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norma nº 2870/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2870 / 2025
Date 2025-09-05
EmentaDISPÕE SOBRE A EXPANSÃO DO PERÍMETRO URBANO DE SÃO GOTARDO, EM ACRÉSCIMO ÀS DEMARCAÇÕES QUE SÃO CONSIGNADAS PELA LEI MUNICIPAL 47/1974 DE 28/11/1974, NA LEI MUNICIPAL 1368/1998 DE 17/12/1998, NA LEI MUNICIPAL 1951/2012 DE 20/12/2012, NA LEI MUNICIPAL 2123/2015 DE 03/11/15, NA LEI MUNICIPAL 2410/2020, DE 12/02/2020, NA LEI MUNICIPAL 2439/2020 DE 22/06/2020 E NA LEI MUNICIPAL 2680/2023 DE 26/07/2023 E, DÁ AS PROVIDÊNCIAS COMPLEMENTARES DA ESPÉCIE.
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LEI MUNICIPAL Nº. 2870 DE 05 DE SETEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A EXPANSÃO DO PERÍMETRO URBANO DE 
SÃO GOTARDO, EM ACRÉSCIMO ÀS DEMARCAÇÕES QUE 
SÃO CONSIGNADAS PELA LEI MUNICIPAL 47/1974 DE 
28/11/1974, NA LEI MUNICIPAL 1368/1998 DE 17/12/1998, NA 
LEI MUNICIPAL 1951/2012 DE 20/12/2012, NA LEI MUNICIPAL 
2123/2015 DE 03/11/15, NA LEI MUNICIPAL 2410/2020, DE 
12/02/2020, NA LEI MUNICIPAL 2439/2020 DE 22/06/2020 E NA 
LEI MUNICIPAL 2680/2023 DE 26/07/2023 E, DÁ AS 
PROVIDÊNCIAS COMPLEMENTARES DA ESPÉCIE.
O povo do Município de São Gotardo, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, 
aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Ordinária:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Por esta norma fica estabelecida a expansão do perímetro urbano de São 
Gotardo, que se incorpora ao perímetro urbano discriminado na Lei Municipal 47/1974 de 28/11/1974, 
na Lei Municipal 1368/1998 de 17/12/1998, na Lei Municipal 1951/2012 de 20/12/2012, na Lei 
Municipal 2123/2015 de 03/11/15, na Lei Municipal 2410/2020 de 12/02/2020, na Lei Municipal
2439/2020 de 22/06/2020 e na Lei Municipal 2680/2023 de 26/07/2023, conforme as demarcações 
constantes do croqui de topografia e de memorial descritivo anexos.
CAPÍTULO II
MEMORIAL DESCRITIVO QUE DELIMITA A CIRCUNSTRIÇÃO TERRITORIAL 
EXPANSÃO DO PERÍMETRO URBANO DA SEDE URBANA DE SÃO GOTARDO
Art. 2º. A expansão do perímetro urbano de São Gotardo (MG), na Região do Capão 
dos Lopes, pelas áreas demarcadas em croqui de topografia e de conformidade com memorial 
descritivo anexos, que se transcreve:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.864.694,08m e E 
387.191,33m; deste, por cerca, segue confrontando com Jacqueline Helena Soares, com os 
seguintes azimutes e distâncias: 168°38'43" e 36,00 m até o vértice 2, de coordenadas N 
7.864.658,79m e E 387.198,42m; 157°01'13" e 25,96 m até o vértice 3, de coordenadas N 
7.864.634,88m e E 387.208,55m; 151°59'11" e 36,24 m até o vértice 4, de coordenadas N 
7.864.602,89m e E 387.225,58m; 148°21'20" e 3,19 m até o vértice 5, de coordenadas N 
7.864.600,17m e E 387.227,25m; 136°05'22" e 22,00 m até o vértice 6, de coordenadas N 
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7.864.584,32m e E 387.242,51m; 130°16'31" e 11,05 m até o vértice 7, de coordenadas N 
7.864.577,18m e E 387.250,94m; 118°57'56" e 28,63 m até o vértice 8, de coordenadas N 
7.864.563,32m e E 387.275,99m; 116°27'21" e 37,71 m até o vértice 9, de coordenadas N 
7.864.546,52m e E 387.309,75m; 115°56'42" e 19,88 m até o vértice 10, de coordenadas N 
7.864.537,82m e E 387.327,63m; 109°57'53" e 18,11 m até o vértice 11, de coordenadas N 
7.864.531,63m e E 387.344,65m; 108°47'38" e 26,36 m até o vértice 12, de coordenadas N 
7.864.523,14m e E 387.369,61m; 107°38'10" e 11,36 m até o vértice 13, de coordenadas N 
7.864.519,70m e E 387.380,43m; 100°26'10" e 6,14 m até o vértice 14, de coordenadas N
7.864.518,59m e E 387.386,47m; deste, segue confrontando com Prefeitura Municipal de São 
Gotardo, com os seguintes azimutes e distâncias: 141°00'01" e 130,15 m até o vértice 15, de 
coordenadas N 7.864.417,44m e E 387.468,38m; 91°22'22" e 4,71 m até o vértice 16, de 
coordenadas N 7.864.417,33m e E 387.473,09m; 86°51'17" e 350,35 m até o vértice 17, de 
coordenadas N 7.864.436,55m e E 387.822,91m; deste, segue confrontando com Honório Sato, com
azimute de 86°51'17" e uma distância de 105,20 m até o vértice 18, de coordenadas N 7.864.442,32m 
e E 387.927,95m; deste, a jusante do córrego, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 
165°51'11" e 39,78 m até o vértice 19, de coordenadas N 7.864.403,74m e E 387.937,68m;
156°27'09" e 34,31 m até o vértice 20, de coordenadas N 7.864.372,29m e E 387.951,39m;
146°06'53" e 42,82 m até o vértice 21, de coordenadas N 7.864.336,74m e E 387.975,26m;
130°38'58" e 39,44 m até o vértice 22, de coordenadas N 7.864.311,04m e E 388.005,19m;
131°50'51" e 29,38 m até o vértice 23, de coordenadas N 7.864.291,44m e E 388.027,08m;
128°03'08" e 31,42 m até o vértice 24, de coordenadas N 7.864.272,07m e E 388.051,82m;
170°57'33" e 29,32 m até o vértice 25, de coordenadas N 7.864.243,11m e E 388.056,43m;
163°23'54" e 18,28 m até o vértice 26, de coordenadas N 7.864.225,59m e E 388.061,65m;
187°30'51" e 1,75 m até o vértice 27, de coordenadas N 7.864.223,86m e E 388.061,42m; deste, por 
cerca, segue confrontando com Loteamento Parque Brisas do Lago, com os seguintes azimutes e 
distâncias: 223°29'32" e 88,46 m até o vértice 28, de coordenadas N 7.864.159,68m e E 
388.000,54m; 223°30'23" e 93,99 m até o vértice 29, de coordenadas N 7.864.091,51m e E 
387.935,83m; 223°14'25" e 228,05 m até o vértice 30, de coordenadas N 7.863.925,37m e E 
387.779,60m; 227°23'18" e 6,29 m até o vértice 31, de coordenadas N 7.863.921,11m e E 
387.774,97m; deste, segue confrontando com Maçons, com os seguintes azimutes e distâncias: 
325°54'41" e 53,04 m até o vértice 32, de coordenadas N 7.863.965,04m e E 387.745,24m;
249°57'43" e 165,63 m até o vértice 33, de coordenadas N 7.863.908,29m eE 387.589,63m; deste, 
segue confrontando com Idê Maria, com os seguintes azimutes e distâncias: 320°53'48" e 238,94 m 
até o vértice 34, de coordenadas N 7.864.093,71m e E 387.438,93m; 258°09'41" e 54,35 m até o 
vértice 35, de coordenadas N 7.864.082,56m e E 387.385,74m; deste, segue confrontando com 
Vilma Fernandes Braga Lopes, com os seguintes azimutes e distâncias: 258°09'41" e 24,39 m até o 
vértice 36, de coordenadas N 7.864.077,55m e E 387.361,87m; 257°37'28" e 61,12 m até o vértice 
37, de coordenadas N 7.864.064,45m e E 387.302,17m; 259°04'13" e 20,16 m até o vértice 38, de 
coordenadas N 7.864.060,63m e E 387.282,37m; 336°17'04" e 55,01 m até o vértice 39, de 
coordenadas N 7.864.110,99m e E 387.260,24m; 328°19'26" e 20,46 m até o vértice 40, de 
coordenadas N 7.864.128,40m e E 387.249,50m; 329°50'31" e 23,09 m até o vértice 41, de 
coordenadas N 7.864.148,37m e E 387.237,90m; 321°19'22" e 12,94 m até o vértice 42, de 
coordenadas N 7.864.158,47m e E 387.229,81m; deste, segue confrontando com João Albino, com 
os seguintes azimutes e distâncias: 36°15'25" e 11,53 m até o vértice 43, de coordenadas N 
7.864.167,77m e E 387.236,63m; 73°29'33" e 29,37 m até o vértice 44, de coordenadas N 
7.864.176,11m e E 387.264,79m; 44°49'04" e 17,55 m até o vértice 45, de coordenadas N 
7.864.188,56m e E 387.277,16m; 74°12'05" e 15,16 m até o vértice 46, de coordenadas N 
7.864.192,69m e E 387.291,75m; 10°23'00" e 62,30 m até o vértice 47, de coordenadas N 
7.864.253,97m e E 387.302,97m; 281°43'49" e 88,50 m até o vértice 48, de coordenadas N 
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7.864.271,96m e E 387.216,33m; 281°20'57" e 64,73 m até o vértice 49, de coordenadas N 
7.864.284,70m e E 387.152,86m; 282°21'50" e 111,81 m até o vértice 50, de coordenadas N 
7.864.308,64m e E 387.043,65m; 35°50'42" e 126,27 m até o vértice 51, de coordenadas N 
7.864.410,99m e E 387.117,59m; 309°51'22" e 23,33 m até o vértice 52, de coordenadas N 
7.864.425,94m e E 387.099,68m; 307°51'19" e 17,59 m até o vértice 53, de coordenadas N 
7.864.436,74m e E 387.085,79m; 279°41'20" e 22,09 m até o vértice 54, de coordenadas N 
7.864.440,45m e E 387.064,02m; 243°42'00" e 8,45 m até o vértice 55, de coordenadas N 
7.864.436,71m e E 387.056,44m; 258°19'47" e 12,97 m até o vértice 56, de coordenadas N 
7.864.434,08m e E 387.043,73m; 233°28'29" e 21,53 m até o vértice 57, de coordenadas N 
7.864.421,27m e E 387.026,43m; 270°29'31" e 31,83 m até o vértice 58, de coordenadas N 
7.864.421,54m e E 386.994,61m; 327°51'38" e 14,00 m até o vértice 59, de coordenadas N 
7.864.433,39m e E 386.987,16m; deste, segue confrontando com Grupo Leópolis, com os seguintes 
azimutes e distâncias: 38°27'55" e 13,40 m até o vértice 60, de coordenadas N 7.864.443,89m e E 
386.995,50m; 34°20'51" e 37,09 m até o vértice 61, de coordenadas N 7.864.474,51m e E 
387.016,42m; 29°29'09" e 22,72 m até o vértice 62, de coordenadas N 7.864.494,29m e E 
387.027,61m; 29°55'59" e 54,57 m até o vértice 63, de coordenadas N 7.864.541,59m e E 
387.054,84m; 25°39'51" e 46,13 m até o vértice 64, de coordenadas N 7.864.583,17m e E 
387.074,82m; 25°39'51" e 26,15 m até o vértice 65, de coordenadas N 7.864.606,73m e E 
387.086,14m; 25°12'44" e 52,34 m até o vértice 66, de coordenadas N 7.864.654,09m e E 
387.108,44m; 14°13'27" e 2,11 m até o vértice 67, de coordenadas N 7.864.656,14m e E 
387.108,96m; 65°16'00" e 90,69 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico 
Brasileiro, a partir da estação ativa da RBMC de Brasília , de coordenadas N m e E m, e encontram￾se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00', fuso -23, tendo 
como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no 
plano de projeção U T M.
CAPÍTULO III
ÁREA DE EXPANSÃO URBANA
Art. 3º. A fixação das faixas de expansão dos perímetros urbanos dos centros urbanos 
para além dos limites da circunscrição delimitada desses centros tem como objetivo orientar o 
desenvolvimento urbano, o uso e ocupação do solo, de modo a:
I. assegurar a função social das áreas urbanas e da propriedade urbana;
II. otimizar a utilização da infraestrutura instalada e também a projetada;
III. conter eventual expansão urbana para áreas deslocadas do adensamento urbano e 
para áreas ambientalmente frágeis;
IV.viabilizar e harmonizar a convivência urbana de acordo com a vocação econômica e 
social das áreas adensadas;
V. abranger e regularizar áreas de expansão urbana desordenada.
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CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 4º. Esta Lei vigerá em acréscimo à Lei Municipal 47/1974 de 28/11/1974, Lei 
Municipal 1368/1998 de 17/12/1998, Lei Municipal 1951/2012 de 20/12/2012, Lei Municipal 
2123/2015 de 03/11/15, Lei Municipal 2410/2020 de 12/02/2020, Lei Municipal 2439/2020 de 
22/06/2020 e Lei Municipal 2680/2023 de 26/07/2023 – que definem o perímetro urbano da cidade 
de São Gotardo, e em sintonia e harmonia com os demais institutos normativos, que contenham 
disposições pertinentes ao ordenamento da cidade, e em vigência.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São Gotardo, 05 de setembro de 2025.
MAKOTO EDISON SEKITA
Prefeito Municipal de São Gotardo

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