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norma nº 2954/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2954 / 2026
Date 2026-04-10
EmentaAUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS À ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 2.954, DE 10 DE ABRIL DE 2026.
AUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS 
À ENTIDADE QUE MENCIONA E, DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO, Estado de Minas Gerais, no uso 
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o repasse de 
recursos financeiros, mediante Termo de Fomento, à entidade abaixo relacionada, no 
exercício de 2026:
ENTIDADE VALOR 
APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São 
Gotardo – CNPJ nº 20.045.597/0001-06 R$ 586.998,67
TOTAL R$ 586.998,67
§1º O valor total autorizado no caput deste artigo será destinado ao apoio e 
manutenção das atividades educacionais desenvolvidas pela entidade no atendimento a 
alunos da educação especial, especialmente nas etapas de Ensino Fundamental, Educação 
de Jovens e Adultos – EJA e Atendimento Educacional Especializado – AEE, bem como ao 
custeio da alimentação escolar dos alunos matriculados.
§2º O repasse mencionado neste artigo será composto pelos seguintes recursos:
I - R$ 580.272,67 (quinhentos e oitenta mil, duzentos e setenta e dois reais e 
sessenta e sete centavos), provenientes da classificação 12.367.0108.2732 – Manutenção 
das Atividades do FUNDEB – AEE; Dotação orçamentária 643; Elemento de Despesa 
33.50.41.00 – Contribuições; Fonte de Recursos 1540 – Transferências do FUNDEB –
Impostos e Transferências de Impostos;
II - R$ 6.726,00 (seis mil e setecentos e vinte e seis reais), provenientes da 
classificação 12.306.0108.2720 – Merenda Escolar – AEE; Dotação orçamentária 175; 
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Elemento de Despesa 33.50.41.00 – Contribuições; Fonte de Recursos 1500 – Recursos não 
vinculados de impostos.
Art. 2º Os recursos repassados deverão ser aplicados exclusivamente na 
manutenção das atividades educacionais e no atendimento aos alunos matriculados na 
instituição, bem como no custeio da alimentação escolar, observando-se as normas legais 
aplicáveis e as condições estabelecidas no Termo de Fomento.
Art. 3º A entidade beneficiária deverá prestar contas da aplicação dos recursos 
recebidos, na forma da legislação vigente, especialmente conforme as disposições da Lei
Federal nº 13.019/2014, bem como da legislação municipal pertinente.
Art. 4º O orçamento municipal de 2026 conterá dotações próprias para a cobertura 
das despesas autorizadas por esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São Gotardo, 10 de abril de 2026.
MAKOTO EDISON SEKITA
Prefeito Municipal de São Gotardo

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