| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2891 / 2025 |
| Date | 2025-11-06 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL CONFORME O CASO À ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1959 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Página 1 de 1 LEI MUNICIPAL N.º 2.891, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025 AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL CONFORME O CASO À ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de São Gotardo, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Ordinária: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de São Gotardo autorizado a conceder subvenção social conforme o caso, conforme determina o art. 138 e art. 139, §4º da Lei Orgânica Municipal, bem como o art. 165, §9º e art. 166, §§9º ao 18, da Constituição Federal, sendo as entidades abaixo relacionadas, no exercício de 2025: INSTITUIÇÃO VALOR Associação dos Filhos da Senhora do Rosário R$5.000,00 Art. 2º. Fica estabelecida a obrigação de apresentação de prestação de contas dos recursos recebidos a título de subvenções sociais e/ou contribuições nos anos anteriores, para fins de recebimento de qualquer contribuição à título de subvenção e/ou contribuição social do Poder Público Municipal no ano de 2025. Art. 3º. Para fazer face às despesas autorizadas nesta Lei, utilizar-se-ão as dotações existentes do orçamento de 2025, inclusive decorrentes de créditos adicionais. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de São Gotardo, 06 de novembro de 2025. MAKOTO EDISON SEKITA Prefeito Municipal de São Gotardo