br-locleg corpus explorer

← São Gotardo (MG)

norma nº 2885/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2885 / 2025
Date 2025-10-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER PREMIAÇÃO EM DINHEIRO PARA CAMPEONATOS, TORNEIOS E CONCURSOS REALIZADOS PELO MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1952

Originating matéria

matéria 414 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Página 1 de 3
LEI MUNICIPAL N.º 2885, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER 
PREMIAÇÃO EM DINHEIRO PARA CAMPEONATOS, 
TORNEIOS E CONCURSOS REALIZADOS PELO MUNICÍPIO
DE SÃO GOTARDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de São Gotardo, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, 
aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder premiação em dinheiro 
aos vencedores e classificados de campeonatos esportivos, torneios, olimpíadas escolares, gincanas 
estudantis, concursos artísticos e culturais organizados ou apoiados pelo Município de São Gotardo.
§1º. A premiação poderá ser concedida tanto a pessoas físicas quanto jurídicas, desde 
que legalmente participantes e devidamente cadastradas no evento regulamentado.
§2º. Também poderá haver distribuição de medalhas, troféus, certificados e demais 
formas simbólicas de reconhecimento, de forma cumulativa ou alternativa à premiação em dinheiro.
Art. 2º. O valor da premiação, as modalidades contempladas, o regulamento e os critérios 
de avaliação e julgamento serão definidos por decreto do Poder Executivo Municipal, publicado 
previamente à realização de cada evento.
§1º. O decreto regulamentador poderá definir categorias específicas por faixa etária, 
gênero, modalidade ou nível técnico, observando critérios de inclusão e igualdade de oportunidades.
§2º. O decreto regulamentador definirá o valor da premiação, não podendo o somatório 
total da premiação da referida competição ou afim, exceder o limite de 1.000 (mil) VBT valor básico 
tributário) .
§3º. Em caso de apoio ou realização conjunta com terceiros, deverá constar no 
regulamento a participação da entidade parceira, inclusive quanto à definição das regras, premiações 
e responsabilidades.
§4º. As premiações em dinheiro e os demais reconhecimentos concedidos deverão 
respeitar o princípio da isonomia entre as categorias masculinas e femininas, assegurando a 
Página 2 de 3
igualdade de tratamento nas condições de participação, valor das premiações e visibilidade
institucional.
Art. 3º. Os valores das premiações em dinheiro serão pagos diretamente aos vencedores, 
por meio de depósito bancário identificado em conta corrente de titularidade do beneficiário ou 
representante legal, sendo isentos de impostos, taxas e demais retenções pelo Município, salvo se 
houver exigência legal diversa.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Esporte, da Secretaria Municipal de Educação, da 
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo ou de outra unidade administrativa responsável pela 
execução do evento, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 5º. Para a concessão da premiação deverá ser instaurado processo administrativo 
específico, do qual deverão constar, obrigatoriamente:
I. A presente Lei como instrumento autorizador da despesa;
II. O Decreto que autorizou a abertura do evento; 
III. Regulamento oficial do campeonato, torneio ou concurso;
IV. Projeto básico contendo, no mínimo:
a. objetivo e justificativa do evento;
b. alvará de autorização do evento; 
c. cronograma e local de realização;
d. forma de organização, critérios de julgamento, forma de premiação e valores 
propostos;
e. responsabilidades da Prefeitura Municipal e dos participantes;
f. dotação orçamentária;
g. plano de fiscalização e avaliação dos resultados;
h. modelo de recibo para assinatura dos premiados;
i. documento de identificação dos vencedores.
Art. 6º. O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas e privadas, 
inclusive por meio de termos de fomento, colaboração ou cooperação, para apoio técnico, logístico e 
financeiro à realização dos eventos previstos nesta Lei.
Página 3 de 3
Art. 7º. Para fazer frente às despesas autorizadas por esta Lei, utilizar-se-ão as dotações 
orçamentárias já existentes no exercício financeiro de 2025, podendo, nos exercícios subsequentes, 
serem previstas dotações específicas nos respectivos orçamentos anuais, conforme a necessidade 
de execução das ações previstas.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São Gotardo, 23 de outubro de 2025.
Makoto Edison Sekita
Prefeito Municipal de São Gotardo

open original →