – Limpeza Urbana e Manejo de R 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 324.000,00 100,00%
1.6.9.9.50.31 Serviços de Saneamento Básico – Limpeza Urbana e Manejo de R 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 324.000,00 100,00%
1.6.9.9.99.00 Outros Serviços 49.890,51 963.068,88 1.830,36% 1.025.621,72 6,50% 94.000,00 90,83%
1.6.9.9.99.01 Outros Serviços - Principal 49.890,51 963.068,88 1.830,36% 1.025.621,72 6,50% 94.000,00 90,83%
1.7.0.0.00.00 Transferências Correntes 124.227.792,90 138.796.783,57 11,73% 167.734.518,38 20,85% 197.097.000,00 17,51%
1.7.1.0.00.00 Transferências da União e de suas Entidades 57.105.997,29 63.427.846,66 11,07% 77.780.318,20 22,63% 91.714.000,00 17,91%
1.7.1.1.00.00 Transferências Decorrentes de Participação na Receita da União 41.299.095,24 46.597.841,69 12,83% 56.080.794,36 20,35% 61.205.000,00 9,14%
1.7.1.1.51.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - FPM 41.147.719,36 46.368.343,71 12,69% 55.812.522,43 20,37% 59.126.000,00 5,94%
1.7.1.1.51.10 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensa 39.598.124,23 40.982.026,92 3,49% 50.471.288,87 23,15% 51.644.000,00 2,32%
1.7.1.1.51.11 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensa 39.598.124,23 40.982.026,92 3,49% 50.471.288,87 23,15% 51.644.000,00 2,32%
1.7.1.1.51.20 Cota-Parte do Fundo de Participação do Municípios – 1% Cota entr 0,00 5.386.316,79 100,00% 5.341.233,56 0,84% 7.482.000,00 40,08%
1.7.1.1.51.21 Cota-Parte do Fundo de Participação do Municípios – 1% Cota entr 0,00 5.386.316,79 100,00% 5.341.233,56 0,84% 7.482.000,00 40,08%
1.7.1.1.51.30 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - 1% Cota en 1.549.595,13 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.7.1.1.51.31 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - 1% Cota en 1.549.595,13 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.7.1.1.52.00 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural 151.375,88 229.497,98 51,61% 268.271,93 16,90% 2.079.000,00 674,96%
1.7.1.1.52.01 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Prin 151.375,88 229.497,98 51,61% 268.271,93 16,90% 2.079.000,00 674,96%
1.7.1.2.00.00 Transferências das Compensações Financeiras pela Exploração d 1.664.085,12 989.636,55 40,53% 1.071.945,94 8,32% 1.057.000,00 1,39%
1.7.1.2.51.00 Cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração de Recur 158.555,49 102.086,33 35,61% 68.952,46 32,46% 154.000,00 123,34%
1.7.1.2.51.01 Cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração de Recur 158.555,49 102.086,33 35,61% 68.952,46 32,46% 154.000,00 123,34%
1.7.1.2.52.00 Cota-parte da Compensação Financeira pela Produção de Petróle 911.794,23 887.550,22 2,66% 1.002.993,48 13,01% 903.000,00 9,97%
1.7.1.2.52.40 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo – FEP 911.794,23 887.550,22 2,66% 1.002.993,48 13,01% 903.000,00 9,97%
1.7.1.2.52.41 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo – FEP - Principal 911.794,23 887.550,22 2,66% 1.002.993,48 13,01% 903.000,00 9,97%
1.7.1.2.99.00 Outras Transferências decorrentes de Compensação Financeira p 593.735,40 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.7.1.2.99.01 Outras Transferências decorrentes de Compensação Financeira p 593.735,40 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.7.1.3.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS 10.332.533,73 11.520.085,26 11,49% 14.348.491,33 24,55% 18.677.000,00 30,17%
1.7.1.3.50.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS – R 9.495.767,38 11.520.085,26 21,32% 14.348.491,33 24,55% 18.635.000,00 29,87%
1.7.1.3.50.10 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e 5.780.420,83 6.475.573,49 12,03% 8.971.142,08 38,54% 7.920.000,00 11,72%
1.7.1.3.50.11 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e 5.780.420,83 6.475.573,49 12,03% 8.971.142,08 38,54% 7.920.000,00 11,72%
1.7.1.3.50.20 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e 2.428.733,43 4.081.929,68 68,07% 3.956.467,20 3,07% 5.131.000,00 29,69%
1.7.1.3.50.21 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e 2.428.733,43 4.081.929,68 68,07% 3.956.467,20 3,07% 5.131.000,00 29,69%
1.7.1.3.50.30 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e 660.054,02 770.753,97 16,77% 941.222,45 22,12% 5.076.000,00 439,30%
1.7.1.3.50.31 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e 660.054,02 770.753,97 16,77% 941.222,45 22,12% 5.076.000,00 439,30%
1.7.1.3.50.40 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e 626.559,10 191.828,12 69,38% 479.659,60 150,05% 299.000,00 37,66%
1.7.1.3.50.41 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e 626.559,10 191.828,12 69,38% 479.659,60 150,05% 299.000,00 37,66%
1.7.1.3.50.50 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 174.000,00 100,00%
1.7.1.3.50.51 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 174.000,00 100,00%
1.7.1.3.50.90 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 35.000,00 100,00%
1.7.1.3.50.91 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 35.000,00 100,00%
1.7.1.3.99.00 Outras Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – S 836.766,35 0,00 0,00% 0,00 0,00% 42.000,00 100,00%
1.7.1.3.99.01 Outras Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – S 836.766,35 0,00 0,00% 0,00 0,00% 42.000,00 100,00%
1.7.1.4.00.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimen 1.752.870,84 2.683.998,83 53,12% 3.211.417,09 19,65% 3.573.000,00 11,26%
1.7.1.4.50.00 Transferências do Salário-Educação 1.291.074,41 1.636.649,50 26,77% 2.103.655,48 28,53% 2.099.000,00 0,22%
1.7.1.4.50.01 Transferências do Salário-Educação - Principal 1.291.074,41 1.636.649,50 26,77% 2.103.655,48 28,53% 2.099.000,00 0,22%
1.7.1.4.51.00 Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Dinheiro 5.100,00 6.020,00 18,04% 6.440,00 6,98% 6.000,00 6,83%
1.7.1.4.51.01 Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Dinheiro 5.100,00 6.020,00 18,04% 6.440,00 6,98% 6.000,00 6,83%
1.7.1.4.52.00 Transferências referentes ao Programa Nacional de Alimentação E 356.940,00 573.649,60 60,71% 627.596,00 9,40% 640.000,00 1,98%
---------------------------------------------------- Habeas Data Soluções em Informática Ltda. – Belo Horizonte/MG – habeasdata@habeasdata.com.br ------------------------
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO 16/07/2025
Sistema de Contabilidade 11:08:37
Lei de Diretrizes Orçamentárias
Página: 3 Quadro 6 - Memória de Cálculo da Receita - Avaliação do Crescimento das Receitas no 
Último Triênio por Rúbrica da Receita
Entidade: Consolidada Ano: 2026
Código Especificação 2022 2023 Variação 2024 Variação 2025 Variação
1.7.1.4.52.01 Transferências referentes ao Programa Nacional de Alimentação E 356.940,00 573.649,60 60,71% 627.596,00 9,40% 640.000,00 1,98%
1.7.1.4.53.00 Transferências referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Tran 99.756,43 88.397,89 11,39% 94.443,77 6,84% 296.000,00 213,41%
1.7.1.4.53.01 Transferências referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Tran 99.756,43 88.397,89 11,39% 94.443,77 6,84% 296.000,00 213,41%
1.7.1.4.99.00 Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Desenvolvim 0,00 379.281,84 100,00% 379.281,84 0,00% 532.000,00 40,27%
1.7.1.4.99.01 Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Desenvolvim 0,00 379.281,84 100,00% 379.281,84 0,00% 532.000,00 40,27%
1.7.1.5.00.00 Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fun 0,00 66.593,13 100,00% 1.766.450,75 2.552,60% 1.400.000,00 20,75%
1.7.1.5.50.00 Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fun 0,00 66.593,13 100,00% 1.766.450,75 2.552,60% 1.400.000,00 20,75%
1.7.1.5.50.01 Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fun 0,00 66.593,13 100,00% 1.766.450,75 2.552,60% 1.400.000,00 20,75%
1.7.1.6.00.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência So 565.106,67 319.569,30 43,45% 299.578,76 6,26% 1.500.000,00 400,70%
1.7.1.6.50.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência So 565.106,67 319.569,30 43,45% 299.578,76 6,26% 1.500.000,00 400,70%
1.7.1.6.50.01 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência So 565.106,67 319.569,30 43,45% 299.578,76 6,26% 1.500.000,00 400,70%
1.7.1.7.00.00 Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 2.323.000,00 100,00%
1.7.1.7.50.00 Transferências de Convênios da União para o Sistema Único de S 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.962.000,00 100,00%
1.7.1.7.50.01 Transferências de Convênios da União para o Sistema Único de S 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.962.000,00 100,00%
1.7.1.7.51.00 Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas d 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 257.000,00 100,00%
1.7.1.7.51.01 Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas d 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 257.000,00 100,00%
1.7.1.7.52.00 Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas d 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 81.000,00 100,00%
1.7.1.7.52.01 Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas d 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 81.000,00 100,00%
1.7.1.7.99.00 Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidade 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 23.000,00 100,00%
1.7.1.7.99.01 Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidade 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 23.000,00 100,00%
1.7.1.9.00.00 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades 1.492.305,69 1.250.121,90 16,23% 1.001.639,97 19,88% 1.979.000,00 97,58%
1.7.1.9.51.00 Transferências Financeiras do ICMS – Desoneração – L.C. Nº 87/96 70.435,84 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.7.1.9.51.01 Transferências Financeiras do ICMS – Desoneração – L.C. Nº 87/97 70.435,84 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.7.1.9.56.00 Transferências Decorrentes de Decisão Judicial (precatórios) Rela 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 20.000,00 100,00%
1.7.1.9.56.01 Transferências Decorrentes de Decisão Judicial (precatórios) Rela 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 20.000,00 100,00%
1.7.1.9.57.00 Transferência Especial da União 549.991,00 700.000,00 27,27% 450.000,00 35,71% 994.000,00 120,89%
1.7.1.9.57.01 Transferência Especial da União - Principal 549.991,00 700.000,00 27,27% 450.000,00 35,71% 994.000,00 120,89%
1.7.1.9.58.00 Transferência Obrigatória Decorrente da Lei Complementar n° 176 138.953,60 215.318,05 54,96% 233.131,44 8,27% 106.000,00 54,53%
1.7.1.9.58.01 Transferência Obrigatória Decorrente da Lei Complementar n° 176 138.953,60 215.318,05 54,96% 233.131,44 8,27% 106.000,00 54,53%
1.7.1.9.60.00 Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultu 188.509,94 0,00 0,00% 318.508,53 100,00% 384.000,00 20,56%
1.7.1.9.60.01 Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultu 0,00 0,00 0,00% 318.508,53 100,00% 384.000,00 20,56%
1.7.1.9.61.00 Auxílio Financeiro - Outorga Crédito Tributário ICMS - Art. 5º, Incis 188.509,94 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.7.1.9.61.01 Auxílio Financeiro - Outorga Crédito Tributário ICMS - Art. 5º, Incis 188.509,94 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.7.1.9.99.00 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades 544.415,31 334.803,85 38,50% 0,00 0,00% 475.000,00 100,00%
1.7.1.9.99.01 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades 544.415,31 334.803,85 38,50% 0,00 0,00% 475.000,00 100,00%
1.7.2.0.00.00 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entida 44.041.602,24 49.490.581,25 12,37% 59.121.968,02 19,46% 72.128.000,00 22,00%
1.7.2.1.00.00 Participação na Receita dos Estados e Distrito Federal 36.236.937,20 42.243.190,36 16,57% 52.509.986,00 24,30% 61.123.000,00 16,40%
1.7.2.1.50.00 Cota-Parte do ICMS 24.993.485,61 26.485.242,42 5,97% 35.231.976,75 33,02% 36.328.000,00 3,11%
1.7.2.1.50.01 Cota-Parte do ICMS - Principal 24.993.485,61 26.485.242,42 5,97% 35.231.976,75 33,02% 36.328.000,00 3,11%
1.7.2.1.51.00 Cota-Parte do IPVA 10.924.539,83 15.434.222,68 41,28% 16.799.400,16 8,85% 24.275.000,00 44,50%
1.7.2.1.51.01 Cota-Parte do IPVA - Principal 10.924.539,83 15.434.222,68 41,28% 16.799.400,16 8,85% 24.275.000,00 44,50%
1.7.2.1.52.00 Cota-Parte do IPI - Municípios 288.167,89 317.526,24 10,19% 429.901,68 35,39% 405.000,00 5,79%
1.7.2.1.52.01 Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal 288.167,89 317.526,24 10,19% 429.901,68 35,39% 405.000,00 5,79%
1.7.2.1.53.00 Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico 30.743,87 6.199,02 79,84% 48.707,41 685,73% 115.000,00 136,10%
1.7.2.1.53.01 Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico 30.743,87 6.199,02 79,84% 48.707,41 685,73% 115.000,00 136,10%
1.7.2.3.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS 6.043.566,83 5.639.849,93 6,68% 5.307.334,48 5,90% 8.590.000,00 61,85%
1.7.2.3.50.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS 6.043.566,83 5.639.849,93 6,68% 5.307.334,48 5,90% 8.590.000,00 61,85%
1.7.2.3.50.01 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS - P 6.043.566,83 5.639.849,93 6,68% 5.307.334,48 5,90% 8.590.000,00 61,85%
1.7.2.4.00.00 Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Entidad 0,00 10.989,00 100,00% 0,00 0,00% 116.000,00 100,00%
1.7.2.4.50.00 Transferências de Convênios dos Estados e DF para o Sistema Ún 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 12.000,00 100,00%
1.7.2.4.50.01 Transferências de Convênios dos Estados e DF para o Sistema Ún 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 12.000,00 100,00%
1.7.2.4.51.00 Transferências de Convênios dos Estados Destinadas a Programa 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 104.000,00 100,00%
1.7.2.4.51.01 Transferências de Convênios dos Estados Destinadas a Programa 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 104.000,00 100,00%
1.7.2.4.99.00 Outras Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas 0,00 10.989,00 100,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.7.2.4.99.01 Outras Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas 0,00 10.989,00 100,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.7.2.9.00.00 Outras Transferências dos Estados e Distrito Federal 1.761.098,21 1.596.551,96 9,34% 1.304.647,54 18,28% 2.299.000,00 76,22%
1.7.2.9.51.00 Transferências de Estados destinadas à Assistência Social 387.657,46 180.584,40 53,42% 173.083,20 4,15% 1.079.000,00 523,40%
1.7.2.9.51.01 Transferências de Estados destinadas à Assistência Social - Princ 387.657,46 180.584,40 53,42% 173.083,20 4,15% 1.079.000,00 523,40%
1.7.2.9.52.00 Transferências de Recursos Destinados a Programas de Educaçã 477.983,78 955.967,56 100,00% 1.051.564,34 10,00% 1.071.000,00 1,85%
1.7.2.9.52.01 Transferências de Recursos Destinados a Programas de Educaçã 477.983,78 955.967,56 100,00% 1.051.564,34 10,00% 1.071.000,00 1,85%
1.7.2.9.99.00 Outras Transferências dos Estados e DF 895.456,97 460.000,00 48,63% 80.000,00 82,61% 149.000,00 86,25%
1.7.2.9.99.01 Outras Transferências dos Estados e DF - Principal 895.456,97 460.000,00 48,63% 80.000,00 82,61% 149.000,00 86,25%
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO 16/07/2025
Sistema de Contabilidade 11:08:37
Lei de Diretrizes Orçamentárias
Página: 4 Quadro 6 - Memória de Cálculo da Receita - Avaliação do Crescimento das Receitas no 
Último Triênio por Rúbrica da Receita
Entidade: Consolidada Ano: 2026
Código Especificação 2022 2023 Variação 2024 Variação 2025 Variação
1.7.4.0.00.00 Transferências de Instituições Privadas 171.885,26 114.169,26 33,58% 154.605,72 35,42% 31.000,00 79,95%
1.7.4.1.00.00 Transferências de Instituições Privadas 171.885,26 114.169,26 33,58% 154.605,72 35,42% 31.000,00 79,95%
1.7.4.1.99.00 Outras Transferências de Convênios de Instituições Privadas 171.885,26 114.169,26 33,58% 154.605,72 35,42% 31.000,00 79,95%
1.7.4.1.99.01 Outras Transferências de Convênios de Instituições Privadas - Prin 171.885,26 114.169,26 33,58% 154.605,72 35,42% 31.000,00 79,95%
1.7.5.0.00.00 Transferências de Outras Instituições Públicas 22.907.078,11 25.764.159,90 12,47% 30.677.626,44 19,07% 33.219.000,00 8,28%
1.7.5.1.00.00 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvol 22.907.078,11 25.764.159,90 12,47% 30.677.626,44 19,07% 33.219.000,00 8,28%
1.7.5.1.50.00 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvol 22.907.078,11 25.764.159,90 12,47% 30.677.626,44 19,07% 33.219.000,00 8,28%
1.7.5.1.50.01 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvol 22.907.078,11 25.764.159,90 12,47% 30.677.626,44 19,07% 33.219.000,00 8,28%
1.7.9.0.00.00 Demais Transferências Correntes 1.230,00 26,50 97,85% 0,00 0,00% 5.000,00 100,00%
1.7.9.1.00.00 Transferências de Pessoas Físicas 1.230,00 26,50 97,85% 0,00 0,00% 5.000,00 100,00%
1.7.9.1.99.00 Outras Transferências de Pessoas Físicas 1.230,00 26,50 97,85% 0,00 0,00% 5.000,00 100,00%
1.7.9.1.99.01 Outras Transferências de Pessoas Físicas - Principal 1.230,00 26,50 97,85% 0,00 0,00% 5.000,00 100,00%
1.9.0.0.00.00 Outras Receitas Correntes 2.149.970,48 359.489,58 83,28% 153.531,59 57,29% 556.000,00 262,14%
1.9.1.0.00.00 Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 1.109,23 12,63 98,86% 0,00 0,00% 29.000,00 100,00%
1.9.1.1.00.00 Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 1.109,23 12,63 98,86% 0,00 0,00% 29.000,00 100,00%
1.9.1.1.01.00 Multas Previstas em Legislação Específica 1.109,23 12,63 98,86% 0,00 0,00% 29.000,00 100,00%
1.9.1.1.01.01 Multas Previstas em Legislação Específica - Principal 1.109,23 12,63 98,86% 0,00 0,00% 29.000,00 100,00%
1.9.2.0.00.00 Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 124.404,02 339.597,60 172,98% 141.960,68 58,20% 399.000,00 181,06%
1.9.2.1.00.00 Indenizações 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 46.000,00 100,00%
1.9.2.1.01.00 Indenizações por Danos Causados ao Patrimônio Público 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 12.000,00 100,00%
1.9.2.1.01.01 Indenizações por Danos Causados ao Patrimônio Público - Princip 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 12.000,00 100,00%
1.9.2.1.99.00 Outros Recursos Não Vinculados 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 34.000,00 100,00%
1.9.2.1.99.01 Outros Recursos Não Vinculados 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 34.000,00 100,00%
1.9.2.2.00.00 Restituições 124.404,02 339.597,60 172,98% 141.960,68 58,20% 353.000,00 148,66%
1.9.2.2.01.00 Restituição de Convênios 0,00 2.722,27 100,00% 0,00 0,00% 10.000,00 100,00%
1.9.2.2.01.11 RESTITUIÇÃO DE CONVÊNIOS - PRIMÁRIAS - PRINCIPAL 0,00 2.722,27 100,00% 0,00 0,00% 10.000,00 100,00%
1.9.2.2.09.00 Restituição de Recursos de Fomento 0,00 0,00 0,00% 9.000,00 100,00% 0,00 0,00%
1.9.2.2.09.01 Restituição de Recursos de Fomento - Principal 0,00 0,00 0,00% 9.000,00 100,00% 0,00 0,00%
1.9.2.2.99.00 Outras Restituições 124.404,02 336.875,33 170,79% 132.960,68 60,53% 343.000,00 157,97%
1.9.2.2.99.01 Outras Restituições - Principal 124.404,02 336.875,33 170,79% 132.960,68 60,53% 343.000,00 157,97%
1.9.3.0.00.00 Bens, Direitos e Valores Incorporados ao Patrimônio Público 1.966.154,29 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.9.3.1.00.00 Bens, Direitos e Valores Incorporados ao Patrimônio Público 1.966.154,29 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.9.3.1.05.00 Receitas Reconhecidas por Força de Decisões Judiciais e de Tribu 1.966.154,29 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.9.3.1.05.01 Receitas Reconhecidas por Força de Decisões Judiciais e de Tribu 1.966.154,29 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.9.9.0.00.00 Demais Receitas Correntes 58.302,94 19.879,35 65,90% 11.570,91 41,79% 128.000,00 1.006,22%
1.9.9.9.00.00 Outras Receitas Correntes 58.302,94 19.879,35 65,90% 11.570,91 41,79% 128.000,00 1.006,22%
1.9.9.9.12.00 Encargos Legais pela Inscrição em Dívida Ativa e Receitas de Ônu 6.462,41 0,00 0,00% 4.216,31 100,00% 24.000,00 469,22%
1.9.9.9.12.20 Ônus de Sucumbência 6.462,41 0,00 0,00% 4.216,31 100,00% 24.000,00 469,22%
1.9.9.9.12.21 Ônus de Sucumbência - Principal 6.462,41 0,00 0,00% 4.216,31 100,00% 24.000,00 469,22%
1.9.9.9.99.00 Outras Receitas 51.840,53 19.879,35 61,65% 7.354,60 63,00% 104.000,00 1.314,08%
1.9.9.9.99.20 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Pr 51.840,53 19.879,35 61,65% 7.354,60 63,00% 104.000,00 1.314,08%
1.9.9.9.99.21 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Pr 51.840,53 19.879,35 61,65% 7.354,60 63,00% 104.000,00 1.314,08%
2.0.0.0.00.00 Receitas de Capital 7.653.593,93 5.421.758,73 29,16% 2.033.304,22 62,50% 12.705.200,00 524,85%
2.2.0.0.00.00 Alienação de Bens 5.176,93 425.878,20 8.126,46% 2.068,28 99,51% 801.000,00 38.627,83%
2.2.1.0.00.00 Alienação de Bens Móveis 0,00 423.601,00 100,00% 0,00 0,00% 790.000,00 100,00%
2.2.1.3.00.00 Alienação de Bens Móveis e Semoventes 0,00 423.601,00 100,00% 0,00 0,00% 790.000,00 100,00%
2.2.1.3.01.00 Alienação de Bens Móveis e Semoventes 0,00 423.601,00 100,00% 0,00 0,00% 790.000,00 100,00%
2.2.1.3.01.01 Alienação de Bens Móveis e Semoventes - Principal 0,00 423.601,00 100,00% 0,00 0,00% 790.000,00 100,00%
2.2.2.0.00.00 Alienação de Bens Imóveis 5.176,93 2.277,20 56,01% 2.068,28 9,17% 11.000,00 431,84%
2.2.2.1.00.00 Alienação de Bens Imóveis 5.176,93 2.277,20 56,01% 2.068,28 9,17% 11.000,00 431,84%
2.2.2.1.01.00 Alienação de Bens Imóveis 5.176,93 2.277,20 56,01% 2.068,28 9,17% 11.000,00 431,84%
2.2.2.1.01.01 Alienação de Bens Imóveis - Principal 5.176,93 2.277,20 56,01% 2.068,28 9,17% 11.000,00 431,84%
2.4.0.0.00.00 Transferências de Capital 7.648.417,00 4.995.880,53 34,68% 2.031.235,94 59,34% 11.846.200,00 483,20%
2.4.1.0.00.00 Transferências da União e de suas Entidades 1.307.307,37 1.723.114,05 31,81% 792.562,00 54,00% 6.487.000,00 718,48%
2.4.1.1.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 0,00 109.628,00 100,00% 323.812,00 195,37% 1.826.000,00 463,91%
2.4.1.1.51.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS - F 0,00 109.628,00 100,00% 323.812,00 195,37% 1.826.000,00 463,91%
2.4.1.1.51.10 Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede de 0,00 0,00 0,00% 323.812,00 100,00% 817.600,00 152,49%
2.4.1.1.51.11 Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede de 0,00 0,00 0,00% 323.812,00 100,00% 817.600,00 152,49%
2.4.1.1.51.20 Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede de 0,00 109.628,00 100,00% 0,00 0,00% 1.008.400,00 100,00%
2.4.1.1.51.21 Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede de 0,00 109.628,00 100,00% 0,00 0,00% 1.008.400,00 100,00%
2.4.1.2.00.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimen 0,00 463.486,05 100,00% 0,00 0,00% 3.132.000,00 100,00%
2.4.1.2.50.00 Transferências de Recursos Destinados a Programas de Educaçã 0,00 463.486,05 100,00% 0,00 0,00% 3.132.000,00 100,00%
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Lei de Diretrizes Orçamentárias
Página: 5 Quadro 6 - Memória de Cálculo da Receita - Avaliação do Crescimento das Receitas no 
Último Triênio por Rúbrica da Receita
Entidade: Consolidada Ano: 2026
Código Especificação 2022 2023 Variação 2024 Variação 2025 Variação
2.4.1.2.50.10 Transferências para o Programa de Apoio ao Transporte Escolar p 0,00 463.486,05 100,00% 0,00 0,00% 3.132.000,00 100,00%
2.4.1.2.50.11 Transferências para o Programa de Apoio ao Transporte Escolar p 0,00 463.486,05 100,00% 0,00 0,00% 3.132.000,00 100,00%
2.4.1.4.00.00 Transferências de Convênios da União e de suas Entidades 222.857,14 0,00 0,00% 238.750,00 100,00% 1.124.000,00 370,79%
2.4.1.4.51.00 Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 136.000,00 100,00%
2.4.1.4.51.01 Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 136.000,00 100,00%
2.4.1.4.52.00 Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 255.000,00 100,00%
2.4.1.4.52.01 Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 255.000,00 100,00%
2.4.1.4.54.00 Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 232.000,00 100,00%
2.4.1.4.54.01 Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 232.000,00 100,00%
2.4.1.4.99.00 Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidade 222.857,14 0,00 0,00% 238.750,00 100,00% 501.000,00 109,84%
2.4.1.4.99.01 Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidade 222.857,14 0,00 0,00% 238.750,00 100,00% 501.000,00 109,84%
2.4.1.9.00.00 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades 1.084.450,23 1.150.000,00 6,04% 230.000,00 80,00% 405.000,00 76,09%
2.4.1.9.51.00 Tansferência Especial da União 0,00 1.150.000,00 100,00% 230.000,00 80,00% 0,00 0,00%
2.4.1.9.51.01 Tansferência Especial da União - Principal 0,00 1.150.000,00 100,00% 230.000,00 80,00% 0,00 0,00%
2.4.1.9.99.00 Outras Transferências De Recursos da União e de suas Entidades 1.084.450,23 0,00 0,00% 0,00 0,00% 405.000,00 100,00%
2.4.1.9.99.01 Outras Transferências De Recursos da União e de suas Entidades 1.084.450,23 0,00 0,00% 0,00 0,00% 405.000,00 100,00%
2.4.2.0.00.00 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entida 6.341.109,63 3.272.766,48 48,39% 1.238.673,94 62,15% 5.359.200,00 332,66%
2.4.2.1.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS do 166.507,00 1.308.605,00 685,92% 688.673,94 47,37% 1.129.000,00 63,94%
2.4.2.1.50.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS 166.507,00 1.308.605,00 685,92% 688.673,94 47,37% 1.129.000,00 63,94%
2.4.2.1.50.01 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS - P 166.507,00 1.308.605,00 685,92% 688.673,94 47,37% 1.129.000,00 63,94%
2.4.2.2.00.00 Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Entidad 2.138.233,58 814.161,48 61,92% 0,00 0,00% 2.822.200,00 100,00%
2.4.2.2.50.00 Transferências de Convênios dos Estados para o Sistema Único d 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.515.000,00 100,00%
2.4.2.2.50.01 Transferências de Convênios dos Estados para o Sistema Único d 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.515.000,00 100,00%
2.4.2.2.51.00 Transferências de Convênios dos Estados destinadas a Programa 2.138.233,58 337.800,00 84,20% 0,00 0,00% 514.000,00 100,00%
2.4.2.2.51.01 Transferências de Convênios dos Estados destinadas a Programa 2.138.233,58 337.800,00 84,20% 0,00 0,00% 514.000,00 100,00%
2.4.2.2.54.00 Transferências de Convênios dos Estados destinadas a Programa 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 262.000,00 100,00%
2.4.2.2.54.01 Transferências de Convênios dos Estados destinadas a Programa 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 262.000,00 100,00%
2.4.2.2.99.00 Outras Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas 0,00 476.361,48 100,00% 0,00 0,00% 531.200,00 100,00%
2.4.2.2.99.01 Outras Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas 0,00 476.361,48 100,00% 0,00 0,00% 531.200,00 100,00%
2.4.2.9.00.00 Outras Transferências de Recursos dos Estados 4.036.369,05 1.150.000,00 71,51% 550.000,00 52,17% 1.408.000,00 156,00%
2.4.2.9.99.00 Outras Transferências de Recursos dos Estados 4.036.369,05 1.150.000,00 71,51% 550.000,00 52,17% 1.408.000,00 156,00%
2.4.2.9.99.01 Outras Transferências de Recursos dos Estados - Principal 4.036.369,05 1.150.000,00 71,51% 550.000,00 52,17% 1.408.000,00 156,00%
2.9.0.0.00.00 Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 58.000,00 100,00%
2.9.9.0.00.00 Demais Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 58.000,00 100,00%
2.9.9.9.00.00 Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 58.000,00 100,00%
2.9.9.9.99.00 Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 58.000,00 100,00%
2.9.9.9.99.01 Outras Receitas de Capital - Principal 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 58.000,00 100,00%
90.0.0.0.0.00.00 Deduções da Receita 14.840.327,86 16.689.695,88 0,00% 20.651.779,36 0,00% 22.946.200,00 0,00%
92.0.0.0.0.00.00 Restituições (ao detalhar, acrescentar a rubrica da receita a ser de 0,00 0,00 0,00% 11.613,64 0,00% 0,00 0,00%
92.1.1.1.4.51.11 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Principal 0,00 0,00 0,00% 11.613,64 0,00% 0,00 0,00%
95.0.0.0.0.00.00 Fundeb 14.840.327,86 16.689.695,88 0,00% 20.640.165,72 0,00% 22.946.200,00 0,00%
95.1.7.1.1.51.11 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensa 7.533.091,52 8.196.405,10 0,00% 10.094.257,31 0,00% 10.328.800,00 0,00%
95.1.7.1.1.52.01 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Prin 30.275,05 45.899,46 0,00% 53.654,24 0,00% 415.800,00 0,00%
95.1.7.1.9.61.01 Auxílio Financeiro - Outorga Crédito Tributário ICMS - Art. 5º, Incis 37.701,99 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
95.1.7.2.1.50.01 Cota-Parte do ICMS - Principal 4.998.696,82 5.297.048,17 0,00% 7.046.395,04 0,00% 7.265.600,00 0,00%
95.1.7.2.1.51.01 Cota-Parte do IPVA - Principal 2.182.928,93 3.086.843,27 0,00% 3.359.878,80 0,00% 4.855.000,00 0,00%
95.1.7.2.1.52.01 Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal 57.633,55 63.499,88 0,00% 85.980,33 0,00% 81.000,00 0,00%
Total: 148.119.470,94 159.814.886,06 7,90% 186.755.831,84 16,86% 228.000.000,00 22,08%
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Quadro 6 - Memória de Cálculo da Despesa - Evolução das Despesas Mensais por Elemento
Entidade: Consolidada Ano: 2022
Código Discriminção da Despesa Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano
3 0 00 00 00 DESPESAS CORRENTES 4.140.860,57 6.188.576,87 8.206.863,88 8.577.899,80 9.446.426,01 10.563.608,51 5.698.079,46 16.207.379,79 10.776.436,17 9.893.953,85 9.952.732,61 22.599.304,02 122.252.121,54
3 1 00 00 00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.656.197,35 4.367.731,40 5.467.816,55 4.563.533,63 5.335.368,76 5.050.844,70 241.831,80 11.245.574,69 5.554.163,86 5.447.857,90 5.690.263,81 10.192.773,39 66.813.957,84
3 1 71 00 00 TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRA 525,00 525,00 525,00 13.865,56 9.418,70 4.971,85 4.971,85 4.971,85 4.971,85 4.971,85 4.971,85 4.971,90 59.662,26
3 1 71 70 00 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 525,00 525,00 525,00 13.865,56 9.418,70 4.971,85 4.971,85 4.971,85 4.971,85 4.971,85 4.971,85 4.971,90 59.662,26
3 1 90 00 00 APLICAÇÕES DIRETAS 3.655.672,35 4.367.206,40 5.467.291,55 4.549.668,07 5.325.950,06 5.045.872,85 236.859,95 11.240.602,84 5.549.192,01 5.442.886,05 5.685.291,96 10.187.801,49 66.754.295,58
3 1 90 01 00 APOSENTADORIAS DO RPPS, RESERVA REMUNERADA E REFORM 132.045,20 102.611,43 134.155,99 124.632,31 117.411,85 121.398,82 4.048,57 265.603,49 122.380,72 131.376,29 130.228,58 137.148,49 1.523.041,74
3 1 90 03 00 PENSÕES DO RPPS E DO MILITAR 0,00 23.525,86 29.344,48 24.556,88 25.768,88 24.556,88 0,00 58.352,78 28.695,67 24.556,88 26.980,88 28.783,72 295.122,91
3 1 90 04 00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 1.085.562,18 1.715.179,90 2.187.225,43 1.993.929,43 1.997.188,91 2.063.449,06 0,00 4.831.164,26 2.328.630,95 2.373.572,57 2.283.292,15 4.799.063,92 27.658.258,76
3 1 90 11 00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 1.843.157,71 1.772.301,09 2.192.034,60 2.006.429,47 1.914.858,93 1.985.071,55 192.838,50 4.190.990,43 2.111.725,90 2.190.840,82 2.081.867,12 3.432.241,47 25.914.357,59
3 1 90 13 00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 594.907,26 753.588,12 924.531,05 400.119,98 1.270.721,49 851.396,54 39.972,88 1.894.491,88 950.082,57 722.539,49 1.162.923,23 1.739.259,90 11.304.534,39
3 1 90 94 00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 7.676,20 0,00 0,00 51.303,99 58.980,19
3 2 00 00 00 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 4.426,15 4.211,43 4.000,45 3.781,56 3.752,69 3.723,67 3.694,51 3.665,20 3.635,75 0,00 7.182,55 3.546,50 45.620,46
3 2 90 00 00 APLICAÇÕES DIRETAS 4.426,15 4.211,43 4.000,45 3.781,56 3.752,69 3.723,67 3.694,51 3.665,20 3.635,75 0,00 7.182,55 3.546,50 45.620,46
3 2 90 21 00 JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 4.203,39 4.062,93 3.927,08 3.781,56 3.752,69 3.723,67 3.694,51 3.665,20 3.635,75 0,00 7.182,55 3.546,50 45.175,83
3 2 90 22 00 OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 222,76 148,50 73,37 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 444,63
3 3 00 00 00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 480.237,07 1.816.634,04 2.735.046,88 4.010.584,61 4.107.304,56 5.509.040,14 5.452.553,15 4.958.139,90 5.218.636,56 4.446.095,95 4.255.286,25 12.402.984,13 55.392.543,24
3 3 40 00 00 TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS 0,00 0,00 0,00 4.377,60 2.188,80 2.675,20 3.648,00 0,00 2.918,40 2.675,20 4.377,60 1.459,20 24.320,00
3 3 40 41 00 CONTRIBUIÇÕES 0,00 0,00 0,00 4.377,60 2.188,80 2.675,20 3.648,00 0,00 2.918,40 2.675,20 4.377,60 1.459,20 24.320,00
3 3 50 00 00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRAT 13.850,00 33.125,78 74.825,78 423.388,94 83.345,75 674.717,75 349.082,81 368.745,56 334.711,20 236.850,00 214.000,06 483.969,28 3.290.612,91
3 3 50 41 00 CONTRIBUIÇÕES 13.850,00 33.125,78 32.825,78 73.254,17 58.845,75 279.427,28 210.333,59 134.824,82 161.706,33 64.850,00 106.384,19 128.271,79 1.297.699,48
3 3 50 43 00 SUBVENÇÕES SOCIAIS 0,00 0,00 42.000,00 350.134,77 24.500,00 395.290,47 138.749,22 233.920,74 173.004,87 172.000,00 107.615,87 355.697,49 1.992.913,43
3 3 70 00 00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAIS 15.987,35 15.987,35 15.987,35 15.987,35 15.987,35 15.987,35 15.987,35 15.987,35 15.987,35 15.987,35 15.987,35 17.020,13 192.880,98
3 3 70 41 00 CONTRIBUIÇÕES 15.987,35 15.987,35 15.987,35 15.987,35 15.987,35 15.987,35 15.987,35 15.987,35 15.987,35 15.987,35 15.987,35 17.020,13 192.880,98
3 3 71 00 00 TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRA 45.706,50 45.706,50 45.706,50 52.182,02 50.023,52 47.865,01 47.865,01 47.865,01 47.865,01 47.865,01 47.865,01 47.864,96 574.380,06
3 3 71 70 00 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 45.706,50 45.706,50 45.706,50 52.182,02 50.023,52 47.865,01 47.865,01 47.865,01 47.865,01 47.865,01 47.865,01 47.864,96 574.380,06
3 3 90 00 00 APLICAÇÕES DIRETAS 404.693,22 1.658.349,51 2.533.855,45 3.423.530,20 3.896.579,13 4.685.428,13 4.974.424,73 4.482.961,98 4.725.682,48 4.084.036,29 3.790.820,58 11.752.561,81 50.412.923,51
3 3 90 14 00 DIÁRIAS PESSOAL CIVIL 26.756,00 30.866,50 32.232,50 46.509,00 41.480,00 34.190,00 23.362,00 47.099,00 30.019,00 28.433,00 36.352,00 14.598,00 391.897,00
3 3 90 30 00 MATERIAL DE CONSUMO 217,43 474.413,85 872.412,53 783.788,71 1.237.078,80 747.490,52 2.053.890,23 1.191.882,01 992.985,53 779.561,83 827.237,16 5.604.152,66 15.565.111,26
3 3 90 31 00 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIV 0,00 16.720,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.550,00 7.637,20 8.093,42 1.500,00 0,00 82.800,00 122.300,62
3 3 90 32 00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 0,00 55.038,43 71.168,54 7.850,94 18.820,09 105.155,05 65.660,70 193.845,74 114.474,36 164.835,84 181.298,31 118.757,05 1.096.905,05
3 3 90 33 00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 457,40 2.681,60 987,40 619,92 6.165,47 194,00 4.912,84 21.733,41 4.811,99 3.168,62 3.780,17 462,99 49.975,81
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Entidade: Consolidada Ano: 2022
Código Discriminção da Despesa Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano
3 3 90 35 00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 0,00 11.562,63 11.436,32 11.436,32 9.709,94 12.509,94 16.729,94 33.869,94 31.209,94 21.209,94 41.349,94 47.379,88 248.404,73
3 3 90 36 00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA 58.303,46 77.170,12 41.191,93 128.680,79 85.214,83 76.998,38 49.280,01 117.526,57 83.283,41 90.607,44 78.502,17 98.778,59 985.537,70
3 3 90 39 00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 159.209,82 817.392,09 1.293.976,19 2.291.217,74 2.293.217,51 2.713.519,13 2.534.014,62 2.589.680,08 3.195.380,97 2.740.243,37 2.058.937,09 4.828.601,34 27.515.389,95
3 3 90 40 00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - 0,00 16.742,55 16.742,55 24.242,55 17.230,00 21.030,00 21.820,00 3.500,00 101.960,00 43.730,00 23.230,00 640.230,00 930.457,65
3 3 90 47 00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 108.179,44 128.088,09 165.206,82 110.389,05 136.416,99 115.263,11 135.130,28 105.138,56 29.920,78 170.840,02 109.996,66 151.790,41 1.466.360,21
3 3 90 48 00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS 4.904,80 9.758,07 10.240,40 16.139,38 17.383,01 20.952,41 27.985,93 22.725,82 17.910,38 19.970,64 16.694,35 18.189,50 202.854,69
3 3 90 91 00 SENTENÇAS JUDICIAIS 2.500,00 17.000,00 2.801,49 2.500,00 3.021,26 2.500,00 0,00 146.964,88 100.014,49 19.679,90 25.225,00 143.378,60 465.585,62
3 3 90 93 00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 44.164,87 915,58 15.458,78 155,80 30.841,23 835.625,59 36.088,18 1.358,77 15.618,21 255,69 388.217,73 3.442,79 1.372.143,22
3 3 93 00 00 APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO DE ÓRGÃOS, F 0,00 63.464,90 64.671,80 91.118,50 59.180,01 82.366,70 61.545,25 42.580,00 91.472,12 58.682,10 182.235,65 100.108,75 897.425,78
3 3 93 39 00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0,00 63.464,90 64.671,80 91.118,50 59.180,01 82.366,70 61.545,25 42.580,00 91.472,12 58.682,10 182.235,65 100.108,75 897.425,78
4 0 00 00 00 DESPESAS DE CAPITAL 54.835,90 274.391,59 905.150,37 1.365.393,48 798.036,81 1.257.621,34 1.122.518,44 3.299.836,49 2.927.265,97 2.247.110,39 3.353.191,45 1.393.866,34 18.999.218,57
4 4 00 00 00 INVESTIMENTOS 20.810,00 240.142,00 864.882,77 1.327.819,87 771.882,49 1.230.979,46 1.095.545,91 3.272.675,60 2.899.867,42 2.240.961,33 3.304.307,09 1.366.233,51 18.636.107,45
4 4 50 00 00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRAT 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 155.000,00 0,00 0,00 54.867,10 0,00 56.688,64 266.555,74
4 4 50 41 00 CONTRIBUIÇÕES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 155.000,00 0,00 0,00 54.867,10 0,00 56.688,64 266.555,74
4 4 71 00 00 TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRA 50,00 50,00 50,00 4.923,50 3.299,00 1.674,50 1.674,50 1.674,50 1.674,50 1.674,50 1.674,50 1.674,50 20.094,00
4 4 71 70 00 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 50,00 50,00 50,00 4.923,50 3.299,00 1.674,50 1.674,50 1.674,50 1.674,50 1.674,50 1.674,50 1.674,50 20.094,00
4 4 90 00 00 APLICAÇÕES DIRETAS 20.760,00 240.092,00 864.832,77 1.322.896,37 768.583,49 1.229.304,96 938.871,41 3.271.001,10 2.898.192,92 2.184.419,73 3.302.632,59 1.307.870,37 18.349.457,71
4 4 90 51 00 OBRAS E INSTALAÇÕES 0,00 0,00 117.504,32 644.507,61 549.187,60 870.862,16 859.512,11 1.138.673,85 1.488.136,50 1.128.030,58 1.179.022,03 920.314,72 8.895.751,48
4 4 90 52 00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 20.760,00 240.092,00 747.328,45 678.388,76 219.395,89 358.442,80 79.359,30 2.132.327,25 1.410.056,42 1.056.389,15 2.123.610,56 387.555,65 9.453.706,23
4 6 00 00 00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 34.025,90 34.249,59 40.267,60 37.573,61 26.154,32 26.641,88 26.972,53 27.160,89 27.398,55 6.149,06 48.884,36 27.632,83 363.111,12
4 6 90 00 00 APLICAÇÕES DIRETAS 34.025,90 34.249,59 40.267,60 37.573,61 26.154,32 26.641,88 26.972,53 27.160,89 27.398,55 6.149,06 48.884,36 27.632,83 363.111,12
4 6 90 71 00 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO 20.337,89 20.366,33 26.213,23 23.361,05 11.704,08 11.781,14 11.857,86 11.935,20 12.019,21 6.149,06 18.125,68 12.253,49 186.104,22
4 6 90 73 00 CORREÇÃO MONETÁRIA OU CAMBIAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RE 13.688,01 13.883,26 14.054,37 14.212,56 14.450,24 14.860,74 15.114,67 15.225,69 15.379,34 0,00 30.758,68 15.379,34 177.006,90
Totais: 4.195.696,47 6.462.968,46 9.112.014,25 9.943.293,28 10.244.462,82 11.821.229,85 6.820.597,90 19.507.216,28 13.703.702,14 12.141.064,24 13.305.924,06 23.993.170,36 141.251.340,11
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Quadro 6 - Memória de Cálculo da Despesa - Evolução das Despesas Mensais por Elemento
Entidade: Consolidada Ano: 2023
Código Discriminção da Despesa Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano
3 0 00 00 00 DESPESAS CORRENTES 5.132.743,23 7.128.587,96 9.502.734,15 9.545.285,06 10.937.900,68 11.044.485,37 11.041.713,98 11.974.902,74 13.024.674,67 12.334.556,51 11.854.778,67 19.781.180,72 133.303.543,74
3 1 00 00 00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 4.528.282,48 5.776.938,46 5.833.991,68 5.946.740,48 4.991.503,67 6.996.831,40 6.425.063,21 6.413.244,58 6.691.746,93 6.176.246,86 6.051.518,00 10.854.281,42 76.686.389,17
3 1 71 00 00 TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRA 45.369,50 45.369,50 59.688,05 60.153,96 56.892,58 56.892,58 58.176,58 75.351,01 57.534,58 57.534,58 50.142,35 64.926,74 688.032,01
3 1 71 70 00 Rateio pela Participação em Consórcio Público 45.369,50 45.369,50 59.688,05 60.153,96 56.892,58 56.892,58 58.176,58 75.351,01 57.534,58 57.534,58 50.142,35 64.926,74 688.032,01
3 1 90 00 00 APLICAÇÕES DIRETAS 4.482.912,98 5.731.568,96 5.774.303,63 5.886.586,52 4.934.611,09 6.939.938,82 6.366.886,63 6.337.893,57 6.634.212,35 6.118.712,28 6.001.375,65 10.789.354,68 75.998.357,16
3 1 90 01 00 APOSENTADORIAS DO RPPS, RESERVA REMUNERADA E REFORM 115.714,79 117.016,79 117.575,93 126.887,90 123.978,85 126.961,78 133.932,49 138.131,20 126.618,13 136.737,67 136.936,71 138.059,74 1.538.551,98
3 1 90 03 00 PENSÕES DO RPPS E DO MILITAR 32.213,98 27.676,55 28.603,87 27.301,87 28.856,32 27.536,32 29.589,55 35.060,51 31.258,97 28.269,55 30.909,55 37.229,11 364.506,15
3 1 90 04 00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 1.454.257,66 2.390.900,55 2.479.370,45 2.612.219,77 2.597.104,48 2.646.419,58 2.830.104,76 2.751.147,51 3.107.079,75 2.684.118,41 2.656.949,13 5.665.708,17 33.875.380,22
3 1 90 11 00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 2.183.814,85 2.163.430,97 2.159.442,91 2.127.047,72 2.143.644,98 2.163.717,68 2.290.485,86 2.348.029,64 2.252.006,21 2.218.226,41 2.152.981,24 3.129.519,93 27.332.348,40
3 1 90 13 00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 696.911,70 1.032.544,10 989.310,47 993.129,26 41.026,46 1.975.303,46 1.082.773,97 1.055.979,01 1.117.249,29 1.037.761,94 1.023.599,02 1.760.047,72 12.805.636,40
3 1 90 92 00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 9.545,70 0,00 0,00 0,00 0,00 9.545,70
3 1 90 94 00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 13.598,30 0,00 58.790,01 72.388,31
3 2 00 00 00 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 3.516,46 3.486,26 3.455,91 8.922,03 14.836,54 3.363,96 11.781,37 6.634,88 9.338,49 9.409,69 9.483,89 9.517,57 93.747,05
3 2 90 00 00 APLICAÇÕES DIRETAS 3.516,46 3.486,26 3.455,91 8.922,03 14.836,54 3.363,96 11.781,37 6.634,88 9.338,49 9.409,69 9.483,89 9.517,57 93.747,05
3 2 90 21 00 JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 3.516,46 3.486,26 3.455,91 8.922,03 14.836,54 3.363,96 11.781,37 6.634,88 9.338,49 9.409,69 9.483,89 9.517,57 93.747,05
3 3 00 00 00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 600.944,29 1.348.163,24 3.665.286,56 3.589.622,55 5.931.560,47 4.044.290,01 4.604.869,40 5.555.023,28 6.323.589,25 6.148.899,96 5.793.776,78 8.917.381,73 56.523.407,52
3 3 40 00 00 TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS 0,00 0,00 4.717,88 0,00 2.186,88 0,00 0,00 6.432,00 2.958,72 2.444,16 2.186,88 4.116,48 25.043,00
3 3 40 41 00 Contribuições 0,00 0,00 4.717,88 0,00 2.186,88 0,00 0,00 6.432,00 2.958,72 2.444,16 2.186,88 4.116,48 25.043,00
3 3 50 00 00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRAT 94.759,00 36.500,04 34.356,04 40.321,76 1.790.493,82 304.780,00 155.562,90 319.661,38 478.246,40 191.866,40 852.335,21 1.026.966,81 5.325.849,76
3 3 50 41 00 Contribuições 14.759,00 36.500,04 34.356,04 15.055,00 695.217,82 153.055,00 55.562,90 169.413,40 57.246,40 45.866,40 270.171,40 592.501,32 2.139.704,72
3 3 50 43 00 Subvenções Sociais 80.000,00 0,00 0,00 25.266,76 1.095.276,00 151.725,00 100.000,00 150.247,98 421.000,00 146.000,00 582.163,81 434.465,49 3.186.145,04
3 3 70 00 00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAIS 17.020,13 17.020,13 17.020,13 17.020,13 17.020,13 17.020,13 17.020,13 17.020,13 17.020,13 17.020,13 24.750,00 24.750,00 219.701,30
3 3 70 41 00 Contribuições 17.020,13 17.020,13 17.020,13 17.020,13 17.020,13 17.020,13 17.020,13 17.020,13 17.020,13 17.020,13 24.750,00 24.750,00 219.701,30
3 3 71 00 00 TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRA 1.196,00 1.196,00 1.196,00 6.441,52 2.622,76 2.622,76 5.014,76 6.536,56 3.818,76 3.818,76 1.196,00 6.441,61 42.101,49
3 3 71 70 00 Rateio pela Participação em Consórcio Público 1.196,00 1.196,00 1.196,00 6.441,52 2.622,76 2.622,76 5.014,76 6.536,56 3.818,76 3.818,76 1.196,00 6.441,61 42.101,49
3 3 90 00 00 APLICAÇÕES DIRETAS 421.407,81 1.215.826,31 3.524.259,65 3.462.031,97 4.044.234,38 3.718.599,07 4.370.800,17 5.079.816,82 5.817.016,49 5.780.268,11 4.911.316,04 7.852.389,58 50.197.966,40
3 3 90 14 00 DIÁRIAS PESSOAL CIVIL 31.053,00 37.640,00 30.720,00 53.353,00 43.940,00 48.818,00 35.648,00 59.234,00 39.929,00 34.824,00 35.119,00 38.999,00 489.277,00
3 3 90 30 00 MATERIAL DE CONSUMO 13.612,31 169.754,19 691.329,42 555.066,26 870.495,06 734.609,80 841.424,05 973.349,32 1.641.219,55 1.087.917,02 1.312.215,21 2.715.528,80 11.606.520,99
3 3 90 31 00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras 0,00 0,00 0,00 0,00 6.182,05 2.500,00 14.300,00 12.889,80 0,00 0,00 0,00 84.031,58 119.903,43
3 3 90 32 00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 2.025,27 25.621,00 63.664,48 43.834,24 90.193,01 84.196,20 90.772,33 160.107,57 95.433,66 80.577,29 166.102,14 215.362,42 1.117.889,61
3 3 90 33 00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 0,00 1.988,18 2.372,15 4.000,65 11.157,15 12.697,67 5.475,02 7.429,15 8.531,48 1.534,92 5.663,95 1.815,01 62.665,33
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Entidade: Consolidada Ano: 2023
Código Discriminção da Despesa Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano
3 3 90 35 00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 0,00 9.709,94 39.709,94 9.709,94 14.250,00 22.125,00 10.817,80 31.071,14 20.922,34 18.797,34 30.083,94 21.517,54 228.714,92
3 3 90 36 00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA 44.682,86 59.015,27 54.356,55 51.070,78 56.829,28 51.721,14 59.498,29 54.065,08 71.266,31 125.727,55 67.344,37 74.214,16 769.791,64
3 3 90 37 00 Locação de Mão-de-obra 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 17.091,12 14.949,84 14.949,84 14.620,91 14.949,84 14.949,84 14.949,84 106.461,23
3 3 90 39 00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 62.820,18 674.301,21 2.192.837,69 2.435.836,17 2.604.082,11 2.556.082,09 2.996.293,99 2.851.367,06 3.507.568,24 4.257.388,52 2.783.192,87 4.174.118,80 31.095.888,93
3 3 90 40 00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - 13.730,00 22.200,00 4.700,00 53.630,00 64.026,66 24.630,00 24.630,00 30.250,00 80.560,00 82.456,08 56.336,50 61.813,00 518.962,24
3 3 90 47 00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 136.968,44 127.021,55 172.237,93 122.148,52 157.972,55 121.685,21 121.413,74 132.661,04 111.627,83 33.654,11 230.378,34 158.049,93 1.625.819,19
3 3 90 48 00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 8.870,70 16.476,32 16.163,19 19.397,44 23.886,55 26.698,30 28.532,73 24.604,90 28.223,75 20.490,00 22.567,52 121.550,11 357.461,51
3 3 90 91 00 SENTENÇAS JUDICIAIS 42.871,00 39.493,93 256.168,30 109.627,96 100.969,96 3.526,96 113.817,46 128.345,00 196.387,33 2.500,00 143.728,80 166.847,22 1.304.283,92
3 3 90 92 00 Despesas de Exercícios Anteriores 23.670,00 3.520,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 27.190,00
3 3 90 93 00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 41.104,05 29.084,72 0,00 4.357,01 250,00 12.217,58 13.226,92 599.492,92 726,09 19.451,44 43.633,56 3.592,17 767.136,46
3 3 93 00 00 APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO DE ÓRGÃOS, F 66.561,35 77.620,76 83.736,86 63.807,17 75.002,50 1.268,05 56.471,44 125.556,39 4.528,75 153.482,40 1.992,65 2.717,25 712.745,57
3 3 93 39 00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 66.561,35 77.620,76 83.736,86 63.807,17 75.002,50 1.268,05 56.471,44 125.556,39 4.528,75 153.482,40 1.992,65 2.717,25 712.745,57
4 0 00 00 00 DESPESAS DE CAPITAL 27.894,30 99.178,29 847.298,18 482.465,79 1.297.807,21 1.255.157,06 1.361.915,84 1.594.857,94 1.623.355,60 1.506.341,26 2.331.533,83 2.632.515,71 15.060.321,01
4 4 00 00 00 INVESTIMENTOS 62,00 71.168,36 819.041,47 448.925,16 1.258.914,78 1.226.182,31 1.345.159,93 1.542.890,04 1.588.822,07 1.471.731,08 2.296.793,37 2.597.640,01 14.667.330,58
4 4 50 00 00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRAT 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 54.500,00 28.150,00 0,00 0,00 0,00 41.500,00 124.150,00
4 4 50 41 00 Contribuições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 54.500,00 28.150,00 0,00 0,00 0,00 41.500,00 124.150,00
4 4 71 00 00 TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRA 62,00 62,00 62,00 816,40 377,20 377,20 501,20 501,20 439,20 439,20 62,00 816,40 4.516,00
4 4 71 70 00 Rateio pela Participação em Consórcio Público 62,00 62,00 62,00 816,40 377,20 377,20 501,20 501,20 439,20 439,20 62,00 816,40 4.516,00
4 4 90 00 00 APLICAÇÕES DIRETAS 0,00 71.106,36 818.979,47 448.108,76 1.258.537,58 1.225.805,11 1.290.158,73 1.514.238,84 1.588.382,87 1.471.291,88 2.296.731,37 2.555.323,61 14.538.664,58
4 4 90 51 00 OBRAS E INSTALAÇÕES 0,00 1.969,75 127.614,69 326.584,70 982.853,82 995.649,46 1.067.764,41 1.352.669,09 1.489.598,97 1.406.845,11 1.958.960,38 1.488.458,99 11.198.969,37
4 4 90 52 00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 0,00 69.136,61 691.364,78 121.524,06 275.683,76 230.155,65 222.394,32 161.569,75 98.783,90 64.446,77 337.770,99 1.066.864,62 3.339.695,21
4 6 00 00 00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 27.832,30 28.009,93 28.256,71 33.540,63 38.892,43 28.974,75 16.755,91 51.967,90 34.533,53 34.610,18 34.740,46 34.875,70 392.990,43
4 6 90 00 00 APLICAÇÕES DIRETAS 27.832,30 28.009,93 28.256,71 33.540,63 38.892,43 28.974,75 16.755,91 51.967,90 34.533,53 34.610,18 34.740,46 34.875,70 392.990,43
4 6 90 71 00 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO 12.335,76 12.418,19 12.491,45 17.658,89 22.814,82 12.733,09 16.755,91 19.117,76 18.061,78 18.138,43 18.216,65 18.323,20 199.065,93
4 6 90 73 00 CORREÇÃO MONETÁRIA OU CAMBIAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RE 15.496,54 15.591,74 15.765,26 15.881,74 16.077,61 16.241,66 0,00 32.850,14 16.471,75 16.471,75 16.523,81 16.552,50 193.924,50
Totais: 5.160.637,53 7.227.766,25 10.350.032,33 10.027.750,85 12.235.707,89 12.299.642,43 12.403.629,82 13.569.760,68 14.648.030,27 13.840.897,77 14.186.312,50 22.413.696,43 148.363.864,75
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Entidade: Consolidada Ano: 2024
Código Discriminção da Despesa Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano
3 0 00 00 00 DESPESAS CORRENTES 5.257.352,59 9.609.120,56 10.147.217,75 13.877.707,99 10.924.437,97 11.067.872,39 15.158.011,27 11.677.693,91 11.193.523,01 12.319.513,03 13.158.385,20 25.999.591,15 150.390.426,82
3 1 00 00 00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 4.718.232,64 5.460.582,99 5.830.470,25 6.912.063,07 5.831.574,39 6.008.647,62 6.168.211,13 6.036.173,80 6.119.775,49 6.477.784,87 6.152.442,06 13.435.296,55 79.151.254,86
3 1 71 00 00 TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRA 642,00 642,00 80.156,31 27.146,77 27.146,77 27.146,77 28.634,77 27.518,77 27.518,77 27.518,77 27.518,77 27.518,78 329.109,25
3 1 71 70 00 Rateio pela Participação em Consórcio Público 642,00 642,00 80.156,31 27.146,77 27.146,77 27.146,77 28.634,77 27.518,77 27.518,77 27.518,77 27.518,77 27.518,78 329.109,25
3 1 90 00 00 APLICAÇÕES DIRETAS 4.717.590,64 5.459.940,99 5.750.313,94 6.884.916,30 5.804.427,62 5.981.500,85 6.139.576,36 6.008.655,03 6.092.256,72 6.450.266,10 6.124.923,29 13.407.777,77 78.822.145,61
3 1 90 01 00 APOSENTADORIAS DO RPPS, RESERVA REMUNERADA E REFORM 120.982,91 122.394,91 124.161,19 142.040,63 135.089,63 138.312,31 134.637,49 140.981,06 132.107,43 142.335,77 142.895,72 146.803,55 1.622.742,60
3 1 90 03 00 PENSÕES DO RPPS E DO MILITAR 33.600,56 29.394,94 31.723,65 31.408,22 32.271,94 30.859,94 34.636,54 38.104,62 34.113,82 30.859,94 33.683,94 37.126,25 397.784,36
3 1 90 04 00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 1.719.944,47 2.587.519,03 2.711.613,47 3.060.466,41 2.991.240,86 2.959.356,79 3.013.087,76 2.966.436,49 2.994.416,82 3.004.794,65 3.026.215,93 8.086.269,71 39.121.362,39
3 1 90 11 00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 2.440.555,21 2.241.751,59 2.331.889,90 2.453.601,93 2.402.731,56 2.330.568,23 2.426.835,16 2.339.795,46 2.390.905,85 2.719.429,14 2.390.327,74 4.068.554,70 30.536.946,47
3 1 90 13 00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 402.507,49 478.880,52 550.925,73 1.180.964,57 243.093,63 522.403,58 530.379,41 523.337,40 528.468,94 552.846,60 531.799,96 991.853,62 7.037.461,45
3 1 90 94 00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 0,00 0,00 0,00 16.434,54 0,00 0,00 0,00 0,00 12.243,86 0,00 0,00 77.169,94 105.848,34
3 2 00 00 00 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 3.143,96 3.111,90 3.079,69 3.047,30 3.014,76 2.982,06 2.949,19 2.916,16 2.882,96 2.849,59 2.816,06 2.782,36 35.575,99
3 2 90 00 00 APLICAÇÕES DIRETAS 3.143,96 3.111,90 3.079,69 3.047,30 3.014,76 2.982,06 2.949,19 2.916,16 2.882,96 2.849,59 2.816,06 2.782,36 35.575,99
3 2 90 21 00 JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 3.143,96 3.111,90 3.079,69 3.047,30 3.014,76 2.982,06 2.949,19 2.916,16 2.882,96 2.849,59 2.816,06 2.782,36 35.575,99
3 3 00 00 00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 535.975,99 4.145.425,67 4.313.667,81 6.962.597,62 5.089.848,82 5.056.242,71 8.986.850,95 5.638.603,95 5.070.864,56 5.838.878,57 7.003.127,08 12.561.512,24 71.203.595,97
3 3 40 00 00 TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS 0,00 0,00 2.058,24 2.315,52 0,00 0,00 7.975,68 1.672,32 2.830,08 2.701,44 2.315,52 3.987,84 25.856,64
3 3 40 41 00 Contribuições 0,00 0,00 2.058,24 2.315,52 0,00 0,00 7.975,68 1.672,32 2.830,08 2.701,44 2.315,52 3.987,84 25.856,64
3 3 50 00 00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRAT 11.787,00 113.757,85 509.294,50 1.193.550,06 300.462,00 425.440,46 1.063.183,71 179.727,48 235.002,49 118.994,74 677.071,16 1.459.133,66 6.287.405,11
3 3 50 41 00 Contribuições 11.787,00 11.787,00 236.787,00 137.818,57 284.462,00 236.415,46 587.091,50 179.727,48 26.787,00 112.994,74 255.367,48 212.107,24 2.293.132,47
3 3 50 43 00 Subvenções Sociais 0,00 101.970,85 272.507,50 1.055.731,49 16.000,00 189.025,00 476.092,21 0,00 208.215,49 6.000,00 421.703,68 1.247.026,42 3.994.272,64
3 3 70 00 00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAIS 24.750,00 24.750,00 24.750,00 24.750,00 24.750,00 24.750,00 24.750,00 24.750,00 24.750,00 24.750,00 0,00 51.525,10 299.025,10
3 3 70 41 00 Contribuições 24.750,00 24.750,00 24.750,00 24.750,00 24.750,00 24.750,00 24.750,00 24.750,00 24.750,00 24.750,00 0,00 51.525,10 299.025,10
3 3 71 00 00 TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRA 1.196,00 1.196,00 103.177,43 35.189,81 35.189,81 35.189,81 37.961,81 35.882,81 35.882,81 35.882,81 35.882,81 35.882,81 428.514,72
3 3 71 70 00 Rateio pela Participação em Consórcio Público 1.196,00 1.196,00 103.177,43 35.189,81 35.189,81 35.189,81 37.961,81 35.882,81 35.882,81 35.882,81 35.882,81 35.882,81 428.514,72
3 3 90 00 00 APLICAÇÕES DIRETAS 498.242,99 3.999.585,32 3.668.251,14 5.700.655,73 4.723.310,51 4.564.725,94 7.826.148,23 5.347.204,84 4.727.565,98 5.616.893,08 6.238.312,45 10.854.595,98 63.765.492,19
3 3 90 14 00 DIÁRIAS PESSOAL CIVIL 23.968,00 25.436,00 34.796,00 24.942,00 23.700,00 40.843,00 45.978,00 29.751,00 19.816,00 30.205,00 21.288,00 15.374,00 336.097,00
3 3 90 30 00 MATERIAL DE CONSUMO 0,00 198.678,09 929.809,93 1.367.506,21 987.493,63 498.383,52 1.500.188,30 983.208,55 539.465,95 1.066.730,89 1.231.870,34 2.333.804,48 11.637.139,89
3 3 90 31 00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras 0,00 0,00 0,00 0,00 43.216,47 0,00 0,00 0,00 9.010,00 74.706,94 6.141,75 64.140,00 197.215,16
3 3 90 32 00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 0,00 1.347,20 78.610,52 68.693,59 39.978,72 60.621,50 192.379,92 42.636,87 85.798,90 54.979,37 69.312,34 105.795,40 800.154,33
3 3 90 33 00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 510,70 1.664,10 3.440,07 1.774,98 8.054,14 2.943,53 10.961,98 157,90 2.110,75 2.570,99 1.033,58 1.358,12 36.580,84
3 3 90 35 00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 0,00 15.312,54 15.461,34 15.312,54 4.910,40 0,00 24.210,38 29.580,02 22.365,60 20.859,26 31.254,37 43.153,52 222.419,97
----------------------------------------------------------------------------------- Habeas Data Soluções em Informática Ltda. – Belo Horizonte/MG – habeasdata@habeasdata.com.br ----------------------------------------------------------------------------------------
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO 16/07/2025
Sistema de Contabilidade 10:14:24
Lei de Diretrizes Orçamentárias Página: 6
Quadro 6 - Memória de Cálculo da Despesa - Evolução das Despesas Mensais por Elemento
Entidade: Consolidada Ano: 2024
Código Discriminção da Despesa Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano
3 3 90 36 00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA 21.787,94 48.591,36 55.394,91 56.705,96 74.337,55 54.498,62 56.752,12 55.847,79 54.414,51 53.639,77 63.051,25 79.924,43 674.946,21
3 3 90 37 00 Locação de Mão-de-obra 0,00 14.949,84 14.949,84 14.949,84 14.949,84 0,00 15.861,02 35.354,21 0,00 28.223,78 15.861,02 15.511,19 170.610,58
3 3 90 39 00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 107.268,82 3.452.526,52 2.043.506,33 3.834.642,37 2.817.143,20 3.569.448,86 3.788.473,82 3.625.543,84 3.717.997,51 3.895.887,32 4.429.509,31 7.682.677,55 42.964.625,45
3 3 90 40 00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - 0,00 36.036,50 52.036,50 57.783,88 34.930,68 69.457,28 58.983,88 34.930,68 63.115,62 62.495,42 38.442,22 122.357,84 630.570,50
3 3 90 47 00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 195.525,37 164.378,70 155.395,34 161.587,39 148.229,89 159.037,17 191.039,29 141.592,83 144.303,94 38.475,00 260.070,92 182.763,78 1.942.399,62
3 3 90 48 00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 9.167,68 35.355,97 34.540,00 35.456,97 86.194,81 36.343,99 39.997,45 38.096,31 38.324,00 45.524,41 33.402,00 39.214,37 471.617,96
3 3 90 91 00 SENTENÇAS JUDICIAIS 112.853,28 0,00 67.988,93 61.300,00 177.700,40 54.976,82 51.543,86 62.052,89 14.332,12 27.800,00 14.168,00 120.452,80 765.169,10
3 3 90 92 00 Despesas de Exercícios Anteriores 5,17 5.200,00 0,59 0,00 38.880,00 77,00 11,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 44.173,76
3 3 90 93 00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 27.156,03 108,50 182.320,84 0,00 223.590,78 18.094,65 1.849.767,21 268.451,95 16.511,08 214.794,93 22.907,35 48.068,50 2.871.771,82
3 3 93 00 00 APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO DE ÓRGÃOS, F 0,00 6.136,50 6.136,50 6.136,50 6.136,50 6.136,50 26.831,52 49.366,50 44.833,20 39.656,50 49.545,14 156.386,85 397.302,21
3 3 93 39 00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0,00 6.136,50 6.136,50 6.136,50 6.136,50 6.136,50 26.831,52 49.366,50 44.833,20 39.656,50 49.545,14 156.386,85 397.302,21
4 0 00 00 00 DESPESAS DE CAPITAL 29.928,15 261.825,64 946.579,24 1.614.947,46 1.102.121,14 1.121.318,36 1.122.605,54 1.201.329,99 1.338.259,35 730.530,42 3.803.638,16 7.026.299,75 20.299.383,20
4 4 00 00 00 INVESTIMENTOS 62,00 231.856,06 916.396,23 1.584.543,38 1.071.428,70 1.090.503,84 1.091.622,42 1.170.148,02 1.306.936,24 699.064,53 3.772.095,37 6.994.556,41 19.929.213,20
4 4 50 00 00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRAT 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 51.000,00 0,00 0,00 0,00 51.000,00
4 4 50 41 00 Contribuições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 51.000,00 0,00 0,00 0,00 51.000,00
4 4 71 00 00 TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRA 62,00 62,00 11.925,62 4.016,54 4.016,54 4.016,54 4.156,54 4.051,54 4.196,54 4.051,54 3.906,54 4.051,53 48.513,47
4 4 71 70 00 Rateio pela Participação em Consórcio Público 62,00 62,00 11.925,62 4.016,54 4.016,54 4.016,54 4.156,54 4.051,54 4.196,54 4.051,54 3.906,54 4.051,53 48.513,47
4 4 90 00 00 APLICAÇÕES DIRETAS 0,00 231.794,06 904.470,61 1.580.526,84 1.067.412,16 1.086.487,30 1.087.465,88 1.166.096,48 1.251.739,70 695.012,99 3.768.188,83 6.990.504,88 19.829.699,73
4 4 90 51 00 OBRAS E INSTALAÇÕES 0,00 231.794,06 607.833,42 756.307,85 868.369,99 1.078.572,28 882.634,17 1.147.848,58 1.016.941,73 577.304,67 1.744.177,58 4.482.892,68 13.394.677,01
4 4 90 52 00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 0,00 0,00 296.637,19 824.218,99 199.042,17 7.915,02 204.831,71 18.247,90 234.797,97 117.708,32 24.953,67 2.507.612,20 4.435.965,14
4 4 90 61 00 Aquisição de Imóveis 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.999.057,58 0,00 1.999.057,58
4 6 00 00 00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 29.866,15 29.969,58 30.183,01 30.404,08 30.692,44 30.814,52 30.983,12 31.181,97 31.323,11 31.465,89 31.542,79 31.743,34 370.170,00
4 6 90 00 00 APLICAÇÕES DIRETAS 29.866,15 29.969,58 30.183,01 30.404,08 30.692,44 30.814,52 30.983,12 31.181,97 31.323,11 31.465,89 31.542,79 31.743,34 370.170,00
4 6 90 71 00 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO 13.282,32 13.359,61 13.429,13 13.500,23 13.574,27 13.645,67 13.715,39 13.790,85 13.864,62 13.937,16 14.014,06 14.084,60 164.197,91
4 6 90 73 00 CORREÇÃO MONETÁRIA OU CAMBIAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RE 16.583,83 16.609,97 16.753,88 16.903,85 17.118,17 17.168,85 17.267,73 17.391,12 17.458,49 17.528,73 17.528,73 17.658,74 205.972,09
Totais: 5.287.280,74 9.870.946,20 11.093.796,99 15.492.655,45 12.026.559,11 12.189.190,75 16.280.616,81 12.879.023,90 12.531.782,36 13.050.043,45 16.962.023,36 33.025.890,90 170.689.810,02
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Quadro 6 - Memória de Cálculo da Despesa - Evolução das Despesas Mensais por Elemento
Entidade: Consolidada Ano: 2025
Código Discriminção da Despesa Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano
3 0 00 00 00 DESPESAS CORRENTES 6.684.133,16 12.047.795,42 12.929.508,68 17.714.737,24 13.809.047,27 14.044.343,43 17.673.070,29 14.754.859,62 14.175.707,02 15.651.008,76 16.854.123,40 32.310.708,72 188.649.043,00
3 1 00 00 00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 5.931.836,73 6.721.400,70 7.217.764,43 8.791.570,66 7.012.000,20 7.367.097,89 7.566.615,56 7.401.230,21 7.503.155,98 7.981.659,09 7.541.970,59 15.989.698,03 97.026.000,00
3 1 71 00 00 TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRA 948,05 948,05 118.367,89 40.088,00 40.088,00 40.088,00 42.285,35 40.637,33 40.637,33 40.637,33 40.637,33 40.637,35 486.000,00
3 1 71 70 00 Rateio pela Participação em Consórcio Público 948,05 948,05 118.367,89 40.088,00 40.088,00 40.088,00 42.285,35 40.637,33 40.637,33 40.637,33 40.637,33 40.637,35 486.000,00
3 1 90 00 00 APLICAÇÕES DIRETAS 5.930.888,68 6.720.452,65 7.099.396,54 8.751.482,66 6.971.912,20 7.327.009,89 7.524.330,21 7.360.592,88 7.462.518,65 7.941.021,76 7.501.333,26 15.949.060,68 96.540.000,00
3 1 90 01 00 APOSENTADORIAS DO RPPS, RESERVA REMUNERADA E REFORM 140.311,74 141.949,33 143.997,80 164.733,74 156.672,22 160.409,77 156.147,84 163.504,89 153.213,57 165.076,04 165.725,45 170.257,61 1.882.000,00
3 1 90 03 00 PENSÕES DO RPPS E DO MILITAR 43.079,33 37.687,30 40.672,95 40.268,53 41.375,91 39.565,58 44.407,57 48.854,00 43.737,39 39.565,58 43.186,24 47.599,63 510.000,00
3 1 90 04 00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 1.827.245,47 2.748.944,81 2.880.781,04 3.251.397,63 3.177.853,35 3.143.980,15 3.201.063,20 3.151.501,53 3.181.227,45 3.192.252,71 3.215.010,39 8.590.742,27 41.562.000,00
3 1 90 11 00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 3.192.060,32 2.932.040,33 3.049.934,37 3.209.124,43 3.142.589,87 3.048.205,73 3.174.115,54 3.060.274,24 3.127.122,74 3.556.806,18 3.126.366,61 5.321.359,65 39.940.000,00
3 1 90 13 00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 693.775,15 825.414,21 949.593,71 2.035.549,37 419.004,18 900.431,99 914.179,39 902.041,55 910.886,45 952.904,58 916.627,90 1.709.591,52 12.130.000,00
3 1 90 16 00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 19.750,00 19.750,00 19.750,00 19.750,00 19.750,00 19.750,00 19.750,00 19.750,00 19.750,00 19.750,00 19.750,00 19.750,00 237.000,00
3 1 90 91 00 SENTENÇAS JUDICIAIS 6.916,67 6.916,67 6.916,67 6.916,67 6.916,67 6.916,67 6.916,67 6.916,67 6.916,67 6.916,67 6.916,67 6.916,67 83.000,00
3 1 90 92 00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 7.750,00 7.750,00 7.750,00 7.750,00 7.750,00 7.750,00 7.750,00 7.750,00 7.750,00 7.750,00 7.750,00 7.750,00 93.000,00
3 1 90 94 00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 0,00 0,00 0,00 15.992,29 0,00 0,00 0,00 0,00 11.914,38 0,00 0,00 75.093,33 103.000,00
3 2 00 00 00 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 15.094,34 14.958,26 14.821,55 14.684,07 14.545,95 14.407,16 14.267,65 14.127,45 13.986,54 13.844,90 13.702,59 13.559,55 172.000,00
3 2 90 00 00 APLICAÇÕES DIRETAS 15.094,34 14.958,26 14.821,55 14.684,07 14.545,95 14.407,16 14.267,65 14.127,45 13.986,54 13.844,90 13.702,59 13.559,55 172.000,00
3 2 90 21 00 JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 13.344,34 13.208,26 13.071,55 12.934,07 12.795,95 12.657,16 12.517,65 12.377,45 12.236,54 12.094,90 11.952,59 11.809,55 151.000,00
3 2 90 22 00 OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 1.750,00 1.750,00 1.750,00 1.750,00 1.750,00 1.750,00 1.750,00 1.750,00 1.750,00 1.750,00 1.750,00 1.750,00 21.000,00
3 3 00 00 00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 737.202,09 5.311.436,46 5.696.922,70 8.908.482,51 6.782.501,12 6.662.838,38 10.092.187,08 7.339.501,96 6.658.564,50 7.655.504,77 9.298.450,22 16.307.451,14 91.451.043,00
3 3 40 00 00 TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS 0,00 0,00 2.467,66 2.776,12 0,00 0,00 9.562,19 2.004,98 3.393,03 3.238,81 2.776,12 4.781,09 31.000,00
3 3 40 41 00 Contribuições 0,00 0,00 2.467,66 2.776,12 0,00 0,00 9.562,19 2.004,98 3.393,03 3.238,81 2.776,12 4.781,09 31.000,00
3 3 50 00 00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRAT 20.820,32 108.130,41 651.583,79 1.147.384,68 516.167,57 579.447,63 1.444.669,12 317.467,00 225.595,53 204.728,99 812.149,62 1.442.398,38 7.470.543,00
3 3 50 41 00 Contribuições 20.820,32 20.820,32 418.255,79 243.439,95 502.467,95 417.599,51 1.037.026,60 317.467,00 47.316,02 199.591,63 451.075,97 374.661,96 4.050.543,00
3 3 50 43 00 Subvenções Sociais 0,00 87.310,09 233.328,00 903.944,73 13.699,62 161.848,12 407.642,52 0,00 178.279,51 5.137,36 361.073,65 1.067.736,42 3.420.000,00
3 3 70 00 00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAIS 27.893,14 27.893,14 27.893,14 27.893,14 27.893,14 27.893,14 27.893,14 27.893,14 27.893,14 27.893,14 0,00 58.068,57 337.000,00
3 3 70 41 00 Contribuições 27.893,14 27.893,14 27.893,14 27.893,14 27.893,14 27.893,14 27.893,14 27.893,14 27.893,14 27.893,14 0,00 58.068,57 337.000,00
3 3 71 00 00 TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRA 1.233,64 1.233,64 106.424,40 36.297,23 36.297,23 36.297,23 39.156,46 37.012,04 37.012,04 37.012,04 37.012,04 37.012,04 442.000,00
3 3 71 70 00 Rateio pela Participação em Consórcio Público 1.233,64 1.233,64 106.424,40 36.297,23 36.297,23 36.297,23 39.156,46 37.012,04 37.012,04 37.012,04 37.012,04 37.012,04 442.000,00
3 3 90 00 00 APLICAÇÕES DIRETAS 687.254,99 5.156.494,26 4.890.868,70 7.676.446,33 6.184.458,17 6.001.515,37 8.493.579,42 6.812.853,65 6.235.464,30 7.268.344,25 8.303.726,46 14.314.493,99 82.025.500,00
3 3 90 14 00 DIÁRIAS PESSOAL CIVIL 74.379,19 78.934,80 107.981,41 77.401,78 73.547,52 126.746,89 142.682,18 92.325,41 61.494,41 93.734,29 66.062,43 47.709,69 1.043.000,00
3 3 90 18 00 Auxílio Financeiro a Estudantes 583,33 583,33 583,33 583,33 583,33 583,33 583,33 583,33 583,33 583,33 583,33 583,33 7.000,00
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Lei de Diretrizes Orçamentárias Página: 8
Quadro 6 - Memória de Cálculo da Despesa - Evolução das Despesas Mensais por Elemento
Entidade: Consolidada Ano: 2025
Código Discriminção da Despesa Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano
3 3 90 30 00 MATERIAL DE CONSUMO 0,00 304.475,59 1.424.940,36 2.095.713,03 1.513.341,04 763.776,30 2.299.049,28 1.506.774,13 826.735,42 1.634.772,71 1.887.850,09 3.576.572,03 17.834.000,00
3 3 90 31 00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras 0,00 0,00 0,00 0,00 69.246,22 0,00 0,00 0,00 14.436,82 119.703,74 9.840,99 102.772,22 316.000,00
3 3 90 32 00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 0,00 3.269,70 190.790,23 166.721,53 97.029,62 147.130,31 466.912,18 103.481,04 208.236,66 133.436,68 168.223,25 256.768,80 1.942.000,00
3 3 90 33 00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 4.048,65 13.192,40 27.271,66 14.071,42 63.850,38 23.335,27 86.902,71 1.251,78 16.733,28 20.381,90 8.193,86 10.766,70 290.000,00
3 3 90 34 00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização 11.583,33 11.583,33 11.583,33 11.583,33 11.583,33 11.583,33 11.583,33 11.583,33 11.583,33 11.583,33 11.583,33 11.583,33 139.000,00
3 3 90 35 00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 0,00 36.074,87 36.425,43 36.074,87 11.568,43 0,00 57.037,32 69.687,67 52.691,20 49.142,40 73.632,28 101.665,53 524.000,00
3 3 90 36 00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA 53.909,27 120.228,20 137.062,03 140.305,93 183.931,26 134.844,37 140.420,14 138.182,58 134.636,26 132.719,34 156.005,89 197.754,72 1.670.000,00
3 3 90 37 00 Locação de Mão-de-obra 0,00 22.782,63 22.782,63 22.782,63 22.782,63 0,00 24.171,22 53.877,64 0,00 43.011,30 24.171,22 23.638,10 260.000,00
3 3 90 39 00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 130.964,47 4.215.188,73 2.494.916,35 4.681.713,87 3.439.449,40 4.357.939,18 4.625.346,70 4.426.425,53 4.539.302,19 4.756.487,81 5.407.986,76 9.379.779,02 52.455.500,00
3 3 90 40 00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - 0,00 38.975,65 56.280,61 62.496,75 37.779,64 75.122,23 63.794,62 37.779,64 68.263,35 67.592,56 41.577,58 132.337,38 682.000,00
3 3 90 47 00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 266.854,33 224.345,15 212.084,60 220.535,55 202.305,15 217.054,99 260.731,70 193.246,84 196.946,98 52.510,94 354.946,53 249.437,23 2.651.000,00
3 3 90 48 00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 20.780,06 80.140,15 78.290,61 80.369,08 195.374,77 82.379,66 90.660,83 86.351,58 86.867,68 103.188,59 75.711,15 88.885,85 1.069.000,00
3 3 90 91 00 SENTENÇAS JUDICIAIS 121.677,62 0,00 73.305,19 66.093,23 191.595,33 59.275,62 55.574,23 66.904,99 15.452,79 29.973,77 15.275,84 129.871,37 825.000,00
3 3 90 92 00 Despesas de Exercícios Anteriores 6,67 6.709,87 0,76 0,00 50.169,15 99,36 14,19 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 57.000,00
3 3 90 93 00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 2.468,07 9,86 16.570,17 0,00 20.320,97 1.644,53 168.115,46 24.398,16 1.500,60 19.521,56 2.081,93 4.368,69 261.000,00
3 3 93 00 00 APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO DE ÓRGÃOS, F 0,00 17.685,01 17.685,01 17.685,01 17.685,01 17.685,01 77.326,75 142.271,15 129.206,46 114.287,54 142.785,98 450.697,07 1.145.000,00
3 3 93 39 00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0,00 17.685,01 17.685,01 17.685,01 17.685,01 17.685,01 77.326,75 142.271,15 129.206,46 114.287,54 142.785,98 450.697,07 1.145.000,00
4 0 00 00 00 DESPESAS DE CAPITAL 62.532,20 513.709,22 1.924.292,82 3.382.377,90 2.203.367,97 2.185.320,69 2.244.877,10 2.343.944,61 2.666.964,79 1.457.090,76 5.602.626,49 14.397.052,43 38.984.157,00
4 4 00 00 00 INVESTIMENTOS 81,79 450.967,15 1.861.165,66 3.318.854,04 2.139.371,73 2.121.027,97 2.180.244,51 2.278.927,48 2.601.626,03 1.391.431,66 5.536.703,71 14.330.755,24 38.211.157,00
4 4 50 00 00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRAT 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 93.090,00 0,00 0,00 0,00 93.090,00
4 4 50 41 00 Contribuições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 93.090,00 0,00 0,00 0,00 93.090,00
4 4 71 00 00 TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRA 81,79 81,79 15.732,53 5.298,70 5.298,70 5.298,70 5.483,40 5.344,88 5.536,16 5.344,88 5.153,59 5.344,86 64.000,00
4 4 71 70 00 Rateio pela Participação em Consórcio Público 81,79 81,79 15.732,53 5.298,70 5.298,70 5.298,70 5.483,40 5.344,88 5.536,16 5.344,88 5.153,59 5.344,86 64.000,00
4 4 90 00 00 APLICAÇÕES DIRETAS 0,00 450.885,36 1.845.433,13 3.313.555,34 2.134.073,03 2.115.729,27 2.174.761,11 2.273.582,60 2.502.999,87 1.386.086,78 5.531.550,12 14.325.410,38 38.054.067,00
4 4 90 51 00 OBRAS E INSTALAÇÕES 0,00 450.885,36 1.182.356,40 1.471.168,58 1.689.151,64 2.098.036,73 1.716.898,29 2.232.792,85 1.978.153,10 1.122.971,94 3.392.770,88 8.720.114,23 26.055.300,00
4 4 90 52 00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 0,00 0,00 663.076,73 1.842.386,76 444.921,39 17.692,54 457.862,82 40.789,75 524.846,77 263.114,84 55.779,24 5.605.296,15 9.915.767,00
4 4 90 61 00 Aquisição de Imóveis 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.083.000,00 0,00 2.083.000,00
4 4 92 51 00 1.150,00 1.150,00 1.150,00 1.150,00 1.150,00 1.150,00 1.150,00 1.150,00 1.150,00 1.150,00 1.150,00 1.150,00 13.800,00
4 6 00 00 00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 62.450,41 62.742,07 63.127,16 63.523,86 63.996,24 64.292,72 64.632,59 65.017,13 65.338,76 65.659,10 65.922,78 66.297,19 773.000,00
4 6 90 00 00 APLICAÇÕES DIRETAS 62.450,41 62.742,07 63.127,16 63.523,86 63.996,24 64.292,72 64.632,59 65.017,13 65.338,76 65.659,10 65.922,78 66.297,19 773.000,00
4 6 90 71 00 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO 45.542,27 45.807,28 46.045,65 46.289,44 46.543,31 46.788,12 47.027,18 47.285,92 47.538,86 47.787,58 48.051,26 48.293,12 563.000,00
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Quadro 6 - Memória de Cálculo da Despesa - Evolução das Despesas Mensais por Elemento
Entidade: Consolidada Ano: 2025
Código Discriminção da Despesa Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano
4 6 90 73 00 CORREÇÃO MONETÁRIA OU CAMBIAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RE 16.908,14 16.934,79 17.081,51 17.234,42 17.452,93 17.504,60 17.605,41 17.731,21 17.799,90 17.871,52 17.871,52 18.004,07 210.000,00
9 9 00 00 00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS 29.416,67 29.416,67 29.416,67 29.416,67 29.416,67 29.416,67 29.416,67 29.416,67 29.416,67 29.416,67 29.416,67 29.416,67 353.000,00
9 9 99 00 00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS 29.416,67 29.416,67 29.416,67 29.416,67 29.416,67 29.416,67 29.416,67 29.416,67 29.416,67 29.416,67 29.416,67 29.416,67 353.000,00
9 9 99 99 00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS 29.416,67 29.416,67 29.416,67 29.416,67 29.416,67 29.416,67 29.416,67 29.416,67 29.416,67 29.416,67 29.416,67 29.416,67 353.000,00
Totais: 6.776.082,03 12.590.921,31 14.883.218,17 21.126.531,81 16.041.831,91 16.259.080,79 19.947.364,06 17.128.220,90 16.872.088,48 17.137.516,19 22.486.166,56 46.737.177,82 227.986.200,00
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Quadro 6 - Memória de Cálculo da Despesa - Evolução das Despesas Mensais por Elemento
Entidade: Consolidada Ano: 2026
Código Discriminção da Despesa Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano
3 0 00 00 00 DESPESAS CORRENTES 7.191.341,16 11.887.000,94 12.997.380,93 18.113.027,65 13.322.153,94 13.718.668,69 17.400.206,54 14.381.185,86 13.951.299,12 15.336.545,07 16.596.408,39 30.627.981,62 185.523.200,00
3 1 00 00 00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 6.275.098,00 6.769.246,84 7.336.266,32 9.276.533,18 6.786.512,22 7.349.013,74 7.561.164,84 7.381.322,06 7.494.113,98 8.070.371,25 7.521.384,08 14.983.173,40 96.804.200,00
3 1 71 00 00 TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRA 1.242,61 1.242,61 155.144,74 52.543,32 52.543,32 52.543,32 55.423,38 53.263,34 53.263,34 53.263,34 53.263,34 53.263,36 637.000,00
3 1 71 70 00 Rateio pela Participação em Consórcio Público 1.242,61 1.242,61 155.144,74 52.543,32 52.543,32 52.543,32 55.423,38 53.263,34 53.263,34 53.263,34 53.263,34 53.263,36 637.000,00
3 1 90 00 00 APLICAÇÕES DIRETAS 6.273.855,39 6.768.004,23 7.181.121,58 9.223.989,86 6.733.968,90 7.296.470,42 7.505.741,46 7.328.058,72 7.440.850,64 8.017.107,91 7.468.120,74 14.929.910,04 96.167.200,00
3 1 90 01 00 APOSENTADORIAS DO RPPS, RESERVA REMUNERADA E REFORM 111.235,45 112.533,69 114.157,66 130.596,57 124.205,61 127.168,64 123.789,89 129.622,37 121.463,68 130.867,93 131.382,77 134.975,75 1.492.000,00
3 1 90 03 00 PENSÕES DO RPPS E DO MILITAR 33.956,65 29.706,46 32.059,85 31.741,08 32.613,95 31.186,99 35.003,61 38.508,45 34.475,35 31.186,99 34.040,92 37.519,71 402.000,00
3 1 90 04 00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 1.224.758,29 1.842.550,99 1.930.917,62 2.179.332,93 2.130.037,98 2.107.333,60 2.145.594,98 2.112.375,00 2.132.299,56 2.139.689,53 2.154.943,44 5.758.166,07 27.858.000,00
3 1 90 11 00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 3.820.018,66 3.508.846,22 3.649.932,98 3.840.439,72 3.760.816,13 3.647.864,27 3.798.543,70 3.662.306,96 3.742.306,23 4.256.519,18 3.741.401,36 6.368.204,59 47.797.200,00
3 1 90 13 00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.003.886,35 1.194.366,88 1.374.053,48 2.945.421,48 606.295,24 1.302.916,93 1.322.809,29 1.305.245,95 1.318.044,43 1.378.844,29 1.326.352,26 2.473.763,42 17.552.000,00
3 1 90 16 00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 34.083,33 34.083,33 34.083,33 34.083,33 34.083,33 34.083,33 34.083,33 34.083,33 34.083,33 34.083,33 34.083,33 34.083,33 409.000,00
3 1 90 91 00 SENTENÇAS JUDICIAIS 9.833,33 9.833,33 9.833,33 9.833,33 9.833,33 9.833,33 9.833,33 9.833,33 9.833,33 9.833,33 9.833,33 9.833,33 118.000,00
3 1 90 92 00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 36.083,33 36.083,33 36.083,33 36.083,33 36.083,33 36.083,33 36.083,33 36.083,33 36.083,33 36.083,33 36.083,33 36.083,33 433.000,00
3 1 90 94 00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 0,00 0,00 0,00 16.458,09 0,00 0,00 0,00 0,00 12.261,40 0,00 0,00 77.280,51 106.000,00
3 2 00 00 00 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 23.563,03 23.343,15 23.122,23 22.900,08 22.676,91 22.452,63 22.227,19 22.000,65 21.772,95 21.544,08 21.314,11 21.082,98 268.000,00
3 2 90 00 00 APLICAÇÕES DIRETAS 23.563,03 23.343,15 23.122,23 22.900,08 22.676,91 22.452,63 22.227,19 22.000,65 21.772,95 21.544,08 21.314,11 21.082,98 268.000,00
3 2 90 21 00 JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 21.563,03 21.343,15 21.122,23 20.900,08 20.676,91 20.452,63 20.227,19 20.000,65 19.772,95 19.544,08 19.314,11 19.082,98 244.000,00
3 2 90 22 00 OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 24.000,00
3 3 00 00 00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 892.680,13 5.094.410,95 5.637.992,38 8.813.594,39 6.512.964,81 6.347.202,32 9.816.814,51 6.977.863,15 6.435.412,19 7.244.629,74 9.053.710,20 15.623.725,24 88.451.000,00
3 3 40 00 00 TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS 0,00 0,00 2.706,47 3.044,78 0,00 0,00 10.487,56 2.199,00 3.721,39 3.552,24 3.044,78 5.243,78 34.000,00
3 3 40 41 00 Contribuições 0,00 0,00 2.706,47 3.044,78 0,00 0,00 10.487,56 2.199,00 3.721,39 3.552,24 3.044,78 5.243,78 34.000,00
3 3 50 00 00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRAT 16.109,17 125.553,13 616.093,00 1.321.457,84 405.943,81 525.984,55 1.313.355,24 245.631,65 260.084,44 160.868,44 801.617,03 1.628.301,69 7.421.000,00
3 3 50 41 00 Contribuições 16.109,17 16.109,17 323.614,30 188.355,19 388.771,22 323.106,52 802.371,77 245.631,65 36.609,51 154.428,72 349.008,05 289.884,73 3.134.000,00
3 3 50 43 00 Subvenções Sociais 0,00 109.443,96 292.478,70 1.133.102,65 17.172,59 202.878,03 510.983,47 0,00 223.474,93 6.439,72 452.608,98 1.338.416,96 4.287.000,00
3 3 70 00 00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAIS 20.857,78 20.857,78 20.857,78 20.857,78 20.857,78 20.857,78 20.857,78 20.857,78 20.857,78 20.857,78 0,00 43.422,19 252.000,00
3 3 70 41 00 Contribuições 20.857,78 20.857,78 20.857,78 20.857,78 20.857,78 20.857,78 20.857,78 20.857,78 20.857,78 20.857,78 0,00 43.422,19 252.000,00
3 3 71 00 00 TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRA 798,24 798,24 68.862,85 23.486,44 23.486,44 23.486,44 25.336,53 23.948,96 23.948,96 23.948,96 23.948,96 23.948,96 286.000,00
3 3 71 70 00 Rateio pela Participação em Consórcio Público 798,24 798,24 68.862,85 23.486,44 23.486,44 23.486,44 25.336,53 23.948,96 23.948,96 23.948,96 23.948,96 23.948,96 286.000,00
3 3 90 00 00 APLICAÇÕES DIRETAS 854.914,94 4.931.601,92 4.913.872,40 7.429.147,67 6.047.076,90 5.761.273,67 8.378.567,77 6.559.728,94 6.012.827,11 6.934.589,73 8.099.148,48 13.525.250,50 79.448.000,00
3 3 90 14 00 DIÁRIAS PESSOAL CIVIL 94.204,14 99.973,98 136.762,65 98.032,36 93.150,79 160.529,86 180.712,53 116.933,72 77.885,06 118.718,12 83.670,63 60.426,17 1.321.000,00
3 3 90 18 00 Auxílio Financeiro a Estudantes 666,67 666,67 666,67 666,67 666,67 666,67 666,67 666,67 666,67 666,67 666,67 666,67 8.000,00
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Entidade: Consolidada Ano: 2026
Código Discriminção da Despesa Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano
3 3 90 30 00 MATERIAL DE CONSUMO 0,00 312.209,55 1.461.135,15 2.148.946,07 1.551.781,30 783.176,92 2.357.447,25 1.545.047,57 847.735,26 1.676.297,44 1.935.803,22 3.667.420,25 18.287.000,00
3 3 90 31 00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras 0,00 0,00 0,00 0,00 77.573,30 0,00 0,00 0,00 16.172,89 134.098,50 11.024,40 115.130,91 354.000,00
3 3 90 32 00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 0,00 4.177,20 243.743,85 212.994,91 123.960,09 187.966,17 596.503,15 132.202,09 266.032,52 170.471,89 214.913,43 328.034,70 2.481.000,00
3 3 90 33 00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 4.327,87 14.102,22 29.152,47 15.041,86 68.253,86 24.944,60 92.896,00 1.338,10 17.887,30 21.787,55 8.758,95 11.509,23 310.000,00
3 3 90 34 00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização 75.666,67 75.666,67 75.666,67 75.666,67 75.666,67 75.666,67 75.666,67 75.666,67 75.666,67 75.666,67 75.666,67 75.666,67 908.000,00
3 3 90 35 00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 0,00 45.024,74 45.462,27 45.024,74 14.438,46 0,00 71.187,80 86.976,60 65.763,44 61.334,22 91.899,83 126.887,90 654.000,00
3 3 90 36 00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA 92.452,79 206.187,77 235.057,28 240.620,46 315.436,61 231.254,05 240.816,33 236.978,99 230.897,15 227.609,70 267.545,44 339.143,42 2.864.000,00
3 3 90 37 00 Locação de Mão-de-obra 0,00 19.890,99 19.890,99 19.890,99 19.890,99 0,00 21.103,33 47.039,32 0,00 37.552,17 21.103,33 20.637,88 227.000,00
3 3 90 39 00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 113.855,99 3.664.539,50 2.168.994,10 4.070.120,34 2.990.138,52 3.788.641,81 4.021.116,67 3.848.181,47 3.946.312,55 4.135.126,23 4.701.516,91 8.154.455,92 45.603.000,00
3 3 90 40 00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - 0,00 28.517,37 41.178,92 45.727,09 27.642,28 54.964,80 46.676,71 27.642,28 49.946,35 49.455,56 30.421,13 96.827,50 499.000,00
3 3 90 47 00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 423.584,70 356.108,79 336.647,30 350.061,71 321.124,12 344.536,93 413.866,09 306.745,65 312.618,98 83.351,95 563.415,69 395.938,09 4.208.000,00
3 3 90 48 00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 24.142,97 93.109,50 90.960,66 93.375,49 226.992,95 95.711,44 105.332,78 100.326,16 100.925,77 119.887,96 87.963,75 103.270,55 1.242.000,00
3 3 90 91 00 SENTENÇAS JUDICIAIS 23.893,06 0,00 14.394,47 12.978,31 37.622,36 11.639,58 10.912,76 13.137,71 3.034,37 5.885,76 2.999,62 25.502,01 162.000,00
3 3 90 92 00 Despesas de Exercícios Anteriores 11,35 11.418,54 1,30 0,00 85.375,57 169,08 24,15 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 97.000,00
3 3 90 93 00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 2.108,73 8,43 14.157,65 0,00 17.362,36 1.405,09 143.638,88 20.845,94 1.282,13 16.679,34 1.778,81 3.732,63 223.000,00
3 3 93 00 00 APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO DE ÓRGÃOS, F 0,00 15.599,88 15.599,88 15.599,88 15.599,88 15.599,88 68.209,63 125.496,82 113.972,51 100.812,59 125.950,95 397.558,12 1.010.000,00
3 3 93 39 00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0,00 15.599,88 15.599,88 15.599,88 15.599,88 15.599,88 68.209,63 125.496,82 113.972,51 100.812,59 125.950,95 397.558,12 1.010.000,00
4 0 00 00 00 DESPESAS DE CAPITAL 74.165,59 905.636,74 3.096.659,29 5.110.821,91 3.752.277,67 3.968.005,68 3.820.579,25 4.246.350,38 4.387.390,22 2.481.621,05 8.132.413,11 23.216.879,08 63.192.800,00
4 4 00 00 00 INVESTIMENTOS 35,78 831.119,29 3.021.718,36 5.035.446,13 3.676.412,93 3.891.766,35 3.743.943,46 4.169.275,31 4.309.918,81 2.403.757,42 8.054.179,96 23.138.226,18 62.275.800,00
4 4 71 00 00 TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRA 35,78 35,78 6.882,98 2.318,18 2.318,18 2.318,18 2.398,99 2.338,38 2.422,07 2.338,38 2.254,70 2.338,38 28.000,00
4 4 71 70 00 Rateio pela Participação em Consórcio Público 35,78 35,78 6.882,98 2.318,18 2.318,18 2.318,18 2.398,99 2.338,38 2.422,07 2.338,38 2.254,70 2.338,38 28.000,00
4 4 90 00 00 APLICAÇÕES DIRETAS 0,00 831.083,51 3.014.835,38 5.033.127,95 3.674.094,75 3.889.448,17 3.741.544,47 4.166.936,93 4.307.496,74 2.401.419,04 8.051.925,26 23.135.887,80 62.247.800,00
4 4 90 51 00 OBRAS E INSTALAÇÕES 0,00 831.083,51 2.179.349,77 2.711.695,81 3.113.487,80 3.867.155,33 3.164.631,15 4.115.541,29 3.646.182,74 2.069.890,79 6.253.642,66 16.073.139,14 48.025.800,00
4 4 90 52 00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 0,00 0,00 835.485,61 2.321.432,14 560.606,95 22.292,84 576.913,32 51.395,64 661.314,00 331.528,25 70.282,60 7.062.748,66 12.494.000,00
4 4 90 61 00 Aquisição de Imóveis 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.728.000,00 0,00 1.728.000,00
4 6 00 00 00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 74.129,81 74.517,45 74.940,93 75.375,78 75.864,74 76.239,33 76.635,79 77.075,07 77.471,41 77.863,63 78.233,15 78.652,90 917.000,00
4 6 90 00 00 APLICAÇÕES DIRETAS 74.129,81 74.517,45 74.940,93 75.375,78 75.864,74 76.239,33 76.635,79 77.075,07 77.471,41 77.863,63 78.233,15 78.652,90 917.000,00
4 6 90 71 00 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO 63.823,90 64.195,29 64.529,34 64.870,99 65.226,77 65.569,86 65.904,87 66.267,47 66.621,95 66.970,52 67.340,04 67.678,99 789.000,00
4 6 90 73 00 CORREÇÃO MONETÁRIA OU CAMBIAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RE 10.305,91 10.322,16 10.411,59 10.504,79 10.637,97 10.669,47 10.730,92 10.807,60 10.849,46 10.893,11 10.893,11 10.973,91 128.000,00
9 9 00 00 00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS 23.666,67 23.666,67 23.666,67 23.666,67 23.666,67 23.666,67 23.666,67 23.666,67 23.666,67 23.666,67 23.666,67 23.666,67 284.000,00
9 9 99 00 00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS 23.666,67 23.666,67 23.666,67 23.666,67 23.666,67 23.666,67 23.666,67 23.666,67 23.666,67 23.666,67 23.666,67 23.666,67 284.000,00
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Entidade: Consolidada Ano: 2026
Código Discriminção da Despesa Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano
9 9 99 99 00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS 23.666,67 23.666,67 23.666,67 23.666,67 23.666,67 23.666,67 23.666,67 23.666,67 23.666,67 23.666,67 23.666,67 23.666,67 284.000,00
Totais: 7.289.173,42 12.816.304,35 16.117.706,89 23.247.516,23 17.098.098,28 17.710.341,04 21.244.452,46 18.651.202,91 18.362.356,01 17.841.832,79 24.752.488,17 53.868.527,37 249.000.000,00
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Quadro 6 - Memória de Cálculo da Despesa - Evolução das Despesas Mensais por Elemento
Entidade: Consolidada Ano: 2027
Código Discriminção da Despesa Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano
3 0 00 00 00 DESPESAS CORRENTES 7.853.504,77 13.021.951,98 14.257.334,90 19.887.830,81 14.617.486,05 15.040.302,17 19.121.595,64 15.771.774,83 15.292.116,87 16.817.473,39 18.213.129,14 33.574.499,40 203.469.000,00
3 1 00 00 00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 6.835.308,78 7.373.188,93 7.994.651,40 10.128.376,67 7.381.177,79 8.004.923,10 8.235.551,54 8.040.215,24 8.162.966,58 8.789.428,63 8.192.465,45 16.304.745,99 105.443.000,00
3 1 71 00 00 TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRA 1.371,36 1.371,36 171.219,39 57.987,37 57.987,37 57.987,37 61.165,84 58.781,99 58.781,99 58.781,99 58.781,99 58.782,01 703.000,00
3 1 71 70 00 Rateio pela Participação em Consórcio Público 1.371,36 1.371,36 171.219,39 57.987,37 57.987,37 57.987,37 61.165,84 58.781,99 58.781,99 58.781,99 58.781,99 58.782,01 703.000,00
3 1 90 00 00 APLICAÇÕES DIRETAS 6.833.937,42 7.371.817,57 7.823.432,01 10.070.389,30 7.323.190,42 7.946.935,73 8.174.385,70 7.981.433,25 8.104.184,59 8.730.646,64 8.133.683,46 16.245.963,98 104.740.000,00
3 1 90 01 00 APOSENTADORIAS DO RPPS, RESERVA REMUNERADA E REFORM 122.567,75 123.998,24 125.787,66 143.901,32 136.859,26 140.124,16 136.401,20 142.827,87 133.837,99 144.200,32 144.767,61 148.726,63 1.644.000,00
3 1 90 03 00 PENSÕES DO RPPS E DO MILITAR 37.504,36 32.810,12 35.409,39 35.057,31 36.021,38 34.445,33 38.660,70 42.531,72 38.077,25 34.445,33 37.597,43 41.439,68 444.000,00
3 1 90 04 00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 1.325.524,54 1.994.145,76 2.089.782,69 2.358.636,22 2.305.285,56 2.280.713,19 2.322.122,50 2.286.169,36 2.307.733,21 2.315.731,18 2.332.240,10 6.231.915,68 30.150.000,00
3 1 90 11 00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 4.147.120,93 3.809.303,27 3.962.471,07 4.169.290,61 4.082.848,98 3.960.225,22 4.123.807,09 3.975.904,62 4.062.754,10 4.620.998,31 4.061.771,75 6.913.504,06 51.890.000,00
3 1 90 13 00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.108.553,17 1.318.893,51 1.517.314,53 3.252.515,90 669.508,57 1.438.761,16 1.460.727,54 1.441.333,01 1.455.465,88 1.522.604,83 1.464.639,90 2.731.682,01 19.382.000,00
3 1 90 16 00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 40.750,00 40.750,00 40.750,00 40.750,00 40.750,00 40.750,00 40.750,00 40.750,00 40.750,00 40.750,00 40.750,00 40.750,00 489.000,00
3 1 90 91 00 SENTENÇAS JUDICIAIS 11.000,00 11.000,00 11.000,00 11.000,00 11.000,00 11.000,00 11.000,00 11.000,00 11.000,00 11.000,00 11.000,00 11.000,00 132.000,00
3 1 90 92 00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 40.916,67 40.916,67 40.916,67 40.916,67 40.916,67 40.916,67 40.916,67 40.916,67 40.916,67 40.916,67 40.916,67 40.916,67 491.000,00
3 1 90 94 00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 0,00 0,00 0,00 18.321,27 0,00 0,00 0,00 0,00 13.649,49 0,00 0,00 86.029,25 118.000,00
3 2 00 00 00 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 26.194,06 25.950,75 25.706,29 25.460,47 25.213,51 24.965,34 24.715,88 24.465,20 24.213,23 23.959,97 23.705,50 23.449,74 298.000,00
3 2 90 00 00 APLICAÇÕES DIRETAS 26.194,06 25.950,75 25.706,29 25.460,47 25.213,51 24.965,34 24.715,88 24.465,20 24.213,23 23.959,97 23.705,50 23.449,74 298.000,00
3 2 90 21 00 JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 23.860,73 23.617,42 23.372,96 23.127,14 22.880,18 22.632,01 22.382,55 22.131,87 21.879,90 21.626,64 21.372,17 21.116,41 270.000,00
3 2 90 22 00 OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 2.333,33 2.333,33 2.333,33 2.333,33 2.333,33 2.333,33 2.333,33 2.333,33 2.333,33 2.333,33 2.333,33 2.333,33 28.000,00
3 3 00 00 00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 992.001,93 5.622.812,30 6.236.977,21 9.733.993,67 7.211.094,75 7.010.413,73 10.861.328,22 7.707.094,39 7.104.937,06 8.004.084,79 9.996.958,19 17.246.303,67 97.728.000,00
3 3 40 00 00 TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS 0,00 0,00 3.024,88 3.402,99 0,00 0,00 11.721,39 2.457,71 4.159,20 3.970,15 3.402,99 5.860,70 38.000,00
3 3 40 41 00 Contribuições 0,00 0,00 3.024,88 3.402,99 0,00 0,00 11.721,39 2.457,71 4.159,20 3.970,15 3.402,99 5.860,70 38.000,00
3 3 50 00 00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRAT 17.841,39 138.671,41 681.319,50 1.459.594,58 449.535,06 581.834,80 1.452.794,93 272.044,50 287.270,39 178.144,17 886.233,35 1.798.715,91 8.204.000,00
3 3 50 41 00 Contribuições 17.841,39 17.841,39 358.412,65 208.609,08 430.575,91 357.850,26 888.651,06 272.044,50 40.546,14 171.034,49 386.536,99 321.056,13 3.471.000,00
3 3 50 43 00 Subvenções Sociais 0,00 120.830,02 322.906,85 1.250.985,50 18.959,15 223.984,54 564.143,87 0,00 246.724,25 7.109,68 499.696,36 1.477.659,78 4.733.000,00
3 3 70 00 00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAIS 23.258,08 23.258,08 23.258,08 23.258,08 23.258,08 23.258,08 23.258,08 23.258,08 23.258,08 23.258,08 0,00 48.419,19 281.000,00
3 3 70 41 00 Contribuições 23.258,08 23.258,08 23.258,08 23.258,08 23.258,08 23.258,08 23.258,08 23.258,08 23.258,08 23.258,08 0,00 48.419,19 281.000,00
3 3 71 00 00 TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRA 884,76 884,76 76.327,01 26.032,17 26.032,17 26.032,17 28.082,80 26.544,83 26.544,83 26.544,83 26.544,83 26.544,83 317.000,00
3 3 71 70 00 Rateio pela Participação em Consórcio Público 884,76 884,76 76.327,01 26.032,17 26.032,17 26.032,17 28.082,80 26.544,83 26.544,83 26.544,83 26.544,83 26.544,83 317.000,00
3 3 90 00 00 APLICAÇÕES DIRETAS 950.017,70 5.442.807,30 5.435.856,99 8.204.515,10 6.695.078,69 6.362.097,93 9.270.305,36 7.244.494,26 6.638.109,11 7.661.074,08 8.941.981,57 14.928.661,87 87.775.000,00
3 3 90 14 00 DIÁRIAS PESSOAL CIVIL 106.398,62 112.915,35 154.466,22 110.722,39 105.208,91 181.310,03 204.105,29 132.070,48 87.967,08 134.085,87 94.501,58 68.248,18 1.492.000,00
3 3 90 18 00 Auxílio Financeiro a Estudantes 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 9.000,00
----------------------------------------------------------------------------------- Habeas Data Soluções em Informática Ltda. – Belo Horizonte/MG – habeasdata@habeasdata.com.br ----------------------------------------------------------------------------------------
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO 16/07/2025
Sistema de Contabilidade 10:14:26
Lei de Diretrizes Orçamentárias Página: 14
Quadro 6 - Memória de Cálculo da Despesa - Evolução das Despesas Mensais por Elemento
Entidade: Consolidada Ano: 2027
Código Discriminção da Despesa Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano
3 3 90 30 00 MATERIAL DE CONSUMO 0,00 345.535,58 1.617.100,37 2.378.329,94 1.717.422,30 866.775,18 2.609.087,05 1.709.969,81 938.224,64 1.855.229,61 2.142.435,69 4.058.889,84 20.239.000,00
3 3 90 31 00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras 0,00 0,00 0,00 0,00 87.215,18 0,00 0,00 0,00 18.183,08 150.766,11 12.394,67 129.440,96 398.000,00
3 3 90 32 00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 0,00 4.625,06 269.876,81 235.831,12 137.250,45 208.118,93 660.457,14 146.376,11 294.555,15 188.749,00 237.955,34 363.204,89 2.747.000,00
3 3 90 33 00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 5.081,75 16.558,73 34.230,64 17.662,05 80.143,24 29.289,78 109.077,89 1.571,19 21.003,15 25.582,80 10.284,70 13.514,06 364.000,00
3 3 90 34 00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização 84.333,33 84.333,33 84.333,33 84.333,33 84.333,33 84.333,33 84.333,33 84.333,33 84.333,33 84.333,33 84.333,33 84.333,33 1.012.000,00
3 3 90 35 00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 0,00 50.325,82 50.814,86 50.325,82 16.138,40 0,00 79.569,24 97.216,97 73.506,23 68.555,53 102.719,84 141.827,30 731.000,00
3 3 90 36 00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA 104.396,76 232.825,16 265.424,32 271.706,21 356.187,85 261.129,75 271.927,38 267.594,29 260.726,74 257.014,58 302.109,62 382.957,34 3.234.000,00
3 3 90 37 00 Locação de Mão-de-obra 0,00 21.906,38 21.906,38 21.906,38 21.906,38 0,00 23.241,55 51.805,42 0,00 41.357,02 23.241,55 22.728,94 250.000,00
3 3 90 39 00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 125.250,83 4.031.290,77 2.386.069,49 4.477.462,60 3.289.394,97 4.167.813,38 4.423.554,59 4.233.311,84 4.341.263,98 4.548.974,35 5.172.050,06 8.970.563,12 50.167.000,00
3 3 90 40 00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - 0,00 31.717,72 45.800,20 50.858,79 30.744,42 61.133,20 51.914,98 30.744,42 55.551,55 55.005,68 33.835,13 107.693,91 555.000,00
3 3 90 47 00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 468.077,20 393.513,75 372.008,07 386.831,50 354.854,37 380.726,41 457.337,76 338.965,60 345.455,85 92.107,08 622.595,77 437.526,64 4.650.000,00
3 3 90 48 00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 26.728,33 103.080,17 100.701,21 103.374,63 251.300,57 105.960,74 116.612,38 111.069,62 111.733,45 132.726,21 97.383,38 114.329,32 1.375.000,00
3 3 90 91 00 SENTENÇAS JUDICIAIS 26.547,84 0,00 15.993,86 14.420,34 41.802,62 12.932,86 12.125,29 14.597,45 3.371,52 6.539,73 3.332,91 28.335,57 180.000,00
3 3 90 92 00 Despesas de Exercícios Anteriores 13,34 13.419,73 1,52 0,00 100.338,30 198,72 28,39 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 114.000,00
3 3 90 93 00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 2.439,70 9,75 16.379,71 0,00 20.087,40 1.625,62 166.183,10 24.117,73 1.483,36 19.297,18 2.058,00 4.318,47 258.000,00
3 3 93 00 00 APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO DE ÓRGÃOS, F 0,00 17.190,75 17.190,75 17.190,75 17.190,75 17.190,75 75.165,66 138.295,01 125.595,45 111.093,48 138.795,45 438.101,17 1.113.000,00
3 3 93 39 00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0,00 17.190,75 17.190,75 17.190,75 17.190,75 17.190,75 75.165,66 138.295,01 125.595,45 111.093,48 138.795,45 438.101,17 1.113.000,00
4 0 00 00 00 DESPESAS DE CAPITAL 81.770,94 932.839,90 3.231.351,80 5.389.762,75 3.883.723,89 4.069.228,93 3.954.776,46 4.356.103,09 4.540.535,04 2.568.291,36 8.476.270,02 24.233.345,80 65.718.000,00
4 4 00 00 00 INVESTIMENTOS 42,17 850.683,72 3.148.728,75 5.306.660,32 3.800.082,45 3.985.174,48 3.870.284,91 4.271.127,25 4.455.122,21 2.482.446,09 8.390.017,30 24.146.630,32 64.707.000,00
4 4 71 00 00 TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRA 42,17 42,17 8.112,09 2.732,14 2.732,14 2.732,14 2.827,38 2.755,95 2.854,58 2.755,95 2.657,32 2.755,95 33.000,00
4 4 71 70 00 Rateio pela Participação em Consórcio Público 42,17 42,17 8.112,09 2.732,14 2.732,14 2.732,14 2.827,38 2.755,95 2.854,58 2.755,95 2.657,32 2.755,95 33.000,00
4 4 90 00 00 APLICAÇÕES DIRETAS 0,00 850.641,55 3.140.616,66 5.303.928,18 3.797.350,31 3.982.442,34 3.867.457,53 4.268.371,30 4.452.267,63 2.479.690,14 8.387.359,98 24.143.874,37 64.674.000,00
4 4 90 51 00 OBRAS E INSTALAÇÕES 0,00 850.641,55 2.230.636,81 2.775.510,65 3.186.758,08 3.958.161,81 3.239.105,00 4.212.393,08 3.731.989,03 2.118.601,91 6.400.810,79 16.451.391,28 49.156.000,00
4 4 90 52 00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 0,00 0,00 909.979,85 2.528.417,53 610.592,23 24.280,53 628.352,53 55.978,22 720.278,60 361.088,23 76.549,19 7.692.483,09 13.608.000,00
4 4 90 61 00 Aquisição de Imóveis 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.910.000,00 0,00 1.910.000,00
4 6 00 00 00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 81.728,77 82.156,18 82.623,05 83.102,43 83.641,44 84.054,45 84.491,55 84.975,84 85.412,83 85.845,27 86.252,72 86.715,48 1.011.000,00
4 6 90 00 00 APLICAÇÕES DIRETAS 81.728,77 82.156,18 82.623,05 83.102,43 83.641,44 84.054,45 84.491,55 84.975,84 85.412,83 85.845,27 86.252,72 86.715,48 1.011.000,00
4 6 90 71 00 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO 70.376,16 70.785,68 71.154,03 71.530,75 71.923,05 72.301,36 72.670,77 73.070,60 73.461,47 73.845,82 74.253,27 74.627,03 870.000,00
4 6 90 73 00 CORREÇÃO MONETÁRIA OU CAMBIAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RE 11.352,61 11.370,50 11.469,02 11.571,68 11.718,39 11.753,09 11.820,78 11.905,24 11.951,36 11.999,45 11.999,45 12.088,45 141.000,00
9 9 00 00 00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS 26.083,33 26.083,33 26.083,33 26.083,33 26.083,33 26.083,33 26.083,33 26.083,33 26.083,33 26.083,33 26.083,33 26.083,33 313.000,00
9 9 99 00 00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS 26.083,33 26.083,33 26.083,33 26.083,33 26.083,33 26.083,33 26.083,33 26.083,33 26.083,33 26.083,33 26.083,33 26.083,33 313.000,00
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Quadro 6 - Memória de Cálculo da Despesa - Evolução das Despesas Mensais por Elemento
Entidade: Consolidada Ano: 2027
Código Discriminção da Despesa Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano
9 9 99 99 00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS 26.083,33 26.083,33 26.083,33 26.083,33 26.083,33 26.083,33 26.083,33 26.083,33 26.083,33 26.083,33 26.083,33 26.083,33 313.000,00
Totais: 7.961.359,04 13.980.875,21 17.514.770,03 25.303.676,89 18.527.293,27 19.135.614,43 23.102.455,43 20.153.961,25 19.858.735,24 19.411.848,08 26.715.482,49 57.833.928,53 269.500.000,00
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Quadro 6 - Memória de Cálculo da Despesa - Evolução das Despesas Mensais por Elemento
Entidade: Consolidada Ano: 2028
Código Discriminção da Despesa Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano
3 0 00 00 00 DESPESAS CORRENTES 8.340.954,84 13.946.333,40 15.289.972,72 21.373.908,82 15.679.765,18 16.130.695,89 20.562.014,15 16.921.203,42 16.396.235,69 18.029.866,92 19.561.558,89 36.072.489,95 218.305.000,00
3 1 00 00 00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 7.233.562,34 7.828.608,23 8.495.363,11 10.797.804,35 7.825.109,89 8.506.020,39 8.748.973,79 8.543.587,41 8.673.047,21 9.328.369,98 8.704.841,72 17.365.711,51 112.051.000,00
3 1 71 00 00 TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRA 1.486,45 1.486,45 185.589,16 62.854,02 62.854,02 62.854,02 66.299,24 63.715,32 63.715,32 63.715,32 63.715,32 63.715,35 762.000,00
3 1 71 70 00 Rateio pela Participação em Consórcio Público 1.486,45 1.486,45 185.589,16 62.854,02 62.854,02 62.854,02 66.299,24 63.715,32 63.715,32 63.715,32 63.715,32 63.715,35 762.000,00
3 1 90 00 00 APLICAÇÕES DIRETAS 7.232.075,89 7.827.121,78 8.309.773,95 10.734.950,33 7.762.255,87 8.443.166,37 8.682.674,55 8.479.872,09 8.609.331,89 9.264.654,66 8.641.126,40 17.301.996,16 111.289.000,00
3 1 90 01 00 APOSENTADORIAS DO RPPS, RESERVA REMUNERADA E REFORM 132.707,17 134.256,01 136.193,45 155.805,56 148.180,95 151.715,94 147.684,99 154.643,31 144.909,75 156.129,30 156.743,52 161.030,05 1.780.000,00
3 1 90 03 00 PENSÕES DO RPPS E DO MILITAR 40.629,73 35.544,30 38.360,17 37.978,75 39.023,16 37.315,77 41.882,43 46.076,03 41.250,36 37.315,77 40.730,55 44.892,98 481.000,00
3 1 90 04 00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 1.432.621,64 2.155.264,80 2.258.628,82 2.549.204,64 2.491.543,46 2.464.985,74 2.509.740,76 2.470.882,75 2.494.188,87 2.502.833,04 2.520.675,82 6.735.429,66 32.586.000,00
3 1 90 11 00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 4.320.470,43 3.968.532,00 4.128.102,21 4.343.566,80 4.253.511,91 4.125.762,48 4.296.182,07 4.142.097,28 4.232.577,07 4.814.155,86 4.231.553,65 7.202.488,26 54.059.000,00
3 1 90 13 00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.200.980,26 1.428.858,01 1.643.822,64 3.523.698,74 725.329,73 1.558.719,78 1.582.517,64 1.561.506,06 1.576.817,28 1.649.554,03 1.586.756,20 2.959.439,63 20.998.000,00
3 1 90 16 00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 47.250,00 47.250,00 47.250,00 47.250,00 47.250,00 47.250,00 47.250,00 47.250,00 47.250,00 47.250,00 47.250,00 47.250,00 567.000,00
3 1 90 91 00 SENTENÇAS JUDICIAIS 12.083,33 12.083,33 12.083,33 12.083,33 12.083,33 12.083,33 12.083,33 12.083,33 12.083,33 12.083,33 12.083,33 12.083,33 145.000,00
3 1 90 92 00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 45.333,33 45.333,33 45.333,33 45.333,33 45.333,33 45.333,33 45.333,33 45.333,33 45.333,33 45.333,33 45.333,33 45.333,33 544.000,00
3 1 90 94 00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 0,00 0,00 0,00 20.029,18 0,00 0,00 0,00 0,00 14.921,90 0,00 0,00 94.048,92 129.000,00
3 2 00 00 00 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 28.476,64 28.212,60 27.947,32 27.680,56 27.412,57 27.143,25 26.872,54 26.600,51 26.327,08 26.052,24 25.776,10 25.498,55 324.000,00
3 2 90 00 00 APLICAÇÕES DIRETAS 28.476,64 28.212,60 27.947,32 27.680,56 27.412,57 27.143,25 26.872,54 26.600,51 26.327,08 26.052,24 25.776,10 25.498,55 324.000,00
3 2 90 21 00 JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 25.893,31 25.629,27 25.363,99 25.097,23 24.829,24 24.559,92 24.289,21 24.017,18 23.743,75 23.468,91 23.192,77 22.915,22 293.000,00
3 2 90 22 00 OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 2.583,33 2.583,33 2.583,33 2.583,33 2.583,33 2.583,33 2.583,33 2.583,33 2.583,33 2.583,33 2.583,33 2.583,33 31.000,00
3 3 00 00 00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.078.915,86 6.089.512,57 6.766.662,29 10.548.423,91 7.827.242,72 7.597.532,25 11.786.167,82 8.351.015,50 7.696.861,40 8.675.444,70 10.830.941,07 18.681.279,89 105.930.000,00
3 3 40 00 00 TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS 0,00 0,00 3.343,28 3.761,19 0,00 0,00 12.955,22 2.716,42 4.597,01 4.388,06 3.761,19 6.477,61 42.000,00
3 3 40 41 00 Contribuições 0,00 0,00 3.343,28 3.761,19 0,00 0,00 12.955,22 2.716,42 4.597,01 4.388,06 3.761,19 6.477,61 42.000,00
3 3 50 00 00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRAT 19.403,99 150.420,18 739.931,89 1.583.325,36 488.844,40 632.058,62 1.578.183,80 295.870,93 311.620,81 193.723,21 962.212,61 1.951.404,16 8.907.000,00
3 3 50 41 00 Contribuições 19.403,99 19.403,99 389.803,44 226.879,65 468.286,97 389.191,80 966.481,63 295.870,93 44.097,29 186.014,17 420.390,99 349.175,13 3.775.000,00
3 3 50 43 00 Subvenções Sociais 0,00 131.016,19 350.128,45 1.356.445,71 20.557,43 242.866,82 611.702,17 0,00 267.523,52 7.709,04 541.821,62 1.602.229,03 5.132.000,00
3 3 70 00 00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAIS 25.161,77 25.161,77 25.161,77 25.161,77 25.161,77 25.161,77 25.161,77 25.161,77 25.161,77 25.161,77 0,00 52.382,33 304.000,00
3 3 70 41 00 Contribuições 25.161,77 25.161,77 25.161,77 25.161,77 25.161,77 25.161,77 25.161,77 25.161,77 25.161,77 25.161,77 0,00 52.382,33 304.000,00
3 3 71 00 00 TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRA 962,91 962,91 83.068,82 28.331,55 28.331,55 28.331,55 30.563,30 28.889,48 28.889,48 28.889,48 28.889,48 28.889,48 345.000,00
3 3 71 70 00 Rateio pela Participação em Consórcio Público 962,91 962,91 83.068,82 28.331,55 28.331,55 28.331,55 30.563,30 28.889,48 28.889,48 28.889,48 28.889,48 28.889,48 345.000,00
3 3 90 00 00 APLICAÇÕES DIRETAS 1.033.387,19 5.894.371,42 5.896.560,24 8.889.247,75 7.266.308,71 6.893.384,02 10.057.992,45 7.848.774,75 7.190.728,06 8.303.105,59 9.685.934,28 16.168.205,54 95.128.000,00
3 3 90 14 00 DIÁRIAS PESSOAL CIVIL 117.095,53 124.267,43 169.995,66 121.854,00 115.786,22 199.538,25 224.625,26 145.348,34 96.810,96 147.566,36 104.002,40 75.109,59 1.642.000,00
3 3 90 18 00 Auxílio Financeiro a Estudantes 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 10.000,00
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Quadro 6 - Memória de Cálculo da Despesa - Evolução das Despesas Mensais por Elemento
Entidade: Consolidada Ano: 2028
Código Discriminção da Despesa Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano
3 3 90 30 00 MATERIAL DE CONSUMO 0,00 374.849,51 1.754.289,03 2.580.098,43 1.863.121,90 940.309,10 2.830.432,10 1.855.037,16 1.017.820,06 2.012.620,25 2.324.191,81 4.403.230,66 21.956.000,00
3 3 90 31 00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras 0,00 0,00 0,00 0,00 95.761,39 0,00 0,00 0,00 19.964,84 165.539,67 13.609,22 142.124,88 437.000,00
3 3 90 32 00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 0,00 5.025,77 293.258,93 256.263,52 149.141,83 226.150,34 717.679,13 159.058,14 320.075,40 205.102,21 258.571,79 394.672,95 2.985.000,00
3 3 90 33 00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 5.821,68 18.969,76 39.214,77 20.233,73 91.812,45 33.554,51 124.960,11 1.799,97 24.061,31 29.307,77 11.782,20 15.481,77 417.000,00
3 3 90 34 00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização 92.000,00 92.000,00 92.000,00 92.000,00 92.000,00 92.000,00 92.000,00 92.000,00 92.000,00 92.000,00 92.000,00 92.000,00 1.104.000,00
3 3 90 35 00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 0,00 54.731,91 55.263,77 54.731,91 17.551,34 0,00 86.535,63 105.728,44 79.941,80 74.557,66 111.713,10 154.244,46 795.000,00
3 3 90 36 00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA 114.791,24 256.006,88 291.851,85 298.759,21 391.652,44 287.129,69 299.002,40 294.237,88 286.686,55 282.604,78 332.189,80 421.087,29 3.556.000,00
3 3 90 37 00 Locação de Mão-de-obra 0,00 23.746,51 23.746,51 23.746,51 23.746,51 0,00 25.193,84 56.157,07 0,00 44.831,01 25.193,84 24.638,17 271.000,00
3 3 90 39 00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 135.354,88 4.356.497,25 2.578.555,06 4.838.662,02 3.554.752,31 4.504.033,22 4.780.405,22 4.574.815,48 4.691.476,18 4.915.942,66 5.589.282,23 9.694.223,48 54.214.000,00
3 3 90 40 00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - 0,00 34.460,87 49.761,30 55.257,39 33.403,40 66.420,39 56.404,92 33.403,40 60.356,01 59.762,93 36.761,41 117.007,98 603.000,00
3 3 90 47 00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 506.831,98 426.094,99 402.808,74 418.859,49 384.234,78 412.248,92 495.203,36 367.030,50 374.058,11 99.733,15 674.144,02 473.751,96 5.035.000,00
3 3 90 48 00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 29.022,11 111.926,32 109.343,21 112.246,06 272.866,73 115.054,09 126.619,84 120.601,41 121.322,21 144.116,53 105.740,64 124.140,85 1.493.000,00
3 3 90 91 00 SENTENÇAS JUDICIAIS 28.907,65 0,00 17.415,54 15.702,15 45.518,41 14.082,45 13.203,09 15.895,00 3.671,21 7.121,04 3.629,17 30.854,29 196.000,00
3 3 90 92 00 Despesas de Exercícios Anteriores 14,86 14.950,05 1,70 0,00 111.780,39 221,38 31,63 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 127.000,00
3 3 90 93 00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 2.713,93 10,84 18.220,84 0,00 22.345,28 1.808,35 184.862,59 26.828,63 1.650,09 21.466,24 2.289,32 4.803,88 287.000,00
3 3 93 00 00 APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO DE ÓRGÃOS, F 0,00 18.596,29 18.596,29 18.596,29 18.596,29 18.596,29 81.311,28 149.602,15 135.864,27 120.176,59 150.143,51 473.920,77 1.204.000,00
3 3 93 39 00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0,00 18.596,29 18.596,29 18.596,29 18.596,29 18.596,29 81.311,28 149.602,15 135.864,27 120.176,59 150.143,51 473.920,77 1.204.000,00
4 0 00 00 00 DESPESAS DE CAPITAL 88.567,74 977.794,90 3.418.857,61 5.742.204,87 4.087.212,45 4.256.137,43 4.162.246,54 4.557.252,82 4.778.200,44 2.702.313,45 8.935.383,79 25.649.827,99 69.356.000,00
4 4 00 00 00 INVESTIMENTOS 48,56 888.812,89 3.329.369,87 5.652.197,83 3.996.621,44 4.165.099,15 4.070.734,83 4.465.216,54 4.685.690,90 2.609.335,57 8.841.964,74 25.555.907,68 68.261.000,00
4 4 71 00 00 TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRA 48,56 48,56 9.341,19 3.146,11 3.146,11 3.146,11 3.255,77 3.173,52 3.287,10 3.173,52 3.059,94 3.173,51 38.000,00
4 4 71 70 00 Rateio pela Participação em Consórcio Público 48,56 48,56 9.341,19 3.146,11 3.146,11 3.146,11 3.255,77 3.173,52 3.287,10 3.173,52 3.059,94 3.173,51 38.000,00
4 4 90 00 00 APLICAÇÕES DIRETAS 0,00 888.764,33 3.320.028,68 5.649.051,72 3.993.475,33 4.161.953,04 4.067.479,06 4.462.043,02 4.682.403,80 2.606.162,05 8.838.904,80 25.552.734,17 68.223.000,00
4 4 90 51 00 OBRAS E INSTALAÇÕES 0,00 888.764,33 2.330.606,15 2.899.899,33 3.329.577,43 4.135.552,78 3.384.270,36 4.401.177,81 3.899.243,73 2.213.550,24 6.687.672,74 17.188.685,10 51.359.000,00
4 4 90 52 00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 0,00 0,00 989.422,53 2.749.152,39 663.897,90 26.400,26 683.208,70 60.865,21 783.160,07 392.611,81 83.232,06 8.364.049,07 14.796.000,00
4 4 90 61 00 Aquisição de Imóveis 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.068.000,00 0,00 2.068.000,00
4 6 00 00 00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 88.519,18 88.982,01 89.487,74 90.007,04 90.591,01 91.038,28 91.511,71 92.036,28 92.509,54 92.977,88 93.419,05 93.920,31 1.095.000,00
4 6 90 00 00 APLICAÇÕES DIRETAS 88.519,18 88.982,01 89.487,74 90.007,04 90.591,01 91.038,28 91.511,71 92.036,28 92.509,54 92.977,88 93.419,05 93.920,31 1.095.000,00
4 6 90 71 00 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO 76.200,39 76.643,81 77.042,64 77.450,54 77.875,31 78.284,93 78.684,91 79.117,82 79.541,04 79.957,20 80.398,37 80.803,06 942.000,00
4 6 90 73 00 CORREÇÃO MONETÁRIA OU CAMBIAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RE 12.318,79 12.338,20 12.445,10 12.556,50 12.715,70 12.753,35 12.826,80 12.918,46 12.968,50 13.020,68 13.020,68 13.117,25 153.000,00
9 9 00 00 00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS 28.250,00 28.250,00 28.250,00 28.250,00 28.250,00 28.250,00 28.250,00 28.250,00 28.250,00 28.250,00 28.250,00 28.250,00 339.000,00
9 9 99 00 00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS 28.250,00 28.250,00 28.250,00 28.250,00 28.250,00 28.250,00 28.250,00 28.250,00 28.250,00 28.250,00 28.250,00 28.250,00 339.000,00
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Quadro 6 - Memória de Cálculo da Despesa - Evolução das Despesas Mensais por Elemento
Entidade: Consolidada Ano: 2028
Código Discriminção da Despesa Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano
9 9 99 99 00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS 28.250,00 28.250,00 28.250,00 28.250,00 28.250,00 28.250,00 28.250,00 28.250,00 28.250,00 28.250,00 28.250,00 28.250,00 339.000,00
Totais: 8.457.772,58 14.952.378,30 18.737.080,33 27.144.363,69 19.795.227,63 20.415.083,32 24.752.510,69 21.506.706,24 21.202.686,13 20.760.430,37 28.525.192,68 61.750.567,94 288.000.000,00
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Sistema de Contabilidade 10:14:42
Lei de Diretrizes Orçamentárias Página: 1
Quadro 6 - Memória de Cálculo da Despesa - Evolução e Projeções das Despesas Anuais por Elemento
Entidade: Consolidada Ano: 2026
Código Discriminção da Despesa 2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028
3 0 00 00 00 DESPESAS CORRENTES 122.252.121,54 133.303.543,74 150.390.426,82 188.649.043,00 185.523.200,00 203.469.000,00 218.305.000,00
3 1 00 00 00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 66.813.957,84 76.686.389,17 79.151.254,86 97.026.000,00 96.804.200,00 105.443.000,00 112.051.000,00
3 1 71 00 00 TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRA 59.662,26 688.032,01 329.109,25 486.000,00 637.000,00 703.000,00 762.000,00
3 1 71 70 00 Rateio pela Participação em Consórcio Público 59.662,26 688.032,01 329.109,25 486.000,00 637.000,00 703.000,00 762.000,00
3 1 90 00 00 APLICAÇÕES DIRETAS 66.754.295,58 75.998.357,16 78.822.145,61 96.540.000,00 96.167.200,00 104.740.000,00 111.289.000,00
3 1 90 01 00 APOSENTADORIAS DO RPPS, RESERVA REMUNERADA E REFORM 1.523.041,74 1.538.551,98 1.622.742,60 1.882.000,00 1.492.000,00 1.644.000,00 1.780.000,00
3 1 90 03 00 PENSÕES DO RPPS E DO MILITAR 295.122,91 364.506,15 397.784,36 510.000,00 402.000,00 444.000,00 481.000,00
3 1 90 04 00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 27.658.258,76 33.875.380,22 39.121.362,39 41.562.000,00 27.858.000,00 30.150.000,00 32.586.000,00
3 1 90 11 00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 25.914.357,59 27.332.348,40 30.536.946,47 39.940.000,00 47.797.200,00 51.890.000,00 54.059.000,00
3 1 90 13 00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 11.304.534,39 12.805.636,40 7.037.461,45 12.130.000,00 17.552.000,00 19.382.000,00 20.998.000,00
3 1 90 16 00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 0,00 0,00 0,00 237.000,00 409.000,00 489.000,00 567.000,00
3 1 90 91 00 SENTENÇAS JUDICIAIS 0,00 0,00 0,00 83.000,00 118.000,00 132.000,00 145.000,00
3 1 90 92 00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 0,00 9.545,70 0,00 93.000,00 433.000,00 491.000,00 544.000,00
3 1 90 94 00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 58.980,19 72.388,31 105.848,34 103.000,00 106.000,00 118.000,00 129.000,00
3 2 00 00 00 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 45.620,46 93.747,05 35.575,99 172.000,00 268.000,00 298.000,00 324.000,00
3 2 90 00 00 APLICAÇÕES DIRETAS 45.620,46 93.747,05 35.575,99 172.000,00 268.000,00 298.000,00 324.000,00
3 2 90 21 00 JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 45.175,83 93.747,05 35.575,99 151.000,00 244.000,00 270.000,00 293.000,00
3 2 90 22 00 OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 444,63 0,00 0,00 21.000,00 24.000,00 28.000,00 31.000,00
3 3 00 00 00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 55.392.543,24 56.523.407,52 71.203.595,97 91.451.043,00 88.451.000,00 97.728.000,00 105.930.000,00
3 3 40 00 00 TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS 24.320,00 25.043,00 25.856,64 31.000,00 34.000,00 38.000,00 42.000,00
3 3 40 41 00 Contribuições 24.320,00 25.043,00 25.856,64 31.000,00 34.000,00 38.000,00 42.000,00
3 3 50 00 00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRAT 3.290.612,91 5.325.849,76 6.287.405,11 7.470.543,00 7.421.000,00 8.204.000,00 8.907.000,00
3 3 50 41 00 Contribuições 1.297.699,48 2.139.704,72 2.293.132,47 4.050.543,00 3.134.000,00 3.471.000,00 3.775.000,00
3 3 50 43 00 Subvenções Sociais 1.992.913,43 3.186.145,04 3.994.272,64 3.420.000,00 4.287.000,00 4.733.000,00 5.132.000,00
3 3 70 00 00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAIS 192.880,98 219.701,30 299.025,10 337.000,00 252.000,00 281.000,00 304.000,00
3 3 70 41 00 Contribuições 192.880,98 219.701,30 299.025,10 337.000,00 252.000,00 281.000,00 304.000,00
3 3 71 00 00 TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRA 574.380,06 42.101,49 428.514,72 442.000,00 286.000,00 317.000,00 345.000,00
3 3 71 70 00 Rateio pela Participação em Consórcio Público 574.380,06 42.101,49 428.514,72 442.000,00 286.000,00 317.000,00 345.000,00
3 3 90 00 00 APLICAÇÕES DIRETAS 50.412.923,51 50.197.966,40 63.765.492,19 82.025.500,00 79.448.000,00 87.775.000,00 95.128.000,00
3 3 90 14 00 DIÁRIAS PESSOAL CIVIL 391.897,00 489.277,00 336.097,00 1.043.000,00 1.321.000,00 1.492.000,00 1.642.000,00
3 3 90 18 00 Auxílio Financeiro a Estudantes 0,00 0,00 0,00 7.000,00 8.000,00 9.000,00 10.000,00
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Quadro 6 - Memória de Cálculo da Despesa - Evolução e Projeções das Despesas Anuais por Elemento
Entidade: Consolidada Ano: 2026
Código Discriminção da Despesa 2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028
3 3 90 30 00 MATERIAL DE CONSUMO 15.565.111,26 11.606.520,99 11.637.139,89 17.834.000,00 18.287.000,00 20.239.000,00 21.956.000,00
3 3 90 31 00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras 122.300,62 119.903,43 197.215,16 316.000,00 354.000,00 398.000,00 437.000,00
3 3 90 32 00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 1.096.905,05 1.117.889,61 800.154,33 1.942.000,00 2.481.000,00 2.747.000,00 2.985.000,00
3 3 90 33 00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 49.975,81 62.665,33 36.580,84 290.000,00 310.000,00 364.000,00 417.000,00
3 3 90 34 00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização 0,00 0,00 0,00 139.000,00 908.000,00 1.012.000,00 1.104.000,00
3 3 90 35 00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 248.404,73 228.714,92 222.419,97 524.000,00 654.000,00 731.000,00 795.000,00
3 3 90 36 00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA 985.537,70 769.791,64 674.946,21 1.670.000,00 2.864.000,00 3.234.000,00 3.556.000,00
3 3 90 37 00 Locação de Mão-de-obra 0,00 106.461,23 170.610,58 260.000,00 227.000,00 250.000,00 271.000,00
3 3 90 39 00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 27.515.389,95 31.095.888,93 42.964.625,45 52.455.500,00 45.603.000,00 50.167.000,00 54.214.000,00
3 3 90 40 00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - 930.457,65 518.962,24 630.570,50 682.000,00 499.000,00 555.000,00 603.000,00
3 3 90 47 00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 1.466.360,21 1.625.819,19 1.942.399,62 2.651.000,00 4.208.000,00 4.650.000,00 5.035.000,00
3 3 90 48 00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 202.854,69 357.461,51 471.617,96 1.069.000,00 1.242.000,00 1.375.000,00 1.493.000,00
3 3 90 91 00 SENTENÇAS JUDICIAIS 465.585,62 1.304.283,92 765.169,10 825.000,00 162.000,00 180.000,00 196.000,00
3 3 90 92 00 Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 27.190,00 44.173,76 57.000,00 97.000,00 114.000,00 127.000,00
3 3 90 93 00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 1.372.143,22 767.136,46 2.871.771,82 261.000,00 223.000,00 258.000,00 287.000,00
3 3 93 00 00 APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO DE ÓRGÃOS, F 897.425,78 712.745,57 397.302,21 1.145.000,00 1.010.000,00 1.113.000,00 1.204.000,00
3 3 93 39 00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 897.425,78 712.745,57 397.302,21 1.145.000,00 1.010.000,00 1.113.000,00 1.204.000,00
4 0 00 00 00 DESPESAS DE CAPITAL 18.999.218,57 15.060.321,01 20.299.383,20 38.984.157,00 63.192.800,00 65.718.000,00 69.356.000,00
4 4 00 00 00 INVESTIMENTOS 18.636.107,45 14.667.330,58 19.929.213,20 38.211.157,00 62.275.800,00 64.707.000,00 68.261.000,00
4 4 50 00 00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRAT 266.555,74 124.150,00 51.000,00 93.090,00 0,00 0,00 0,00
4 4 50 41 00 Contribuições 266.555,74 124.150,00 51.000,00 93.090,00 0,00 0,00 0,00
4 4 71 00 00 TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRA 20.094,00 4.516,00 48.513,47 64.000,00 28.000,00 33.000,00 38.000,00
4 4 71 70 00 Rateio pela Participação em Consórcio Público 20.094,00 4.516,00 48.513,47 64.000,00 28.000,00 33.000,00 38.000,00
4 4 90 00 00 APLICAÇÕES DIRETAS 18.349.457,71 14.538.664,58 19.829.699,73 38.054.067,00 62.247.800,00 64.674.000,00 68.223.000,00
4 4 90 51 00 OBRAS E INSTALAÇÕES 8.895.751,48 11.198.969,37 13.394.677,01 26.055.300,00 48.025.800,00 49.156.000,00 51.359.000,00
4 4 90 52 00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 9.453.706,23 3.339.695,21 4.435.965,14 9.915.767,00 12.494.000,00 13.608.000,00 14.796.000,00
4 4 90 61 00 Aquisição de Imóveis 0,00 0,00 1.999.057,58 2.083.000,00 1.728.000,00 1.910.000,00 2.068.000,00
4 4 92 51 00 0,00 0,00 0,00 13.800,00 0,00 0,00 0,00
4 6 00 00 00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 363.111,12 392.990,43 370.170,00 773.000,00 917.000,00 1.011.000,00 1.095.000,00
4 6 90 00 00 APLICAÇÕES DIRETAS 363.111,12 392.990,43 370.170,00 773.000,00 917.000,00 1.011.000,00 1.095.000,00
4 6 90 71 00 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO 186.104,22 199.065,93 164.197,91 563.000,00 789.000,00 870.000,00 942.000,00
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Quadro 6 - Memória de Cálculo da Despesa - Evolução e Projeções das Despesas Anuais por Elemento
Entidade: Consolidada Ano: 2026
Código Discriminção da Despesa 2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028
4 6 90 73 00 CORREÇÃO MONETÁRIA OU CAMBIAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RE 177.006,90 193.924,50 205.972,09 210.000,00 128.000,00 141.000,00 153.000,00
9 9 00 00 00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS 0,00 0,00 0,00 353.000,00 284.000,00 313.000,00 339.000,00
9 9 99 00 00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS 0,00 0,00 0,00 353.000,00 284.000,00 313.000,00 339.000,00
9 9 99 99 00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS 0,00 0,00 0,00 353.000,00 284.000,00 313.000,00 339.000,00
Totais: 141.251.340,11 148.363.864,75 170.689.810,02 227.986.200,00 249.000.000,00 269.500.000,00 288.000.000,00
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Quadro 6 - Memória de Cálculo da Despesa - Evolução e Projeções das Despesas Anuais por Cat. Econômica
Entidade: Consolidada Ano: 2026
Código Discriminção da Despesa 2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028
3 0 00 00 00 DESPESAS CORRENTES 122.252.121,54 133.303.543,74 150.390.426,82 188.649.043,00 185.523.200,00 203.469.000,00 218.305.000,00
3 1 00 00 00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 66.813.957,84 76.686.389,17 79.151.254,86 97.026.000,00 96.804.200,00 105.443.000,00 112.051.000,00
3 2 00 00 00 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 45.620,46 93.747,05 35.575,99 172.000,00 268.000,00 298.000,00 324.000,00
3 3 00 00 00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 55.392.543,24 56.523.407,52 71.203.595,97 91.451.043,00 88.451.000,00 97.728.000,00 105.930.000,00
4 0 00 00 00 DESPESAS DE CAPITAL 18.999.218,57 15.060.321,01 20.299.383,20 38.984.157,00 63.192.800,00 65.718.000,00 69.356.000,00
4 4 00 00 00 INVESTIMENTOS 18.636.107,45 14.667.330,58 19.929.213,20 38.211.157,00 62.275.800,00 64.707.000,00 68.261.000,00
4 6 00 00 00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 363.111,12 392.990,43 370.170,00 773.000,00 917.000,00 1.011.000,00 1.095.000,00
9 9 00 00 00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS 0,00 0,00 0,00 353.000,00 284.000,00 313.000,00 339.000,00
Totais: 141.251.340,11 148.363.864,75 170.689.810,02 227.986.200,00 249.000.000,00 269.500.000,00 288.000.000,00
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Quadro 6 - Memória de Cálculo da Despesa - Avaliação do Crescimento das Despesas no Último Triênio
por Elemento
Entidade: Consolidada Ano: 2026
Código Especificação 2022 2023 Variação 2024 Variação 2025 Variação
3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 122.252.121,54 133.303.543,74 9,04% 150.390.426,82 12,82% 188.649.043,00 25,44%
3.1.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 66.813.957,84 76.686.389,17 14,78% 79.151.254,86 3,21% 97.026.000,00 22,58%
3.1.71.00.00 TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRATO 59.662,26 688.032,01 1.053,21% 329.109,25 52,17% 486.000,00 47,67%
3.1.71.70.00 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 59.662,26 688.032,01 1.053,21% 329.109,25 52,17% 486.000,00 47,67%
3.1.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 66.754.295,58 75.998.357,16 13,85% 78.822.145,61 3,72% 96.540.000,00 22,48%
3.1.90.01.00 APOSENTADORIAS DO RPPS, RESERVA REMUNERADA E REFORMAS D 1.523.041,74 1.538.551,98 1,02% 1.622.742,60 5,47% 1.882.000,00 15,98%
3.1.90.03.00 PENSÕES DO RPPS E DO MILITAR 295.122,91 364.506,15 23,51% 397.784,36 9,13% 510.000,00 28,21%
3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 27.658.258,76 33.875.380,22 22,48% 39.121.362,39 15,49% 41.562.000,00 6,24%
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 25.914.357,59 27.332.348,40 5,47% 30.536.946,47 11,72% 39.940.000,00 30,79%
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 11.304.534,39 12.805.636,40 13,28% 7.037.461,45 45,04% 12.130.000,00 72,36%
3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 237.000,00 100,00%
3.1.90.91.00 SENTENÇAS JUDICIAIS 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 83.000,00 100,00%
3.1.90.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 0,00 9.545,70 100,00% 0,00 0,00% 93.000,00 100,00%
3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 58.980,19 72.388,31 22,73% 105.848,34 46,22% 103.000,00 2,69%
3.2.00.00.00 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 45.620,46 93.747,05 105,49% 35.575,99 62,05% 172.000,00 383,47%
3.2.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 45.620,46 93.747,05 105,49% 35.575,99 62,05% 172.000,00 383,47%
3.2.90.21.00 JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 45.175,83 93.747,05 107,52% 35.575,99 62,05% 151.000,00 324,44%
3.2.90.22.00 OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 444,63 0,00 0,00% 0,00 0,00% 21.000,00 100,00%
3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 55.392.543,24 56.523.407,52 2,04% 71.203.595,97 25,97% 91.451.043,00 28,44%
3.3.40.00.00 TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS 24.320,00 25.043,00 2,97% 25.856,64 3,25% 31.000,00 19,89%
3.3.40.41.00 CONTRIBUIÇÕES 24.320,00 25.043,00 2,97% 25.856,64 3,25% 31.000,00 19,89%
3.3.50.00.00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS3.290.612,91 5.325.849,76 61,85% 6.287.405,11 18,05% 7.470.543,00 18,82%
3.3.50.41.00 CONTRIBUIÇÕES 1.297.699,48 2.139.704,72 64,88% 2.293.132,47 7,17% 4.050.543,00 76,64%
3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS 1.992.913,43 3.186.145,04 59,87% 3.994.272,64 25,36% 3.420.000,00 14,38%
3.3.70.00.00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAIS 192.880,98 219.701,30 13,91% 299.025,10 36,11% 337.000,00 12,70%
3.3.70.41.00 CONTRIBUIÇÕES 192.880,98 219.701,30 13,91% 299.025,10 36,11% 337.000,00 12,70%
3.3.71.00.00 TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRATO574.380,06 42.101,49 92,67% 428.514,72 917,81% 442.000,00 3,15%
3.3.71.70.00 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 574.380,06 42.101,49 92,67% 428.514,72 917,81% 442.000,00 3,15%
3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 50.412.923,51 50.197.966,40 0,43% 63.765.492,19 27,03% 82.025.500,00 28,64%
3.3.90.14.00 DIÁRIAS PESSOAL CIVIL 391.897,00 489.277,00 24,85% 336.097,00 31,31% 1.043.000,00 210,33%
3.3.90.18.00 AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 7.000,00 100,00%
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 15.565.111,26 11.606.520,99 25,43% 11.637.139,89 0,26% 17.834.000,00 53,25%
3.3.90.31.00 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E122.300,62 119.903,43 1,96% 197.215,16 64,48% 316.000,00 60,23%
3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 1.096.905,05 1.117.889,61 1,91% 800.154,33 28,42% 1.942.000,00 142,70%
3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 49.975,81 62.665,33 25,39% 36.580,84 41,63% 290.000,00 692,76%
3.3.90.34.00 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 139.000,00 100,00%
3.3.90.35.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 248.404,73 228.714,92 7,93% 222.419,97 2,75% 524.000,00 135,59%
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA 985.537,70 769.791,64 21,89% 674.946,21 12,32% 1.670.000,00 147,43%
3.3.90.37.00 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA 0,00 106.461,23 100,00% 170.610,58 60,26% 260.000,00 52,39%
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 27.515.389,95 31.095.888,93 13,01% 42.964.625,45 38,17% 52.455.500,00 22,09%
3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PES930.457,65 518.962,24 44,23% 630.570,50 21,51% 682.000,00 8,16%
3.3.90.47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 1.466.360,21 1.625.819,19 10,87% 1.942.399,62 19,47% 2.651.000,00 36,48%
3.3.90.48.00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS 202.854,69 357.461,51 76,22% 471.617,96 31,94% 1.069.000,00 126,67%
3.3.90.91.00 SENTENÇAS JUDICIAIS 465.585,62 1.304.283,92 180,14% 765.169,10 41,33% 825.000,00 7,82%
3.3.90.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 0,00 27.190,00 100,00% 44.173,76 62,46% 57.000,00 29,04%
3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 1.372.143,22 767.136,46 44,09% 2.871.771,82 274,35% 261.000,00 90,91%
3.3.93.00.00 APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO DE ÓRGÃOS, FUND897.425,78 712.745,57 20,58% 397.302,21 44,26% 1.145.000,00 188,19%
3.3.93.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 897.425,78 712.745,57 20,58% 397.302,21 44,26% 1.145.000,00 188,19%
4.0.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 18.999.218,57 15.060.321,01 20,73% 20.299.383,20 34,79% 38.984.157,00 92,05%
4.4.00.00.00 INVESTIMENTOS 18.636.107,45 14.667.330,58 21,30% 19.929.213,20 35,87% 38.211.157,00 91,73%
4.4.50.00.00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS266.555,74 124.150,00 53,42% 51.000,00 58,92% 93.090,00 82,53%
4.4.50.41.00 CONTRIBUIÇÕES 266.555,74 124.150,00 53,42% 51.000,00 58,92% 93.090,00 82,53%
4.4.71.00.00 TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRATO 20.094,00 4.516,00 77,53% 48.513,47 974,26% 64.000,00 31,92%
4.4.71.70.00 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 20.094,00 4.516,00 77,53% 48.513,47 974,26% 64.000,00 31,92%
4.4.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 18.349.457,71 14.538.664,58 20,77% 19.829.699,73 36,39% 38.054.067,00 91,90%
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 8.895.751,48 11.198.969,37 25,89% 13.394.677,01 19,61% 26.055.300,00 94,52%
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 9.453.706,23 3.339.695,21 64,67% 4.435.965,14 32,83% 9.915.767,00 123,53%
4.4.90.61.00 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 0,00 0,00 0,00% 1.999.057,58 100,00% 2.083.000,00 4,20%
4.4.92.51.00 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 13.800,00 100,00%
4.6.00.00.00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 363.111,12 392.990,43 8,23% 370.170,00 5,81% 773.000,00 108,82%
4.6.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 363.111,12 392.990,43 8,23% 370.170,00 5,81% 773.000,00 108,82%
4.6.90.71.00 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO 186.104,22 199.065,93 6,96% 164.197,91 17,52% 563.000,00 242,88%
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO 16/07/2025
Sistema de Contabilidade 10:16:03
Lei de Diretrizes Orçamentárias
Página: 2
Quadro 6 - Memória de Cálculo da Despesa - Avaliação do Crescimento das Despesas no Último Triênio
por Elemento
Entidade: Consolidada Ano: 2026
Código Especificação 2022 2023 Variação 2024 Variação 2025 Variação
4.6.90.73.00 CORREÇÃO MONETÁRIA OU CAMBIAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGA177.006,90 193.924,50 9,56% 205.972,09 6,21% 210.000,00 1,96%
9.9.00.00.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 353.000,00 100,00%
9.9.99.00.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 353.000,00 100,00%
9.9.99.99.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 353.000,00 100,00%
Total: 141.251.340,11 148.363.864,75 5,04% 170.689.810,02 15,05% 227.986.200,00 33,57%
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO 
DEMONSTRATIVO XIV - MONTANTE DA DÍVIDA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
ANEXO DE METAS FISCAIS
Entidade: Consolidada Exercício de 2026
(Art. 4º, § 2º, INCISO III da Lei nº 101, de 04 de maio de 2000) LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS P/ 2026
Valores em R$1,00
ESPECIFICAÇÃO 2022 2023 2024 2025 2026 2027
DÍVIDA CONSOLIDADA ( I ) 2.466.068,55 2.396.875,40 2.601.121,90 2.703.245,15 2.754.306,78 2.779.837,60
DEDUÇÕES ( II ) 31.718.122,81 21.501.043,50 40.641.863,82 46.738.143,39 53.748.864,90 61.811.194,63
Ativo Disponivel 31.718.122,81 21.501.043,50 40.641.863,82 46.738.143,39 53.748.864,90 61.811.194,63
Haveres Financeiros 47.483.305,38 44.406.375,74 46.483.836,69 53.456.412,19 61.474.874,02 70.696.105,12
( - ) Restos a Pagar Processados 15.765.182,57 22.905.332,24 5.841.972,87 6.718.268,80 7.726.009,12 8.884.910,49
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA ( III ) = ( I - II ) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
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