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norma nº 705/2017

Tipo LEI
Número / Ano 705 / 2017
Date 2017-08-15
EmentaCria cargo e altera Anexo I da Lei Municipal 312/2001, de 31 de agosto de 2001 e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 0705, DE 15 DE AGOSTO DE 2017.
Cria cargo e altera Anexo | da Lei Municipal
3142/2001, de 31 de agosto de 2001 e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de São José da Varginha, por seus representantes
legais, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o Cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração,
da Prefeitura Municipal de Coordenador Municipal de Convênios, Contratos de
Repasses e Termos de Parceria, que ficará responsável por todo o complexo
administrativo e organizacional dos Convênios, Contratos de Repasses e Termos de
Parcerias, bem como elaboração de projetos, captação de recursos junto aos órgãos
do Poder Executivo Federal e do Estado de Minas Gerais e na iniciativa Privada.
81º — O cargo criado por este artigo ficará subordinado ao Gabinete do
Executivo Municipal.
$ 2º - O ocupante do cargo deverá possuir no mínimo, formação de nível
médio ou de técnico.
Art. 2º. O vencimento do cargo criado por esta lei é aquele previsto no nível
XXXV, do Anexo Il, da Tabela de Vencimentos, da Lei nº. 312, de 31/08/2001.
Art. 3º. As atribuições do cargo criado nesta lei são as seguintes:
| - Coordenar o planejamento das políticas públicas municipais,
|| - Pleitear convênios junto aos Governos Federal e Estadual,
Praça São José, 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170
e-mail: prefeituraQDsaojosedavarginha.mg.gov.br — São José da Varginha — Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
||| — Executar em articulação com as demais Secretarias, órgãos e entidades
da Administração Pública, a captação e negociação de recursos junto a órgãos e
instituições nacionais e internacionais, públicos e privados;
IV — Assessorar O Prefeito Municipal nos atos relativos ao planejamento e
execução das diretrizes de gestão do Município;
VW — Coordenar, em articulação com as demais Secretarias, órgãos e
entidades da Administração Pública, a elaboração do plano plurianual e de projetos
especiais de desenvolvimento, convênios e acompanhar a sua execução e zelar
pela documentação e execução de todas as fases de assinatura de convênios entre
o Município e os Governos Federal e Estadual e outros,
vi — Prestar contas dos convênios, contratos de repasses e termos de
parceria, na forma da lei, de seus regulamentos e nos termos dos respectivos
convênios, contratos e termos,
VII — Acompanhar os recebimentos de valores atinentes aos convênios e
contratos, mantendo sistema de cobrança pessoal ou por outro meio, conforme a
necessidade identificada, que garanta a execução financeira desses instrumentos.
vIll — Manter cadastro atualizado dos convênios, contratos e termos de
parceria firmados, bem como a situação administrativo financeira de cada um;
IX - Fornecer à administração superior as informações ou relatórios
periódicos que possibilitem O acompanhamento dos contratos, convênios e termos
de parceria vigentes, quando solicitado;
X - Dar orientações técnicas às secretarias municipais, quanto aos
procedimentos necessários à realização de convênios, contratos e termos de
parceria quando solicitado;
XI — Preparar, em conjunto com à Procuradoria Jurídica, as minutas dos
instrumentos necessários à formalização dos convênios cedidos, contratos e termos
de parceria firmados com entidades e associações da sociedade civil e outros
órgãos governamentais, bem como acompanhar e analisar as prestações de contas,
conforme cláusulas pactuadas.
Praça São José, 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170
e-mail: prefeituraQsaojosedavarginha.mg. gov.br — São José da Varginha — Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
XII — Controlar os prazos de vigência dos convênios, contratos e termos de
parceria, para à promoção de suas prorrogações, termos aditivos ou rescisão dentro
dos parâmetros de sua vigência;
XIII — Encaminhar para O Setor de Licitações do Município, as requisições,
documentos, projetos, planilhas e toda a documentação necessária, para que seja
realizado O respectivo Processo Licitatório de que trata o Convênio, O Contrato de
Repasse e o Termo de Parceria;
XIV - Executar outras funções, atribuições € atividades correlatas a
convênios, contratos e termos de parceria.
Art. 4º. Fica acrescentado no ANEXO | da Lei municipal 312, de 31 de
agosto de 2001, o cargo criado por esta Lei.
Art. 5º. Fica fazendo parte integrante da presente Lei, o ANEXO |, referente
a estimativa do impacto orçamentário-financeiro dos cargos criados por esta Lei no
exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes e O ANEXO Il,
referente a Declaração do Ordenador da despesa de que a criação do cargo tem
adequação orçamentária e financeira com a Lei orçamentária anual e
compatibilidade com O Plano Plurianual e com à Lei de Diretrizes Orçamentárias,
previstos no art. 16, incisos | e Il, no art. 17 e no art. 21, inciso |, todos da Lei Nº.
101/2000, de 4 de maio de 2000.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José da Varginha, 15 de agosto de 2017.
Praça São José, 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 = PABX: (37) 3275-1170
e-mail: prefeitura Qsaojosedavarginha.mg.gov.br — São José da Varginha — Minas Gerais
ESTIMATIVA DO
(Art. 16 da Lei Complementar
OBJETO DA DESP
PREFEITURA MUNI
ESTADO D
ANEXO HH
LEI Nº 705/2017, DE 15/08/201 7
Ementa:
ESA: Criação de 01 cargo de Coordenador
Contratos de Repasses e Termos de Parceria,
CIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
E MINAS GERAIS
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO
nº 101/2000, de 04/05/2000)
“Cria cargo e altera Anexo I da Lei
Municipal 312/2001, de 31 de agosto de 2001 e
dá outras providências”.
de Convênios,
subordinado ao
Gabinete do Prefeito, e dá outras providências.
VIGÊNCIA
]
INÍCIO
TÉRMINO |
Após Aprovação do Projeto de Lei
Indeterminado (Duração Continuada)
Anexo I (Art. 16, inciso 1, LC 101/2000)
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO NO EXERCÍCIO DE 2017 E
OBJETO DA VALOR ESTIMADO/ VALOR FONTE DE
DESPESA MENSAL | GASTOS/ANUAL RECURSOS
Criação de cargo de | Vencimentos: 1.933,63 9.668,15 | Transferências
Coordenador de | 13ºSalário (1/12) 161,13 805,65 | Constitucionais do
Convênios, Abono Férias 53,17 265,85 | FPM, do
Contratos de | Encargos Sociais: 472,54 2.362,70 | ICMS/IPI, IPVA,
Repasses e Termos e Receitas
de Parceria, | Total R$ 2.620,47 |R$ 13.102,35 | Próprias.
subordinado ao
Gabinete do Prefeito |
Total | Total R$ 2.620,47 |R$ 13.102,35
Memória: Valor Mensal: Remuneração acres
Valor Anual: Gasto Mensal multip
cida de encargos patronais,
licado por 05 (meses), início em Agosto/2017.
férias e 13º Salário;
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
EXERCÍCIO [| CÓDIGO DA DOTAÇÃO NOMENCLATURA
2017 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo
Determinado
L 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens
Ed
Suê PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO HI
LEI Nº 705/2017, DE 15/08/2017
DECLARAÇÃO
Art. 16, inciso II, Lei Complementar nº 101/2000)
Pelo presente instrumento, O Prefeito Municipal de São José da Varginha, Estado de
Minas Gerais, Senhor Vandeir Paulino da Silva, no pleno uso de suas atribuições legais e,
considerando as disposições contidas na Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000 (Lei
de Responsabilidade Fiscal), notadamente no inciso II, do art. 16, DECLARA, sob as penas da
Lei, que a despesa contida na Lei nº 705/2017, de ementa: “Cria cargo e altera Anexo 1 da
Lei Municipal 312/2001, de 31 de agosto de 2001 e dá outras providências”, está
compatibilizada às três instâncias básicas do processo orçamentário: a Lei Orçamentária
Anual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei do Plano Plurianual.
Prefeitura Municipal de São José da Varginha, MG, 15 de Agosto de 2017.
Vandeir Paulino da Silva
refeito Municipal

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