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norma nº 2891/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2891 / 2025
Date 2025-11-06
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL CONFORME O CASO À ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL N.º 2.891, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025
AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL 
CONFORME O CASO À ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de São Gotardo, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, 
aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de São Gotardo autorizado a conceder 
subvenção social conforme o caso, conforme determina o art. 138 e art. 139, §4º da Lei Orgânica 
Municipal, bem como o art. 165, §9º e art. 166, §§9º ao 18, da Constituição Federal, sendo as 
entidades abaixo relacionadas, no exercício de 2025:
INSTITUIÇÃO VALOR
Associação dos Filhos da Senhora do Rosário R$5.000,00
Art. 2º. Fica estabelecida a obrigação de apresentação de prestação de contas dos 
recursos recebidos a título de subvenções sociais e/ou contribuições nos anos anteriores, para fins 
de recebimento de qualquer contribuição à título de subvenção e/ou contribuição social do Poder 
Público Municipal no ano de 2025.
Art. 3º. Para fazer face às despesas autorizadas nesta Lei, utilizar-se-ão as dotações 
existentes do orçamento de 2025, inclusive decorrentes de créditos adicionais.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São Gotardo, 06 de novembro de 2025.
MAKOTO EDISON SEKITA
Prefeito Municipal de São Gotardo

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