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norma nº 2964/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2964 / 2026
Date 2026-04-16
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 2.964, DE 16 DE ABRIL DE 2026.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO 
ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO, EM 
FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de São Gotardo, através de seus representantes, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar remanejamento e a abrir Crédito 
Especial ao Orçamento Geral do Município no valor de R$ 1.426.893,79 (Hum milhão, quatrocentos 
e vinte e seis mil, oitocentos e noventa e três reais e setenta e nove centavos), em favor da 
Secretaria Municipal de Obras Públicas conforme disposto nos artigos 40 a 43 da Lei Nº4.320/64, 
com o objetivo de viabilizar o pagamento de consórcio, realização de obras, taxa de rateio, prestação 
de serviços, dentre eles o contrato nº193/2025, contratada CIMINAS, cujo objeto é a “prestação de 
serviços por empresas especializadas em elaboração de projetos executivos de infraestrutura, 
supervisão de obras e compliance em engenharia”.
Art. 2º A natureza da despesa e fonte no valor constante do artigo 1º será incorporada na 
seguinte dotação orçamentária: 
CÓDIGO FONTE PROGRAMAÇÃO FICHA NAT. VALOR
005 001 04 122 0119 2190 1500 Manutenção das atividades da Secretaria 
Municipal de Obras
33.93.39.00 1.426.893,79
TOTAL 1.426.893,79
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado promover as alterações necessárias 
para compatibilização ao PPA e LDO, nos termos do art. 16, § 1º, incisos I e II da Lei Complementar 
nº. 101/00.
Art. 3º Para fazer face às despesas do artigo 2º, fica o Executivo Municipal autorizado a 
realizar a suplementacão orçamentaria por meio de anulação de valores , fonte 1500 -Recursos não 
Vinculados de Impostos - no valor de R$ 1.426.893,79 (Hum milhão, quatrocentos e vinte e seis 
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mil, oitocentos e noventa e três reais e setenta e nove centavos) , por decreto, conforme disposto 
nos incisos I e III do §1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64, das seguintes dotações:
CÓDIGO FONTE PROGRAMAÇÃO FICHA NAT. VALOR
02 005 001 04 122 0119 
2190
1500 Manutenção das Atividades da Secretaria 
Municipal de Obras Públicas
386 33.90.40.00 90.000,00
02 005 001 15 451 0103 
1156
1500 Pavimentação, Estruturação, Vias 
Públicas existentes e a serem construída
396 33.90.30.00 116.893,79
02 005 001 15 451 0103 
1332
1500 Manutenção de Praças, Parques e Jardins 409 33.90.30.00 20.000,00
02 005 001 15 451 0103 
2192
1500 Manutenção e Recuperação de Vias 
Urbanas
413 33.90.30.00 1.000,000,00
02 005 003 15 452 0103 
2195
1500 Manutenção das Atividades dos Serviços 
Urbanos
438 33.90.30.00 200.000,00
TOTAL 1.426.893,79
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São Gotardo, 16 de abril de 2026.
Makoto Edison Sekita
Prefeito Municipal de São Gotardo

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