| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2949 / 2026 |
| Date | 2026-03-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão geral dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de São Gotardo. |
| native_id | 2026 |
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Página 1 de 1 LEI MUNICIPAL Nº 2.949, DE 26 DE MARÇO DE 2026. DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária: Art. 1º Fica o Poder Legislativo de São Gotardo autorizado a realizar revisão geral dos vencimentos dos servidores efetivos, contratados e comissionados da Câmara municipal de São Gotardo, em atendimento ao disposto no art. 37, X, da Constituição Federal de 1988. §1º. A revisão geral ora autorizada corresponde, em termos idênticos, a 100% (cem por cento) da variação da inflação medida pelo IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, do IBGE, no período compreendido entre 01/01/2025 a 31/12/2025 equivalente a 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento) e ainda um ganho real de 2,28% (dois virgula vinte e oito por cento), totalizando o reajuste total de 6,54% (seis virgula cinquenta e quatro por cento) sobre o vencimento de dezembro de 2025. §2º. Os proventos de aposentadoria e das pensões serão revistos na mesma data e sem distinção de índices em relação aos servidores públicos municipais, no que couber. Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2026. Prefeitura Municipal de São Gotardo, 26 de março de 2026. MAKOTO EDISON SEKITA Prefeito Municipal de São Gotardo