| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2885 / 2025 |
| Date | 2025-10-23 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER PREMIAÇÃO EM DINHEIRO PARA CAMPEONATOS, TORNEIOS E CONCURSOS REALIZADOS PELO MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Página 1 de 3 LEI MUNICIPAL N.º 2885, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER PREMIAÇÃO EM DINHEIRO PARA CAMPEONATOS, TORNEIOS E CONCURSOS REALIZADOS PELO MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de São Gotardo, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Ordinária: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder premiação em dinheiro aos vencedores e classificados de campeonatos esportivos, torneios, olimpíadas escolares, gincanas estudantis, concursos artísticos e culturais organizados ou apoiados pelo Município de São Gotardo. §1º. A premiação poderá ser concedida tanto a pessoas físicas quanto jurídicas, desde que legalmente participantes e devidamente cadastradas no evento regulamentado. §2º. Também poderá haver distribuição de medalhas, troféus, certificados e demais formas simbólicas de reconhecimento, de forma cumulativa ou alternativa à premiação em dinheiro. Art. 2º. O valor da premiação, as modalidades contempladas, o regulamento e os critérios de avaliação e julgamento serão definidos por decreto do Poder Executivo Municipal, publicado previamente à realização de cada evento. §1º. O decreto regulamentador poderá definir categorias específicas por faixa etária, gênero, modalidade ou nível técnico, observando critérios de inclusão e igualdade de oportunidades. §2º. O decreto regulamentador definirá o valor da premiação, não podendo o somatório total da premiação da referida competição ou afim, exceder o limite de 1.000 (mil) VBT valor básico tributário) . §3º. Em caso de apoio ou realização conjunta com terceiros, deverá constar no regulamento a participação da entidade parceira, inclusive quanto à definição das regras, premiações e responsabilidades. §4º. As premiações em dinheiro e os demais reconhecimentos concedidos deverão respeitar o princípio da isonomia entre as categorias masculinas e femininas, assegurando a Página 2 de 3 igualdade de tratamento nas condições de participação, valor das premiações e visibilidade institucional. Art. 3º. Os valores das premiações em dinheiro serão pagos diretamente aos vencedores, por meio de depósito bancário identificado em conta corrente de titularidade do beneficiário ou representante legal, sendo isentos de impostos, taxas e demais retenções pelo Município, salvo se houver exigência legal diversa. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Esporte, da Secretaria Municipal de Educação, da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo ou de outra unidade administrativa responsável pela execução do evento, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 5º. Para a concessão da premiação deverá ser instaurado processo administrativo específico, do qual deverão constar, obrigatoriamente: I. A presente Lei como instrumento autorizador da despesa; II. O Decreto que autorizou a abertura do evento; III. Regulamento oficial do campeonato, torneio ou concurso; IV. Projeto básico contendo, no mínimo: a. objetivo e justificativa do evento; b. alvará de autorização do evento; c. cronograma e local de realização; d. forma de organização, critérios de julgamento, forma de premiação e valores propostos; e. responsabilidades da Prefeitura Municipal e dos participantes; f. dotação orçamentária; g. plano de fiscalização e avaliação dos resultados; h. modelo de recibo para assinatura dos premiados; i. documento de identificação dos vencedores. Art. 6º. O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas e privadas, inclusive por meio de termos de fomento, colaboração ou cooperação, para apoio técnico, logístico e financeiro à realização dos eventos previstos nesta Lei. Página 3 de 3 Art. 7º. Para fazer frente às despesas autorizadas por esta Lei, utilizar-se-ão as dotações orçamentárias já existentes no exercício financeiro de 2025, podendo, nos exercícios subsequentes, serem previstas dotações específicas nos respectivos orçamentos anuais, conforme a necessidade de execução das ações previstas. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de São Gotardo, 23 de outubro de 2025. Makoto Edison Sekita Prefeito Municipal de São Gotardo