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norma nº 2949/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2949 / 2026
Date 2026-03-26
EmentaDispõe sobre a revisão geral dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de São Gotardo.
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LEI MUNICIPAL Nº 2.949, DE 26 DE MARÇO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DOS 
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO, Estado de Minas Gerais, no uso 
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo de São Gotardo autorizado a realizar revisão geral 
dos vencimentos dos servidores efetivos, contratados e comissionados da Câmara municipal 
de São Gotardo, em atendimento ao disposto no art. 37, X, da Constituição Federal de 1988.
§1º. A revisão geral ora autorizada corresponde, em termos idênticos, a 100% 
(cem por cento) da variação da inflação medida pelo IPCA – Índice Nacional de Preços ao 
Consumidor Amplo, do IBGE, no período compreendido entre 01/01/2025 a 31/12/2025 
equivalente a 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento) e ainda um ganho real de 2,28% 
(dois virgula vinte e oito por cento), totalizando o reajuste total de 6,54% (seis virgula 
cinquenta e quatro por cento) sobre o vencimento de dezembro de 2025.
§2º. Os proventos de aposentadoria e das pensões serão revistos na mesma data 
e sem distinção de índices em relação aos servidores públicos municipais, no que couber.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, produzindo os seus efeitos 
a partir de 1º de fevereiro de 2026.
Prefeitura Municipal de São Gotardo, 26 de março de 2026.
MAKOTO EDISON SEKITA
Prefeito Municipal de São Gotardo

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