| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2950 / 2026 |
| Date | 2026-03-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a contratação de assistência médica, hospitalar e laboratorial para os servidores e agentes políticos da Câmara Municipal de São Gotardo, revoga a Lei nº 2.217/2017 e dá outras providências. |
| native_id | 2027 |
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Página 1 de 2 LEI MUNICIPAL Nº 2.950, DE 26 DE MARÇO DE 2026. DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA, HOSPITALAR E LABORATORIAL PARA OS SERVIDORES E AGENTES POLÍTICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO, REVOGA A LEI Nº 2.217/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária: Art. 1º. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a contratar entidade de prestação de serviços de assistência médico-hospitalar e laboratorial ou operadora de plano de saúde para o atendimento de seus beneficiários. Art. 2º. Poderão aderir ao plano de saúde na condição de beneficiários titulares: I – Os servidores públicos estatutários ativos (efetivos e comissionados); II – Os servidores contratados temporariamente, nos termos da lei; III – Os agentes políticos em exercício do mandato parlamentar (Vereadores); IV – Os inativos e pensionistas do Regime Próprio de Previdência do Município, oriundos do Poder Legislativo. Art. 3º. A adesão ao plano de saúde é facultativa e formalizada mediante autorização para desconto em folha de pagamento do valor correspondente à cota-parte do beneficiário, conforme regulamentação da Mesa Diretora. Art. 4º. Fica autorizada a inclusão de dependentes dos beneficiários titulares mencionados no Art. 2º, observadas as condições contratuais da operadora, desde que: Parágrafo único. O custo integral relativo à assistência dos dependentes será de responsabilidade exclusiva do beneficiário titular, não cabendo à Câmara Municipal qualquer subsídio ou aporte financeiro para este fim. Página 2 de 2 Art. 5º. O benefício será suspenso ou cancelado nas hipóteses de rompimento do vínculo funcional ou parlamentar, licença sem remuneração ou a pedido do titular. Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se integralmente a Lei nº 2.217, de 03 de maio de 2017. Prefeitura Municipal de São Gotardo, 26 de março de 2026. MAKOTO EDISON SEKITA Prefeito Municipal de São Gotardo