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norma nº 2867/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2867 / 2025
Date 2025-09-05
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº. 2867 DE 05 DE SETEMBRO DE 2025.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO 
ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO, EM 
FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de São Gotardo, através de seus representantes, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
. Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar remanejamento e a abrir Crédito 
Especial ao Orçamento Geral do Município no valor de R$ 24.100,00 (Vinte e quatro mil e cem 
reais), em favor da Secretaria Municipal de Educação, conforme disposto nos artigos 40 a 43 da Lei 
Nº4.320/64. A criação da referida dotação tem por objetivo viabilizar o repasse por meio de Termo 
de Fomento à ADESSG – Agência para o Desenvolvimento Esportivo e Social de São Gotardo/MG.
Art. 2º. A natureza da despesa e fonte no valor constante do artigo 1º será incorporada na 
seguinte dotação orçamentária: 
CÓDIGO FONTE PROGRAMAÇÃO FICHA NAT. VALOR
02.03.02.12.361.0108.2990 2569 Manutenção das Ações do Programa Escola 
em Tempo Integral
33.50.41.00 24.000,00
02.03.02.12.361.0108.2990 1569 Manutenção das Ações do programa Escola 
em Tempo Integral
33.50.41.00 100,00
TOTAL 24.100,00
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado promover as alterações necessárias 
para compatibilização ao PPA e LDO, nos termos do art. 16, § 1º, incisos I e II da Lei Complementar 
nº. 101/00.
Art. 3º. Para fazer face às despesas do artigo 2º, fica o Executivo Municipal autorizado a 
utilizar Superávit Financeiro na fonte 2569 - Outras Transf. de recursos do FNDE no valor de 
R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) e autorizado a utilizar anulação na fonte 1569- Outras Transf. 
de Recursos do FNDE - no valor de R$ 100,00 (cem reais), por decreto, conforme disposto nos incisos 
I e III do §1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64, das seguintes dotações:
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CÓDIGO FONTE PROGRAMAÇÃO FICHA NAT. VALOR
02 003 002 12 361 0108 2990 1569 Manutenção das Ações do Programa Escola em Tempo 
Integral
273 33903000 100,00
TOTAL 100,00
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São Gotardo, 5 de setembro de 2025.
MAKOTO EDISON SEKITA
Prefeito Municipal de São Gotardo

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