| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 255 / 2025 |
| Date | 2025-10-14 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI COMPLEMENTAR 252 DE 22 DE SETEMBRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Página 1 de 1 LEI COMPLEMENTAR Nº 255 DE 14 DE OUTUBRO DE 2025 ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI COMPLEMENTAR 252 DE 22 DE SETEMBRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O povo do Município de São Gotardo, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. O art. 1º da Lei Complementar Municipal n.º 252 de 22 de setembro de 2025 passa a vigorar com a seguinte redação: “Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, a título de doação, uma gleba de terreno urbano com área de aproximadamente 2.036,08m² e perímetro de 429,98m, localizada no perímetro urbano do Município de São Gotardo/MG, de propriedade de JEAN CARLOS DOS SANTOS, brasileiro, casado, comerciante atacadista, portador do CPF nº 039.995.126-10 e do RG nº 11.143.800 PC/MG, residente e domiciliado à Av. Hermenegildo José de Oliveira, nº 57, distrito de Guarda dos Ferreiros, São Gotardo/MG, 38.800-000.”. (NR) Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 14 de setembro de 2023, revogando quaisquer disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São Gotardo/MG, 14 de outubro de 2025. MAKOTO EDISON SEKITA Prefeito Municipal de São Gotardo