| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2952 / 2026 |
| Date | 2026-04-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais de São Gotardo e dá outras providências. |
| native_id | 2033 |
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Página 1 de 3 LEI MUNICIPAL Nº 2.952 DE 01 DE ABRIL DE 2026. DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SÃO GOTARDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária: Art. 1º. Fica concedida a revisão geral anual, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, aos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de São Gotardo. § 1º. A revisão de que trata o caput deste artigo corresponde ao percentual de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento), relativo à reposição das perdas inflacionárias medidas pelo IPCA/IBGE no período de 01/01/2025 a 31/12/2025. § 2º. O índice de revisão previsto nesta Lei é idêntico ao aplicado aos servidores públicos municipais e aos membros do Poder Legislativo, em observância ao princípio da isonomia e da unidade de data base. §3º. Os proventos de aposentadoria e das pensões serão revistos na mesma data e sem distinção de índices em relação aos servidores públicos municipais, no que couber. Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a realizar as suplementações necessárias, respeitados os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000). Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 2026. Página 2 de 3 Prefeitura Municipal de São Gotardo, 01 de abril de 2026. MAKOTO EDISON SEKITA Prefeito Municipal de São Gotardo