| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2974 / 2026 |
| Date | 2026-04-30 |
| Ementa | AUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS À ENTIDADE QUE MENCIONA E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2060 |
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Página 1 de 1 LEI MUNICIPAL Nº 2.974, DE 30 DE ABRIL DE 2026. AUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS À ENTIDADE QUE MENCIONA E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o repasse de recursos financeiros, mediante Termo de Fomento, à entidade abaixo relacionada, no exercício de 2026: ENTIDADE VALOR Conselho Comunitária de Segurança Pública de São Gotardo MG – CONSEP- POLICIA CIVIL R$ 35.000,00 TOTAL R$35.000,00 Art. 2º Fica estabelecida a obrigação de apresentação de prestação de contas dos recursos recebidos a título de subvenções sociais e/ou contribuições nos anos anteriores, para fins de recebimento de qualquer contribuição à título de subvenção e/ou contribuição social do Poder Público Municipal no ano de 2026. Art. 3º O orçamento de 2026 conterá dotações próprias para a cobertura dos repasses autorizados por essa Lei, inclusive decorrentes de créditos adicionais. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de São Gotardo, 30 de abril de 2026. MAKOTO EDISON SEKITA Prefeito Municipal de São Gotardo