br-locleg corpus explorer

← São Sebastião da Bela Vista (MG)

norma nº 2/2019

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2019
Date 2019-03-07
Ementa"Dispõe sobre Concessão, Aplicação e Comprovação de Diárias para Agentes Políticos e Servidores Públicos na âmbito da Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista-MG e dá outras providências."
native_id1665

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 19

Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista
ESTADO DE MINAS GERAIS
EN E 01.601.663/0001-24
O ERES ÉS
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/2019 de 07 de MARÇO de 2019.
“DISPÕE SOBRE CONCESSÃO, APLICAÇÃO E COMPROVAÇÃO
DE DIÁRIAS PARA AGENTES POLÍTICOS E SERVIDORES
PÚBLICOS NO AMBITO DA CAMARA MUNICIPAL DE SÃO
SEBASTIÃO DA BELA VISTA - MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Presidente da Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Estado de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal. aprovou a
ON seguinte RESOLUÇÃO:
CAPÍTULO |
DA INSTITUIÇÃO DAS DIÁRIAS E DA MOTIVAÇÃO
Art. 1º « Esta resolução, acrescida de seus anexos, institui-e regulamenta a concessão eo
pagamento de diárias a Vereadores é servidores da Câmara Municipal “de São
Sebastião da Bela Vista - Minas Gerais, nos seguintes casos:
| - para participação em cursos, encontros, seminários, congressos e outros eventos de
interesse da Câmara Municipal, que. venham a: dar-lhes melhores conhecimentos
para o perfeito desempenho de seu mandato, . e nocaso do servidor para
aprimoramento profissional e melhor desempenho de 'sua função;
A Il - para reuniões previamente marcadas com autoridades do Executivo, Legislativo ou
Judiciário, estadual e/ou federal, para tratar de assuntos de interesse do Poder
Legislativo ou do Município de São Sebastião da Bela Vista — MG;
Ill - para comparecer ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais ou da União,
Assembleia Legislativa de Minas Gerais, Congresso Nacional, Câmaras Municipais
de outros municípios ou outros órgãos públicos, bem como empresas e institutos de
consultoria que prestam serviços à Câmara de São Sebastião da Bela Vista a fim de
tratar assuntos referentes às matérias de interesse e tramitação na Câmara
Municipal deste município;
IV — quando em missão oficial, representando o Poder Legislativo Municipal;
V - Para obtenção de subsídios junto ao Poder Executivo Estadual ou Federal, que tragam
benefícios para o município de São Sebastião da Bela Vista/MG;
Rua: Cel José Cleto Duarte nº 86 - Centro - São Sebastião da Bela Vista - MG - CEP: 37.567-000 - Fone (35) 3453-1611
Fax (35) 3453-1281 - Site: www.cmssbelavista.mg.leg.br - e-mail: cmssbelavista(Dgmail.com
Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista
ESTADO DE MINAS GERAIS
ES A 01.601.663/0001-24
Aorias-53)
VI - O Comparecimento de servidores efetivos ou comissionados nos órgãos Executivo,
Legislativo e Judiciário, estadual ou federal, a fim de representar, prestar serviços e
tomar informações e conhecimentos relevantes ao perfeito funcionamento da
Câmara Municipal e desta municipalidade, por determinação da Presidência da
Câmara de São Sebastião da Bela Vista;
VII - Para que o vereador ou servidor represente o Legislativo Municipal, por delegação de
competência outorgada pela Presidência da Câmara, quando da impossibilidade
deste.
CAPÍTULO Il
DA CONCESSÃO DAS DIÁRIAS
Art. 2º - Os Vereadores e servidores: do Poder Legislativo Municipal que se deslocarem da
sede da Câmara Municipal'de São Sebastião da Bela Vista nos casos previstos no
art. 1º desta Resolução e solicitarem diárias “em conformidade com o modelo
constante no Anexo III desta, farão jus a percepção dé diárias de viagens desde que
autorizados pela Presidência.
Art. 3º - A percepção de diárias de viagem é para fazer face às despesas com alimentação e
estada, bem como está destinada a cobertura de despesa com locomoção urbana
(táxi, Uber, circular, metrô, trem, vans de. lotação, dentre outros), pedágio e
estacionamento, nos termos desta Resolução e seu valor está fixado em moeda
corrente nacional.
Art. 4º - A diária constitui um valor estimado para cobrir todas-as despesas do servidor ou
vereador, sendo próprio de sua natureza jurídica que as despesas excedentes ao
valor de diária concedida correrão por conta própria do servidor ou agente político,
não sendo possível a restituição do valor faltante, sob qualquer espécie.
Art. 5º - A concessão de diárias fica condicionada a existência de disponibilidade
orçamentária e financeira.
Art. 6º - A competência para a autorização de diárias é da Presidência da Câmara.
CAPÍTULO II
DO VALOR DAS DIÁRIAS
Rua: Cel José Cleto Duarte nº 86 - Centro - São Sebastião da Bela Vista - MG - CEP: 37.567-000 - Fone (35) 3453-1611
Fax (35) 3453-1281 - Site: www, cmssbelavista.mg.leg.br - e-mail: emssbelavistaQ)gmail.com. . a
Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista
ESTADO DE MINAS GERAIS
SA 01.601.663/0001-24
NES
Art. 7º. A diária terá como termo inicial e final a hora da partida e de chegada à sede do
município, incluindo pernoite ou não, sendo concedida conforme os valores
constantes nas Tabelas do Anexo | e Il desta Resolução.
$1º - o cálculo das despesas de diária se dará por estimativa de gastos com locomoção,
alimentação e estada, com ou sem pernoite, a partir da distância entre o municipio
sede e o município destino, conforme ANEXOS le Il desta Resolução.
82º - sendo a estimativa dos valores de diária em conformidade com a localização do
município destino, fixa-se um valor para cidades localizadas até 150 km da Sede
administrativa da Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista - MG; cidades
localizadas acima da distância de 150 km da sede; capitais e Brasília.
$3º - O valor da diária integral será pago sempre que for necessário o pernoite, a cada
período de vinte e quatro horas de afastamento, conforme Tabela do Anexo |, que
será parte integrante desta Resolução.
84º - será considerado pernoite, para fins de recebimento integral da diária, as noites em que
o Vereador ou servidor pousar na cidade dé destino, sendo obrigatória apresentação
de comprovação do pernoite por meio de nota: fiscal ou cupom fiscal do
hotel/pousada de hospedagem, em nome do vereador ou servidor recebedor de
valores oriundos de diárias.
85º - Será reduzido o valor da diária quando o agente político ou servidor se afastar do
município sem pernoitar, conforme ANEXO Il, parte integrante desta Resolução, sob
as distâncias mencionadas no 82º.
86º em caso de recebimento de diária integral e-não havendo a comprovação da
hospedagem devido a não necessidade do pernoite, o vereador ou servidor deverá
O efetuar a devolução do valor não utilizado com a hospedagem, pois fará jus ao valor
do ANEXO Il desta Resolução, que regulamenta os valores sem pernoite, sob pena
de desconto em folha de pagamento.
Art. 8º - O Vereador ou servidor terá direito ao valor reduzido constante na tabela do ANEXO
Il quando:
| - o afastamento não exigir pernoite fora da sede;
Il - no dia de retorno à sede de serviço;
Ill - quando o evento que irá participar custear, por meio diverso, as despesas de pousada;
IV - quando o Vereador ou servidor ficar hospedado em imóvel pertencente a União, ao
Estado ou ao Município;
Rua: Cel José Cleto Duarte nº 86 - Centro - São Sebastião da Bela Vista - MG - CEP: 37.567-000 - Fone (35) 3453-1611
Fax (35) 3453-1281 - Site: www.cmssbelavista.mg.leg.br - e-mail: emssbelavistaQgmail.com
Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista
ESTADO DE MINAS GERAIS
01.601.663/0001-24
V - quando o Vereador ou servidor viajar a serviço com retorno no mesmo dia.
VI - quando não houver comprovação do pernoite nos termos previsto no 86º do art. 7º desta
Resolução.
CAPÍTULO IV
DA SOLICITAÇÃO DAS DIÁRIAS
Art. 9º - Para autorização de viagem, serão observados os seguintes requisitos:
| — preenchimento do formulário de solicitação
Il - autorização da Presidência da Câmara
Art. 10º - A concessão de diária deverá ser programada com mínimo de 03 (três) dias de
antecedência e dependerá de prévia e expressa autorização da Presidência da
Câmara, bem como ficará condicionada a existência de dotação orçamentária
específica, recursos financeiros disponíveis, ressalvadas Situações emergenciais.
Art. 11º --As diárias deverão ser sc'icitadas mediante formulário próprio fornecido pela
secretaria da Câmara Municipal, em conformidade com o ANEXO III, sob o prazo de
03 (três) dias, conforme mencionado no artigo anterior.
$1º - Na solicitação para participação em cursos, seminários, congressos e outros eventos, o
interessado deverá anexar ao pedido, o folder, folheto, prospecto, convite, ofício ou
outro tipo de divulgação, constando a programação, a fim de verificação.
82º — Após a aprovação, a solicitação será encaminhada ao setor responsável pela
ai: contabilidade, antes do início do deslocamento, para que as despesas possam ser
empenhadas previamente.
Art. 12º - O empenho e pagamento da diária deverá ser realizado, preferencialmente, antes
da saída do vereador
Art. 13º - Nos casos excepcionais de emergência comprovada, em que os servidores e
agentes políticos não puderem providenciar a solicitação das diárias em tempo hábil,
O processo de concessão dos valores para as despesas de viagem poderá ocorrer
em prazo inferior ao previsto, sendo analisado e autorizado pela Presidência da
Câmara Municipal.
Rua: Cel José Cleto Duarte nº 86 - Centro - São Sebastião da Bela Vista - MG - CEP; 37.567-000 - Fone (35) 3453-1611
Fax (35) 3453-1281 - Site: www.cmssbelavista.mg.leg.br - e-mail: emssbelavista)gmail.çom
Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista
ESTADO DE MINAS GERAIS
01.601.663/0001-24
o ES
lero)
Art. 14º - Havendo necessidade de prorrogação do afastamento do servidor ou do vereador,
serão liberadas as diárias correspondentes ao período excedente, mediante
justificativa apresentada e autorização expressa do Presidente.
Art. 15º - A diária não será devida nos seguintes casos:
! - quando o deslocamento se der dentro do território do município;
Il - se a viagem for de exclusivo interesse do agente político &/ou do servidor;
Ill - quando o agente público estiver em falta com a apresentação do Relatório de Viagem e
dos documentos comprobatórios mencionados nesta Resolução.
CAPÍTULO V
DA COMPROVAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 16º — Em todos os deslocamentes que ensejar o pagamento de diária de viagem, o
beneficiário deverá. obrigatoriamente apresentar o Relatório Circunstanciado do
evento, curso, viagem ou similar, no prazo de 03 (três) dias úteis subsequentes ao
retorno à sede, devendo: para isso utilizar o formulário constante no ANEXO IV da
presente Resolução, endossado pelo Agente Político e/ou Servidor Público e pela
autoridade concedente.
81º - o Relatório Circunstanciado de Viagem deverá ser elaborado de forma descritiva e
encaminhado à Presidência, nos.termos do ANEXO IV desta resolução, devendo
constar o nome do beneficiário, o destino, o motivo legítimo da viagem, o período de
permanência e número de diárias recebidas, o meio de transporte empregado,
jo, datas, assinaturas e demais informações necessárias. é
82º Nos casos de participação em eventos, cursos, seminários, conferências, palestras,
visitas a autoridades entre outras mencionadas nesta Resolução, os Vereadores e
servidores do Poder Legislativo Municipal deverão apresentar junto ao relatório de
viagem, para fins de atestarem a frequência e a sua efetiva participação, um ou mais
dos seguintes documentos:
| - certificado ou diploma;
Il - atestado ou declaração de visita;
HI - matérias jornalísticas,
IV — fotos, crachás, ou publicações que comprovem o comparecimento e participação,
Rua: Cel José Cleto Duarte nº 86 - Centro - São Sebastião da Bela Vista - MG - CEP: 37.567-000 - Fone (35) 3453-1611
Fax (35) 3453-1281 - Site: www.cmssbelavista.mg.leg.br - e-mail: cmssbelavistaQ)gmail.com
Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista
ESTADO DE MINAS GERAIS
A 01.601.663/0001-24
Co ES
Creu is
V — ofícios ou outros documentos comprobatórios que possam demonstrar o interesse
público da viagem.
8 3º - Em caso de pernoite, deverá ser apresentado documento fiscal ou comprovante do
estabelecimento onde ocorreu a estada do beneficiário.
Art. 17º - O Vereador ou servidor que não apresentar o relatório de viagem e a
documentação mencionada no artigo 12º, dentro do prazo de 03 (três) dias previsto
no caput do art. 16, será notificado por escrito a apresentá-lo, sob pena de
restituição das diárias percebidas.
Parágrafo único: Caso perdure o fato da não apresentação dos documentos mencionados, o
beneficiário sofrerá os descontos do(s) valor(es) da(s) diária(s) em sua totalidade na
o folha de pagamento, no prazo de cinco dias contados da notificação recebida pelo
servidor ou agente político, ficando este impedido de receber novas diárias enquanto
perdurar a irregularidade.
Art. 18º - O agente político ou servidor público que receber a diária e não se afastar da sede,
por qualquer circunstância, fica obrigado. a restituí-la; integralmente, no. prazo
máximo de 05 (cinco) dias úteis após a data prevista para o deslocamento.
81º — Na hipótese de o vereador e/ou servidor retornar à sede em prazo inferior ao previsto
para o seu afastamento, deverá restituir as diárias recebidas em excesso, no mesmo
prazo do caput deste artigo.
82º - As restituições tratadas nesta Resolução deverão ser feitas por meio de depósito
bancário em conta específica informada pela secretaria da Câmara Municipal.
83º - A responsabilidade pelo controle das viagens e, da prestação de contas é,
e respectivamente, do solicitante e da autoridade concedente.
84º Ao órgão de controle interno/contabilidade da Câmara' Municipal cabe fiscalizar a
apresentação dos relatórios, documentos, prazos dispostos nesta Resolução.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19º - É vedada a concessão de diárias aos sábados, domingos e feriados, ressalvados
Os casos justificados por necessidades impreterivelmente inadiáveis a serviço desta
municipalidade.
Rua: Cel José Cleto Duarte nº 86 - Centro - São Sebastião da Bela Vista - MG - CEP: 37.567-000 - Fone (35) 3453-1611
Fax.(35) 3453-1281 - Site: www.cmssbelavista.mg.leg.br - e-mail: cmssbelavista(Dgmail.com
ETA Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista
ESTADO DE MINAS GERAIS
NS h y A
Lero)
01.601.663/0001-24
Art. 20º - Não será adotado o sistema de compra de passagens de viagens, bem como não
será adotado o procedimento de pedido de indenização por gastos com transporte
quando utilizados veículos particulares, sendo que o montante do valor de diária é
estimado para que supra todas as despesas do vereador ou servidor, inclusive com
sua locomoção.
Art. 21º - Os valores fixados nesta Resolução poderão ser reajustados anualmente pela
variação do IGPM (Índice Geral de Preços ao Consumidor), pelo INPC (Índice
Nacional de Preços ao Consumidor), ou na falta destes, por outro índice oficial
equivalente fornecido pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística)
Art. 22º - Fica fixado o teto do valor individual para cursos, congressos, convenções,
seminários e outros eventos, equivalente em até 02 (dois) subsídios anuais, para
custear as despesas do vereador e/ou servidor no exercício de sua missão e
aperfeiçoamento, nos moldes desta Resolução.
$1º - Caso seja necessária a retirada de diárias acima do limite previsto no caput, o pedido
poderá ser encaminhado a Ordem do Dia da próxima sessão ordinária pela maioria
dos membros da Mesa Diretora, incluído o “Presidente, se julgar o mesmo
conveniente, para aprovação por maioria absoluta, cabendo ao Vereador, pelo prazo
de até 3 (três) minutos, justificar em Plenário a necessidade da concessão, sendo
que a ausência de justificativa acarretará o imediato indeferimento do pedido.
Art. 23º - As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão à conta das
dotações do orçamento vigente. É
Art. 24º - Integram esta Resolução os anexos:
a) ANEXO | — Tabela de valores de diárias COM PERNOITE
b) ANEXO Il — Tabela de valores de diárias SEM PERNOITE
c) ANEXO Ill - Modelo de Requerimento de Diária de Viagem
d) ANEXO IV = RELATÓRIO DE VIAGEM
Rua: Cel José Cleto Duarte nº 86 - Centro - São Sebastião da Bela Vista - MG - CEP: 37.567-000 - Fone (35) 3453-1611
Fax (35) 3453-1281 - Site: www.cmssbelavista.mg.leg.br - e-mail: cmssbelavistaG)gmail.com
Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista
ESTADO DE MINAS GERAIS
» E 01.601.663/0001-24
Ros SE
(erros :8)
Art. 25º - Revogadas as disposições em
sua publicação.
ontrário, esta Resolução entra em vigor na data de
Sala dag Sassdes, 07 de março de 2019.
/N
Vice-President
. AY
EC a AP)
Marcos Reciati | EM Dj O-ÚNICA
Secretário
ANEXO |
Tabela de Valores de Diárias
COM PERNOITE
[mt TABELA DE DIÁRIA COM PERNOITE - R$ |
DESTINO VALOR
MN Cidades até 150 KM 200,00 |
Cidades acima de 150 KM 350,00
Capitais | 600,00
Brasília | 1500,00 E
8
Rua: Cel José Cleto Duarte nº 86 - Centro - São Sebastião da Bela Vista - MG - CEP: 37.567-000 - Fone (35) 3453-1611
Fax (35) 3453-1281 - Site: www.cmssbelavista.mg.leg.br - e-mail: cmssbelavistaQDgmail.com
Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista
ESTADO DE MINAS GERAIS
A 01.601.663/0001-24
Vet
ANEXO II
Tabela de Valores de Diárias
SEM PERNOITE
TABELA DE DIÁRIA SEM PERNOITE — R$
VALOR |
DESTINO
Cidades até 150 KM
250,00 |
Cidades acima de 150 KM
Capitais 450,00
Brasília 1000,00. . |
Rua: Cel José Cleto Duarte nº 86 - Centro - São Sebastião da Bela Vista - MG - CEP: 37.567-000 - Fone (35) 3453-1611
Fax (35) 3453-1281 - Site: www.cmssbelavista.mg.leg.br - e-mail: cmssbelavistaG)gmail.com .
ESTADO DE MINAS GERAIS
01.601.663/0001-24
ANEXO III
REQUERIMENTO DE DIÁRIA DE VIAGEM
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA - ESTADO DE MINAS GERAIS
CÂMARA MUNICIPAL
q Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista
DADOS DO BENEFICIÁRIO
a PREVISÃO DA VIAGEM : 1]
pe. ; / a / /
de viagem: "
p em Km:
[OBJETIVO DA VIAGEM | DA VIAGEM
s Autorizadas
1
árias Pretendidas
jade):
(com pernoite) (com pernoite)
SSINATURA DO REQUERENTE ão do Presidente da Câmara:
/ Jara, SU
ão do Oficial de Secretaria/Tesouraria:
/ )
10
Rua: Cel José Cleto Duarte nº 86 - Centro - São Sebastião da Bela Vista - MG - CEP: 37.567-000 - Fone (35) 3453-1611
Fax (35) 3453-1281 - Site: www.cmssbelavista.mg.leg.br - e-mail: cmssbelavistaQ)gmail.com
Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista
ESTADO DE MINAS GERAIS
01.601.663/0001-24
ANEXO IV
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA — ESTADO DE MINAS GERAIS
CÂMARA MUNICIPAL
RELATÓRIO DE VIAGEM
DADOS DO BENEFICIÁRIO
biCargo:
75 AAA FO
NTIFICAÇÃO E OBJETIVO DA VIAGEM
hem: São Sebastião da Bela Vista a
| Efetivamente Recebidas (Quantidade/ Com.ou sem Pernoite):
e Transporte utilizado: à á
Legítimo do Deslocamento/ Atividades realizadas durante à viagem:
SR O A A
[eee ie
11
Rua: Cel José Cleto Duarte nº 86 - Centro - São Sebastião da Bela Vista - MG - CEP: 37.567-000 - Fone (35) 3453-1611
Fax (35) 3453-1281 - Site: www.cmssbelavista.mg.leg.br - e-mail: cmssbelavistaQ)gmail.com
yr) Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista
EN ESTADO DE MINAS GERAIS
ES D 4 01.601.663/0001-24
rssfé
Pa /
12
Rua: Cel José Cleto Duarte nº 86 - Centro - São Sebastião da Bela Vista - MG - CEP: 37.567-000 - Fone (35) 3453-1611
Fax (35) 3453-1281 - Site: www.cmssbelavista.mg.leg.br - e-mail: cmssbelavistaQ)gmail.com
Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista
ESTADO DE MINAS GERAIS
01.601.663/0001-24
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 002 de 12 de MARÇO de 2019
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Resolução “DISPÓE SOBRE CONCESSÃO,
APLICAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE DIÁRIAS PARA AGENTES POLÍTICOS E
SERVIDORES PÚBLICOS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO
SEBASTIÃO DA BELA VISTA — MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A presente resolução visa estabelecer regras, formulários e valores
para o uso estrito nos casos de despesas realizadas por Agentes Políticos e/ou
Servidores da Câmara Municipal em necessidade de- deslocamento para fora do
Município de São Sebastião da Bela Vista/MG a serviço desta municipalidade.
Tal questão era regulamentada de forma parcial por meio da
Resolução nº 07 de Dezembro de 2013. No entanto, em virtude da necessidade de
estabelecer os critérios ainda não explicitados na resolução para assim sanar
irregularidades referentes à sua normatização, seguindo ainda orientação da Douta
Promotoria desta Comarca, apresentamos aos nobres edis o presente projeto.
É sabido que o princípio da legalidade é um princípio basilar do Estado Democrático de
Direito, e é por meio deste princípio. que. advém a máxima jurídica de que na
Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na
administração particular é licito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração
Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. Assim, a presente resolução tem
ON por finalidade demarcar os limites, regras e deveres para o administrador público do
Legislativo deste município, no que tange as formas de pagamento de diárias aos
Agentes Políticos e/ou Servidores Municipais.
A concessão de diárias, bem como a fixação dos seus valores, não ocorre aleatoriamente,
devem ser disciplinados por lei no âmbito do Executivo Municipal e por resolução no
âmbito do Legislativo Municipal, deliberada pelo plenário da Câmara. O fundamental,
como expressão da própria autonomia municipal, está no princípio da razoabilidade
que deve nortear a definição do valor da diária, uma vez que a quantia é definida em
função dos gastos necessários para deslocamento e permanência do agente
político, gestor ou servidor quando à serviço do Poder Público Municipal.
Nas palavras de Hely Lopes Meirelles as diárias “indenizam as despesas com passagem
e/ou estada em razão de prestação de serviços em outra sede e em caráter
13
Rua: Cel José Cleto Duarte nº 86 - Centro - São Sebastião da Bela Vista - MG - CEP: 37.567-000 - Fone (35) 3453-1611
Fax (35) 3453-1281 - Site: www.cmssbelavista.mg.leg.br - e-mail: cmssbelavistaGbgmail.com
Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista
ESTADO DE MINAS GERAIS
E A 01.601.663/0001-24
CER)
eventuel. Há de imperar, como sempre, a razoabilidade.” (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito
Administrativo Brasileiro, 26º edição, Malheiros, São Paulo, 2001, p. 460).
Conforme orientação da Corte de Contas Mineiras no Julgamento da Consulta nº 658.053,
exige-se determinadas condutas em relação a prestação de contas simplificada do
recebimento de diárias, como se demonstra no seguinte trecho retirado desta
Consulta: “Posto isto, resta inegável, portanto, que qualquer verba repassada aos
vereadores, mesmo que destinada a custear atividade inerente à atividade
parlamentar, indenizatória ou não, desafia o procedimento de prestação de contas,
pois, de fato, não há no ordenamento pátrio lei ou qualquer princípio jurídico aceito
que dispense os agentes políticos do dever constitucional de prestarem contas do
dinheiro por eles utilizados.”
Desta forma, a Criação da presente resolução servirá para dirimir quaisquer conflitos quanto
a prestação de contas, bem como os prazos, forma de solicitação e outros aspectos
normativos referentes ao custeio de viagens, que estavam omissos na Resolução
anterior. : ? Ri
Essas, em síntese, são as razões que nos levaram a apresentação
desta proposição em análise, e que esperamos tenha uma boa acolhida e aprovação
pelos ilustres membros desta Casa de Leis, com a urgência que se faz necessária.
Sala das Sessões, 12 de março de 2019.
AAA predial
Marcos Reciati
Secretário
14
Rua: Cel José Cleto Duarte nº 86 - Centro - São Sebastião da Bela Vista - MG - CEP: 37.567-000 - Fone (35) 3453-1611
Fax (35) 3453-1281 - Site: www.cmssbelavista.mg.leg.br - e-mail: cmssbelavistaQ)gmail.com
1
Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista
ESTADO DE MINAS GERAIS
01.601.663/0001-24
COMISSÃO DE FINANÇAS, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 002 de 07 DE MARÇO DE 2019
“DISPÕE SOBRE CONCESSÃO, APLICAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE
DIÁRIAS PARA AGENTES POLÍTICOS E SERVIDORES PÚBLICOS NO
ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA
VISTA — MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
AUTORIA: Prefeito Municipal de São Sebastião da Bela Vista - MG
APROVADO
Nomeio relator — Ver. Antônio Aparecido de Godoi EM DISCUSSÃO-ÚNICA
Sala das sessões, 12 de março de 2019.
4 Ner. Marcos de-Sóuza Ri
/ Presidente
PARECER
EXPOSIÇÃO:
Trata-se de Projeto de Lei de autoria da Presidente da Câmara que tem como objetivo dispor sobre a
concessão, aplicação e comprovação de diárias para agentes políticos e servidores públicos no âmbito da
Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista — MG.
O referido projeto de lei tem por finalidade disciplinar o regime de diárias desta Câmara
Municipal, explicitando em Resolução o que é urgente na Administração Pública, como os princípios
da legalidade, eficiência e sobretudo a Moralidade.
A presente resolução regulamentará a prestação de contas simplificada, com a apresentação de
relatório completo de viagem em que conste, dentre outros aspectos, o nome do beneficiário, o interesse
público do deslocamento, o destino, o período da viagem e o meio de transporte utilizado, bem como a
comprovação de frequência quando da participação em cursos, seminários, congressos e outros eventos.
Tal resolução tem a precípua finalidade de sanar as irregularidades referente a normatização
do custeio de viagens nesta Casa de Leis, conforme apontado pela Doutra Promotoria de Justiça
desta Comarca.
Considerando ser justa a proposição, e estando de acordo com os ditames legais, emitimos
parecer favorável, de acordo com as justificativas apresentadas.
É o parecer.
Sala das sessõe de-março de 2019.
bnjb Aparecido de Godoi
Relator
” LT De acordo:
Ver- Marcos de Soúza Rocha
Presidente
rme Lúcio de Paiva
Membro
Rua: Cel José Cleto Duarte nº 86 - Centro - São Sebastião da Bela Vista - MG - CEP: 37.567-000 - Fone (35) 3453-1611
Fax (35) 3453-1281 - Site: www.cmssbelavista.mg.leg.br - e-mail: cmssbelavistaGDgmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
Assessoria Jurídica Legislativa
Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista/MG
Parecer Jurídico: Projeto de Resolução: 002/2019
Data: 07 de março de 2019
Ementa: “DISPÕE SOBRE CONCESSÃO, APLICAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE DIÁRIAS PARA
AGENTES POLÍTICOS E SERVIDORES O ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA : DÁ PROVIDÊNCIAS”.
1- RELATÓRIO
ocuradoria Jurídica desta Casa de
Leis, para emissão de parecer, o Pro; até jo nº 002, de 07 de março de 2019
de autoria
da Câmara juntamente com toda Mesa
Diretora j mord nção do projeto de resolução é dirimir
quaisquer j anto a prestação de contas, bem como os prazos, forma de
solicitação | ectos normativos referentes ao custeio de viagens que estavam
omissos n o 07 de 10/12/2013.
Desta forma, a nova Resolução p tende estabelecer
critérios i ecer regras, formulários, valores e demais aspectos não
explicitado anando assim as irregularidades apontadas ainda
pela Douta a Comarca.
elatório. Passo a análise jurídica,
ENI GAL E CON
ao disposto no Pro DES? m análise, a
presente parecer
ojeto de Resolução em
Assessoria Ju esclar c! e ose
analisa a inguidd: fo Si RES n e
questão, cabendo ao Egrégio Ple
RUA CEL. JOSÉ CLETO DUARTE, Nº 86, CENTRO, CEP 37567-000
TEL.: (35) 3453-1611 — (35) 3453-1281 — EMAIL: cmssbelavistaO gmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
Nas palavras de Marçal Justen Filho, em sua obra Curso
de Direito Administrativo, “Diárias são valores pagos ao servidor público ou agente
político por dio de afastamento da sede do serviço, em caráter eventual e transitório,
quando em atividade realizada no interesse ou em virtude do exercício de suas
funções”, destinadas avindenizá-los de despesas extraordinárias com hospedagem,
alimentação e locomoção urbana.
Assim, tal custeio de viagens para agentes políticos deve
estar disciplinado em lei específica ação justificada e fiscalização do sistema
interno-de controle interno de : gão.
É 'sabi
servidores) se desloca para loca 1
de interesse da Administração:
mais é que uma indenização pa
te público (in casu vereadores e
ele em que tem exercício, a Serviço
ao pagamento da diária, que-nada
+ despesas realizadas em virtude de
tal desloca E à locomoção.
; te proposta de Resolução cumpre
sua finalid isciplinador, claro e exato, a respeito do
custeio de
] O regime adotado nesta Câmara Legislativa é o de Diária
de Viage ó a previsto e regulamentado pela Lei Municipal Lei nº 548/95 de
14 de mar 995, e regulamentada pela Resolução 07 de 10 de dezembro de 2013.
trativa pertinente a
festará por meio de
posta encontra-se com
Para se regulamentar a rotina admii is
requerime , à Câmara Municipal se
ato interni endo que a presente pi
regularidad
sulta 658053, apesar do
Tribunal de € cessária a pri ão de contas simplificada,
com um're 7 3 a da partid ja chegada na sede de origem,
bem como otivos le os de desloca É
lgamento da
qo di esente proposta está f ndamentada pelo
princípio da LEGAI p necessidade d : de informações
sobre a viagem cus recursos pú 1 “nomeé beneficiário, destino
e motivo legítimo do des it cia, número de diárias e
valores pagos”. Essas informações 5 as, segundo o Tribunal de Contas do
Estado de Minas Gerais, para justificar e viabilizar o gasto.
RUA CEL. JOSÉ CLETO DUARTE, Nº 86, CENTRO, CEP 37567-000
TEL.: (35) 3453-1611 — (35) 3453-1281 — EMAIL: cmssbelavista O gmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
Nesse sentido, ficou assentado na Consulta nº 658053:
"(...) a não-obrigatoriedade de se juntar documentos
comprobatórios de gastos está na natureza desse tipo de diárias, qual seja, o custeio
presumível de despesas de viagem. Observe-se que, nesse tipo de verba indenizatória,
o risco é de mão dupla, pois caso q servidor ou agente político consiga gastar menos
que esperado - comendo: sanduíches, dormindo em pousadas ou andando a pé -
exempli gratia, a sobra lhe pertencerá, sem que isso seja classificado como vencimento.
Mas, se 'o contrário se verificar, o os superiores aos valores das diárias, a
Administração Pública nada comp ntai í o equilíbrio do risco”
No, na consulta relata sobre “a força do
Decreto Estadual 41.530/2001, : a concessão de diárias presumíveis
de viagem, autorizou, no art. 1 : le contas a saber: Art. 17. Em todos
os casos dk te Decreto, o servidor é obrigado a
Nest ada
apresenta (o rês) dias úteis subsequentes ao
retorno à ormulário conforme Anexo V deste Decreto,
e restituir ebidas em excesso.”
] P sto, resta inegável, portanto, que qualquer
eadores, mesmo que destinada a custear atividade inerente à
indenizatória ou não, desafia o procedimento de prestação de
ato, não há no ordenamento pátrio lei ou qualquer princípio jurídico
eos agentes políticos do dever constitucional de prestarem contas
verba repa
atividade
contas, po
aceito que
do dinheirc
ese de existir a previsão normativa de diárias de
á ser feita de form plificada, através de
ns comprovan específicos relativos às
exigências es' ecidas na regulamentação
viagem, a
relatório o
atividades e
respectiva.
é notória a necessidade. ão de
umentos compro rios do interesse
contas simp
público par: uti ]
reito Administrativo de que na
: autoriza, há a precípua
em relação ao regime de diárias,
Administração Pública só/é permitido fazer o «
necessidade de se legislar pormeno !
como se pretende com tal Projeto de Resolução.
RUA CEL. JOSÉ CLETO DUARTE, Nº 86, CENTRO, CEP 37567-000
TEL.: (35) 3453-1611 — (35) 3453-1281 — EMAIL: cmssbelavista (O gmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
O pagamento de diárias atribuídas a agentes políticos e
servidores municipais deve fundamentar-se em norma legal prévia e específica,
compatível com a Lei Orgânica Municipal e com a Lei Orçamentária Anual.
É sabido que a Administração Pública, por disposição
constitucional, deverá ser exercida sob a égide dos princípios de Legalidade,
impessoalidade, Eficiência e sobretudo, da Moralidade. Logo, os agentes políticos e
servidores deverão obedecer a pre éricos estabelecidos no art. 37 da CR/88,
bem como os ditames do parág . 70, devendo prestar contas daquilo
que-utilizar dos bens e valores públi periosa a prestação simplificada.
D , esta Procuradoria Jurídica OPINA
s.m.j., pela regularidade formal « )
ção.
mérito, cabe tão somente aos
vereadore ficar o merecimento e a viabilidade ou não
da aprova: al sobre a existência de i : público,
respeitand O orm legais e regimentais vigentes.
Em suma, sinalizamos que uma interpretação meritória
não nos p: ta, cabendo aos Nobres Edis uma análise do mérito do projeto
em questã /
onvém ressaltar que este parecer é consultivo, ou seja,
tem carát o e não vincula os vereadores à sua mativação e
conclusõe
q o, esta assessoria jurídica bina pela
LEGAÍ ) É do p projeto de reso ;
o j o melhor e sobe uízo do Plenário
desta Casa L
ão Se ista —| e ) de março de 2019.
CNH) Dm
YZ
WAGNER LUCAS TEODORO DA SILVA
OAB/MG 154.515 - Assessor Jurídico
RUA CEL. JOSÉ CLETO DUARTE, Nº 86, CENTRO, CEP 37567-000
TEL.: (35) 3453-1611 — (35) 3453-1281 — EMAIL: cmssbelavista O gmail.com

open original →