br-locleg corpus explorer

← São Sebastião da Bela Vista (MG)

norma nº 1/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-08
Ementa"Dispõe sobre a criação do Centro de Atendimento ao Cidadão - CAC - no âmbito da Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG) e dá outras providências."
native_id1672

Originating matéria

matéria 182 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

- GIStATivO
Rá “my,
Pode,
e
%
z
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
RESOLUÇÃO N.º 01/2025
Dispõe sobre a criação do Centro de Atendimento ao Cidadão
- CAC - no âmbito da Câmara Municipal de São Sebastião da
Bela Vista (MG) e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista
(MG), no uso de suas atribuições legais que confere o art. 67 e seguintes do Regimento Interno
da Casa e Art. 36 e seguintes da LOM, faz saber que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Bela Vista (MG), aprovou e o seu Presidente promulga e publica a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica criado no âmbito do Poder Legislativo deste Município
o Centro de Atendimento ao Cidadão - CAC;
Parágrafo único - O CAC funcionará no prédio desta Câmara Municipal,
em local de fácil acesso para os cidadãos, e seu horário de funcionamento será o mesmo
horário de funcionamento da Câmara Municipal, de segunda a sexta-feira.
Artigo.2º - O CAC terá o objetivo atender a população em diversos
aspectos, principalmente sociais, estando à disposição do cidadão, orientando-o e auxiliando-o.
Parágrafo único - O CAC de São Sebastião da Bela Vista - MG será
responsável por garantir, nos termos da Lei, aos cidadãos deste município a sua efetiva
cidadania, concretizando o compromisso desta Casa Legislativa em não estar apenas limitada
a sua função típica de legislar, mas também de agir de acordo com a responsabilidade social
para os demais setores públicos e privados.
Artigo 3º - O CAC buscará interagir com órgãos governamentais do
Município, do Estado e da União, além de organizações da iniciativa privada e da sociedade
civil.
Artigo 4º - O CAC será considerado como um departamento da
Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG) e será responsável pela
disponibilização e prestação de pequenos serviços, orientação e apoio aos cidadãos, além de
funcionar como um instrumento de formação da cidadania, buscando aproximar as ações do
Poder Legislativo com a população.
Artigo 5º - O Centro de Atendimento ao Cidadão, dentro das
possibilidades econômicas e financeiras da Câmara Municipal, deverá prestar aos cidadãos de
São Sebastião da Bela Vista - MG os seguintes serviços:
RUA JOSÉ CLETO DUARTE, Nº 86, CENTRO. CEP: 37567-000 - EMAIL: cmssbelavista O gmail.com
GISLATIVO
dá “um,
g
o
a
qua?
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
) | Recepcionar, prestar informações e atender ao público em geral;
Il) Auxiliar o cidadão na elaboração e confecção de currículos;
inscrições em concursos públicos, vestibular, projetos sociais, vagas de empregos e outros
correlatos;
HI) Tirar xerox e fazer encadernações quando solicitadas;
IV) Digitalização e impressão de documentos, bem como impressão de
segunda via de CPF, contas de água, luz, telefone, internet, guias de INSS;
V) Agendamento na UAI ou outro órgão a fim de possibilitar ao cidadão
a confecção de seus documentos, como carteira de identidade, dentre outros;
VI) Impressão de certidão de quitação eleitoral e outras certidões em
geral disponibilizadas via internet;
VII) Assistência para preenchimento de formulários e requerimentos.
VIII) Auxiliar o Administrativo da Câmara quando solicitado,
IX) Outras atividades correlatas.
Artigo 6º - Fica estabelecido que será criado, por meio de Lei
Complementar específica, o cargo de Diretor do CAC, de livre nomeação e exoneração,
responsável por prestar os serviços atribuídos nesta Resolução.
Parágrafo Único: A Lei Complementar que regulamentará este cargo
será incluída na Lei nº 982/2007, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Câmara Municipal
de São Sebastião da Bela Vista (MG), fixando os vencimentos, a carga horária do Diretor do
CAC e os requisitos para provimento do cargo, sendo exigido, no mínimo, ensino médio
completo para o exercício da função.
Artigo 7º - São atribuições do Diretor do CAC:
1) dirigir o CAC da Câmara Municipal;
Il) implementar os programas do CAC;
HI) zelar pelo bom funcionamento do CAC.
RUA JOSÉ CLETO DUARTE, Nº 86, CENTRO. CEP: 37567-000 - EMAIL: cmssbelavista O gmail.com
"ova,
gistAtivo
Né “uy,
qua?
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
Artigo 8º - O CAC será subordinado a Mesa Diretora, sendo por ela
orientado, e eventuais necessidades de regulamentações desta Resolução, as nomeações
necessárias serão de competência do Presidente da Mesa.
Artigo 9º - As despesas decorrentes com o cumprimento desta
Resolução correrão por conta de dotação própria do orçamento.
Artigo 10º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Bela Vista, 08 de janeiro de 2025.
Gerson Arlindo de Sai:
Presidente
Antônio Aparecido de Godoi
Vice-Presidente
edes Cunha
Secretário
RUA JOSÉ CLETO DUARTE, Nº 86, CENTRO. CEP: 37567-000 - EMAIL: cmssbelavista (gmail.com

open original →