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norma nº 2897/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2897 / 2025
Date 2025-11-06
EmentaInstitui a "Semana de Educação Cívica" no Calendário Oficial do Município de São Gotardo e dá outras providências.
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LEI MUNICIPAL N.º 2.897, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025
INSTITUI A "SEMANA DE EDUCAÇÃO 
CÍVICA" NO CALENDÁRIO OFICIAL DO 
MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de São Gotardo, a 
"Semana de Educação Cívica", a ser celebrada anualmente na semana que 
abrange o dia 7 de setembro.
Art. 2º. A Semana de Educação Cívica passa a integrar o Calendário 
Oficial de Eventos e de Diretrizes de Políticas Públicas do Município de São 
Gotardo, com caráter meramente comemorativo.
Art. 3º. A instituição da Semana de Conscientização Cívica visa a 
estabelecer diretrizes de interesse público a serem, prioritariamente, observadas 
pela Administração Pública Municipal, conforme a disponibilidade e oportunidade 
administrativa, alinhando-se aos princípios da Lei Orgânica Municipal (LOM).
Parágrafo Único. São diretrizes desta Lei, sem caráter impositivo de 
despesa ou de obrigatoriedade de execução, e em consonância com o Art. 167 
da Lei Orgânica Municipal, aquelas que buscam:
I – Fomentar o conhecimento sobre a Constituição Federal, a 
Constituição do Estado de Minas Gerais e a Lei Orgânica do Município de São 
Gotardo; 
II – Promover a compreensão sobre a estrutura e o funcionamento 
dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário no âmbito municipal; 
III – Incentivar a reflexão sobre os direitos e deveres do cidadão;
IV – Estimular a participação social e o protagonismo dos jovens na 
vida comunitária; 
V – Valorizar os símbolos nacionais, estaduais e municipais; 
VI – Desenvolver o senso de responsabilidade com o patrimônio 
público e o meio ambiente.
Art. 4º. O Poder Executivo Municipal, por meio dos órgãos 
competentes, e de forma discricionária, poderá planejar e promover eventos 
alusivos, durante à “Semana de Conscientização Cívica”, como:
I – Palestras, seminários e debates com representantes dos Poderes 
Públicos e da sociedade civil, em parceria com a Câmara Municipal de São 
Gotardo;
II – Visitas guiadas a repartições públicas, como a Prefeitura Municipal 
e a Câmara de Vereadores, em datas previamente agendadas e compatíveis 
com a rotina administrativa dos órgãos;
III – Apoiar a realização de sessões simuladas do Poder Legislativo 
com estudantes, em coordenação com a Secretaria Municipal de Educação;
IV – Oficinas de redação, desenho e oratória sobre temas 
relacionados à cidadania; 
V – Promoção de campanhas de conscientização sobre a importância 
do voto, do respeito às leis e do combate à desinformação.
Art. 5º. A execução desta Lei ocorrerá mediante a utilização de 
recursos orçamentários próprios dos órgãos da Administração Direta e Indireta, 
sem que isso implique a criação de novas despesas ou a obrigatoriedade de 
suplementação ou remanejamento de dotações orçamentárias existentes. 
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de São Gotardo, 06 de novembro de 2025.
MAKOTO EDISON SEKITA
Prefeito Municipal de São Gotardo

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