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norma nº 255/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 255 / 2025
Date 2025-10-14
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI COMPLEMENTAR 252 DE 22 DE SETEMBRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 255 DE 14 DE OUTUBRO DE 2025 
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI COMPLEMENTAR 
252 DE 22 DE SETEMBRO DE 2025, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS
O povo do Município de São Gotardo, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. O art. 1º da Lei Complementar Municipal n.º 252 de 22 de setembro de 
2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, a título de 
doação, uma gleba de terreno urbano com área de aproximadamente 
2.036,08m² e perímetro de 429,98m, localizada no perímetro urbano 
do Município de São Gotardo/MG, de propriedade de JEAN CARLOS 
DOS SANTOS, brasileiro, casado, comerciante atacadista, portador 
do CPF nº 039.995.126-10 e do RG nº 11.143.800 PC/MG, residente 
e domiciliado à Av. Hermenegildo José de Oliveira, nº 57, distrito de 
Guarda dos Ferreiros, São Gotardo/MG, 38.800-000.”. (NR)
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus 
efeitos ao dia 14 de setembro de 2023, revogando quaisquer disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São Gotardo/MG, 14 de outubro de 2025.
MAKOTO EDISON SEKITA
Prefeito Municipal de São Gotardo

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