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norma nº 2865/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2865 / 2025
Date 2025-09-05
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº. 2865 DE 05 DE SETEMBRO DE 2025.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR 
AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO 
GOTARDO, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL E SECRETARIA 
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de São Gotardo, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar remanejamento e a abrir 
Crédito Suplementar ao Orçamento Geral do Município no valor de R$ 447.000,00 
(Quatrocentos e quarenta e sete mil reais) em favor da Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Social e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, conforme 
disposto nos artigos 40 a 43 da Lei Nº4.320/64.
Art. 2º. A natureza da despesa e fonte no valor constante do artigo 1º será incorporada 
na seguinte dotação orçamentária:
CÓDIGO FONTE PROGRAMAÇÃO FICHA NAT. VALOR
02 007 002 08 242 
0110 2513 1661 Subvenção à entidades sem 
fins lucrativos 744 44504100 297.000,00
02 005 006 17 512 
0104 2983 1759
Manut. Atividades do Fundo 
Municipal de Saneamento 
Básico
609 33903900 150.000,00
447.000,00
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações 
necessárias para compatibilização ao PPA e LDO, nos termos do art. 16, § 1º, incisos I e II 
da Lei Complementar nº. 101/00.
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Art. 3º. Para fazer face às despesas do artigo 2º, fica o Executivo Municipal autorizado 
a utilizar anulação, por decreto, conforme disposto no inciso III do §1° do art. 43 da Lei 
Federal n° 4.320/64, no valor de R$ 447.000,00 (Quatrocentos e quarenta e sete mil reais) 
das seguintes dotações:
CÓDIGO FONTE PROGRAMAÇÃO FICHA NAT. VALOR
02 012 001 08 242 
0110 2711 1661 Servicos de Acolhimento 
Residencia Inclusiva 1079 33903000 50.000,00
02 012 001 08 242 
0110 2711 1661 Servicos de Acolhimento 
Residencia Inclusiva 1084 44905200 50.000,00
02 012 001 08 244 
0110 2350 1661 Implantacao e Manutencao do 
CRAS e PAIF 1103 31900400 9.000,00
02 012 001 08 244 
0110 2350 1661 Implantacao e Manutencao do 
CRAS e PAIF 1104 31901100 32.000,00
02 012 001 08 244 
0110 2350 1661 Implantacao e Manutencao do 
CRAS e PAIF 1107 33903000 11.000,00
02 012 001 08 244 
0110 2361 1661 Manutencao do CREAS -
PFMC-II 1116 31900400 70.000,00
02 012 001 08 244 
0110 2361 1661 Manutencao do CREAS -
PFMC-II 1118 31901300 25.000,00
02 012 001 08 244 
0110 2361 1661 Manutencao do CREAS -
PFMC-II 1124 44905200 50.000,00
02 005 001 17 512 
0104 1171 1759
Construcao de Sistema de 
Drenagens Pluviais em Vias 
Urbanas
538 44905100 50.000,00
02 005 005 15 452 
0106 2204 1759 Manutencao das Atividades 
de Limpeza Publica 599 33903900 100.000,00
447.000,00
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São Gotardo, 05 de setembro de 2025.
MAKOTO EDISON SEKITA
Prefeito Municipal de São Gotardo

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