| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2860 / 2025 |
| Date | 2025-08-26 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1915 |
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1 LEI MUNICIPAL Nº 2860, DE 26 DE AGOSTO DE 2025. AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de São Gotardo, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Ordinária: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar remanejamento e a abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Geral do Município no valor de R$482.341,39 (Quatrocentos e oitenta e dois mil trezentos e quarenta e um reais e trinta e nove centavos), em favor da Secretaria Municipal de Saúde, conforme disposto nos artigos 40 a 43 da Lei Nº4.320/64. Art. 2º. A natureza da despesa e fonte no valor constante do artigo 1º será incorporada na seguinte dotação orçamentária: CÓDIGO FONTE PROGRAMAÇÃO FICHA NAT. VALOR 02 010 002 10 302 0112 2258 1500 Manutenção das Atividades do Programa de Atendimento ao Paciente Fora 904 33901400 100.000,00 02 010 001 10 301 0112 2242 1600 Manutenção das Estratégias Saúde da Família/Atenção Básica 839 33903900 108.000,00 02 010 005 10 122 0112 2176 1500 Manutencao das Atividades da Secretaria de Saúde 1012 33909100 274.341,39 482.341,39 Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado promover as alterações necessárias para compatibilização ao PPA e LDO, nos termos do art. 16, § 1º, incisos I e II da Lei Complementar nº. 101/00. Art. 3º. Para fazer face às despesas do artigo 2º, fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar anulação, por decreto, conforme disposto no inciso III do §1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64, no valor de R$482.341,39 (Quatrocentos e oitenta e dois mil trezentos e quarenta e um reais e trinta e nove centavos), das seguintes dotações: CÓDIGO FONTE PROGRAMAÇÃO FICHA NAT. VALOR 02 010 002 10 302 0112 2249 1500 Manutenção do Laboratório Municipal 885 33903000 7.000,00 02 010 002 10 302 0112 2252 1500 Manutenção das Atividades de Assistência de Média Especialidade/Manter 896 33903400 3.000,00 02 010 002 10 302 0112 2258 1500 Manutenção das Atividades do Programa de Atendimento ao Paciente Fora 905 33903000 3.000,00 2 02 010 002 10 302 0112 2358 1500 Manutencao das Atividades da Fisioterapia 914 33903000 3.000,00 02 010 002 10 302 0112 2358 1500 Manutencao das Atividades da Fisioterapia 915 33903600 20.000,00 02 010 002 10 302 0112 2358 1500 Manutencao das Atividades da Fisioterapia 916 33903900 3.000,00 02 010 002 10 302 0112 2368 1500 Manutenção do CAPS (Centro de Atenção Psicossocial) 920 31901600 3.000,00 02 010 002 10 302 0112 2368 1500 Manutenção do CAPS (Centro de Atenção Psicossocial) 923 33903300 3.000,00 02 010 002 10 302 0112 2559 1500 Manutenção do Pronto Atendimento 939 33903000 20.000,00 02 010 006 10 301 0125 1339 1500 Construção e Aquisição de Equipamentos Unidades Básicas de Saúde/NAS 1022 44905100 20.000,00 02 010 006 10 305 0125 1345 1500 Construção e Aquisição de Equipamentos para Fisioterapia 1043 44905200 15.000,00 02 010 006 10 305 0125 1344 1600 Construção e Aquisição de Equipamentos para Ambulatório 1040 44905100 3.000,00 02 010 006 10 305 0125 1344 1600 Construção e Aquisição de Equipamentos para Ambulatório 1041 44905200 27.000,00 02 010 006 10 302 0125 1347 1600 Construção e Aquisição de Equipamentos para o Hospital/ Pronto Atendime 1027 44905200 66.000,00 02 010 006 10 301 0125 1340 1600 Construção e Aquisição de Equipamentos Academia da Saúde 1025 44905200 12.000,00 02 010 006 10 305 0125 1344 1500 Construção e Aquisição de Equipamentos para Ambulatório 1041 44905200 15.000,00 02 010 006 10 302 0125 1347 1500 Construção e Aquisição de Equipamentos para o Hospital/ Pronto Atendime 1027 44905200 10.000,00 02 010 006 10 301 0125 1340 1500 Construção e Aquisição de Equipamentos Academia da Saúde 1024 44905100 6.841,39 02 010 006 10 301 0125 1340 1500 Construção e Aquisição de Equipamentos Academia da Saúde 1025 44905200 3.000,00 02 010 005 10 122 0112 2176 1500 Manutencao das Atividades da Secretaria de Saúde 1010 33904000 15.000,00 02 010 005 10 122 0112 2176 1500 Manutencao das Atividades da Secretaria de Saúde 1007 33903300 1.500,00 02 010 005 10 122 0112 217 1500 Manutencao das Atividades da Secretaria de Saúde 1002 31909400 3.000,00 02 010 004 10 303 0112 2183 1500 Manurtenção das Atividades do Programa Farmácia Verde 984 33903000 30.000,00 02 010 004 10 303 0112 2183 1500 Manurtenção das Atividades do Programa Farmácia Verde 986 33903600 3.000,00 02 010 004 10 303 0112 2183 1500 Manurtenção das Atividades do Programa Farmácia Verde 979 31900400 27.000,00 02 010 003 10 305 0112 243 1500 Manut. das Ativ. da Vigilancia Epidemiologica e Vigilância Ambiental 977 33903600 1.000,00 02 010 003 10 305 0112 2436 1500 Manut. das Ativ. da Vigilancia Epidemiologica e Vigilância Ambiental 973 33903000 15.000,00 02 010 003 10 304 0112 2257 1500 Manutenção das Atividades da Vigilância Sanitária 962 33901400 1.000,00 3 02 010 002 10 302 0112 2742 1500 Manutencao do Hospital 954 33903000 125.000,00 02 010 002 10 302 0112 2559 1500 Manutenção do Pronto Atendimento 939 33903000 18.000,00 T O T A L 482.341,39 Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de São Gotardo, 26 de agosto de 2025. MAKOTO EDISON SEKITA Prefeito Municipal de São Gotardo