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norma nº 1565/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1565 / 2025
Date 2025-01-23
Ementa“FIXA PISO DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id1661

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matéria 174 →

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texto integral #

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(SEM PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
4 ESTADO DE MINAS GERAIS
ADMINISTRAÇÃO 2025/2028 VISTA
CNPJ:17.935.370/0001-13 DELA VIulA
LEI MUNICIPAL Nº 1565 DE 23 DE JANEIRO DE 2025.
“FIXA PISO DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Augusto Hart Ferreira, no
uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte
Lei:
Art. 1º- Fixa o salário mínimo nacionalmente determinado como vencimento
inicial de todas as carreiras, na hipótese de outro valor maior não estar disposto em lei
municipal ou piso nacional, reajustado automaticamente de acordo com a regra Federal.
Art. 2º. Fixa o piso nacional do magistério, o piso dos agentes comunitários de
saúde e agentes de endemia e o piso da enfermagem, proporcionais à jornada de trabalho,
como vencimento inicial de referidos cargos, os quais serão reajustados automaticamente
de acordo com a regra nacional.
Art. 3º. A evolução dos vencimentos das carreiras mencionadas nesta lei deverão
ter o quadro alterado por lei específica.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
São Sebastião da Bela Vista (MG), e janeiro de 2025.
Augusto Hárt Ferreira
Prefeito Municipal
Praça Erasmo Cabral nº 334 — Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail:
gabineteQsaosebastiaodabelavista.mg.gov.br
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