| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2960 / 2026 |
| Date | 2026-04-10 |
| Ementa | AUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS À ENTIDADE QUE MENCIONA E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 2039 |
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Página 1 de 2 LEI MUNICIPAL Nº 2.960, DE 10 DE ABRIL DE 2026. AUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS À ENTIDADE QUE MENCIONA E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o repasse de recursos financeiros, mediante Termo de Fomento, à entidade abaixo relacionada, no exercício de 2026: ENTIDADE VALOR ADESSG – Agência para o Desenvolvimento Esportivo e Social de São Gotardo – CNPJ nº 05.005.243/0001-36 R$26.500,00 TOTAL R$26.500,00 §1º O valor autorizado no caput deste artigo será destinado ao custeio das atividades previstas em Plano de Trabalho, vinculadas ao Programa Escola em Tempo Integral, em consonância com as diretrizes da política educacional do Município. §2º O repasse mencionado neste artigo correrá da classificação 12.361.0114.2990 – Manutenção das Ações do Programa Escola em Tempo Integral; Elemento de Despesa 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica; Fonte de Recursos 1569 – Transferência de Recursos do FNDE; Art. 2º Os recursos repassados deverão ser aplicados exclusivamente na manutenção das atividades educacionais e no atendimento às crianças matriculadas na instituição, observando-se as normas legais aplicáveis e as condições estabelecidas no Termo de Fomento. Página 2 de 2 Art. 3º A entidade beneficiária deverá prestar contas da aplicação dos recursos recebidos, na forma da legislação vigente, especialmente conforme as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, bem como da legislação municipal pertinente. Art. 4º O orçamento municipal de 2026 conterá dotações próprias para a cobertura das despesas autorizadas por esta Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de São Gotardo, 10 de abril de 2026. MAKOTO EDISON SEKITA Prefeito Municipal de São Gotardo