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norma nº 250/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 250 / 2025
Date 2025-09-22
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA LEI COMPLEMENTAR 232 DE 14 DE SETEMBRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI COMPLEMENTAR Nº 250 DE 22 DE SETEMBRO DE 2025
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA LEI COMPLEMENTAR 
232 DE 14 DE SETEMBRO DE 2023, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS
O povo do Município de São Gotardo, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. O art. 3º da Lei Complementar Municipal n.º 232 de 14 de setembro de 
2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Não ocorrendo o início das obras de construção da sede da 
130ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, no prazo máximo 
de 04 (quatro) anos, contados do início da vigência desta Lei, o terreno 
será revertido ao patrimônio municipal.”. (NR)
Art. 2º. Esta Lei não altera o marco inicial de contagem de tempo disposto no art. 
3º da Lei Complementar Municipal nº n.º 232 de 14 de setembro de 2023, permanecendo-se 
o início da vigência da Lei Complementar o dia 14 de setembro de 2023.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus 
efeitos ao dia 14 de setembro de 2023, revogando quaisquer disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São Gotardo/MG, 22 de setembro de 2025.
MAKOTO EDISON SEKITA
Prefeito Municipal de São Gotardo

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