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norma nº 2976/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2976 / 2026
Date 2026-05-08
EmentaALTERA A LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 2.830 DE 10 DE MARÇO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE AS VIAGENS OFICIAIS E A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS SERVIDORES PÚBLICOS E AGENTES POLÍTICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, FIXA SEUS VALORES E A FORMA DE PRESTAR CONTAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 2.976, DE 08 DE MAIO DE 2026
ALTERA A LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 2.830 DE 10 DE 
MARÇO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE AS VIAGENS 
OFICIAIS E A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS SERVIDORES 
PÚBLICOS E AGENTES POLÍTICOS DO PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL, FIXA SEUS VALORES E A FORMA DE PRESTAR 
CONTAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º Fica acrescido o art. 2º-A à Lei Ordinária Municipal nº 2.830 de 10 de março de 
2025, que dispõe sobre as viagens oficiais e a concessão de diárias aos servidores públicos e 
agentes políticos do Poder Executivo Municipal, fixa seus valores e a forma de prestar contas, com 
a seguinte redação:
Art. 2º-A O valor total percebido a título de diárias pelo servidor público ou agente 
político, no âmbito do Poder Executivo Municipal, fica limitado, em cada mês, ao 
montante correspondente a 50% (cinquenta por cento) da respectiva remuneração 
mensal.
§1º Para fins do disposto neste artigo, considera-se remuneração mensal o 
vencimento básico acrescido das vantagens permanentes.
§2º O limite previsto no caput aplica-se à soma de todas as diárias recebidas no 
período mensal, independentemente da quantidade de deslocamentos realizados.
§3º O pagamento de diárias em valor superior ao limite estabelecido neste artigo 
somente poderá ocorrer em situações excepcionais, devidamente justificadas e 
autorizadas pelo Chefe do Poder Executivo, mediante ato formal e motivado.
§4º O disposto neste artigo não afasta a obrigatoriedade de prestação de contas das 
diárias recebidas, nos termos da legislação vigente.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São Gotardo, 08 de maio de 2026.
MAKOTO EDISON SEKITA
Prefeito Municipal de São Gotardo
MAKOTO 
EDISON 
SEKITA:3288215
7991
Assinado de forma 
digital por MAKOTO 
EDISON 
SEKITA:32882157991 
Dados: 2026.05.08 
14:14:46 -03'00'

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