← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2019 |
| Date | 2019-03-07 |
| Ementa | "Dispõe sobre Concessão, Aplicação e Comprovação de Diárias para Agentes Políticos e Servidores Públicos na âmbito da Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista-MG e dá outras providências." |
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Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista ESTADO DE MINAS GERAIS EN E 01.601.663/0001-24 O ERES ÉS PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/2019 de 07 de MARÇO de 2019. “DISPÕE SOBRE CONCESSÃO, APLICAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE DIÁRIAS PARA AGENTES POLÍTICOS E SERVIDORES PÚBLICOS NO AMBITO DA CAMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA - MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Presidente da Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal. aprovou a ON seguinte RESOLUÇÃO: CAPÍTULO | DA INSTITUIÇÃO DAS DIÁRIAS E DA MOTIVAÇÃO Art. 1º « Esta resolução, acrescida de seus anexos, institui-e regulamenta a concessão eo pagamento de diárias a Vereadores é servidores da Câmara Municipal “de São Sebastião da Bela Vista - Minas Gerais, nos seguintes casos: | - para participação em cursos, encontros, seminários, congressos e outros eventos de interesse da Câmara Municipal, que. venham a: dar-lhes melhores conhecimentos para o perfeito desempenho de seu mandato, . e nocaso do servidor para aprimoramento profissional e melhor desempenho de 'sua função; A Il - para reuniões previamente marcadas com autoridades do Executivo, Legislativo ou Judiciário, estadual e/ou federal, para tratar de assuntos de interesse do Poder Legislativo ou do Município de São Sebastião da Bela Vista — MG; Ill - para comparecer ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais ou da União, Assembleia Legislativa de Minas Gerais, Congresso Nacional, Câmaras Municipais de outros municípios ou outros órgãos públicos, bem como empresas e institutos de consultoria que prestam serviços à Câmara de São Sebastião da Bela Vista a fim de tratar assuntos referentes às matérias de interesse e tramitação na Câmara Municipal deste município; IV — quando em missão oficial, representando o Poder Legislativo Municipal; V - Para obtenção de subsídios junto ao Poder Executivo Estadual ou Federal, que tragam benefícios para o município de São Sebastião da Bela Vista/MG; Rua: Cel José Cleto Duarte nº 86 - Centro - São Sebastião da Bela Vista - MG - CEP: 37.567-000 - Fone (35) 3453-1611 Fax (35) 3453-1281 - Site: www.cmssbelavista.mg.leg.br - e-mail: cmssbelavista(Dgmail.com Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista ESTADO DE MINAS GERAIS ES A 01.601.663/0001-24 Aorias-53) VI - O Comparecimento de servidores efetivos ou comissionados nos órgãos Executivo, Legislativo e Judiciário, estadual ou federal, a fim de representar, prestar serviços e tomar informações e conhecimentos relevantes ao perfeito funcionamento da Câmara Municipal e desta municipalidade, por determinação da Presidência da Câmara de São Sebastião da Bela Vista; VII - Para que o vereador ou servidor represente o Legislativo Municipal, por delegação de competência outorgada pela Presidência da Câmara, quando da impossibilidade deste. CAPÍTULO Il DA CONCESSÃO DAS DIÁRIAS Art. 2º - Os Vereadores e servidores: do Poder Legislativo Municipal que se deslocarem da sede da Câmara Municipal'de São Sebastião da Bela Vista nos casos previstos no art. 1º desta Resolução e solicitarem diárias “em conformidade com o modelo constante no Anexo III desta, farão jus a percepção dé diárias de viagens desde que autorizados pela Presidência. Art. 3º - A percepção de diárias de viagem é para fazer face às despesas com alimentação e estada, bem como está destinada a cobertura de despesa com locomoção urbana (táxi, Uber, circular, metrô, trem, vans de. lotação, dentre outros), pedágio e estacionamento, nos termos desta Resolução e seu valor está fixado em moeda corrente nacional. Art. 4º - A diária constitui um valor estimado para cobrir todas-as despesas do servidor ou vereador, sendo próprio de sua natureza jurídica que as despesas excedentes ao valor de diária concedida correrão por conta própria do servidor ou agente político, não sendo possível a restituição do valor faltante, sob qualquer espécie. Art. 5º - A concessão de diárias fica condicionada a existência de disponibilidade orçamentária e financeira. Art. 6º - A competência para a autorização de diárias é da Presidência da Câmara. CAPÍTULO II DO VALOR DAS DIÁRIAS Rua: Cel José Cleto Duarte nº 86 - Centro - São Sebastião da Bela Vista - MG - CEP: 37.567-000 - Fone (35) 3453-1611 Fax (35) 3453-1281 - Site: www, cmssbelavista.mg.leg.br - e-mail: emssbelavistaQ)gmail.com. . a Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista ESTADO DE MINAS GERAIS SA 01.601.663/0001-24 NES Art. 7º. A diária terá como termo inicial e final a hora da partida e de chegada à sede do município, incluindo pernoite ou não, sendo concedida conforme os valores constantes nas Tabelas do Anexo | e Il desta Resolução. $1º - o cálculo das despesas de diária se dará por estimativa de gastos com locomoção, alimentação e estada, com ou sem pernoite, a partir da distância entre o municipio sede e o município destino, conforme ANEXOS le Il desta Resolução. 82º - sendo a estimativa dos valores de diária em conformidade com a localização do município destino, fixa-se um valor para cidades localizadas até 150 km da Sede administrativa da Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista - MG; cidades localizadas acima da distância de 150 km da sede; capitais e Brasília. $3º - O valor da diária integral será pago sempre que for necessário o pernoite, a cada período de vinte e quatro horas de afastamento, conforme Tabela do Anexo |, que será parte integrante desta Resolução. 84º - será considerado pernoite, para fins de recebimento integral da diária, as noites em que o Vereador ou servidor pousar na cidade dé destino, sendo obrigatória apresentação de comprovação do pernoite por meio de nota: fiscal ou cupom fiscal do hotel/pousada de hospedagem, em nome do vereador ou servidor recebedor de valores oriundos de diárias. 85º - Será reduzido o valor da diária quando o agente político ou servidor se afastar do município sem pernoitar, conforme ANEXO Il, parte integrante desta Resolução, sob as distâncias mencionadas no 82º. 86º em caso de recebimento de diária integral e-não havendo a comprovação da hospedagem devido a não necessidade do pernoite, o vereador ou servidor deverá O efetuar a devolução do valor não utilizado com a hospedagem, pois fará jus ao valor do ANEXO Il desta Resolução, que regulamenta os valores sem pernoite, sob pena de desconto em folha de pagamento. Art. 8º - O Vereador ou servidor terá direito ao valor reduzido constante na tabela do ANEXO Il quando: | - o afastamento não exigir pernoite fora da sede; Il - no dia de retorno à sede de serviço; Ill - quando o evento que irá participar custear, por meio diverso, as despesas de pousada; IV - quando o Vereador ou servidor ficar hospedado em imóvel pertencente a União, ao Estado ou ao Município; Rua: Cel José Cleto Duarte nº 86 - Centro - São Sebastião da Bela Vista - MG - CEP: 37.567-000 - Fone (35) 3453-1611 Fax (35) 3453-1281 - Site: www.cmssbelavista.mg.leg.br - e-mail: emssbelavistaQgmail.com Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista ESTADO DE MINAS GERAIS 01.601.663/0001-24 V - quando o Vereador ou servidor viajar a serviço com retorno no mesmo dia. VI - quando não houver comprovação do pernoite nos termos previsto no 86º do art. 7º desta Resolução. CAPÍTULO IV DA SOLICITAÇÃO DAS DIÁRIAS Art. 9º - Para autorização de viagem, serão observados os seguintes requisitos: | — preenchimento do formulário de solicitação Il - autorização da Presidência da Câmara Art. 10º - A concessão de diária deverá ser programada com mínimo de 03 (três) dias de antecedência e dependerá de prévia e expressa autorização da Presidência da Câmara, bem como ficará condicionada a existência de dotação orçamentária específica, recursos financeiros disponíveis, ressalvadas Situações emergenciais. Art. 11º --As diárias deverão ser sc'icitadas mediante formulário próprio fornecido pela secretaria da Câmara Municipal, em conformidade com o ANEXO III, sob o prazo de 03 (três) dias, conforme mencionado no artigo anterior. $1º - Na solicitação para participação em cursos, seminários, congressos e outros eventos, o interessado deverá anexar ao pedido, o folder, folheto, prospecto, convite, ofício ou outro tipo de divulgação, constando a programação, a fim de verificação. 82º — Após a aprovação, a solicitação será encaminhada ao setor responsável pela ai: contabilidade, antes do início do deslocamento, para que as despesas possam ser empenhadas previamente. Art. 12º - O empenho e pagamento da diária deverá ser realizado, preferencialmente, antes da saída do vereador Art. 13º - Nos casos excepcionais de emergência comprovada, em que os servidores e agentes políticos não puderem providenciar a solicitação das diárias em tempo hábil, O processo de concessão dos valores para as despesas de viagem poderá ocorrer em prazo inferior ao previsto, sendo analisado e autorizado pela Presidência da Câmara Municipal. Rua: Cel José Cleto Duarte nº 86 - Centro - São Sebastião da Bela Vista - MG - CEP; 37.567-000 - Fone (35) 3453-1611 Fax (35) 3453-1281 - Site: www.cmssbelavista.mg.leg.br - e-mail: emssbelavista)gmail.çom Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista ESTADO DE MINAS GERAIS 01.601.663/0001-24 o ES lero) Art. 14º - Havendo necessidade de prorrogação do afastamento do servidor ou do vereador, serão liberadas as diárias correspondentes ao período excedente, mediante justificativa apresentada e autorização expressa do Presidente. Art. 15º - A diária não será devida nos seguintes casos: ! - quando o deslocamento se der dentro do território do município; Il - se a viagem for de exclusivo interesse do agente político &/ou do servidor; Ill - quando o agente público estiver em falta com a apresentação do Relatório de Viagem e dos documentos comprobatórios mencionados nesta Resolução. CAPÍTULO V DA COMPROVAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS Art. 16º — Em todos os deslocamentes que ensejar o pagamento de diária de viagem, o beneficiário deverá. obrigatoriamente apresentar o Relatório Circunstanciado do evento, curso, viagem ou similar, no prazo de 03 (três) dias úteis subsequentes ao retorno à sede, devendo: para isso utilizar o formulário constante no ANEXO IV da presente Resolução, endossado pelo Agente Político e/ou Servidor Público e pela autoridade concedente. 81º - o Relatório Circunstanciado de Viagem deverá ser elaborado de forma descritiva e encaminhado à Presidência, nos.termos do ANEXO IV desta resolução, devendo constar o nome do beneficiário, o destino, o motivo legítimo da viagem, o período de permanência e número de diárias recebidas, o meio de transporte empregado, jo, datas, assinaturas e demais informações necessárias. é 82º Nos casos de participação em eventos, cursos, seminários, conferências, palestras, visitas a autoridades entre outras mencionadas nesta Resolução, os Vereadores e servidores do Poder Legislativo Municipal deverão apresentar junto ao relatório de viagem, para fins de atestarem a frequência e a sua efetiva participação, um ou mais dos seguintes documentos: | - certificado ou diploma; Il - atestado ou declaração de visita; HI - matérias jornalísticas, IV — fotos, crachás, ou publicações que comprovem o comparecimento e participação, Rua: Cel José Cleto Duarte nº 86 - Centro - São Sebastião da Bela Vista - MG - CEP: 37.567-000 - Fone (35) 3453-1611 Fax (35) 3453-1281 - Site: www.cmssbelavista.mg.leg.br - e-mail: cmssbelavistaQ)gmail.com Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista ESTADO DE MINAS GERAIS A 01.601.663/0001-24 Co ES Creu is V — ofícios ou outros documentos comprobatórios que possam demonstrar o interesse público da viagem. 8 3º - Em caso de pernoite, deverá ser apresentado documento fiscal ou comprovante do estabelecimento onde ocorreu a estada do beneficiário. Art. 17º - O Vereador ou servidor que não apresentar o relatório de viagem e a documentação mencionada no artigo 12º, dentro do prazo de 03 (três) dias previsto no caput do art. 16, será notificado por escrito a apresentá-lo, sob pena de restituição das diárias percebidas. Parágrafo único: Caso perdure o fato da não apresentação dos documentos mencionados, o beneficiário sofrerá os descontos do(s) valor(es) da(s) diária(s) em sua totalidade na o folha de pagamento, no prazo de cinco dias contados da notificação recebida pelo servidor ou agente político, ficando este impedido de receber novas diárias enquanto perdurar a irregularidade. Art. 18º - O agente político ou servidor público que receber a diária e não se afastar da sede, por qualquer circunstância, fica obrigado. a restituí-la; integralmente, no. prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a data prevista para o deslocamento. 81º — Na hipótese de o vereador e/ou servidor retornar à sede em prazo inferior ao previsto para o seu afastamento, deverá restituir as diárias recebidas em excesso, no mesmo prazo do caput deste artigo. 82º - As restituições tratadas nesta Resolução deverão ser feitas por meio de depósito bancário em conta específica informada pela secretaria da Câmara Municipal. 83º - A responsabilidade pelo controle das viagens e, da prestação de contas é, e respectivamente, do solicitante e da autoridade concedente. 84º Ao órgão de controle interno/contabilidade da Câmara' Municipal cabe fiscalizar a apresentação dos relatórios, documentos, prazos dispostos nesta Resolução. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 19º - É vedada a concessão de diárias aos sábados, domingos e feriados, ressalvados Os casos justificados por necessidades impreterivelmente inadiáveis a serviço desta municipalidade. Rua: Cel José Cleto Duarte nº 86 - Centro - São Sebastião da Bela Vista - MG - CEP: 37.567-000 - Fone (35) 3453-1611 Fax.(35) 3453-1281 - Site: www.cmssbelavista.mg.leg.br - e-mail: cmssbelavista(Dgmail.com ETA Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista ESTADO DE MINAS GERAIS NS h y A Lero) 01.601.663/0001-24 Art. 20º - Não será adotado o sistema de compra de passagens de viagens, bem como não será adotado o procedimento de pedido de indenização por gastos com transporte quando utilizados veículos particulares, sendo que o montante do valor de diária é estimado para que supra todas as despesas do vereador ou servidor, inclusive com sua locomoção. Art. 21º - Os valores fixados nesta Resolução poderão ser reajustados anualmente pela variação do IGPM (Índice Geral de Preços ao Consumidor), pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), ou na falta destes, por outro índice oficial equivalente fornecido pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) Art. 22º - Fica fixado o teto do valor individual para cursos, congressos, convenções, seminários e outros eventos, equivalente em até 02 (dois) subsídios anuais, para custear as despesas do vereador e/ou servidor no exercício de sua missão e aperfeiçoamento, nos moldes desta Resolução. $1º - Caso seja necessária a retirada de diárias acima do limite previsto no caput, o pedido poderá ser encaminhado a Ordem do Dia da próxima sessão ordinária pela maioria dos membros da Mesa Diretora, incluído o “Presidente, se julgar o mesmo conveniente, para aprovação por maioria absoluta, cabendo ao Vereador, pelo prazo de até 3 (três) minutos, justificar em Plenário a necessidade da concessão, sendo que a ausência de justificativa acarretará o imediato indeferimento do pedido. Art. 23º - As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão à conta das dotações do orçamento vigente. É Art. 24º - Integram esta Resolução os anexos: a) ANEXO | — Tabela de valores de diárias COM PERNOITE b) ANEXO Il — Tabela de valores de diárias SEM PERNOITE c) ANEXO Ill - Modelo de Requerimento de Diária de Viagem d) ANEXO IV = RELATÓRIO DE VIAGEM Rua: Cel José Cleto Duarte nº 86 - Centro - São Sebastião da Bela Vista - MG - CEP: 37.567-000 - Fone (35) 3453-1611 Fax (35) 3453-1281 - Site: www.cmssbelavista.mg.leg.br - e-mail: cmssbelavistaG)gmail.com Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista ESTADO DE MINAS GERAIS » E 01.601.663/0001-24 Ros SE (erros :8) Art. 25º - Revogadas as disposições em sua publicação. ontrário, esta Resolução entra em vigor na data de Sala dag Sassdes, 07 de março de 2019. /N Vice-President . AY EC a AP) Marcos Reciati | EM Dj O-ÚNICA Secretário ANEXO | Tabela de Valores de Diárias COM PERNOITE [mt TABELA DE DIÁRIA COM PERNOITE - R$ | DESTINO VALOR MN Cidades até 150 KM 200,00 | Cidades acima de 150 KM 350,00 Capitais | 600,00 Brasília | 1500,00 E 8 Rua: Cel José Cleto Duarte nº 86 - Centro - São Sebastião da Bela Vista - MG - CEP: 37.567-000 - Fone (35) 3453-1611 Fax (35) 3453-1281 - Site: www.cmssbelavista.mg.leg.br - e-mail: cmssbelavistaQDgmail.com Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista ESTADO DE MINAS GERAIS A 01.601.663/0001-24 Vet ANEXO II Tabela de Valores de Diárias SEM PERNOITE TABELA DE DIÁRIA SEM PERNOITE — R$ VALOR | DESTINO Cidades até 150 KM 250,00 | Cidades acima de 150 KM Capitais 450,00 Brasília 1000,00. . | Rua: Cel José Cleto Duarte nº 86 - Centro - São Sebastião da Bela Vista - MG - CEP: 37.567-000 - Fone (35) 3453-1611 Fax (35) 3453-1281 - Site: www.cmssbelavista.mg.leg.br - e-mail: cmssbelavistaG)gmail.com . ESTADO DE MINAS GERAIS 01.601.663/0001-24 ANEXO III REQUERIMENTO DE DIÁRIA DE VIAGEM MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA - ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL q Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista DADOS DO BENEFICIÁRIO a PREVISÃO DA VIAGEM : 1] pe. ; / a / / de viagem: " p em Km: [OBJETIVO DA VIAGEM | DA VIAGEM s Autorizadas 1 árias Pretendidas jade): (com pernoite) (com pernoite) SSINATURA DO REQUERENTE ão do Presidente da Câmara: / Jara, SU ão do Oficial de Secretaria/Tesouraria: / ) 10 Rua: Cel José Cleto Duarte nº 86 - Centro - São Sebastião da Bela Vista - MG - CEP: 37.567-000 - Fone (35) 3453-1611 Fax (35) 3453-1281 - Site: www.cmssbelavista.mg.leg.br - e-mail: cmssbelavistaQ)gmail.com Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista ESTADO DE MINAS GERAIS 01.601.663/0001-24 ANEXO IV MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA — ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL RELATÓRIO DE VIAGEM DADOS DO BENEFICIÁRIO biCargo: 75 AAA FO NTIFICAÇÃO E OBJETIVO DA VIAGEM hem: São Sebastião da Bela Vista a | Efetivamente Recebidas (Quantidade/ Com.ou sem Pernoite): e Transporte utilizado: à á Legítimo do Deslocamento/ Atividades realizadas durante à viagem: SR O A A [eee ie 11 Rua: Cel José Cleto Duarte nº 86 - Centro - São Sebastião da Bela Vista - MG - CEP: 37.567-000 - Fone (35) 3453-1611 Fax (35) 3453-1281 - Site: www.cmssbelavista.mg.leg.br - e-mail: cmssbelavistaQ)gmail.com yr) Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista EN ESTADO DE MINAS GERAIS ES D 4 01.601.663/0001-24 rssfé Pa / 12 Rua: Cel José Cleto Duarte nº 86 - Centro - São Sebastião da Bela Vista - MG - CEP: 37.567-000 - Fone (35) 3453-1611 Fax (35) 3453-1281 - Site: www.cmssbelavista.mg.leg.br - e-mail: cmssbelavistaQ)gmail.com Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista ESTADO DE MINAS GERAIS 01.601.663/0001-24 EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 002 de 12 de MARÇO de 2019 Senhores Vereadores, O presente Projeto de Resolução “DISPÓE SOBRE CONCESSÃO, APLICAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE DIÁRIAS PARA AGENTES POLÍTICOS E SERVIDORES PÚBLICOS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA — MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". A presente resolução visa estabelecer regras, formulários e valores para o uso estrito nos casos de despesas realizadas por Agentes Políticos e/ou Servidores da Câmara Municipal em necessidade de- deslocamento para fora do Município de São Sebastião da Bela Vista/MG a serviço desta municipalidade. Tal questão era regulamentada de forma parcial por meio da Resolução nº 07 de Dezembro de 2013. No entanto, em virtude da necessidade de estabelecer os critérios ainda não explicitados na resolução para assim sanar irregularidades referentes à sua normatização, seguindo ainda orientação da Douta Promotoria desta Comarca, apresentamos aos nobres edis o presente projeto. É sabido que o princípio da legalidade é um princípio basilar do Estado Democrático de Direito, e é por meio deste princípio. que. advém a máxima jurídica de que na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é licito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. Assim, a presente resolução tem ON por finalidade demarcar os limites, regras e deveres para o administrador público do Legislativo deste município, no que tange as formas de pagamento de diárias aos Agentes Políticos e/ou Servidores Municipais. A concessão de diárias, bem como a fixação dos seus valores, não ocorre aleatoriamente, devem ser disciplinados por lei no âmbito do Executivo Municipal e por resolução no âmbito do Legislativo Municipal, deliberada pelo plenário da Câmara. O fundamental, como expressão da própria autonomia municipal, está no princípio da razoabilidade que deve nortear a definição do valor da diária, uma vez que a quantia é definida em função dos gastos necessários para deslocamento e permanência do agente político, gestor ou servidor quando à serviço do Poder Público Municipal. Nas palavras de Hely Lopes Meirelles as diárias “indenizam as despesas com passagem e/ou estada em razão de prestação de serviços em outra sede e em caráter 13 Rua: Cel José Cleto Duarte nº 86 - Centro - São Sebastião da Bela Vista - MG - CEP: 37.567-000 - Fone (35) 3453-1611 Fax (35) 3453-1281 - Site: www.cmssbelavista.mg.leg.br - e-mail: cmssbelavistaGbgmail.com Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista ESTADO DE MINAS GERAIS E A 01.601.663/0001-24 CER) eventuel. Há de imperar, como sempre, a razoabilidade.” (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro, 26º edição, Malheiros, São Paulo, 2001, p. 460). Conforme orientação da Corte de Contas Mineiras no Julgamento da Consulta nº 658.053, exige-se determinadas condutas em relação a prestação de contas simplificada do recebimento de diárias, como se demonstra no seguinte trecho retirado desta Consulta: “Posto isto, resta inegável, portanto, que qualquer verba repassada aos vereadores, mesmo que destinada a custear atividade inerente à atividade parlamentar, indenizatória ou não, desafia o procedimento de prestação de contas, pois, de fato, não há no ordenamento pátrio lei ou qualquer princípio jurídico aceito que dispense os agentes políticos do dever constitucional de prestarem contas do dinheiro por eles utilizados.” Desta forma, a Criação da presente resolução servirá para dirimir quaisquer conflitos quanto a prestação de contas, bem como os prazos, forma de solicitação e outros aspectos normativos referentes ao custeio de viagens, que estavam omissos na Resolução anterior. : ? Ri Essas, em síntese, são as razões que nos levaram a apresentação desta proposição em análise, e que esperamos tenha uma boa acolhida e aprovação pelos ilustres membros desta Casa de Leis, com a urgência que se faz necessária. Sala das Sessões, 12 de março de 2019. AAA predial Marcos Reciati Secretário 14 Rua: Cel José Cleto Duarte nº 86 - Centro - São Sebastião da Bela Vista - MG - CEP: 37.567-000 - Fone (35) 3453-1611 Fax (35) 3453-1281 - Site: www.cmssbelavista.mg.leg.br - e-mail: cmssbelavistaQ)gmail.com 1 Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista ESTADO DE MINAS GERAIS 01.601.663/0001-24 COMISSÃO DE FINANÇAS, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 002 de 07 DE MARÇO DE 2019 “DISPÕE SOBRE CONCESSÃO, APLICAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE DIÁRIAS PARA AGENTES POLÍTICOS E SERVIDORES PÚBLICOS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA — MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. AUTORIA: Prefeito Municipal de São Sebastião da Bela Vista - MG APROVADO Nomeio relator — Ver. Antônio Aparecido de Godoi EM DISCUSSÃO-ÚNICA Sala das sessões, 12 de março de 2019. 4 Ner. Marcos de-Sóuza Ri / Presidente PARECER EXPOSIÇÃO: Trata-se de Projeto de Lei de autoria da Presidente da Câmara que tem como objetivo dispor sobre a concessão, aplicação e comprovação de diárias para agentes políticos e servidores públicos no âmbito da Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista — MG. O referido projeto de lei tem por finalidade disciplinar o regime de diárias desta Câmara Municipal, explicitando em Resolução o que é urgente na Administração Pública, como os princípios da legalidade, eficiência e sobretudo a Moralidade. A presente resolução regulamentará a prestação de contas simplificada, com a apresentação de relatório completo de viagem em que conste, dentre outros aspectos, o nome do beneficiário, o interesse público do deslocamento, o destino, o período da viagem e o meio de transporte utilizado, bem como a comprovação de frequência quando da participação em cursos, seminários, congressos e outros eventos. Tal resolução tem a precípua finalidade de sanar as irregularidades referente a normatização do custeio de viagens nesta Casa de Leis, conforme apontado pela Doutra Promotoria de Justiça desta Comarca. Considerando ser justa a proposição, e estando de acordo com os ditames legais, emitimos parecer favorável, de acordo com as justificativas apresentadas. É o parecer. Sala das sessõe de-março de 2019. bnjb Aparecido de Godoi Relator ” LT De acordo: Ver- Marcos de Soúza Rocha Presidente rme Lúcio de Paiva Membro Rua: Cel José Cleto Duarte nº 86 - Centro - São Sebastião da Bela Vista - MG - CEP: 37.567-000 - Fone (35) 3453-1611 Fax (35) 3453-1281 - Site: www.cmssbelavista.mg.leg.br - e-mail: cmssbelavistaGDgmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA Assessoria Jurídica Legislativa Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista/MG Parecer Jurídico: Projeto de Resolução: 002/2019 Data: 07 de março de 2019 Ementa: “DISPÕE SOBRE CONCESSÃO, APLICAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE DIÁRIAS PARA AGENTES POLÍTICOS E SERVIDORES O ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA : DÁ PROVIDÊNCIAS”. 1- RELATÓRIO ocuradoria Jurídica desta Casa de Leis, para emissão de parecer, o Pro; até jo nº 002, de 07 de março de 2019 de autoria da Câmara juntamente com toda Mesa Diretora j mord nção do projeto de resolução é dirimir quaisquer j anto a prestação de contas, bem como os prazos, forma de solicitação | ectos normativos referentes ao custeio de viagens que estavam omissos n o 07 de 10/12/2013. Desta forma, a nova Resolução p tende estabelecer critérios i ecer regras, formulários, valores e demais aspectos não explicitado anando assim as irregularidades apontadas ainda pela Douta a Comarca. elatório. Passo a análise jurídica, ENI GAL E CON ao disposto no Pro DES? m análise, a presente parecer ojeto de Resolução em Assessoria Ju esclar c! e ose analisa a inguidd: fo Si RES n e questão, cabendo ao Egrégio Ple RUA CEL. JOSÉ CLETO DUARTE, Nº 86, CENTRO, CEP 37567-000 TEL.: (35) 3453-1611 — (35) 3453-1281 — EMAIL: cmssbelavistaO gmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA Nas palavras de Marçal Justen Filho, em sua obra Curso de Direito Administrativo, “Diárias são valores pagos ao servidor público ou agente político por dio de afastamento da sede do serviço, em caráter eventual e transitório, quando em atividade realizada no interesse ou em virtude do exercício de suas funções”, destinadas avindenizá-los de despesas extraordinárias com hospedagem, alimentação e locomoção urbana. Assim, tal custeio de viagens para agentes políticos deve estar disciplinado em lei específica ação justificada e fiscalização do sistema interno-de controle interno de : gão. É 'sabi servidores) se desloca para loca 1 de interesse da Administração: mais é que uma indenização pa te público (in casu vereadores e ele em que tem exercício, a Serviço ao pagamento da diária, que-nada + despesas realizadas em virtude de tal desloca E à locomoção. ; te proposta de Resolução cumpre sua finalid isciplinador, claro e exato, a respeito do custeio de ] O regime adotado nesta Câmara Legislativa é o de Diária de Viage ó a previsto e regulamentado pela Lei Municipal Lei nº 548/95 de 14 de mar 995, e regulamentada pela Resolução 07 de 10 de dezembro de 2013. trativa pertinente a festará por meio de posta encontra-se com Para se regulamentar a rotina admii is requerime , à Câmara Municipal se ato interni endo que a presente pi regularidad sulta 658053, apesar do Tribunal de € cessária a pri ão de contas simplificada, com um're 7 3 a da partid ja chegada na sede de origem, bem como otivos le os de desloca É lgamento da qo di esente proposta está f ndamentada pelo princípio da LEGAI p necessidade d : de informações sobre a viagem cus recursos pú 1 “nomeé beneficiário, destino e motivo legítimo do des it cia, número de diárias e valores pagos”. Essas informações 5 as, segundo o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, para justificar e viabilizar o gasto. RUA CEL. JOSÉ CLETO DUARTE, Nº 86, CENTRO, CEP 37567-000 TEL.: (35) 3453-1611 — (35) 3453-1281 — EMAIL: cmssbelavista O gmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA Nesse sentido, ficou assentado na Consulta nº 658053: "(...) a não-obrigatoriedade de se juntar documentos comprobatórios de gastos está na natureza desse tipo de diárias, qual seja, o custeio presumível de despesas de viagem. Observe-se que, nesse tipo de verba indenizatória, o risco é de mão dupla, pois caso q servidor ou agente político consiga gastar menos que esperado - comendo: sanduíches, dormindo em pousadas ou andando a pé - exempli gratia, a sobra lhe pertencerá, sem que isso seja classificado como vencimento. Mas, se 'o contrário se verificar, o os superiores aos valores das diárias, a Administração Pública nada comp ntai í o equilíbrio do risco” No, na consulta relata sobre “a força do Decreto Estadual 41.530/2001, : a concessão de diárias presumíveis de viagem, autorizou, no art. 1 : le contas a saber: Art. 17. Em todos os casos dk te Decreto, o servidor é obrigado a Nest ada apresenta (o rês) dias úteis subsequentes ao retorno à ormulário conforme Anexo V deste Decreto, e restituir ebidas em excesso.” ] P sto, resta inegável, portanto, que qualquer eadores, mesmo que destinada a custear atividade inerente à indenizatória ou não, desafia o procedimento de prestação de ato, não há no ordenamento pátrio lei ou qualquer princípio jurídico eos agentes políticos do dever constitucional de prestarem contas verba repa atividade contas, po aceito que do dinheirc ese de existir a previsão normativa de diárias de á ser feita de form plificada, através de ns comprovan específicos relativos às exigências es' ecidas na regulamentação viagem, a relatório o atividades e respectiva. é notória a necessidade. ão de umentos compro rios do interesse contas simp público par: uti ] reito Administrativo de que na : autoriza, há a precípua em relação ao regime de diárias, Administração Pública só/é permitido fazer o « necessidade de se legislar pormeno ! como se pretende com tal Projeto de Resolução. RUA CEL. JOSÉ CLETO DUARTE, Nº 86, CENTRO, CEP 37567-000 TEL.: (35) 3453-1611 — (35) 3453-1281 — EMAIL: cmssbelavista (O gmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA O pagamento de diárias atribuídas a agentes políticos e servidores municipais deve fundamentar-se em norma legal prévia e específica, compatível com a Lei Orgânica Municipal e com a Lei Orçamentária Anual. É sabido que a Administração Pública, por disposição constitucional, deverá ser exercida sob a égide dos princípios de Legalidade, impessoalidade, Eficiência e sobretudo, da Moralidade. Logo, os agentes políticos e servidores deverão obedecer a pre éricos estabelecidos no art. 37 da CR/88, bem como os ditames do parág . 70, devendo prestar contas daquilo que-utilizar dos bens e valores públi periosa a prestação simplificada. D , esta Procuradoria Jurídica OPINA s.m.j., pela regularidade formal « ) ção. mérito, cabe tão somente aos vereadore ficar o merecimento e a viabilidade ou não da aprova: al sobre a existência de i : público, respeitand O orm legais e regimentais vigentes. Em suma, sinalizamos que uma interpretação meritória não nos p: ta, cabendo aos Nobres Edis uma análise do mérito do projeto em questã / onvém ressaltar que este parecer é consultivo, ou seja, tem carát o e não vincula os vereadores à sua mativação e conclusõe q o, esta assessoria jurídica bina pela LEGAÍ ) É do p projeto de reso ; o j o melhor e sobe uízo do Plenário desta Casa L ão Se ista —| e ) de março de 2019. CNH) Dm YZ WAGNER LUCAS TEODORO DA SILVA OAB/MG 154.515 - Assessor Jurídico RUA CEL. JOSÉ CLETO DUARTE, Nº 86, CENTRO, CEP 37567-000 TEL.: (35) 3453-1611 — (35) 3453-1281 — EMAIL: cmssbelavista O gmail.com