| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2896 / 2025 |
| Date | 2025-11-06 |
| Ementa | Institui o Mês "Fevereiro Roxo" no calendário oficial do Município de São Gotardo, dedicado à conscientização sobre a Fibromialgia, e estabelece seu símbolo oficial. |
| native_id | 1964 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI MUNICIPAL N.º 2.896, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025 INSTITUI O MÊS "FEVEREIRO ROXO" NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO, DEDICADO À CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A FIBROMIALGIA, E ESTABELECE SEU SÍMBOLO OFICIAL. O Povo do Município de São Gotardo, por seus legítimos representantes, aprovou, e, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Gotardo o Mês "Fevereiro Roxo", a ser realizado anualmente no mês de fevereiro, dedicado à conscientização e disseminação de informações sobre a Fibromialgia. Art. 2º. Fica instituído o laço de fita na cor roxa como símbolo oficial da campanha de conscientização sobre a Fibromialgia no âmbito do Município. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de São Gotardo, 06 de novembro de 2025. MAKOTO EDISON SEKITA Prefeito Municipal de São Gotardo