| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2976 / 2026 |
| Date | 2026-05-08 |
| Ementa | ALTERA A LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 2.830 DE 10 DE MARÇO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE AS VIAGENS OFICIAIS E A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS SERVIDORES PÚBLICOS E AGENTES POLÍTICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, FIXA SEUS VALORES E A FORMA DE PRESTAR CONTAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2064 |
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Página 1 de 1 LEI MUNICIPAL Nº 2.976, DE 08 DE MAIO DE 2026 ALTERA A LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 2.830 DE 10 DE MARÇO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE AS VIAGENS OFICIAIS E A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS SERVIDORES PÚBLICOS E AGENTES POLÍTICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, FIXA SEUS VALORES E A FORMA DE PRESTAR CONTAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária: Art. 1º Fica acrescido o art. 2º-A à Lei Ordinária Municipal nº 2.830 de 10 de março de 2025, que dispõe sobre as viagens oficiais e a concessão de diárias aos servidores públicos e agentes políticos do Poder Executivo Municipal, fixa seus valores e a forma de prestar contas, com a seguinte redação: Art. 2º-A O valor total percebido a título de diárias pelo servidor público ou agente político, no âmbito do Poder Executivo Municipal, fica limitado, em cada mês, ao montante correspondente a 50% (cinquenta por cento) da respectiva remuneração mensal. §1º Para fins do disposto neste artigo, considera-se remuneração mensal o vencimento básico acrescido das vantagens permanentes. §2º O limite previsto no caput aplica-se à soma de todas as diárias recebidas no período mensal, independentemente da quantidade de deslocamentos realizados. §3º O pagamento de diárias em valor superior ao limite estabelecido neste artigo somente poderá ocorrer em situações excepcionais, devidamente justificadas e autorizadas pelo Chefe do Poder Executivo, mediante ato formal e motivado. §4º O disposto neste artigo não afasta a obrigatoriedade de prestação de contas das diárias recebidas, nos termos da legislação vigente. Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de São Gotardo, 08 de maio de 2026. MAKOTO EDISON SEKITA Prefeito Municipal de São Gotardo MAKOTO EDISON SEKITA:3288215 7991 Assinado de forma digital por MAKOTO EDISON SEKITA:32882157991 Dados: 2026.05.08 14:14:46 -03'00'