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norma nº 323/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 323 / 2025
Date 2025-08-20
EmentaDISPÕE SOBRE А "СOMENDA ALYSSON PAOLINELLI" CRIADA PELA RESOLUÇÃO 306/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Câmara Municipal de São Gotardo
RESOLUÇÃO Nº 323, DE 20 DE AGOSTO DE 2025.
São Gotardo
DISPÕE SOBRE A “COMENDA ALYSSON
PAOLINELLI” CRIADA PELA RESOLUÇÃO
306/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de São Gotardo por seus representantes aprovou
e eu, Presidente da Câmara Municipal, promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º - Fica instituída na Câmara Municipal de São Gotardo a
“Comenda Alysson Paolinelli” para homenagear as pessoas físicas que |
prestaram serviço de relevante interesse público, com o incentivo, pesquisa,
ensino, divulgação, defesa, contribuição social e ambiental com a promoção do
desenvolvimento econômico agrário do Município de São Gotardo.
Parágrafo Único - As pessoas físicas poderão ostentar o título de
“Comendador” do Município de São Gotardo/MG.
Art. 2º - A homenagem poderá ser prestada a cada ano, a uma única
pessoa, mediante a concessão de uma condecoração, constituída de uma
medalha acompanhada de um diploma, a ser conferida em sessão solene
realizada na Câmara ou em local previamente estipulado.
81º - A medalha condecorativa será acondicionada em caixa própria e
deverá estar insculpido em relevo:
|-o brasão do Município;
|| — a frase “Comenda Alysson Paolinelli;
|ll— o ano da concessão;
82º - No diploma deverá estar esculpido, sem relevo e em papel nobre:
|- a imagem colorida do Brasão do Município;
Il —- a frase em destaque e em letras clássicas “Comenda Alysson
Paolinelli”;
||| — a data da concessão;
IV - a frase no corpo do diploma: “Em razão de destaque por seus
relevantes serviços prestados em prol do Município de São Gotardo/MG”.
Telefone: (34) 3671-1718
Praça São Sebastião, nº 45 - São Gotardo/MG - CEP 38800-000
G
& camaramunicipalsaogotardo f 'camarasaogotardomg ) | camarasaogotardo Site: https://saogotardo.mg.leg.br
Art. 3º - A indicação do homenageado da comenda será facultada a
vereador indicar um nome da lista contida no ANEXO |, e dos nomes
indicados será escolhido por maioria apenas um por meio de decreto
legislativo, devidamente fundamentado e instruído com toda a documentação
necessária para a comprovação da honraria a ser concedida.
81º - A escolha do homenageado deverá ser feita com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias do evento.
82º - Somente serão admitidas homenagens a pessoas físicas de
conduta ilibada.
Art. 4º - A indicação de que trata o artigo 3º deverá ocorrer seguindo as
listas contidas no ANEXO | desta resolução, sendo admitidas indicações pela
lista 02 somente depois de esgotada todas as homenagens aos nomes
contidos na lista 01.
81º - A lista 01 contida no ANEXO | desta resolução foi realizada com
estudos históricos realizados pelo Poder Legislativo dos desbravadores e
precursores do PADAP, sendo permitidas alterações posteriores que
contenham nexo e comprovação histórica visando não comprometer o objetivo
da comenda.
82º - Eventuais nomes que surgirem após a publicação desta resolução
e não se referirem aos desbravadores e precursores do PADAP deverão ser
incluídos na lista 02 do ANEXO 1, por meio de resolução, e a inclusão deverá
ser instruída com currículo e histórico do homenageado e documentos que
comprovem que o homenageado praticou atos de relevante interesse social,
cultural, econômico ou político para a população de São Gotardo.
Art. 5º - Fica criada a honraria para as empresas que contribuíram e
que prestaram serviço de relevante interesse público com a promoção do
desenvolvimento econômico do Município de São Gotardo, preferencialmente
empresas do agronegócio.
81º - Cada vereador poderá indicar um nome de empresa a ser
homenageada que tenha como requisito notórios serviços prestados a
comunidade, devidamente fundamentado.
82º - Será entregue uma condecoração a escolha do gestor da Casa
Legislativa em homenagem a empresa.
Art. 6º - Será entregue uma honraria póstuma a família do
homenageado que consta na lista do ANEXO Il desta Resolução, que
estabelece nomes de cidadãos que contribuíram com relevantes serviços em
prol do desenvolvimento agrário do Município de São Gotardo/MG.
Vá Telefone: (34) 3671-1718
Praça São Sebastião, nº 45 - São Gotardo/MG - CEP 38800-000
& camaramunicipalsaogotardo camarasaogotardomg (O) | camarasaogotardo Site: https://saogotardo.mg-leg.br
SioGotardo Parágrafo Único - A condecoração a ser entregue a família fica a
ôlha do gestor da Câmara Municipal.
Art. 7º - A Câmara Municipal manterá registro de outorga das
homenagens de que trata esta resolução e poderá conceder, em caso de
requerimento do homenageado, a respectiva certidão.
Art. 8º - As despesas decorrentes da execução desta resolução
correrão por dotações orçamentárias próprias.
Art. 9º — A entrega das honrarias será realizada preferencialmente no
mês de agosto em data a ser definida pela Mesa Diretora da Câmara
Municipal.
Art. 10 — Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e
revoga todas as outras disposições em contrário.
São Gotardo/MG, 20 de agosto de 2025.
Fernando de/Álbuquerque França nã Pau Fora d Souza
Presidente Vice-Presidente
Rithelle Dr Silva
ecretário
Telefone: (34) 3671-1718
Praça São Sebastião, nº 45 - São Gotardo/MG - CEP 38800-000
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Câmara Municipal de São Gotando
ANEXO |
São Gotardo
LISTA 01 - DESBRAVADORES E PRECURSORES DO PADAP NO MUNICÍPIO E
REGIÃO - SEGUNDO ESTUDOS REALIZADOS E DOCUMENTADOS PELO
PODER LEGISLATIVO.
1 YOSHIFUMI TANAKA
2 FUSSAE HIDAI SHIMADA (D. Vera)/TAKUMI SHIMADA
3 NAOHITO TSUGE
4 JOSE HIROITI OKUYAMA
5 SILVIO SUSSUMU NISHIKAWA
6 ERNESTO YAMAMOTO / AGROPESG
U NICULAU MINAMI
8 MARIO ASSAI
9 AUGUSTO ENDO
10 OSAMI ENDO
TT] MASSATO SAKUMA
12 AKIO TAMEKUNI
13 HISSASHI TAMEKUNI
14 PAULO T. YAMAGUCHI
15 KASUO MIURA
16 OZUARDO MURAOKA
17 HORÁCIO MURAOKA
18 COKIT ITO 7 JORGE ITO (Filho)
19 MARIO YIOSHIO SATO
20 LIA LITSUKO TSUGE/MASAHITO TSUGE
21 JULIA HOSHINA AOAYGI(TADAAKI AOAYGI)
22 ANTONIO ASSANOME
Telefone: (34) 3671-1718
Praça São Sebastião, nº 45 - São Gotardo/MG - CEP 38800-000
& camaramunicipalsaogotardo f | camarasaogotardomg (O) | camarasaogotardo Site: https://saogotardo.mg.leg.br
MIGUEL TADAYUKI Pei rSDe
SãdGotaria;
JOÃO TOSHIYUKI HISATSUGO
25 KIMIE SATO
26 TAKUO SATO
27 TAMIO SEKITA
28 SERGIO BIERRENBACH
29 TSUNEO SATO
30 PAULO YASSUO HOSSAKA
31 CARLOS HOSSAKA
32 VITORIA SETSUKO KASHINO
33 IASUO TAMEKUNI
34 MASARONI SONOMURA
35 KOSHIRO SONOMURA
36 FERNANDO HIDEO YAMAMOTO
37 HELENA HISAKO NISHIKAWA
38 JOSE DALMO OTONI
39 SHIGUERO ISHIDA
40 JOSÉ LUIZ BORGES (homenageado em 2024)
Telefone: (34) 3671-1718
/ Praça São Sebastião, nº 45 - São Gotardo/MG - CEP 38800-000
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Câmana Municipal de São Gotardo
São Gotardo x
A 02 - CIDADÃOS QUE CONTRIBUEM com O DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO NO MUNICÍPIO E REGIÃO - SEGUNDO ESTUDOS REALIZADOS E
DOCUMENTADOS PELO PODER LEGISLATIVO.
01 JORGE KIRYU
02 | MARIO MIYAZAKI
03 MARGARIDA DAS GRAÇAS SILVA
04 KOZO SATO/MASSAGI SATO
05 MARIO YAMASHITA
06 JOAQUIM G. R. VALLE
07 JOSE FERRAZ DO VALLE
08 ANTONIO FURLANETO NETO
09 ADALTON JUNIOR DO PRADO
10 ALDO YOSHIRO
11 SHIGENORI INOUE
12 | TAKAYUKI TAMEKUNI
Telefone: (34) 3671-1718
Praça São Sebastião, nº 45 - São Gotardo/MG - CEP 38800-000
& camaramunicipalsaogotardo camarasaogotardomg camarasaogotardo
N Câmara Municipal de São Gatando
São Gotardo ANEXO Il
LISTA DE HOMENAGEADOS POST MORTEM — IN MEMORIAM
1 LUIS ISAMU SASSAKI
2 ABEL JOSE DA SILVA
3 JUVENAL RESENDE DA SILVA
4 GANIMEDES ALVES DA SILVA (homenageado em 2024)
5 PEDRO TAKIGAMI (ESPOSA)
6 CALIXTO YAMAGUTI
7 JOSE GABRIEL DE CARVALHO
8 ORLANDO OKUYAMA
9 KAMON KAWAHARA(TIZU KAWAHARA)
10 MASAHITO TSUGE(MAJOR/LIA)
FI KAKU OYIE
12 HIROYUKI ASHIKAWA
13 FILIPSIENA BORG
14 CHRISTIAN MAKINK
is PAULO ASANOME
IUKIUO SONOMURA
E KAZUO SATO
18 YASSEI NAKAMATSU
19 CESAR MESQUITA
20 CHOITE ASANOME
21 JOSE DOMINGOS PEREIRA
22 YOJI TAKAKUSA
23 PAULO T. SHIMADA
24 CARLOS ROBERTO FONSECA DA COSTA
25 SHIRO KATAGIRI
Telefone: (34) 3671-1718
Praça São Sebastião, nº 45 - São Gotardo/MG - CEP 38800-000
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