| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2948 / 2026 |
| Date | 2026-03-26 |
| Ementa | Autoriza o repasse de recursos financeiros à entidade que menciona e, dá outras providências. |
| native_id | 2025 |
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Página 1 de 2 LEI MUNICIPAL Nº 2.948, DE 26 DE MARÇO DE 2026. AUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS À ENTIDADE QUE MENCIONA E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o repasse de recursos financeiros, mediante Termo de Fomento, à entidade abaixo relacionada, no exercício de 2026: ENTIDADE VALOR Creche Lar da Criança – CNPJ nº 20.058.426/0001-03 R$ 1.227.841,96 TOTAL R$ 1.227.841,96 §1º O valor total autorizado no caput deste artigo será destinado à manutenção das atividades educacionais da entidade na oferta de atendimento à educação infantil, compreendendo as etapas de creche e pré-escola, bem como ao custeio da alimentação escolar dos alunos matriculados. §2º O repasse mencionado neste artigo será composto pelos seguintes recursos: I - R$ 36.738,00 (trinta e seis mil, setecentos e trinta e oito reais), provenientes da classificação 12.365.0108.2717 – Merenda Escolar – Creche; Dotação orçamentária 171; Elemento de Despesa 33.50.41.00 – Contribuições; Fonte de Recursos 1500 – Recursos não vinculados de impostos; II - R$ 1.191.103,96 (um milhão, cento e noventa e um mil, cento e três reais e noventa e seis centavos), provenientes da classificação 12.365.0108.2729 – Manutenção das Atividades do FUNDEB – Creche; Dotação orçamentária 603; Elemento de Despesa 33.50.41.00 – Contribuições; Fonte de Recursos 1540 – Transferências do FUNDEB – Impostos e Transferências de Impostos. Página 2 de 2 Art. 2º Os recursos repassados deverão ser aplicados exclusivamente na manutenção das atividades educacionais e no atendimento às crianças matriculadas na instituição, observando-se as normas legais aplicáveis e as condições estabelecidas no Termo de Fomento. Art. 3º A entidade beneficiária deverá prestar contas da aplicação dos recursos recebidos, na forma da legislação vigente, especialmente conforme as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, bem como da legislação municipal pertinente. Art. 4º O orçamento municipal de 2026 conterá dotações próprias para a cobertura das despesas autorizadas por esta Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de São Gotardo, 26 de março de 2026. MAKOTO EDISON SEKITA Prefeito Municipal de São Gotardo