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norma nº 2948/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2948 / 2026
Date 2026-03-26
EmentaAutoriza o repasse de recursos financeiros à entidade que menciona e, dá outras providências.
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LEI MUNICIPAL Nº 2.948, DE 26 DE MARÇO DE 2026.
AUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS 
À ENTIDADE QUE MENCIONA E, DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO, Estado de Minas Gerais, no uso 
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o repasse de 
recursos financeiros, mediante Termo de Fomento, à entidade abaixo relacionada, no 
exercício de 2026:
ENTIDADE VALOR 
Creche Lar da Criança – CNPJ nº 20.058.426/0001-03 R$ 1.227.841,96
TOTAL R$ 1.227.841,96
§1º O valor total autorizado no caput deste artigo será destinado à manutenção 
das atividades educacionais da entidade na oferta de atendimento à educação infantil, 
compreendendo as etapas de creche e pré-escola, bem como ao custeio da alimentação 
escolar dos alunos matriculados.
§2º O repasse mencionado neste artigo será composto pelos seguintes recursos:
I - R$ 36.738,00 (trinta e seis mil, setecentos e trinta e oito reais), provenientes da 
classificação 12.365.0108.2717 – Merenda Escolar – Creche; Dotação orçamentária 171; 
Elemento de Despesa 33.50.41.00 – Contribuições; Fonte de Recursos 1500 – Recursos não 
vinculados de impostos;
II - R$ 1.191.103,96 (um milhão, cento e noventa e um mil, cento e três reais e 
noventa e seis centavos), provenientes da classificação
12.365.0108.2729 – Manutenção das Atividades do FUNDEB – Creche; Dotação 
orçamentária 603; Elemento de Despesa 33.50.41.00 – Contribuições; Fonte de Recursos 
1540 – Transferências do FUNDEB – Impostos e Transferências de Impostos.
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Art. 2º Os recursos repassados deverão ser aplicados exclusivamente na 
manutenção das atividades educacionais e no atendimento às crianças matriculadas na 
instituição, observando-se as normas legais aplicáveis e as condições estabelecidas no 
Termo de Fomento.
Art. 3º A entidade beneficiária deverá prestar contas da aplicação dos recursos 
recebidos, na forma da legislação vigente, especialmente conforme as disposições da Lei 
Federal nº 13.019/2014, bem como da legislação municipal pertinente.
Art. 4º O orçamento municipal de 2026 conterá dotações próprias para a cobertura 
das despesas autorizadas por esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São Gotardo, 26 de março de 2026.
MAKOTO EDISON SEKITA
Prefeito Municipal de São Gotardo

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