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norma nº 2972/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2972 / 2026
Date 2026-04-14
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO, EM FAVOR DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 2.972, DE 16 DE ABRIL DE 2026.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO 
ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO, 
EM FAVOR DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar remanejamento e a abrir Crédito 
Especial ao Orçamento Geral do Município no valor de R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais), em 
favor da Câmara Municipal, conforme disposto nos artigos 40 a 43 da Lei Nº4.320/64, com o objetivo 
de criar dotação orçamentária específica, destinada à manutenção do plano de saúde para agentes 
políticos da Casa Legislativa.
Art. 2º A natureza da despesa e fonte no valor constante do artigo 1º será incorporada 
na seguinte dotação orçamentária:
CÓDIGO FONTE PROGRAMAÇÃO FICHA NAT. VALOR
01.01.01.01.031.0003.4540 1500 Concessão e Manut. do Plano de Saúde 
para Agentes Políticos
33.90.39.00 120.000,00
120.000,00
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado promover as alterações necessárias 
para compatibilização ao PPA e LDO, nos termos do art. 16, § 1º, incisos I e II da Lei Complementar 
nº. 101/00.
Art. 3º Para fazer face às despesas do artigo 2º, fica o Executivo Municipal autorizado a 
utilizar recursos da fonte 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos - no valor de R$ 120.000,00 
(Cento e vinte mil reais) , por decreto, conforme disposto nos incisos I e III do §1° do art. 43 da Lei 
Federal n° 4.320/64, das seguintes dotações:
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CÓDIGO FONTE PROGRAMAÇÃO FICHA NAT. VALOR
01.01.01.01.031.0090.3003 1500 Ampliação Construção e/ou Reforma do 
Prédio da Câmara Municipal
1173 44.90.51.00 120.000,00
T O T A L 120.000,00
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São Gotardo, 16 de abril de 2026.
MAKOTO EDISON SEKITA
Prefeito Municipal de São Gotardo

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