br-locleg corpus explorer

← São Gotardo (MG)

norma nº 2861/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2861 / 2025
Date 2025-08-26
EmentaAUTORIZA A ASSINATURA DE TERMO DE PARCERIA, COM REPASSE DE CONTRIBUIÇÃO E/OU SUBVENÇÃO À ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1916

Originating matéria

matéria 287 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Página 1 de 1
LEI MUNICIPAL Nº 2861, DE 26 DE AGOSTO DE 2025.
AUTORIZA A ASSINATURA DE TERMO DE PARCERIA, 
COM REPASSE DE CONTRIBUIÇÃO E/OU SUBVENÇÃO 
À ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de São Gotardo, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de São Gotardo autorizado a firmar 
parceria com o Conselho Comunitário de Segurança Pública de São Gotardo (CNPJ: 
11.734.877/0001-22), com a finalidade de lhe conceder contribuição ou subvenção social, 
conforme o caso, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser repassada no exercício 
de 2025, para custear despesas com ações da Policia Civil local, conforme a ser detalhado 
no Plano de Trabalho.
Art. 2º. Fica estabelecida a obrigação de apresentação de prestação de contas 
dos recursos recebidos a título de subvenções sociais e/ou contribuições nos anos 
anteriores, para fins de recebimento de qualquer contribuição à título de subvenção e/ou 
contribuição social do Poder Público Municipal no ano de 2025.
Art. 3º. Para fazer face às despesas autorizadas nesta Lei, utilizar-se-ão as 
dotações existentes do orçamento de 2025, inclusive decorrentes de créditos adicionais.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São Gotardo, 26 de agosto de 2025.
MAKOTO EDISON SEKITA
Prefeito Municipal de São Gotardo

open original →