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norma nº 2878/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2878 / 2025
Date 2025-10-02
EmentaDISPÕE SOBRE A EXPANSÃO DO PERÍMETRO URBANO DE SÃO GOTARDO, EM ACRÉSCIMO ÀS DEMARCAÇÕES QUE SÃO CONSIGNADAS PELA LEI MUNICIPAL 47/1974 DE 28/11/1974, NA LEI MUNICIPAL 1368/1998 DE 17/12/1998, NA LEI MUNICIPAL 1951/2012 DE 20/12/2012, NA LEI MUNICIPAL 2123/2015 DE 03/11/15, NA LEI MUNICIPAL 2410/2020 DE 12/02/2020, NA LEI MUNICIPAL 2439/2020 DE 22/06/2020, NA LEI MUNICIPAL 2680/2023 DE 26/07/2023, NA LEI MUNICIPAL 2869/2025 DE 05/09/2025 E NA LEI MUNICIPAL 2870/2025 DE 05/09/2025 E, DÁ AS PROVIDÊNCIAS COMPLEMENTARES DA ESPÉCIE.
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LEI MUNICIPAL Nº. 2878 DE 02 DE OUTUBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A EXPANSÃO DO PERÍMETRO URBANO DE 
SÃO GOTARDO, EM ACRÉSCIMO ÀS DEMARCAÇÕES QUE 
SÃO CONSIGNADAS PELA LEI MUNICIPAL 47/1974 DE 
28/11/1974, NA LEI MUNICIPAL 1368/1998 DE 17/12/1998, NA 
LEI MUNICIPAL 1951/2012 DE 20/12/2012, NA LEI MUNICIPAL 
2123/2015 DE 03/11/15, NA LEI MUNICIPAL 2410/2020 DE 
12/02/2020, NA LEI MUNICIPAL 2439/2020 DE 22/06/2020, NA 
LEI MUNICIPAL 2680/2023 DE 26/07/2023, NA LEI MUNICIPAL 
2869/2025 DE 05/09/2025 E NA LEI MUNICIPAL 2870/2025 DE 
05/09/2025 E, DÁ AS PROVIDÊNCIAS COMPLEMENTARES DA 
ESPÉCIE.
O povo do Município de São Gotardo, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, 
aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Ordinária:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Por esta norma fica estabelecida a expansão do perímetro urbano de São 
Gotardo, que se incorpora ao perímetro urbano discriminado na Lei Municipal 47/1974 de 28/11/1974, 
na Lei Municipal 1368/1998 de 17/12/1998, na Lei Municipal 1951/2012 de 20/12/2012, na Lei 
Municipal 2123/2015 de 03/11/15, na Lei Municipal 2410/2020 de 12/02/2020, na Lei Municipal
2439/2020 de 22/06/2020, na Lei Municipal 2680/2023 de 26/07/2023, na Lei Municipal 2869/2025 
de 05/09/2025 e na Lei Municipal 2870/2025 de 05/09/2025, conforme as demarcações constantes 
do croqui de topografia e de memorial descritivo anexos.
CAPÍTULO II
MEMORIAL DESCRITIVO QUE DELIMITA A CIRCUNSTRIÇÃO TERRITORIAL 
EXPANSÃO DO PERÍMETRO URBANO DA SEDE URBANA DE SÃO GOTARDO
Art. 2º. A expansão do perímetro urbano de São Gotardo (MG), na Região denominada 
Fazenda Cruvinel, pelas áreas demarcadas em croqui de topografia e de conformidade com 
memorial descritivo anexos, que se transcreve:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.865.102,0790m e
E 387.941,8020m; ; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimutes e distâncias: 
182°01'02" e 18,72 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.865.083,3680m e E 387.941,1430m; 
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142°39'24" e 17,94 m até o vértice 3, de coordenadas N 7.865.069,1070m e E 387.952,0240m; 
151°42'34" e 17,35 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.865.053,8310m e E 387.960,2460m; 
165°11'21" e 31,07 m até o vértice 5, de coordenadas N 7.865.023,7910m e E 387.968,1890m; 
226°17'33" e 63,04 m até o vértice 6, de coordenadas N 7.864.980,2310m e E 387.922,6180m; 
246°46'09" e 32,73 m até o vértice 7, de coordenadas N 7.864.967,3200m e E 387.892,5390m; 
208°56'41" e 13,58 m até o vértice 8, de coordenadas N 7.864.955,4350m e E 387.885,9660m; 
172°22'24" e 84,90 m até o vértice 9, de coordenadas N 7.864.871,2900m e E 387.897,2330m; 
180°21'23" e 69,27 m até o vértice 10, de coordenadas N 7.864.802,0200m e E 387.896,8020m; 
213°43'08" e 14,88 m até o vértice 11, de coordenadas N 7.864.789,6420m e E 387.888,5410m; 
230°20'04" e 66,45 m até o vértice 12, de coordenadas N 7.864.747,2290m e E 387.837,3920m; 
234°10'06" e 93,16 m até o vértice 13, de coordenadas N 7.864.692,6930m e E 387.761,8640m; 
237°19'48" e 142,93 m até o vértice 14, de coordenadas N 7.864.615,5410m e E 387.641,5490m; 
246°13'09" e 65,55 m até o vértice 15, de coordenadas N 7.864.589,1070m e E 387.581,5610m; 
235°21'36" e 93,75 m até o vértice 16, de coordenadas N 7.864.535,8150m e E 387.504,4250m; 
246°10'32" e 26,91 m até o vértice 17, de coordenadas N 7.864.524,9460m e E 387.479,8100m; 
264°30'42" e 80,65 m até o vértice 18, de coordenadas N 7.864.517,2320m e E 387.399,5260m; 
275°11'44" e 12,40 m até o vértice 19, de coordenadas N 7.864.518,3550m e E 387.387,1760m; 
284°53'57" e 10,89 m até o vértice 20, de coordenadas N 7.864.521,1540m e E 387.376,6560m; 
288°55'15" e 37,92 m até o vértice 21, de coordenadas N 7.864.533,4500m e E 387.340,7850m; 
43°32'24" e 220,87 m até o vértice 22, de coordenadas N 7.864.693,5550m e E 387.492,9320m; 
320°36'47" e 70,87 m até o vértice 23, de coordenadas N 7.864.748,3290m e E 387.447,9610m; 
319°18'01" e 7,20 m até o vértice 24, de coordenadas N 7.864.753,7910m e E 387.443,2630m; 
17°59'16" e 22,16 m até o vértice 25, de coordenadas N 7.864.774,8700m e E 387.450,1070m; 
58°20'29" e 1,10 m até o vértice 26, de coordenadas N 7.864.775,4490m e E 387.451,0460m; 
43°12'17" e 40,04 m até o vértice 27, de coordenadas N 7.864.804,6370m e E 387.478,4600m; 
31°37'50" e 12,48 m até o vértice 28, de coordenadas N 7.864.815,2630m e E 387.485,0050m; 
90°33'27" e 60,84 m até o vértice 29, de coordenadas N 7.864.814,6710m e E 387.545,8440m; 
70°48'45" e 34,07 m até o vértice 30, de coordenadas N 7.864.825,8670m e E 387.578,0170m; 
62°36'49" e 64,73 m até o vértice 31, de coordenadas N 7.864.855,6440m e E 387.635,4960m; 
49°36'20" e 67,08 m até o vértice 32, de coordenadas N 7.864.899,1120m e E 387.686,5810m; 
44°05'15" e 27,84 m até o vértice 33, de coordenadas N 7.864.919,1060m e E 387.705,9480m; 
70°08'44" e 61,26 m até o vértice 34, de coordenadas N 7.864.939,9110m e E 387.763,5640m; 
27°47'41" e 23,53 m até o vértice 35, de coordenadas N 7.864.960,7260m e E 387.774,5360m; 
281°10'12" e 85,66 m até o vértice 36, de coordenadas N 7.864.977,3200m e E 387.690,5000m; 
250°08'42" e 19,13 m até o vértice 37, de coordenadas N 7.864.970,8240m e E 387.672,5110m; 
224°05'13" e 38,83 m até o vértice 38, de coordenadas N 7.864.942,9340m e E 387.645,4960m; 
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229°36'24" e 27,73 m até o vértice 39, de coordenadas N 7.864.924,9620m e E 387.624,3740m; 
307°14'03" e 123,76 m até o vértice 40, de coordenadas N 7.864.999,8480m e E 387.525,8370m; 
59°02'10" e 0,04 m até o vértice 41, de coordenadas N 7.864.999,8690m e E 387.525,8720m; 
23°10'10" e 16,54 m até o vértice 42, de coordenadas N 7.865.015,0780m e E 387.532,3810m; 
20°08'42" e 4,75 m até o vértice 43, de coordenadas N 7.865.019,5350m e E 387.534,0160m; 
34°16'04" e 3,14 m até o vértice 44, de coordenadas N 7.865.022,1270m e E 387.535,7820m; 
39°17'02" e 2,17 m até o vértice 45, de coordenadas N 7.865.023,8030m e E 387.537,1530m; 
60°01'50" e 0,16 m até o vértice 46, de coordenadas N 7.865.023,8820m e E 387.537,2900m; 
68°42'12" e 20,20 m até o vértice 47, de coordenadas N 7.865.031,2180m e E 387.556,1090m; 
88°04'32" e 20,25 m até o vértice 48, de coordenadas N 7.865.031,8980m e E 387.576,3470m; 
48°38'51" e 101,88 m até o vértice 49, de coordenadas N 7.865.099,2100m e E 387.652,8250m; 
114°24'02" e 15,56 m até o vértice 50, de coordenadas N 7.865.092,7820m e E 387.666,9950m; 
90°13'55" e 22,00 m até o vértice 51, de coordenadas N 7.865.092,6930m e E 387.688,9910m; 
104°13'12" e 33,44 m até o vértice 52, de coordenadas N 7.865.084,4790m e E 387.721,4050m; 
139°30'46" e 32,17 m até o vértice 53, de coordenadas N 7.865.060,0090m e E 387.742,2950m; 
196°41'36" e 74,91 m até o vértice 54, de coordenadas N 7.864.988,2520m e E 387.720,7760m; 
250°08'50" e 8,91 m até o vértice 55, de coordenadas N 7.864.985,2270m e E 387.712,3980m; 
101°10'12" e 67,47 m até o vértice 56, de coordenadas N 7.864.972,1570m e E 387.778,5890m; 
16°41'37" e 77,43 m até o vértice 57, de coordenadas N 7.865.046,3240m e E 387.800,8310m; 
71°45'55" e 58,15 m até o vértice 58, de coordenadas N 7.865.064,5190m e E 387.856,0590m; 
66°40'11" e 62,54 m até o vértice 59, de coordenadas N 7.865.089,2870m e E 387.913,4860m; 
67°18'35" e 24,13 m até o vértice 60, de coordenadas N 7.865.098,5970m e E 387.935,7530m; 
60°04'26" e 6,98 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. 
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico 
Brasileiro, a partir da estação ativa da RBMC de Brasília , de coordenadas N m e E m, e encontram￾se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00', fuso -23, tendo 
como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no 
plano de projeção U T M.
CAPÍTULO III
ÁREA DE EXPANSÃO URBANA
Art. 3º. A fixação das faixas de expansão dos perímetros urbanos dos centros urbanos 
para além dos limites da circunscrição delimitada desses centros tem como objetivo orientar o 
desenvolvimento urbano, o uso e ocupação do solo, de modo a:
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I. assegurar a função social das áreas urbanas e da propriedade urbana;
II. otimizar a utilização da infraestrutura instalada e também a projetada;
III. conter eventual expansão urbana para áreas deslocadas do adensamento urbano e 
para áreas ambientalmente frágeis;
IV.viabilizar e harmonizar a convivência urbana de acordo com a vocação econômica e 
social das áreas adensadas;
V. abranger e regularizar áreas de expansão urbana desordenada.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 4º. Esta Lei vigerá em acréscimo à Lei Municipal 47/1974 de 28/11/1974, Lei 
Municipal 1368/1998 de 17/12/1998, Lei Municipal 1951/2012 de 20/12/2012, Lei Municipal 
2123/2015 de 03/11/15, Lei Municipal 2410/2020 de 12/02/2020, Lei Municipal 2439/2020 de 
22/06/2020, Lei Municipal 2680/2023 de 26/07/2023, Lei Municipal 2869/2025 de 05/09/2025 e Lei 
Municipal 2870/2025 de 05/09/2025 – que definem o perímetro urbano da cidade de São Gotardo, e 
em sintonia e harmonia com os demais institutos normativos, que contenham disposições pertinentes 
ao ordenamento da cidade, e em vigência.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São Gotardo, 2 de outubro de 2025.
MAKOTO EDISON SEKITA
Prefeito Municipal de São Gotardo
MAKOTO EDISON 
SEKITA:32882157991
Assinado de forma digital por MAKOTO 
EDISON SEKITA:32882157991 
Dados: 2025.10.02 14:46:42 -03'00'
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ANEXO I 
CROQUI E
MEMORIAL 
DESCRITIVO E A 
ANOTAÇÃO DE 
RESPONSABILIDAD
E TÉCNICA (ART)
DANIEL ASSUNCAO 
CARDOSO:1097970
9652
Assinado de forma digital por 
DANIEL ASSUNCAO 
CARDOSO:10979709652 
Dados: 2025.08.25 21:37:16 
-03'00'
MAKOTO EDISON 
SEKITA:32882157991
Assinado de forma digital por 
MAKOTO EDISON 
SEKITA:32882157991 
Dados: 2025.09.05 13:40:52 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO 
RUA MARIA COELI FRANCO, Nº13, CENTRO – SÃO GOTARDO-MG 
CNPJ: 18.602.037/0001-55
MEMORIAL DESCRITIVO
Proprietário: Município de São Gotardo
Local: Fazenda Valadares, região denominado Cruvinel
Área: 15,2766 ha (152.765,77 m²) 
Perímetro: 2.656,09 m
DESCRIÇÃO
IMÓVEL: Um imóvel localizado na Fazenda Cruvinel, região denominado Cruvinel 
perfazendo uma área de 152.765,77 m², conforme descrição a seguir:
AO NORTE: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 
7.865.102,0790m e E 387.941,8020m; deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 
182°01'02" e 18,72 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.865.083,3680m e E 387.941,1430m; 
142°39'24" e 17,94 m até o vértice 3, de coordenadas N 7.865.069,1070m e E 387.952,0240m; 
151°42'34" e 17,35 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.865.053,8310m e E 387.960,2460m; 
165°11'21" e 31,07 m até o vértice 5, de coordenadas N 7.865.023,7910m e E 387.968,1890m; 
226°17'33" e 63,04 m até o vértice 6, de coordenadas N 7.864.980,2310m e E 387.922,6180m; 
246°46'09" e 32,73 m até o vértice 7, de coordenadas N 7.864.967,3200m e E 387.892,5390m; 
208°56'41" e 13,58 m até o vértice 8, de coordenadas N 7.864.955,4350m e E 387.885,9660m; 
172°22'24" e 84,90 m até o vértice 9, de coordenadas N 7.864.871,2900m e E 387.897,2330m; 
180°21'23" e 69,27 m até o vértice 10, de coordenadas N 7.864.802,0200m e E 387.896,8020m; 
213°43'08" e 14,88 m até o vértice 11, de coordenadas N 7.864.789,6420m e E 387.888,5410m; 
230°20'04" e 66,45 m até o vértice 12, de coordenadas N 7.864.747,2290m e E 387.837,3920m; 
234°10'06" e 93,16 m até o vértice 13, de coordenadas N 7.864.692,6930m e E 387.761,8640m; 
237°19'48" e 142,93 m até o vértice 14, de coordenadas N 7.864.615,5410m e E 387.641,5490m; 
246°13'09" e 65,55 m até o vértice 15, de coordenadas N 7.864.589,1070m e E 387.581,5610m; 
235°21'36" e 93,75 m até o vértice 16, de coordenadas N 7.864.535,8150m e E 387.504,4250m; 
246°10'32" e 26,91 m até o vértice 17, de coordenadas N 7.864.524,9460m e E 387.479,8100m; 
264°30'42" e 80,65 m até o vértice 18, de coordenadas N 7.864.517,2320m e E 387.399,5260m; 
275°11'44" e 12,40 m até o vértice 19, de coordenadas N 7.864.518,3550m e E 387.387,1760m; 
284°53'57" e 10,89 m até o vértice 20, de coordenadas N 7.864.521,1540m e E 387.376,6560m; 
288°55'15" e 37,92 m até o vértice 21, de coordenadas N 7.864.533,4500m e E 387.340,7850m; 
43°32'24" e 220,87 m até o vértice 22, de coordenadas N 7.864.693,5550m e E 387.492,9320m; 
320°36'47" e 70,87 m até o vértice 23, de coordenadas N 7.864.748,3290m e E 387.447,9610m; 
319°18'01" e 7,20 m até o vértice 24, de coordenadas N 7.864.753,7910m e E 387.443,2630m; 
17°59'16" e 22,16 m até o vértice 25, de coordenadas N 7.864.774,8700m e E 387.450,1070m; 
58°20'29" e 1,10 m até o vértice 26, de coordenadas N 7.864.775,4490m e E 387.451,0460m; 
43°12'17" e 40,04 m até o vértice 27, de coordenadas N 7.864.804,6370m e E 387.478,4600m; 
31°37'50" e 12,48 m até o vértice 28, de coordenadas N 7.864.815,2630m e E 387.485,0050m; 
90°33'27" e 60,84 m até o vértice 29, de coordenadas N 7.864.814,6710m e E 387.545,8440m; 
70°48'45" e 34,07 m até o vértice 30, de coordenadas N 7.864.825,8670m e E 387.578,0170m; 
62°36'49" e 64,73 m até o vértice 31, de coordenadas N 7.864.855,6440m e E 387.635,4960m; 
49°36'20" e 67,08 m até o vértice 32, de coordenadas N 7.864.899,1120m e E 387.686,5810m; 
44°05'15" e 27,84 m até o vértice 33, de coordenadas N 7.864.919,1060m e E 387.705,9480m; 
70°08'44" e 61,26 m até o vértice 34, de coordenadas N 7.864.939,9110m e E 387.763,5640m; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO 
RUA MARIA COELI FRANCO, Nº13, CENTRO – SÃO GOTARDO-MG 
CNPJ: 18.602.037/0001-55
27°47'41" e 23,53 m até o vértice 35, de coordenadas N 7.864.960,7260m e E 387.774,5360m; 
281°10'12" e 85,66 m até o vértice 36, de coordenadas N 7.864.977,3200m e E 387.690,5000m; 
250°08'42" e 19,13 m até o vértice 37, de coordenadas N 7.864.970,8240m e E 387.672,5110m; 
224°05'13" e 38,83 m até o vértice 38, de coordenadas N 7.864.942,9340m e E 387.645,4960m; 
229°36'24" e 27,73 m até o vértice 39, de coordenadas N 7.864.924,9620m e E 387.624,3740m; 
307°14'03" e 123,76 m até o vértice 40, de coordenadas N 7.864.999,8480m e E 387.525,8370m; 
59°02'10" e 0,04 m até o vértice 41, de coordenadas N 7.864.999,8690m e E 387.525,8720m; 
23°10'10" e 16,54 m até o vértice 42, de coordenadas N 7.865.015,0780m e E 387.532,3810m; 
20°08'42" e 4,75 m até o vértice 43, de coordenadas N 7.865.019,5350m e E 387.534,0160m; 
34°16'04" e 3,14 m até o vértice 44, de coordenadas N 7.865.022,1270m e E 387.535,7820m; 
39°17'02" e 2,17 m até o vértice 45, de coordenadas N 7.865.023,8030m e E 387.537,1530m; 
60°01'50" e 0,16 m até o vértice 46, de coordenadas N 7.865.023,8820m e E 387.537,2900m; 
68°42'12" e 20,20 m até o vértice 47, de coordenadas N 7.865.031,2180m e E 387.556,1090m; 
88°04'32" e 20,25 m até o vértice 48, de coordenadas N 7.865.031,8980m e E 387.576,3470m; 
48°38'51" e 101,88 m até o vértice 49, de coordenadas N 7.865.099,2100m e E 387.652,8250m; 
114°24'02" e 15,56 m até o vértice 50, de coordenadas N 7.865.092,7820m e E 387.666,9950m; 
90°13'55" e 22,00 m até o vértice 51, de coordenadas N 7.865.092,6930m e E 387.688,9910m; 
104°13'12" e 33,44 m até o vértice 52, de coordenadas N 7.865.084,4790m e E 387.721,4050m; 
139°30'46" e 32,17 m até o vértice 53, de coordenadas N 7.865.060,0090m e E 387.742,2950m; 
196°41'36" e 74,91 m até o vértice 54, de coordenadas N 7.864.988,2520m e E 387.720,7760m; 
250°08'50" e 8,91 m até o vértice 55, de coordenadas N 7.864.985,2270m e E 387.712,3980m; 
101°10'12" e 67,47 m até o vértice 56, de coordenadas N 7.864.972,1570m e E 387.778,5890m; 
16°41'37" e 77,43 m até o vértice 57, de coordenadas N 7.865.046,3240m e E 387.800,8310m; 
71°45'55" e 58,15 m até o vértice 58, de coordenadas N 7.865.064,5190m e E 387.856,0590m; 
66°40'11" e 62,54 m até o vértice 59, de coordenadas N 7.865.089,2870m e E 387.913,4860m; 
67°18'35" e 24,13 m até o vértice 60, de coordenadas N 7.865.098,5970m e E 387.935,7530m; 
60°04'26" e 6,98 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas 
aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da 
RBMC de Brasília , de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, 
referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00', fuso -23, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os 
azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.
 Observações:
A planta anexa é parte integrante deste memorial descritivo.
__________________________________
Daniel Assunção Cardoso
Engenheiro Civil
CREA: 182.274/D
DANIEL ASSUNCAO 
CARDOSO:109797096
52
Assinado de forma digital por 
DANIEL ASSUNCAO 
CARDOSO:10979709652 
Dados: 2025.09.04 20:37:39 -03'00'

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