| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2897 / 2025 |
| Date | 2025-11-06 |
| Ementa | Institui a "Semana de Educação Cívica" no Calendário Oficial do Município de São Gotardo e dá outras providências. |
| native_id | 1965 |
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LEI MUNICIPAL N.º 2.897, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025 INSTITUI A "SEMANA DE EDUCAÇÃO CÍVICA" NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de São Gotardo, a "Semana de Educação Cívica", a ser celebrada anualmente na semana que abrange o dia 7 de setembro. Art. 2º. A Semana de Educação Cívica passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos e de Diretrizes de Políticas Públicas do Município de São Gotardo, com caráter meramente comemorativo. Art. 3º. A instituição da Semana de Conscientização Cívica visa a estabelecer diretrizes de interesse público a serem, prioritariamente, observadas pela Administração Pública Municipal, conforme a disponibilidade e oportunidade administrativa, alinhando-se aos princípios da Lei Orgânica Municipal (LOM). Parágrafo Único. São diretrizes desta Lei, sem caráter impositivo de despesa ou de obrigatoriedade de execução, e em consonância com o Art. 167 da Lei Orgânica Municipal, aquelas que buscam: I – Fomentar o conhecimento sobre a Constituição Federal, a Constituição do Estado de Minas Gerais e a Lei Orgânica do Município de São Gotardo; II – Promover a compreensão sobre a estrutura e o funcionamento dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário no âmbito municipal; III – Incentivar a reflexão sobre os direitos e deveres do cidadão; IV – Estimular a participação social e o protagonismo dos jovens na vida comunitária; V – Valorizar os símbolos nacionais, estaduais e municipais; VI – Desenvolver o senso de responsabilidade com o patrimônio público e o meio ambiente. Art. 4º. O Poder Executivo Municipal, por meio dos órgãos competentes, e de forma discricionária, poderá planejar e promover eventos alusivos, durante à “Semana de Conscientização Cívica”, como: I – Palestras, seminários e debates com representantes dos Poderes Públicos e da sociedade civil, em parceria com a Câmara Municipal de São Gotardo; II – Visitas guiadas a repartições públicas, como a Prefeitura Municipal e a Câmara de Vereadores, em datas previamente agendadas e compatíveis com a rotina administrativa dos órgãos; III – Apoiar a realização de sessões simuladas do Poder Legislativo com estudantes, em coordenação com a Secretaria Municipal de Educação; IV – Oficinas de redação, desenho e oratória sobre temas relacionados à cidadania; V – Promoção de campanhas de conscientização sobre a importância do voto, do respeito às leis e do combate à desinformação. Art. 5º. A execução desta Lei ocorrerá mediante a utilização de recursos orçamentários próprios dos órgãos da Administração Direta e Indireta, sem que isso implique a criação de novas despesas ou a obrigatoriedade de suplementação ou remanejamento de dotações orçamentárias existentes. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de São Gotardo, 06 de novembro de 2025. MAKOTO EDISON SEKITA Prefeito Municipal de São Gotardo