← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-01-08 |
| Ementa | "Dispõe sobre a criação do Centro de Atendimento ao Cidadão - CAC - no âmbito da Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG) e dá outras providências." |
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- GIStATivO Rá “my, Pode, e % z CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA RESOLUÇÃO N.º 01/2025 Dispõe sobre a criação do Centro de Atendimento ao Cidadão - CAC - no âmbito da Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG) e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG), no uso de suas atribuições legais que confere o art. 67 e seguintes do Regimento Interno da Casa e Art. 36 e seguintes da LOM, faz saber que a Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG), aprovou e o seu Presidente promulga e publica a seguinte RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica criado no âmbito do Poder Legislativo deste Município o Centro de Atendimento ao Cidadão - CAC; Parágrafo único - O CAC funcionará no prédio desta Câmara Municipal, em local de fácil acesso para os cidadãos, e seu horário de funcionamento será o mesmo horário de funcionamento da Câmara Municipal, de segunda a sexta-feira. Artigo.2º - O CAC terá o objetivo atender a população em diversos aspectos, principalmente sociais, estando à disposição do cidadão, orientando-o e auxiliando-o. Parágrafo único - O CAC de São Sebastião da Bela Vista - MG será responsável por garantir, nos termos da Lei, aos cidadãos deste município a sua efetiva cidadania, concretizando o compromisso desta Casa Legislativa em não estar apenas limitada a sua função típica de legislar, mas também de agir de acordo com a responsabilidade social para os demais setores públicos e privados. Artigo 3º - O CAC buscará interagir com órgãos governamentais do Município, do Estado e da União, além de organizações da iniciativa privada e da sociedade civil. Artigo 4º - O CAC será considerado como um departamento da Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG) e será responsável pela disponibilização e prestação de pequenos serviços, orientação e apoio aos cidadãos, além de funcionar como um instrumento de formação da cidadania, buscando aproximar as ações do Poder Legislativo com a população. Artigo 5º - O Centro de Atendimento ao Cidadão, dentro das possibilidades econômicas e financeiras da Câmara Municipal, deverá prestar aos cidadãos de São Sebastião da Bela Vista - MG os seguintes serviços: RUA JOSÉ CLETO DUARTE, Nº 86, CENTRO. CEP: 37567-000 - EMAIL: cmssbelavista O gmail.com GISLATIVO dá “um, g o a qua? CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ) | Recepcionar, prestar informações e atender ao público em geral; Il) Auxiliar o cidadão na elaboração e confecção de currículos; inscrições em concursos públicos, vestibular, projetos sociais, vagas de empregos e outros correlatos; HI) Tirar xerox e fazer encadernações quando solicitadas; IV) Digitalização e impressão de documentos, bem como impressão de segunda via de CPF, contas de água, luz, telefone, internet, guias de INSS; V) Agendamento na UAI ou outro órgão a fim de possibilitar ao cidadão a confecção de seus documentos, como carteira de identidade, dentre outros; VI) Impressão de certidão de quitação eleitoral e outras certidões em geral disponibilizadas via internet; VII) Assistência para preenchimento de formulários e requerimentos. VIII) Auxiliar o Administrativo da Câmara quando solicitado, IX) Outras atividades correlatas. Artigo 6º - Fica estabelecido que será criado, por meio de Lei Complementar específica, o cargo de Diretor do CAC, de livre nomeação e exoneração, responsável por prestar os serviços atribuídos nesta Resolução. Parágrafo Único: A Lei Complementar que regulamentará este cargo será incluída na Lei nº 982/2007, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG), fixando os vencimentos, a carga horária do Diretor do CAC e os requisitos para provimento do cargo, sendo exigido, no mínimo, ensino médio completo para o exercício da função. Artigo 7º - São atribuições do Diretor do CAC: 1) dirigir o CAC da Câmara Municipal; Il) implementar os programas do CAC; HI) zelar pelo bom funcionamento do CAC. RUA JOSÉ CLETO DUARTE, Nº 86, CENTRO. CEP: 37567-000 - EMAIL: cmssbelavista O gmail.com "ova, gistAtivo Né “uy, qua? CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA Artigo 8º - O CAC será subordinado a Mesa Diretora, sendo por ela orientado, e eventuais necessidades de regulamentações desta Resolução, as nomeações necessárias serão de competência do Presidente da Mesa. Artigo 9º - As despesas decorrentes com o cumprimento desta Resolução correrão por conta de dotação própria do orçamento. Artigo 10º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Sebastião da Bela Vista, 08 de janeiro de 2025. Gerson Arlindo de Sai: Presidente Antônio Aparecido de Godoi Vice-Presidente edes Cunha Secretário RUA JOSÉ CLETO DUARTE, Nº 86, CENTRO. CEP: 37567-000 - EMAIL: cmssbelavista (gmail.com