| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2867 / 2025 |
| Date | 2025-09-05 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1925 |
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1 LEI MUNICIPAL Nº. 2867 DE 05 DE SETEMBRO DE 2025. AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de São Gotardo, através de seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o . Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar remanejamento e a abrir Crédito Especial ao Orçamento Geral do Município no valor de R$ 24.100,00 (Vinte e quatro mil e cem reais), em favor da Secretaria Municipal de Educação, conforme disposto nos artigos 40 a 43 da Lei Nº4.320/64. A criação da referida dotação tem por objetivo viabilizar o repasse por meio de Termo de Fomento à ADESSG – Agência para o Desenvolvimento Esportivo e Social de São Gotardo/MG. Art. 2º. A natureza da despesa e fonte no valor constante do artigo 1º será incorporada na seguinte dotação orçamentária: CÓDIGO FONTE PROGRAMAÇÃO FICHA NAT. VALOR 02.03.02.12.361.0108.2990 2569 Manutenção das Ações do Programa Escola em Tempo Integral 33.50.41.00 24.000,00 02.03.02.12.361.0108.2990 1569 Manutenção das Ações do programa Escola em Tempo Integral 33.50.41.00 100,00 TOTAL 24.100,00 Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado promover as alterações necessárias para compatibilização ao PPA e LDO, nos termos do art. 16, § 1º, incisos I e II da Lei Complementar nº. 101/00. Art. 3º. Para fazer face às despesas do artigo 2º, fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar Superávit Financeiro na fonte 2569 - Outras Transf. de recursos do FNDE no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) e autorizado a utilizar anulação na fonte 1569- Outras Transf. de Recursos do FNDE - no valor de R$ 100,00 (cem reais), por decreto, conforme disposto nos incisos I e III do §1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64, das seguintes dotações: 2 CÓDIGO FONTE PROGRAMAÇÃO FICHA NAT. VALOR 02 003 002 12 361 0108 2990 1569 Manutenção das Ações do Programa Escola em Tempo Integral 273 33903000 100,00 TOTAL 100,00 Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de São Gotardo, 5 de setembro de 2025. MAKOTO EDISON SEKITA Prefeito Municipal de São Gotardo