← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 100 / 2025 |
| Date | 2025-02-03 |
| Ementa | "Extingue os cargos de Oficial Legislativo e Auxiliar de Secretaria previstos na Lei Municipal nº 982/2007 da Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista - (MG) e dá outras providências." |
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E PREFEITURA DE Ras" Ro! f” . SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA /MG feifnisi LEI COMPLEMENTAR Nº 100 DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025. EXTINGUE OS CARGOS DE OFICIAL DO LEGISLATIVO E AUXILIAR DE SECRETARIA PREVISTOS NA LEI MUNICIPAL Nº 982/2007 DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA — (MG) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei: LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º - Ficam extintos os cargos de provimento efetivo Oficial do Legislativo e Auxiliar de Secretaria, previstos na Lei Municipal nº 982/2007, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista. Art. 2º - A extinção dos referidos cargos ocorre em razão de sua vacância e da adequação administrativa promovida pela Câmara Municipal, considerando a Recomendação do Ministério Público e a realização do concurso público de 2022, que estruturou o quadro de servidores de forma a suprir as atuais demandas e necessidades de trabalho do Poder Legislativo. Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Augusto Hart Ferreira Prefeito Municipal ADMINISTRAÇÃO 2025/2028 CNPJ: 17.935.370/0001-13 Praça Erasmo Cabral nº 334 - Centro, CEP: 37.567-000, Tel: (35) 3453-1212.