| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 253 / 2025 |
| Date | 2025-10-14 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER PERMUTA DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL COM ÁREA DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE PARTICULAR. |
| native_id | 1948 |
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Página 1 de 3 LEI COMPLEMENTAR Nº 253 DE 14 DE OUTUBRO DE 2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER PERMUTA DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL COM ÁREA DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE PARTICULAR. O povo do Município de São Gotardo, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar imóvel do patrimônio municipal por área do imóvel de propriedade de Paulo Laércio da Silva, tendo os referidos imóveis as seguintes confrontações: I. Imóvel de Propriedade de Paulo Laercio da Silva, constituído pela área permutada de 281,11m² pertencente à um terreno com área total de 1.345 m², localizado na Rua Ibiá, em Guarda dos Ferreiros, conforme descrição a seguir com as seguintes confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.857.926,6650m e E 382.061,4080m; deste, segue confrontando com Rua Ibiá e Rua Paulo Rogério da Silva Ribeiro, com os seguintes azimutes e distâncias: 121°23'59" e 0,93 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.857.926,1796m e E 382.062,2032m; 155°31'11" e 0,77 m até o vértice 3, de coordenadas N 7.857.925,4750m e E 382.062,5240m; deste, segue confrontando com Rua Paulo Rogério da Silva Ribeiro, com os seguintes azimutes e distâncias: 171°23'05" e 44,01 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.857.881,9590m e E 382.069,1170m; 250°03'46" e 6,11 m até o vértice 5, de coordenadas N 7.857.879,8744m e E 382.063,3700m; deste, segue confrontando com Paulo Laércio da Silva, com os seguintes azimutes e distâncias: 351°23'05" e 41,80 m até o vértice 6, de coordenadas N 7.857.921,2000m e E 382.057,1088m; 309°59'58" e 6,81 m até o vértice 7, de coordenadas N 7.857.925,5795m e E 382.051,8894m; deste, segue confrontando com Rua Ibiá, com os seguintes azimutes e distâncias: 79°33'44" e 0,35 m até o vértice 8, de coordenadas N 7.857.925,6424m e E 382.052,2307m; 83°03'00" e 7,81 m até o vértice 9, de coordenadas Página 2 de 3 N 7.857.926,5870m e E 382.059,9800m; 86°52'25" e 1,43 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Cujo o terro total está devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Gotardo, no livro 2, sob o nº 6.603. Imóvel avaliado em R$79.000,00 (setenta e nove mil reais) pelo Fisco Municipal. II. Imóvel do Patrimônio Municipal de São Gotardo, um imóvel localizado na Rua Paulo Rogério da Silva Ribeiro, em Guarda dos Ferreiros, perfazendo uma área de 281,11 m², conforme descrição a seguir: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.857.479,4885m e E 382.103,5754m; deste, segue confrontando com Rua Paulo Rogério da Silva Ribeiro, com os seguintes azimutes e distâncias: 174°34'57" e 19,30 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.857.460,2778m e E 382.105,3972m; deste, segue confrontando com Rua Orozimbo Bueno da Silva, com os seguintes azimutes e distâncias: 269°45'15" e 16,19 m até o vértice 3, de coordenadas N 7.857.460,2083m e E 382.089,2055m; deste, segue confrontando com Lote 11, com os seguintes azimutes e distâncias: 359°45'15" e 17,42 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.857.477,6303m e E 382.089,1308m; deste, segue confrontando com Lote 09, com os seguintes azimutes e distâncias: 82°40'10" e 10,34 m até o vértice 5, de coordenadas N 7.857.478,9502m e E 382.099,3912m; 82°40'10" e 4,22 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Imóvel avaliado em R$79.000,00 (setenta e nove mil reais) pelo Fisco Municipal. §1º. A permuta será feita área por área, em razão de ambas possuírem a mesma dimensão, e mesma avaliação pelo Fisco Municipal, não tendo nenhuma das partes o que receber a mais. §2º. O Município no mesmo ato em que receber área do imóvel do proponente, transmitirá a este o imóvel descrito no item II, deste artigo, ficando autorizado a incorporação da área ao patrimônio do Município de São Gotardo. §3º. Fica desafetado o imóvel de propriedade municipal descrito no inciso II deste artigo, classificando-o como bem dominical, com a finalidade de autorizar a permuta prevista nesta Lei Complementar, e, concomitantemente, fica afetado o imóvel de propriedade particular recebido pelo Município, descrito no inciso I, para a finalidade de bem de uso Página 3 de 3 comum do povo, visando à sua utilização como via pública e melhoria da mobilidade urbana, em conformidade com o Art. 110, §9º, e Art. 15, VIII da Lei Orgânica Municipal. Art. 2º. A área cuja permuta é autorizada pela presente Lei, visa atender as necessidades do município, tendo em vista a necessidade de dar prosseguimento à atual Rua Paulo Rogério da Silva Ribeiro. Art. 3º. As despesas decorrentes do registro das áreas descritas no artigo 1º desta Lei serão suportadas pelas partes, cabendo a cada uma arcar com o ônus do imóvel a ser recebido por ocasião da permuta. Parágrafo único. As despesas do Município decorrentes desta lei ocorrerão por conta das dotações do orçamento vigente. Art. 4º. Fica fazendo parte integrante desta Lei o memorial descritivo e planta topográfica, laudo de avaliação, anexos da presente Lei. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São Gotardo, 14 de outubro de 2025. MAKOTO EDISON SEKITA Prefeito Municipal de São Gotardo DANIEL ASSUNCAO CARDOSO:1097970 9652 Assinado de forma digital por DANIEL ASSUNCAO CARDOSO:10979709652 MUNICIPIO DE SAO GOTARDO:18602037000155 Assinado de forma digital por MUNICIPIO DE SAO GOTARDO:18602037000155 Dados: 2025.08.22 14:34:12 -03'00' DANIEL ASSUNCAO CARDOSO:1097970 9652 Assinado de forma digital por DANIEL ASSUNCAO CARDOSO:10979709652 MAKOTO EDISON SEKITA:32882157991 Assinado de forma digital por MAKOTO EDISON SEKITA:32882157991 Dados: 2025.08.22 14:33:42 -03'00' MEMORIAL DESCRITIVO Proprietário: Município de São Gotardo e Paulo Laércio da Silva Local: Guarda dos Ferreiros – Rua Ibiá e Rua Paulo Rogério da Silva Ribeiro Área: 281,11 m² DESCRIÇÃO IMÓVEL 1: Um imóvel localizado na Rua Ibiá, em Guarda dos Ferreiros, perfazendo uma área de 281,11 m², conforme descrição a seguir: AO NORTE: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.857.926,6650m e E 382.061,4080m; deste, segue confrontando com Rua Ibiá e Rua Paulo Rogério da Silva Ribeiro, com os seguintes azimutes e distâncias: 121°23'59" e 0,93 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.857.926,1796m e E 382.062,2032m; 155°31'11" e 0,77 m até o vértice 3, de coordenadas N 7.857.925,4750m e E 382.062,5240m; deste, segue confrontando com Rua Paulo Rogério da Silva Ribeiro, com os seguintes azimutes e distâncias: 171°23'05" e 44,01 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.857.881,9590m e E 382.069,1170m; 250°03'46" e 6,11 m até o vértice 5, de coordenadas N 7.857.879,8744m e E 382.063,3700m; deste, segue confrontando com Paulo Laércio da Silva, com os seguintes azimutes e distâncias: 351°23'05" e 41,80 m até o vértice 6, de coordenadas N 7.857.921,2000m e E 382.057,1088m; 309°59'58" e 6,81 m até o vértice 7, de coordenadas N 7.857.925,5795m e E 382.051,8894m; deste, segue confrontando com Rua Ibiá, com os seguintes azimutes e distâncias: 79°33'44" e 0,35 m até o vértice 8, de coordenadas N 7.857.925,6424m e E 382.052,2307m; 83°03'00" e 7,81 m até o vértice 9, de coordenadas N 7.857.926,5870m e E 382.059,9800m; 86°52'25" e 1,43 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. IMÓVEL 2: Um imóvel localizado na Rua Paulo Rogério da Silva Ribeiro, em Guarda dos Ferreiros, perfazendo uma área de 281,11 m², conforme descrição a seguir: AO NORTE: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.857.479,4885m e E 382.103,5754m; deste, segue confrontando com Rua Paulo Rogério da Silva Ribeiro, com os seguintes azimutes e distâncias: 174°34'57" e 19,30 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.857.460,2778m e E 382.105,3972m; deste, segue confrontando com Rua Orozimbo Bueno da Silva, com os seguintes azimutes e distâncias: 269°45'15" e 16,19 m até o vértice 3, de coordenadas N 7.857.460,2083m e E 382.089,2055m; deste, segue confrontando com Lote 11, com os seguintes azimutes e distâncias: 359°45'15" e 17,42 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.857.477,6303m e E 382.089,1308m; deste, segue confrontando com Lote 09, com os seguintes azimutes e distâncias: 82°40'10" e 10,34 m até o vértice 5, de coordenadas N 7.857.478,9502m e E 382.099,3912m; 82°40'10" e 4,22 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da RBMC de Brasília , de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00', fuso -23, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da RBMC de Brasília , de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00', fuso -23, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M. Observações: As planta anexas é parte integrante deste memorial descritivo. __________________________________ Daniel Assunção Cardoso CREA: 182.274/D DANIEL ASSUNCAO CARDOSO:1097970 9652 Assinado de forma digital por DANIEL ASSUNCAO CARDOSO:10979709652 «a PREFEITURA DE Secretaria Municipal à 1) sÃo GOTARDO | «=e Gestão EONPRÓMSSO COMPROMISSO Ea E AÇÃO CNPJ: 18.602,037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO CERTIDÃO DE VALOR VENAL MUNICIPAL NOME OU RAZÃO: MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO ENDEREÇO: RUA PAULO ROGÉRIO DA SILVA RIBEIRO LOTE 10 QUADRA 04 Certifico, para devidos fins que, consta em nosso cadastro o imóvel constituído de um lote reportando aos registros do Cadastro Imobiliário Municipal, imóvel urbano, situado na RUA PAULO ROGÉRIO DA SILVA RIBEIRO LOTE 10 QUADRA 04, com área de 280,00m? sendo o mesmo avaliado em R$79.000,00 (setenta e nove mil reais), de acordo com o anexo | do Decreto 319 de 19 de agosto de 2021, para fins cartoriais, foi extraída a presente. São Gotardo, 22 de Agosto de 2025 Atenção: Qualquer rasura ou emenda INVALIDARÁ este documento. As cópias somente terão validade mediante autenticação ou apresentação do original. em tributacaoQisaogotardo.mg.gov.br (34) 3671- 8256 saogotardo.mg.gov.br E Rua Professora Mariá Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000 PREFEITURA DE Secretaria Municipal * 8, ri GESTÃO 2025 - 2028 : SÃO GOTARDO e Gestão COMPROMISSO E AÇÃO CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO CERTIDÃO DE VALOR VENAL MUNICIPAL NOME OU RAZÃO: PAULO LAÉRCIO DA SILVA ENDEREÇO: RUA IBIÁ COM RUA PAULO ROGÉRIO DA SILVA RIBEIRO Certifico, para devidos fins que, consta em nosso cadastro o imóvel constituído de um lote reportando aos registros do Cadastro Imobiliário Municipal, imóvel urbano, situado na RUA IBIÁ COM RUA PAULO ROGÉRIO DA SILVA RIBEIRO, com área de 280,00m? sendo o mesmo avaliado em R$79.000,00 (setenta e nove mil reais), de acordo com o anexo | do Decreto 319 de 19 de agosto de 2021, para fins cartoriais, foi extraída a presente. São Gotardo, 22 de Agosto de 2025 Atenção: Qualquer rasura ou emenda INVALIDARÁ este documento. As cópias somente terão validade mediante autenticação ou apresentação do original. tributacaoQsaogotardo.mg.gov.br (34) 3671- 8256 saogotardo.mg.gov.br Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000