← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1568 / 2025 |
| Date | 2025-01-23 |
| Ementa | "Cria Área de Urbanização Específica e dá outras providências." |
| native_id | 1664 |
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SE PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO SEBASTIÃO DA BELA VISTA “MS” me ESTADO DE MINAS GERAIS ; F N Ei 4 ADMINISTRAÇÃO 2025/2028 ; va Es CNPJ:17.935.370/0001-13 BELA VISTA icons rmamooovuniumadacis LEI MUNICIPAL Nº 1568 DE 23 DE JANEIRO DE 2025. “CRIA ÁREA DE URBANIZAÇÃO ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Prefeito Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Augusto Hart Ferreira, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo a criar área de urbanização específica, no Bairro Furnas, com 1.236,17 m? (um mil, duzentos e trinta e seis vírgula dezessete metros quadrados), matrícula nº 15.006, tudo conforme mapa e memorial descritivo, os quais passam a fazer parte integrante da presente Lei. Art. 2º. A área de urbanização específica destinar-se-á ao desenvolvimento residencial e comercial, incluindo áreas de lazer e espaços verdes, conforme diretrizes urbanísticas que serão definidas em regulamento próprio. Art. 3º. A fiscalização do cumprimento desta Lei e do regulamento será realizada pelo Departamento Municipal de Urbanismo, que poderá aplicar as sanções previstas em caso de descumprimento. Art. 4º. Este Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Sebastião da Bela Vista (MG), 23 de jadeiro de 2025. Augusto Hart Ferreira Praça Erasmo Cabral nº 334 — Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: gabineteQsaosebastiaodabelavista.mg.gov.br Scanned with | 9 CamsScanner;