| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 250 / 2025 |
| Date | 2025-09-22 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA LEI COMPLEMENTAR 232 DE 14 DE SETEMBRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Página 1 de 1 LEI COMPLEMENTAR Nº 250 DE 22 DE SETEMBRO DE 2025 ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA LEI COMPLEMENTAR 232 DE 14 DE SETEMBRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O povo do Município de São Gotardo, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. O art. 3º da Lei Complementar Municipal n.º 232 de 14 de setembro de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º Não ocorrendo o início das obras de construção da sede da 130ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, no prazo máximo de 04 (quatro) anos, contados do início da vigência desta Lei, o terreno será revertido ao patrimônio municipal.”. (NR) Art. 2º. Esta Lei não altera o marco inicial de contagem de tempo disposto no art. 3º da Lei Complementar Municipal nº n.º 232 de 14 de setembro de 2023, permanecendo-se o início da vigência da Lei Complementar o dia 14 de setembro de 2023. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 14 de setembro de 2023, revogando quaisquer disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São Gotardo/MG, 22 de setembro de 2025. MAKOTO EDISON SEKITA Prefeito Municipal de São Gotardo