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norma nº 2980/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2980 / 2026
Date 2026-05-15
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.980, DE 15 DE MAIO DE 2026
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO 
ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO, EM 
FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OU￾TRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar remanejamento e a abrir Crédito 
Suplementar ao Orçamento Geral do Município no valor de R$138.000,00 (Cento e trinta e oito mil 
reais), em favor da Secretaria Municipal de Saúde, conforme disposto nos artigos 40 a 43 da Lei 
Nº4.320/64.
Art. 2º A natureza da despesa e fonte no valor constante do artigo 1º será incorporada 
na seguinte dotação orçamentária:
CÓDIGO FONTE PROGRAMAÇÃO FICHA NAT. VALOR
02 010 002 10 302 0112 2742 1500 Manutenção do Hospital 817 33.90.30.00 138.000,00
138.000,00
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado promover as alterações necessárias 
para compatibilização ao PPA e LDO, nos termos do art. 16, § 1º, incisos I e II da Lei Complementar 
nº. 101/00.
Art. 3º Para fazer face às despesas do artigo 2º, fica o Executivo Municipal autorizado a 
utilizar anulação, por decreto, conforme disposto no inciso III do §1° do art. 43 da Lei Federal n° 
4.320/64, no valor de R$ R$138.000,00 ( Cento e trinta e oito mil reais) das seguintes dotações:
CÓDIGO FONTE PROGRAMAÇÃO FICHA NAT. VALOR
02 010 002 10 302 0112 2560 1500 Manter o Serviço de Hemodiálise 808 33.90.30.00 138.000,00
T O T A L 138.000,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São Gotardo, 15 de maio de 2026.
MAKOTO EDISON SEKITA
Prefeito Municipal de São Gotardo

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