| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2868 / 2025 |
| Date | 2025-09-05 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO. |
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1 LEI MUNICIPAL Nº. 2868 DE 05 DE SETEMBRO DE 2025. AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO. O povo do Município de São Gotardo, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Ordinária: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar remanejamento e a abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Geral do Município no valor de R$436.000,00 (Quatrocentos e trinta e seis mil reais), em favor da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, conforme disposto nos artigos 40 a 43 da Lei Nº4.320/64. Art. 2º. A natureza da despesa e fonte no valor constante do artigo 1º será incorporada na seguinte dotação orçamentária: CÓDIGO FONTE PROGRAMAÇÃO FICHA NAT. VALOR 02 004 001 13 392 0109 2171 1500 Manutencao das Atividades da Cultura 354 33903900 436.000,00 436.000,00 Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado promover as alterações necessárias para compatibilização ao PPA e LDO, nos termos do art. 16, § 1º, incisos I e II da Lei Complementar nº. 101/00. Art. 3º. Para fazer face às despesas do artigo 2º, fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar anulação, por decreto, conforme disposto no inciso III do §1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64, no valor de R$436.000,00 (Quatrocentos e trinta e seis mil reais) das seguintes dotações: CÓDIGO FONTE PROGRAMAÇÃO FICHA NAT. VALOR 02 004 001 13 122 0109 2415 1500 Manutenção do Acervo da Biblioteca Pública Municipal 345 44905200 5.000,00 02 004 001 13 392 0109 2171 1500 Manutencao das Atividades da Cultura 352 33903500 50.000,00 2 02 004 001 13 392 0109 2171 1500 Manutencao das Atividades da Cultura 355 44905200 20.000,00 02 004 001 13 392 0109 2173 1500 Apoio as Atividades Artisticas e Culturais 356 33504100 17.000,00 02 004 001 13 392 0109 2173 1500 Apoio as Atividades Artisticas e Culturais 366 44905200 7.000,00 02 004 001 13 392 0109 2351 1500 Apoio Financeiro a Entidades Culturais 367 33504100 12.000,00 02 004 001 13 392 0109 2733 1500 Construcao de Espacos Culturais 369 44905100 58.000,00 02 004 002 13 392 0109 1138 1500 Apoio a Festas Tradicionais e Manifestacoes Folcloricas 415 33903900 100.000,00 02 004 002 13 392 0109 2414 1500 Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Cultura 419 33903500 25.000,00 02 004 002 13 392 0109 2414 1500 Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Cultura 423 44905200 5.000,00 02 004 003 13 391 0109 1135 1500 Pesquisa, Levantamentos, Tombamentos do Acervo Patrimonial, Historico, 424 33903500 9.000,00 02 004 003 13 391 0109 1135 1500 Pesquisa, Levantamentos, Tombamentos do Acervo Patrimonial, Historico, 425 44905200 9.000,00 02 004 003 13 391 0109 1136 1500 Restauracao, Revitalizacao do Patrimonio Historico Prog. Munic. 429 44905100 9.000,00 02 004 003 13 391 0109 1136 1500 Restauracao, Revitalizacao do Patrimonio Historico Prog. Munic. 430 44905200 9.000,00 02 004 003 13 391 0109 2172 1500 Manutencao do Patrimonio Historico Paisagistico, Cultural, Artisitico e Arqu 434 44905100 9.000,00 02 004 003 13 391 0109 2172 1500 Manutencao do Patrimonio Historico Paisagistico, Cultural, Artisitico e Arqu 435 44905200 9.000,00 02 004 003 13 391 0109 2370 1500 Manutencao Atividades FUMPAC 440 33504100 16.000,00 02 004 003 13 391 0109 2370 1500 Manutencao Atividades FUMPAC 447 44905200 17.000,00 02 004 001 13 392 0109 2173 1500 Apoio as Atividades Artisticas e Culturais 357 33504300 50.000,00 T O T A L 436.000,00 Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de São Gotardo, 05 de setembro de 2025. MAKOTO EDISON SEKITA Prefeito Municipal de São Gotardo