← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 101 / 2025 |
| Date | 2025-02-03 |
| Ementa | "Cria cargo de Diretor do CAC (Centro Atendimento ao Cidadão) e altera nível de vencimentos do Cargo Chefe de Gabinete na Lei Municipal 982/2007 da Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista - (MG) e dá outras providências. |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 101 DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025. CRIA CARGO DE DIRETOR DO CAC (CENTRO ATENDIMENTO AO CIDADÃO) E ALTERA NÍVEL DE VENCIMENTOS DO CARGO CHEFE DE GABINETE NA LEI MUNICIPAL 982/2007 DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA - (MG) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei: LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º - Fica criado o cargo de livre nomeação e exoneração de Diretor do CAC (Centro de Atendimento ao Cidadão) no âmbito da estrutura administrativa da Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista, com vencimento correspondente ao Nível IV previsto na Lei Municipal 982 de 18 de setembro de 2007, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Câmara Municipal. Parágrafo Único - O cargo de Diretor do CAC será incluído no Quadro de Pessoal constante na mencionada Lei 982/2007. Art. 2º - Fica alterado o nível de vencimentos do cargo de Chefe de Gabinete, previsto na Lei Municipal 982/2007, que passa a ser Nível VII. Art. 3º - As atribuições do cargo de Chefe de Gabinete permanecem as mesmas constantes no anexo da Lei Municipal 982/2007. Art, 4º - As atribuições do cargo de Diretor do CAC (Centro de Atendimento ao Cidadão) são as descritas na Resolução 001/2025 da Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista. ADMINISTRAÇÃO 2025/2026 CNPJ: 17.935.370/0001-13 Praça Erasmo Cabral nº 34 - Centro, CEP; 37,567-000. Tel: (35) 3453-1212. mo PREFEITURA DE E [old 4? SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA /MG pfvisih Scanned with CamScanner: ge PREFEITURA DE &aS” UA SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA /MG GrifvisTA Art. 5º - A carga horária para o cargo de Diretor do CAC será de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 6º - Fica fixado o seguinte requisito para o provimento do cargo de Diretor do CAC: I- Escolaridade mínima: Ensino Médio completo; Art. 7º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Augusto Ferreira Prefeito/Municipal ADMINISTRAÇÃO 2025/2028 CNPJ: 17.935.370/0001-13 Praça Erasmo Cabral nº 33 - Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453-1212.