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norma nº 2982/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2982 / 2026
Date 2026-05-15
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.982, DE 15 DE MAIO DE 2026
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO 
ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO, EM 
FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E 
MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar remanejamento e a abrir Crédito 
Suplementar ao Orçamento Geral do Município no valor de R$116.002,00 (Cento e dezesseis mil e 
dois reais), em favor da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, conforme disposto 
nos artigos 40 a 43 da Lei Nº4.320/64.
Art. 2º A natureza da despesa e fonte no valor constante do artigo 1º será incorporada 
na seguinte dotação orçamentária:
CÓDIGO FONTE PROGRAMAÇÃO FICHA NAT. VALOR
02 006 001 20 122 0119 2209 1500
Manutenção das Atividades da Secreta￾ria Municipal de Agricultura e Meio A 513 33.90.39.00 116.002,00
116.002,00
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado promover as alterações necessárias 
para compatibilização ao PPA e LDO, nos termos do art. 16, § 1º, incisos I e II da Lei Complementar 
nº. 101/00.
Art. 3º Para fazer face às despesas do artigo 2º, fica o Executivo Municipal autorizado a 
utilizar anulação, por decreto, conforme disposto no inciso III do §1° do art. 43 da Lei Federal n° 
4.320/64, no valor de R$116.002,00 (Cento e dezesseis mil e dois reais) da seguinte dotação:
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CÓDIGO FONTE PROGRAMAÇÃO FICHA NAT. VALOR
02 006 001 18 122 0106 2204 1500
Manutenção das Atividades de Limpeza 
Pública 485 33.90.39.00 116.002,00
T O T A L 116.002,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São Gotardo, 15 de maio de 2026.
MAKOTO EDISON SEKITA
Prefeito Municipal de São Gotardo

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