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norma nº 2950/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2950 / 2026
Date 2026-03-26
EmentaDispõe sobre a contratação de assistência médica, hospitalar e laboratorial para os servidores e agentes políticos da Câmara Municipal de São Gotardo, revoga a Lei nº 2.217/2017 e dá outras providências.
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LEI MUNICIPAL Nº 2.950, DE 26 DE MARÇO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE ASSISTÊNCIA 
MÉDICA, HOSPITALAR E LABORATORIAL PARA OS 
SERVIDORES E AGENTES POLÍTICOS DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO, REVOGA A LEI Nº 
2.217/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO, Estado de Minas Gerais, no uso 
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a contratar entidade de 
prestação de serviços de assistência médico-hospitalar e laboratorial ou operadora de plano 
de saúde para o atendimento de seus beneficiários.
Art. 2º. Poderão aderir ao plano de saúde na condição de beneficiários titulares: 
I – Os servidores públicos estatutários ativos (efetivos e comissionados);
II – Os servidores contratados temporariamente, nos termos da lei; 
III – Os agentes políticos em exercício do mandato parlamentar (Vereadores);
IV – Os inativos e pensionistas do Regime Próprio de Previdência do Município, 
oriundos do Poder Legislativo.
Art. 3º. A adesão ao plano de saúde é facultativa e formalizada mediante autorização 
para desconto em folha de pagamento do valor correspondente à cota-parte do beneficiário, 
conforme regulamentação da Mesa Diretora.
Art. 4º. Fica autorizada a inclusão de dependentes dos beneficiários titulares 
mencionados no Art. 2º, observadas as condições contratuais da operadora, desde que: 
Parágrafo único. O custo integral relativo à assistência dos dependentes será de 
responsabilidade exclusiva do beneficiário titular, não cabendo à Câmara Municipal qualquer 
subsídio ou aporte financeiro para este fim.
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Art. 5º. O benefício será suspenso ou cancelado nas hipóteses de rompimento do 
vínculo funcional ou parlamentar, licença sem remuneração ou a pedido do titular.
Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias 
do orçamento vigente.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
integralmente a Lei nº 2.217, de 03 de maio de 2017.
Prefeitura Municipal de São Gotardo, 26 de março de 2026.
MAKOTO EDISON SEKITA
Prefeito Municipal de São Gotardo

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