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norma nº 2931/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2931 / 2026
Date 2026-01-21
EmentaAutoriza o repasse de recursos financeiros do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (FID) às Organizações da Sociedade Civil selecionadas pelo Edital nº 01/2025/CMDPI/FID e dá outras providências.
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LEI MUNICIPAL Nº 2.931, DE 21 JANEIRO DE 2026.
Autoriza o repasse de recursos financeiros do 
Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa 
(FID) às Organizações da Sociedade Civil 
selecionadas pelo Edital nº 01/2025/CMDPI/FID e 
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO, Estado de Minas Gerais, 
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos 
financeiros do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (FID) às Organizações 
da Sociedade Civil (OSCs) selecionadas e aprovadas no âmbito do Edital de 
Credenciamento nº 01/2025/CMDPI/FID , em conformidade com a Resolução CMDPI 
nº 04, de 11 de dezembro de 2025.
Art. 2º O valor total a ser repassado é de R$ 230.876,00 (duzentos e trinta 
mil, oitocentos e setenta e seis reais) , a ser distribuído em partes iguais entre os 
projetos aprovados, conforme segue:
I - Associação dos Deficientes Físicos de São Gotardo (ADEFISG): R$ 
76.958,66 (setenta e seis mil, novecentos e cinquenta e oito reais e sessenta e seis 
centavos), para a execução do projeto "Cuidar e Viver – reabilitação física e expressão
musical para Idosos com Deficiência";
II - Associação dos Aposentados e Pensionistas (AAPSG): R$ 76.958,66 
(setenta e seis mil, novecentos e cinquenta e oito reais e sessenta e seis centavos) , 
para a execução do projeto "Pelos Caminhos da Melhor Idade";
III - Obra Unida de São Gotardo da SSVP – Lar do Idoso de São 
Gotardo/MG: R$ 76.958,66 (setenta e seis mil, novecentos e cinquenta e oito reais e 
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sessenta e seis centavos) , para a execução do projeto "Construção de Espaço Físico 
para Recreação e Lazer no Lar do Idoso de São Gotardo/MG".
Art. 3º A formalização do repasse dar-se-á mediante a celebração de 
Termo de Fomento , nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 , 
observando-se os Planos de Trabalho aprovados pelo Conselho Municipal dos 
Direitos da Pessoa Idosa.
Art. 4º Fica estabelecida a obrigação de apresentação de prestação de 
contas dos recursos recebidos a título de subvenções sociais e/ou contribuições nos 
anos anteriores, para fins de recebimento de qualquer contribuição a título de 
subvenção e/ou contribuição social do Poder Público Municipal no ano de 2026.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, vinculadas ao Fundo 
Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (FID).
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São Gotardo, 21 de janeiro de 2026.
MAKOTO EDISON SEKITA
Prefeito Municipal de São Gotardo

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