| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2880 / 2025 |
| Date | 2025-10-02 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1942 |
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1 LEI MUNICIPAL Nº. 2880 DE 02 DE OUTUBRO DE 2025 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de São Gotardo, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Ordinária: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar remanejamento e a abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Geral do Município no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais) em favor da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, conforme disposto nos artigos 40 a 43 da Lei Nº4.320/64. Art. 2º. A natureza da despesa e fonte no valor constante do artigo 1º será incorporada na seguinte dotação orçamentária: CÓDIGO FONTE PROGRAMAÇÃO FICHA NAT. VALOR 02 005 001 04 122 0119 2190 1500 Manutencao das Atividades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento U 489 33903900 50.000,00 50.000,00 Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações necessárias para compatibilização ao PPA e LDO, nos termos do art. 16, § 1º, incisos I e II da Lei Complementar nº. 101/00. Art. 3º. Para fazer face às despesas do artigo 2º, fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar anulação, por decreto, conforme disposto no inciso III do §1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64, no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais) das seguintes dotações: CÓDIGO FONTE PROGRAMAÇÃO FICHA NAT. VALOR 02 005 001 04 122 0119 2190 1500 Manutencao das Atividades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento U 488 33903600 50.000,00 50.000,00 2 Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de São Gotardo, 2 de outubro de 2025. MAKOTO EDISON SEKITA Prefeito Municipal de São Gotardo