| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2864 / 2025 |
| Date | 2025-08-26 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1 LEI MUNICIPAL Nº 2864, DE 26 DE AGOSTO DE 2025. AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de São Gotardo, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Ordinária: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar remanejamento e a abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Geral do Município no valor de R$ 1.445.175,96 (Um milhão, quatrocentos e quarenta e cinco mil, cento e setenta e cinco reais e noventa e seis centavos) em favor da Secretaria Municipal de Obras Públicas e Secretaria Municipal de Saúde, conforme disposto nos artigos 40 a 43 da Lei Nº4.320/64. Art. 2º. A natureza da despesa e fonte no valor constante do artigo 1º será incorporada na seguinte dotação orçamentária: CÓDIGO FONTE PROGRAMAÇÃO FICHA NAT. VALOR 02 005 004 04 122 0117 2202 1500 Manurtencao da Frota da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano 591 33903900 480.000,00 02 010 006 10 302 0125 1360 1500 Construção e Aquisição de Equipamentos para Vigilância Sanitária 1034 44905100 21.202,33 02 010 006 10 122 0125 1338 1500 Construção e Aquisição de Equipamentos Secretaria de Saúde 1021 44905200 102.498,38 02 010 006 10 122 0125 1338 1601 Construção e Aquisição de Equipamentos Secretaria de Saúde 1021 44905200 144.695,62 02 010 002 10 302 0112 2423 1500 Ações Especializadas de Saúde 928 33903900 335.064,30 02 010 002 10 302 0112 2423 1500 Ações Especializadas de Saúde 928 33903900 361.715,33 1.445.175,96 Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado promover as alterações necessárias para compatibilização ao PPA e LDO, nos termos do art. 16, § 1º, incisos I e II da Lei Complementar nº. 101/00. Art. 3º. Para fazer face às despesas do artigo 2º, fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar anulação, por decreto, conforme disposto no inciso III do §1° do art. 43 da Lei Federal n° 2 4.320/64, no valor de R$ 1.445.175,96 (Um milhão, quatrocentos e quarenta e cinco mil, cento e setenta e cinco reais e noventa e seis centavos) das seguintes dotações: CÓDIGO FONTE PROGRAMAÇÃO FICHA NAT. VALOR 02 005 001 06 182 0110 2712 1500 Manutencao das Ativides da Defesa Civil 503 33901400 3.000,00 02 005 001 06 182 0110 2712 1500 Manutencao das Ativides da Defesa Civil 504 33903000 18.000,00 02 005 001 06 182 0110 2712 1500 Manutencao das Ativides da Defesa Civil 505 33903300 3.000,00 02 005 001 06 182 0110 2712 1500 Manutencao das Ativides da Defesa Civil 506 33903600 3.000,00 02 005 001 06 182 0110 2712 1500 Manutencao das Ativides da Defesa Civil 507 33903900 3.000,00 02 005 001 06 182 0110 2712 1500 Manutencao das Ativides da Defesa Civil 508 44905200 7.000,00 02 005 001 15 451 0103 1157 1500 Implantacao e Manutencao da Sinalizacao Urbana 515 44905200 17.000,00 02 005 001 17 512 0104 1168 1500 Substituicao de Parte de Rede de Distribuicao de Agua - Zona Urbana 536 44905100 30.000,00 02 005 002 26 782 0102 1178 1500 Constrcao de Pontes na Zona Rural 547 33903900 100.000,00 02 005 002 26 782 0102 1178 1500 Constrcao de Pontes na Zona Rural 548 44905100 158.000,00 02 005 003 15 452 0103 2197 1500 Manutencao do Cemiterio Municipal 562 33903600 10.000,00 02 005 004 04 122 0117 2202 1500 Manurtencao da Frota da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano 589 33903000 100.000,00 02 005 004 04 122 0117 2202 1500 Manurtencao da Frota da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano 590 33903600 19.000,00 02 005 004 04 122 0119 2201 1500 Manutencao das Atividades de Maquinas e Oficina 594 33903600 9.000,00 02 010 002 10 302 0112 2559 1500 Manutenção do Pronto Atendimento 939 33903000 21.202,33 02 010 001 10 301 0112 2242 1500 Manutenção das Estratégias Saúde da Família/Atenção Básica 839 33903900 15.000,00 02 010 006 10 305 0125 1345 1500 Construção e Aquisição de Equipamentos para Fisioterapia 1042 44905100 2.000,00 02 010 006 10 303 0125 1342 1500 Construção e Aquisição de Equipamentos da Farmácia Verde e de Todos 1037 44905200 7.000,00 02 010 006 10 302 0125 1360 1500 Construção e Aquisição de Equipamentos para Vigilância Sanitária 1035 44905200 37,93 02 010 004 10 303 0112 2183 1500 Manurtenção das Atividades do Programa Farmácia Verde 988 44905200 5.000,00 02 010 004 10 303 0112 2183 1500 Manurtenção das Atividades do Programa Farmácia Verde 985 33903300 3.000,00 02 010 003 10 305 0112 2436 1500 Manut. das Ativ. da Vigilancia Epidemiologica e Vigilância Ambiental 978 33903900 3.000,00 3 02 010 003 10 305 0112 2436 1500 Manut. das Ativ. da Vigilancia Epidemiologica e Vigilância Ambiental 973 33903000 20.000,00 02 010 002 10 302 0112 2358 1500 Manutencao das Atividades da Fisioterapia 915 33903600 12.000,00 02 010 002 10 302 0112 2560 1500 Manter o Serviço de Hemodiálise 946 33903000 13.200,00 02 010 001 10 301 0112 2242 1500 Manutenção das Estratégias Saúde da Família/Atenção Básica 835 33903000 22.260,45 02 010 004 10 303 0112 2183 1601 Manurtenção das Atividades do Programa Farmácia Verde 988 44905200 100.000,00 02 010 006 10 301 0125 1340 1601 Construção e Aquisição de Equipamentos Academia da Saúde 1024 44905100 40.000,00 02 010 006 10 301 0125 1601 Construção e Aquisição de Equipamentos Academia da Saúde 1025 44905200 4.695,62 02 010 001 10 301 0112 2340 1500 Manutenção das Estratégia Saúde da Família/PACS 852 31900400 12.000,00 02 010 002 10 302 0112 2252 1500 Manutenção das Atividades de Assistência de Média Especialidade/Manter 898 33903900 18.000,00 02 010 002 10 302 0112 2258 1500 Manutenção das Atividades do Programa de Atendimento ao Paciente Fora 909 33904800 20.000,00 02 010 002 10 302 0112 2559 1500 Manutenção do Pronto Atendimento 939 33903000 35.000,00 02 010 002 10 302 0112 2368 1500 Manutenção do CAPS (Centro de Atenção Psicossocial) 925 33903900 55.000,00 02 010 002 10 302 0112 2742 1500 Manutencao do Hospital 954 33903000 195.064,30 02 010 002 10 302 0112 2559 1500 Manutenção do Pronto Atendimento 940 33903900 361.715,33 1.445.175,96 Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de São Gotardo, 26 de agosto de 2025. MAKOTO EDISON SEKITA Prefeito Municipal de São Gotardo