| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 705 / 2017 |
| Date | 2017-08-15 |
| Ementa | Cria cargo e altera Anexo I da Lei Municipal 312/2001, de 31 de agosto de 2001 e dá outras providências |
| native_id | 2 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 5
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 0705, DE 15 DE AGOSTO DE 2017. Cria cargo e altera Anexo | da Lei Municipal 3142/2001, de 31 de agosto de 2001 e dá outras providências. A Câmara Municipal de São José da Varginha, por seus representantes legais, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado o Cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, da Prefeitura Municipal de Coordenador Municipal de Convênios, Contratos de Repasses e Termos de Parceria, que ficará responsável por todo o complexo administrativo e organizacional dos Convênios, Contratos de Repasses e Termos de Parcerias, bem como elaboração de projetos, captação de recursos junto aos órgãos do Poder Executivo Federal e do Estado de Minas Gerais e na iniciativa Privada. 81º — O cargo criado por este artigo ficará subordinado ao Gabinete do Executivo Municipal. $ 2º - O ocupante do cargo deverá possuir no mínimo, formação de nível médio ou de técnico. Art. 2º. O vencimento do cargo criado por esta lei é aquele previsto no nível XXXV, do Anexo Il, da Tabela de Vencimentos, da Lei nº. 312, de 31/08/2001. Art. 3º. As atribuições do cargo criado nesta lei são as seguintes: | - Coordenar o planejamento das políticas públicas municipais, || - Pleitear convênios junto aos Governos Federal e Estadual, Praça São José, 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170 e-mail: prefeituraQDsaojosedavarginha.mg.gov.br — São José da Varginha — Minas Gerais PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS ||| — Executar em articulação com as demais Secretarias, órgãos e entidades da Administração Pública, a captação e negociação de recursos junto a órgãos e instituições nacionais e internacionais, públicos e privados; IV — Assessorar O Prefeito Municipal nos atos relativos ao planejamento e execução das diretrizes de gestão do Município; VW — Coordenar, em articulação com as demais Secretarias, órgãos e entidades da Administração Pública, a elaboração do plano plurianual e de projetos especiais de desenvolvimento, convênios e acompanhar a sua execução e zelar pela documentação e execução de todas as fases de assinatura de convênios entre o Município e os Governos Federal e Estadual e outros, vi — Prestar contas dos convênios, contratos de repasses e termos de parceria, na forma da lei, de seus regulamentos e nos termos dos respectivos convênios, contratos e termos, VII — Acompanhar os recebimentos de valores atinentes aos convênios e contratos, mantendo sistema de cobrança pessoal ou por outro meio, conforme a necessidade identificada, que garanta a execução financeira desses instrumentos. vIll — Manter cadastro atualizado dos convênios, contratos e termos de parceria firmados, bem como a situação administrativo financeira de cada um; IX - Fornecer à administração superior as informações ou relatórios periódicos que possibilitem O acompanhamento dos contratos, convênios e termos de parceria vigentes, quando solicitado; X - Dar orientações técnicas às secretarias municipais, quanto aos procedimentos necessários à realização de convênios, contratos e termos de parceria quando solicitado; XI — Preparar, em conjunto com à Procuradoria Jurídica, as minutas dos instrumentos necessários à formalização dos convênios cedidos, contratos e termos de parceria firmados com entidades e associações da sociedade civil e outros órgãos governamentais, bem como acompanhar e analisar as prestações de contas, conforme cláusulas pactuadas. Praça São José, 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170 e-mail: prefeituraQsaojosedavarginha.mg. gov.br — São José da Varginha — Minas Gerais PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS XII — Controlar os prazos de vigência dos convênios, contratos e termos de parceria, para à promoção de suas prorrogações, termos aditivos ou rescisão dentro dos parâmetros de sua vigência; XIII — Encaminhar para O Setor de Licitações do Município, as requisições, documentos, projetos, planilhas e toda a documentação necessária, para que seja realizado O respectivo Processo Licitatório de que trata o Convênio, O Contrato de Repasse e o Termo de Parceria; XIV - Executar outras funções, atribuições € atividades correlatas a convênios, contratos e termos de parceria. Art. 4º. Fica acrescentado no ANEXO | da Lei municipal 312, de 31 de agosto de 2001, o cargo criado por esta Lei. Art. 5º. Fica fazendo parte integrante da presente Lei, o ANEXO |, referente a estimativa do impacto orçamentário-financeiro dos cargos criados por esta Lei no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes e O ANEXO Il, referente a Declaração do Ordenador da despesa de que a criação do cargo tem adequação orçamentária e financeira com a Lei orçamentária anual e compatibilidade com O Plano Plurianual e com à Lei de Diretrizes Orçamentárias, previstos no art. 16, incisos | e Il, no art. 17 e no art. 21, inciso |, todos da Lei Nº. 101/2000, de 4 de maio de 2000. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São José da Varginha, 15 de agosto de 2017. Praça São José, 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 = PABX: (37) 3275-1170 e-mail: prefeitura Qsaojosedavarginha.mg.gov.br — São José da Varginha — Minas Gerais ESTIMATIVA DO (Art. 16 da Lei Complementar OBJETO DA DESP PREFEITURA MUNI ESTADO D ANEXO HH LEI Nº 705/2017, DE 15/08/201 7 Ementa: ESA: Criação de 01 cargo de Coordenador Contratos de Repasses e Termos de Parceria, CIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA E MINAS GERAIS IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO nº 101/2000, de 04/05/2000) “Cria cargo e altera Anexo I da Lei Municipal 312/2001, de 31 de agosto de 2001 e dá outras providências”. de Convênios, subordinado ao Gabinete do Prefeito, e dá outras providências. VIGÊNCIA ] INÍCIO TÉRMINO | Após Aprovação do Projeto de Lei Indeterminado (Duração Continuada) Anexo I (Art. 16, inciso 1, LC 101/2000) IMPACTO ORÇAMENTÁRIO NO EXERCÍCIO DE 2017 E OBJETO DA VALOR ESTIMADO/ VALOR FONTE DE DESPESA MENSAL | GASTOS/ANUAL RECURSOS Criação de cargo de | Vencimentos: 1.933,63 9.668,15 | Transferências Coordenador de | 13ºSalário (1/12) 161,13 805,65 | Constitucionais do Convênios, Abono Férias 53,17 265,85 | FPM, do Contratos de | Encargos Sociais: 472,54 2.362,70 | ICMS/IPI, IPVA, Repasses e Termos e Receitas de Parceria, | Total R$ 2.620,47 |R$ 13.102,35 | Próprias. subordinado ao Gabinete do Prefeito | Total | Total R$ 2.620,47 |R$ 13.102,35 Memória: Valor Mensal: Remuneração acres Valor Anual: Gasto Mensal multip cida de encargos patronais, licado por 05 (meses), início em Agosto/2017. férias e 13º Salário; CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA EXERCÍCIO [| CÓDIGO DA DOTAÇÃO NOMENCLATURA 2017 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado L 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Ed Suê PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO HI LEI Nº 705/2017, DE 15/08/2017 DECLARAÇÃO Art. 16, inciso II, Lei Complementar nº 101/2000) Pelo presente instrumento, O Prefeito Municipal de São José da Varginha, Estado de Minas Gerais, Senhor Vandeir Paulino da Silva, no pleno uso de suas atribuições legais e, considerando as disposições contidas na Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), notadamente no inciso II, do art. 16, DECLARA, sob as penas da Lei, que a despesa contida na Lei nº 705/2017, de ementa: “Cria cargo e altera Anexo 1 da Lei Municipal 312/2001, de 31 de agosto de 2001 e dá outras providências”, está compatibilizada às três instâncias básicas do processo orçamentário: a Lei Orçamentária Anual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei do Plano Plurianual. Prefeitura Municipal de São José da Varginha, MG, 15 de Agosto de 2017. Vandeir Paulino da Silva refeito Municipal