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norma nº 101/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 101 / 2025
Date 2025-02-03
Ementa"Cria cargo de Diretor do CAC (Centro Atendimento ao Cidadão) e altera nível de vencimentos do Cargo Chefe de Gabinete na Lei Municipal 982/2007 da Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista - (MG) e dá outras providências.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 101 DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025.
CRIA CARGO DE DIRETOR DO CAC (CENTRO ATENDIMENTO AO
CIDADÃO) E ALTERA NÍVEL DE VENCIMENTOS DO CARGO CHEFE DE
GABINETE NA LEI MUNICIPAL 982/2007 DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO
SEBASTIÃO DA BELA VISTA - (MG) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Estado de Minas
Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º - Fica criado o cargo de livre nomeação e exoneração de Diretor do CAC (Centro
de Atendimento ao Cidadão) no âmbito da estrutura administrativa da Câmara Municipal
de São Sebastião da Bela Vista, com vencimento correspondente ao Nível IV previsto na
Lei Municipal 982 de 18 de setembro de 2007, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal da
Câmara Municipal.
Parágrafo Único - O cargo de Diretor do CAC será incluído no Quadro de Pessoal
constante na mencionada Lei 982/2007.
Art. 2º - Fica alterado o nível de vencimentos do cargo de Chefe de Gabinete, previsto
na Lei Municipal 982/2007, que passa a ser Nível VII.
Art. 3º - As atribuições do cargo de Chefe de Gabinete permanecem as mesmas
constantes no anexo da Lei Municipal 982/2007.
Art, 4º - As atribuições do cargo de Diretor do CAC (Centro de Atendimento ao Cidadão)
são as descritas na Resolução 001/2025 da Câmara Municipal de São Sebastião da Bela
Vista.
ADMINISTRAÇÃO 2025/2026
CNPJ: 17.935.370/0001-13
Praça Erasmo Cabral nº 34 - Centro, CEP; 37,567-000. Tel: (35) 3453-1212.
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Art. 5º - A carga horária para o cargo de Diretor do CAC será de 40 (quarenta) horas
semanais.
Art. 6º - Fica fixado o seguinte requisito para o provimento do cargo de Diretor do CAC:
I- Escolaridade mínima: Ensino Médio completo;
Art. 7º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Augusto Ferreira
Prefeito/Municipal
ADMINISTRAÇÃO 2025/2028
CNPJ: 17.935.370/0001-13
Praça Erasmo Cabral nº 33 - Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453-1212.

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