← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1566 / 2025 |
| Date | 2025-01-23 |
| Ementa | "Prorroga a Lei Municipal n. 1.416/2021, que autoriza Isenção Parcial de Tributos Municipais ao Grupo Cimed - CIMED INDUSTRIA S.A – CNPJ sob o nº 02.814.497/0007-00 (CD) E CIMED INDUSTRIA S.A – CNPJ sob o nº 02.814.497/0005-30 (Gráfica), em São Sebastião da Bela Vista e pertencentes ao Grupo CIMED e dá outras providências." |
| native_id | 1662 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
SH PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ER PN ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ:17.935.370/0001-13 LEI MUNICIPAL Nº 1566 DE 23 DE JANEIRO DE 2025. “PRORROGA A LEI MUNICIPAL N. 1.416/2021, QUE AUTORIZA ISENÇÃO PARCIAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS AO GRUPO CIMED - CIMED INDUSTRIA S.A - CNPJ SOB O Nº 02.814.497/0007-00 (CD) E CIMED INDUSTRIA S.A — CNPJ SOB O Nº 02.814.497/0005-30 (GRÁFICA), EM SÃO - SEBASTIÃO DA BELA VISTA E PERTENCENTES AO GRUPO CIMED E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus representantes eleitos, aprova e o Prefeito Municipal Augusto Hart Ferreira, com fundamento inciso III, artigo 70 da Lei Orgânica Municipal, sanciona, promulga e publica a seguinte Lei: Art. 1º. O Executivo Municipal fica autorizado a prorrogar a isenção de pagamento de tributos municipais às empresas do Grupo Cimed: CIMED INDUSTRIA S.A — CNPJ SOB O Nº 02.814.497/0007-00 (CD) E CIMED INDUSTRIA S.A — CNPJ SOB O Nº 02.814.497/0005-30 (GRÁFICA), no Município de São Sebastião da Bela Vista situada às margens da Rodovia AMG 1920, s/nº e pertencentes ao Grupo CIMED. Art. 2º. A prorrogação da isenção de que trata o artigo 1º da presente lei será concedida relativamente aos seguintes Tributos: a) Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, incidente sobre o imóvel destinado ao funcionamento da atividade. b) Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, quando a atividade incluir prestação de serviços tributáveis por esse Imposto; Art. 3º. Mantem a declaração e reconhecimento do relevante interesse público social a instalação da presente empresa no Município para fins de atender os requisitos da Lei Complementar 057/2013 — Código Tributário Municipal. Art. 4º. A isenção prevista nesta Lei terá vigência até 31/12/2030. Praça Erasmo Cabral nº 334 — Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: gabineteQsaosebastiaodabelavista.mg.gov.br ADMINISTRAÇÃO 2025/2028 BELA VISTA com rmsnacorvatsesaois Scanned with PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2025/2028 CNPJ:17.935.370/0001-13 Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/01/2025. São Sebastião da Bela Vista (MG), 23 de janeiro de 2025. Praça Erasmo Cabral nº 334 — Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: gabineteQsaosebastiaodabelavista.mg.gov.br Scanned with | 9 CamsScanner;