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norma nº 253/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 253 / 2025
Date 2025-10-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER PERMUTA DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL COM ÁREA DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE PARTICULAR.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 253 DE 14 DE OUTUBRO DE 2025 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
PROCEDER PERMUTA DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE 
DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL COM ÁREA DE IMÓVEL 
DE PROPRIEDADE PARTICULAR.
O povo do Município de São Gotardo, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar imóvel do 
patrimônio municipal por área do imóvel de propriedade de Paulo Laércio da Silva, tendo os 
referidos imóveis as seguintes confrontações:
I. Imóvel de Propriedade de Paulo Laercio da Silva, constituído pela área 
permutada de 281,11m² pertencente à um terreno com área total de 1.345 m², localizado 
na Rua Ibiá, em Guarda dos Ferreiros, conforme descrição a seguir com as seguintes 
confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 
7.857.926,6650m e E 382.061,4080m; deste, segue confrontando com Rua Ibiá e Rua 
Paulo Rogério da Silva Ribeiro, com os seguintes azimutes e distâncias: 121°23'59" e 0,93 
m até o vértice 2, de coordenadas N 7.857.926,1796m e E 382.062,2032m; 155°31'11" e 
0,77 m até o vértice 3, de coordenadas N 7.857.925,4750m e E 382.062,5240m; deste, 
segue confrontando com Rua Paulo Rogério da Silva Ribeiro, com os seguintes azimutes 
e distâncias: 171°23'05" e 44,01 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.857.881,9590m e 
E 382.069,1170m; 250°03'46" e 6,11 m até o vértice 5, de coordenadas N 7.857.879,8744m 
e E 382.063,3700m; deste, segue confrontando com Paulo Laércio da Silva, com os 
seguintes azimutes e distâncias: 351°23'05" e 41,80 m até o vértice 6, de coordenadas N 
7.857.921,2000m e E 382.057,1088m; 309°59'58" e 6,81 m até o vértice 7, de coordenadas 
N 7.857.925,5795m e E 382.051,8894m; deste, segue confrontando com Rua Ibiá, com os 
seguintes azimutes e distâncias: 79°33'44" e 0,35 m até o vértice 8, de coordenadas N 
7.857.925,6424m e E 382.052,2307m; 83°03'00" e 7,81 m até o vértice 9, de coordenadas 
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N 7.857.926,5870m e E 382.059,9800m; 86°52'25" e 1,43 m até o vértice 1, ponto inicial 
da descrição deste perímetro. Cujo o terro total está devidamente registrado no Cartório de 
Registro de Imóveis da Comarca de São Gotardo, no livro 2, sob o nº 6.603. Imóvel avaliado 
em R$79.000,00 (setenta e nove mil reais) pelo Fisco Municipal.
II. Imóvel do Patrimônio Municipal de São Gotardo, um imóvel localizado na 
Rua Paulo Rogério da Silva Ribeiro, em Guarda dos Ferreiros, perfazendo uma área de 
281,11 m², conforme descrição a seguir: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, 
de coordenadas N 7.857.479,4885m e E 382.103,5754m; deste, segue confrontando com 
Rua Paulo Rogério da Silva Ribeiro, com os seguintes azimutes e distâncias: 174°34'57" e 
19,30 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.857.460,2778m e E 382.105,3972m; deste, 
segue confrontando com Rua Orozimbo Bueno da Silva, com os seguintes azimutes e 
distâncias: 269°45'15" e 16,19 m até o vértice 3, de coordenadas N 7.857.460,2083m e E 
382.089,2055m; deste, segue confrontando com Lote 11, com os seguintes azimutes e 
distâncias: 359°45'15" e 17,42 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.857.477,6303m e E 
382.089,1308m; deste, segue confrontando com Lote 09, com os seguintes azimutes e 
distâncias: 82°40'10" e 10,34 m até o vértice 5, de coordenadas N 7.857.478,9502m e E 
382.099,3912m; 82°40'10" e 4,22 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste 
perímetro. Imóvel avaliado em R$79.000,00 (setenta e nove mil reais) pelo Fisco Municipal.
§1º. A permuta será feita área por área, em razão de ambas possuírem a mesma 
dimensão, e mesma avaliação pelo Fisco Municipal, não tendo nenhuma das partes o que 
receber a mais. 
§2º. O Município no mesmo ato em que receber área do imóvel do proponente, 
transmitirá a este o imóvel descrito no item II, deste artigo, ficando autorizado a incorporação 
da área ao patrimônio do Município de São Gotardo.
§3º. Fica desafetado o imóvel de propriedade municipal descrito no inciso II deste 
artigo, classificando-o como bem dominical, com a finalidade de autorizar a permuta prevista 
nesta Lei Complementar, e, concomitantemente, fica afetado o imóvel de propriedade 
particular recebido pelo Município, descrito no inciso I, para a finalidade de bem de uso 
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comum do povo, visando à sua utilização como via pública e melhoria da mobilidade urbana, 
em conformidade com o Art. 110, §9º, e Art. 15, VIII da Lei Orgânica Municipal.
Art. 2º. A área cuja permuta é autorizada pela presente Lei, visa atender as 
necessidades do município, tendo em vista a necessidade de dar prosseguimento à atual 
Rua Paulo Rogério da Silva Ribeiro.
Art. 3º. As despesas decorrentes do registro das áreas descritas no artigo 1º desta 
Lei serão suportadas pelas partes, cabendo a cada uma arcar com o ônus do imóvel a ser 
recebido por ocasião da permuta.
Parágrafo único. As despesas do Município decorrentes desta lei ocorrerão por 
conta das dotações do orçamento vigente.
Art. 4º. Fica fazendo parte integrante desta Lei o memorial descritivo e planta 
topográfica, laudo de avaliação, anexos da presente Lei.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São Gotardo, 14 de outubro de 2025.
MAKOTO EDISON SEKITA
Prefeito Municipal de São Gotardo
DANIEL ASSUNCAO 
CARDOSO:1097970
9652
Assinado de forma 
digital por DANIEL 
ASSUNCAO 
CARDOSO:10979709652
MUNICIPIO DE SAO 
GOTARDO:18602037000155
Assinado de forma digital por MUNICIPIO 
DE SAO GOTARDO:18602037000155 
Dados: 2025.08.22 14:34:12 -03'00'
DANIEL ASSUNCAO 
CARDOSO:1097970
9652
Assinado de forma 
digital por DANIEL 
ASSUNCAO 
CARDOSO:10979709652
MAKOTO EDISON 
SEKITA:32882157991
Assinado de forma digital por 
MAKOTO EDISON 
SEKITA:32882157991 
Dados: 2025.08.22 14:33:42 -03'00'
MEMORIAL DESCRITIVO
Proprietário: Município de São Gotardo e Paulo Laércio da Silva
Local: Guarda dos Ferreiros – Rua Ibiá e Rua Paulo Rogério da Silva Ribeiro
Área: 281,11 m²
DESCRIÇÃO
IMÓVEL 1: Um imóvel localizado na Rua Ibiá, em Guarda dos Ferreiros, perfazendo uma área de 
281,11 m², conforme descrição a seguir:
AO NORTE: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.857.926,6650m e
E 382.061,4080m; deste, segue confrontando com Rua Ibiá e Rua Paulo Rogério da Silva Ribeiro, com os 
seguintes azimutes e distâncias: 121°23'59" e 0,93 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.857.926,1796m e E 
382.062,2032m; 155°31'11" e 0,77 m até o vértice 3, de coordenadas N 7.857.925,4750m e E 382.062,5240m; 
deste, segue confrontando com Rua Paulo Rogério da Silva Ribeiro, com os seguintes azimutes e distâncias: 
171°23'05" e 44,01 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.857.881,9590m e E 382.069,1170m; 250°03'46" e 
6,11 m até o vértice 5, de coordenadas N 7.857.879,8744m e E 382.063,3700m; deste, segue confrontando 
com Paulo Laércio da Silva, com os seguintes azimutes e distâncias: 351°23'05" e 41,80 m até o vértice 6, de 
coordenadas N 7.857.921,2000m e E 382.057,1088m; 309°59'58" e 6,81 m até o vértice 7, de coordenadas N 
7.857.925,5795m e E 382.051,8894m; deste, segue confrontando com Rua Ibiá, com os seguintes azimutes e 
distâncias: 79°33'44" e 0,35 m até o vértice 8, de coordenadas N 7.857.925,6424m e E 382.052,2307m; 
83°03'00" e 7,81 m até o vértice 9, de coordenadas N 7.857.926,5870m e E 382.059,9800m; 86°52'25" e 1,43 
m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
IMÓVEL 2: Um imóvel localizado na Rua Paulo Rogério da Silva Ribeiro, em Guarda dos Ferreiros, 
perfazendo uma área de 281,11 m², conforme descrição a seguir:
AO NORTE: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.857.479,4885m e
E 382.103,5754m; deste, segue confrontando com Rua Paulo Rogério da Silva Ribeiro, com os seguintes 
azimutes e distâncias: 174°34'57" e 19,30 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.857.460,2778m e E 
382.105,3972m; deste, segue confrontando com Rua Orozimbo Bueno da Silva, com os seguintes azimutes e 
distâncias: 269°45'15" e 16,19 m até o vértice 3, de coordenadas N 7.857.460,2083m e E 382.089,2055m; 
deste, segue confrontando com Lote 11, com os seguintes azimutes e distâncias: 359°45'15" e 17,42 m até o 
vértice 4, de coordenadas N 7.857.477,6303m e E 382.089,1308m; deste, segue confrontando com Lote 09, 
com os seguintes azimutes e distâncias: 82°40'10" e 10,34 m até o vértice 5, de coordenadas N 
7.857.478,9502m e E 382.099,3912m; 82°40'10" e 4,22 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste 
perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a 
partir da estação ativa da RBMC de Brasília , de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no 
Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00', fuso -23, tendo como datum o SIRGAS2000. 
Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a 
partir da estação ativa da RBMC de Brasília , de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no 
Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00', fuso -23, tendo como datum o SIRGAS2000. 
Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.
 Observações:
As planta anexas é parte integrante deste memorial descritivo.
__________________________________
Daniel Assunção Cardoso
CREA: 182.274/D
DANIEL ASSUNCAO 
CARDOSO:1097970
9652
Assinado de forma 
digital por DANIEL 
ASSUNCAO 
CARDOSO:10979709652
«a PREFEITURA DE Secretaria Municipal Ã
1) sÃo GOTARDO | «=e Gestão EONPRÓMSSO COMPROMISSO Ea E AÇÃO
CNPJ: 18.602,037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO
CERTIDÃO DE VALOR VENAL MUNICIPAL
NOME OU RAZÃO: MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO
ENDEREÇO: RUA PAULO ROGÉRIO DA SILVA RIBEIRO
LOTE 10 QUADRA 04
Certifico, para devidos fins que, consta em nosso cadastro o imóvel
constituído de um lote reportando aos registros do Cadastro Imobiliário
Municipal, imóvel urbano, situado na RUA PAULO ROGÉRIO DA SILVA
RIBEIRO LOTE 10 QUADRA 04, com área de 280,00m? sendo o mesmo avaliado
em R$79.000,00 (setenta e nove mil reais), de acordo com o anexo | do Decreto
319 de 19 de agosto de 2021, para fins cartoriais, foi extraída a presente.
São Gotardo, 22 de Agosto de 2025
Atenção: Qualquer rasura ou emenda INVALIDARÁ este documento.
As cópias somente terão validade mediante autenticação ou apresentação do
original.
em tributacaoQisaogotardo.mg.gov.br (34) 3671- 8256 saogotardo.mg.gov.br
E Rua Professora Mariá Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000
PREFEITURA DE Secretaria Municipal *
8, ri GESTÃO 2025 - 2028
: SÃO GOTARDO e Gestão COMPROMISSO E AÇÃO
CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO
CERTIDÃO DE VALOR VENAL MUNICIPAL
NOME OU RAZÃO: PAULO LAÉRCIO DA SILVA
ENDEREÇO: RUA IBIÁ COM RUA PAULO ROGÉRIO DA SILVA RIBEIRO
Certifico, para devidos fins que, consta em nosso cadastro o imóvel
constituído de um lote reportando aos registros do Cadastro Imobiliário
Municipal, imóvel urbano, situado na RUA IBIÁ COM RUA PAULO ROGÉRIO
DA SILVA RIBEIRO, com área de 280,00m? sendo o mesmo avaliado em
R$79.000,00 (setenta e nove mil reais), de acordo com o anexo | do Decreto 319
de 19 de agosto de 2021, para fins cartoriais, foi extraída a presente.
São Gotardo, 22 de Agosto de 2025
Atenção: Qualquer rasura ou emenda INVALIDARÁ este documento.
As cópias somente terão validade mediante autenticação ou apresentação do
original.
tributacaoQsaogotardo.mg.gov.br (34) 3671- 8256 saogotardo.mg.gov.br
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