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norma nº 2883/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2883 / 2025
Date 2025-10-02
EmentaDeclara de utilidade pública o Rotary Club de São Gotardo CNPJ nº. 01.313.896/0001-21, e dá outras providências.
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LEI MUNICIPAL Nº. 2883 DE 02 DE OUTUBRO DE 2025
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O ROTARY CLUB 
DE SÃO GOTARDO CNPJ Nº. 01.313.896/0001-21, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de São Gotardo, Estado de Minas Gerais, 
aprovou por meio de seus representantes do poder legislativo, e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada a utilidade pública da entidade denominada Rotary 
Club de São Gotardo, associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, com 
sede e foro neste Município, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica –
CNPJ sob o nº 01.313.896/0001-21.
Art. 2º Cessarão os efeitos da declaração de Utilidade Pública concedida 
à entidade quando esta:
I - Deixar de cumprir as determinações legais, em especial as 
advindas da legislação municipal aplicável e da Lei Federal nº 13.019, de 31 de 
julho de 2014;
II - Suprimir seus fins estatutários de modo que deixe de realizar 
atividades de interesse público e de cunho social;
III - Negar-se a prestar serviços compreendidos em seu estatuto à 
comunidade;
IV - Alterar sua denominação e, no prazo de 90 (noventa) dias 
contados da averbação no Registro Público competente, não comunicar a 
ocorrência aos Poderes Executivo e Legislativo do Município de São Gotardo; 
ou
V - Descumprir obrigações decorrentes de parceria, convênio ou 
qualquer outro instrumento jurídico formalmente estabelecido com a 
administração pública municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São Gotardo, 2 de outubro de 2025.
MAKOTO EDISON SEKITA
Prefeito Municipal de São Gotardo

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