| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2865 / 2025 |
| Date | 2025-09-05 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1 LEI MUNICIPAL Nº. 2865 DE 05 DE SETEMBRO DE 2025. AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de São Gotardo, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Ordinária: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar remanejamento e a abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Geral do Município no valor de R$ 447.000,00 (Quatrocentos e quarenta e sete mil reais) em favor da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, conforme disposto nos artigos 40 a 43 da Lei Nº4.320/64. Art. 2º. A natureza da despesa e fonte no valor constante do artigo 1º será incorporada na seguinte dotação orçamentária: CÓDIGO FONTE PROGRAMAÇÃO FICHA NAT. VALOR 02 007 002 08 242 0110 2513 1661 Subvenção à entidades sem fins lucrativos 744 44504100 297.000,00 02 005 006 17 512 0104 2983 1759 Manut. Atividades do Fundo Municipal de Saneamento Básico 609 33903900 150.000,00 447.000,00 Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações necessárias para compatibilização ao PPA e LDO, nos termos do art. 16, § 1º, incisos I e II da Lei Complementar nº. 101/00. 2 Art. 3º. Para fazer face às despesas do artigo 2º, fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar anulação, por decreto, conforme disposto no inciso III do §1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64, no valor de R$ 447.000,00 (Quatrocentos e quarenta e sete mil reais) das seguintes dotações: CÓDIGO FONTE PROGRAMAÇÃO FICHA NAT. VALOR 02 012 001 08 242 0110 2711 1661 Servicos de Acolhimento Residencia Inclusiva 1079 33903000 50.000,00 02 012 001 08 242 0110 2711 1661 Servicos de Acolhimento Residencia Inclusiva 1084 44905200 50.000,00 02 012 001 08 244 0110 2350 1661 Implantacao e Manutencao do CRAS e PAIF 1103 31900400 9.000,00 02 012 001 08 244 0110 2350 1661 Implantacao e Manutencao do CRAS e PAIF 1104 31901100 32.000,00 02 012 001 08 244 0110 2350 1661 Implantacao e Manutencao do CRAS e PAIF 1107 33903000 11.000,00 02 012 001 08 244 0110 2361 1661 Manutencao do CREAS - PFMC-II 1116 31900400 70.000,00 02 012 001 08 244 0110 2361 1661 Manutencao do CREAS - PFMC-II 1118 31901300 25.000,00 02 012 001 08 244 0110 2361 1661 Manutencao do CREAS - PFMC-II 1124 44905200 50.000,00 02 005 001 17 512 0104 1171 1759 Construcao de Sistema de Drenagens Pluviais em Vias Urbanas 538 44905100 50.000,00 02 005 005 15 452 0106 2204 1759 Manutencao das Atividades de Limpeza Publica 599 33903900 100.000,00 447.000,00 Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de São Gotardo, 05 de setembro de 2025. MAKOTO EDISON SEKITA Prefeito Municipal de São Gotardo