| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2931 / 2026 |
| Date | 2026-01-21 |
| Ementa | Autoriza o repasse de recursos financeiros do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (FID) às Organizações da Sociedade Civil selecionadas pelo Edital nº 01/2025/CMDPI/FID e dá outras providências. |
| native_id | 2002 |
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Página 1 de 2 LEI MUNICIPAL Nº 2.931, DE 21 JANEIRO DE 2026. Autoriza o repasse de recursos financeiros do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (FID) às Organizações da Sociedade Civil selecionadas pelo Edital nº 01/2025/CMDPI/FID e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (FID) às Organizações da Sociedade Civil (OSCs) selecionadas e aprovadas no âmbito do Edital de Credenciamento nº 01/2025/CMDPI/FID , em conformidade com a Resolução CMDPI nº 04, de 11 de dezembro de 2025. Art. 2º O valor total a ser repassado é de R$ 230.876,00 (duzentos e trinta mil, oitocentos e setenta e seis reais) , a ser distribuído em partes iguais entre os projetos aprovados, conforme segue: I - Associação dos Deficientes Físicos de São Gotardo (ADEFISG): R$ 76.958,66 (setenta e seis mil, novecentos e cinquenta e oito reais e sessenta e seis centavos), para a execução do projeto "Cuidar e Viver – reabilitação física e expressão musical para Idosos com Deficiência"; II - Associação dos Aposentados e Pensionistas (AAPSG): R$ 76.958,66 (setenta e seis mil, novecentos e cinquenta e oito reais e sessenta e seis centavos) , para a execução do projeto "Pelos Caminhos da Melhor Idade"; III - Obra Unida de São Gotardo da SSVP – Lar do Idoso de São Gotardo/MG: R$ 76.958,66 (setenta e seis mil, novecentos e cinquenta e oito reais e Página 2 de 2 sessenta e seis centavos) , para a execução do projeto "Construção de Espaço Físico para Recreação e Lazer no Lar do Idoso de São Gotardo/MG". Art. 3º A formalização do repasse dar-se-á mediante a celebração de Termo de Fomento , nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 , observando-se os Planos de Trabalho aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa. Art. 4º Fica estabelecida a obrigação de apresentação de prestação de contas dos recursos recebidos a título de subvenções sociais e/ou contribuições nos anos anteriores, para fins de recebimento de qualquer contribuição a título de subvenção e/ou contribuição social do Poder Público Municipal no ano de 2026. Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, vinculadas ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (FID). Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de São Gotardo, 21 de janeiro de 2026. MAKOTO EDISON SEKITA Prefeito Municipal de São Gotardo