| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2972 / 2026 |
| Date | 2026-04-14 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO, EM FAVOR DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1 LEI MUNICIPAL Nº 2.972, DE 16 DE ABRIL DE 2026. AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO, EM FAVOR DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar remanejamento e a abrir Crédito Especial ao Orçamento Geral do Município no valor de R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais), em favor da Câmara Municipal, conforme disposto nos artigos 40 a 43 da Lei Nº4.320/64, com o objetivo de criar dotação orçamentária específica, destinada à manutenção do plano de saúde para agentes políticos da Casa Legislativa. Art. 2º A natureza da despesa e fonte no valor constante do artigo 1º será incorporada na seguinte dotação orçamentária: CÓDIGO FONTE PROGRAMAÇÃO FICHA NAT. VALOR 01.01.01.01.031.0003.4540 1500 Concessão e Manut. do Plano de Saúde para Agentes Políticos 33.90.39.00 120.000,00 120.000,00 Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado promover as alterações necessárias para compatibilização ao PPA e LDO, nos termos do art. 16, § 1º, incisos I e II da Lei Complementar nº. 101/00. Art. 3º Para fazer face às despesas do artigo 2º, fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar recursos da fonte 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos - no valor de R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais) , por decreto, conforme disposto nos incisos I e III do §1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64, das seguintes dotações: 2 CÓDIGO FONTE PROGRAMAÇÃO FICHA NAT. VALOR 01.01.01.01.031.0090.3003 1500 Ampliação Construção e/ou Reforma do Prédio da Câmara Municipal 1173 44.90.51.00 120.000,00 T O T A L 120.000,00 Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de São Gotardo, 16 de abril de 2026. MAKOTO EDISON SEKITA Prefeito Municipal de São Gotardo