| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2933 / 2026 |
| Date | 2026-02-05 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 10 DA LEI MUNICIPAL N° 2.830, DE 10 DE MARÇO DE 2025 E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2005 |
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Página 1 de 1 LEI MUNICIPAL Nº 2.933, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026. ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 10 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.830, DE 10 DE MARÇO DE 2025 E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de São Gotardo, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Ordinária: Art. 1º O art. 10 da Lei Municipal nº 2.830, de 10 de março de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 10 Após o retorno, o(a) beneficiário(a) deverá prestar contas, conforme formulários padrões, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis junto ao setor designado pela Secretário(a) Municipal de Planejamento e Gestão, acompanhada dos comprovantes, bem como do depósito de eventual saldo residual dos adiantamentos de despesas de que tratam o art. 3º da presente lei, ou ressarcimento de diária no caso de retorno antes do previsto no requerimento, na conta bancária da Prefeitura Municipal de São Gotardo.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de São Gotardo, 05 de fevereiro de 2026. Makoto Edison Sekita Prefeito Municipal de São Gotardo MAKOTO EDISON SEKITA:32882157 991 Assinado de forma digital por MAKOTO EDISON SEKITA:32882157991 Dados: 2026.02.05 14:24:24 -03'00'