| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2883 / 2025 |
| Date | 2025-10-02 |
| Ementa | Declara de utilidade pública o Rotary Club de São Gotardo CNPJ nº. 01.313.896/0001-21, e dá outras providências. |
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LEI MUNICIPAL Nº. 2883 DE 02 DE OUTUBRO DE 2025 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O ROTARY CLUB DE SÃO GOTARDO CNPJ Nº. 01.313.896/0001-21, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de São Gotardo, Estado de Minas Gerais, aprovou por meio de seus representantes do poder legislativo, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarada a utilidade pública da entidade denominada Rotary Club de São Gotardo, associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro neste Município, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 01.313.896/0001-21. Art. 2º Cessarão os efeitos da declaração de Utilidade Pública concedida à entidade quando esta: I - Deixar de cumprir as determinações legais, em especial as advindas da legislação municipal aplicável e da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014; II - Suprimir seus fins estatutários de modo que deixe de realizar atividades de interesse público e de cunho social; III - Negar-se a prestar serviços compreendidos em seu estatuto à comunidade; IV - Alterar sua denominação e, no prazo de 90 (noventa) dias contados da averbação no Registro Público competente, não comunicar a ocorrência aos Poderes Executivo e Legislativo do Município de São Gotardo; ou V - Descumprir obrigações decorrentes de parceria, convênio ou qualquer outro instrumento jurídico formalmente estabelecido com a administração pública municipal. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de São Gotardo, 2 de outubro de 2025. MAKOTO EDISON SEKITA Prefeito Municipal de São Gotardo