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norma nº 2962/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2962 / 2026
Date 2026-04-10
EmentaDeclara de utilidade Pública a Associação Esportiva Leões da Vil - Vila Nova F.C. CNPJ: 60.005.697/0001-15 e dá outras providências.
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LEI MUNICIPAL Nº 2.962, DE 10 DE ABRIL DE 2026.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO 
ESPORTIVA LEÕES DA VILA – VILA NOVA F.C., CNPJ 
60.005.697/0001-15, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO, Estado de Minas Gerais, no uso 
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade denominada "Associação 
Esportiva Leões da Vila - Vila Nova F.C. ", associação civil de direito privado, sem fins 
lucrativos, com sede e foro neste Município, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica 
- CNPJ sob o nº. 01.313.896/0001-21.
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a entidade denominada “Associação 
Esportiva Leões da Vila – Vila Nova F.C.”, associação civil de direito privado, sem fins 
lucrativos, com sede e foro neste Município, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas 
Jurídicas – CNPJ sob o nº 60.005.697/0001.15.
Art. 2º Cessarão os efeitos da declaração de Utilidade Pública concedida à 
entidade quando esta: 
I - Deixar de cumprir as determinações legais, em especial as advindas da 
legislação municipal aplicável e da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014;
II - Suprimir seus fins estatutários de modo que deixe de realizar atividades de 
interesse público e de cunho social; 
III - Negar-se a prestar serviços compreendidos em seu estatuto à comunidade; 
IV - Alterar sua denominação e, no prazo de 90 (noventa) dias contados da 
averbação no Registro Público competente, não comunicar a ocorrência aos Poderes 
Executivo e Legislativo do Município de São Gotardo; ou 
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V - Descumprir obrigações decorrentes de parceria, convênio ou qualquer outro 
instrumento jurídico formalmente estabelecido com a administração pública municipal.
Art. 3º O título de utilidade pública conferido por esta Lei reconhece a relevância 
da entidade, tornando-a apta a pleitear a celebração de parcerias com a Administração 
Pública Municipal, por meio de Termo de Fomento, Termo de Colaboração ou Acordo de 
Cooperação, observados os requisitos e procedimentos estabelecidos na Lei Federal nº 
13.019, de 31 de julho de 2014, e na legislação orçamentária municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São Gotardo, 10 de abril de 2026.
MAKOTO EDISON SEKITA
Prefeito Municipal de São Gotardo

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