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← São Sebastião da Bela Vista (MG)

norma nº 100/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 100 / 2025
Date 2025-02-03
Ementa"Extingue os cargos de Oficial Legislativo e Auxiliar de Secretaria previstos na Lei Municipal nº 982/2007 da Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista - (MG) e dá outras providências."
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E PREFEITURA DE Ras"
Ro! f” . SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA /MG feifnisi
LEI COMPLEMENTAR Nº 100 DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025.
EXTINGUE OS CARGOS DE OFICIAL DO LEGISLATIVO E AUXILIAR DE
SECRETARIA PREVISTOS NA LEI MUNICIPAL Nº 982/2007 DA CÂMARA
MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA — (MG) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Estado de Minas
Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º - Ficam extintos os cargos de provimento efetivo Oficial do Legislativo e Auxiliar
de Secretaria, previstos na Lei Municipal nº 982/2007, que dispõe sobre o Quadro de
Pessoal da Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista.
Art. 2º - A extinção dos referidos cargos ocorre em razão de sua vacância e da adequação
administrativa promovida pela Câmara Municipal, considerando a Recomendação do
Ministério Público e a realização do concurso público de 2022, que estruturou o quadro
de servidores de forma a suprir as atuais demandas e necessidades de trabalho do Poder
Legislativo.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Augusto Hart Ferreira
Prefeito Municipal
ADMINISTRAÇÃO 2025/2028
CNPJ: 17.935.370/0001-13
Praça Erasmo Cabral nº 334 - Centro, CEP: 37.567-000, Tel: (35) 3453-1212.

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