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norma nº 2934/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2934 / 2026
Date 2026-02-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio ou Acordo de Cooperação Técnica com o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Polícia Civil, para a transferência de recursos oriundos de emenda parlamentar federal destinados à modernização da segurança pública, e dá outras providências.
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LEI MUNICIPAL Nº 2.934, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio ou 
Acordo de Cooperação Técnica com o Estado de Minas 
Gerais, por intermédio da Polícia Civil, para a transferência de 
recursos oriundos de emenda parlamentar federal destinados 
à modernização da segurança pública, e dá outras 
providências.
O povo do Município de São Gotardo, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, 
aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio, Acordo de 
Cooperação Técnica (ACT) ou instrumento congênere com o Estado de Minas Gerais, por intermédio 
da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG).
Parágrafo único. A celebração do instrumento autorizado no caput tem por finalidade a 
execução do Plano de Ação nº 09032025-076835/2025, referente à Transferência Especial da União.
Art. 2º O objeto do convênio consiste na transferência financeira de recursos de capital 
para o Estado de Minas Gerais, visando a modernização da Delegacia de Polícia Civil de São 
Gotardo, mediante a aquisição dos seguintes equipamentos de segurança e logística: 01 (uma) 
Viatura caracterizada com cela, tipo caminhonete 4x4; 06 (seis) Armas de fogo, tipo Pistola, calibre 
9mm; 01 (um) Fuzil, calibre 5.56 mm.
Art. 3º Para a execução desta Lei, fica o Município autorizado a repassar ao Estado de 
Minas Gerais o valor de R$396.000,00 (trezentos e noventa e seis mil reais), classificado como 
Despesa de Investimento.
§1º Os recursos financeiros mencionados no caput são provenientes da Emenda 
Parlamentar nº 202527620005, de autoria do Deputado Luis Tibé, vinculada ao Programa 09032025 
do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
§2º A transferência do recurso para o Governo do Estado de Minas Gerais tem como 
condição a efetiva aquisição dos bens descritos no Art. 2º pela Polícia Civil e sua alocação para uso 
exclusivo no município de São Gotardo/MG, conforme detalhamento do objeto aprovado.
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Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação 
orçamentária própria, suplementada se necessário, vinculada à receita da Transferência Especial da 
União.
Art. 5º O instrumento a ser firmado deverá conter cláusula de prestação de contas por 
parte do ente estadual recebedor, garantindo a transparência e a comprovação da aplicação dos 
recursos na finalidade estipulada.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São Gotardo, 05 de fevereiro de 2026.
Makoto Edison Sekita
Prefeito Municipal de São Gotardo
MAKOTO EDISON 
SEKITA:32882157
991
Assinado de forma digital 
por MAKOTO EDISON 
SEKITA:32882157991 
Dados: 2026.02.05 
14:30:19 -03'00'

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