← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1565 / 2025 |
| Date | 2025-01-23 |
| Ementa | “FIXA PISO DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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(SEM PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA 4 ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2025/2028 VISTA CNPJ:17.935.370/0001-13 DELA VIulA LEI MUNICIPAL Nº 1565 DE 23 DE JANEIRO DE 2025. “FIXA PISO DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Prefeito Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Augusto Hart Ferreira, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º- Fixa o salário mínimo nacionalmente determinado como vencimento inicial de todas as carreiras, na hipótese de outro valor maior não estar disposto em lei municipal ou piso nacional, reajustado automaticamente de acordo com a regra Federal. Art. 2º. Fixa o piso nacional do magistério, o piso dos agentes comunitários de saúde e agentes de endemia e o piso da enfermagem, proporcionais à jornada de trabalho, como vencimento inicial de referidos cargos, os quais serão reajustados automaticamente de acordo com a regra nacional. Art. 3º. A evolução dos vencimentos das carreiras mencionadas nesta lei deverão ter o quadro alterado por lei específica. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. São Sebastião da Bela Vista (MG), e janeiro de 2025. Augusto Hárt Ferreira Prefeito Municipal Praça Erasmo Cabral nº 334 — Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: gabineteQsaosebastiaodabelavista.mg.gov.br Scanned with | E9 CamScanner;