| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2954 / 2026 |
| Date | 2026-04-10 |
| Ementa | AUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS À ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2045 |
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Página 1 de 2 LEI MUNICIPAL Nº 2.954, DE 10 DE ABRIL DE 2026. AUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS À ENTIDADE QUE MENCIONA E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o repasse de recursos financeiros, mediante Termo de Fomento, à entidade abaixo relacionada, no exercício de 2026: ENTIDADE VALOR APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Gotardo – CNPJ nº 20.045.597/0001-06 R$ 586.998,67 TOTAL R$ 586.998,67 §1º O valor total autorizado no caput deste artigo será destinado ao apoio e manutenção das atividades educacionais desenvolvidas pela entidade no atendimento a alunos da educação especial, especialmente nas etapas de Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos – EJA e Atendimento Educacional Especializado – AEE, bem como ao custeio da alimentação escolar dos alunos matriculados. §2º O repasse mencionado neste artigo será composto pelos seguintes recursos: I - R$ 580.272,67 (quinhentos e oitenta mil, duzentos e setenta e dois reais e sessenta e sete centavos), provenientes da classificação 12.367.0108.2732 – Manutenção das Atividades do FUNDEB – AEE; Dotação orçamentária 643; Elemento de Despesa 33.50.41.00 – Contribuições; Fonte de Recursos 1540 – Transferências do FUNDEB – Impostos e Transferências de Impostos; II - R$ 6.726,00 (seis mil e setecentos e vinte e seis reais), provenientes da classificação 12.306.0108.2720 – Merenda Escolar – AEE; Dotação orçamentária 175; Página 2 de 2 Elemento de Despesa 33.50.41.00 – Contribuições; Fonte de Recursos 1500 – Recursos não vinculados de impostos. Art. 2º Os recursos repassados deverão ser aplicados exclusivamente na manutenção das atividades educacionais e no atendimento aos alunos matriculados na instituição, bem como no custeio da alimentação escolar, observando-se as normas legais aplicáveis e as condições estabelecidas no Termo de Fomento. Art. 3º A entidade beneficiária deverá prestar contas da aplicação dos recursos recebidos, na forma da legislação vigente, especialmente conforme as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, bem como da legislação municipal pertinente. Art. 4º O orçamento municipal de 2026 conterá dotações próprias para a cobertura das despesas autorizadas por esta Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de São Gotardo, 10 de abril de 2026. MAKOTO EDISON SEKITA Prefeito Municipal de São Gotardo