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norma nº 2875/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2875 / 2025
Date 2025-09-22
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº. 2875 DE 22 DE SETEMBRO DE 2025
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO 
ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO, EM 
FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de São Gotardo, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar remanejamento e a 
abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Geral do Município no valor de R$ 2.146.490,45 (Dois 
milhões, cento e quarenta e seis mil, quatrocentos e noventa reais e quarenta e cinco 
centavos) em favor da Secretaria Municipal de Saúde, conforme disposto nos artigos 40 a 43 da Lei 
Nº4.320/64.
Art. 2º. A natureza da despesa e fonte no valor constante do artigo 1º será 
incorporada na seguinte dotação orçamentária:
CÓDIGO FONTE PROGRAMAÇÃO FICHA NAT. VALOR
02 010 002 10 302 0112 2423 1600 Ações Especializadas de Saúde 928 33903900 756.390,45
02 010 002 10 302 0112 2742 1500 Manutencao do Hospital 957 33903900 600.000,00
02 010 002 10 302 0112 2742 1621 Manutencao do Hospital 957 33903900 460.000,00
02 010 002 10 302 0112 2560 1600 Manter o Serviço de Hemodiálise 948 33903900 66.000,00
02 010 002 10 302 0112 2560 1600 Manter o Serviço de Hemodiálise 941 31900400 264.100,00
2.146.490,45
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a promover as 
alterações necessárias para compatibilização ao PPA e LDO, nos termos do art. 16, § 1º, incisos I e 
II da Lei Complementar nº. 101/00.
Art. 3º. Para fazer face às despesas do artigo 2º, fica o Executivo Municipal 
autorizado a utilizar anulação, por decreto, conforme disposto no inciso III do §1° do art. 43 da Lei 
Federal n° 4.320/64, no valor de R$ 2.146.490,45 (Dois milhões, cento e quarenta e seis mil, 
quatrocentos e noventa reais e quarenta e cinco centavos) das seguintes dotações:
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CÓDIGO FONTE PROGRAMAÇÃO FICHA NAT. VALOR
02 010 002 10 302 0112 2742 1600 Manutencao do Hospital 954 33903000 155.412,45
02 010 006 10 302 0125 1360 1600 Construção e Aquisição de Equipamentos para Vigilância 
Sanitária 1034 44905100 3.000,00
02 010 006 10 302 0125 1359 1600 Construção e Aquisição de Equipamentos para a Hemodiálise 1033 44905200 3.000,00
02 010 006 10 301 0125 1339 1600 Construção e Aquisição de Equipamentos Unidades Básicas de 
Saúde/NAS 1022 44905100 27.000,00
02 010 006 10 301 0125 1339 1600 Construção e Aquisição de Equipamentos Unidades Básicas de 
Saúde/NAS
1023 44905200 10.000,00
02 010 006 10 122 0125 1338 1600 Construção e Aquisição de Equipamentos Secretaria de Saúde 1021 44905200 2.000,00
02 010 004 10 303 0112 2262 1600 Manutenção das Atividades do Programa de Assistência 
Farmacêutica Mun 994 33903200 55.000,00
02 010 004 10 303 0112 2183 1600 Manurtenção das Atividades do Programa Farmácia Verde 987 33903900 50.000,00
02 010 004 10 303 0112 2183 1600 Manurtenção das Atividades do Programa Farmácia Verde 984 33903000 50.000,00
02 010 003 10 305 0112 2436 1600 Manut. das Ativ. da Vigilancia Epidemiologica e Vigilância 
Ambiental 975 33903200 4.000,00
02 010 002 10 302 0112 2742 1600 Manutencao do Hospital 954 33903000 200.000,00
02 010 002 10 302 0112 2368 1600 Manutenção do CAPS (Centro de Atenção Psicossocial 925 33903900 16.000,00
02 010 002 10 302 0112 2358 1600 Manutencao das Atividades da Fisioterapia 914 33903000 19.000,00
02 010 002 10 302 0112 1350 1600 Mutirão Atendimento Cataratas e Otorrinolaringologia 876 33903900 45.978,00
02 010 001 10 301 0112 2741 1600 Manut das Estrategia Saude Familia/Equipe Multiprofissional 870 33903000 27.000,00
02 010 001 10 301 0112 2420 1600 Manter a Academia de Saúde 862 33903000 19.000,00
02 010 001 10 301 0112 2242 1600 Manutenção das Estratégias Saúde da Família/Atenção Básica 833 31901300 70.000,00
02 010 002 10 302 0112 2560 1500 Manter o Serviço de Hemodiálise 948 33903900 600.000,00
02 010 001 10 301 0112 2242 1621 Manutenção das Estratégias Saúde da Família/Atenção Básica 835 33903000 100.000,00
02 010 006 10 305 0125 1343 1621 Construção e Aquisição de Equip. para o CAPS (Centro de 
AtençãoBiossoc 1038 44905100 100.000,00
02 010 006 10 302 0125 1347 1621 Construção e Aquisição de Equipamentos para o Hospital/ 
Pronto Atendime 1027 44905200 100.000,00
02 010 004 10 303 0112 2183 1621 Manurtenção das Atividades do Programa Farmácia Verde 984 33903000 60.000,00
02 010 002 10 302 0112 2742 1621 Manutencao do Hospital 951 31901300 100.000,00
02 010 003 10 305 0112 2436 1600 Manut. das Ativ. da Vigilancia Epidemiologica e Vigilância 
Ambiental 973 33903000 8.000,00
02 010 003 10 305 0112 2436 1600 Manut. das Ativ. da Vigilancia Epidemiologica e Vigilância 
Ambiental 974 33903100 4.000,00
3
02 010 006 10 303 0125 1342 1600 Construção e Aquisição de Equipamentos da Farmácia Verde e 
de Todos 1037 44905200 8.000,00
02 010 001 10 301 0112 2340 1600 Manutenção das Estratégia Saúde da Família/PACS 852 31900400 46.000,00
02 010 001 10 301 0112 2340 1600 Manutenção das Estratégia Saúde da Família/PACS 852 31900400 53.000,00
02 010 002 10 302 0112 2252 1600 Manutenção das Atividades de Assistência de Média 
Especialidade/Manter 892 31901300 60.000,00
02 010 002 10 302 0112 2258 1600 Manutenção das Atividades do Programa de Atendimento ao 
Paciente Fora 900 31900400 60.000,00
02 010 002 10 302 0112 2258 1600 Manutenção das Atividades do Programa de Atendimento ao 
Paciente Fora 908 33903900 29.640,00
02 010 002 10 302 0112 2258 1600 Manutenção das Atividades do Programa de Atendimento ao 
Paciente Fora 909 33904800 60.100,00
02 010 003 10 305 0112 2436 1600 Manut. das Ativ. da Vigilancia Epidemiologica e Vigilância 
Ambiental 976 33903300 1.360,00
2.146.490,45
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São Gotardo, 22 de setembro de 2025.
MAKOTO EDISON SEKITA
Prefeito Municipal de São Gotardo

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