← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1563 / 2025 |
| Date | 2025-01-23 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA AOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
| native_id | 1659 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
Em PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO SEBASTIAO DA BELA VISTA “as” YE ESTADO DE MINAS GERAIS | TA ADMINISTRAÇÃO 2025/2028 E à CNPJ:17.935.370/0001-13 BELA VISTA LEI MUNICIPAL Nº 1563 DE 23 DE JANEIRO DE 2025. “DISPÕE SOBRE A DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA AOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Augusto Hart Ferreira, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a delegar aos Secretários Municipais a condição de ordenadores de despesa, a competência para autorizar a abertura de procedimentos licitatórios para compras, contratação de obras e serviços, em todas as modalidades existentes. Parágrafo único- A competência do Prefeito Municipal poderá ser exercida concomitantemente com o secretário, havendo delegação específica, para assinaturas de convênios, protocolos de intenção, atos comemorativos, ofícios e contratos temporários, em todas as esferas administrativas. Art. 2º - A homologação, revogação ou anulação dos procedimentos licitatórios são de competência dos Secretários das respectivas pastas. Art. 3º- As despesas deverão ser realizadas obedecendo-se estritamente ao ordenamento jurídico existente, especialmente, a Lei Federal nº 14.133/2021 e Lei Federal nº 4.320/64, cabendo, ainda ao Ordenador de Despesa: I— executar planejamento prévio para novas contratações; Il- apresentar estudo de impacto financeiro e orçamentário nas hipóteses previstas nos art. 16 da Lei Complementar Federal nº 101/00. Praça Erasmo Cabral nº 334 — Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: gabinete(Psaosebastiaodabelavista.mg.gov.br Scanned with | E9 CamScanner; e ga CNPJ:17.935.370/0001-13 BELA VISTA Sem PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO SEBASTIÃO DA BELA VISTA “HS” 57994 ESTADO DE MINAS GERAIS o!!! Ay 4 ADMINISTRAÇÃO 2025/2028 coma rammpooova tom sacãs Parágrafo único - É vedado ao ordenador de despesas autorizar a execução de despesa sem expressa comprovação de suficiente disponibilidade de recursos orçamentários para atender o requisitado. Art. 4º - A delegação de competência para ordenar despesas, emitir empenho, autorizar pagamentos e assinar contratos é privativa do Secretário Municipal de cada pasta Art. 5º - Os Ordenadores de despesas serão responsáveis pela autorização do procedimento administrativo das despesas, não podendo delegar essa função a outro servidor, respondendo, em todo caso, administrativamente, civil e penalmente, pela malversação do erário. Parágrafo único - Para fins do disposto neste artigo, entende-se como ordenador de despesa toda e qualquer autoridade de cujos atos resultarem autorização de despesa, reconhecimento de dívida, emissão de empenho, autorização de pagamento, concessão de adiantamento, suprimento de fundos ou dispêndio de recursos do Município. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. São Sebastião da Bela Vista (MG), 23 de janeiro de 2025. Augusto/Hart Ferreira Prefeito Municipal Praça Erasmo Cabral nº 334 — Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: rabinete(Dsagsebastiaodabelavista.mg.gov.br Scanned with | 9 CamsScanner;