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norma nº 2876/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2876 / 2025
Date 2025-09-22
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO, EM FAVOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº. 2876 DE 22 DE SETEMBRO DE 2025
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO 
ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO, EM 
FAVOR DA CÂMARA MUNICIAPAL DE SÃO GOTARDO E, DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de São Gotardo, através de seus representantes, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
. Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar remanejamento e a abrir Crédito 
Especial ao Orçamento Geral do Município no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais), em favor da 
Câmara Municipal de São Gotardo, com a finalidade de manutenção das ações da secretaria da 
câmara, conforme disposto nos artigos 40 a 43 da Lei Nº4.320/64. 
Art. 2º. A natureza da despesa e fonte no valor constante do artigo 1º será incorporada 
na seguinte dotação orçamentária: 
CÓDIGO FONTE PROGRAMAÇÃO FICHA NAT. VALOR
01.01.02.01.031.0003.4006 1500 Manutenção das Atividades da Câmara 
Municipal
33.90.03.00 30.000,00
TOTAL 30.000,00
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado promover as alterações necessárias 
para compatibilização ao PPA e LDO, nos termos do art. 16, § 1º, incisos I e II da Lei Complementar 
nº. 101/00.
Art. 3º. Para fazer face às despesas do artigo 2º, fica o Executivo Municipal autorizado a 
utilizar a utilizar anulação por decreto, conforme disposto nos incisos I e III do §1° do art. 43 da Lei 
Federal n° 4.320/64, no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais), da seguinte dotação:
CÓDIGO FONTE PROGRAMAÇÃO FICHA NAT. VALOR
01.01.02.01.031.0003.4006 1500 Manutenção das Atividades da Câmara 
Municipal
1206 31.90.01.00 30.000,00
TOTAL 30.000,00
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Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São Gotardo, 22 de setembro de 2025.
MAKOTO EDISON SEKITA
Prefeito Municipal de São Gotardo

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