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norma nº 1563/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1563 / 2025
Date 2025-01-23
Ementa“DISPÕE SOBRE A DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA AOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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Em PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO SEBASTIAO DA BELA VISTA “as”
YE ESTADO DE MINAS GERAIS |
TA ADMINISTRAÇÃO 2025/2028 E à
CNPJ:17.935.370/0001-13 BELA VISTA
LEI MUNICIPAL Nº 1563 DE 23 DE JANEIRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA AOS
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Augusto Hart Ferreira, no
uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte
LEI:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a delegar aos Secretários Municipais
a condição de ordenadores de despesa, a competência para autorizar a abertura de
procedimentos licitatórios para compras, contratação de obras e serviços, em todas as
modalidades existentes.
Parágrafo único- A competência do Prefeito Municipal poderá ser exercida
concomitantemente com o secretário, havendo delegação específica, para assinaturas de
convênios, protocolos de intenção, atos comemorativos, ofícios e contratos temporários,
em todas as esferas administrativas.
Art. 2º - A homologação, revogação ou anulação dos procedimentos licitatórios
são de competência dos Secretários das respectivas pastas.
Art. 3º- As despesas deverão ser realizadas obedecendo-se estritamente ao
ordenamento jurídico existente, especialmente, a Lei Federal nº 14.133/2021 e Lei
Federal nº 4.320/64, cabendo, ainda ao Ordenador de Despesa:
I— executar planejamento prévio para novas contratações;
Il- apresentar estudo de impacto financeiro e orçamentário nas hipóteses
previstas nos art. 16 da Lei Complementar Federal nº 101/00.
Praça Erasmo Cabral nº 334 — Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail:
gabinete(Psaosebastiaodabelavista.mg.gov.br
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e ga CNPJ:17.935.370/0001-13 BELA VISTA
Sem PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO SEBASTIÃO DA BELA VISTA “HS”
57994 ESTADO DE MINAS GERAIS o!!!
Ay 4 ADMINISTRAÇÃO 2025/2028
coma rammpooova tom sacãs
Parágrafo único - É vedado ao ordenador de despesas autorizar a execução de
despesa sem expressa comprovação de suficiente disponibilidade de recursos
orçamentários para atender o requisitado.
Art. 4º - A delegação de competência para ordenar despesas, emitir empenho,
autorizar pagamentos e assinar contratos é privativa do Secretário Municipal de cada
pasta
Art. 5º - Os Ordenadores de despesas serão responsáveis pela autorização do
procedimento administrativo das despesas, não podendo delegar essa função a outro
servidor, respondendo, em todo caso, administrativamente, civil e penalmente, pela
malversação do erário.
Parágrafo único - Para fins do disposto neste artigo, entende-se como ordenador
de despesa toda e qualquer autoridade de cujos atos resultarem autorização de despesa,
reconhecimento de dívida, emissão de empenho, autorização de pagamento, concessão de
adiantamento, suprimento de fundos ou dispêndio de recursos do Município.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
São Sebastião da Bela Vista (MG), 23 de janeiro de 2025.
Augusto/Hart Ferreira
Prefeito Municipal
Praça Erasmo Cabral nº 334 — Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail:
rabinete(Dsagsebastiaodabelavista.mg.gov.br
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