| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2876 / 2025 |
| Date | 2025-09-22 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO, EM FAVOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1 LEI MUNICIPAL Nº. 2876 DE 22 DE SETEMBRO DE 2025 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO, EM FAVOR DA CÂMARA MUNICIAPAL DE SÃO GOTARDO E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de São Gotardo, através de seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o . Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar remanejamento e a abrir Crédito Especial ao Orçamento Geral do Município no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais), em favor da Câmara Municipal de São Gotardo, com a finalidade de manutenção das ações da secretaria da câmara, conforme disposto nos artigos 40 a 43 da Lei Nº4.320/64. Art. 2º. A natureza da despesa e fonte no valor constante do artigo 1º será incorporada na seguinte dotação orçamentária: CÓDIGO FONTE PROGRAMAÇÃO FICHA NAT. VALOR 01.01.02.01.031.0003.4006 1500 Manutenção das Atividades da Câmara Municipal 33.90.03.00 30.000,00 TOTAL 30.000,00 Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado promover as alterações necessárias para compatibilização ao PPA e LDO, nos termos do art. 16, § 1º, incisos I e II da Lei Complementar nº. 101/00. Art. 3º. Para fazer face às despesas do artigo 2º, fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar a utilizar anulação por decreto, conforme disposto nos incisos I e III do §1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64, no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais), da seguinte dotação: CÓDIGO FONTE PROGRAMAÇÃO FICHA NAT. VALOR 01.01.02.01.031.0003.4006 1500 Manutenção das Atividades da Câmara Municipal 1206 31.90.01.00 30.000,00 TOTAL 30.000,00 2 Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de São Gotardo, 22 de setembro de 2025. MAKOTO EDISON SEKITA Prefeito Municipal de São Gotardo