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norma nº 2952/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2952 / 2026
Date 2026-04-01
EmentaDispõe sobre a Revisão Geral Anual dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais de São Gotardo e dá outras providências.
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LEI MUNICIPAL Nº 2.952 DE 01 DE ABRIL DE 2026.
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS 
SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E 
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SÃO GOTARDO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO, Estado de Minas Gerais, no uso 
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º. Fica concedida a revisão geral anual, nos termos do art. 37, inciso X, da 
Constituição Federal, aos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários 
Municipais de São Gotardo.
§ 1º. A revisão de que trata o caput deste artigo corresponde ao percentual de 4,26% 
(quatro vírgula vinte e seis por cento), relativo à reposição das perdas inflacionárias 
medidas pelo IPCA/IBGE no período de 01/01/2025 a 31/12/2025.
§ 2º. O índice de revisão previsto nesta Lei é idêntico ao aplicado aos servidores 
públicos municipais e aos membros do Poder Legislativo, em observância ao princípio da 
isonomia e da unidade de data base.
§3º. Os proventos de aposentadoria e das pensões serão revistos na mesma data 
e sem distinção de índices em relação aos servidores públicos municipais, no que couber.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a realizar as suplementações 
necessárias, respeitados os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000).
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos 
retroativos a 1º de fevereiro de 2026.
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Prefeitura Municipal de São Gotardo, 01 de abril de 2026.
MAKOTO EDISON SEKITA
Prefeito Municipal de São Gotardo

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