br-locleg corpus explorer

← São Sebastião da Bela Vista (MG)

norma nº 1568/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1568 / 2025
Date 2025-01-23
Ementa"Cria Área de Urbanização Específica e dá outras providências."
native_id1664

Originating matéria

matéria 178 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

SE PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO SEBASTIÃO DA BELA VISTA “MS”
me ESTADO DE MINAS GERAIS ;
F
N Ei 4 ADMINISTRAÇÃO 2025/2028 ; va
Es CNPJ:17.935.370/0001-13 BELA VISTA
icons rmamooovuniumadacis
LEI MUNICIPAL Nº 1568 DE 23 DE JANEIRO DE 2025.
“CRIA ÁREA DE URBANIZAÇÃO ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Augusto Hart Ferreira, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo a criar área de urbanização específica, no
Bairro Furnas, com 1.236,17 m? (um mil, duzentos e trinta e seis vírgula dezessete metros
quadrados), matrícula nº 15.006, tudo conforme mapa e memorial descritivo, os quais
passam a fazer parte integrante da presente Lei.
Art. 2º. A área de urbanização específica destinar-se-á ao desenvolvimento
residencial e comercial, incluindo áreas de lazer e espaços verdes, conforme diretrizes
urbanísticas que serão definidas em regulamento próprio.
Art. 3º. A fiscalização do cumprimento desta Lei e do regulamento será realizada
pelo Departamento Municipal de Urbanismo, que poderá aplicar as sanções previstas em
caso de descumprimento.
Art. 4º. Este Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
São Sebastião da Bela Vista (MG), 23 de jadeiro de 2025.
Augusto Hart Ferreira
Praça Erasmo Cabral nº 334 — Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail:
gabineteQsaosebastiaodabelavista.mg.gov.br
Scanned with
| 9 CamsScanner;

open original →