| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2962 / 2026 |
| Date | 2026-04-10 |
| Ementa | Declara de utilidade Pública a Associação Esportiva Leões da Vil - Vila Nova F.C. CNPJ: 60.005.697/0001-15 e dá outras providências. |
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Página 1 de 2 LEI MUNICIPAL Nº 2.962, DE 10 DE ABRIL DE 2026. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA LEÕES DA VILA – VILA NOVA F.C., CNPJ 60.005.697/0001-15, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária: Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade denominada "Associação Esportiva Leões da Vila - Vila Nova F.C. ", associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro neste Município, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº. 01.313.896/0001-21. Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a entidade denominada “Associação Esportiva Leões da Vila – Vila Nova F.C.”, associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro neste Município, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ sob o nº 60.005.697/0001.15. Art. 2º Cessarão os efeitos da declaração de Utilidade Pública concedida à entidade quando esta: I - Deixar de cumprir as determinações legais, em especial as advindas da legislação municipal aplicável e da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014; II - Suprimir seus fins estatutários de modo que deixe de realizar atividades de interesse público e de cunho social; III - Negar-se a prestar serviços compreendidos em seu estatuto à comunidade; IV - Alterar sua denominação e, no prazo de 90 (noventa) dias contados da averbação no Registro Público competente, não comunicar a ocorrência aos Poderes Executivo e Legislativo do Município de São Gotardo; ou Página 2 de 2 V - Descumprir obrigações decorrentes de parceria, convênio ou qualquer outro instrumento jurídico formalmente estabelecido com a administração pública municipal. Art. 3º O título de utilidade pública conferido por esta Lei reconhece a relevância da entidade, tornando-a apta a pleitear a celebração de parcerias com a Administração Pública Municipal, por meio de Termo de Fomento, Termo de Colaboração ou Acordo de Cooperação, observados os requisitos e procedimentos estabelecidos na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e na legislação orçamentária municipal. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de São Gotardo, 10 de abril de 2026. MAKOTO EDISON SEKITA Prefeito Municipal de São Gotardo