| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 323 / 2025 |
| Date | 2025-08-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE А "СOMENDA ALYSSON PAOLINELLI" CRIADA PELA RESOLUÇÃO 306/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Câmara Municipal de São Gotardo RESOLUÇÃO Nº 323, DE 20 DE AGOSTO DE 2025. São Gotardo DISPÕE SOBRE A “COMENDA ALYSSON PAOLINELLI” CRIADA PELA RESOLUÇÃO 306/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de São Gotardo por seus representantes aprovou e eu, Presidente da Câmara Municipal, promulgo a seguinte resolução: Art. 1º - Fica instituída na Câmara Municipal de São Gotardo a “Comenda Alysson Paolinelli” para homenagear as pessoas físicas que | prestaram serviço de relevante interesse público, com o incentivo, pesquisa, ensino, divulgação, defesa, contribuição social e ambiental com a promoção do desenvolvimento econômico agrário do Município de São Gotardo. Parágrafo Único - As pessoas físicas poderão ostentar o título de “Comendador” do Município de São Gotardo/MG. Art. 2º - A homenagem poderá ser prestada a cada ano, a uma única pessoa, mediante a concessão de uma condecoração, constituída de uma medalha acompanhada de um diploma, a ser conferida em sessão solene realizada na Câmara ou em local previamente estipulado. 81º - A medalha condecorativa será acondicionada em caixa própria e deverá estar insculpido em relevo: |-o brasão do Município; || — a frase “Comenda Alysson Paolinelli; |ll— o ano da concessão; 82º - No diploma deverá estar esculpido, sem relevo e em papel nobre: |- a imagem colorida do Brasão do Município; Il —- a frase em destaque e em letras clássicas “Comenda Alysson Paolinelli”; ||| — a data da concessão; IV - a frase no corpo do diploma: “Em razão de destaque por seus relevantes serviços prestados em prol do Município de São Gotardo/MG”. Telefone: (34) 3671-1718 Praça São Sebastião, nº 45 - São Gotardo/MG - CEP 38800-000 G & camaramunicipalsaogotardo f 'camarasaogotardomg ) | camarasaogotardo Site: https://saogotardo.mg.leg.br Art. 3º - A indicação do homenageado da comenda será facultada a vereador indicar um nome da lista contida no ANEXO |, e dos nomes indicados será escolhido por maioria apenas um por meio de decreto legislativo, devidamente fundamentado e instruído com toda a documentação necessária para a comprovação da honraria a ser concedida. 81º - A escolha do homenageado deverá ser feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do evento. 82º - Somente serão admitidas homenagens a pessoas físicas de conduta ilibada. Art. 4º - A indicação de que trata o artigo 3º deverá ocorrer seguindo as listas contidas no ANEXO | desta resolução, sendo admitidas indicações pela lista 02 somente depois de esgotada todas as homenagens aos nomes contidos na lista 01. 81º - A lista 01 contida no ANEXO | desta resolução foi realizada com estudos históricos realizados pelo Poder Legislativo dos desbravadores e precursores do PADAP, sendo permitidas alterações posteriores que contenham nexo e comprovação histórica visando não comprometer o objetivo da comenda. 82º - Eventuais nomes que surgirem após a publicação desta resolução e não se referirem aos desbravadores e precursores do PADAP deverão ser incluídos na lista 02 do ANEXO 1, por meio de resolução, e a inclusão deverá ser instruída com currículo e histórico do homenageado e documentos que comprovem que o homenageado praticou atos de relevante interesse social, cultural, econômico ou político para a população de São Gotardo. Art. 5º - Fica criada a honraria para as empresas que contribuíram e que prestaram serviço de relevante interesse público com a promoção do desenvolvimento econômico do Município de São Gotardo, preferencialmente empresas do agronegócio. 81º - Cada vereador poderá indicar um nome de empresa a ser homenageada que tenha como requisito notórios serviços prestados a comunidade, devidamente fundamentado. 82º - Será entregue uma condecoração a escolha do gestor da Casa Legislativa em homenagem a empresa. Art. 6º - Será entregue uma honraria póstuma a família do homenageado que consta na lista do ANEXO Il desta Resolução, que estabelece nomes de cidadãos que contribuíram com relevantes serviços em prol do desenvolvimento agrário do Município de São Gotardo/MG. Vá Telefone: (34) 3671-1718 Praça São Sebastião, nº 45 - São Gotardo/MG - CEP 38800-000 & camaramunicipalsaogotardo camarasaogotardomg (O) | camarasaogotardo Site: https://saogotardo.mg-leg.br SioGotardo Parágrafo Único - A condecoração a ser entregue a família fica a ôlha do gestor da Câmara Municipal. Art. 7º - A Câmara Municipal manterá registro de outorga das homenagens de que trata esta resolução e poderá conceder, em caso de requerimento do homenageado, a respectiva certidão. Art. 8º - As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por dotações orçamentárias próprias. Art. 9º — A entrega das honrarias será realizada preferencialmente no mês de agosto em data a ser definida pela Mesa Diretora da Câmara Municipal. Art. 10 — Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga todas as outras disposições em contrário. São Gotardo/MG, 20 de agosto de 2025. Fernando de/Álbuquerque França nã Pau Fora d Souza Presidente Vice-Presidente Rithelle Dr Silva ecretário Telefone: (34) 3671-1718 Praça São Sebastião, nº 45 - São Gotardo/MG - CEP 38800-000 alsaogotardo f 'camarasaogotardomg (O) | camarasaogotardo Site: https://saogotardo.mg.leg.br Câmara Municipal de São Gotando ANEXO | São Gotardo LISTA 01 - DESBRAVADORES E PRECURSORES DO PADAP NO MUNICÍPIO E REGIÃO - SEGUNDO ESTUDOS REALIZADOS E DOCUMENTADOS PELO PODER LEGISLATIVO. 1 YOSHIFUMI TANAKA 2 FUSSAE HIDAI SHIMADA (D. Vera)/TAKUMI SHIMADA 3 NAOHITO TSUGE 4 JOSE HIROITI OKUYAMA 5 SILVIO SUSSUMU NISHIKAWA 6 ERNESTO YAMAMOTO / AGROPESG U NICULAU MINAMI 8 MARIO ASSAI 9 AUGUSTO ENDO 10 OSAMI ENDO TT] MASSATO SAKUMA 12 AKIO TAMEKUNI 13 HISSASHI TAMEKUNI 14 PAULO T. YAMAGUCHI 15 KASUO MIURA 16 OZUARDO MURAOKA 17 HORÁCIO MURAOKA 18 COKIT ITO 7 JORGE ITO (Filho) 19 MARIO YIOSHIO SATO 20 LIA LITSUKO TSUGE/MASAHITO TSUGE 21 JULIA HOSHINA AOAYGI(TADAAKI AOAYGI) 22 ANTONIO ASSANOME Telefone: (34) 3671-1718 Praça São Sebastião, nº 45 - São Gotardo/MG - CEP 38800-000 & camaramunicipalsaogotardo f | camarasaogotardomg (O) | camarasaogotardo Site: https://saogotardo.mg.leg.br MIGUEL TADAYUKI Pei rSDe SãdGotaria; JOÃO TOSHIYUKI HISATSUGO 25 KIMIE SATO 26 TAKUO SATO 27 TAMIO SEKITA 28 SERGIO BIERRENBACH 29 TSUNEO SATO 30 PAULO YASSUO HOSSAKA 31 CARLOS HOSSAKA 32 VITORIA SETSUKO KASHINO 33 IASUO TAMEKUNI 34 MASARONI SONOMURA 35 KOSHIRO SONOMURA 36 FERNANDO HIDEO YAMAMOTO 37 HELENA HISAKO NISHIKAWA 38 JOSE DALMO OTONI 39 SHIGUERO ISHIDA 40 JOSÉ LUIZ BORGES (homenageado em 2024) Telefone: (34) 3671-1718 / Praça São Sebastião, nº 45 - São Gotardo/MG - CEP 38800-000 & camaramunicipalsaogotardo f | camarasaogotardomg (O) | camarasaogotardo Site: https://saogotardo.mg.leg.br Câmana Municipal de São Gotardo São Gotardo x A 02 - CIDADÃOS QUE CONTRIBUEM com O DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO NO MUNICÍPIO E REGIÃO - SEGUNDO ESTUDOS REALIZADOS E DOCUMENTADOS PELO PODER LEGISLATIVO. 01 JORGE KIRYU 02 | MARIO MIYAZAKI 03 MARGARIDA DAS GRAÇAS SILVA 04 KOZO SATO/MASSAGI SATO 05 MARIO YAMASHITA 06 JOAQUIM G. R. VALLE 07 JOSE FERRAZ DO VALLE 08 ANTONIO FURLANETO NETO 09 ADALTON JUNIOR DO PRADO 10 ALDO YOSHIRO 11 SHIGENORI INOUE 12 | TAKAYUKI TAMEKUNI Telefone: (34) 3671-1718 Praça São Sebastião, nº 45 - São Gotardo/MG - CEP 38800-000 & camaramunicipalsaogotardo camarasaogotardomg camarasaogotardo N Câmara Municipal de São Gatando São Gotardo ANEXO Il LISTA DE HOMENAGEADOS POST MORTEM — IN MEMORIAM 1 LUIS ISAMU SASSAKI 2 ABEL JOSE DA SILVA 3 JUVENAL RESENDE DA SILVA 4 GANIMEDES ALVES DA SILVA (homenageado em 2024) 5 PEDRO TAKIGAMI (ESPOSA) 6 CALIXTO YAMAGUTI 7 JOSE GABRIEL DE CARVALHO 8 ORLANDO OKUYAMA 9 KAMON KAWAHARA(TIZU KAWAHARA) 10 MASAHITO TSUGE(MAJOR/LIA) FI KAKU OYIE 12 HIROYUKI ASHIKAWA 13 FILIPSIENA BORG 14 CHRISTIAN MAKINK is PAULO ASANOME IUKIUO SONOMURA E KAZUO SATO 18 YASSEI NAKAMATSU 19 CESAR MESQUITA 20 CHOITE ASANOME 21 JOSE DOMINGOS PEREIRA 22 YOJI TAKAKUSA 23 PAULO T. SHIMADA 24 CARLOS ROBERTO FONSECA DA COSTA 25 SHIRO KATAGIRI Telefone: (34) 3671-1718 Praça São Sebastião, nº 45 - São Gotardo/MG - CEP 38800-000 & |camaramunicipalsaogotardo f 'camarasaogotardomg (O | camarasaogotardo Site: https://saogotardo.mg.leg.br