| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2957 / 2026 |
| Date | 2026-04-10 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO, EM FAVOR DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2042 |
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Página 1 de 2 LEI MUNICIPAL Nº 2.957, DE 10 DE ABRIL DE 2026. AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO, EM FAVOR DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de São Gotardo, através de seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar remanejamento e a abrir Crédito Especial ao Orçamento Geral do Município no valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), em favor da Câmara Municipal, conforme disposto nos artigos 40 a 43 da Lei Nº4.320/64, com a finalidade de aquisição de imóveis para a Câmara Municipal. Art. 2º A natureza da despesa e fonte no valor constante do artigo 1º será incorporada na seguinte dotação orçamentária: CÓDIGO FONTE PROGRAMAÇÃO FICHA NAT. VALOR 01.01.01.01.031.0090.3004 1500 Aquisição de Imóveis para Câmara Municipal 44.90.61.00 1.300.000,00 TOTAL 1.300.000,00 Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado promover as alterações necessárias para compatibilização ao PPA e LDO, nos termos do art. 16, § 1º, incisos I e II da Lei Complementar nº. 101/00. Art. 3º Para fazer face às despesas do artigo 2º, fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar recursos financeiros na fonte 1500 - Recursos não Vinculado a Impostos, no valor de R$1.300.000,00 (Quatrocentos mil reais) para a manutenção das atividades da Câmara Municipal, por decreto, conforme disposto nos incisos I e III do §1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64, das seguintes dotações: Página 2 de 2 CÓDIGO FONTE PROGRAMAÇÃO FICHA NAT. VALOR 01.01.01.01.031.0090.4006 1500 Manutenção das Atividades da Câmara Municipal 1174 44.90.61.00 1.300.000,00 TOTAL 1.300.000,00 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de São Gotardo, 10 de abril de 2026. MAKOTO EDISON SEKITA Prefeito Municipal de São Gotardo