| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2861 / 2025 |
| Date | 2025-08-26 |
| Ementa | AUTORIZA A ASSINATURA DE TERMO DE PARCERIA, COM REPASSE DE CONTRIBUIÇÃO E/OU SUBVENÇÃO À ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Página 1 de 1 LEI MUNICIPAL Nº 2861, DE 26 DE AGOSTO DE 2025. AUTORIZA A ASSINATURA DE TERMO DE PARCERIA, COM REPASSE DE CONTRIBUIÇÃO E/OU SUBVENÇÃO À ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de São Gotardo, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Ordinária: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de São Gotardo autorizado a firmar parceria com o Conselho Comunitário de Segurança Pública de São Gotardo (CNPJ: 11.734.877/0001-22), com a finalidade de lhe conceder contribuição ou subvenção social, conforme o caso, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser repassada no exercício de 2025, para custear despesas com ações da Policia Civil local, conforme a ser detalhado no Plano de Trabalho. Art. 2º. Fica estabelecida a obrigação de apresentação de prestação de contas dos recursos recebidos a título de subvenções sociais e/ou contribuições nos anos anteriores, para fins de recebimento de qualquer contribuição à título de subvenção e/ou contribuição social do Poder Público Municipal no ano de 2025. Art. 3º. Para fazer face às despesas autorizadas nesta Lei, utilizar-se-ão as dotações existentes do orçamento de 2025, inclusive decorrentes de créditos adicionais. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de São Gotardo, 26 de agosto de 2025. MAKOTO EDISON SEKITA Prefeito Municipal de São Gotardo