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norma nº 2896/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2896 / 2025
Date 2025-11-06
EmentaInstitui o Mês "Fevereiro Roxo" no calendário oficial do Município de São Gotardo, dedicado à conscientização sobre a Fibromialgia, e estabelece seu símbolo oficial.
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LEI MUNICIPAL N.º 2.896, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025
INSTITUI O MÊS "FEVEREIRO ROXO" NO 
CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO 
GOTARDO, DEDICADO À CONSCIENTIZAÇÃO 
SOBRE A FIBROMIALGIA, E ESTABELECE SEU 
SÍMBOLO OFICIAL.
O Povo do Município de São Gotardo, por seus legítimos 
representantes, aprovou, e, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município 
de São Gotardo o Mês "Fevereiro Roxo", a ser realizado anualmente no mês de 
fevereiro, dedicado à conscientização e disseminação de informações sobre a 
Fibromialgia.
Art. 2º. Fica instituído o laço de fita na cor roxa como símbolo oficial 
da campanha de conscientização sobre a Fibromialgia no âmbito do Município.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São Gotardo, 06 de novembro de 2025.
MAKOTO EDISON SEKITA
Prefeito Municipal de São Gotardo

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