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norma nº 2933/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2933 / 2026
Date 2026-02-05
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ART. 10 DA LEI MUNICIPAL N° 2.830, DE 10 DE MARÇO DE 2025 E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 2.933, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026.
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 10 DA LEI MUNICIPAL Nº 
2.830, DE 10 DE MARÇO DE 2025 E, DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de São Gotardo, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, 
aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º O art. 10 da Lei Municipal nº 2.830, de 10 de março de 2025, passa a vigorar com 
a seguinte redação:
“Art. 10 Após o retorno, o(a) beneficiário(a) deverá prestar contas, conforme 
formulários padrões, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis junto ao setor 
designado pela Secretário(a) Municipal de Planejamento e Gestão, acompanhada 
dos comprovantes, bem como do depósito de eventual saldo residual dos 
adiantamentos de despesas de que tratam o art. 3º da presente lei, ou ressarcimento 
de diária no caso de retorno antes do previsto no requerimento, na conta bancária da 
Prefeitura Municipal de São Gotardo.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São Gotardo, 05 de fevereiro de 2026.
Makoto Edison Sekita
Prefeito Municipal de São Gotardo
MAKOTO EDISON 
SEKITA:32882157
991
Assinado de forma digital 
por MAKOTO EDISON 
SEKITA:32882157991 
Dados: 2026.02.05 14:24:24 
-03'00'

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